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norma nº 2570/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaFica alterada a tabela III da lei nº 2.373/23 - Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos do Município de Pinhalão e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2570/2025
Súmula: Fica alterada a tabela III da lei nº 
2.373/23 - Plano de Cargos e Salários dos 
Funcionários Públicos do Município de Pinhalão
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela III, da lei nº 2373/23, Plano de Cargos e 
Salários dos Funcionários Públicos do Município de Pinhalão, para se fazer inserir 
os seguintes requisitos de cargo:
I – Para o cargo de operador de máquinas pesadas e operador de 
máquinas leves é obrigatória a habilitação veicular de categoria C ou superior.
II – Para o cargo de motorista é obrigatória a habilitação veicular de 
categoria D ou superior.
Art. 2º Fica corrigido o erro material contante na descrição das atribuições 
do cargo de Agente Fiscal, inserido na Tabela III, do Plano de Cargos e Salários 
dos Funcionários Públicos do Município de Pinhalão, de modo que onde se lê: 
Município de Sertaneja, se lê: Município de Pinhalão.
Art. 3º Fica alterado o nome do cargo de agente de saúde para agente 
comunitário de saúde.
Art. 4º Altera-se as funções descritas no cargo de técnico de enfermagem, 
passando a vigorar o seguinte descritivo:
Descrição Detalhada:
 Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares, quando houver e nas 
Unidades Básicas de Saúde do município, nas tarefas de enfermagem em geral; por 
determinação superior e observando-se as prescrições médicas, ministrar medicamentos, 
atividades em sala de vacinação, fazer curativos, aplicar oxigênio, soros imunizantes, 
injeções, sangue, plasma e outros fluídos e realizar drenagens de adenite, hemostase, 
abertura de abscessos e transfusão de sangue, bem como colocar e retirar sondas; 
verificar e anotar a temperatura de pacientes internados, ou não, bem como atender às 
suas chamadas, sempre que necessário, a qualquer hora do dia e da noite; atender ao 
doente em qualquer situação de emergência que exija limpeza corporal ou de leito, se 
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
não contar no momento, com a presença de auxiliares para isso;auxiliar ou ministrar 
alimentação ao paciente, anotando as anormalidades verificadas; controlar o balanço 
hídrico e dos excretos do doente; receber ou transportar pacientes cirúrgicos ou sob 
cuidados especiais; se for o caso, participar da preparação do paciente para atos 
cirúrgicos ou exames especializados, bem como assistí-lo durante o ato cirúrgico e no 
período pós operatório; auxiliar o médico na instrumentação das intervenções cirúrgicas, 
se for o caso; orientar os pacientes de ambulatório ou internados, a respeito das 
prescrições médicas que receberem; recolher, quando designado, material para análises 
clínicas, bem como receber os resultados de exames de laboratório, Raios-X e outros, 
anexando-os os prontuário do doente; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do 
material e instrumental destinado a uso médico ou cirúrgico; esterilizar e preparar salas 
de cirurgia e material; observar, registrar e informar, à autoridade superior, sinais e 
sintomas apresentados pelos pacientes, inclusive fenômenos patológicos e outras 
anomalias; participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações 
assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação 
e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde,
acompanhar pacientes em transporte de uma localidade para outra, prestar o serviço em 
regime de plantão, se necessário, executar quaisquer outros encargos semelhantes, 
pertinentes à categoria funcional.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de janeiro de 2025.
 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM 
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-01-21 10:15:48
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
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