| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI 2600/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) conforme segue: 09 – ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.0002.2.053 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DE PESSOA COM DEFICIENCIA - FMDPD 382 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1866 – Diárias – Civil............................................R$ 4.000,00 383 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1866 – Material de consumo.................................R$ 5.000,00 384 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1866 – Outros serv. De terc. Pessoa física............R$ 2.000,00 385 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1866 – Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.......R$ 15.500,00 386 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1867 – Diárias – Civil............................................R$ 2.000,00 387 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1867 – Material de consumo.................................R$ 10.000,00 388 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – 1867 -Mat. Bem ou serv de distrib gratuita...........R$ 20.000,00 389 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1867 – Outros serv. De terc. Pessoa física............R$ 11.500,00 390 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1867 – Ourtros servi. de terc. pessoa jurídica.......R$ 25.000,00 TOTAL..................................................................................................................R$ 95.000,00 Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT e excesso de arrecadação, dos rendimentos da aplicação, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue: ASSISTENCIA SOCIAL CC 53792-6 – PROGRAMA VIAJA MAIS 60- FONTE 00866...................................R$ 25.000,00 Rend aplicação cc 53792-6 – PROGRAMA VIAJA MAIS 60, fonte 00866................R$ 1.500,00 CC53793-4 – PROGRAMA CUIDA MAIS PARANÁ – FONTE 867.........................R$ 65.000,00 Rend aplicação cc 53793-4 – PROGRAMA CUIDA MAIS PARANÁ-FONTE 867...R$ 3.500,00 TOTAL..........................................................................................................................R$ 95.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025. ______________________________________ LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI Prefeito Municipal