| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | Cria o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Pinhalão e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO 8 tiE Otidunill LEIN.º 515/2006 SÚMULA: Cria o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Pinhalão e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente Lei trata do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de Pinhalão, Estado do Paraná. Art. 2º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Pinhalão são: ADVOGADO, AGENTE DE SAÚDE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE CRECHE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE INFORMÁTICA, AUXILIAR DE MECÂNICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, DENTISTA, ELETRICISTA, ENFERMEIRO, FARMACÉUTICO, FISCAL DE TRIBUTAÇÃO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, GUARDIÃO, MECÂNICO, MÉDICO, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA DE CAMINHÃO, ÔNIBUS E AMBULÂNCIA, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PSICÓLOGO, PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA, TESOUREIRO, VIGILANTE SANITÁRIO. Parágrafo Único: Os vencimentos, a carga horária semanal, a quantidade de vagas, a formação escolar e as atribuições do cargo encontram-se disciplinados no Anexo T da presente Lei. Art. 3º - Ficam em extinção os seguintes cargos efetivos, conforme Anexo II: ATENDENTE, AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, COORDENADOR DE CULTURA E ESPORTE, ENCANADOR, ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO PESSOAL, ENCARREGADO DE' DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, ENCARREGADO DE PESSOAL, OPERÁRIO, PEDREIRO OFICIAL, RECEPCIONISTA, SECRETÁRIO AUXILIAR, SECRETÁRIO GERAL, SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, SUPERVISORA DE MERENDA ESCOLAR, ZELADOR. Parágrafo Único: Os vencimentos dos cargos em extinção se encontram disciplinados no Anexo II da presente Lei. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 INHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO - CEP 84.929-000 — — sas Art. 4º - Os cargos comissionados existentes na Prefeitura Municipal de Pinhalão são: ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, CHEFE DE PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS, CADASTROS DE FORNECEDORES E LICITAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO, CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE, CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CHEFE DA DIVISÃO DE AGRICULTURA, CHEFE DA DIVISÃO DE PECUÁRIA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS, CHEFE DA DIVISÃO DE VIAÇÃO E URBANISMO. Parágrafo Único: A quantidade de vagas e os padrões de vencimentos estão expressos no Anexo II desta Lei. Art. 5º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos e comissionados, conforme Anexo IV desta Lei ALMOXARIFE, ATENDENTE, AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO, AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS, AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO, CARPINTEIRO OFICIAL, COBRADOR, DIGITADOR, ESCRITURÁRIO, ASSESSOR LEGISLATIVO, CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, CHEFE DA DIVISÃO DE GABINETE, CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA, CHEFE DA DIVISÃO DE VIAÇÃO, CHEFE DO POSTO DE SAÚDE, FISCAL DO ICMS, PROCURADOR JURÍDICO, SECRETÁRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR e SECRETÁRIO REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. Art. 6º - Não integram a presente Lei os profissionais de magistério, que possuem quadro próprio, à exceção dos servidores que desenvolvem atividades burocráticas, de limpeza ou alimentação nas unidades escolares. CAPÍTULO II DA CARREIRA E SUA PROGRESSÃO Art. 7º - Para cada cargo efetivo, haverá 15 (quinze) referências, com acréscimo de 2% (dois por cento), não cumulativo para cada referência. Art. 8º - O ingresso no quadro de servidores efetivos de carreira, após aprovação em concurso público, será feito na referência inicial de cada cargo. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO ti Otidoniiil Art. 9º - Haverá progressão horizontal na carreira, de uma referência para outra, mediante obtenção de créditos na avaliação de desempenho e comprovação de evolução de conhecimentos. $1º - A comprovação de evolução de conhecimentos se dará mediante apresentação de certificados ou diplomas, expedidos por órgãos ou instituições de reconhecimento público. 82º - Os títulos comprobatórios da evolução de conhecimentos descritos no $1º, somente serão aceitos se tiverem correspondência com as atribuições do cargo do servidor. Art. 10 - O interstício entre a progressão de uma referência para a outra será de no mínimo dois anos, computados, para os que forem nomeados na vigência desta Lei, o período do estágio probatório. $1º - A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, composta por membros do executivo e representantes de classe, fará a análise dos créditos obtidos na avaliação de desempenho, bem como dos títulos apresentados pelos servidores, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º, emitindo parecer pela progressão ou não, que será efetivada, por ato do Prefeito, somente após analisado formalmente pela Assessoria Jurídica do Município. 82º - A Comissão Permanente de Avaliação fará a avaliação de desempenho e análise dos títulos comprobatórios de evolução de conhecimentos, obedecendo a critérios constantes de Regulamento específico a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 3º - Depois de cumpridas as avaliações, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho emitirá parecer conclusivo sobre as condições do servidor, opinando pela progressão na carreira, caso este tenha alcançado os créditos necessários. $ 4º - Os efeitos financeiros da progressão somente serão efetivados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à segunda avaliação. $ 5º - O parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho poderá concluir pela permanência do servidor em mais dois anos na referência em que se encontra, ou até mesmo pela abertura de processo administrativo para demissão por insuficiência de desempenho. Art. 11 - Não terão direito à progressão na carreira, os servidores que estiverem: I— em estágio probatório; II - em licença sem vencimentos; HI — em licença de saúde por mais de seis meses; IV - em licença para tratar da saúde de pessoa da família, por mais de seis meses; Va disposição de órgão externo à Administração Municipal; Art. 12 — O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado terá direito à progressão na carreira, após avaliação de desempenho, ainda que seus efeitos financeiros não sejam imediatamente sentidos. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO | -º Chi OSiauitil CAPÍTULO HI DA REMUNERAÇÃO Art. 13 — Para cada cargo e referência será estipulado um valor em moeda corrente nacional, correspondendo ao vencimento básico do servidor, conforme Anexo I, desta Lei. Parágrafo único — Os acréscimos pecuniários a que tem direito o servidor serão calculados sobre este vencimento básico e serão a ele somados, constituindo a sua remuneração. Art. 14 — Os servidores públicos quando nomeados para cargo em comissão receberão apenas os vencimentos deste, podendo, entretanto, optar pelo vencimento de seu cargo efetivo. Art. 15 — Aplica-se à remuneração dos servidores o disposto sobre o assunto no Estatuto Jurídico do Servidor Público Municipal. CAPÍTULO IV DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 16 — Os cargos comissionados, com sua nomenclatura e símbolos e valores, são os constantes do Anexo III, desta Lei. Art. 17 — Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO V , DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18 — O Chefe do poder Executivo baixará Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data da publicação desta Lei, regulamentando o enquadramento dos servidores do Município. $ 1º - O enquadramento dos servidores efetivos no plano de cargos, carreira e remuneração fixado por esta Lei, será efetuado no cargo, nível e referência com base nos cargos atuais e, eventualmente, nas funções exercidas, na titulação correspondente ao nível de escolaridade do servidor, devidamente comprovada, e nos vencimentos atualmente percebidos. $ 2º - No Decreto de enquadramento deverá constar a co-relação entre o cargo atual do servidor e o novo cargo de enquadramento. $ 3º - No processo de enquadramento ao novo quadro de pessoal ficará garantida a remuneração atual, não podendo haver redução nos vencimentos. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALAO O tit Otidu Art. 19 — O Chefe do poder Executivo providenciará a adequação dos cargos em comissão aos termos desta nova Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data da publicação desta Lei, procedendo às exonerações € nomeações pertinentes. Art. 20 — Esta Lei revoga todas as demais disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 220/89, 224/89, 272/93, 304/94, 369/99, 371/99, 394/01, 400/01, 408/2002 e 457/04. Art. 21 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, Estádo do Paraná/em 24 de maio de 2006. VALDOMIRO TEIXEIRA FRAIZ Prefeito/Municipal Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167. 717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO CEP 84.925-000 PARANÁ PINHALÃO | -º tit OGS.iauniiilo ss ANEXO Í DOS CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS SEMANAL Advogado 01 30 HORAS Agente de Saúde DESA 1 740 HORAS Lei 523/2007 Assistente administrativo os 40 HORAS | qe Assistente social 01 40 HORAS Atendente de Creche 20 40 HORAS Auxiliar Administrativo 40 HORAS : Ausiliar de Informática 40 HORAS —S | Leu? 22] 200! Auxiliar de Mecânico 40 HORAS Auxiliar de Serviços Gerais 70 1 40 HORAS Carpinteiro IR 02 40 HORAS Dentista 1 04 20HORAS | Eletricista 01 E 40 HORAS Enfermeiro 02 40 HORAS | Farmacêutico 03 20 HORAS | Fiscal de Tributação 01 | 40 HORAS Fisioterapeuta 01 20 HORAS L Fonoaudiólogo 01 - 20 HORAS Guardião 02 40 HORAS Mecânico Lo 01 40 HORAS Médico L 02 | 40 HORAS Motorista de veículos ae 04 40 HORAS Motorista de Caminhão, Ônibus o pen tr 4 | 40 HORAS | Nutricionista 01 20 HORAS 40 HORAS Operador de Máquinas Pesadas Psicólogo Pedreiro 03 1 40 HORAS Servente de Pedreiro 03 40 HORAS Técnico em Contabilidade 02 40 HORAS | Técnico em Enfermagem 10 1 40 HORAS Técnico em Higiene Dental 01 40 HORAS Técnico em Informática 01 40 HORAS | Técnico em Produção Agrícola 03 L 40 HORAS Tesoureiro 01 40 HORAS Vigilante Sanitário 01 = 40 HORAS | Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO | Cit OGiauitil SS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS CARGO: ADVOGADO TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação pertinente; - prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; - acompanha os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir o seu trâmite legal até a decisão final do litígio; - representa a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, pleiteando decisão favorável; - redige e elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão; - representa e defende judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, em qualquer foro ou instância, podendo receber a citação inicial e praticar todos os atos para o foro em geral, assumir compromissos, promover € aceitar acordos, transigir e desistir de tudo de acordo com o instrumento procuratório outorgado e outras atividades jurídicas delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; - assessora as unidades do Município em assuntos de natureza jurídica; - prepara contratos, convênios e acordos nos quais o Município figure como parte; - promove a análise jurídica das inscrições em dívida ativa bem como sua cobrança judicial; - acompanha as sindicâncias e processos administrativos instaurados; - emite pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; - analisar procedimentos licitatórios e emitir pareceres correspondentes; - executa outras atividades correlatas. CARGO: AGENTE DE SAÚDE TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - atuará na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; - executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; - desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Saúde. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO | ti Otiauiiil CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TITULAÇÃO EXIGIDA: NIVEL MEDIO INCOMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança no trabalho; Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações, Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. Organizar e manter controle e guarda de documentos; Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível de complexidade e responsabilidade. Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível de complexidade e responsabilidade. Preencher impressos, requerimentos e outros documentos para atendimento aos munícipes; Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores; Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; Outras atividades correlatas ao cargo. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL TITULAÇÃO EXIGIDA: NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Desenvolver as atividades inerentes ao Serviço Social em conformidade com a metodologia do Serviço Social e ética; Planejar ações para o desenvolvimento das atividades em atenção às questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO | -ºthi Otiauitil = - Coordenar a atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais e em atendimento de crianças e adolescentes e dar ênfase às questões da política nacional do idoso. CARGO: ATENDENTE DE CRECHE TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - receber e entregar crianças aos responsáveis de acordo com horários estabelecidos, e controlar frequência dessas; - promover a adaptação de crianças recém-admitidas na unidade de atendimento; - atender crianças em sala e em atividades externas, no que tange a: educação, higiene, saúde, alimentação e repouso, bem como dar banho, trocar fraldas, dar mamadeiras e refeições para crianças em idade específica; - organizar e manter a ordem e segurança no ambiente: - orientar e acompanhar crianças nas refeições e nos cuidados com a higiene pessoal, na utilização de medicamentos e dieta conforme orientação médica; - prestar apoio em outras atividades desenvolvidas na unidade, contribuindo no processo educativo e formativo das crianças atendidas; - acompanhar as crianças atendidas do trajeto de residência-creche e creche-residência; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - prepara a relação de pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações realizados, para facilitar o controle financeiro; - mantém e divulga normas e procedimentos de segurança no trabalho; - organiza e mantém controle e guarda de documentos e informações; - atende telefones, transmitindo os recados às pessoas; - leva e traz documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - efetua anotações e transmite os recados aos demais servidores; - efetua todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade; - executa atividades próprias dos departamentos/setores que estiverem lotados; - arquiva documentos, colocando-os em postos apropriados, permitindo eventuais consultas e levantamento de informações; - providencia materiais de expediente, observando quantidade, tipo e demais especificações contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao trabalho do setor; - confere o material recebido, confrontando-o com os dados contidos na requisição, examinando-o, testando-o e registrando-o, para encaminha-lo ao setor solicitante; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76. 167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARAN. PINHALÃO ' -º Ci Odidoittl DD - opera microcomputadores e máquinas simples de escritório, datilografando ou digitando documentos ou textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina; - executa trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, realizando levantamento e fixando plaquetas, para propiciar o efetivo controle dos bens existentes; - executa outras atividades correlatas. CARGO: AUXILIAR DE INFORMÁTICA , TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - auxilia O técnico em informática a executar tarefas de caráter técnico relativas à instalação, montagem e manutenção de componentes de microcomputadores, assim como, instalação e configuração dos respectivos softwares, utilizando a configuração de redes. - presta atendimento aos usuários nas suas necessidades, de acordo com seu grau de escolaridade e conhecimento; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - executar a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção, suspensão e equipamento auxiliar; - auxiliar na execução dos trabalhos coordenados pelo mecânico municipal; - manter a ordem, conservação e limpeza do ambiente de trabalho e das ferramentas e maquinários utilizados na função; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - realiza serviços de faxina em geral, remove pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; - limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; - arruma e higieniza banheiros e toaletes; - lava e encera assoalhos; - lava e passa vestuários e roupas de cama, mesa € banho; - coleta lixo nos depósitos, colocando-os em recipientes apropriados; - lava vidros, espelhos e persianas; - varre pátios e calçadas; - faz café e eventualmente serve-o; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARAN. PINHALÃO O tiE Otidulill = - prepara e serve alimentos; - auxilia nos serviços realizados em obras e construções públicas municipais; - realiza trabalhos braçais em geral, efetuando a carga e a descarga de materiais diversos, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; - procede a abertura de valas, serviços de capina em geral, varreção e remoção de lixo e detritos de áreas públicas; - procede a abertura e fechamento de covas, para fins de inumação e exumação de cadáveres; - auxilia nos serviços simples de jardinagem; - efetua limpeza de recipientes de lixo em áreas públicas; - procede a captura e apreensão de animais mortos nas vias públicas; - executa a distribuição de carga e transporte de pequenas mudanças internas; - executa tarefas inerentes à sua função. CARGO: CARPINTEIRO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4º SÉRIE) FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - construir pequenas obras em madeira; - reformar pequenas obras em madeira; - realizar outras atividades que vierem a ser exigidas na sua área de atuação. CARGO: DENTISTA TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - diagnostica, trata, mantém e promove a saúde bucal da população; - pesquisa e inova em discussões de casos clínicos; - planeja e executa trabalhos inerentes área de odontologia; - promove a segurança para administrar os desafios, avaliar os riscos € ter a iniciativa de mudar a realidade social; - exerce a Odontologia em clínicas do serviço público; - coordena programas de saúde bucal; - integra e lidera equipes multidisciplinares de saúde; - elabora e executa projetos de biossegurança; - assessora nas questões voltadas para a saúde pública bucal no Município; - examina os dentes e a cavidade bucal, procedendo, conforme a necessidade, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia, odontologia preventiva, orientação de higiene bucal e educação odontosanitária; - administra e prescreve medicamentos conforme a necessidade detectada; - acompanha a evoluo do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ - planeja, executa, supervisiona e avalia programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos; - realiza perícia odontológica, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações; - programa, coordena e supervisiona serviços odontológicos; - executa serviços de radiologia dentária; - executa outras tarefas correlatas. CARGO: ELETRICISTA TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - desenvolver atividades de campo; - efetivar a manutenção e elaboração de projetos elétricos em obras públicas ou em prédios públicos existentes; - subordinar-se aos ditames operacionais determinados por Engenheiro Civil ou Elétrico; - realizar todas as demais tarefas relacionadas com o cargo. CARGO: ENFERMEIRO TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO COREN-CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - chefiar e dirigir a equipe de enfermagem; - tomar todas as decisões relacionadas com as ações da equipe de enfermagem; - realizar consultas de enfermagem; - prescrever as medicações estabelecidas em Programas de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de Saúde; - acompanhar a gestante no pré-natal e no parto, podendo executar o parto normal sem complicações; - auxiliar a gestante e o nascituro no pós-parto (puerpério); - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: F ARMACÊUTICO/BIOQUIMICO TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - administrar o abastecimento de farmácia, conservando e controlando o fluxo de medicamentos, materiais médico-cirúrgicos e demais itens; - proceder a distribuição conforme dosagem e apresentação farmacêutica requerida na solicitação ou prescrição médica; 12 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 -. PARANÁ - manter o controle sobre produtos entorpecentes de acordo com disposições legais de cada Portaria; - subsidiar profissionais de saúde e pacientes com informações atualizadas sobre medicamentos, bem como orientar sobre conservação € utilização de fármacos inerentes a terapia e as suas possíveis reações adversas e interações; - participar de programas de farmacovigilância, objetivando detectar, recorrer, notificar e avaliar, de forma sistemática, reações adversas produzidas pelos medicamentos; - controlar frequência de distribuição de medicamentos a hipertensos e diabéticos para subsidiar a execução de programas de saúde; - orientar o trabalho do pessoal auxiliar sob sua responsabilidade e administrar as tarefas ligadas a escalas de horário e férias, fregiência entre outros; - compor Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, objetivando o estabelecimento de ações de saúde; - selecionar medicamentos e correlatos, através de comissão de trabalho específica; - assessorar área de compras na realização de processos de licitação de medicamento; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: FISCAL DE TRIBUTAÇÃO . TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E/OU ECONOMIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - supervisiona equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; - elabora planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos de sua responsabilidade; - procede ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; - executa as tarefas de fiscalização de tributos, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; - fiscaliza mercadorias de trânsito, efetuando sindicâncias em repartições alfandegárias, estações de estradas de ferro, rodovias, feiras-livres, mercados e logradouros públicos, para” evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; - examina a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; - realiza busca de depósitos clandestinos, embarcações, aeronaves € outros meios de transportes de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, caso sejam constatadas fraudes fiscais; 13 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ - efetua o inventário de empresas cujos responsáveis tenham sido condenados em crimes de apropriação indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos, para lavrar os respectivos termos de responsabilidade; - autua contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar O cumprimento das normas legais; - mantém-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas; - executar outras atividades correlatas. CARGO: FISIOTERAPEUTA TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de educandos, emitindo parecer-diagnóstico; - atender educandos e encaminhá-los para serviços ou profissionais específicos; - orientar corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto às características de desenvolvimento dos educandos; - orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando; - acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular e especial; - analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de atuação; - proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a adotar; - prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes; - avaliar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; - orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de fisioterapia; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: FONOAUDIÓLOGO TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou profissionais específicos; - prestar tratamento de reabilitação a educandos; - orientar professores e famílias; - acompanhar o desenvolvimento do educando; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ - participar de programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de deficiência; - realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais; - atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas especiais, e em creches, propondo atividades específicas; assessorar € ministrar cursos a professores do ensino especial e regular; - realizar anamnese voltada à deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta; - realizar avaliação auditiva; - analisar características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos; orientar pais quanto ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde auricular; - avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo parecer-diagnóstico; - prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos; - avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar altas em tratamentos; orientar famílias; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: GUARDIÃO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - executa a ronda diuma ou notuma nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; - controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar o desvio de materiais e outras faltas; - redige memorando destinado a pessoa ou órgão competente, informando-o das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; - registra sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade da sua ronda; - atende aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; - executa outras atividades correlatas. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.7 17/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARAN CARGO: MECÂNICO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ QUARTA SÉRIE) E CURSO DE MECÂNICA EM GERAL FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - examina veículos motorizados, inspecionando-os diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; - estuda o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou de outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho; - faz o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns € especiais, jatos de água e ar € substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação; - procede substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, diferencial e outras, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais; - executa substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos de veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-los e assegurar seu funcionamento regular; - monta o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo; - testa o veículo uma vez montado, dirigindo-o na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada; - providencia o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas, para complementar a manutenção do veículo; - executa outras atividades correlatas. CARGO: MÉDICO TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Dominar os conteúdos do exercício da MEDICINA; - Dominar a técnica e os conhecimentos gerais e especializados; - Aplicar as habilidades clínicas; - Buscar o contínuo aprendizado e aperfeiçoamento profissional; - Investigar e aplicar os conhecimentos adquiridos; - Aplicar a ética no atendimento, assim como postura de solidariedade; - Promover a educação em relação à saúde da comunidade; - Empenhar-se em desenvolver sistemas que privilegiem a prevenção de doenças; - Prestar serviços de atendimento público individualizado, conforme a área de atuação e adaptados às diferentes necessidades sociais; 16 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ - Promover e coordenar equipes de apoio e promoção da saúde pública; - Comprometer-se com o exercício solidário da profissão. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NACIONAL CATEGORIA B FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - dirigir veículo utilitário transportando pessoas para dentro do município e a outros municípios; - manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; - transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exame de saúde; - zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; - zelar pela documentação e conservação do veículo; executar atividades correlatas; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: MOTORISTA DE CAMINHÃO, ÔNIBUS E AMBULÂNCIA TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NACIONAL CATEGORIA D FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - dirigir e conservar caminhão, caçamba, manter em perfeitas condições de funcionamento; - dirigir ônibus destinado ao transporte de passageiros; - dirigir ambulância para transporte de doentes ou pessoas a serem atendidas na área de saúde; - providenciar, no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, - recolher os veículos á garagem depois de concluído o serviço; - fazer pequenos reparos de urgência; - ter responsabilidade pelo veículo em seu poder; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: NUTRICIONISTA TITULAÇÃO EXIGIDA: NIVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE N UTRIÇÃO (CRN) FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - coordenar a seleção, conservação, preparo dos alimentos, hábitos alimentares, alimentação normal para diferentes grupos etários e específicos para dietética e nutrição infantil e estados fisiológicos; - planejar cardápios; - promover a avaliação nutricional; - zelar pela higiene e microbiologia dos alimentos; - realizar o plancjamento e administração da Unidade de Nutrição e Dietética; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO | 8 tit Otidunhll CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL - 4º SÉRIE (COMPLETA) E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CATEGORIA C FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - operar máquinas leves; - executar serviços de corte de talude, pequenos nivelamentos, acabamentos e reparos; - roçar, arar, gradear, semear, transportar materiais, sementes e produtos químicos; - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL — 4* SÉRIE (COMPLETA) E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CATEGORIA E FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - opera máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplenagem, aterros, nivelando e revestindo ruas, realizando desmatamentos, abertura e desobstrução de valetas, nivelando terrenos e taludes, removendo e compactando terra e outros; - mantém o maquinário em perfeitas condições de funcionamento; - faz reparos de urgência, de acordo com seus conhecimentos; - zela pela conservação dos maquinários que lhes forem confiados; - comunica ao seu superior imediato qualquer anomalia; - preenche planilhas de controle; - executa outras tarefas condizentes com a função. CARGO: PSICÓLOGO TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA CLÍNICA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - procede formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; - analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha de- atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios comportamentais de personalidade; - promove a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO - CHE d&d.Jdviiil = - elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específica, para determinar os traços e às condições de desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de inteligência, habilidades, aptidões e possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; - participa da elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços da personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; - efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; - diagnostica a existência de possíveis problemas na área de distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou à forma de resolver as dificuldades momentâneas; - atua no campo educacional, estudando a importância na motivação do ensino, novos metidos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para O estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais ao professor; - tece informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para elaborar subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; - pode atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor maneira de atende-las; - pode participar da elaboração, adaptação e construção de instrumentos € técnicas psicológicas através da pesquisa, nas instituições acadêmicas, associações profissionais e outras entidades cientificamente reconhecidas; - executa outras atividades correlatas. CARGO: PEDREIRO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4º SÉRIE) FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - verifica as características da obra, examinando planta e outras especificações da obra, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; & - ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; - assentar tijolos, ladrilhos, pisos e pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar poço de visita de água e de esgoto, parede, viga, pilar, degraus de escadas e outras partes da construção; 19 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76. 167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO tt Otidulll - constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; - constrói caixas para sistema elétrico e hidráulico, de bueiros para água pluvial, de registro de água e casa de cloro; - executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapé, verificando material e ferramentas necessárias para a execução do trabalho; - executar trabalhos de manutenções corretivas de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas, - rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia € atendendo ao prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimento; - executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4º SÉRIE) FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - auxiliar nos trabalhos realizados pelos pedreiros nas obras públicas municipais; - auxiliar na construção de edificações realizadas pela Prefeitura Municipal; - auxiliar nas reformas realizadas pela Prefeitura Municipal; - realizar serviços de pintura dos prédios públicos; - auxiliar nos serviços de limpeza pública no Município; - realizar outras atividades correlatas com sua área de atuação. CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - planeja e executa os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro; - supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar O cumprimento do plano de contas adotado; - orienta ou procede à classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; - organiza balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; - participa da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base montagem do mesmo; 20 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO - CHE Sd.Zaoihil - planeja e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações € exames técnicos, para assegurar o cumprimento s exigências legais e administrativas; - elabora anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e comparativos, bem como pareceres técnicos; - assessora a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; - executa outras atividades correlatas. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN) FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - prestar atendimento técnico, isolado ou coletivo, em hospitais, unidades básicas de saúde, ambulatórios, indústrias, escolas e creches; - cuidar de pacientes em qualquer estado, especificamente os que se encontrem em estado grave ou aqueles que requerem cuidados especializados; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO, INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA (CRO) FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - ministrar programas educativos de saúde bucal; participar na realização de levantamentos epidemiológicos; - efetuar demonstração de técnicas de escovação; - promover a prevenção da cárie dental através de orientações, aplicações de flúor e outros métodos; - instrumentar profissional junto à cadeira operatória; - realizar profilaxia bucal, inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras; - proceder a limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos; - remover suturas; - preparar materiais de proteção pulpar e restauradores; - cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico; - executar identificação de placa bacteriana; - realizar radiografias periapicais; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. 2 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO tis Otiauntll CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA TITULAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPEROR COMPLETO EM INFORMÁTICA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - executa tarefas de caráter técnico relativas à instalação, montagem e manutenção de componentes de microcomputadores, assim como, instalação e configuração dos respectivos softwares, utilizando a configuração de redes. - presta atendimento aos usuários nas suas necessidades; - realizar outros serviços afetos à sua área de atuação. CARGO: TÉCNICO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL COMPLETO, COM HABILITAÇÃO EM AGRICULTURA E/OU AGROPECUÁRIA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; - executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; - planejar atividades agropecuárias; - promover organização, extensão e capacitação rural; - fiscalizar produção agropecuária; - desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; - assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CARGO: TESOUREIRO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO EM TÉCNICO EM CONTABILIDADE OU CURSO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS OU LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA. FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos e retenções sociais, fiscais, previdenciários e outros devidos, prestando contas; - efetuar selagem e autenticação mecânica; - elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e das importâncias recebidas e pagas, - movimentar fundos e contas bancárias, com senha exclusiva; - conferir e rubricar livros; - informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; - efetuar conciliações bancárias; - responsabilizar-se pelos valores entregues à sua guarda; - efetuar pagamentos, recebimentos, transferências e seus devidos lançamentos e registros no sistema de tesouraria dentro dos prazos legais; - registrar tempestivamente todas as movimentações ocorridas nas contas bancárias; 2 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ PINHALÃO O tit Otidul( - conferir lançamentos; - efetuar aplicações financeiras, movimentá-las de acordo com os rendimentos do mercado financeiro e normas legais; - efetuar resgates de aplicações financeiras e controlar os saldos nas contas bancárias; - preencher, assinar, conferir e endossar cheques; - assinar empenhos, conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; - conferir as retenções constantes no empenho, nota fiscal ou outros documentos; - elaborar relatórios e prestações de contas; - efetuar lançamentos no sistema fazendário; - integrar grupos operacionais; - protocolar e executar tarefas afins. CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO MÉDIO GRAU COMPLETO COM CURSO TÉCNICO EM SANEAMENTO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - coordena ou executa a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipo de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; - procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habilitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existências de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; - inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; - pode fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes do seu trabalho; - orienta e controla a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e abastecimento de água, rede e estações de tratamento do lixo, para garantir a observância dos prazos, normas € especificações técnicas estabelecidas; - procede a ensaios dos materiais, a testes € verificações, para comprovar a qualidade das obras ou serviços; a - articula suas atividades com a direção técnica e os agentes de mestria, mantendo permanente contato com os mesmos, para possibilitar o cumprimento da programação traçada; - pode auxiliar na elaboração dos projetos de saneamento básico; - executa outras atividades correlatas. 23 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ ANEXO H DOS CARGOS EM EXTINÇÃO CARGO |) CARGA HORÁRIA Atendente 40 HORAS Auxiliar de Assistência Social | 40 HORAS Auxiliar de Enfermagem 40 HORAS Auxiliar de Contabilidade 35 HORAS E Coordenador de Cultura c Esporte |. 40 HORAS Encanador 40 HORAS Encarregado do Departamento Pessoal 35 HORAS Encarregado do Departamento de Tributação 35 HORAS Encarregado de Pessoal 40 HORAS | — Operário 40HORAS Pedreiro Oficial 40 HORAS Recepcionista 40 HORAS L Secretário Auxiliar 40 HORAS Secretário Geral 35 HORAS Secretário da Junta de Serviço Militar 40 HORAS 1 Supervisora de Merenda Escolar 40 HORAS Zelador 40 HORAS 24 ANEXO III DOS CARGOS COMISSIONADOS Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 - Fone (43) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ NOMENCLATURA DO CARGO CARGO | META Lo a VAGAS Assessor Jurídico Assessor 01 Assessor de Planejamento e Informática Assessor 01 Chefe da Divisão de Publicidade c Comunicação Social | Chefe 01 Secretário Municipal de Finanças Secretário 01 Chefe da Divisão de Contabilidade Chefe 01 Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação Chefe 01 Secretário Municipal de Administração Secretário 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos Chefe o1 Chefe da Divisão de Material c Patrimônio Chefe t 01 Chefe da Divisão de Compras, Cadastros de Fornecedores e Chefe 01 Licitação Secretário Municipal de Educação | — Secretário + 01 Chefe da Divisão de Ensino Chefe 01 Chefe da Divisão de Cultura e Esportes Chefe 01 Secretário Municipal de Saúde Secretário 01 Chefe da Divisão de Saúde Chefe 01 Secretário Municipal de Ação Social Secretário 01 D Secretário Municipal de Agricultura Secretário | 01 Chefe da Divisão de Agricultura [Chefe 01 Chefe da Divisão de Pecuária Chefe 01 [Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio | Secretário 01 Ambiente Secretário Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Secretário 01 Chefe da Divisão de Obras Chefe 01 [— Chefe da Divisão de Viação e Urbanismo Chefe 01 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO [ CARGOS || REMUNERAÇÃO ASSESSOR | R$ 1.633,00 CHEFE | R$ 860,00 25 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua cj Calixto, 483 - Fone Fra) é 3569-1179 PINHALÃO CEP 84.925-000 PARANÁ ANEXO IV - DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS EXTINTOS CARGO Almoxarife = Atendente Auxiliar de Assistência Social Auxiliar de bibliotecário Auxiliar de laboratório de análises clinicas Auxiliar de tributação Carpinteiro Oficial Cobrador Digitador Escriturário Assessor legislativo Chefe da Divisão Administrativa Chefe da Divisão de Gabinete Chefe da Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão de Viação Chefe do posto de saúde Fiscal do ICMS Procurador Jurídico Secretário do juizado especial cível Secretário da junta de serviço militar | Secretário representante do instituto de identificação SIBJDD SOÍINIOS Pp Jeiixny se'cpy gI'sEb s9'gzy 8 MINS ESEEREEAES sz'sIb 80'0Ty po'zor 9I'p6E Ep'9gE se'szE Ty'ILE vI'po€ [SS RE EEE RE E ED EPP PPT CE == spa e e ts TtEstaAtmTets: ou 64'LSLT seunbguw p Jopessdo a snquug “ogyutueo 2p EJSLIOJON Ze EEOT SS ETOT ES'L8TT SvELTI ZEEsçT [EE TSST EE BERI ale la tm lo tosTs «1 eb'6TET Ep'ZgoT |Ic'T90T 00'040'Z 96'8E9'Z 9STZLT I afeto lui pres T [bo'sobT g6'ges T 00'66%T sore [creesr [zossor Jísccot LT LTS T 06'426'T