| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Autoriza a realização de teste seletivo para os cargos de motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene dental. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2595/2025 Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para os cargos de motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene dental. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a contratação motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene dental, nos seguintes termos: Cargo Vagas Carga Horária Semanal Salário Mensal Atuação Motorista 03 40hs/semanal R$ 1.812,73 Área urbana e Rural Enfermeiro 01 40hs/semanal R$ 5.797,06 Área urbana e Rural Professor de língua estrangeira 01 20hs/semanal R$ 2.097,18 + complemento de piso Área urbana e Rural Técnico em Higiene Dental 01 40hs/semanal R$ 1.593,57 Área urbana e Rural Parágrafo único: Os cargos de motorista serão lotados na secretaria de educação e de saúde, podendo ser remanejado para outros setores conforme necessidade. Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta contratação é o celetista. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o §1º, do art. 4º, da Lei municipal nº 1067/12. Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2.025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-28 14:53:32 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2595/2025 Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para os cargos de motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene dental. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a contratação motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene dental, nos seguintes termos: Cargo Vagas Carga Horária Semanal Salário Mensal Atuação Motorista 03 40hs/semanal R$ 1.812,73 Área urbana e Rural Enfermeiro 01 40hs/semanal R$ 5.797,06 Área urbana e Rural Professor de língua estrangeira 01 20hs/semanal R$ 2.097,18 + complemento de piso Área urbana e Rural Técnico em Higiene Dental 01 40hs/semanal R$ 1.593,57 Área urbana e Rural Parágrafo único: Os cargos de motorista serão lotados na secretaria de educação e de saúde, podendo ser remanejado para outros setores conforme necessidade. Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta contratação é o celetista. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13418 Ano 2025 Página 15 de 26 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o §1º, do art. 4º, da Lei municipal nº 1067/12. Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2.025. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-28 14:53:32 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13418 Ano 2025 Página 16 de 26 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico