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norma nº 515/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaCria o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Pinhalão e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179
PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PINHALÃO 8 tiE Otidunill
LEIN.º 515/2006
SÚMULA: Cria o novo Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município
de Pinhalão e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Lei trata do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de Pinhalão, Estado
do Paraná.
Art. 2º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Pinhalão
são: ADVOGADO, AGENTE DE SAÚDE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE
SOCIAL, ATENDENTE DE CRECHE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE
INFORMÁTICA, AUXILIAR DE MECÂNICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
CARPINTEIRO, DENTISTA, ELETRICISTA, ENFERMEIRO, FARMACÉUTICO, FISCAL DE
TRIBUTAÇÃO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, GUARDIÃO, MECÂNICO,
MÉDICO, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA DE CAMINHÃO, ÔNIBUS E
AMBULÂNCIA, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS, PSICÓLOGO, PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, TÉCNICO
EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL,
TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA, TESOUREIRO,
VIGILANTE SANITÁRIO.
Parágrafo Único: Os vencimentos, a carga horária semanal, a quantidade de vagas, a
formação escolar e as atribuições do cargo encontram-se disciplinados no Anexo T da
presente Lei.
Art. 3º - Ficam em extinção os seguintes cargos efetivos, conforme Anexo II:
ATENDENTE, AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXILIAR DE CONTABILIDADE,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, COORDENADOR DE CULTURA E ESPORTE,
ENCANADOR, ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO PESSOAL, ENCARREGADO DE'
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, ENCARREGADO DE PESSOAL, OPERÁRIO,
PEDREIRO OFICIAL, RECEPCIONISTA, SECRETÁRIO AUXILIAR, SECRETÁRIO GERAL,
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, SUPERVISORA DE MERENDA
ESCOLAR, ZELADOR.
Parágrafo Único: Os vencimentos dos cargos em extinção se encontram disciplinados no
Anexo II da presente Lei.
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PINHALÃO - CEP 84.929-000 — — sas
Art. 4º - Os cargos comissionados existentes na Prefeitura Municipal de Pinhalão são:
ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, CHEFE DE
PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E
TRIBUTAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CHEFE DA DIVISÃO
DE RECURSOS HUMANOS, CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, CHEFE
DA DIVISÃO DE COMPRAS, CADASTROS DE FORNECEDORES E LICITAÇÃO,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO, CHEFE
DA DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE, CHEFE
DA DIVISÃO DE SAÚDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CHEFE DA DIVISÃO DE AGRICULTURA, CHEFE DA
DIVISÃO DE PECUÁRIA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
TURISMO E MEIO AMBIENTE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
URBANISMO, CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS, CHEFE DA DIVISÃO DE VIAÇÃO E
URBANISMO.
Parágrafo Único: A quantidade de vagas e os padrões de vencimentos estão expressos no
Anexo II desta Lei.
Art. 5º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos e comissionados, conforme Anexo IV desta
Lei ALMOXARIFE, ATENDENTE, AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXILIAR DE
BIBLIOTECÁRIO, AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS, AUXILIAR DE
TRIBUTAÇÃO, CARPINTEIRO OFICIAL, COBRADOR, DIGITADOR, ESCRITURÁRIO,
ASSESSOR LEGISLATIVO, CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, CHEFE DA
DIVISÃO DE GABINETE, CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA, CHEFE DA DIVISÃO
DE VIAÇÃO, CHEFE DO POSTO DE SAÚDE, FISCAL DO ICMS, PROCURADOR
JURÍDICO, SECRETÁRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, SECRETÁRIO DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR e SECRETÁRIO REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO.
Art. 6º - Não integram a presente Lei os profissionais de magistério, que possuem quadro
próprio, à exceção dos servidores que desenvolvem atividades burocráticas, de limpeza ou
alimentação nas unidades escolares.
CAPÍTULO II
DA CARREIRA E SUA PROGRESSÃO
Art. 7º - Para cada cargo efetivo, haverá 15 (quinze) referências, com acréscimo de 2%
(dois por cento), não cumulativo para cada referência.
Art. 8º - O ingresso no quadro de servidores efetivos de carreira, após aprovação em
concurso público, será feito na referência inicial de cada cargo.
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PINHALÃO ti Otidoniiil
Art. 9º - Haverá progressão horizontal na carreira, de uma referência para outra, mediante
obtenção de créditos na avaliação de desempenho e comprovação de evolução de
conhecimentos.
$1º - A comprovação de evolução de conhecimentos se dará mediante apresentação de
certificados ou diplomas, expedidos por órgãos ou instituições de reconhecimento público.
82º - Os títulos comprobatórios da evolução de conhecimentos descritos no $1º, somente
serão aceitos se tiverem correspondência com as atribuições do cargo do servidor.
Art. 10 - O interstício entre a progressão de uma referência para a outra será de no mínimo
dois anos, computados, para os que forem nomeados na vigência desta Lei, o período do
estágio probatório.
$1º - A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, composta por membros do
executivo e representantes de classe, fará a análise dos créditos obtidos na avaliação de
desempenho, bem como dos títulos apresentados pelos servidores, nos termos dos
parágrafos 1º e 2º do art. 7º, emitindo parecer pela progressão ou não, que será efetivada,
por ato do Prefeito, somente após analisado formalmente pela Assessoria Jurídica do
Município.
82º - A Comissão Permanente de Avaliação fará a avaliação de desempenho e análise dos
títulos comprobatórios de evolução de conhecimentos, obedecendo a critérios constantes de
Regulamento específico a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 3º - Depois de cumpridas as avaliações, a Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho emitirá parecer conclusivo sobre as condições do servidor, opinando pela
progressão na carreira, caso este tenha alcançado os créditos necessários.
$ 4º - Os efeitos financeiros da progressão somente serão efetivados a partir do dia 1º de
janeiro do ano seguinte à segunda avaliação.
$ 5º - O parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho poderá concluir
pela permanência do servidor em mais dois anos na referência em que se encontra, ou até
mesmo pela abertura de processo administrativo para demissão por insuficiência de
desempenho.
Art. 11 - Não terão direito à progressão na carreira, os servidores que estiverem:
I— em estágio probatório;
II - em licença sem vencimentos;
HI — em licença de saúde por mais de seis meses;
IV - em licença para tratar da saúde de pessoa da família, por mais de seis meses;
Va disposição de órgão externo à Administração Municipal;
Art. 12 — O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado terá direito à progressão na
carreira, após avaliação de desempenho, ainda que seus efeitos financeiros não sejam
imediatamente sentidos.
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PINHALÃO | -º Chi OSiauitil
CAPÍTULO HI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 13 — Para cada cargo e referência será estipulado um valor em moeda corrente
nacional, correspondendo ao vencimento básico do servidor, conforme Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único — Os acréscimos pecuniários a que tem direito o servidor serão calculados
sobre este vencimento básico e serão a ele somados, constituindo a sua remuneração.
Art. 14 — Os servidores públicos quando nomeados para cargo em comissão receberão
apenas os vencimentos deste, podendo, entretanto, optar pelo vencimento de seu cargo
efetivo.
Art. 15 — Aplica-se à remuneração dos servidores o disposto sobre o assunto no Estatuto
Jurídico do Servidor Público Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 16 — Os cargos comissionados, com sua nomenclatura e símbolos e valores, são os
constantes do Anexo III, desta Lei.
Art. 17 — Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo.
CAPÍTULO V ,
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 — O Chefe do poder Executivo baixará Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta
dias) dias a contar da data da publicação desta Lei, regulamentando o enquadramento dos
servidores do Município.
$ 1º - O enquadramento dos servidores efetivos no plano de cargos, carreira e remuneração
fixado por esta Lei, será efetuado no cargo, nível e referência com base nos cargos atuais e,
eventualmente, nas funções exercidas, na titulação correspondente ao nível de escolaridade
do servidor, devidamente comprovada, e nos vencimentos atualmente percebidos.
$ 2º - No Decreto de enquadramento deverá constar a co-relação entre o cargo atual do
servidor e o novo cargo de enquadramento.
$ 3º - No processo de enquadramento ao novo quadro de pessoal ficará garantida a
remuneração atual, não podendo haver redução nos vencimentos.
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PINHALAO O tit Otidu
Art. 19 — O Chefe do poder Executivo providenciará a adequação dos cargos em comissão
aos termos desta nova Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data da
publicação desta Lei, procedendo às exonerações € nomeações pertinentes.
Art. 20 — Esta Lei revoga todas as demais disposições em contrário, especialmente as Leis
nºs 220/89, 224/89, 272/93, 304/94, 369/99, 371/99, 394/01, 400/01, 408/2002 e 457/04.
Art. 21 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, Estádo do Paraná/em 24 de maio de 2006.
VALDOMIRO TEIXEIRA FRAIZ
Prefeito/Municipal
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PINHALÃO | -º tit OGS.iauniiilo ss
ANEXO Í
DOS CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA
CARGO VAGAS SEMANAL
Advogado 01 30 HORAS
Agente de Saúde DESA 1 740 HORAS Lei 523/2007
Assistente administrativo os 40 HORAS |
qe Assistente social 01 40 HORAS
Atendente de Creche 20 40 HORAS
Auxiliar Administrativo 40 HORAS :
Ausiliar de Informática 40 HORAS —S | Leu? 22] 200!
Auxiliar de Mecânico 40 HORAS
Auxiliar de Serviços Gerais 70 1 40 HORAS
Carpinteiro IR 02 40 HORAS
Dentista 1 04 20HORAS |
Eletricista 01 E 40 HORAS
Enfermeiro 02 40 HORAS |
Farmacêutico 03 20 HORAS
| Fiscal de Tributação 01 | 40 HORAS
Fisioterapeuta 01 20 HORAS
L Fonoaudiólogo 01 - 20 HORAS
Guardião 02 40 HORAS
Mecânico Lo 01 40 HORAS
Médico L 02 | 40 HORAS
Motorista de veículos ae 04 40 HORAS
Motorista de Caminhão, Ônibus
o pen tr 4 | 40 HORAS |
Nutricionista 01 20 HORAS
40 HORAS
Operador de Máquinas Pesadas
Psicólogo
Pedreiro 03 1 40 HORAS
Servente de Pedreiro 03 40 HORAS
Técnico em Contabilidade 02 40 HORAS |
Técnico em Enfermagem 10 1 40 HORAS
Técnico em Higiene Dental 01 40 HORAS
Técnico em Informática 01 40 HORAS |
Técnico em Produção Agrícola 03 L 40 HORAS
Tesoureiro 01 40 HORAS
Vigilante Sanitário 01 = 40 HORAS |
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PINHALÃO | Cit OGiauitil SS
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: ADVOGADO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO E
REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e
outros documentos, para adequar os fatos à legislação pertinente;
- prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o
procedimento adequado, para apresentá-la em juízo;
- acompanha os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de
petições específicas, para garantir o seu trâmite legal até a decisão final do litígio;
- representa a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando
sua defesa, pleiteando decisão favorável;
- redige e elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre
questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão;
- representa e defende judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, em qualquer
foro ou instância, podendo receber a citação inicial e praticar todos os atos para o foro em
geral, assumir compromissos, promover € aceitar acordos, transigir e desistir de tudo de
acordo com o instrumento procuratório outorgado e outras atividades jurídicas delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo;
- assessora as unidades do Município em assuntos de natureza jurídica;
- prepara contratos, convênios e acordos nos quais o Município figure como parte;
- promove a análise jurídica das inscrições em dívida ativa bem como sua cobrança judicial;
- acompanha as sindicâncias e processos administrativos instaurados;
- emite pareceres sobre questões que lhe forem submetidas;
- analisar procedimentos licitatórios e emitir pareceres correspondentes;
- executa outras atividades correlatas.
CARGO: AGENTE DE SAÚDE
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- atuará na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;
- executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família;
- participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida;
- desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Saúde.
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PINHALÃO | ti Otiauiiil
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TITULAÇÃO EXIGIDA: NIVEL MEDIO INCOMPLETO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança no trabalho;
Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações,
Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas;
Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;
Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores;
Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível
de complexidade e responsabilidade.
Organizar e manter controle e guarda de documentos;
Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;
Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples;
Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior
nível de complexidade e responsabilidade.
Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior
nível de complexidade e responsabilidade.
Preencher impressos, requerimentos e outros documentos para atendimento aos
munícipes;
Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores;
Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural;
Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro;
Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras;
Outras atividades correlatas ao cargo.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
TITULAÇÃO EXIGIDA: NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL COM INSCRIÇÃO
NO CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Desenvolver as atividades inerentes ao Serviço Social em conformidade com a
metodologia do Serviço Social e ética;
Planejar ações para o desenvolvimento das atividades em atenção às questões sociais
decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde
e previdência do trabalho;
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PINHALÃO | -ºthi Otiauitil =
- Coordenar a atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais e em
atendimento de crianças e adolescentes e dar ênfase às questões da política nacional do
idoso.
CARGO: ATENDENTE DE CRECHE
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO
EM MAGISTÉRIO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- receber e entregar crianças aos responsáveis de acordo com horários estabelecidos, e
controlar frequência dessas;
- promover a adaptação de crianças recém-admitidas na unidade de atendimento;
- atender crianças em sala e em atividades externas, no que tange a: educação, higiene,
saúde, alimentação e repouso, bem como dar banho, trocar fraldas, dar mamadeiras e
refeições para crianças em idade específica;
- organizar e manter a ordem e segurança no ambiente:
- orientar e acompanhar crianças nas refeições e nos cuidados com a higiene pessoal, na
utilização de medicamentos e dieta conforme orientação médica;
- prestar apoio em outras atividades desenvolvidas na unidade, contribuindo no processo
educativo e formativo das crianças atendidas;
- acompanhar as crianças atendidas do trajeto de residência-creche e creche-residência;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- prepara a relação de pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações
realizados, para facilitar o controle financeiro;
- mantém e divulga normas e procedimentos de segurança no trabalho;
- organiza e mantém controle e guarda de documentos e informações;
- atende telefones, transmitindo os recados às pessoas;
- leva e traz documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;
- efetua anotações e transmite os recados aos demais servidores;
- efetua todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de
complexidade e responsabilidade;
- executa atividades próprias dos departamentos/setores que estiverem lotados;
- arquiva documentos, colocando-os em postos apropriados, permitindo eventuais consultas
e levantamento de informações;
- providencia materiais de expediente, observando quantidade, tipo e demais especificações
contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao trabalho do setor;
- confere o material recebido, confrontando-o com os dados contidos na requisição,
examinando-o, testando-o e registrando-o, para encaminha-lo ao setor solicitante;
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARAN.
PINHALÃO ' -º Ci Odidoittl DD
- opera microcomputadores e máquinas simples de escritório, datilografando ou digitando
documentos ou textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas, para contribuir na
execução dos serviços de rotina;
- executa trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, realizando
levantamento e fixando plaquetas, para propiciar o efetivo controle dos bens existentes;
- executa outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE INFORMÁTICA ,
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- auxilia O técnico em informática a executar tarefas de caráter técnico relativas à
instalação, montagem e manutenção de componentes de microcomputadores, assim como,
instalação e configuração dos respectivos softwares, utilizando a configuração de redes.
- presta atendimento aos usuários nas suas necessidades, de acordo com seu grau de
escolaridade e conhecimento;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- executar a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, desmontando, reparando,
substituindo, ajustando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção,
suspensão e equipamento auxiliar;
- auxiliar na execução dos trabalhos coordenados pelo mecânico municipal;
- manter a ordem, conservação e limpeza do ambiente de trabalho e das ferramentas e
maquinários utilizados na função;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- realiza serviços de faxina em geral, remove pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
- limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
- arruma e higieniza banheiros e toaletes;
- lava e encera assoalhos;
- lava e passa vestuários e roupas de cama, mesa € banho;
- coleta lixo nos depósitos, colocando-os em recipientes apropriados;
- lava vidros, espelhos e persianas;
- varre pátios e calçadas;
- faz café e eventualmente serve-o;
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARAN.
PINHALÃO O tiE Otidulill =
- prepara e serve alimentos;
- auxilia nos serviços realizados em obras e construções públicas municipais;
- realiza trabalhos braçais em geral, efetuando a carga e a descarga de materiais diversos,
para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos;
- procede a abertura de valas, serviços de capina em geral, varreção e remoção de lixo e
detritos de áreas públicas;
- procede a abertura e fechamento de covas, para fins de inumação e exumação de
cadáveres;
- auxilia nos serviços simples de jardinagem;
- efetua limpeza de recipientes de lixo em áreas públicas;
- procede a captura e apreensão de animais mortos nas vias públicas;
- executa a distribuição de carga e transporte de pequenas mudanças internas;
- executa tarefas inerentes à sua função.
CARGO: CARPINTEIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4º SÉRIE)
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- construir pequenas obras em madeira;
- reformar pequenas obras em madeira;
- realizar outras atividades que vierem a ser exigidas na sua área de atuação.
CARGO: DENTISTA
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA
COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- diagnostica, trata, mantém e promove a saúde bucal da população;
- pesquisa e inova em discussões de casos clínicos;
- planeja e executa trabalhos inerentes área de odontologia;
- promove a segurança para administrar os desafios, avaliar os riscos € ter a iniciativa de
mudar a realidade social;
- exerce a Odontologia em clínicas do serviço público;
- coordena programas de saúde bucal;
- integra e lidera equipes multidisciplinares de saúde;
- elabora e executa projetos de biossegurança;
- assessora nas questões voltadas para a saúde pública bucal no Município;
- examina os dentes e a cavidade bucal, procedendo, conforme a necessidade, a profilaxia,
restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia, odontologia preventiva,
orientação de higiene bucal e educação odontosanitária;
- administra e prescreve medicamentos conforme a necessidade detectada;
- acompanha a evoluo do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos
pacientes;
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
- planeja, executa, supervisiona e avalia programas educativos de profilaxia dentária e
serviços odontológicos, prevendo recursos;
- realiza perícia odontológica, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer
atestados, licenças, laudos e outras informações;
- programa, coordena e supervisiona serviços odontológicos;
- executa serviços de radiologia dentária;
- executa outras tarefas correlatas.
CARGO: ELETRICISTA
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- desenvolver atividades de campo;
- efetivar a manutenção e elaboração de projetos elétricos em obras públicas ou em prédios
públicos existentes;
- subordinar-se aos ditames operacionais determinados por Engenheiro Civil ou Elétrico;
- realizar todas as demais tarefas relacionadas com o cargo.
CARGO: ENFERMEIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E
INSCRIÇÃO NO COREN-CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- chefiar e dirigir a equipe de enfermagem;
- tomar todas as decisões relacionadas com as ações da equipe de enfermagem;
- realizar consultas de enfermagem;
- prescrever as medicações estabelecidas em Programas de Saúde Pública e em rotina
aprovada pela instituição de Saúde;
- acompanhar a gestante no pré-natal e no parto, podendo executar o parto normal sem
complicações;
- auxiliar a gestante e o nascituro no pós-parto (puerpério);
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: F ARMACÊUTICO/BIOQUIMICO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- administrar o abastecimento de farmácia, conservando e controlando o fluxo de
medicamentos, materiais médico-cirúrgicos e demais itens;
- proceder a distribuição conforme dosagem e apresentação farmacêutica requerida na
solicitação ou prescrição médica;
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- manter o controle sobre produtos entorpecentes de acordo com disposições legais de cada
Portaria;
- subsidiar profissionais de saúde e pacientes com informações atualizadas sobre
medicamentos, bem como orientar sobre conservação € utilização de fármacos inerentes a
terapia e as suas possíveis reações adversas e interações;
- participar de programas de farmacovigilância, objetivando detectar, recorrer, notificar e
avaliar, de forma sistemática, reações adversas produzidas pelos medicamentos;
- controlar frequência de distribuição de medicamentos a hipertensos e diabéticos para
subsidiar a execução de programas de saúde;
- orientar o trabalho do pessoal auxiliar sob sua responsabilidade e administrar as tarefas
ligadas a escalas de horário e férias, fregiência entre outros;
- compor Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, objetivando o estabelecimento de
ações de saúde;
- selecionar medicamentos e correlatos, através de comissão de trabalho específica;
- assessorar área de compras na realização de processos de licitação de medicamento;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTAÇÃO .
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E/OU ECONOMIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE/CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- supervisiona equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as
sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no
aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras;
- elabora planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela
legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos de sua responsabilidade;
- procede ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e
analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho;
- executa as tarefas de fiscalização de tributos, inspecionando estabelecimentos industriais,
comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos
de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda
Pública e da economia popular;
- fiscaliza mercadorias de trânsito, efetuando sindicâncias em repartições alfandegárias,
estações de estradas de ferro, rodovias, feiras-livres, mercados e logradouros públicos, para”
evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público;
- examina a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos
de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária;
- realiza busca de depósitos clandestinos, embarcações, aeronaves € outros meios de
transportes de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades, efetuando as
diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, caso sejam
constatadas fraudes fiscais;
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- efetua o inventário de empresas cujos responsáveis tenham sido condenados em crimes de
apropriação indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos, para lavrar os
respectivos termos de responsabilidade;
- autua contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e
providenciando as respectivas notificações, para assegurar O cumprimento das normas
legais;
- mantém-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações
feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar
instruções atualizadas;
- executar outras atividades correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA
COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de educandos, emitindo
parecer-diagnóstico;
- atender educandos e encaminhá-los para serviços ou profissionais específicos;
- orientar corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto às características de
desenvolvimento dos educandos;
- orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou
reabilitação do educando;
- acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular e especial;
- analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de
atuação;
- proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a adotar;
- prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes;
- avaliar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos;
- orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na
área de fisioterapia;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM
FONOAUDIOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
FONOAUDIOLOGIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou profissionais
específicos;
- prestar tratamento de reabilitação a educandos;
- orientar professores e famílias;
- acompanhar o desenvolvimento do educando;
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- participar de programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de
educandos portadores de deficiência;
- realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais;
- atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas especiais, e
em creches, propondo atividades específicas; assessorar € ministrar cursos a professores do
ensino especial e regular;
- realizar anamnese voltada à deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e
efetuar encaminhamento para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta;
- realizar avaliação auditiva;
- analisar características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem como
selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos; orientar pais quanto ao uso,
manuseio e manutenção dos aparelhos e molde auricular;
- avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição,
emitindo parecer-diagnóstico;
- prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos;
- avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar altas em tratamentos; orientar
famílias;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: GUARDIÃO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- executa a ronda diuma ou notuma nas dependências de edifícios e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para
possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios
e outros danos;
- controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e
sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes transportados,
conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar o desvio de materiais
e outras faltas;
- redige memorando destinado a pessoa ou órgão competente, informando-o das
ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;
- registra sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto,
para comprovar a regularidade da sua ronda;
- atende aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;
- executa outras atividades correlatas.
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CARGO: MECÂNICO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ
QUARTA SÉRIE) E CURSO DE MECÂNICA EM GERAL
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- examina veículos motorizados, inspecionando-os diretamente ou por meio de aparelhos ou
banco de prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
- estuda o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e
especificações técnicas ou de outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho;
- faz o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns € especiais,
jatos de água e ar € substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças
para inspeção e reparação;
- procede substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anis de êmbolo,
bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, diferencial e outras,
utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos,
para assegurar-lhes as características funcionais;
- executa substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos de
veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-los e assegurar seu
funcionamento regular;
- monta o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou
especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo;
- testa o veículo uma vez montado, dirigindo-o na oficina, para comprovar o resultado da
tarefa realizada;
- providencia o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da
direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas
especializadas, para complementar a manutenção do veículo;
- executa outras atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Dominar os conteúdos do exercício da MEDICINA;
- Dominar a técnica e os conhecimentos gerais e especializados;
- Aplicar as habilidades clínicas;
- Buscar o contínuo aprendizado e aperfeiçoamento profissional;
- Investigar e aplicar os conhecimentos adquiridos;
- Aplicar a ética no atendimento, assim como postura de solidariedade;
- Promover a educação em relação à saúde da comunidade;
- Empenhar-se em desenvolver sistemas que privilegiem a prevenção de doenças;
- Prestar serviços de atendimento público individualizado, conforme a área de atuação e
adaptados às diferentes necessidades sociais;
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- Promover e coordenar equipes de apoio e promoção da saúde pública;
- Comprometer-se com o exercício solidário da profissão.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E COM
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NACIONAL CATEGORIA B
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- dirigir veículo utilitário transportando pessoas para dentro do município e a outros
municípios;
- manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito;
- transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exame de saúde;
- zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;
- zelar pela documentação e conservação do veículo; executar atividades correlatas;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: MOTORISTA DE CAMINHÃO, ÔNIBUS E AMBULÂNCIA
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E COM
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NACIONAL CATEGORIA D
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- dirigir e conservar caminhão, caçamba, manter em perfeitas condições de funcionamento;
- dirigir ônibus destinado ao transporte de passageiros;
- dirigir ambulância para transporte de doentes ou pessoas a serem atendidas na área de
saúde;
- providenciar, no abastecimento de combustível, água e lubrificantes,
- recolher os veículos á garagem depois de concluído o serviço;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- ter responsabilidade pelo veículo em seu poder;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: NUTRICIONISTA
TITULAÇÃO EXIGIDA: NIVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO COM INSCRIÇÃO
NO CONSELHO REGIONAL DE N UTRIÇÃO (CRN)
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- coordenar a seleção, conservação, preparo dos alimentos, hábitos alimentares,
alimentação normal para diferentes grupos etários e específicos para dietética e nutrição
infantil e estados fisiológicos;
- planejar cardápios;
- promover a avaliação nutricional;
- zelar pela higiene e microbiologia dos alimentos;
- realizar o plancjamento e administração da Unidade de Nutrição e Dietética;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL - 4º SÉRIE (COMPLETA) E
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CATEGORIA C
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- operar máquinas leves;
- executar serviços de corte de talude, pequenos nivelamentos, acabamentos e reparos;
- roçar, arar, gradear, semear, transportar materiais, sementes e produtos químicos;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos;
- executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL — 4* SÉRIE (COMPLETA) E
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CATEGORIA E
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- opera máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplenagem, aterros,
nivelando e revestindo ruas, realizando desmatamentos, abertura e desobstrução de valetas,
nivelando terrenos e taludes, removendo e compactando terra e outros;
- mantém o maquinário em perfeitas condições de funcionamento;
- faz reparos de urgência, de acordo com seus conhecimentos;
- zela pela conservação dos maquinários que lhes forem confiados;
- comunica ao seu superior imediato qualquer anomalia;
- preenche planilhas de controle;
- executa outras tarefas condizentes com a função.
CARGO: PSICÓLOGO
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA CLÍNICA COM
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- procede formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a
realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter
elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência,
aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal;
- analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais e de outras
espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha de-
atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de
verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios
comportamentais de personalidade;
- promove a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação de distúrbios psíquicos,
estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os
padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
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PINHALÃO - CHE d&d.Jdviiil =
- elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática
metodológica específica, para determinar os traços e às condições de desenvolvimento da
personalidade, dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de inteligência,
habilidades, aptidões e possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros
problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada;
- participa da elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e
as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de
traços da personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um
processo de seleção e orientação no campo profissional;
- efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho
de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas, elaborando e aplicando
testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços
de emprego, administração de pessoal e orientação individual;
- diagnostica a existência de possíveis problemas na área de distúrbios psíquicos, aplicando
e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou à
forma de resolver as dificuldades momentâneas;
- atua no campo educacional, estudando a importância na motivação do ensino, novos
metidos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para O estabelecimento de currículos
escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais ao
professor;
- tece informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos
em testes e exames, para elaborar subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das
respectivas enfermidades;
- pode atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor
maneira de atende-las;
- pode participar da elaboração, adaptação e construção de instrumentos € técnicas
psicológicas através da pesquisa, nas instituições acadêmicas, associações profissionais e
outras entidades cientificamente reconhecidas;
- executa outras atividades correlatas.
CARGO: PEDREIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4º SÉRIE)
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- verifica as características da obra, examinando planta e outras especificações da obra, para
selecionar o material e estabelecer as operações a executar; &
- ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será
colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em
questão; mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades
convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos;
- assentar tijolos, ladrilhos, pisos e pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os
desenhos, para levantar poço de visita de água e de esgoto, parede, viga, pilar, degraus de
escadas e outras partes da construção;
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PINHALÃO tt Otidulll
- constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações para
possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins;
- constrói caixas para sistema elétrico e hidráulico, de bueiros para água pluvial, de registro
de água e casa de cloro;
- executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapé, verificando material
e ferramentas necessárias para a execução do trabalho;
- executar trabalhos de manutenções corretivas de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstruir essas estruturas,
- rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia €
atendendo ao prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de
revestimento;
- executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4º SÉRIE)
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- auxiliar nos trabalhos realizados pelos pedreiros nas obras públicas municipais;
- auxiliar na construção de edificações realizadas pela Prefeitura Municipal;
- auxiliar nas reformas realizadas pela Prefeitura Municipal;
- realizar serviços de pintura dos prédios públicos;
- auxiliar nos serviços de limpeza pública no Município;
- realizar outras atividades correlatas com sua área de atuação.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- planeja e executa os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro;
- supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando
seu processamento, para assegurar O cumprimento do plano de contas adotado;
- orienta ou procede à classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza,
para apropriar custos de bens e serviços;
- organiza balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis,
para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira
do órgão;
- participa da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para
servirem de base montagem do mesmo;
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PINHALÃO - CHE Sd.Zaoihil
- planeja e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações €
exames técnicos, para assegurar o cumprimento s exigências legais e administrativas;
- elabora anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e comparativos, bem como pareceres
técnicos;
- assessora a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando
pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação
nos referidos setores;
- executa outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM (COREN)
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- prestar atendimento técnico, isolado ou coletivo, em hospitais, unidades básicas de saúde,
ambulatórios, indústrias, escolas e creches;
- cuidar de pacientes em qualquer estado, especificamente os que se encontrem em estado
grave ou aqueles que requerem cuidados especializados;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO, INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA (CRO)
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- ministrar programas educativos de saúde bucal; participar na realização de levantamentos
epidemiológicos;
- efetuar demonstração de técnicas de escovação;
- promover a prevenção da cárie dental através de orientações, aplicações de flúor e outros
métodos;
- instrumentar profissional junto à cadeira operatória;
- realizar profilaxia bucal, inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias
restauradoras;
- proceder a limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos;
- remover suturas;
- preparar materiais de proteção pulpar e restauradores;
- cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico;
- executar identificação de placa bacteriana;
- realizar radiografias periapicais;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
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PINHALÃO tis Otiauntll
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPEROR COMPLETO EM INFORMÁTICA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- executa tarefas de caráter técnico relativas à instalação, montagem e manutenção de
componentes de microcomputadores, assim como, instalação e configuração dos
respectivos softwares, utilizando a configuração de redes.
- presta atendimento aos usuários nas suas necessidades;
- realizar outros serviços afetos à sua área de atuação.
CARGO: TÉCNICO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL COMPLETO, COM
HABILITAÇÃO EM AGRICULTURA E/OU AGROPECUÁRIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;
- executar projetos agropecuários em suas diversas etapas;
- planejar atividades agropecuárias;
- promover organização, extensão e capacitação rural;
- fiscalizar produção agropecuária;
- desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária;
- assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: TESOUREIRO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO EM TÉCNICO EM
CONTABILIDADE OU CURSO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS OU EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU EM ADMINISTRAÇÃO DE
EMPRESAS OU LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores;
- efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos e retenções sociais, fiscais, previdenciários e
outros devidos, prestando contas;
- efetuar selagem e autenticação mecânica;
- elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e das importâncias recebidas e
pagas,
- movimentar fundos e contas bancárias, com senha exclusiva;
- conferir e rubricar livros;
- informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria;
- efetuar conciliações bancárias;
- responsabilizar-se pelos valores entregues à sua guarda;
- efetuar pagamentos, recebimentos, transferências e seus devidos lançamentos e registros
no sistema de tesouraria dentro dos prazos legais;
- registrar tempestivamente todas as movimentações ocorridas nas contas bancárias;
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PINHALÃO O tit Otidul(
- conferir lançamentos;
- efetuar aplicações financeiras, movimentá-las de acordo com os rendimentos do mercado
financeiro e normas legais;
- efetuar resgates de aplicações financeiras e controlar os saldos nas contas bancárias;
- preencher, assinar, conferir e endossar cheques;
- assinar empenhos, conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores;
- conferir as retenções constantes no empenho, nota fiscal ou outros documentos;
- elaborar relatórios e prestações de contas;
- efetuar lançamentos no sistema fazendário;
- integrar grupos operacionais;
- protocolar e executar tarefas afins.
CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO GRAU COMPLETO COM CURSO
TÉCNICO EM SANEAMENTO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- coordena ou executa a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros
tipo de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza de equipamentos,
refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos
que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e
distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade;
- procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habilitados,
verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existências de dispositivos para
escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e
janelas, para opinar na concessão do habite-se;
- inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis
fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;
- pode fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes do seu trabalho;
- orienta e controla a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os
trabalhos de tratamento e abastecimento de água, rede e estações de tratamento do lixo,
para garantir a observância dos prazos, normas € especificações técnicas estabelecidas;
- procede a ensaios dos materiais, a testes € verificações, para comprovar a qualidade das
obras ou serviços; a
- articula suas atividades com a direção técnica e os agentes de mestria, mantendo
permanente contato com os mesmos, para possibilitar o cumprimento da programação
traçada;
- pode auxiliar na elaboração dos projetos de saneamento básico;
- executa outras atividades correlatas.
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Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179
PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ
ANEXO H
DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO |) CARGA HORÁRIA
Atendente 40 HORAS
Auxiliar de Assistência Social | 40 HORAS
Auxiliar de Enfermagem 40 HORAS
Auxiliar de Contabilidade 35 HORAS E
Coordenador de Cultura c Esporte |. 40 HORAS
Encanador 40 HORAS
Encarregado do Departamento Pessoal 35 HORAS
Encarregado do Departamento de Tributação 35 HORAS
Encarregado de Pessoal 40 HORAS |
— Operário 40HORAS
Pedreiro Oficial 40 HORAS
Recepcionista 40 HORAS
L Secretário Auxiliar 40 HORAS
Secretário Geral
35 HORAS
Secretário da Junta de Serviço Militar
40 HORAS
1
Supervisora de Merenda Escolar
40 HORAS
Zelador 40 HORAS
24
ANEXO III
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 - Fone (43) 3569-1179
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
NOMENCLATURA DO CARGO CARGO | META
Lo a VAGAS
Assessor Jurídico Assessor 01
Assessor de Planejamento e Informática Assessor 01
Chefe da Divisão de Publicidade c Comunicação Social | Chefe 01
Secretário Municipal de Finanças Secretário 01
Chefe da Divisão de Contabilidade Chefe 01
Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação Chefe 01
Secretário Municipal de Administração Secretário 01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Chefe o1
Chefe da Divisão de Material c Patrimônio Chefe t 01
Chefe da Divisão de Compras, Cadastros de Fornecedores e Chefe 01
Licitação
Secretário Municipal de Educação | — Secretário + 01
Chefe da Divisão de Ensino Chefe 01
Chefe da Divisão de Cultura e Esportes Chefe 01
Secretário Municipal de Saúde Secretário 01
Chefe da Divisão de Saúde Chefe 01
Secretário Municipal de Ação Social Secretário 01
D Secretário Municipal de Agricultura Secretário | 01
Chefe da Divisão de Agricultura [Chefe 01
Chefe da Divisão de Pecuária Chefe 01
[Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio | Secretário 01
Ambiente
Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Secretário 01
Chefe da Divisão de Obras Chefe 01
[— Chefe da Divisão de Viação e Urbanismo Chefe 01
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
[ CARGOS || REMUNERAÇÃO
ASSESSOR | R$ 1.633,00
CHEFE | R$ 860,00
25
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua cj Calixto, 483 - Fone Fra) é 3569-1179
PINHALÃO CEP 84.925-000 PARANÁ
ANEXO IV - DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS EXTINTOS
CARGO
Almoxarife =
Atendente
Auxiliar de Assistência Social
Auxiliar de bibliotecário
Auxiliar de laboratório de análises clinicas
Auxiliar de tributação
Carpinteiro Oficial
Cobrador
Digitador
Escriturário
Assessor legislativo
Chefe da Divisão Administrativa
Chefe da Divisão de Gabinete
Chefe da Divisão de Tesouraria
Chefe da Divisão de Viação
Chefe do posto de saúde
Fiscal do ICMS
Procurador Jurídico
Secretário do juizado especial cível
Secretário da junta de serviço militar
| Secretário representante do instituto de identificação
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