| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2589/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 395.625,00 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) conforme segue: 002 - FINANÇAS 04.123.0006.2.003 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINAN 024 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc pessoa jurídica..........R$ 50.000,00 004 VIAÇÃO E OBRAS 15.451.0011.2.011 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 055 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00000 – Material de consumo...............................R$ 55.500,00 056 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 194.500,00 005 EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 50.000,00 114 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00104 – Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 31.625,00 009 ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.048 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 286 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv de terc. Pessoa jurídica.........R$ 14.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 003 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0006.2.007 – MANUT DA FOLHA DE PAGTO ADM GERAL 020 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras desp de pessoal.............................R$ 100.000,00 04.123.0006.2.003 – MANT DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS 022 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00000 – Outras desp de pessoal.............................R$ 50.000,00 005 – EDUCAÇÃO 12.122.0005.2.017 – MANUT. DO DEPTO DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 125 - 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais................................R$ 150.000,00 086 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 50.000,00 12.364.0005.2.020 – SUBVENÇÃO A ASSEUP 107 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – 00104 - Subvenções sociais...................................R$ 31.625,00 009 ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.048 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 281 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 14.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 16:31:19 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2589/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 395.625,00 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) conforme segue: 002 - FINANÇAS 04.123.0006.2.003 3 MANUT. DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINAN 024 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv de terc pessoa jurídica..........R$ 50.000,00 004 VIAÇÃO E OBRAS 15.451.0011.2.011 3 MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 055 3 3.3.90.30.00.00.00.00 3 00000 3 Material de consumo...............................R$ 55.500,00 056 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 194.500,00 005 EDUCAÇÃO 12.361.0005.2.021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 114 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 50.000,00 114 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00104 3 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica.......R$ 31.625,00 009 ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.048 3 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 286 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00000 3 Outros serv de terc. Pessoa jurídica.........R$ 14.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: 003 3 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0006.2.007 3 MANUT DA FOLHA DE PAGTO ADM GERAL 020 3 3.3.90.34.00.00.00.00 3 00000 3 Outras desp de pessoal.............................R$ 100.000,00 04.123.0006.2.003 3 MANT DAS ATIV. DA SEC DE ADM E FINANÇAS 022 3 3.3.90.34.00.00.00.00 3 00000 3 Outras desp de pessoal.............................R$ 50.000,00 005 3 EDUCAÇÃO 12.122.0005.2.017 3 MANUT. DO DEPTO DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13416 Ano 2025 Página 21 de 25 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 125 - 3.1.90.13.00.00.00.00 3 00000 3 Obrigações patronais................................R$ 150.000,00 086 3 3.1.90.13.00.00.00.00 3 00000 3 Obrigações patronais...............................R$ 50.000,00 12.364.0005.2.020 3 SUBVENÇÃO A ASSEUP 107 3 3.3.50.43.00.00.00.00 3 00104 - Subvenções sociais...................................R$ 31.625,00 009 ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2.048 3 MANUT. DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 281 3 3.1.90.13.00.00.00.00 3 00000 3 Obrigações patronais...............................R$ 14.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 395.625,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 16:31:19 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13416 Ano 2025 Página 22 de 25 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico