| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2597/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos reais) conforme segue: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.036 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO 379 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 00621 – Diárias – Civil..........................................R$ 12.000,00 380 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00621 – Material de consumo...............................R$ 25.000,00 381 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00621 – Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.....R$ 95.700,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, da fonte discriminada no quadro abaixo como segue: SAÚDE PARA TODOS Cc 50686-9 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO, FONTE 00621..............................R$ 125.122,98 Rend aplicação cc 50686-9 – FAF ESTADUAL - CUSTEIO, fonte 00621..........R$ 7.577,02 TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-28 14:54:09 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2597/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos reais) conforme segue: 002 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.036 3 FAF ESTADUAL - CUSTEIO 379 3 3.3.90.14.00.00.00.00 3 00621 3 Diárias 3 Civil..........................................R$ 12.000,00 380 3 3.3.90.30.00.00.00.00 3 00621 3 Material de consumo...............................R$ 25.000,00 381 3 3.3.90.39.00.00.00.00 3 00621 3 Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.....R$ 95.700,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, da fonte discriminada no quadro abaixo como segue: SAÚDE PARA TODOS Cc 50686-9 3 FAF ESTADUAL - CUSTEIO, FONTE 00621..............................R$ 125.122,98 Rend aplicação cc 50686-9 3 FAF ESTADUAL - CUSTEIO, fonte 00621..........R$ 7.577,02 TOTAL..................................................................................................................R$ 132.700,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-28 14:54:09 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13418 Ano 2025 Página 18 de 26 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis