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norma nº 2595/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza a realização de teste seletivo para os cargos de motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene dental.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
LEI nº 2595/2025
Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para os cargos de 
motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene 
dental.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a 
contratação motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene 
dental, nos seguintes termos:
Cargo Vagas Carga Horária 
Semanal
Salário 
Mensal Atuação
Motorista 03 40hs/semanal R$ 1.812,73 Área urbana e 
Rural
Enfermeiro 01 40hs/semanal R$ 5.797,06 Área urbana e 
Rural
Professor de 
língua 
estrangeira
01
20hs/semanal
R$ 2.097,18
+ 
complemento 
de piso
Área urbana e 
Rural
Técnico em 
Higiene Dental
01 40hs/semanal R$ 1.593,57 Área urbana e 
Rural
Parágrafo único: Os cargos de motorista serão lotados na secretaria de
educação e de saúde, podendo ser remanejado para outros setores conforme 
necessidade.
Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta 
contratação é o celetista.
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o §1º, do art. 
4º, da Lei municipal nº 1067/12.
Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão 
rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este 
município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2.025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-28 14:53:32
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2595/2025 
Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para os cargos de 
motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene 
dental. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a 
contratação motorista, enfermeiro, professor de língua estrangeira e técnico em higiene 
dental, nos seguintes termos:
Cargo Vagas Carga Horária 
Semanal
Salário 
Mensal Atuação
Motorista 03 40hs/semanal R$ 1.812,73 Área urbana e 
Rural
Enfermeiro 01 40hs/semanal R$ 5.797,06 Área urbana e 
Rural
Professor de 
língua 
estrangeira
01 
20hs/semanal 
R$ 2.097,18
+ 
complemento 
de piso
Área urbana e 
Rural 
Técnico em 
Higiene Dental
01 40hs/semanal R$ 1.593,57 
Área urbana e 
Rural
Parágrafo único: Os cargos de motorista serão lotados na secretaria de
educação e de saúde, podendo ser remanejado para outros setores conforme 
necessidade.
Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta 
contratação é o celetista.
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13418
Ano 2025
Página 15 de 26
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o §1º, do art. 
4º, da Lei municipal nº 1067/12.
Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão 
rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este 
município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2.025. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-28 14:53:32
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13418
Ano 2025
Página 16 de 26
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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