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norma nº 2596/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
LEI 2596/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por 
superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 325.000,00
(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), conforme segue:
04 VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0006.1.019 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
378 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1846 – Obras e instalações....................................R$ 325.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
SUPERAVIT, da conta corrente 672015-3 da fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
 
 SUPERAVIT
Superavit da cc 672015-3, fonte 1846..................................................................R$ 309.713,32
Rendimentos auferidos e a obter até a completa utilização do recurso..........R$ 15.286,68
TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-28 14:53:52
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2596/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por 
superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 325.000,00 
(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), conforme segue:
04 VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0006.1.019 3 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 
PRÓPRIOS MUNICIPAIS
378 3 4.4.90.51.00.00.00.00 3 1846 3 Obras e instalações....................................R$ 325.000,00 
TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
SUPERAVIT, da conta corrente 672015-3 da fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
 
 SUPERAVIT
Superavit da cc 672015-3, fonte 1846..................................................................R$ 309.713,32 
Rendimentos auferidos e a obter até a completa utilização do recurso..........R$ 15.286,68 
TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025. 
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-02-28 14:53:52
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13418
Ano 2025
Página 17 de 26
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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