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norma nº 2589/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2589/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 395.625,00 (trezentos 
e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) conforme segue:
002 - FINANÇAS
04.123.0006.2.003 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINAN
024 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc pessoa jurídica..........R$ 50.000,00
004 VIAÇÃO E OBRAS
15.451.0011.2.011 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
055 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00000 – Material de consumo...............................R$ 55.500,00
056 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 194.500,00
005 EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 50.000,00
114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00104 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 31.625,00
009 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.048 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
286 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc. Pessoa jurídica.........R$ 14.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
 
003 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0006.2.007 – MANUT DA FOLHA DE PAGTO ADM GERAL
020 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras desp de pessoal.............................R$ 100.000,00
04.123.0006.2.003 – MANT DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS
022 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras desp de pessoal.............................R$ 50.000,00
005 – EDUCAÇÃO
12.122.0005.2.017 – MANUT. DO DEPTO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
125 - 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais................................R$ 150.000,00
086 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 50.000,00
12.364.0005.2.020 – SUBVENÇÃO A ASSEUP
107 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – 00104 - Subvenções sociais...................................R$ 31.625,00
009 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.048 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
281 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 14.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-02-26 16:31:19
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2589/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 395.625,00 (trezentos 
e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) conforme segue: 
002 - FINANÇAS 
04.123.0006.2.003 3 MANUT. DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINAN 
024 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv de terc pessoa jurídica..........R$ 50.000,00 
004 VIAÇÃO E OBRAS 
15.451.0011.2.011 3 MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
055 3 3.3.90.30.00.00.00.00 3 00000 3 Material de consumo...............................R$ 55.500,00 
056 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 194.500,00 
005 EDUCAÇÃO 
12.361.0005.2.021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
114 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 50.000,00 
114 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00104 3 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 31.625,00 
009 ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0002.2.048 3 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 
286 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv de terc. Pessoa jurídica.........R$ 14.000,00 
TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 
 
003 3 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
04.122.0006.2.007 3 MANUT DA FOLHA DE PAGTO ADM GERAL
020 3 3.3.90.34.00.00.00.00 3 00000 3 Outras desp de pessoal.............................R$ 100.000,00 
04.123.0006.2.003 3 MANT DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS 
022 3 3.3.90.34.00.00.00.00 3 00000 3 Outras desp de pessoal.............................R$ 50.000,00 
005 3 EDUCAÇÃO 
12.122.0005.2.017 3 MANUT. DO DEPTO DE EDUCAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13416
Ano 2025
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www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025
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125 - 3.1.90.13.00.00.00.00 3 00000 3 Obrigações patronais................................R$ 150.000,00 
086 3 3.1.90.13.00.00.00.00 3 00000 3 Obrigações patronais...............................R$ 50.000,00 
12.364.0005.2.020 3 SUBVENÇÃO A ASSEUP 
107 3 3.3.50.43.00.00.00.00 3 00104 - Subvenções sociais...................................R$ 31.625,00 
009 ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0002.2.048 3 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 
281 3 3.1.90.13.00.00.00.00 3 00000 3 Obrigações patronais...............................R$ 14.000,00 
TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________ 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-02-26 16:31:19
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
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Edição nº 13416
Ano 2025
Página 22 de 25
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