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norma nº 2579/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2579 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera a tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23, extinguindo cargos efetivos e reduzindo a carga horária do cargo de engenheiro civil.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2579/2025
Súmula: Altera a tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23, extinguindo 
cargos efetivos e reduzindo a carga horária do cargo de engenheiro 
civil.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos elencados na tabela I da Lei 
Municipal nº 2373/23:
I – Agente de serviços I;
II – Agente de serviços II;
III – Engenheiro Agrônomo;
IV – Inspetor Escolar;
V – Vigia Patrimonial;
VI - Auxiliar de mecânico;
VII - Técnico de Informática;
VIII – Veterinário;
IX – Médico Plantonista.
Art. 2º Ficam declarados em extinção os cargos abaixo relacionados,
também constantes da tabela I da Lei Municipal nº 2373/23, de modo que com a 
exoneração do último servidor lotado no cargo, será o mesmo extinto:
I – Recepcionista;
II – Mecânico;
III – Operador de máquina pesada;
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
IV – Operador de máquina leve.
Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Engenheiro Civil, 
passando de 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Parágrafo único: A remuneração do cargo de Engenheiro Civil não sofrerá 
alteração.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-11 10:14:45
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
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 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI nº 2579/2025 
Súmula: Altera a tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23, extinguindo 
cargos efetivos e reduzindo a carga horária do cargo de engenheiro 
civil. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos elencados na tabela I da Lei 
Municipal nº 2373/23: 
I 3 Agente de serviços I; 
II 3 Agente de serviços II; 
III 3 Engenheiro Agrônomo; 
IV 3 Inspetor Escolar; 
V 3 Vigia Patrimonial; 
VI - Auxiliar de mecânico; 
VII - Técnico de Informática; 
VIII 3 Veterinário; 
IX 3 Médico Plantonista. 
Art. 2º Ficam declarados em extinção os cargos abaixo relacionados, 
também constantes da tabela I da Lei Municipal nº 2373/23, de modo que com a 
exoneração do último servidor lotado no cargo, será o mesmo extinto: 
I 3 Recepcionista; 
II 3 Mecânico; 
III 3 Operador de máquina pesada; 
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Edição nº 13403
Ano 2025
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
IV 3 Operador de máquina leve. 
 Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Engenheiro Civil, 
passando de 40 horas semanais para 20 horas semanais. 
Parágrafo único: A remuneração do cargo de Engenheiro Civil não sofrerá 
alteração. 
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de fevereiro de 2025. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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DE CASTRO 
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