| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2598/2025 Súmula: Dispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, conforme estabelecido nos artigos seguintes. Art. 2º O vencimento inicial do cargo de Médico passa a ser de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), substituindo o valor anteriormente previsto na Tabela I da Lei Municipal nº 2373/23. Art. 3º A carga horária do cargo de Dentista passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, substituindo a carga horária de 20 (vinte) horas anteriormente prevista na Tabela II da Lei Municipal nº 2373/23. Parágrafo único: Diante desta modificação de carga horária, fica a remuneração do cargo acrescida proporcionalmente a esta majoração Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 2373/23 permanecem inalteradas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025., Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-28 14:54:28 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2598/2025 Súmula: Dispõe sobre a alteração das tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, passando a estabelecer a nova remuneração do cargo de médico e a carga horária de dentista, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas I e II da Lei Municipal nº 2373/23, conforme estabelecido nos artigos seguintes. Art. 2º O vencimento inicial do cargo de Médico passa a ser de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), substituindo o valor anteriormente previsto na Tabela I da Lei Municipal nº 2373/23. Art. 3º A carga horária do cargo de Dentista passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, substituindo a carga horária de 20 (vinte) horas anteriormente prevista na Tabela II da Lei Municipal nº 2373/23. Parágrafo único: Diante desta modificação de carga horária, fica a remuneração do cargo acrescida proporcionalmente a esta majoração Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 2373/23 permanecem inalteradas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de fevereiro de 2025., Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2025-02-28 14:54:28 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13418 Ano 2025 Página 19 de 26 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis