| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2584/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 75.800,00 (Setenta e cinco mil e oitocentos reais) conforme segue: 09.002 – ASSIST. SOCIAL/FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 08.244.0002.2.078-MANUT. DO PROGR. DE PROT. SOCIAL BAS 358 -3.3.50.43.00.00.00.00-1861-Subvenções Sociais..........................R$ 75.800,00 TOTAL.................................................................................................R$ 75.800,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dos Repasses do Projeto Transformar e da Emenda Parlamentar para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, dirigidos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão, como segue: SUPERAVIT/EXCESSO Superavit da Fonte 1861, cc 31.775-6......................................................R$ 25.041,36 Superavit da Fonte 1861, cc 52.610-X.....................................................R$ 50.082,63 Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução cc 31775-6..R$ 228,90 Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução cc 52610-X.R$ 447,11 TOTAL....................................................................................................R$ 75.800,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 12:16:04 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2584/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 75.800,00 (Setenta e cinco mil e oitocentos reais) conforme segue: 09.002 3 ASSIST. SOCIAL/FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 08.244.0002.2.078-MANUT. DO PROGR. DE PROT. SOCIAL BAS 358 -3.3.50.43.00.00.00.00-1861-Subvenções Sociais..........................R$ 75.800,00 TOTAL.................................................................................................R$ 75.800,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dos Repasses do Projeto Transformar e da Emenda Parlamentar para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, dirigidos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão, como segue: SUPERAVIT/EXCESSO Superavit da Fonte 1861, cc 31.775-6......................................................R$ 25.041,36 Superavit da Fonte 1861, cc 52.610-X.....................................................R$ 50.082,63 Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução cc 31775-6..R$ 228,90 Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução cc 52610-X.R$ 447,11 TOTAL....................................................................................................R$ 75.800,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 12:16:04 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13416 Ano 2025 Página 15 de 25 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis