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norma nº 2771/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2771 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta Centavos),” e dá outras providencias.
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LEI 2771/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e 
Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta 
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
104-4.4.90.52.00.00.00-00210-Equipamento e Material Permanente....R$ 364.831,70
TOTAL.................................................................................................R$ 364.831,70
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Superavit Financeiro da fonte 00210.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 00210 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 354.831,70
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 00210 FUNDO MUNICPAL DE 
ESPORTE..............................................................................................R$
10.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 364.831,70
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:40:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:0727733
3977
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LEI 2771/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 364.831,70 (Trezentos e 
Sessenta e Quatro Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Setenta 
Centavos),= e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
104-4.4.90.52.00.00.00-00210-Equipamento e Material Permanente....R$ 364.831,70 
TOTAL.................................................................................................R$ 364.831,70 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Superavit Financeiro da fonte 00210.
SUPERAVIT 
SUPERAVIT DA FONTE 00210 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 354.831,70 
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 00210 FUNDO MUNICPAL DE
ESPORTE..............................................................................................R$
10.000,00 
TOTAL.............................................................................................R$ 364.831,70 
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:40:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:0727733
3977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13705
Ano 2026
Página 13 de 23
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
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