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norma nº 2588/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2588 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2588/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e 
cinco mil reais), conforme segue:
03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.61.0006.0.002 – DIVIDA PUBLICA
010 – 3.1.90.91.00.00.00.00 – 00000 – Sentenças judiciais...................................R$ 30.000,00
10.301.0010.2.031 – MANUT. FOLHA DE PAGTO DA SAÚDE
182 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 – Indenizações e rest. Trabalhistas.............R$ 20.000,00
09 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.062 – MANUT. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
264 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 0000 - Indenizações e rest. Trabalhistas................R$ 35.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução de dotações das fontes discriminada no quadro abaixo como segue:
 
 REDUÇÃO DE DOTAÇÕES
03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0006.2.003 – MANUT DA ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS
022 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras des de pessoal..............................R$ 35.000,00
07 – SAÚDE PARA TODOS
199 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Serv. De terceiros pessoa jurídica............R$ 50.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-26 12:18:10
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2588/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e 
cinco mil reais), conforme segue: 
03 3 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
04.61.0006.0.002 3 DIVIDA PUBLICA 
010 3 3.1.90.91.00.00.00.00 3 00000 3 Sentenças judiciais...................................R$ 30.000,00 
10.301.0010.2.031 3 MANUT. FOLHA DE PAGTO DA SAÚDE 
182 3 3.1.90.94.00.00.00.00 3 00000 3 Indenizações e rest. Trabalhistas.............R$ 20.000,00 
09 3 ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0002.2.062 3 MANUT. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
264 3 3.1.90.94.00.00.00.00 3 0000 - Indenizações e rest. Trabalhistas................R$ 35.000,00 
TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução de dotações das fontes discriminada no quadro abaixo como segue: 
 
 REDUÇÃO DE DOTAÇÕES 
03 3 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
04.123.0006.2.003 3 MANUT DA ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS 
022 3 3.3.90.34.00.00.00.00 3 00000 3 Outras des de pessoal..............................R$ 35.000,00 
07 3 SAÚDE PARA TODOS 
199 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Serv. De terceiros pessoa jurídica............R$ 50.000,00 
TOTAL..................................................................................................................R$ 85.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-02-26 12:18:10
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13416
Ano 2025
Página 20 de 25
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025
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