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norma nº 2578/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de atualização monetária no benefício de Auxílio-Alimentação dos servidores estatutários da Câmara Municipal de Pinhalão, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei Municipal n.º 2446/2024.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2578/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de 
atualização monetária no benefício de 
Auxílio-Alimentação dos servidores 
estatutários da Câmara Municipal de 
Pinhalão, nos termos do artigo 2º, parágrafo 
1º, da Lei Municipal n.º 2446/2024.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz Eduardo 
de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a atualização monetária para recomposição do benefício 
de Auxílio-Alimentação dos servidores estatutários da Câmara Municipal de 
Pinhalão, nos termos do artigo 2º, paragrafo 1º, da Lei Municipal n.º 2446/2024, 
aplicando-se o percentual verificado no mês de DEZEMBRO/2024 de 4,77%, 
referente à variação acumulada do INPC dos últimos doze meses.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito 
retroativo à 1º de janeiro de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de janeiro de 2025.
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(EM BRANCO), OU=40312993000151, 
OU=presencial, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-01-23 10:21:13
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977

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