| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Altera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial – Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor Social e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2587/2025 SUMULA: Altera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial – Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: A Câmara Municipal de Pinhalão, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica concedida revisão geral da remuneração do cargo em comissão de Diretor, previstas no artigo 6º, da Lei 418/2017 de 24 de abril de 2017, do consórcio Intermunicipal de serviço Socioassistencial – Casa Lar, “pelo INPC, aplicado desde abril de 2017”. Parágrafo Único: O subsidio mensal do Diretor do Consórcio Intermunicipal de serviços Socioassistencial – Casa Lar, será de R$ 4.105,11 (quatro mil, cento e cinco reais e onze centavos). Art. 2º O vencimento do cargo de Monitor Social, será fixado em R$ 2.132,42 (dois mil cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor, retroativamente dia 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de fevereiro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 12:17:41 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2587/2025 SUMULA: Altera o artigo 6º, da Lei 418/2017, Dispõe sobre a revisão geral, dos cargos, emprego público do Consórcio Intermunicipal de Serviços Socioassistencial 3 Casa Lar, concede aumento para o cargo de Monitor Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: A Câmara Municipal de Pinhalão, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica concedida revisão geral da remuneração do cargo em comissão de Diretor, previstas no artigo 6º, da Lei 418/2017 de 24 de abril de 2017, do consórcio Intermunicipal de serviço Socioassistencial 3 Casa Lar, <pelo INPC, aplicado desde abril de 2017=. Parágrafo Único: O subsidio mensal do Diretor do Consórcio Intermunicipal de serviços Socioassistencial 3 Casa Lar, será de R$ 4.105,11 (quatro mil, cento e cinco reais e onze centavos). Art. 2º O vencimento do cargo de Monitor Social, será fixado em R$ 2.132,42 (dois mil cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor, retroativamente dia 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de fevereiro de 2025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 12:17:41 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13416 Ano 2025 Página 19 de 25 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis