| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),” e dá outras providencias. |
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1 LEI 2780/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 05-EDUCAÇÃO 89-4.4.90.52.00.00.00.00-1080-Equipamento e Material Permanente...............R$ 31.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 31.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI , como segue: EXCESSO DA FONTE 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI......................................................................................................R$ 29.000,00 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 1080....................................................R$ 2.000,00 TOTAL.............................................................................................................R$ 31.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 10 de março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-03-10 13:16:05 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 LEI 2780/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),” e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima mencionado, conforme segue: 05-EDUCAÇÃO 89-4.4.90.52.00.00.00.00-1080-Equipamento e Material Permanente...............R$ 31.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 31.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI , como segue: EXCESSO DA FONTE 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI......................................................................................................R$ 29.000,00 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 1080....................................................R$ 2.000,00 TOTAL.............................................................................................................R $ 31.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 10 de março de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13724 Ano 2026 Página 6 de 28 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Março de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis