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norma nº 2755/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2755 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAbre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 5.142.650,64 (Cinco Milhões Cento e Quarenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos),” e dá outras providencias.
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LEI 2755/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 5.142.650,64 (Cinco Milhões Cento 
e Quarenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e Sessenta e 
Quatro Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
217-4.4.90.51.00.00.00.00-00213-Obras e Instalações.......................................R$ 5.142.650,64
TOTAL.............................................................................................................R$ 5.142.650,64
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 094/2025 SEIL 
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 094/2025 SEIL 
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO,
5.112.650,64
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0213....................................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 5.142.650,64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de 
assinatura aqui
Data: 2026-01-23 15:29:24
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
1 
LEI 2755/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2026, no valor de R$ 5.142.650,64 (Cinco Milhões Cento 
e Quarenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta Reais e Sessenta e 
Quatro Centavos),= e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA 
217-4.4.90.51.00.00.00.00-00213-Obras e Instalações.......................................R$ 5.142.650,64 
TOTAL.............................................................................................................R$ 5.142.650,64 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 094/2025 SEIL 
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0213 TERMO DE CONVENIO Nº 094/2025 SEIL 
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA DA LAVRINHA 2º TRECHO,
5.112.650,64 
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 0213....................................................R$ 30.000,00 
TOTAL.............................................................................................................R$ 5.142.650,64 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 23 de Janeiro de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=
(EM BRANCO), OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de 
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Data: 2026-01-23 15:29:24
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LUIZ 
EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13690
Ano 2026
Página 24 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
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