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norma nº 2591/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2591 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2591/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, 
por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 752.300,00
(setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais) conforme segue:
02 – EXECUTIVO
04.122.008.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
361 - 4.4.90.52.00.00.00.00-03842-Equipamento e Material Permanente..............R$ 33.800,00
03 - URBANISMO
15.451.0006.1.019 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE 
PROPRIOS 
362 – 4.4.90.51.00.00.00.00-3854-Obras e instalações...........................................R$ 514.000,00
08 – AGROPECUARIA
20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA
363 – 3.3.90.32.00.00.00.00-3854-Mat. Bem ou serv. De distrib. Gratuita............R$ 204.500,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 752.300,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do 
Superavit das fontes, como segue:
 SUPERAVIT
Conta corrente 672010-2 CEF, fonte 1842..............................................................R$ 33.071,74
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672010-2 até execução total, 1842..............R$ 728,26
Conta corrente 672030-7 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 501.806,83
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672030-7 até execução total, 1854..............R$ 12.193,17
Conta corrente 672020-0 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 200.084,82
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672020-0 até execução total, 1854..............R$ 4.415.18
TOTAL................................................................................................................R$ 752.300,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-26 16:32:04
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão 
 Estado do Paraná 
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
 
LEI 2591/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, 
por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 752.300,00 
(setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais) conforme segue: 
02 3 EXECUTIVO 
04.122.008.1.008 3 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 
361 - 4.4.90.52.00.00.00.00-03842-Equipamento e Material Permanente..............R$ 33.800,00 
03 - URBANISMO 
15.451.0006.1.019 3 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE 
PROPRIOS 
362 3 4.4.90.51.00.00.00.00-3854-Obras e instalações...........................................R$ 514.000,00 
08 3 AGROPECUARIA
20.606.0009.2.074 3 INCENTIVO A AGRICULTURA
363 3 3.3.90.32.00.00.00.00-3854-Mat. Bem ou serv. De distrib. Gratuita............R$ 204.500,00 
TOTAL...................................................................................................................R$ 752.300,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do 
Superavit das fontes, como segue: 
 SUPERAVIT 
Conta corrente 672010-2 CEF, fonte 1842..............................................................R$ 33.071,74 
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672010-2 até execução total, 1842..............R$ 728,26 
Conta corrente 672030-7 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 501.806,83 
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672030-7 até execução total, 1854..............R$ 12.193,17 
Conta corrente 672020-0 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 200.084,82 
Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672020-0 até execução total, 1854..............R$ 4.415.18 
TOTAL................................................................................................................R$ 752.300,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. 
 ______________________________________ 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI 
 Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-26 16:32:04
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LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13416
Ano 2025
Página 24 de 25
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025
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