| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2588/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme segue: 03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.61.0006.0.002 – DIVIDA PUBLICA 010 – 3.1.90.91.00.00.00.00 – 00000 – Sentenças judiciais...................................R$ 30.000,00 10.301.0010.2.031 – MANUT. FOLHA DE PAGTO DA SAÚDE 182 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 – Indenizações e rest. Trabalhistas.............R$ 20.000,00 09 – ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.062 – MANUT. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 264 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 0000 - Indenizações e rest. Trabalhistas................R$ 35.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotações das fontes discriminada no quadro abaixo como segue: REDUÇÃO DE DOTAÇÕES 03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0006.2.003 – MANUT DA ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS 022 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras des de pessoal..............................R$ 35.000,00 07 – SAÚDE PARA TODOS 199 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Serv. De terceiros pessoa jurídica............R$ 50.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 12:18:10 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2588/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme segue: 03 3 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.61.0006.0.002 3 DIVIDA PUBLICA 010 3 3.1.90.91.00.00.00.00 3 00000 3 Sentenças judiciais...................................R$ 30.000,00 10.301.0010.2.031 3 MANUT. FOLHA DE PAGTO DA SAÚDE 182 3 3.1.90.94.00.00.00.00 3 00000 3 Indenizações e rest. Trabalhistas.............R$ 20.000,00 09 3 ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.062 3 MANUT. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 264 3 3.1.90.94.00.00.00.00 3 0000 - Indenizações e rest. Trabalhistas................R$ 35.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotações das fontes discriminada no quadro abaixo como segue: REDUÇÃO DE DOTAÇÕES 03 3 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0006.2.003 3 MANUT DA ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS 022 3 3.3.90.34.00.00.00.00 3 00000 3 Outras des de pessoal..............................R$ 35.000,00 07 3 SAÚDE PARA TODOS 199 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Serv. De terceiros pessoa jurídica............R$ 50.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 12:18:10 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13416 Ano 2025 Página 20 de 25 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis