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norma nº 2783/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2783 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 1.096.149,46 (Um Milhão e Noventa e Seis Mil Cento e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos),” e dá outras providencias.
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LEI 2783/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 1.096.149,46 (Um Milhão e 
Noventa e Seis Mil Cento e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Seis 
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS 
53-4.4.90.51.00.00.00.00-0857-Obras e Instalações...........................................R$ 1.096.149,46
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.096.149,46
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0857 convenio 501/2023 Secid
EXCESSO DA FONTE 0857 convenio 501/2023 Secid........................................R$ 1.096.149,46
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.096.149,46
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 10 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-03-10 13:16:59
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
LEI 2783/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2026, no valor de R$ 1.096.149,46 (Um Milhão e
Noventa e Seis Mil Cento e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Seis
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS 
53-4.4.90.51.00.00.00.00-0857-Obras e Instalações...........................................R$ 1.096.149,46
TOTAL.............................................................................................................R
$
1.096.149,46
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0857 convenio 501/2023 Secid
EXCESSO DA FONTE 0857 convenio 501/2023 Secid........................................R$ 1.096.149,46
TOTAL.............................................................................................................R
$
1.096.149,46
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 10 de março de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13724
Ano 2026
Página 11 de 28
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 11 de Março de 2026
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