| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2026 |
| Date | 2026-02-08 |
| Ementa | Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2768/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 04-VIAÇÃO E OBRAS 50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 133.100,00 05-EDUCAÇÃO 89-4.4.90.52.00.00.00.00-1105-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 78.200,00 07-SAUDE 154-4.4.90.52.00.00.00.00-1304-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 562.300,00 08-AGRICULTURA 217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalação...........................................R$ 600.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso da fonte 1501,1105 e 1304, como segue: EXCESSO DA FONTE 1501 ALIENAÇÃO DE BENS...............................................R$ 733.100,00 EXCESSO DA FONTE 1105 ALIENAÇÃO DE BENS EDUCAÇÃO............................R$ 78.200,00 EXCESSO DA FONTE 1304 ALIENAÇÃO DE BENS SAUDE...................................R$ 562.300,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de Fevereiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU= videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.08 14:39:26-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333 977 1 LEI 2768/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 1.373.600,00 (Um Milhão Trezentos e Setenta e Três Mil e Seiscentos Reais),= e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 04-VIAÇÃO E OBRAS 50-4.4.90.52.00.00.00.00-1501-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 133.100,00 05-EDUCAÇÃO 89-4.4.90.52.00.00.00.00-1105-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 78.200,00 07-SAUDE 154-4.4.90.52.00.00.00.00-1304-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 562.300,00 08-AGRICULTURA 217-4.4.90.51.00.00.00.00-1501-Obras e Instalação...........................................R$ 600.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso da fonte 1501,1105 e 1304, como segue: EXCESSO DA FONTE 1501 ALIENAÇÃO DE BENS...............................................R$ 733.100,00 EXCESSO DA FONTE 1105 ALIENAÇÃO DE BENS EDUCAÇÃO............................R$ 78.200,00 EXCESSO DA FONTE 1304 ALIENAÇÃO DE BENS SAUDE...................................R$ 562.300,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 1.373.600,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de Fevereiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU= videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.08 14:39:26-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333 977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13705 Ano 2026 Página 10 de 23 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis