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norma nº 2584/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2584/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, 
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 75.800,00 (Setenta e cinco 
mil e oitocentos reais) conforme segue:
09.002 – ASSIST. SOCIAL/FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
08.244.0002.2.078-MANUT. DO PROGR. DE PROT. SOCIAL BAS
358 -3.3.50.43.00.00.00.00-1861-Subvenções Sociais..........................R$ 75.800,00
TOTAL.................................................................................................R$ 75.800,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes 
dos Repasses do Projeto Transformar e da Emenda Parlamentar para Estruturação da Rede de Servi￾ços do SUAS, dirigidos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão, como segue:
 
SUPERAVIT/EXCESSO
Superavit da Fonte 1861, cc 31.775-6......................................................R$ 25.041,36
Superavit da Fonte 1861, cc 52.610-X.....................................................R$ 50.082,63
Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução cc 31775-6..R$ 228,90
Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução cc 52610-X.R$ 447,11
TOTAL....................................................................................................R$ 75.800,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-26 12:16:04
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2584/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, 
e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, 
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 75.800,00 (Setenta e cinco 
mil e oitocentos reais) conforme segue: 
09.002 3 ASSIST. SOCIAL/FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 
08.244.0002.2.078-MANUT. DO PROGR. DE PROT. SOCIAL BAS 
358 -3.3.50.43.00.00.00.00-1861-Subvenções Sociais..........................R$ 75.800,00 
TOTAL.................................................................................................R$ 75.800,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes 
dos Repasses do Projeto Transformar e da Emenda Parlamentar para Estruturação da Rede de Servi￾ços do SUAS, dirigidos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão, como segue: 
 
SUPERAVIT/EXCESSO 
Superavit da Fonte 1861, cc 31.775-6......................................................R$ 25.041,36 
Superavit da Fonte 1861, cc 52.610-X.....................................................R$ 50.082,63 
Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução cc 31775-6..R$ 228,90 
Rend aplicação e previsão de rendimentos até a devolução cc 52610-X.R$ 447,11 
TOTAL....................................................................................................R$ 75.800,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. 
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13416
Ano 2025
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025
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