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norma nº 2587/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2587 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial – Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor Social e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2587/2025
SUMULA: Altera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe 
sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do 
Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial 
– Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor 
Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Pinhalão, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica concedida revisão geral da remuneração do cargo em comissão 
de Diretor, previstas no artigo 6º, da Lei 418/2017 de 24 de abril de 2017, do 
consórcio Intermunicipal de serviço Socioassistencial – Casa Lar, “pelo INPC, 
aplicado desde abril de 2017”.
Parágrafo Único: O subsidio mensal do Diretor do Consórcio Intermunicipal 
de serviços Socioassistencial – Casa Lar, será de R$ 4.105,11 (quatro mil, cento e 
cinco reais e onze centavos).
Art. 2º O vencimento do cargo de Monitor Social, será fixado em R$ 
2.132,42 (dois mil cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, retroativamente dia 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-26 12:17:41
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2587/2025 
SUMULA: Altera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe 
sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do 
Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial 
3 Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor 
Social e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
A Câmara Municipal de Pinhalão, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica concedida revisão geral da remuneração do cargo em comissão 
de Diretor, previstas no artigo 6º, da Lei 418/2017 de 24 de abril de 2017, do 
consórcio Intermunicipal de serviço Socioassistencial 3 Casa Lar, <pelo INPC, 
aplicado desde abril de 2017=.
Parágrafo Único: O subsidio mensal do Diretor do Consórcio Intermunicipal 
de serviços Socioassistencial 3 Casa Lar, será de R$ 4.105,11 (quatro mil, cento e 
cinco reais e onze centavos). 
Art. 2º O vencimento do cargo de Monitor Social, será fixado em R$ 
2.132,42 (dois mil cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, retroativamente dia 01 de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
 Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-26 12:17:41
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13416
Ano 2025
Página 19 de 25
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025
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