| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2583/2025 SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de fevereiro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-14 12:11:15 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2583/2025 SUMULA: Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de pedagogo, 06 (seis) vagas para o cargo de professor de educação infantil e 02 (duas) vagas para o cargo de professor de ensino fundamental, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de fevereiro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-14 12:11:15 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13408 Ano 2025 Página 2 de 8 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis