| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.424 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a criação do Programa Municipal "Fisio Alegria" de fisioterapia em espaço público para idosos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pinhão – PR, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.424/2025 DATA: 01/08/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a criação do Programa Municipal "Fisio Alegria" de fisioterapia em espaço público para idosos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pinhão – PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal “Fisio Alegria”, com a finalidade de promover a saúde, a autonomia e a qualidade de vida da população idosa, por meio da oferta de sessões fisioterapêuticas e atividades integradas de caráter multidisciplinar, realizadas em espaços públicos. Art. 2.º O Programa "Fisio Alegria" será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio de demais órgãos e entidades que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 3.º O público-alvo do programa são os munícipes com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no Município de Pinhão – PR, devidamente cadastrados nas unidades de saúde e/ou que manifestem interesse em participar das atividades. Art. 4.º O acesso ao programa poderá ocorrer por livre demanda, mediante encaminhamento pelas unidades de saúde, ou ainda por indicação da equipe multiprofissional responsável pela Atenção Primária à Saúde, observados os critérios técnicos estabelecidos em regulamentação própria. Art. 5.º As atividades do programa ocorrerão em locais públicos previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser estendidas a outros espaços conforme demanda. Art. 6.º As ações desenvolvidas no programa incluirão: I – Sessões de fisioterapia em grupo com foco na prevenção de quedas, fortalecimento muscular, equilíbrio e coordenação motora; II – Exercícios físicos adaptados às condições da população idosa; III – Atividades lúdicas e dinâmicas coletivas para estímulo à socialização; IV – Avaliação contínua da evolução funcional dos participantes; V – Encaminhamento para acompanhamento individualizado, se necessário; VI – Promoção de ações educativas sobre saúde, bemestar e envelhecimento ativo. Art. 7.º A participação dos profissionais no programa poderá ocorrer mediante compatibilização de carga horária, sem prejuízo de suas atribuições originais, respeitados os critérios técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8.º A equipe técnica responsável pela execução do programa será composta, preferencialmente, por: I – Fisioterapeutas da Secretaria Municipal de Saúde responsáveis pela condução técnica das atividades; II – Educador físico; III – Equipe Emulti; Parágrafo único. Poderá haver inclusão de outros profissionais da área da saúde, conforme avaliação técnica e disponibilidade da rede municipal. Art. 9.º As atividades do programa ocorrerão preferencialmente às segundas e quartas-feiras, com sessões de duração média de 50 minutos a 1 hora, podendo ser ajustadas conforme a necessidade da população e disponibilidade dos profissionais. Art. 10. O programa "Fisio Alegria" tem caráter contínuo e permanente, sendo parte integrante da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e das ações da Atenção Primária à Saúde (APS) no Município. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 12. O Poder Executivo, se assim entender viável, poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, para definir os critérios de adesão, composição da equipe, metodologia de trabalho, cronograma de atividades e demais aspectos técnicos. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal