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norma nº 2776/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2776 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 4.469.622,35 (Quatro Milhões Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil Seiscentos e Vinte e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos),” e dá outras providencias.
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1
LEI 2776/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 4.469.622,35 (Quatro 
Milhões Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil Seiscentos e Vinte e 
Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO
15-4.4.90.52.00.00.00.00-3842-Equipamento e Material de Consumo...R$ 3.708,81
27-3.3.90.39.00.00.00.00-3605- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
0,58
31-3.3.90.39.00.00.00.00-3608- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
17.216,11
19-3.1.90.11.00.00.00.00-3720-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 4.542,37
04-VIAÇÃO DE OBRAS
33-3.3.90.30.00.00.00.00-3510-Material de Consumo............................R$ 1.216,41
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3003-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
261,40
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3504-Material de Consumo............................R$ 30.277,15
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3512-Material de Consumo............................R$ 13.509,84
44-4.4.90.51.00.00.00.00-3501-Obras e instalação.................................R$ 100.000,00
361-4.4.90.52.00.00.00.00-3609-Equipamento e Material Permanente..R$ 17.840,82
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3704-Material de Consumo............................R$ 124,86
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3825-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
2.003,34
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3832-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
30,79
34-.3.90.39.00.00.00.00-3848-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
117,62
34-3.90.39.00.00.00.00-3851-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
193,90
34-3.90.39.00.00.00.00-3858-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
240,35
2
34-3.90.39.00.00.00.00-3860-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
434,56
34-3.90.39.00.00.00.00-3862-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
774,06
365-3.3.90.93.00.00.00-3189-Indenização e Restituição........................R$ 85,53
365-3.3.90.93.00.00.00-3833-Indenização e Restituição........................R$ 765,14
05-EDUCAÇÃO 
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3101-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 16.774,16
69-3.1.90.11.00.00.00.00-3102-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 20.697,69
97-3.3.90.39.00.00.00.00-3103-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
55.902,00
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3036-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 481,36
69-3.1.90.11.00.00.00.00-3037-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 1.387,61
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3104-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 76.046,78
89-4.4.90.52.00.00.00.00-3105-Equipamento e Material Permanente...R$ 88.293,92
100-3.3.90.32.00.00.00.00-3107-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.....................................................................................................R$
17.845,43
89-4.4.90.52.00.00.00.00-3080-Equipamento e Material Permanente...R$ 14.020,85
100-3.3.90.32.00.00.00.00-3111-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.....................................................................................................R$
1.730,20
82-3.3.90.30.00.00.00.00-3113-Material de Consumo............................R$ 4.495,31
77-3.3.90.39.00.00.00.00-3161-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
58,35
77-.3.90.39.00.00.00.00-3162-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
0,04
77-.3.90.39.00.00.00.00-3184-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
0,50
06- ESPORTE E CULTURA
112-3.3.90.30.00.00.00.00-3556-Material de Consumo..........................R$ 119,38
124-3.90.39.00.00.00.00-3863-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
1.319,24
07-SAUDE
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3017-Material de Consumo..........................R$ 423,03
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3019-Material de Consumo..........................R$ 139,09
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3024-Material de Consumo..........................R$ 395,67
156-3.1.90.11.00.00.00.00-3051-Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 9.211,37
152-3.3.90.39.00.00.00.00-3843- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
35,36
152-3.3.90.39.00.00.00.00-3846- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
879,37
213-3.3.71.70.00.00.00.00-3303-Rateio pela participação em consorcio 36.555,90
3
publico......................................................................................................R$
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3304-Equipamento e material permanente...R$ 100.051,12
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3344-Material de Consumo..........................R$ 26.100,22
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3346- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
97,43
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3347- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
6,89
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3349- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
87,51
183-3.3.90.30.00.00.00.00-3350-Material de Consumo..........................R$ 789,15
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3352-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
14,13
155-4.4.90.51.00.00.00.00-3354-Obras e instalações.............................R$ 51.696,94
178-3.3.90.30.00.00.00.00-3494-Material de Consumo..........................R$ 245.304,01
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3498-Equipamento e material permanente...R$ 73.542,00
164-3.1.90.11.00.00.00.00-3499-Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 2.487,08
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3518-Equipamento e material permanente...R$ 32.536,39
362-4.4.90.52.00.00.00.00-3621-equipamento e material permanente...R$ 823.316,94
182-3.3.90.39.00.00.00.00-3621-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
77.987,38
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3869-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
1.716,29
153-3.3.90.93.00.00.00.00-3329-Indenização e Restituição...................R$ 57,93
08-AGROPECUARIA
218-4.4.90.52.00.00.00.00-3501-equipamento e material permanente...R$ 262.455,64
364-3.3.90.93.00.00.00.00-3870-Indenização e Restituição...................R$ 5.614,94
239-4.4.90.52.00.00.00.00-3854-equipamento e material permanente...R$ 356.179,08
09-ASSISTENCIA SOCIAL
303-3.90.39.00.00.00.00-3838-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
4,93
278-3.3.90.30.00.00.00.00-3847-Material de Consumo..........................R$ 4.640,11
246-4.4.90.51.00.00.00.00-3214-Obras e Instalações.............................R$ 121.343,56
281-3.3.90.32.00.00.00.00-3719-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.....................................................................................................R$
52.340,09
300-3.3.90.30.00.00.00.00-3724-Material de Consumo..........................R$ 6.465,86
278-3.3.90.30.00.00.00.00-3726-Material de Consumo..........................R$ 608,42
289-3.3.50.43.00.00.00.00-3861-Subvenção Sociais..............................R$ 100.096,69
297-4.4.90.51.00.00.00.00-3864-Obras e instalação...............................R$ 225.359,45
296-3.3.90.39.00.00.00.00-3866- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
10.542,45
296-3.3.90.39.00.00.00.00-3867- outros serviços de terceiros pessoa 36.953,71
4
jurídica.....................................................................................................R$
286-3.3.90.39.00.00.00.00-3934- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
64.859,42
280-3.3.90.30.00.00.00.00-3936-Material de Consumo..........................R$ 47.096,89
299-4.4.90.52.00.00.00.00-3937-Equipamento e Material Permanente..R$ 80.000,00
303-3.3.90.39.00.00.00.00-3937- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
160.000,00
300-3.3.90.30.00.00.00.00-3937- Material de Consumo.........................R$ 39.554,14
366-4.4.90.52.00.00.00.00-3212-Equipamento e Material Permanente..R$ 40.395,84
10-INDUSTRIA
305-4.4.90.51.00.00.00.00-3501-Obras e instalação...............................R$ 200.000,00
329-3.3.90.39.00.00.00.00-3200- outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica.....................................................................................................R$
1.463,48
363-4.4.90.52.00.00.00.00-3868-Equipamento e Material Permanente..R$ 71.721,81
305-4.4.90.51.00.00.00.00-3859-Obras e instalações..............................R$ 593.338,67
11-MEIO AMBIENTE
340-3.3.90.30.00.00.00.00-3555-Material de Consumo..........................R$ 12.639,51
TOTAL....................................................................................................R$ 4.469.622,35
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas superavit da Fonte 1018.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 3003................................................................R$ 261,40
SUPERAVIT DA FONTE 3501................................................................R$ 562.455,64
SUEPRAVIT DA FONTE 3504................................................................R$ 30.277,15
SUPERAVIT DA FONTE 3510................................................................R$ 1.216,41
SUPERAVIT DA FONTE 3512................................................................R$ 13.509,84
SUPERAVIT DA FONTE 3555................................................................R$ 12.639,51
SUPERAVIT DA FONTE 3101................................................................R$ 16.774,16
SUPERAVIT DA FONTE 3017................................................................R$ 423,03
SUPERAVIT DA FONTE 3019................................................................R$ 139,09
SUPERAVIT DA FONTE 3102................................................................R$ 20.697,69
SUPERAVIT DA FONTE 3024................................................................R$ 395,67
SUPERAVIT DA FONTE 3103................................................................R$ 55.902,00
SUPERAVIT DA FONTE 3036................................................................R$ 481,36
SUPERAVIT DA FONTE 3037................................................................R$ 1.387,61
SUPERAVIT DA FONTE 3104................................................................R$ 76.046,78
5
SUPERAVIT DA FONTE 3105................................................................R$ 88.293,92
SUPERAVIT DA FONTE 3051................................................................R$ 9.211,37
SUPERAVIT DA FONTE 3107................................................................R$ 17.845,43
SUPERAVIT DA FONTE 3080................................................................R$ 14.020,85
SUPERAVIT DA FONTE 3111................................................................R$ 1.730,20
SUPERAVIT DA FONTE 3113................................................................R$ 4.495,31
SUPERAVIT DA FONTE 3161................................................................R$ 58,35
SUPERAVIT DA FONTE 3162................................................................R$ 0,04
SUEPRAVIT DA FONTE 3838................................................................R$ 4,93
SUPERAVIT DA FONTE 3184................................................................R$ 0,50
SUPERAVIT DA FONTE 3842................................................................R$ 3.708,81
SUPERAVIT DA FONTE 3843................................................................R$ 35,36
SUPERAVIT DA FONTE 3846................................................................R$ 879,37
SUPERAVIT DA FONTE 3847................................................................R$ 4.640,11
SUPERAVIT DA FONTE 3200................................................................R$ 1.463,48
SUPERAVIT DA FONTE 3214................................................................R$ 121.343,56
SUPERAVIT DA FONTE 3303................................................................R$ 36.555,90
SUPERAVIT DA FONTE 3304................................................................R$ 100.051,12
SUPERAVIT DA FONTE 3344................................................................R$ 26.100,22
SUPERAVIT DA FONTE 3346................................................................R$ 97,43
SUPERAVIT DA FONTE3347.................................................................R$ 6,89
SUEPRAVIT DA FONTE 3349................................................................R$ 87,51
SUPERAVIT DA FONTE 3350................................................................R$ 789,15
SUPERAVIT DA FONTE 3352................................................................R$ 14,13
SUPERAVIT DA FONTE 3354................................................................R$ 51.696,94
SUPERAVIT DA FONTE 3494................................................................R$ 245.304,01
SUPERAVIT DA FONTE 3498................................................................R$ 73.542,00
SUPERAVIT DA FONTE3499.................................................................R$ 2.487,08
SUPERAVIT DA FONTE 3518................................................................R$ 32.536,39
SUPERAVIT DA FONTE 3556................................................................R$ 119,38
SUPERAVIT DA FONTE 3605................................................................R$ 0,58
SUPERAVIT DA FONTE 3608................................................................R$ 17.216,11
SUPERAVIT DA FONTE 3609................................................................R$ 17.840,82
SUPERAVIT DA FONTE 3621................................................................R$ 901.304,32
SUPERAVIT DA FONTE 3704................................................................R$ 124,86
SUPERAVIT DA FONTE 3719................................................................R$ 52.340,09
SUPERAVIT DA FONTE 3720................................................................R$ 4.542,37
SUPERAVIT DA FONTE 3724................................................................R$ 6.465,86
6
SUPERAVIT DA FONTE 3726................................................................R$ 608,42
SUPERAVIT DA FONTE 3825................................................................R$ 2.003,34
SUPERAVIT DA FONTE 3832................................................................R$ 30,79
SUPERAVIT DA FONTE 3848................................................................R$ 117,62
SUPERAVIT DA FONTE 3851................................................................R$ 193,90
SUPERAVIT DA FONTE 3858................................................................R$ 240,35
SUPERAVIT DA FONTE 3860................................................................R$ 434,56
SUPERAVIT DA FONTE 3861................................................................R$ 100.096,69
SUPERAVIT DA FONTE 3862................................................................R$ 774,06
SUPERAVIT DA FONTE 3863................................................................R$ 1.319,24
SUPERAVIT DA FONTE 3864................................................................R$ 225.359,45
SUPERAVIT DA FONTE 3866................................................................R$ 10.542,45
SUPERAVIT DA FONTE 3867................................................................R$ 36.953,71
SUPERAVIT DA FONTE 3868................................................................R$ 71.721,81
SUPERAVIT DA FONTE 3869................................................................R$ 1.716,26
SUPERAVIT DA FONTE 3934................................................................R$ 64.859,42
SUPERAVIT DA FONTE 3936................................................................R$ 47.096,89
SUPERAVIT DA FONTE 3937................................................................R$ 279.554,14
SUPERAVIT DA FONTE 3870................................................................R$ 5.614,94
SUPERAVIT DA FONTE 3854................................................................R$ 356.179,08
SUPERAVIT DA FONTE 3859................................................................R$ 593.338,67
SUPERAVIT DA FONTE 3189................................................................R$ 85,53
SUPERAVIT DA FONTE 3329................................................................R$ 57,93
SUPERAVIT DA FONTE 3833................................................................R$ 765,14
SUPERAVIT DA FONTE 3212................................................................R$ 40.395,84
TOTAL.............................................................................................R$ 4.469.622,35
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 03 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
13036592000143, OU=videoconferencia, CN=
LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.03.03 13:46:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:07277
333977
LEI 2776/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 4.469.622,35 (Quatro
Milhões Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil Seiscentos e Vinte e
Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO
15-4.4.90.52.00.00.00.00-3842-Equipamento e Material de Consumo...R$ 3.708,81
27-3.3.90.39.00.00.00.00-3605- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
0,58
31-3.3.90.39.00.00.00.00-3608- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
17.216,11
19-3.1.90.11.00.00.00.00-3720-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 4.542,37
04-VIAÇÃO DE OBRAS
33-3.3.90.30.00.00.00.00-3510-Material de Consumo............................R$ 1.216,41
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3003-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
261,40
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3504-Material de Consumo............................R$ 30.277,15
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3512-Material de Consumo............................R$ 13.509,84
44-4.4.90.51.00.00.00.00-3501-Obras e instalação.................................R$ 100.000,00
361-4.4.90.52.00.00.00.00-3609-Equipamento e Material Permanente..R$ 17.840,82
35-3.3.90.30.00.00.00.00-3704-Material de Consumo............................R$ 124,86
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3825-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
2.003,34
34-3.3.90.39.00.00.00.00-3832-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
30,79
34-.3.90.39.00.00.00.00-3848-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
117,62
34-3.90.39.00.00.00.00-3851-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
193,90
34-3.90.39.00.00.00.00-3858-outros serviços de terceiros pessoa 240,35
1
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Atos Oficiais
Leis
jurídica.....................................................................................................R$
34-3.90.39.00.00.00.00-3860-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
434,56
34-3.90.39.00.00.00.00-3862-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
774,06
365-3.3.90.93.00.00.00-3189-Indenização e Restituição........................R$ 85,53
365-3.3.90.93.00.00.00-3833-Indenização e Restituição........................R$ 765,14
05-EDUCAÇÃO 
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3101-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 16.774,16
69-3.1.90.11.00.00.00.00-3102-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 20.697,69
97-3.3.90.39.00.00.00.00-3103-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
55.902,00
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3036-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 481,36
69-3.1.90.11.00.00.00.00-3037-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 1.387,61
66-3.1.90.11.00.00.00.00-3104-Vencimentos e Vantagens Fixas............R$ 76.046,78
89-4.4.90.52.00.00.00.00-3105-Equipamento e Material Permanente...R$ 88.293,92
100-3.3.90.32.00.00.00.00-3107-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita.....................................................................................................R$
17.845,43
89-4.4.90.52.00.00.00.00-3080-Equipamento e Material Permanente...R$ 14.020,85
100-3.3.90.32.00.00.00.00-3111-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita.....................................................................................................R$
1.730,20
82-3.3.90.30.00.00.00.00-3113-Material de Consumo............................R$ 4.495,31
77-3.3.90.39.00.00.00.00-3161-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
58,35
77-.3.90.39.00.00.00.00-3162-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
0,04
77-.3.90.39.00.00.00.00-3184-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
0,50
06- ESPORTE E CULTURA
112-3.3.90.30.00.00.00.00-3556-Material de Consumo..........................R$ 119,38
124-3.90.39.00.00.00.00-3863-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
1.319,24
07-SAUDE
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3017-Material de Consumo..........................R$ 423,03
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3019-Material de Consumo..........................R$ 139,09
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3024-Material de Consumo..........................R$ 395,67
156-3.1.90.11.00.00.00.00-3051-Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 9.211,37
152-3.3.90.39.00.00.00.00-3843- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
35,36
152-3.3.90.39.00.00.00.00-3846- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
879,37
2
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213-3.3.71.70.00.00.00.00-3303-Rateio pela participação em consorcio
publico......................................................................................................R$
36.555,90
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3304-Equipamento e material permanente...R$ 100.051,12
168-3.3.90.30.00.00.00.00-3344-Material de Consumo..........................R$ 26.100,22
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3346- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
97,43
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3347- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
6,89
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3349- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
87,51
183-3.3.90.30.00.00.00.00-3350-Material de Consumo..........................R$ 789,15
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3352-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
14,13
155-4.4.90.51.00.00.00.00-3354-Obras e instalações.............................R$ 51.696,94
178-3.3.90.30.00.00.00.00-3494-Material de Consumo..........................R$ 245.304,01
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3498-Equipamento e material permanente...R$ 73.542,00
164-3.1.90.11.00.00.00.00-3499-Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 2.487,08
154-4.4.90.52.00.00.00.00-3518-Equipamento e material permanente...R$ 32.536,39
362-4.4.90.52.00.00.00.00-3621-equipamento e material permanente...R$ 823.316,94
182-3.3.90.39.00.00.00.00-3621-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
77.987,38
173-3.3.90.39.00.00.00.00-3869-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
1.716,29
153-3.3.90.93.00.00.00.00-3329-Indenização e Restituição...................R$ 57,93
08-AGROPECUARIA
218-4.4.90.52.00.00.00.00-3501-equipamento e material permanente...R$ 262.455,64
364-3.3.90.93.00.00.00.00-3870-Indenização e Restituição...................R$ 5.614,94
239-4.4.90.52.00.00.00.00-3854-equipamento e material permanente...R$ 356.179,08
09-ASSISTENCIA SOCIAL
303-3.90.39.00.00.00.00-3838-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
4,93
278-3.3.90.30.00.00.00.00-3847-Material de Consumo..........................R$ 4.640,11
246-4.4.90.51.00.00.00.00-3214-Obras e Instalações.............................R$ 121.343,56
281-3.3.90.32.00.00.00.00-3719-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita.....................................................................................................R$
52.340,09
300-3.3.90.30.00.00.00.00-3724-Material de Consumo..........................R$ 6.465,86
278-3.3.90.30.00.00.00.00-3726-Material de Consumo..........................R$ 608,42
289-3.3.50.43.00.00.00.00-3861-Subvenção Sociais..............................R$ 100.096,69
297-4.4.90.51.00.00.00.00-3864-Obras e instalação...............................R$ 225.359,45
296-3.3.90.39.00.00.00.00-3866- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
10.542,45
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296-3.3.90.39.00.00.00.00-3867- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
36.953,71
286-3.3.90.39.00.00.00.00-3934- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
64.859,42
280-3.3.90.30.00.00.00.00-3936-Material de Consumo..........................R$ 47.096,89
299-4.4.90.52.00.00.00.00-3937-Equipamento e Material Permanente..R$ 80.000,00
303-3.3.90.39.00.00.00.00-3937- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
160.000,00
300-3.3.90.30.00.00.00.00-3937- Material de Consumo.........................R$ 39.554,14
366-4.4.90.52.00.00.00.00-3212-Equipamento e Material Permanente..R$ 40.395,84
10-INDUSTRIA
305-4.4.90.51.00.00.00.00-3501-Obras e instalação...............................R$ 200.000,00
329-3.3.90.39.00.00.00.00-3200- outros serviços de terceiros pessoa
jurídica.....................................................................................................R$
1.463,48
363-4.4.90.52.00.00.00.00-3868-Equipamento e Material Permanente..R$ 71.721,81
305-4.4.90.51.00.00.00.00-3859-Obras e instalações..............................R$ 593.338,67
11-MEIO AMBIENTE
340-3.3.90.30.00.00.00.00-3555-Material de Consumo..........................R$ 12.639,51
TOTAL....................................................................................................R$ 4.469.622,35
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas superavit da Fonte 1018.
SUPERAVIT
SUPERAVIT DA FONTE 3003................................................................R$ 261,40
SUPERAVIT DA FONTE 3501................................................................R$ 562.455,64
SUEPRAVIT DA FONTE 3504................................................................R$ 30.277,15
SUPERAVIT DA FONTE 3510................................................................R$ 1.216,41
SUPERAVIT DA FONTE 3512................................................................R$ 13.509,84
SUPERAVIT DA FONTE 3555................................................................R$ 12.639,51
SUPERAVIT DA FONTE 3101................................................................R$ 16.774,16
SUPERAVIT DA FONTE 3017................................................................R$ 423,03
SUPERAVIT DA FONTE 3019................................................................R$ 139,09
SUPERAVIT DA FONTE 3102................................................................R$ 20.697,69
SUPERAVIT DA FONTE 3024................................................................R$ 395,67
SUPERAVIT DA FONTE 3103................................................................R$ 55.902,00
SUPERAVIT DA FONTE 3036................................................................R$ 481,36
SUPERAVIT DA FONTE 3037................................................................R$ 1.387,61
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SUPERAVIT DA FONTE 3104................................................................R$ 76.046,78
SUPERAVIT DA FONTE 3105................................................................R$ 88.293,92
SUPERAVIT DA FONTE 3051................................................................R$ 9.211,37
SUPERAVIT DA FONTE 3107................................................................R$ 17.845,43
SUPERAVIT DA FONTE 3080................................................................R$ 14.020,85
SUPERAVIT DA FONTE 3111................................................................R$ 1.730,20
SUPERAVIT DA FONTE 3113................................................................R$ 4.495,31
SUPERAVIT DA FONTE 3161................................................................R$ 58,35
SUPERAVIT DA FONTE 3162................................................................R$ 0,04
SUEPRAVIT DA FONTE 3838................................................................R$ 4,93
SUPERAVIT DA FONTE 3184................................................................R$ 0,50
SUPERAVIT DA FONTE 3842................................................................R$ 3.708,81
SUPERAVIT DA FONTE 3843................................................................R$ 35,36
SUPERAVIT DA FONTE 3846................................................................R$ 879,37
SUPERAVIT DA FONTE 3847................................................................R$ 4.640,11
SUPERAVIT DA FONTE 3200................................................................R$ 1.463,48
SUPERAVIT DA FONTE 3214................................................................R$ 121.343,56
SUPERAVIT DA FONTE 3303................................................................R$ 36.555,90
SUPERAVIT DA FONTE 3304................................................................R$ 100.051,12
SUPERAVIT DA FONTE 3344................................................................R$ 26.100,22
SUPERAVIT DA FONTE 3346................................................................R$ 97,43
SUPERAVIT DA FONTE3347.................................................................R$ 6,89
SUEPRAVIT DA FONTE 3349................................................................R$ 87,51
SUPERAVIT DA FONTE 3350................................................................R$ 789,15
SUPERAVIT DA FONTE 3352................................................................R$ 14,13
SUPERAVIT DA FONTE 3354................................................................R$ 51.696,94
SUPERAVIT DA FONTE 3494................................................................R$ 245.304,01
SUPERAVIT DA FONTE 3498................................................................R$ 73.542,00
SUPERAVIT DA FONTE3499.................................................................R$ 2.487,08
SUPERAVIT DA FONTE 3518................................................................R$ 32.536,39
SUPERAVIT DA FONTE 3556................................................................R$ 119,38
SUPERAVIT DA FONTE 3605................................................................R$ 0,58
SUPERAVIT DA FONTE 3608................................................................R$ 17.216,11
SUPERAVIT DA FONTE 3609................................................................R$ 17.840,82
SUPERAVIT DA FONTE 3621................................................................R$ 901.304,32
SUPERAVIT DA FONTE 3704................................................................R$ 124,86
SUPERAVIT DA FONTE 3719................................................................R$ 52.340,09
SUPERAVIT DA FONTE 3720................................................................R$ 4.542,37
5
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SUPERAVIT DA FONTE 3724................................................................R$ 6.465,86
SUPERAVIT DA FONTE 3726................................................................R$ 608,42
SUPERAVIT DA FONTE 3825................................................................R$ 2.003,34
SUPERAVIT DA FONTE 3832................................................................R$ 30,79
SUPERAVIT DA FONTE 3848................................................................R$ 117,62
SUPERAVIT DA FONTE 3851................................................................R$ 193,90
SUPERAVIT DA FONTE 3858................................................................R$ 240,35
SUPERAVIT DA FONTE 3860................................................................R$ 434,56
SUPERAVIT DA FONTE 3861................................................................R$ 100.096,69
SUPERAVIT DA FONTE 3862................................................................R$ 774,06
SUPERAVIT DA FONTE 3863................................................................R$ 1.319,24
SUPERAVIT DA FONTE 3864................................................................R$ 225.359,45
SUPERAVIT DA FONTE 3866................................................................R$ 10.542,45
SUPERAVIT DA FONTE 3867................................................................R$ 36.953,71
SUPERAVIT DA FONTE 3868................................................................R$ 71.721,81
SUPERAVIT DA FONTE 3869................................................................R$ 1.716,26
SUPERAVIT DA FONTE 3934................................................................R$ 64.859,42
SUPERAVIT DA FONTE 3936................................................................R$ 47.096,89
SUPERAVIT DA FONTE 3937................................................................R$ 279.554,14
SUPERAVIT DA FONTE 3870................................................................R$ 5.614,94
SUPERAVIT DA FONTE 3854................................................................R$ 356.179,08
SUPERAVIT DA FONTE 3859................................................................R$ 593.338,67
SUPERAVIT DA FONTE 3189................................................................R$ 85,53
SUPERAVIT DA FONTE 3329................................................................R$ 57,93
SUPERAVIT DA FONTE 3833................................................................R$ 765,14
SUPERAVIT DA FONTE 3212................................................................R$ 40.395,84
TOTAL.............................................................................................R
$
4.469.622,35
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 03 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
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 Prefeito Municipal
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