| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da lei complementar nº 101/2000, cria a unidade de Controle Interno no Município de Pinhalão e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 R. Domingos Calixto, 483 — Fone nº (43) 3569- dd prefeitura vei pinha ilao.com.br http://www pinhala PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 1843/2019 Súmula: Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da lei complementar nº 101/2000, cria a unidade de Controle Interno no Município de Pinhalão e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, Sergio Inácio Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Súmula: Câmara Municipal de Pinhalão Estado do Paraná, aprovou, e eu, Sergio Inácio Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: CAPITULO | DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sobre a forma de Sistema de Controle Interno Municipal. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência; b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos da Auditoria. CAPITULO Il DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art.3º - O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posteriores aos atos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 R. sm “rm Calixto, 483 — Fone nº (15) Saga 1179 prefeitura pinl ratao.com.br http:/Avww.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e em especial, tem as seguintes atribuições: | — Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Municipio; Il- Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto a eficácia, a eficiência, e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Hll- Comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VlI- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VIl- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos art. 22 e 23 da LC nº 101/2000; VIll- Tomar as providencias indicadas pelo Poder executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC nº 101/2000, para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites; IX- Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de aditivos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000; X- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atendimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC 101/2000, informando-o sobre a necessidade de to Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 R. Domingos Calixto, 483 — Fone nº (43) 3569-1179 prefeitura apinhalao.com.br http://www. PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ providencias e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; XI- Cientificar as autoridades responsáveis, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração Municipal. XIl — Acompanhar, obrigatoriamente, os processos de sindicância e processos disciplinares. º CAPITULO III DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Seção | Da Unidade Central do Sistema de Controle Interno Art. 4º Integram o Sistema de Controle Interno do Municipio todos os órgãos e agentes públicos da administração direta e indireta do Município. Art. 5º Fica criada a coordenadoria do Sistema de Controle Interno, na Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, que se constituirá em unidade administrativa autônoma, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal. Parágrafo Único- Integram a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno a Ouvidoria e a Corregedoria Geral do Municipio. Art. 6º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno. 81º Os serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno são serviços de controle, sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integradas. 82º Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta lei, o Coordenador do Sistema de Controle poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Municipio, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle interno. [95] Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 R. Domingos Calixto, Ats= Ei! nº papas and prefeituraitpinhalao.com.bi vw.pinhala PINHALÃO - CEP 84. 995- 000. - PARANÁ 83º O Controle Interno é considerado como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Art. 7º Fica criada a função de controlador interno, com as atribuições de determinar quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgão e entidades públicas e privadas; dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno; utilizar das técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da administração; representar, por escrito, ao Prefeito, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; guardar sigilo sobre dados ou informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações; o responsável pela Assessoria de Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará conhecimento ao Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade solidária. 81º A designação da Função de Confiança de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município. 82º Para desempenhar a função de controlador interno, o servidor público deverá possuir no mínimo o terceiro grau completo nas áreas de administração, gestão pública, contabilidade, economia, direito e outras afins, ou possuir curso superior em outras áreas do conhecimento, desde que possua pós-graduação voltada para a área da administração pública. 83º O gestor deverá nomear o ocupante da função de controlador interno até o dia 30 de setembro do último ano de seu mandato, para início do mandato na gestão seguinte, sendo que o desempenho desta função será de 04 anos, ficando vedado o afastamento do servidor nomeado neste período, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que, mediante apuração em processo administrativo, assim justifique. 84º A nomeação do controlador interno deverá obedecer a um rodízio, de modo que não poderá haver recondução automática de um mesmo servidor público, salvo comprovada a inexistência de funcionário público que preencha os requisitos legais. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 R. Domingos Calixto, 483 — Fone nº io aid preleitura wpinhalao.com br http://www pinhala ] PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ 85º Estão vedados para desempenhar a função de controlador interno, os servidores públicos que estiverem em estágio probatório, que realizarem atividade político- partidária, que exercer outra atividade profissional e que tiver sofrido penalidade de natureza administrativa, cível ou criminal, por decisão definitiva. 86º O controlador interno está diretamente ligado ao prefeito municipal na estrutura administrativa, não se subordinando a nenhuma secretaria. Art. 8º Constituem-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador do Sistema de Controle Interno e dos servidores que integram a unidade: | — independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; Il- o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; Hll- a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do poder Executivo. $1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 82º Quando a informação ou a documentação prevista no inciso Il deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço pelo Chefe do Poder Executivo. $3º O servidor deve guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os exclusivamente, para elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal. Seção Il Da Competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Art. 9º Compete a Coordenadoria do Sistema Interno a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle previstos no art. 3º desta Lei. $1º Para o cumprimento das atribuições previstas no caput, a Coordenadoria: Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 R. Domingos Calixto, 483 — Fone nº Casa 1179 prefeitura cpinhalao.com.br http://www pi PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ | - Determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades publicas e privadas; Il- Disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta ou indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; IlI- Utilizar-se-á de técnica de controle interno e dos princípios de controle interno da INTOSAI- Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; |V- Regulamentará as atividades através de instruções normativas, inclusive quanto às denuncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; V — Emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Municipio; VI — Verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; VII - Opinará em prestações ou tomadas de contas, exigidas por força de legislação; VIII - Deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; IX- Concentrará as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; X — Responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; XI- Realização de treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno. 82º O relatório de Gestão Fiscal, do Chefe do Poder Executivo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC 101/2000, além do Contabilista e do Secretário responsável pela administração financeira, será assinado pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno. Seção III Dos Deveres da Coordenadoria Perante Irregularidades no Sistema de Controle Interno Art. 10 A Coordenadoria cientificará o Chefe do Poder Executivo mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: 6 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 R. Domingos Calixto, 483 — Fone nº (ato 1179 prefeitura“ vpinh alao.com.br DT http://www. PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ | - As informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do municipio; Il — Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; Ill- Avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Municipio. 81º Constatada a irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema de Controle, esta cientificará a autoridade responsável no prazo máximo de 48 horas para a tomada de providencias, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. $2º Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades no prazo de 05 dias, ou não sendo os esclarecimentos apresentados no prazo de 72 horas, para elidi-las, o fato será documentado e levado a conhecimento do Prefeito Municipal e ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado. 83º Em caso de não serem tomadas providências, no prazo de 10 dias, pelo Prefeito Municipal para a situação apontada, a UCI comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, sob pena de responsabilização solidária. Art. 11 A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis por bens e direitos do Municipio e a prestação de contas dos Chefes será organizada pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Parágrafo Único — Constará da Tomada e Prestação de Contas de que trata este artigo, relatório resumido da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno sobre as contas tomadas ou prestadas. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na lei municipal nº 547/2007. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão,/Estado do Paraná em 28 de novembro de 2019. nácio Rodrigues Prefeito Municipal LELISAIDOIO Súmula: Dispõe sobre o Sistema de Controle Intemo Mu- nicipal nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e antigo 59 da lei complementar nº 101/2000. cria a unidade de Controle Intemo no Município de Pinhalão e dá outras. providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou. e Fu. Sergio Inácio Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei Súmul Câmara Municipal de Pinhalão Estado do Paraná, aprovou, eu. Sergio Inácio Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI CAPITULO | DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sobre a forma de Sistema de Con- trole Interno Municipal. Art. 2 Para os fins desta Lei. considera-se Comrole Intemo: conjunto de recursos, métodos e proces sos adotados pela própria gerência do setor público. com a finalidade de comprovar fatos. impedir erros. fraudes e ineficiência: Sistema de Controle Intemo: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação. orientadas para o desempenho das atribuições de comtrote interno: Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos | administrativos e fatos contábeis. com a falidade de identifi- car se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as onentações « normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos da Auditoria. CAPITULO DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art.3"- O Sistema de Controle Intemo do Município, com atuação prévia, concomitante e posteriores aos atas adminis- trativos. visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira. orçamentária, operacional € patrimonial, quanto a legalidade, cconomicidade. aplicação | das subvenções e renúncia de receitas, e em especial, tem as. seguintes atribuições: 1 - Avaliar, no minimo por exercício financeiro. o cumpri- mento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município: 1l- Viabilizar o atingimento das metas fiscais. fisicas c de resultados dos programas de governo. quanto a cficácia. a eficiência. e a efetividade da gestão nos órgãos « nas enti- dades da administração Pública Municipal, bem como a apli- cação de recursos públicos por entidades de direito privado. estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, HI Comprovar a legitimidade dos atos de gestão: IV- Exercer o controle das operações de crédito, avais e ga- rantias. bem como dos dircitos é haveres do Municipio; V- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão ansttucional: VI- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar. VII- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário. nos termos dos art. 22 e 23 da LC 1º 101/2000. VIII- Tomar as providencias indicadas pelo Poder executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC nº 101/2000. para re- condução dos montantes das dividas consolidadas e mobil- iária aos respectivos limites IX- Efetuar o controle da destinação de recursos obridos com a alicnação de aditivos, tendo em vista as restrições comstitu- cionais e da LC nº 101/2000. X- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gas- tos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere “ao atendimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Foderal e da LC 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providencias e. em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Comas do Estado. XI- Cieauicar as autoridades responsáveis. quando constata- das ilegalidades ou irregularidades na adminisiração Munici- pal, Acompanhar, obrigatoriamente. os processos de sin- dicância e processos disciplinares, xt CAPITULO DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Seção 1 Da Unidade Central do Sistema de Controle Interno Art. 4º Integram o Sistema de Controle Interno do Municipio todos os órgãos e agentes públicos da administração direta € indireta do Município. Art. Sº Fica criada a coordenadoria do Sistema de Controle Intemo, na Unidade Orçamentária do Gabincte do Prefeito Municipal, que se constituirá em unidade administrava autônoma. com independência profissional para o desem- penho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal Parágrafo Único- Integram a Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo a Ouvidoria e a Corregedoria Geral do Município, Art. 6º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Coordenadoria do Sistema de Con- trole Interno. como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais de controle interna. $1º Os serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Comtrole Interno são serviços de controle, sujeitos à onen- tação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuizo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estivcrem integradas 42" Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta lei, o Coordenador do Sistema de Con- trole poderá emitir instruções normativas. de observância | obrigatória no Municipio. com a finalidade de estabelecer a | padronização sobre a forma de controle intemo e esclarecer dividas sobre procedimentos de controle intemo. | 530 Comrole Intemo é considerado como serviça seccional | da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, | | Art 7 Fica criada a função de controlador interno, comas | | “atribuições de determinar quando necessário. a realização de inspeção ou auditona sobre a gestão dos recursos públicos | municipais sob a responsabilidade de órgão « entidades públi- cas e privadas: dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle intemo. utilizar das técnicas de controle intemo e dos princípios de controle interno da administração: representar. por escrito. ao Preíéito. contra ser- vidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos. guardar sigilo sobre dados ou informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções é pertinentes a assuntos sob sua fiscalização. utilizando-os exclusivamente para elaboração de | pareceres e representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações: o responsável pela Assessoria de Controle | Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deta dará conhecimento ao Prefeito Municipal ou. conforme o caso, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade solidária SN“ A designação da Função de Confiança de que trata este arigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal, dentre os servidores de provimento efetivo que dis- | ponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, até que ley complementar federal disponha sobre as. regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município. 2º Para desempenhar a função de controlador interno, o servidor público deverá possuir no mínimo o terceiro grau | completo nas áreas de administração, gestão pública, cont- abilidade. economia. direito e outras afins. ou possuir curso superior em outras áreas do conhecimento, desde que possua pós-graduação voltada para à área da administração pública. $3º O gestor deverá nomear o ocupante da função de contro- lador interno até o dia 30 de setembro do último ano de seu mandato, para início do mandato na gestão seguinte, sendo que o desempenho desta função será de 04 anos. ficando vedado o afastamento do servidor nomeado neste periodo. exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que. me- iam apuração em processo administrativo, asim jusuique | 84º A nomeação do controlador intemo deverá obedecer a um rodízio, de modo que não poderá haver recondução au- tomática de um mesmo servidor público. salvo comprovada a inexistência de funcionário público que procecha os requisitos legais. 85º Estão vedados para desempenhar a função de controta- dor intemo, os servidores públicos que estiverem em estágio probatório, que realizarem atividade político-pastidária. que exercer outra atividade profissional « que tiver soírido penalidade de natureza administrativa. cível ou criminal. por decisão definitiva | 46 O controlador intemo está diretamente ligado ao prefeito municipal na estrutura administrativa. não se subondinando a menhuma secretaria. Art. 8º Constituem-se em garantias do ocupante da Função de | Coordenador do Sistema de Controle Intemo e dos servidores. que integram a unidade: 1 independência profissional para o desempenho das ativi- dades na administração direta c indircia. 1-0 acesso a documentos e banco de dados indispensaveis ao | Exercicio das funções de controle mermo. M- a impossibilidade de destituição da função no ultimo ano do mandato do Chefe do poder Executivo. SH" O agemte público que, por ação ou omissão. causar emba- Taço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordena- doria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais. ficará sujeito à pena de responsabili- dade administrativa, civil e penal, | 82" Quando a informação ou à documentação prevista no inciso Il deste amigo envolver assuntos de caráter sigiloso, everá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em ordem de serviço pelo Chefe do Poder Executivo. $3ºO servidor deve guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercicio de suas funções, utilizanda-os exclusivamente. para elaboração de pareceres e relatórios destinados à autondade “competente. sob pena de responsabilidade administrativa civil | e penal Seção 1! Da Competência da insaçio do Sistema de Controle intemo Art. 9º Compete a Coordenadoria do Sistema Intemo a orga- nização dos serviços de controle interno € a fiscalização do “cumprimento das atribuições do Sistema de Controte previs- tos no art. 3º desta Lei SH” Para 0 cumprimento das atribuições previstas no «up, a Coordenadoria 1 - Determinará. quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos munici- pais sob a responsabilidade de órgãos « entidades publicas e privadas, 1. Dispocá sabre a necessidade da instauração de serviços scecionais de controle interno na administração dircta ou indireta, ficando, todas ia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos c entidades. HI- Utilizar-se-á de técnica de controle intemo € dos princípios de controle interno da INTOSAI- Organização Imiernacional de Instisuições Superiores de Auditoria: 1V- Regulamentará as atividades através de instruções nor- mativas, inclusive quanto ás denuncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindi cato à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal: V — Emilirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Municipio. VI - Verificará as prestações de contas dos recursos publicos recebidos pelo Município, VI + Opinará em prestações ou tomadas de contas. exigidas por força de legislação; VI « Deverá criar condições para o exercício do controle so- cial sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Municipio. EX Concentrará as consultas a serem formuladas pelos diver- sos subsistemas de controle do Município: X - Responsabilizar-se-à pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis peta claho- ração dos serviços. XI- Realização de treinamentos aos servidores de depar- tamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno, 82" O relatório de Gestão Fiscal, do Chefe do Poder Execu- tivo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. ambos previstos, respectivamente. nos arts. 52 54 da LC 101/2000. além do Contabilista e do Secretário responsável pela administração financeira. será assinado pelo Coordena- dor do Sistema de Controle Interno. Seção lt Dos Deveres da Coordenadoria Perante Irregulandades no Sistema de Controle Interno Art, 10 A Coordenadoria ciemificará o Chefe do Poder Ex- ecutivo mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no minimo 1-As informações sobre a situação fisico-inanceira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do muni- cipr: H— Apurar as atos ou fatos inquinados de ilegais ou de ir- regulares, praticados por agentes públicos ou privados. na utilização de recursos públicos munccipais. MI- Avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Municipio. SIº Constatada a irregularidade ou ilegalidade pela Coorde- nadona do Sistema de Controle. csta cicntiicara a autoridade responsável no prazo máximo de 48 horas para a tomada de providencias, devendo, sempre. proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. 82º Não havendo a regularização relativa a irregularidades ow ilegalidades no prazo de OS dias, ou não sendo os esclare- cimentos apresentados no prazo de 72 horas. para clidi-las. o fato será documentado e levado a conhecimento do Prefeito Municipal e ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado. 43º Em caso de não serem tomadas providências. no prazo de 10 dias, pelo Prefeito Municipal para a situação apontada. a UCI comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado c o Ministério Público, sob pena de responsabilização solidária. Art, 11 A Tomada de Contas dos Administradores e respon sáveis por bens e direitos do Municipio e a prestação de contas dos Chefes será organizada pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interna Parágrafo Único - Constará da Tomada e Prestação de Con- tas de que trata este artigo. relatório resumido da Coordena doria do Sistema de Controle Intemo sobre as contas tomadas ou prestadas, Art, 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições constantes na lei municipal nº Sa772007, Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhatão. Estado do Paraná em 28 de novembro de 2019 Sergio Inácio Rodrigues