| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento de multas de trânsito e dá outras providências. |
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1 LEI 2772/2026 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento de multas de trânsito e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.206.867/0001-00, do valor de R$ 765,96 (setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente ao pagamento de multas de trânsito vinculadas ao caminhão MB Accelo 817, placa TCJ6C76. Art. 2º O ressarcimento de que trata esta Lei decorre da utilização do veículo pelo Município de Pinhalão em período anterior à conclusão da transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito competente, circunstância que resultou no lançamento das penalidades em nome da empresa fornecedora. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de FEVEREIRO de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.08 14:41:17-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:072773339 77 1 LEI 2772/2026 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo pagamento de multas de trânsito e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento à empresa ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.206.867/0001-00, do valor de R$ 765,96 (setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente ao pagamento de multas de trânsito vinculadas ao caminhão MB Accelo 817, placa TCJ6C76. Art. 2º O ressarcimento de que trata esta Lei decorre da utilização do veículo pelo Município de Pinhalão em período anterior à conclusão da transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito competente, circunstância que resultou no lançamento das penalidades em nome da empresa fornecedora. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de FEVEREIRO de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.02.08 14:41:17-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:072773339 77 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13705 Ano 2026 Página 14 de 23 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis