| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de atualização monetária no benefício de Auxílio-Alimentação dos servidores estatutários da Câmara Municipal de Pinhalão, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei Municipal n.º 2446/2024. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2578/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de atualização monetária no benefício de Auxílio-Alimentação dos servidores estatutários da Câmara Municipal de Pinhalão, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei Municipal n.º 2446/2024. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a atualização monetária para recomposição do benefício de Auxílio-Alimentação dos servidores estatutários da Câmara Municipal de Pinhalão, nos termos do artigo 2º, paragrafo 1º, da Lei Municipal n.º 2446/2024, aplicando-se o percentual verificado no mês de DEZEMBRO/2024 de 4,77%, referente à variação acumulada do INPC dos últimos doze meses. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo à 1º de janeiro de 2025. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de janeiro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-01-23 10:21:13 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977