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norma nº 2772/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2772 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento de multas de trânsito e dá outras providências.
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LEI 2772/2026
 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E 
EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento de multas de trânsito e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
08.206.867/0001-00, do valor de R$ 765,96 (setecentos e sessenta e cinco reais e 
noventa e seis centavos), correspondente ao pagamento de multas de trânsito 
vinculadas ao caminhão MB Accelo 817, placa TCJ6C76.
Art. 2º O ressarcimento de que trata esta Lei decorre da utilização do veículo pelo 
Município de Pinhalão em período anterior à conclusão da transferência de 
propriedade junto ao órgão de trânsito competente, circunstância que resultou no 
lançamento das penalidades em nome da empresa fornecedora.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de FEVEREIRO de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:41:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:072773339
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LEI 2772/2026 
 
 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E 
EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento de multas de trânsito e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à 
empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
08.206.867/0001-00, do valor de R$ 765,96 (setecentos e sessenta e cinco reais e 
noventa e seis centavos), correspondente ao pagamento de multas de trânsito 
vinculadas ao caminhão MB Accelo 817, placa TCJ6C76.
Art. 2º O ressarcimento de que trata esta Lei decorre da utilização do veículo pelo 
Município de Pinhalão em período anterior à conclusão da transferência de 
propriedade junto ao órgão de trânsito competente, circunstância que resultou no 
lançamento das penalidades em nome da empresa fornecedora.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de FEVEREIRO de 2026. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:41:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:072773339
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13705
Ano 2026
Página 14 de 23
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
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