br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

norma nº 2768/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2026
Date 2026-02-08
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),” e dá outras providencias.
native_id21

Originating matéria

matéria 375 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI 2768/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão 
Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS 
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 133.100,00
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.52.00.00.00.00-1105-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 78.200,00
07-SAUDE
154-4.4.90.52.00.00.00.00-1304-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 562.300,00
08-AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalação...........................................R$ 600.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 1501,1105 e 1304, como segue:
EXCESSO DA FONTE 1501 ALIENAÇÃO DE BENS...............................................R$ 733.100,00
EXCESSO DA FONTE 1105 ALIENAÇÃO DE BENS EDUCAÇÃO............................R$ 78.200,00
EXCESSO DA FONTE 1304 ALIENAÇÃO DE BENS SAUDE...................................R$ 562.300,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de Fevereiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=13036592000143, OU=
videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:39:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:07277333
977
1 
LEI 2768/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão 
Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),= e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS 
50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 133.100,00 
05-EDUCAÇÃO 
89-4.4.90.52.00.00.00.00-1105-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 78.200,00 
07-SAUDE 
154-4.4.90.52.00.00.00.00-1304-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 562.300,00 
08-AGRICULTURA 
217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalação...........................................R$ 600.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 1501,1105 e 1304, como segue:
EXCESSO DA FONTE 1501 ALIENAÇÃO DE BENS...............................................R$ 733.100,00 
EXCESSO DA FONTE 1105 ALIENAÇÃO DE BENS EDUCAÇÃO............................R$ 78.200,00 
EXCESSO DA FONTE 1304 ALIENAÇÃO DE BENS SAUDE...................................R$ 562.300,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de Fevereiro de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=13036592000143, OU=
videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:39:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:07277333
977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13705
Ano 2026
Página 10 de 23
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis

open original →