| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2769/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 07- SAUDE 213-3.3.71.70.00.00.00.00-1494-Rateio pela participação em consorcio...........R$ 150.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 07-SAUDE 164-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 100.000,00 191-3.3.90.30.00.00.00.00-1494-Material de Consumo......................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A1, OU=(EM BRANCO), OU= 13036592000143, OU=videoconferencia, CN= LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.08 14:39:44-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277 333977 1 LEI 2769/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais),= e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 07- SAUDE 213-3.3.71.70.00.00.00.00-1494-Rateio pela participação em consorcio...........R$ 150.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das reduções de despesas, como segue: 07-SAUDE 164-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 100.000,00 191-3.3.90.30.00.00.00.00-1494-Material de Consumo......................................R$ 50.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 150.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A1, OU=(EM BRANCO), OU= 13036592000143, OU=videoconferencia, CN= LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.08 14:39:44-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277 333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13705 Ano 2026 Página 11 de 23 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis