| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Fica alterada a tabela III da lei nº 2.373/23 - Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos do Município de Pinhalão e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2570/2025 Súmula: Fica alterada a tabela III da lei nº 2.373/23 - Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos do Município de Pinhalão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela III, da lei nº 2373/23, Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos do Município de Pinhalão, para se fazer inserir os seguintes requisitos de cargo: I – Para o cargo de operador de máquinas pesadas e operador de máquinas leves é obrigatória a habilitação veicular de categoria C ou superior. II – Para o cargo de motorista é obrigatória a habilitação veicular de categoria D ou superior. Art. 2º Fica corrigido o erro material contante na descrição das atribuições do cargo de Agente Fiscal, inserido na Tabela III, do Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos do Município de Pinhalão, de modo que onde se lê: Município de Sertaneja, se lê: Município de Pinhalão. Art. 3º Fica alterado o nome do cargo de agente de saúde para agente comunitário de saúde. Art. 4º Altera-se as funções descritas no cargo de técnico de enfermagem, passando a vigorar o seguinte descritivo: Descrição Detalhada: Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares, quando houver e nas Unidades Básicas de Saúde do município, nas tarefas de enfermagem em geral; por determinação superior e observando-se as prescrições médicas, ministrar medicamentos, atividades em sala de vacinação, fazer curativos, aplicar oxigênio, soros imunizantes, injeções, sangue, plasma e outros fluídos e realizar drenagens de adenite, hemostase, abertura de abscessos e transfusão de sangue, bem como colocar e retirar sondas; verificar e anotar a temperatura de pacientes internados, ou não, bem como atender às suas chamadas, sempre que necessário, a qualquer hora do dia e da noite; atender ao doente em qualquer situação de emergência que exija limpeza corporal ou de leito, se Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ não contar no momento, com a presença de auxiliares para isso;auxiliar ou ministrar alimentação ao paciente, anotando as anormalidades verificadas; controlar o balanço hídrico e dos excretos do doente; receber ou transportar pacientes cirúrgicos ou sob cuidados especiais; se for o caso, participar da preparação do paciente para atos cirúrgicos ou exames especializados, bem como assistí-lo durante o ato cirúrgico e no período pós operatório; auxiliar o médico na instrumentação das intervenções cirúrgicas, se for o caso; orientar os pacientes de ambulatório ou internados, a respeito das prescrições médicas que receberem; recolher, quando designado, material para análises clínicas, bem como receber os resultados de exames de laboratório, Raios-X e outros, anexando-os os prontuário do doente; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado a uso médico ou cirúrgico; esterilizar e preparar salas de cirurgia e material; observar, registrar e informar, à autoridade superior, sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, inclusive fenômenos patológicos e outras anomalias; participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde, acompanhar pacientes em transporte de uma localidade para outra, prestar o serviço em regime de plantão, se necessário, executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de janeiro de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-01-21 10:15:48 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977