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norma nº 2586/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2586 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2586/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 314.310,75 (trezentos e quatorze mil, 
trezentos e dez reais e setenta e cinco centavos) conforme segue:
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UN. BÁSICAS DE SAÚDE
359 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 0303 – Outras despesas de pessoal decorrentes de 
Contratos terceirização...........................................................................................R$ 233.718,99
359 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 0494 – Outras despesas de pessoal decorrentes de 
Contratos de terceirização......................................................................................R$ 80.591,76
TOTAL..................................................................................................................R$ 314.310,75
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
 
007 – SAÚDE PARA TODOS
Superavit da fonte 00303........................................................................................R$ 233.718,99
Superavit da fonte 00494........................................................................................R$ 80.591,76
TOTAL..................................................................................................................R$ 314.310,75
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-26 12:17:11
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2586/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 314.310,75 (trezentos e quatorze mil, 
trezentos e dez reais e setenta e cinco centavos) conforme segue: 
002 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0010.2.032 3 MANUTENÇÃO DAS UN. BÁSICAS DE SAÚDE 
359 3 3.3.90.34.00.00.00.00 3 0303 3 Outras despesas de pessoal decorrentes de 
Contratos terceirização...........................................................................................R$ 233.718,99 
359 3 3.3.90.34.00.00.00.00 3 0494 3 Outras despesas de pessoal decorrentes de 
Contratos de terceirização......................................................................................R$ 80.591,76 
TOTAL..................................................................................................................R$ 314.310,75 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
SUPERAVIT das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 
 
007 3 SAÚDE PARA TODOS 
Superavit da fonte 00303........................................................................................R$ 233.718,99 
Superavit da fonte 00494........................................................................................R$ 80.591,76 
TOTAL..................................................................................................................R$ 314.310,75 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-26 12:17:11
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13416
Ano 2025
Página 18 de 25
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025
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