| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um Centavo),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2751/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um Centavo),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima mencionado, conforme segue: 08-AGRICULTURA 242-4.4.90.51.00.00.00.00-00211-Obras e Instalações.......................................R$ 6.966.520,01 TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso da fonte 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA), como segue: EXCESSO DA FONTE 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA) 6.936.520,01 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0211..................................................R$ 30.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 17 de Dezembro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-12-17 13:34:04 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 1 LEI 2751/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um Centavo),= e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima mencionado, conforme segue: 08-AGRICULTURA 242-4.4.90.51.00.00.00.00-00211-Obras e Instalações.......................................R$ 6.966.520,01 TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso da fonte 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA), como segue: EXCESSO DA FONTE 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA) 6.936.520,01 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0211..................................................R$ 30.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 17 de Dezembro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-12-17 13:34:04 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13669 Ano 2025 Página 69 de 80 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis