| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399/2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, e dá outras providências. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI 2766/2026 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399/2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 2.399/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. As deliberações referentes à gestão e administração do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM serão executadas pelo órgão responsável pela política pública da mulher no Município, com apoio técnico das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, sendo este responsável pela execução orçamentária, financeira e pela prestação de contas. Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM acompanhar, orientar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos da legislação vigente.” Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 11 da Lei Municipal nº 2.399/2023, com a seguinte redação: “Art. 11. (...) VI – A movimentação financeira e bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM será realizada pelo Secretário Municipal da Ação Social, conjuntamente com o Tesoureiro da Administração Pública Municipal.” Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.399/2023 que não conflitarem com a presente alteração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.08 14:38:46-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277 333977 1 LEI 2766/2026 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399/2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 3 CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 3 FMDM, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 2.399/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: <Art. 12. As deliberações referentes à gestão e administração do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 3 FMDM serão executadas pelo órgão responsável pela política pública da mulher no Município, com apoio técnico das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, sendo este responsável pela execução orçamentária, financeira e pela prestação de contas. Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 3 CMDM acompanhar, orientar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos da legislação vigente.= Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 11 da Lei Municipal nº 2.399/2023, com a seguinte redação: <Art. 11. (...) VI 3 A movimentação financeira e bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 3 FMDM será realizada pelo Secretário Municipal da Ação Social, conjuntamente com o Tesoureiro da Administração Pública Municipal.= Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.399/2023 que não conflitarem com a presente alteração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.08 14:38:46-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277 333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13705 Ano 2026 Página 8 de 23 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis