br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

norma nº 2597/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id96

Originating matéria

matéria 117 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
LEI 2597/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e 
setecentos reais) conforme segue:
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.036 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO
379 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 00621 – Diárias – Civil..........................................R$ 12.000,00
380 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00621 – Material de consumo...............................R$ 25.000,00
381 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00621 – Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.....R$ 95.700,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, da fonte discriminada no quadro 
abaixo como segue:
 
SAÚDE PARA TODOS
Cc 50686-9 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO, FONTE 00621..............................R$ 125.122,98
Rend aplicação cc 50686-9 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO, fonte 00621..........R$ 7.577,02
TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2025-02-28 14:54:09
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI 2597/2025 
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e 
setecentos reais) conforme segue:
002 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.036 3 FAF ESTADUAL - CUSTEIO 
379 3 3.3.90.14.00.00.00.00 3 00621 3 Diárias 3 Civil..........................................R$ 12.000,00 
380 3 3.3.90.30.00.00.00.00 3 00621 3 Material de consumo...............................R$ 25.000,00 
381 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00621 3 Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.....R$ 95.700,00 
TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00 
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, da fonte discriminada no quadro 
abaixo como segue:
 
SAÚDE PARA TODOS 
Cc 50686-9 3 FAF ESTADUAL - CUSTEIO, FONTE 00621..............................R$ 125.122,98 
Rend aplicação cc 50686-9 3 FAF ESTADUAL - CUSTEIO, fonte 00621..........R$ 7.577,02 
TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025. 
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2025-02-28 14:54:09
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13418
Ano 2025
Página 18 de 26
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis

open original →