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norma nº 2751/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um Centavo),” e dá outras providencias.
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LEI 2751/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões 
Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um 
Centavo),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
242-4.4.90.51.00.00.00.00-00211-Obras e Instalações.......................................R$ 6.966.520,01
TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 
PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA), como segue:
EXCESSO DA FONTE 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 PROGRAMA 
ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA)
6.936.520,01
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0211..................................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 17 de Dezembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2025-12-17 13:34:04
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
1 
LEI 2751/2025
 
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 6.966.520,01 (Seis milhões 
Novecentos e Sessenta e Seis Mil Quinhentos e Vinte Reais e Um 
Centavo),= e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA 
242-4.4.90.51.00.00.00.00-00211-Obras e Instalações.......................................R$ 6.966.520,01 
TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 
PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA), como segue:
EXCESSO DA FONTE 0211 TERMO DE CONVENIO Nº 847/2025 PROGRAMA 
ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO (ASFALTO LAVRINHA)
6.936.520,01 
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0211..................................................R$ 30.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 6.966.520,01 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 17 de Dezembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2025-12-17 13:34:04
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LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13669
Ano 2025
Página 69 de 80
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
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