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norma nº 2773/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
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LEI 2773/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais),” e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
360-4.4.90.52.00.00.00.00-00215-Equipamento e Material Permanente...........R$ 50.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0215, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0215 DELIBERAÇÃO 15/2025 Fundo dos Direito da Mulher 45.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00215..................................................R$ 5.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:41:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:07277333
977
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LEI 2773/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais),= e 
dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
360-4.4.90.52.00.00.00.00-00215-Equipamento e Material Permanente...........R$ 50.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 50.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0215, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0215 DELIBERAÇÃO 15/2025 Fundo dos Direito da Mulher 45.000,00 
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00215..................................................R$ 5.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 50.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de FEVEREIRO de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:41:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:07277333
977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13705
Ano 2026
Página 15 de 23
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
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