| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1° Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a): Nome: CLEIZEN KIOTHEKA DE ANDRADE Matrícula: 365475 Cargo: OUVIDOR(A) Lotação: OUVIDORIA Período: 09/04/2026 A 31/12/2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA ESBINÇAADO RABANAoriciaL v MUNICÍPIOS DO PARANÁ Ns —2s8o8 Portaria N.º 016/2026 E/S Io 120226.' O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a): Nome: CLEIZEN KIOTHEKA DE ANDRADE Matrícula: 365475 Cargo: OUVIDOR(A) Lotação: OUVIDORIA Período: 09/04/2026 A 31/12/2026 ATRIBUIÇÕES: Art. 2º Compete ao(à) Ouvidor(a): Il. Coordenar as atividades da Ouvidoria IH. | Receber manifestações de cidadãos HI. Garantir tratamento digno aos usuários IV. | Acompanhar o encaminhamento de manifestações V. Responder dentro dos prazos legais VI. Elaborar relatório mensal de atividades VIl. Sugerir melhorias nos serviços VIll. Realizar triagem de manifestações IX. Classificar reclamações, elogios e sugestões X. Acompanhar prazos de resposta XI. Preparar relatórios XIl. — Arquivar documentação XIII. Manter contato com cidadão XIV. Atender cidadãos de forma cortês XV. Registrar manifestações Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA 0 ESTADO DO PARANÁ XVI. Protocolar documentação XVII. — Informar sobre situação das manifestações Xvill. Entregar respostas XIX. Manter ambiente acolhedor FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA Art. 3º A Ouvidoria/Canal de Comunicação funcionará conforme a seguinte estrutura: Atendimento Presencial: e De segunda a sexta-feira e Das08hás 12hedas 13hás 17h e Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 — Sala 01 — Centro — Piraquara/PR Atendimento Eletrônico: e Email: ouvidoriaDpiraquara.pr.leg.br e Portal da Câmara: https://Iwww .piraquara.pr.leg.br/transparencia/ouvidoria-1 e Formulário eletrônico: https://camarapiraquara.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=3 Atendimento Telefônico: e* Número: (41) 3589-8101 e Das08hãs12he das 13has 17h e Atendente: Cleizen Kiotheka De Andrade Art. 4º Tipos de manifestações recebidas: e Elogio: Reconhecimento de ações positivas « Reclamação: Insatisfação com serviço ou atendimento e Sugestão: Propostas de melhoria e Denúncia: Comunicação de irregularidades e Solicitação: Pedido de informação ou serviço Art. 5º As manifestações serão respondidas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada. Art. 6º Deverá ser mantido registro de todas as manifestações contendo: e Data de recebimento Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 » CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA (> ESTADO DO PARANÁ e Nome do manifestante e Tipo de manifestação e Descrição resumida e Data de resposta e Responsável pelo atendimento e Solução apresentada SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Art. 7º O servidor responsável pela Ouvidoria deve garantir: e Sigilo da identidade do manifestante quando solicitado e Confidencialidade das informações prestadas e Respeito à privacidade do cidadão e Segurança da documentação DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026. GUANAIR Assinado de forma DENILSON digital por GUANAIR DENILSON GARCIA DOS GARCIA DOS SANTOS:08050276708 SANTOS:080502 Dados: 2026.04.09 76708 17:25:44 -03'00' Guanair Denilson Garcia dos Santos Presidente Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30 13/04/2026, 13:25 https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/DE746A91/0cAFcWeAGAmC7QgX91ICw6z k1v-BFOHONCTLgfWYi GfVdoHT9BOtNeKDTZEdAII... Prefeitura Municipal de Piraquara ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PORTARIA N.º 016/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipalde Piraquara o(a) servidor(a) público(a): Nome: cleizen kiotheka de andrade Matrícula:365475 Cargo: OUVIDOR(A) Lotação:OUVIDORIA Período:09/04/2026 A 31/12/2026 ATRIBUIÇÕES: Art. 2º Compete ao(à) Ouvidor(a): IT. Coordenar as atividades da Ouvidoria II. Receber manifestações de cidadãos III. Garantir tratamento digno aos usuários IV. Acompanhar o encaminhamento de manifestações V. Responder dentro dos prazos legais VI. Elaborar relatório mensal de atividades VII. Sugerir melhorias nos serviços VII. Realizar triagem de manifestações IX. Classificar reclamações, elogios e sugestões X. Acompanhar prazos de resposta XI. Preparar relatórios XII. Arquivar documentação XIII. Manter contato com cidadão XIV. Atender cidadãos de forma cortês XV. Registrar manifestações XVI. Protocolar documentação XVII. Informar sobre situação das manifestações XVIII. Entregar respostas XIX. Manter ambiente acolhedor FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA Art. 3º A Ouvidoria/Canal de Comunicação funcionará conforme a seguinte estrutura: Atendimento Presencial: * De segunda a sexta-feira * Das 08h às 12h e das 13h às 17h * Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 — Sala 01 — Centro — Piraquara/PR Atendimento Eletrônico: * Email: ouvidoria(dpiraquara.pr.leg.br . Portal da Câmara: https://www.piraquara.pr.leg.br/transparencia/ouvidoria-1 . Formulário eletrônico: https://camarapiraquara. Idoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=3 Atendimento Telefônico: * Número: (41) 3589-8101 * Das 08h às 12h e das 13h às 17h * Atendente: Cleizen Kiotheka De Andrade Art. 4º Tipos de manifestações recebidas: * Elogio: Reconhecimento de ações positivas * Reclamação: Insatisfação com serviço ou atendimento * Sugestão: Propostas de melhoria * Denúncia: Comunicação de irregularidades * Solicitação: Pedido de informação ou serviço 1/2 13/04/2026, 13:25 https:/Auww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DE746A91/0CAFCWeAGAmMC7 QqX91 ICw6z k1v-BFOHONCTLgfWYi G1VdoHT9BOINeKDT7EdAII... Prefeitura Municipal de Piraquara Art. 5º As manifestações serão respondidas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada. Art. 6º Deverá ser mantido registro de todas as manifestações contendo: * Data de recebimento * Nome do manifestante * Tipo de manifestação * Descrição resumida * Data de resposta * Responsável pelo atendimento * Solução apresentada SIGILO E CONFIDENCIALIDADE Art. 7º O servidor responsável pela Ouvidoria deve garantir: « Sigilo da identidade do manifestante quando solicitado * Confidencialidade das informações prestadas * Respeito à privacidade do cidadão * Segurança da documentação DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026. GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente Publicado por: Fabio Eduardo Beetz Zielonka Código Identificador:DE746A91 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/04/2026. Edição 3508 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212