| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Autoriza a realização de teste seletivo para a área de assistência social e educação. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI Nº 2568/2025 Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para a área de assistência social e educação. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a contratação psicólogo, assistente social, professor de educação infantil, professor de ensino fundamental e pedagogo, nos seguintes termos: Cargo Vagas Secretarias lotadas Carga Horária Semanal Salário Mensal Atuação Psicólogo 04 01 Saúde 02 Assistência Social 01 Educação 20hs/semanal R$ 2.633,88 Área urbana e Rural Assistente Social 03 02 Assistência Social 01 Educação 20hs/semanal R$ 2.633,88 Área urbana e Rural Professor de ensino fundamental 10 Educação 20hs/semanal R$ 2.001,70 + complemento de piso Área urbana e Rural Professor de educação infantil 03 Educação 40hs/semanal R$ 4.003,39 + complemento de piso Área urbana e Rural Pedagogo 01 Educação 20hs/semanal R$ 2.001,70 + complemento de piso Área urbana e Rural Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Parágrafo primeiro: Os cargos de assistente social e psicólogo serão lotados na secretaria de assistência social para a consecução dos serviços do CRAS e na área da educação para o cumprimento da lei federal nº 13.935/19 que exige um assistente social e um psicólogo para atendimento das escolas. Parágrafo segundo: Uma das vagas de psicólogo será lotada na secretaria municipal de saúde para atendimento daquele setor. Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta contratação é o celetista. Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o §1º, do art. 4º, da Lei municipal nº 1067/12. Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de janeiro de 2.025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-01-10 08:16:28 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ