| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Altera a tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23, extinguindo cargos efetivos e reduzindo a carga horária do cargo de engenheiro civil. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2579/2025 Súmula: Altera a tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23, extinguindo cargos efetivos e reduzindo a carga horária do cargo de engenheiro civil. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos elencados na tabela I da Lei Municipal nº 2373/23: I – Agente de serviços I; II – Agente de serviços II; III – Engenheiro Agrônomo; IV – Inspetor Escolar; V – Vigia Patrimonial; VI - Auxiliar de mecânico; VII - Técnico de Informática; VIII – Veterinário; IX – Médico Plantonista. Art. 2º Ficam declarados em extinção os cargos abaixo relacionados, também constantes da tabela I da Lei Municipal nº 2373/23, de modo que com a exoneração do último servidor lotado no cargo, será o mesmo extinto: I – Recepcionista; II – Mecânico; III – Operador de máquina pesada; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ IV – Operador de máquina leve. Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Engenheiro Civil, passando de 40 horas semanais para 20 horas semanais. Parágrafo único: A remuneração do cargo de Engenheiro Civil não sofrerá alteração. Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de fevereiro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-11 10:14:45 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2579/2025 Súmula: Altera a tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23, extinguindo cargos efetivos e reduzindo a carga horária do cargo de engenheiro civil. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos elencados na tabela I da Lei Municipal nº 2373/23: I 3 Agente de serviços I; II 3 Agente de serviços II; III 3 Engenheiro Agrônomo; IV 3 Inspetor Escolar; V 3 Vigia Patrimonial; VI - Auxiliar de mecânico; VII - Técnico de Informática; VIII 3 Veterinário; IX 3 Médico Plantonista. Art. 2º Ficam declarados em extinção os cargos abaixo relacionados, também constantes da tabela I da Lei Municipal nº 2373/23, de modo que com a exoneração do último servidor lotado no cargo, será o mesmo extinto: I 3 Recepcionista; II 3 Mecânico; III 3 Operador de máquina pesada; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13403 Ano 2025 Página 4 de 19 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ IV 3 Operador de máquina leve. Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Engenheiro Civil, passando de 40 horas semanais para 20 horas semanais. Parágrafo único: A remuneração do cargo de Engenheiro Civil não sofrerá alteração. Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de fevereiro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-11 10:14:45 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13403 Ano 2025 Página 5 de 19 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico