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norma nº 2774/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2774 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
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LEI 2774/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil 
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
56-3.3.90.30.00.00.00.00-1507-Material de Consumo........................................R$ 70.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
53-4.4.90.51.00.00.00.00-1507-Obras e Instalações...........................................R$ 40.000,00
57-3.3.90.39.00.00.00.00-1507-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.....R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de fevereiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:42:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:07277
333977
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LEI 2774/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil 
Reais),= e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
56-3.3.90.30.00.00.00.00-1507-Material de Consumo........................................R$ 70.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 70.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
53-4.4.90.51.00.00.00.00-1507-Obras e Instalações...........................................R$ 40.000,00 
57-3.3.90.39.00.00.00.00-1507-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.....R$ 30.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 70.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 08 de fevereiro de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.08 14:42:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:07277
333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13705
Ano 2026
Página 16 de 23
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026
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