| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2591/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 752.300,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais) conforme segue: 02 – EXECUTIVO 04.122.008.1.008 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 361 - 4.4.90.52.00.00.00.00-03842-Equipamento e Material Permanente..............R$ 33.800,00 03 - URBANISMO 15.451.0006.1.019 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PROPRIOS 362 – 4.4.90.51.00.00.00.00-3854-Obras e instalações...........................................R$ 514.000,00 08 – AGROPECUARIA 20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA 363 – 3.3.90.32.00.00.00.00-3854-Mat. Bem ou serv. De distrib. Gratuita............R$ 204.500,00 TOTAL...................................................................................................................R$ 752.300,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do Superavit das fontes, como segue: SUPERAVIT Conta corrente 672010-2 CEF, fonte 1842..............................................................R$ 33.071,74 Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672010-2 até execução total, 1842..............R$ 728,26 Conta corrente 672030-7 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 501.806,83 Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672030-7 até execução total, 1854..............R$ 12.193,17 Conta corrente 672020-0 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 200.084,82 Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672020-0 até execução total, 1854..............R$ 4.415.18 TOTAL................................................................................................................R$ 752.300,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 16:32:04 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2591/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 752.300,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais) conforme segue: 02 3 EXECUTIVO 04.122.008.1.008 3 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 361 - 4.4.90.52.00.00.00.00-03842-Equipamento e Material Permanente..............R$ 33.800,00 03 - URBANISMO 15.451.0006.1.019 3 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PROPRIOS 362 3 4.4.90.51.00.00.00.00-3854-Obras e instalações...........................................R$ 514.000,00 08 3 AGROPECUARIA 20.606.0009.2.074 3 INCENTIVO A AGRICULTURA 363 3 3.3.90.32.00.00.00.00-3854-Mat. Bem ou serv. De distrib. Gratuita............R$ 204.500,00 TOTAL...................................................................................................................R$ 752.300,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do Superavit das fontes, como segue: SUPERAVIT Conta corrente 672010-2 CEF, fonte 1842..............................................................R$ 33.071,74 Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672010-2 até execução total, 1842..............R$ 728,26 Conta corrente 672030-7 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 501.806,83 Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672030-7 até execução total, 1854..............R$ 12.193,17 Conta corrente 672020-0 CEF, fonte 1854..............................................................R$ 200.084,82 Rend. Auferido e a obter em 2025 cc 672020-0 até execução total, 1854..............R$ 4.415.18 TOTAL................................................................................................................R$ 752.300,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-26 16:32:04 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13416 Ano 2025 Página 24 de 25 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis