| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de atualização monetária, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná. |
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1 LEI 2765/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de atualização monetária, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, à remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a atualização monetária para recomposição da remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, em conformidade com o artigo 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o percentual verificado no mês de DEZEMBRO/2025 de 3,90%, referente à variação acumulada do INPC dos últimos doze meses. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo à 1º de janeiro de 2026. Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-01-23 15:31:35 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 1 LEI 2765/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de atualização monetária, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, à remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a atualização monetária para recomposição da remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, em conformidade com o artigo 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o percentual verificado no mês de DEZEMBRO/2025 de 3,90%, referente à variação acumulada do INPC dos últimos doze meses. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo à 1º de janeiro de 2026. Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-01-23 15:31:35 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13690 Ano 2026 Página 34 de 38 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis ERRATA – PUBLICAÇÃO DO DIA 23/01/2026 – LEI Nº 2.765/2026 Onde se lê: SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de atualização monetária, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, à remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná. Art. 1º Fica concedida a atualização monetária para recomposição da remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, em conformidade com o artigo 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o percentual verificado no mês de dezembro de 2025, de 3,90%, referente à variação acumulada do INPC dos últimos doze meses. Leia-se: SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de atualização monetária, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, à remuneração dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná. Art. 1º Fica concedida a atualização monetária para recomposição da remuneração dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, em conformidade com o artigo 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o percentual verificado no mês de dezembro de 2025, de 3,90%, referente à variação acumulada do INPC dos últimos doze meses. Pinhalão, 28 de Janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13693 Ano 2026 Página 3 de 3 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão OUTROS OUTROS