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norma nº 2777/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2777 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaConcede aumento de 1,42% para o cargo de agente de endemias e agente de saúde.
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matéria 391 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 
Fone (043)3569-1179 FAX (043)3569-1605
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Lei 2777/2026
Súmula: Concede aumento de 1,42% para o cargo de agente de 
endemias e agente de saúde.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aumentado o valor da remuneração dos agentes de endemias 
e agentes de saúde, devido à disposição prevista no art. 198, §9º da Constituição 
Federal, que fixa o piso destas categorias em dois salários mínimos.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026, devendo a municipalidade realizar o 
pagamento destes valores a partir daquela data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026-03-10 13:15:04
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 
 Fone (043)3569-1179 FAX (043)3569-1605
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
Lei 2777/2026
Súmula: Concede aumento de 1,42% para o cargo de agente de
endemias e agente de saúde.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aumentado o valor da remuneração dos agentes de endemias
e agentes de saúde, devido à disposição prevista no art. 198, §9º da Constituição
Federal, que fixa o piso destas categorias em dois salários mínimos.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026, devendo a municipalidade realizar o
pagamento destes valores a partir daquela data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de março de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13724
Ano 2026
Página 2 de 28
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Março de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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