br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

norma nº 2576/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais que recebem remuneração abaixo do salário mínimo vigente e dá outras providências.
native_id73

Originating matéria

matéria 92 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2576/2025
Súmula: Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da 
remuneração dos servidores municipais que recebem 
remuneração abaixo do salário mínimo vigente e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos municipais que percebem um salário mínimo vigente, ficando 
reajustado em 4,80% a remuneração destes servidores públicos.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de janeiro de 2025.
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), 
OU=40312993000151, OU=presencial, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-01-23 09:40:21
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977

open original →