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norma nº 2765/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2765 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de atualização monetária, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná.
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1
LEI 2765/2026
 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão 
de atualização monetária, nos termos do 
artigo 37, X, da Constituição Federal, à 
remuneração dos Servidores do Poder 
Legislativo do Município de Pinhalão, 
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a atualização monetária para recomposição da 
remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, 
Estado do Paraná, em conformidade com o artigo 37, X, da Constituição 
Federal, aplicando-se o percentual verificado no mês de DEZEMBRO/2025 de 
3,90%, referente à variação acumulada do INPC dos últimos doze meses.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito 
retroativo à 1º de janeiro de 2026.
 Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026-01-23 15:31:35
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
1 
LEI 2765/2026 
 
 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão 
de atualização monetária, nos termos do 
artigo 37, X, da Constituição Federal, à 
remuneração dos Servidores do Poder 
Legislativo do Município de Pinhalão, 
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a atualização monetária para recomposição da 
remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, 
Estado do Paraná, em conformidade com o artigo 37, X, da Constituição 
Federal, aplicando-se o percentual verificado no mês de DEZEMBRO/2025 de 
3,90%, referente à variação acumulada do INPC dos últimos doze meses.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito 
retroativo à 1º de janeiro de 2026.
 Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026-01-23 15:31:35
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13690
Ano 2026
Página 34 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis
ERRATA – PUBLICAÇÃO DO DIA 23/01/2026 – LEI Nº 2.765/2026
Onde se lê:
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de atualização monetária, nos termos do artigo
37, X, da Constituição Federal, à remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do
Município de Pinhalão, Estado do Paraná.
Art. 1º Fica concedida a atualização monetária para recomposição da remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, em
conformidade com o artigo 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o percentual
verificado no mês de dezembro de 2025, de 3,90%, referente à variação acumulada do
INPC dos últimos doze meses.
Leia-se:
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de atualização monetária, nos termos do artigo
37, X, da Constituição Federal, à remuneração dos Vereadores do Poder Legislativo do
Município de Pinhalão, Estado do Paraná.
Art. 1º Fica concedida a atualização monetária para recomposição da remuneração dos
Vereadores do Poder Legislativo do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, em
conformidade com o artigo 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o percentual
verificado no mês de dezembro de 2025, de 3,90%, referente à variação acumulada do
INPC dos últimos doze meses.
 Pinhalão, 28 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13693
Ano 2026
Página 3 de 3
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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