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norma nº 2.424/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.424 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre a autorização para a criação do Programa Municipal "Fisio Alegria" de fisioterapia em espaço público para idosos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pinhão – PR, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.424/2025
DATA: 01/08/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a criação do 
Programa Municipal "Fisio Alegria" de fisioterapia em 
espaço público para idosos, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Pinhão – PR, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal “Fisio 
Alegria”, com a finalidade de promover a saúde, a autonomia e a qualidade de vida 
da população idosa, por meio da oferta de sessões fisioterapêuticas e atividades 
integradas de caráter multidisciplinar, realizadas em espaços públicos.
Art. 2.º O Programa "Fisio Alegria" será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio de demais órgãos e 
entidades que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 3.º O público-alvo do programa são os munícipes 
com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no Município de Pinhão – PR, 
devidamente cadastrados nas unidades de saúde e/ou que manifestem interesse em 
participar das atividades.
Art. 4.º O acesso ao programa poderá ocorrer por livre 
demanda, mediante encaminhamento pelas unidades de saúde, ou ainda por 
indicação da equipe multiprofissional responsável pela Atenção Primária à Saúde, 
observados os critérios técnicos estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 5.º As atividades do programa ocorrerão em locais 
públicos previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser 
estendidas a outros espaços conforme demanda.
Art. 6.º As ações desenvolvidas no programa incluirão:
I – Sessões de fisioterapia em grupo com foco na 
prevenção de quedas, fortalecimento muscular, equilíbrio e coordenação motora;
II – Exercícios físicos adaptados às condições da 
população idosa;
III – Atividades lúdicas e dinâmicas coletivas para 
estímulo à socialização;
IV – Avaliação contínua da evolução funcional dos 
participantes;
V – Encaminhamento para acompanhamento 
individualizado, se necessário;
VI – Promoção de ações educativas sobre saúde, bem￾estar e envelhecimento ativo.
Art. 7.º A participação dos profissionais no programa 
poderá ocorrer mediante compatibilização de carga horária, sem prejuízo de suas 
atribuições originais, respeitados os critérios técnicos e administrativos da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 8.º A equipe técnica responsável pela execução do 
programa será composta, preferencialmente, por:
I – Fisioterapeutas da Secretaria Municipal de Saúde 
responsáveis pela condução técnica das atividades;
II – Educador físico;
III – Equipe Emulti;
Parágrafo único. Poderá haver inclusão de outros 
profissionais da área da saúde, conforme avaliação técnica e disponibilidade da rede 
municipal.
Art. 9.º As atividades do programa ocorrerão 
preferencialmente às segundas e quartas-feiras, com sessões de duração média de 
50 minutos a 1 hora, podendo ser ajustadas conforme a necessidade da população 
e disponibilidade dos profissionais.
Art. 10. O programa "Fisio Alegria" tem caráter contínuo e 
permanente, sendo parte integrante da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e das 
ações da Atenção Primária à Saúde (APS) no Município.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de 
Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 12. O Poder Executivo, se assim entender viável, 
poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data 
de sua publicação, para definir os critérios de adesão, composição da equipe, 
metodologia de trabalho, cronograma de atividades e demais aspectos técnicos.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado 
do Paraná, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 
60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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