| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2596/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 325.000,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), conforme segue: 04 VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 15.451.0006.1.019 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS 378 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1846 – Obras e instalações....................................R$ 325.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT, da conta corrente 672015-3 da fonte discriminada no quadro abaixo como segue: SUPERAVIT Superavit da cc 672015-3, fonte 1846..................................................................R$ 309.713,32 Rendimentos auferidos e a obter até a completa utilização do recurso..........R$ 15.286,68 TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-28 14:53:52 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2596/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por superavit, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 325.000,00 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), conforme segue: 04 VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 15.451.0006.1.019 3 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS 378 3 4.4.90.51.00.00.00.00 3 1846 3 Obras e instalações....................................R$ 325.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT, da conta corrente 672015-3 da fonte discriminada no quadro abaixo como segue: SUPERAVIT Superavit da cc 672015-3, fonte 1846..................................................................R$ 309.713,32 Rendimentos auferidos e a obter até a completa utilização do recurso..........R$ 15.286,68 TOTAL..................................................................................................................R$ 325.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-28 14:53:52 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13418 Ano 2025 Página 17 de 26 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis