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norma nº 2583/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaFicam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2583/2025
SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de 
pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de
educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de 
professor de ensino fundamental, alterando-se desta 
forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional 
Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da 
Lei municipal nº 1786/19.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) 
vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo 
de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do 
Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei 
municipal nº 1786/19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-14 12:11:15
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2583/2025 
SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de 
pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de 
educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de 
professor de ensino fundamental, alterando-se desta 
forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional 
Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da 
Lei municipal nº 1786/19. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) 
vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo 
de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do 
Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei 
municipal nº 1786/19. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de fevereiro de 2025. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-14 12:11:15
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13408
Ano 2025
Página 2 de 8
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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