| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2580/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme segue: 08 – AGROPECUARIA 20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA 231-3.3.90.32.00.00.00.00-0000-Mat. Bem ou serv. De distrib. gratuira..............R$ 90.00,00 10 – INDUSTRIA E COMERCIO/COMÉRCIO 23.691.0007.2.045 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO COMERCIO 321-3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outrros serv. De terc. Pessoa jurídica........R$ 15.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de outras dotações, conforme discriminadas no quadro abaixo: 08 – AGROPECUARIA 20.606.0009.1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 218-4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente............................R$ 105.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de FEVEREIRO de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-11 10:15:18 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2580/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme segue: 08 3 AGROPECUARIA 20.606.0009.2.074 3 INCENTIVO A AGRICULTURA 231-3.3.90.32.00.00.00.00-0000-Mat. Bem ou serv. De distrib. gratuira..............R$ 90.00,00 10 3 INDUSTRIA E COMERCIO/COMÉRCIO 23.691.0007.2.045 3 MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO COMERCIO 321-3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outrros serv. De terc. Pessoa jurídica........R$ 15.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de outras dotações, conforme discriminadas no quadro abaixo: 08 3 AGROPECUARIA 20.606.0009.1.031 3 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 218-4.4.90.52.00.00.00.00 3 00000 3 Equip e mat. Permanente............................R$ 105.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de FEVEREIRO de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-11 10:15:18 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13403 Ano 2025 Página 6 de 19 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis