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norma nº 2598/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
LEI nº 2598/2025
Súmula: Dispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal 
nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo 
de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, 
conforme estabelecido nos artigos seguintes.
Art. 2º O vencimento inicial do cargo de Médico passa a ser de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), substituindo o valor anteriormente previsto na Tabela 
I da Lei Municipal nº 2373/23.
Art. 3º A carga horária do cargo de Dentista passa a ser de 40 (quarenta) 
horas semanais, substituindo a carga horária de 20 (vinte) horas anteriormente 
prevista na Tabela II da Lei Municipal nº 2373/23.
Parágrafo único: Diante desta modificação de carga horária, fica a 
remuneração do cargo acrescida proporcionalmente a esta majoração
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 2373/23 permanecem 
inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025.,
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2025-02-28 14:54:28
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2598/2025 
Súmula: Dispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal 
nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo 
de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, 
conforme estabelecido nos artigos seguintes.
Art. 2º O vencimento inicial do cargo de Médico passa a ser de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), substituindo o valor anteriormente previsto na Tabela 
I da Lei Municipal nº 2373/23.
Art. 3º A carga horária do cargo de Dentista passa a ser de 40 (quarenta) 
horas semanais, substituindo a carga horária de 20 (vinte) horas anteriormente 
prevista na Tabela II da Lei Municipal nº 2373/23. 
Parágrafo único: Diante desta modificação de carga horária, fica a 
remuneração do cargo acrescida proporcionalmente a esta majoração
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 2373/23 permanecem 
inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025., 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13418
Ano 2025
Página 19 de 26
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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