| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Concede aumento de 1,42% para o cargo de agente de endemias e agente de saúde. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone (043)3569-1179 FAX (043)3569-1605 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Lei 2777/2026 Súmula: Concede aumento de 1,42% para o cargo de agente de endemias e agente de saúde. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aumentado o valor da remuneração dos agentes de endemias e agentes de saúde, devido à disposição prevista no art. 198, §9º da Constituição Federal, que fixa o piso destas categorias em dois salários mínimos. Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, devendo a municipalidade realizar o pagamento destes valores a partir daquela data. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-03-10 13:15:04 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 Fone (043)3569-1179 FAX (043)3569-1605 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Lei 2777/2026 Súmula: Concede aumento de 1,42% para o cargo de agente de endemias e agente de saúde. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aumentado o valor da remuneração dos agentes de endemias e agentes de saúde, devido à disposição prevista no art. 198, §9º da Constituição Federal, que fixa o piso destas categorias em dois salários mínimos. Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, devendo a municipalidade realizar o pagamento destes valores a partir daquela data. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13724 Ano 2026 Página 2 de 28 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis