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norma nº 2568/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAutoriza a realização de teste seletivo para a área de assistência social e educação.
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matéria 85 →

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
LEI Nº 2568/2025
Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para a área de 
assistência social e educação.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a 
contratação psicólogo, assistente social, professor de educação infantil, professor de 
ensino fundamental e pedagogo, nos seguintes termos:
Cargo Vagas Secretarias
lotadas
Carga Horária 
Semanal
Salário 
Mensal Atuação
Psicólogo 04
01 Saúde
02 Assistência 
Social
01 Educação
20hs/semanal R$ 2.633,88 Área urbana e 
Rural
Assistente 
Social 03
02 Assistência 
Social
01 Educação
20hs/semanal R$ 2.633,88 Área urbana e 
Rural
Professor de 
ensino 
fundamental
10 Educação
20hs/semanal
R$ 2.001,70
+ 
complemento 
de piso
Área urbana e 
Rural
Professor de 
educação 
infantil
03 Educação
40hs/semanal
R$ 4.003,39 
+ 
complemento 
de piso
Área urbana e 
Rural
Pedagogo 01 Educação
20hs/semanal
R$ 2.001,70
+ 
complemento 
de piso
Área urbana e 
Rural
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Parágrafo primeiro: Os cargos de assistente social e psicólogo serão lotados 
na secretaria de assistência social para a consecução dos serviços do CRAS e na 
área da educação para o cumprimento da lei federal nº 13.935/19 que exige um 
assistente social e um psicólogo para atendimento das escolas.
Parágrafo segundo: Uma das vagas de psicólogo será lotada na secretaria 
municipal de saúde para atendimento daquele setor.
Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta 
contratação é o celetista.
Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o §1º, do art. 
4º, da Lei municipal nº 1067/12.
Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão 
rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este 
município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de janeiro de 2.025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM 
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-01-10 08:16:28
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 

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