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norma nº 2780/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2780 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),” e dá outras providencias.
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LEI 2780/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.52.00.00.00.00-1080-Equipamento e Material Permanente...............R$ 31.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 31.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI , como segue:
EXCESSO DA FONTE 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA 
UNIÃO ETI......................................................................................................R$
29.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 1080....................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 31.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 10 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-03-10 13:16:05
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
LEI 2780/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
89-4.4.90.52.00.00.00.00-1080-Equipamento e Material Permanente...............R$ 31.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
31.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO ETI , como segue:
EXCESSO DA FONTE 1080 TRANSFERENCIA DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO ETI......................................................................................................R$
29.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 1080....................................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
31.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 10 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13724
Ano 2026
Página 6 de 28
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Março de 2026
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