| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.382 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PINHÃO, para o exercício de 2025. |
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LEI N.º 2.382/2024 DATA: 16/12/2024 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PINHÃO, para o exercício de 2025. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: SEÇÃO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 1.º O Orçamento do Município de PINHÃO, para o exercício de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$ 172.445.618,70 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), discriminados pelos anexos constantes desta Lei. Art. 2.º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: Receitas GolrenteS&- qu cia nage do denis rot EPA tg na esa RREO 192.497.217,25 Receita nbutánias Asse cross opa island 18.652.276,65 Receitade-Contribuições::. sms, cercas do conse prada escudo da da ra 1.367.050,00 ReceitaPalrimonialisas soles sasuersa seen o RES a plana ui SE 3.793.969,00 Receitas de Agropecuaria................ciiseeresaeressaeraseaceraateaa 327.431,60 Transferências “Cojrentess qa siga cega crmensido ueanaata a E do 168.176.240,00 Outras Receitas Correntes...........eteteeireraeeaeaitaa 180.250,00 REDUTORAS FUNDEB ar ua es -18.745.000,00 Deduções PE CR asim nr bio TS ie MEU Receitas: de-Capital:..amtvs, asse s.immengoLErnsho co cim donas remannêia Conanied Solado vetos 134.910,00 Transferência de Capital... 134.910,00 RO NG A ES RN CEDER rei 172.445.618,70 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3.º As despesas do orçamento fiscal ficam fixadas em R$ 215.811.685,70 (duzentos e quinze milhões, oitocentos e onze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), distribuídos da seguinte forma: = Executivo Múnicipal£3* uses A A 164.668.165,70; Il=-Législativo:/Municipall: seas. sense sideai o inn SER 6.500.000,00; Ill - Fundo de Previdência ............ccssiissiesereeseranse 43.643.520,00; TOTAL fo sitio ego RR Sa ED 215.811.685,70 Parágrafo único. O resumo da despesa está demonstrado na forma do que dispõe o anexo | e no Demonstrativo do Orçamento Analítico. SEÇÃO III DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS Art. 4.º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo o executado nos dois exercícios anteriores mais a previsão do exercício atual projetados com o índice de inflação vigente para os próximos três anos. 8 1.º Os valores da receita e da despesa poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período. de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção. 8 2.º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por, ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual atualizado. SEÇÃO IV DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5.º Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, Inciso | da Lei Complementar nº. 101/2000 — Lei LRF, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, anexo integrante desta Lei, demonstra a compatibilidade com os programas no Plano Plurianual e os objetivos e metas fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6.º Conforme disposição em quadros próprios da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não deverá ocorrer no exercício financeiro de 2025, as situações previstas e constantes no Art. 5º, Inciso Il da LC nº 101/2000. Art. 7.º A despesa fixada é desdobrada por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operação especial e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação. e elemento de. despesa, conforme os anexos 02 e 06 integrantes desta lei. Art. 8.º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, integrados em Unidades Orçamentárias nos anexos desta Lei, segundo os termos do art. 2.º, 8 2.º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: | — do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal n.º 07, de 30 de abril de 1991 e alterado pela Lei n.º 01, de 13 de janeiro de 1994, que fixa a despesa, a ser realizada em. 2025, em R$” 14.076.061,20 (quatorze milhões, setenta e seis mil, sessenta e um reais e vinte centavos); Hl — do Fundo de Desenvolvimento Rural, criado pela Lei Municipal n.º 05, de 09 de janeiro de 1995, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); HI — do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pela Lei Municipal n.º 37, de 24 de junho de 1996, que-fixa as despesas, a serem realizadas pelo mencionado Fundo, no exercício de 2025, em R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais); |V — do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal n.º 19, de 26 de março de 2003, que fixa as despesas, a serem realizadas pelo mencionado Fundo, no exercício de 2025 em R$ 6.958.899,12 (seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e doze centavos); V — do Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei Mumiéigal n.º 1.432, de 26 de março de 2009, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais); VI — do Fundo Municipal de Floresta, criado pela Lei Municipal nº 1.446 de 18 de maio de 2009, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Vil — do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro - FUNREBOM, criado pela Lei Municipal n.º 1.466, de 20 de agosto de 2009, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 246.825,95 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos); VIII — do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, criado pela Lei Municipal n.º 1.632, de 16 de junho de 2011, que fixa a despesa, a HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 26778 Ê O P: “ONPI tolo 178.011/000 ser realizada em 2025, em R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais); IX — do Fundo Municipal da Mulher, criado pela Lei Municipal n.º 1.694:de 13 de dezembro de 2011, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em, R$ 10, 000,00 (dez mil reais), . X= do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), criado pela Lei Municipal n.º 1.848 de 25 de Abril de 2014, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); XI — do Fundo Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei Municipal n.º 1.808 de 30 de Agosto de 2014, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 3.620,00 (três mil, seiscentos e vinte reais); XII — do Fundo: Municipal de Turismo,.criado pela Lei Municipal n.º 1922, de 19 de outubro de 2015, que fixa as despesas, a serem realizadas pelo mencionado Fundo, no exercício de 2025 em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); XII — do Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal n.º 2.238 de 23 de fevereiro 2023, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 2.491.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil reais); . XIY.— do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pinhão - FUMSAN, criado pela Lei Municipal n.º 2.311 de 14 de dezembro de 2023, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XV — do Fundo Municipal dos Direitos. da Mulher, criado pela Lei Municipal n.º 2.338 de 25 de março de 2024, que fixa a despesa, a ser realizada em 2025, em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais); Art. 9.º O Orçamento da Seguridade Social do Município relativo ao Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - FUNPREV, criado pela Lei pitas n.º 1.274, de o als outubro de 2006, de sz 220- CENTRO- TELEFONE ( contabilidade descentralizada, é fixado para o exercício de 2025 em R$ 43.643.520,00 (quarenta e três milhões e seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais). « Art. 10. O Executivo Municipal, fundamentado. na Constituição Federal na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº. 4320, de 17/03/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município: | — Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive no Fundo de Previdência Municipal de Pinhão, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, desde que existam recursos disponíveis: a) a abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados. com recursos resultantes de Cancelamento Parcial ou Total de Dotação Orçamentária ou de Créditos Adicionais fica limitada ao máximo de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo e do total da despesa fixada para o Fundo de Previdência Municipal de Pinhão; b) a abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com . recursos de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior fica limitada ao total do recurso disponível de cada fonte de recurso, obedecendo-se a vinculação da despesa com a respectiva fonte ficando este excluído do limite; c) a. abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação do Exercício de cada fonte de recurso fica limitada ao total de sua ocorrência, obedecendo-se a vinculação da despesa com a respectiva fonte. Il — Realizar a contenção da despesa na forma do art. 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000, promovendo a limitação das despesas, exceto nas áreas de.educação, saúde, assistência social e do pagamento da dívida pública. HI — Utilizar o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recursos para créditos orçamentários adicionais a partir de 1.º de setembro de 2025. Art. 11. Fica também autorizado, não sendo computado para: fins do limite de que trata o artigo anterior, tanto para o executivo quanto para O legislativo: | - remanejamento de dotações entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; Il - remanejamento de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculadas dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos; HI — Recursos de programação efetuados dentro da mesma secretária, unidade orçamentária e fonte de recurso. Art. 12. Não será computado para efeito do disposto na alínea “a”, do inciso |, do art. 10 desta Lei: | — os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do excesso de arrecadação das fontes vinculadas e/ou livres, na forma do art. 43, 8 1.º, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320/64; - 4 — os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43, $ 1.º, inciso |, da Lei Federal n.º 4.320/64; Ill — os créditos adicionais suplementares abertos do elemento 31.90.00.00 e 31.91.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais; E Iv — os créditos adicionais suplementares abertos com recursos de Operação de Credito. Art. 13. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do o) Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no art. 10, inciso |, alínea “a”, peca através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 14. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, através da limitação de empenho, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao decimo sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. Préfeito Municipal