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norma nº 2766/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2766 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399/2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, e dá outras providências.
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1
LEI 2766/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399/2023, que dispõe sobre 
a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher – CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher – FMDM, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 2.399/2023 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 12. As deliberações referentes à gestão e administração do Fundo Municipal dos 
Direitos da Mulher – FMDM serão executadas pelo órgão responsável pela política 
pública da mulher no Município, com apoio técnico das Secretarias Municipais de 
Administração e Finanças, sendo este responsável pela execução orçamentária, 
financeira e pela prestação de contas.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM 
acompanhar, orientar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 11 da Lei Municipal nº 2.399/2023, com a 
seguinte redação:
“Art. 11. (...)
VI – A movimentação financeira e bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
– FMDM será realizada pelo Secretário Municipal da Ação Social, conjuntamente com o 
Tesoureiro da Administração Pública Municipal.”
Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº 
2.399/2023 que não conflitarem com a presente alteração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:38:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:07277
333977
1 
LEI 2766/2026 
 
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.399/2023, que dispõe sobre 
a Política Municipal dos Direitos da Mulher, cria o Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher 3 CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher 3 FMDM, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 2.399/2023 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
<Art. 12. As deliberações referentes à gestão e administração do Fundo Municipal dos 
Direitos da Mulher 3 FMDM serão executadas pelo órgão responsável pela política 
pública da mulher no Município, com apoio técnico das Secretarias Municipais de 
Administração e Finanças, sendo este responsável pela execução orçamentária, 
financeira e pela prestação de contas.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 3 CMDM 
acompanhar, orientar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos da legislação vigente.=
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 11 da Lei Municipal nº 2.399/2023, com a 
seguinte redação:
<Art. 11. (...) 
VI 3 A movimentação financeira e bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
3 FMDM será realizada pelo Secretário Municipal da Ação Social, conjuntamente com o 
Tesoureiro da Administração Pública Municipal.=
Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº 
2.399/2023 que não conflitarem com a presente alteração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:38:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:07277
333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13705
Ano 2026
Página 8 de 23
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
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