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norma nº 16/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaRESOLVE: Art. 1° Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara o(a) servidor(a) público(a): Nome: CLEIZEN KIOTHEKA DE ANDRADE Matrícula: 365475 Cargo: OUVIDOR(A) Lotação: OUVIDORIA Período: 09/04/2026 A 31/12/2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
ESBINÇAADO RABANAoriciaL v
MUNICÍPIOS DO PARANÁ Ns
—2s8o8
Portaria N.º 016/2026 E/S Io 120226.'
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Piraquara
o(a) servidor(a) público(a):
Nome: CLEIZEN KIOTHEKA DE ANDRADE
Matrícula: 365475
Cargo: OUVIDOR(A)
Lotação: OUVIDORIA
Período: 09/04/2026 A 31/12/2026
ATRIBUIÇÕES:
Art. 2º Compete ao(à) Ouvidor(a):
Il. Coordenar as atividades da Ouvidoria
IH. | Receber manifestações de cidadãos
HI. Garantir tratamento digno aos usuários
IV. | Acompanhar o encaminhamento de manifestações
V. Responder dentro dos prazos legais
VI. Elaborar relatório mensal de atividades
VIl. Sugerir melhorias nos serviços
VIll. Realizar triagem de manifestações
IX. Classificar reclamações, elogios e sugestões
X. Acompanhar prazos de resposta
XI. Preparar relatórios
XIl. — Arquivar documentação
XIII. Manter contato com cidadão
XIV. Atender cidadãos de forma cortês
XV. Registrar manifestações
Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR
CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
0 ESTADO DO PARANÁ
XVI. Protocolar documentação
XVII. — Informar sobre situação das manifestações
Xvill. Entregar respostas
XIX. Manter ambiente acolhedor
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA
Art. 3º A Ouvidoria/Canal de Comunicação funcionará conforme a seguinte estrutura:
Atendimento Presencial:
e De segunda a sexta-feira
e Das08hás 12hedas 13hás 17h
e Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 — Sala 01 — Centro — Piraquara/PR
Atendimento Eletrônico:
e Email: ouvidoriaDpiraquara.pr.leg.br
e Portal da Câmara: https://Iwww .piraquara.pr.leg.br/transparencia/ouvidoria-1
e Formulário eletrônico:
https://camarapiraquara.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=3
Atendimento Telefônico:
e* Número: (41) 3589-8101
e Das08hãs12he das 13has 17h
e Atendente: Cleizen Kiotheka De Andrade
Art. 4º Tipos de manifestações recebidas:
e Elogio: Reconhecimento de ações positivas
« Reclamação: Insatisfação com serviço ou atendimento
e Sugestão: Propostas de melhoria
e Denúncia: Comunicação de irregularidades
e Solicitação: Pedido de informação ou serviço
Art. 5º As manifestações serão respondidas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa
fundamentada.
Art. 6º Deverá ser mantido registro de todas as manifestações contendo:
e Data de recebimento
Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR
CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
» CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
(> ESTADO DO PARANÁ
e Nome do manifestante
e Tipo de manifestação
e Descrição resumida
e Data de resposta
e Responsável pelo atendimento
e Solução apresentada
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Art. 7º O servidor responsável pela Ouvidoria deve garantir:
e Sigilo da identidade do manifestante quando solicitado
e Confidencialidade das informações prestadas
e Respeito à privacidade do cidadão
e Segurança da documentação
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026.
GUANAIR Assinado de forma
DENILSON digital por GUANAIR
DENILSON GARCIA DOS
GARCIA DOS SANTOS:08050276708
SANTOS:080502 Dados: 2026.04.09
76708 17:25:44 -03'00'
Guanair Denilson Garcia dos Santos
Presidente
Av. Getúlio Vargas, 1511 — Centro — Piraquara/PR
CEP 83301-010 | (41) 3589-8100 | www.piraquara.pr.leg.br | CNPJ: 17.757.258/0001-30
13/04/2026, 13:25
https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/DE746A91/0cAFcWeAGAmC7QgX91ICw6z k1v-BFOHONCTLgfWYi GfVdoHT9BOtNeKDTZEdAII...
Prefeitura Municipal de Piraquara
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PORTARIA N.º 016/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado(a) para o cargo de Ouvidor(a) da
Câmara Municipalde Piraquara o(a) servidor(a) público(a):
Nome: cleizen kiotheka de andrade
Matrícula:365475
Cargo: OUVIDOR(A)
Lotação:OUVIDORIA
Período:09/04/2026 A 31/12/2026
ATRIBUIÇÕES:
Art. 2º Compete ao(à) Ouvidor(a):
IT. Coordenar as atividades da Ouvidoria
II. Receber manifestações de cidadãos
III. Garantir tratamento digno aos usuários
IV. Acompanhar o encaminhamento de manifestações
V. Responder dentro dos prazos legais
VI. Elaborar relatório mensal de atividades
VII. Sugerir melhorias nos serviços
VII. Realizar triagem de manifestações
IX. Classificar reclamações, elogios e sugestões
X. Acompanhar prazos de resposta
XI. Preparar relatórios
XII. Arquivar documentação
XIII. Manter contato com cidadão
XIV. Atender cidadãos de forma cortês
XV. Registrar manifestações
XVI. Protocolar documentação
XVII. Informar sobre situação das manifestações
XVIII. Entregar respostas
XIX. Manter ambiente acolhedor
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA
Art. 3º A Ouvidoria/Canal de Comunicação funcionará
conforme a seguinte estrutura:
Atendimento Presencial:
* De segunda a sexta-feira
* Das 08h às 12h e das 13h às 17h
* Local: Avenida Getúlio Vargas, 1511 — Sala 01 — Centro —
Piraquara/PR
Atendimento Eletrônico:
* Email: ouvidoria(dpiraquara.pr.leg.br
. Portal da Câmara:
https://www.piraquara.pr.leg.br/transparencia/ouvidoria-1
. Formulário eletrônico:
https://camarapiraquara. Idoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=3
Atendimento Telefônico:
* Número: (41) 3589-8101
* Das 08h às 12h e das 13h às 17h
* Atendente: Cleizen Kiotheka De Andrade
Art. 4º Tipos de manifestações recebidas:
* Elogio: Reconhecimento de ações positivas
* Reclamação: Insatisfação com serviço ou atendimento
* Sugestão: Propostas de melhoria
* Denúncia: Comunicação de irregularidades
* Solicitação: Pedido de informação ou serviço
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13/04/2026, 13:25
https:/Auww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DE746A91/0CAFCWeAGAmMC7 QqX91 ICw6z k1v-BFOHONCTLgfWYi G1VdoHT9BOINeKDT7EdAII...
Prefeitura Municipal de Piraquara
Art. 5º As manifestações serão respondidas no prazo de até 30
(trinta) dias corridos, com possibilidade de prorrogação por
mais 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Deverá ser mantido registro de todas as manifestações
contendo:
* Data de recebimento
* Nome do manifestante
* Tipo de manifestação
* Descrição resumida
* Data de resposta
* Responsável pelo atendimento
* Solução apresentada
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Art. 7º O servidor responsável pela Ouvidoria deve garantir:
« Sigilo da identidade do manifestante quando solicitado
* Confidencialidade das informações prestadas
* Respeito à privacidade do cidadão
* Segurança da documentação
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, em 09 de abril de 2026.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Fabio Eduardo Beetz Zielonka
Código Identificador:DE746A91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/04/2026. Edição 3508
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

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