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norma nº 2580/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2580 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2580/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 105.000,00 (cento e 
cinco mil reais), conforme segue:
08 – AGROPECUARIA
20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA
231-3.3.90.32.00.00.00.00-0000-Mat. Bem ou serv. De distrib. gratuira..............R$ 90.00,00
10 – INDUSTRIA E COMERCIO/COMÉRCIO
23.691.0007.2.045 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO COMERCIO
321-3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outrros serv. De terc. Pessoa jurídica........R$ 15.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de outras dotações, conforme discriminadas no quadro abaixo:
 
08 – AGROPECUARIA
20.606.0009.1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
218-4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente............................R$ 105.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de FEVEREIRO de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-11 10:15:18
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2580/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 105.000,00 (cento e 
cinco mil reais), conforme segue: 
08 3 AGROPECUARIA 
20.606.0009.2.074 3 INCENTIVO A AGRICULTURA 
231-3.3.90.32.00.00.00.00-0000-Mat. Bem ou serv. De distrib. gratuira..............R$ 90.00,00 
10 3 INDUSTRIA E COMERCIO/COMÉRCIO
23.691.0007.2.045 3 MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO COMERCIO
321-3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outrros serv. De terc. Pessoa jurídica........R$ 15.000,00 
TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução de outras dotações, conforme discriminadas no quadro abaixo: 
 
08 3 AGROPECUARIA
20.606.0009.1.031 3 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
218-4.4.90.52.00.00.00.00 3 00000 3 Equip e mat. Permanente............................R$ 105.000,00 
TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de FEVEREIRO de 2025. 
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-11 10:15:18
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13403
Ano 2025
Página 6 de 19
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
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