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materia nº 64/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 1997
Date 1997-09-30
EmentaDispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e da outras providencias.
native_id1005

Autoria

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9+
ad
CÂMARA MINICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo Nº
Mensagem Nº23/9Z................ ANTE Projeto DE LEI NS Qua /9Z.
Iniciativa do: .... PODER. EXECUTIMO....---eeeetesseneo or
Apresentado em; .. 34. /-09 ..! 97 Obs: Re dia ua recem errentento .
COMISSÕES TÉCNICAS
1 Relator
JUSTIÇA R. E. 2.8
| »
FINANÇAS O. q
oBRAS S.P.DU |
Educ. Saúdo - AS Pl” Ve
em nim a en as ae amenas e
ne area e ememem =. em cammeereme -— am arm -
Encamtuhado a Sessão palo Oficio NM Ê, À IL Bá Cd .
Em Pouto — 1 Sessão Dio t+.
Em Discurssão o Votação Única leme to— em o DO nani mercaniena
Em + Piscurssão é Votação emb 140 REA Ro o es ne e ima
Em 2 Discurssão O Votação em... a | nara ncarecececaeeeteenneo
Em Disc e Votação a Redacão Final em 4 DAAPRA ai cone rornarenaenoteectnenaa
Aprovado ml nLos PD ODE o roeeccmeneeeecareeecamencanenernano
Obe.
4”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -.
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar v/nº - Pontal do Sol - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 07 de outubro de 1.997,
Ofício nº 035/97 - 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Leis nº 039, 040, 04] e 042/97, autografados por esta Presidência.
é Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. À
Atenciosamente,
..
E CONRADO GO VES PINTO FILHO
A idente . EA | à
Excetentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ,
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Recebido
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 043/97.
SÚMULA: “Dispõe sobra a reorganização Administrativa do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná 6 dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
TITULO!
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAPITULO À
DA NATUREZA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Artigo 1.º Para cumprir suas fmelidades, a Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, disporá de umidades organizacionais tipicas de Administração
Direta e de entidades de Administração Indireta.
Parágrafo 1.º A Administração Direta compreende serviços dependentes
encarregados das atividades próprias da Administração Pública
a saber.
L Órgãos de consulta e aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a
sociedade organizada;
1 Unidades de Assessoramento e Apoio direto ao Prefeito, para o desempenho
de fumções auxiliares, serviços meio, coordenação e controle de assuntos e
programas intfersecratarias,
IM. Secretarias Municipais, órgão de primeiro nível hierárquico, para o
planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e
arientação normativa da Ação do Poder Executivo Municipal; e,
IV. Unidades desconcentradas de colaboração com eos Gavemos Federal e
Estadual,
Parágrafo 2.º A Administação jndireta compreende entidades tipificadas na
legistação Nacional, a saber.
L Autarquia;
N Fundação;
Mp. Empresa Pública; e
Iv. Sociedade de Economia Mista.
Recebido
F] t
CAPITULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Artigo 2º É a seguinte Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal de
Pontaí do Paraná:
|- ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal da Saúde
b) Fundo Municipal da Saúde
e) Conselho Municipal da Ação Social
d) Fundo Municipal da Ação Social
e) Conselho Mumicipal da Educação
9) Fundo Mumicipal da Educação
9) Conselho Municipat de Contribuintes e Usuários
h) Conselho Municipal dos Transportes Catetivos
i) Conselho Municipal do Trabalho
j) Conselho Municipal do Meio Ambiente e Turismo
k) Fundo Municipal do Meio Ambiente e Turismo
|) Consefho Municipal do Esporte
m) Fundo Municipal do Esporte
n) Consefho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural
0) Conselho Municipal da Juventude
p) Conselho Muricipal do Desenvolvimento Industrial e Comercial
q) Conselho Municipal da Cultura
r) Conselho Tutelar da Infância e da Adotescência
s) Conselho Municipal do Trânsito
t) Fundo de Reequipamento do Corpo ds Bombeiro
u) Conselho Municipal de Habitação
v) Fundo Municipal da Habitação
Il- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Especial
c) Procuradoria Geral
d) Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo
e) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
f) Secratana Municipal das Finanças
II — Secretarias Municipais
a) Secretaria Municipal de Obras Públicas
b) Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho
c) Secretaria Municipal da Saúde
d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo
e) Secretaria Municipal da Educação e Cultura
f) Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação
IV — ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS
FEDERAL E ESTADUAL
a) Junta de Serviço Militar,
b) Representante do Ministério da Trabalho;
e) Representante do Instituto de Identificação;
d) PROCON; e,
e) Outros órgãos.
Artigo 3.º Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Prefeito
Municipal poderá instalar Secratarias Municipais de natureza
extraordinária, para a condução de assuntos ou programas de
importância ou duração tremsitória.
Parágrafo Único O ato de instalação da Secretaria de natureza extraordinária
indicará a duração estimada da missão ou tarefa a ser
cumprida, os meios administrativos e a indicação dos recursos
orçamentários e financeiros que deverá usar e, se for o caso,
as unidades administrativas que devam temporariamente ser
vinculadas ão novo mecanismo.
Artigo 4º São os seguintes os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais das
Secretarias Municipais:
1- NÍVEIS HIERÁRQUICOS ORGÂNICOS
a) 1º Nível: Secrataria;
b) 2.º Nível: Departamento;
c) 3.º Nivel: Divisão; e,
d) 4.º Nivel: Seção.
N— NÍVEIS HIERÁRQUICOS FUNCIONAIS
a) Secretário Municipal
b) Birator de Departamento
c) Chefe de Divisão
d) Coordenador de Seção
Parágrafo Único O disposto neste artigo não se aplica as Secretarias Municipais
de Natureza Extraordinária.
Artigo 5.º O Prefeito Municipal, por meio de decretos, regulamentará a estrutura e
o fimcionamento de cada ur das unidades indicadas neste Título.
Artigo 6.º O Chefe de Gabinete e o Procurador Geral, cujas unidades estão
indicadas mo inciso Il do artigo 2.º letras “a” e "ce, têm deveres e
prerrogativas de Secretário Municipal.
Artigo 7.º A representação gráfica da estrutura organizacional básica fixada neste
Titulo é a constante do Arrexo |, parte integrante desta Lei.
TITULO Il
Da área de Competência das Unidades Integrantes da
Estrutura Organizacional Básica
Capítulo |
Dos Órgãos de Consulta e Aconselhamento
Artigo B.º As atribuições, composição e forma de funcionamento dos órgãos de
Consultas e Aconselhamentos serão fixadas por ato do Prefeito
Municipal.
Capítulo 1
Dos Órgãos de Assessoramento e Apoio
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Artigo 9.º O Gabinete do Prefeito terá como área de competência a recepção,
estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e
controle das ordens dele emanadas, assistência direta ao Prefeito
Municipal na sua representação junto as autoridades e a população em
geral, a imprensa e com a Câmara Municipal, a coordenação de sua
agenda cficial, o cerimonial, as atividades de apoio a Junta do Serviço
Militar, e Defesa Civil, a coordenação da elaboração da mensagem
anual do Prefeito à Câmara Municipal e dos documentos necessários a
transição administrativa; a preparação dos despachos do Prefeito com
as entidades representadas nos órgãos de consulta a aconselhamento;
a coordenação das medidas refativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo; e outras
atividades correlatas.
Seção II
Da Assessoria Especial
Artigo 10.º À Assessoria Especial do Prefeito terá como área de competência o
assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, em tarefas
especificas que lhe forem atribuldas
Seção III
Da Procuradoria Geral
Artigo 11º A Procuradoria Geral tem como área de competância a representação e
defesa judicial e extrajudícial dos interesses do Município, em qualquer
foro ou instância, e outra atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; o
assessoramento as unidades da Prefeitura em assurtos de natureza
jurídica, a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos no
quais q Município seja parte; emissão de pareceres em processos
licitatórios, a preparação de projetos de lei; elaboração de decretos e
portarias, o controle documentat da Legislação Municipal, a cobrança da
divida ativa judicial, a emissão de pareceres sobre questões que lhe
forem submetidas; e outras atividades correlatas.
Seção [Y
Da Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo
Artigo 12.º A Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo tem como área de
competência a sugestão, definição a avaliação e o acompanhamento de
projetos, programas e atividades de governo; estabelecer e fixar
diratrizes para o orçamento Municipal ma rubrica de investimentos
juntamente com a Secretaria Municipal das Finanças; a implementação
e fiscalização da legistação relativa ao uso e parcelamento do solo, a
Ioteamentos e ao código de obras e posturas municipais; o exame e
fiscalização de projetos de obras e edificações; a expedição de atos de
autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou
de uso de equipamentos e bens públicas; manter e atualizar o Cadastro
Técnico Imobiliário Municipal, o planejamento urbanístico do Municipio; a
execução direta ou por meio de terceiros dos serviços de topografia; o
fomecimento e controle de rmumeração predial, a identificação e
emplacamento dos logradouros púbticos; a atualização do sistema
cartográfico Municipal a repressão às construções e aos lnteamentos
clandestinos bem como comércio imegular, a execução da política dos
transportes urbanos municipais e metropolitano, transportes hidraviários
e transportes especiais, incluindo a administração dos terminais de
Competência Municipal, opinar na fixação dos preços, taxas e tarifas
públicas, a operação das áreas e locais de estacionamento de veleulos;
a formalização das Concessões; a elaboração dos estudos tarifários e a
fiscalização dos transportes; promover o assessoramento ao Conselho
Municipal dos Transportes Coletivos; a informatização e atividades de
informática, a elaboração, controls e fiscalização dos projetos de
saneamento do Município, de acorio com a legislação pertinente;
Planejamento e execução da politica agricola, industrial e comercial no
Município; e outras atividades corretatas.
Seção Y
Da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Artigo 13.º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem
como área de competência o planejamento operacional dos serviços
gerais de aquisição, padronização, guarda, controte e distribuição de
materiais, bens e sesviços; o aproveitamento ou alienação do materiais
inservíveis, a administração, controle e manutenção do patrimônio
mobiliário e imobiliário do Município; a administração de arquivo,
pratocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria, cantina e
transporte; a execução da manutenção praventiva e da recuperação de
veículos, máquinas e equipamentos; a recepção é o atendimento ao
público em geral, a organização e o controle do cadastro de
fomecedores e prestadores de serviços do Município; o processamento
das licitações de interesse da Prefeitura, as atividades de administração
de pessoal, a folha de pagamentos e o treinamento dos servidores; o
eontrale dos atos farmais de pesscal, o registro e publicação dos atos
aficiais do Município; a guaria e contrale dos contratos administrativos
do Município, assessoramento aos demais órgãos na área de sua
competência, O planejamento da ocupação e destinação de espaços nos
próprios municipais; a administração de Distritos que venham a ser
constituídos; e outras atividades correlatas
Seção VI
Da Secretaria Municipal das Finanças
Artigo 14.º A Secretaria Municipal das Finanças tem como área de competência a
elaboração, execução e acompanhamento do Plemno Plurianual, Das
Diratrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes
fixadas pela Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo para as
nibricas de investimento; a execução da política tributária, fiscal e
financsira; a execução orçamentária; a inscrição e o cadastramento de
contribuintes, lançamento, asmecadação, fiscalização e inscrição em
dívida ativa dos tributos devidos ao Município, a elaboração de
balancetes, demonstrativos e balanço da Prefeitura, bem como a
publicação dos informativos financeiros determinados peta Constituição
Federal, os registros e controles contábeis da administração
orçamentária, financeira e patrimonial, o assessoramento as unidades
do Município em assuntos de finanças; a guarda e a movimentação de
valores; a programação de desembolso financeiro, o empenho, a
liquidação e o pagamento das despesas; a prestação anual de contas; a
análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; o
controte e a fiscalização da sua gestão; 0 controle dos investimentos e
da capacidade de endividamento do Municipio; a auditoria das
operações contábeis e finemceiras; o relacionamento com O sistema
bancário; e outras atividades correlatas.
Capítulo IV
Das Secretaria Municipais
Seção |
Da Secretaria Municipal de Obras Públicas
Artigo 15.º A Secretaria Municipal de Obras Públicas terá como competência o
planejamento operacional e a execução, por adjudicação de autros
órgãos de govemo, por administração direta ou através de terceiros, das
obras públicas e próprios municipais abrangendo construções, reformas
e reparos, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias
municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e
calçamento, serviços de recuperação de móveis e instalações, produção
de materiais auxiliares para obras de engenharia; a execução, por
administração direta ou através de terceiros, dos serviços de iluminação
pública; eletrificação rural; a implantação e manutenção do sistema de
sinalização, controle e apoio ao trânsito, e outras atividades comelatas.
Seção II
Da Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho
Artigo 16.º A Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho tem como área de
competência a assistência ao Prefeito nas suas relações com Conselhos
e Comunidades, a implementação de programas de ação visando a
melhoria das condições de vida da população; o atendimento de
pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social
e comunitária; a implementação de programas de atendimento a criança
e ao adolescente carente, na satisfação de suas necessidades básicas
não atendidas pela família eu comunidade; programas de atendimento
ao idoso e a portadores de deficiências ma satisfação de suas
necessidades; promoção é o incentivo ao desenvolvimento comunitário;
planejamento e execução da política do Trabalho no Município: e outras
atividades correlatas.
Seção III
Da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e
da Habitação
Artigo 17.º A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação, tem
como área de competência executar, plansjar e implantar programas de
habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da
população carente do Município; planejar e implantar programas de
acesso a lotes mínimos, dotados de infra-estrutura é estimular e assistir,
tecnicamente, projetos cormunitários e associativos de construção de
habitação, planejar, regulamentar e opinar na titulação de áreas
ocupadas por população da baixa renda; planejar e promover o
assentamento em lotes ou áreas de família de baixa renda: auxiliar nos
critérios que assegurem a função social da propriedade; articular com
órgãos estaduais e federais competentes e quando couber; estimular a
iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias
adequadas e compativeis com a capacidade econômica da população;
opinar ma aprovação de parcelamento do solo urbano; promover a
regularização dos loteamentos clandestinos e irmegularas nos termos da
Lei Federal n.º 6.768, de 19 de dezembro de 1979 em consonância com
a Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo; proceder o
levartamento de áreas públicas indevidamente ocupadas e opinar
quanto a desocupação das mesmas; executar o cadastramento e
recadastramento imobiliário do Município; e outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria Municipal da Saúde
Artigo 18.º A Secretaria Municipal da Saúde tem como área de competância a
execução da política de saúde no âmbito do Municipio, compreendendo
o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais e
federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implantação em
consonância com a Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho,
de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e a assistência
médico-odontalógica a população em postos de saúde e ambulatórios no
meio urbano e rural, a concepção e execução de planos ds vigilância
senitária; apreensão de animais; q atendimento médico de urgência à
população, a articulação com a Secretaria Municipal da Educação e
Cultura para o pronto atendimento das necessidades de atenção médica
e odontológica dos alunos da rede Mumicipal de ensmo; a implantação e
fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde
pública; promoção de campanhas de vacmação; a inspeção de saúde
dos servidores municipais para efaito de admissão; e outras atividades
correlatas.
Seção Y
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
Esporte e Turismo
Artigo 19.º A Secretaria Municipal do Meia Ambiente, Esporte e Turismo tem como
ârea de competância, o planejamento operacional, a formulação e a
execução da política ds preservação e proteção ambiental do Município;
o desenvolvimento de pesquisas referentes à fama e a flora; o
levantamento e o cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das
reservas naturais urbanas, o combate permanente a poluição ambiental;
a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e
arborização; a administração, manutenção e conservação de parques,
praças e áreas de lazer, a definição da política de limpeza urbana,
através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e
disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros; os
serviços de limpeza, fiscalização, conservação e contrate de terrenos no
perímetro urbano e ara maritima; promover o desenvolvimento turístico
do Município, fixando diretrizes e elaborando calendário de eventos em
consonância cam a Secretaria Municipal do Planejamento e Lisbanismo;
promover intercâmbios com entidades govemamentais, não
governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira; O
planejamento, execução e administração dos Cemitérios Municipais, e
fiscalização dos cemitérios particularas; planejamento e execução das
atividades esportivas do Município; planejamento e administração de
centros poliespartivos; e outras atividades correlatas.
Seção Vl
Da Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Artigo 20.º À Secretaria Municipal da Educação e Cultura tem como área de
competência, o plansjamento e a execução das atividades pedagógicas
de ensino regular da competência do Município através das escolas
urbanas € rurais que formam a rede Municipal de ensino; a assistência
ao escolar relacionada a merenda escolar, transporte escolar,
assistência médica, odontológica e social; a articulação com a Secrstaria
Municipal da Saúde para o atendimento das necessidades dos alunos da
rede Municipal: a cracão em consonância com a Secretaria Municipal da
Ação Social e do Trabalho, de programas que visem o atendimento a
criança de Q a 6 anos de família de baixa renda, por meio de creches
Municipais ou comunitárias converiadas, o aperfeiçoamento do
professorado; o controle da documentação escatar relativa ao 1.º grau; a
pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino
Municipal, a articulação com outros órgãos municipais, com os demais
níveis de govemo e entidades da iniciativa privada para à programação
ds atividades com atunos da rede Mumicipal: planejamento e execução
das atividades culturais do Município; a promoção de festividades
civicas; o planejamento e administração de museus, bibliotecas, testros,
gaterias de arte, corais e banda de rmísica; a defesa do patrimônio
Municipal de vator artístico, folclórico, culhral e histórico; e outras
atividades correlatas.
Seção VII
Dos Órgãos de Colaboração com
o Governo Federal e Estadual
Artigo 21.º As atribuições, composições de fimcionamento dos Órgão de
Cotaboração com os gevamos Federal e Estadual, serão estabelecidos
em ato de Executivo Municipal, observadas as condições especificadas
em Convênios ou Ajustes com os mesmos.
Título lt
Das Atribuições Básicas das Gerências
Artigo 22.º São atribuições de todos e de cada um dos ocupantes das gerências
vit.
Vi).
IX.
xl.
superiores, que são solidariamente responsáveis com o Prefeito
Municipal, pelos atos que assinarem, ordenarem cu praticarem:
Promover O desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua
integração nos chjetivos do Gevemo Municipal,
Despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
Belegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e
controlar os resultados,
Promover a administração geral da secretaria em estreita observência das
disposições legais e normativas da administração pública Municipal e, quando
aplicável, da Estadual e Federal;
Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria;
Assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretários em assuntos da
competência da Secretaria;
Fazer indicações ao Prefeito, para O provimento de cargos em comissão e
para fmções gratificadas;
Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito da Secretaria;
Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos a sua
análise;
Apresentar, bimestral e anualmente, ao Prefeito Municipal, relatório erítico-
interpretativo das atividades da Secrataria;
Autorizar a expedição de certidões e atestados ralativos a assuntos da
Secrataria:
Xl. Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
XII Exercer ação disciplinar face aos subordinados, nos termos da lei;
XN. Requisitar pesscal, serviços e meios administrativos;
Xv. Desempenhar cutras tarefas compatíveis com a competência legal e as
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Arigo 23º As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos
ocupantes de posições de gerência e chefia sarão fixadas nos atos de
regulamentação desta Lei.
TÍTULO Iv
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 24.º Compete ainda as Secretaria Municipais o apoio técnico e administrativo
aos respectivos Conselhos e Fundos Municipais, cabendo a Secretaria
Municipal das Finanças a elaboração e acompanhamento da execução
orçamentária e finenceira dos Fundos Municipais.
Artigo 25.º Os atos praticados pelos Secretários Municipais na vigência das Leis n.º
G03/7 de 27 de jeneiro de 1997, n.º G09 de 3 de março de 1997 e n.º
015 de 21 de março de 1997 ficam convalidados por esta Lei.
Artigo 26.º Ficam criados setenta e seis (76) cargos e extintos cento e quatorze
(114) cargos de Provimento em Comissão, e criadas sessenta e uma
(61) Funções Gratificadas, conforme é indicado no anexo If, partes A, B
e€, parte integrante desta Lei.
Artigo 27.º Consta da parte A do anexo II, a tabela de vencimentos para os cargos
em Comissão.
Artigo 28.º O provimento des cargos em comissão será feito livremente pelo
Prefeito Municipal a medida que a estrutura for sendo implantada,
podendo ele atribuir aos seus titulares es responsabilidades funcionais
de outros cargos em comissão, sem acumulação remunerada.
Artigo 29.º As funções gratificadas serão atribuídas a servidoras integrantes do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,
quando responsáveis pela direção de unidades administrativas ou ds
encargos específicos.
Parágrafo Único O servidos indicado para ocupar função gratificada, fará jus a
uma gratificação mensal, cujo o valor será calculado sobre seu
vencimento básico, nele não incorporável, mas seguintes
proporções:
a) FG 50% (cinquenta por cento).
b) FG2Z 40% (quarenta por cento); e,
e) FG-3 30% (trinta por cento).
Artigo 30.º Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de
recursos colocados a sua disposição por entidades públicas e privadas,
nacionais e estranasiras. consorciar-se com outras entidades ou
“2. s e melhor
Municípios, para a solução de prottemas comuns o mano
aproveitamento de recursos financeiros e técnicas, adjudicar a mIG:
privada por meio de terceirização, concessão ou permissão, observadas
as disposições legais.
Antigo 31.º A estrutura organizacional até o segundo nivel hierárquico orgânico do
Gatinete do Prefeito, Procuradoria Geral e Secretarias Municipais é a
constante do anexo |, parte integrante desta Lei.
Artigo 32.º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, a responsabilidade de programar e fazer implantar, de forma
ininterrupta, as disposições desta Lei.
Artigo 33.º Ficam revogadas as Leis n.º 003 de 27 de janeiro de 1997, n.º 009 de 3
de março de 1997 e n.º 015 de 21 de março de 1997, e demais
disposições em contrário
Artigo 34º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1998.
Palácio 20 de Dezembro, em 10 de outubro de 1997.
CONRADO GON S PINTO FILHO
ha ente
GINO FERNANDO RONAHAK ODAIR SE DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
ANTEPROJETO DE LEI N.º
ANEXO |
OBJETIVOS
Esto documento descreve as principais funções e
atividades a serem desenvolvidas de forma integrada pela Prefeitura Munigipal de
PONTAL DO PARANÁ.
O organograma anexo demonstra a estrutura dos diversos
órgãos do Poder Executivo Municipal e o relacionamento entre eles, em razão das
principais funções e atribuições de cada Secretaria ou Assessora. Cabe destacar
que o dimensionamento destas Secretarias e Assessorias dependerá da quantidade
de recursos disponíveis para serem aplicados em folha de pagamento, de acordo
com as normas constitucionais.
As funções previstas no presente documento, seferento às
Assessorias, correspondem em grau de complexidade das Secretarias Municipais.
º |> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
ORGANOGRAMA GERAL
Poder
Executivo
Gabinete do
Prefeito
Procuradoria
Geral
Secretaria Municipal do
Planejamento e Urbanismo
Assessorias
Especiais
ÓRGÃOS DE CONSULTA
E ACONSELHAMENTO
Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanas
Secretaria Municipal
das Finanças
Secretaria Municipal de
Obras Públicas
Secretaria Municipal da
Ação Social e do Trabalho
Secretaria Municipal
da Saúde
Secretaria Municipal do
Meio Ambiente, Esporte e Turismo
- Secretaria Municipal da
Educação e Cultura
Secretaria Municipal de
Assuntas Fundiários e da Habitação
9 |> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do
Prefeito
Orgãos de Consuita
e Aconselhamento
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
PROCURADORIA GERAL
Assistência
Administrativa
Procuradoria Procuradoria
Judicial Técnico Legislativa
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
E URBANISMO
Secretaria Municipal do
Planejamento e Urbanismo
Assistência
Adramistrativa
Departamento do Departamento de
Planejamento Urbanismo e Saneamento
Departamento de
Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Assistência
Administrativa
Departamento de Departamento de
Serviços Gerais Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
Secretaria Municipal
das Finanças
Assistência
Administrativa
Dapartamento
Tributário
Departamento
do Material
Departamento
Finançeiro
Departamento de FUNREBOM
Rerdas Imobiliárias
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
Assistência
Administrativa
Departamento
de Manutenção
Departamento
de Obras
SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL
E DO TRABALHO
Secretaria Municipal da
Ação Social e do Trabalho
Assistância
Administrativa
Departamento de
Ação Social e
Assuntos da Trabalho
Fundo Municipal
da Assistência
Social
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Secretaria Municipal
da Saúde
Assistância
Administrativa
Departamento de
Assistência à Saúde
Departamento de
Vigilância à Saúde
da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
ESPORTE E TURISMO
Secretaria Municipal do
Meio Ambiente, Esporte e Turismo
Assistência
Administrativa
Departamento do
Meio Ambiente
Baparstamento de
Esporte e Turismo
Fundo Municipal
do Meio Ambienta
e Turismo
Fundo Municipal
do Esporte
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Secrutarta Municipal
da Educação e Cultura
Departamento
de Cultura
Fundo Municipal
para Desenvolvimento
da Edtcação
Departamento de
Administração
Escatar
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
E DA HABITAÇÃO
Secretaria Municipal de
Assuntos Fundiários
e da Habitação
Assistência
Administrativa
Biepartamento
da Habitação
Fundo Municipal
da Habitação
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
ANTEPROJETO DE LEI N.º
ANEXO HI
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
PARTE “A”
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
UNIDADE SIMBOLO! SALÁRIO
Chefe de Gabinete Gabinete do Prefeito
Procusadar Geral Procuradasia Geral | 1.800,00
Secretário Municipal Planejamento e Urbanismo
Secretário Municipal Administração e Recursos
Humenos
Secretário Municipa
Secretário Municipal Obras Públicas
Secretário Municipal Ação Social e do Trabaho
Secretário Municipal | Saúde |
Secretário Munteipal Meio Ambiente, Esporte e 1.800,00
Turismo
Secretário Municipal Educação e Cultura 1.800,00
Secretário Municipal Assuntos Fundiários e da 1.800,00
Habitação
| Gabinete do Prefeito 1.800,00
Procuradoria Geral 1.250,00
[ai
Diretor e Departamento
Diretos de Depa
Diretor de Departamento jMeio Ambiente,
Turismo
Educação e Cultura
Diretor da Departamento Assuntos Fundiários e da
Habitação
Assessor Técnico | Gabinete do Prefeita
i Planelamento e Urbanismo
Administração e Recursos
Humanos
Finanças
Obras Públicas
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico Il Administração
Hurnanos
Assessor Técnico III Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico Il i
PARTE “B”
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS
[o CARGO | TSiMBOLO | SALARIO | Nº VAGAS
CC-1
[ea] 1.890.00 Ei
Assessor Especial
Assessor Técnico 1.809,00 | 01
Secretário Municipal 1.805,00 o?
Diretor Jurídico
Procurador
Diretor de Departamento cc-2 1.200,00 18
Assessor Técnico |
Assessor Técnico Il Mex] 802,00 | as
Fiscal TI €c-3 B9A.00 o
Diretor de Escola
Técnico em Comabildade 05,60 ma
Tesoureiro EQ0,90 Ex
Assessor Administrativo 1
600,60 23
Cia 1 | G& Tm 509,00 o
(Assessor Tec. Administrativo V) | [TT ds | 500,00 12
Assessor Tec. Nível Superior | ces | 500,00 a
400.00 ”
cos 300,00 EE
Total de Cargos
PARTE “€C”
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral
Secretaria Municipal do Planejamento e Lisbanismo
Secretaria Municipal de Administração e Recersos Humanos
Secretaria Municipal das Finanças
Secretarta Munlcipal de Obras Públicas
Secretaria Munisipal da Ação Soclal e do Trabalho
Secretaria Municipal da Saúde 3
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo 4
Secretaria Municipal de Assuntos Fundiárias e da Habitação Sida
Total de Cargos [41 [25 | 25]
€ € CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná Cima Me. cm a da
Ponial ds tscanÃ
EMENDA ADITIVA PROTOCOLO
Me S90/D am
ms OZ IO 3H
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 064/97. poa Jd AFA.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº
064/97:
| — Acrescenta-se... Onde couber:
Conselho Municipal de Habitação.
Pontal do Paraná, em 07 de outubro de 1997.
MURILO a é DE IMANGO SOBRINHO
Art. 104 parágrafo 4º. Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
v& À Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESREA DO a Ur RAE
. 30 de Setembro de 1997
s “unicinaj %
Oficio nº. 356/97-GAB “3 Polo
Fit too
Me
Senhor Presidenta: Bana: O
Mes. = — í
Encaminhamos à Vossa Excelência as mensagens nº ÚZ3/97, 024/97 6
025/97 e seus respectivos Anteprojetos de Lei, contendo matérias referentes a
reorganização administrativa do Podes Executivo, as diratsizes orçamentárias e a
estimativa de receita e fixação de despesa para o exercício financeiro de 1998.
O aspecto funcional e orçamentário abrangidos pefos Anteprojetos são de
grande importância para à funcionamento e atividades a serem executadas no ano de
1998, motiva pelo qual, após a análise, esperamos sua aprovação.
Sem qutra particular, renovamos à Vossa Excetência e Ilustres Pares, nosso
protestos de elevada estima e distirta consideração
Atenciosamente,
.
(Ux
HELIO GAISSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICI pt
Excelentissimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul / Pontal do Paraná / Paraná
CP Me. al da do e $:
k puial do vaniuá Ê, “oantd/d0 aa
” gere DEDE ces Qua ERA: E. Lrmaer
“e
a Profeitura Municipal de Pontal do Paraná
Fio Guaragomço, 67%, - Estreária Praia da Leto - Porn do Paraná / PR
fran CEP BISSEIO. FomaftAX (DA) 483, 1444
MENSAGEM Nº. 023/97
Câmara Municipai de
sent Pamal da Pariaá
enhor Presidente, PROTOÇCALO
No BESP
Nobres Vereadores:
Constituem necessidades básicas para a população de nosso Município as
questões de educação, saúde, bem-estar social, apoio e incentivo ao trabalho digno e
recompensado, saneamento básico, habitação é agricultura.
Com a firatidade de colocar a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná na
direção do cumprimento desses propósitos, tenho a honra de submeter à Câmara de
Vereadores de Pontat do Paraná, por imtermédio de Vossa Senhoria, Anteproleto de Lei
reorganizando a estrutura administrativa do Poder Executivo, que observa as seguintes
diretrizes principais:
* Readegquação das Secretarias existentes, com O propósito ds absorver como
setores de interasse primário da organização pública, áreas até então tratadas sem
enfase, como a agricultura, cultura, planejamento institucional, trabalho e outras;
” A instituição de conselheiros não remunsrados que devem funcionar como fonte
interesse da sociedade organizada, destacando os problemas da Saúde, Educação,
Cultura, situação da Criança e do Adolescente, a criação de um Espaço para dar
voz ao contribuinte, entre outros;
” A criação na Secretaria Municipal da Ação Social as atribuições voltadas ao
Trabalho, visando melhorar as oportunidades da população desempregada do
Município, com a melhoria na formação e qualificação profissional, minorando assim
as condições de vida das famílias Pontalanses;
” As estrituras intemas das Secratarias serão fixadas por meio de decretos,
observando-se, necessariamente, os limites de gastos constantes do Orçamento
Municipal. Essa medida dá à estrutura principal o necessário grau de flexibilidade
para ajustar-se às veriações do meio social que dever servir, livrando a Prefeitura
da manutenção de unidades organizacionais que sem operacionalidade, acabam
por sepresentar rica fonte de dispersão de recursos huma técnicos e
financeiros. N
Bm
vc Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Fio Cimtemçsaça, 075 - Erro Prado oe Loc - Pontal da Parar PER
E mero, CEPAS SD0O- Form/FAX (061) 433.214
necessário registrar que com a adoção de nova sistemática
organizacional, estaremos consolidando 9 processo da dignidade que deve caractesizer
a Administração Pública dos tempos atuais,
Os próximos passos serão direcionados para a criação do Quadro
Permanente de funcionários, visando dar o prosseguimento necessário para o
cumprimenta dos preceitos constitucionais.
Na certeza do acolhimento que será dado a esta mensagem, solicito que ela
seja apreciada e votara nos termos da Lei Orgânica Mumicipal. .-
Ão ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
(
HELIO GAISSLER DE IROZ
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MINIAGAL AE EC >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEIN.º 064/97
Pera do Paraná
ROTOcaLe
“Disn6 b; Administrativa d
=; Poder Erecutivo do” Moacir iministrativa do
Pata 22,0. 9, Paraná e dá outras providências,”
Hera /272
a ars emattma
TITULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAPITULO |
DA NATUREZA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Artigo 9.º Para curaprir suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, disporá de unidades organizacionais típicas de Administração
Direta e de entidades de Administração Indireta.
Parágrafo 1.º A Administração Direta compreende serviços dependentes
encamegados das atividades próprias da Administração Pública
a saber:
[R Órgãos de consulta e aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a
socledads organizada:
H. Unidades de Assessoramento e Apoio direto ao Prefeito, para o desempenho
de funções auxiliares, serviços meio, coordenação e controle da assuntos e
programas intersecretarias;
WML Secretarias Municipais, órgão de primeiro nivel hierárquico, para o
Planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e
erientação normativa da Ação do Poder Executivo Municipal: e,
IV. Unidades desconcentradas de colaboração com os Govemos Federal e
Estadual.
Parágrafo 2º A Administração indireta compreende entidades tipificadas na
legislação Nacional, a saber:
1. Autarquia;
H. Fundação;
IH. Empresa Pública; e
MV. Sociedade de Economia Mista.
CAPITULO
DA ESTRUTURA BÁSICA
Artigo 2º E a seguinte Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal do
Pontal do Paraná:
I- ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal da Saúde
b) Fundo Municipal da Saúde
e) Conselho Municipal da Ação Sacial
d) Fundo Municipal da Ação Social
e) Conselho Municipal da Educação
9) Fundo Municipal da Educação
9) Conselho Municipal de Contribuintes e Usuários
h) Conselho Municipal dos Transportes Coletivos
) Conselho Municipal do Trabalho
) Conselho Municipal do Meio Ambienta e Turismo
k) Fundo Municipal do Meio Ambiente e Turismo
b Conselho Municipal do Esporte
m) Fundo Municipal do Esporto
n) Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural
o) Conselho Municipal da Juventude
P) Conselho Municipal do Desenvolvimento Industrial e Comercial
q) Conselho Municipal da Cultura
) Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência
s) Conselho Municipal do Trânsito
t) Fundo de Resquipamento do Corpo de Bombeiro
u) Fundo Municipal da Habitação
U- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Especial
e) doria Geral
d) Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanissmo
e) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
f) Secretaria Municipal das Finanças
= Secretarias Municipais
a) Secretaria Municipal de Obras Públicas
b) Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho
c) Secretaria Mumicipal da Saúde
d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo
e) Secretaria Municipal da Educação e Cultura
f) Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação
IY — ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO Com os GOVERNOS
FEDERAL E ESTADUAL
a) Junta de Serviço Militar,
b) Representante do Ministério do Trabalho;
c) Representante do Instituto de Identificação;
d) PROCON; e,
e) Outros órgãos.
Artigo 3.º Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Prefeito
Municipal poderá instalar Secretarias Municipais de natureza
extraordinária, para a condução de assuntos ou Programas de
importância ou duração transitória,
Parágrafo Único O ato de instalação da Secretaria de naturoza extraordinária
indicará a duração estimada da missão ou tarefa a ses
cumprida, os meios administrativos e a indicação dos recursos
orçamentários e financeiros que deverá usar e, se foro caso,
as unidades administrativas que devam temporariamente ser
vinculadas ao novo mecanismo.
Artigo 4.º São os seguintes as niveis hierárquicos, orgânicos e funcionais das
Secretarias Municipais:
!- NÍVEIS HERÁRQUICOS ORGÂNICOS
a) 1º Nivel: Secretaria;
b) 2.º Nível: Departamento;
e) 3.º Nivel; Divisão; e,
d) 4.º Nivel: Seção.
W- NÍVEIS HIERÁRQUICOS FUNCIONAIS
a) Secretário Municipal
b) Diretor de Departamento
e) Chefe de Divisão
d) Coordenador de Seção
Parágrafo Único O disposto neste artigo não se aplica as Secretarias Municipais
de Natureza Extraordinária.
Artigo 8.º O Prefeito Municipal, por meio de decretos, regulamentará a estrutura e
O funcionamento de cada um das unidades indicadas neste Título,
Artigo 6.º O Chefe do Gabinete e o Procurador Geral, cujas unidades estão
indicadas no inciso I) do artigo 2.º Istras "a" e "C”, têm deveres e
prerrogativas de Secretário Municipal,
Artigo 7.º A representação gráfica da estrutura organizacional básica fixada neste
Titulo é a constante do Anexo |, parte integrante en
Na
=",
TITULO It
Da área de Competência das Unidades Integrantes da
Estrutura Organizacional Básica
. Capítulo |
Dos Orgãos de Consulta e Aconselhamento
Artigo 8.º As atribuições, composição e forma de funcionamento dos órgãos de
Consultas e Acorselhamentos serão fixadas por ato do Prefeito
Municipal.
. Capítulo
Bos Orgãos de Assessoramento e Apoio
Seção!
Do Gabinete do Prefeito
Artigo 9.º O Gabinete do Prefeito terá como área de competência a recepção,
estudo e triagem do expediente encaminhado 20 Prefeito, transmissão e
controto das ordens dele emanadas, assistência direta ao Prefeito
Municipal na sua representação junto as autoridades e a população em
geral, a imprensa e com a Camara Municipal; a coordenação de sua
agenda aficial; o cerimonial, as atividades de apoio a Junta do Serviço
Miltar, e Defesa Civil, a coordenação da elaboração da mensagem
anual do Prefeito à Camara Municipal e dos documentos necessários a
transição administrativa; a preparação dos despachos do Prefeito com
as entidades representadas nos árgãos de consulta é aconselhamento;
a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo; e outras
atividades correlatas.
Seção ||
Da Assessoria Especial
Artigo 10.º A Assessoria Especial do Prefeito terá como área de competência o
assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, em tarefas
específicas qua lhe forem atribujdas.
Seção III
Da Procuradoria Geral
Artigo 11º A Procuradoria Geral tem como área de competência a representação e
defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer
foro ou instância, e outra atividades jurídicas detegadas pelo Prefeito: o
assessoramento as umidades da Prefeitura em assuntos de natureza
jurídica, a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos no
quais o Municipio seja parte; emissão de pareceres em pracessos
md
RETA
licitatórios; a preparação de Projetos de lei; elaboração de decretos e
portarias; o controle documental da Legislação Municipal; a cobrança da
divida ativa judicial, a emissão de pareceres sobre questões que lhe
forem submetidas; « outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria Municipal do Planejamento e Lirbanismo
Artigo 12º A Secretaria Municipal do Planejamento o Urbanismo tem como área do
competência a sugestão, definição a avaliação e o acompanhamento de
projetos, programas e atividades de governo; estabelecer e fixar
diretrizes para o orçamento Municipal na rubrica de investimentos
juntamente com a Secrataria Municipal das Finanças; a implementação
e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a
loteamentos e ao código de obras e posturas municipais; O exame e
fiscalização de projetos de obras e edificações; a expedição de atos de
autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou
de uso de equipamentos & bens públicos; manter e atualizar o Cadastro
Técnico Imobiliário Municipal, o planejamento urbanístico do Municipio; a
execução direta ou por meio de terceiros dos serviços de topografia: o
fomecimento e controls de numeração predial; a identificação e
emplacamento dos logradouros públicos; a atualização do sistema
cartográfico Municipal a repressão às consinições e aos loteamentos
clandestinos bem coro comércio iregutar, a execução da política dos
transportes urbanos municipais e metropolitano, Uansportes hidroviários
e transportes especiais, incluindo a administração dos terminais de
competência Municipal opinar na fixação dos preços, taxas e tarifas
públicas; a operação das áreas e locais de estacionamento de veieutos;
a formalização das Concessões; a elaboração dos estudos tarifários e a
fiscalização dos transportes; promover o assessoramento ao Conselho
sangamento do Município, de acordo com a fegislação pertinente;
planejamento e Execução da política agricola, industrial e comercial no
Municipio; e outras atividades correlatas.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Artigo 13º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem
Como área de competência q planejamento operacional dos serviços
gerais de aquisição, padronização, guarda, controle é distribuição de
materiais, bens e serviços; o aproveitamento ou alienação de materiais
inservíveis; a administração, controle e manutenção do patrimônio
mobiliário e imobiliário do funicípio; a administração de arquivo,
protocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria, cantina é
transporte; a execução da manutenção preventiva e da cuperação do
veicutos, máquinas e equipamentos; a Fecepção e o atôndimento ao
público em geral; a organização e o controle do cadastro de
fomecedores e prestadores de serviços do Município; o processamento
das licitações de interesse da Prefeitura; as atividades de administração
de pessoal, a folha de pagamentos e q treinamento dos servidores; o
controle dos atos formais de pessoal; o registro e publicação dos atos
oficiais do Município; a guarda e controle dos contratos administrativos
do Municipio, assessoramento aes demais órgãos na área de sua
competência, o planejamento da ocupação e destinação de espaços nos
próprios mumicipais; a administração de Distritos que venham a ser
constituídos; e outras atividades correlatas
Seção VI
Da Secretaria Municipal das Finanças
Artigo 14º A Secretaria Municipal das Finanças tem como área de competência a
elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, Das
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes
fixadas pela Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo para as
rubricas de investimento; a execução da política tributária, fiscal e
financeira; a execução orçamentária; a inscrição e o cadastramento de
contribuintes, lançamento, arrecadação, fiscalização e inscrição em
divida ativa dos tributos devidos ao Município; a elaboração de
balancetes, demonstrativos e balanço da Prefeitura, bem como a
publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição
Federal, os registros e controles contábeis da administração
orçamentária, financeisa e patrimonial; o assessoramento as unidades
do Município em assuntos de finanças; a guarda e a movimentação de
valores, a programação de desermholso financeiro; o empenho, a
liquidação e o pagamento das despesas, a prestação anual de contas; a
análise da conveniência da criação e extinção de fumdos especiais; o
controle e a fiscalização da sua gestão; o controle dos investimentos e
da capacidade de endividamento do Municipio, a auditoria das
operações contábeis e financeiras; o relacionamento com o sistema
bancário; & outras atividades correlatas.
Capítulo IV
Das Secretaria Municipais
Seção |
Da Secretaria Municipal de Obras Públicas
Artigo 15.º A Secretaria Mumicipal de Obras Públicas terá como competência o
planejamento operacional e a execução, por adjudicação de outros
órgãos de govemo, por administração direta ou através ds terceiros, das
obras públicas e próprios municipais abrangendo construções, reformas
e reparos; aberura e manutenção de vias públicas e rodovias
municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e
calçamento, serviços de recuperação de máveis e instalações; produção
de materiais auxiliares para obras de engenharia; a execução, por
| administração direta ou atravês de terceiros, dos RR iluminação
pública; eletrificação rural; a implantação é manutenção do sistema de
sinalização, controle e apoio ao trânsito; e outras atividades correlatas.
Seção Il
Da Secretaria Municipal da Ação Secial e do Trabalho
Artigo 18.º A Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho tem como area de
competência a assistência ao Prefeito nas suas relações com Conselhos
e Comunidades; a implementação de erogramas de ação visando a
melhoria das condições de vida da população; o atendimento de
pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social
e comunitária, a implementação de programas de atendimento a criança
e ao adolescente carente, na satisfação de suas necessidades básicas
não atendidas pela familia eu comunidade; programas de atendimento
ao idoso e a portadores de deficiências na satisfação de suas
necessidades, promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário;
Planejamento e execução da politica do Trabalho no Municipio; e outras
atividades correlatas.
Seção Ill
Da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e
da Habitação
Artigo 17.º A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiáros e da Habitação, tem
como área de competência executar, plansjar e implantar programas de
habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da
população carente do Municipio; Planejar e implantar programas de
acesso a lotes minimos, dotados de infra-estrutura e estimular e assistir,
tecnicamente, projetos comumitários e assaciativos de construção de
habitação; planejar, regulamentar e opinar na ftulação de áreas
ocupadas por população de baixa renda; planejar e promover o
assentamento em lntes ou áreas de famítia de baixa renda; auxiliar nos
critérios que assegurem a função social da propriedade; articular com
órgãos estaduais e federais competentes e quando couber, estimular a
iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias
adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
epinar ma aprovação de parcelamento do solo urbano; promover a
regularização dos loteamentos clandestinos e iregulares nos termos da
Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em consonância com
a Secretaria Municipal do Plansjamento e Urbanismo; proceder o
levantamento de áreas públicas indevidamente ecupadas e opinar
quanto a desocupação das mesmas: executar o cadastramento e
recadastramento imobiliário do Município; e outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria Municipal da Saúde
Artigo 18.º A Secretaria Municipal da Saúde tem como área de competência a
execução da politica de saúde no ambito do Municipio, compreendendo
O relacionamento institucional e gerencial com entida estaduais e
federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implantação em
consonância com a Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho,
de programas, projetos e atividades relativas à nutrição e a assistência
médico-odontológica a população em postos de saúde e ambulatórios no
meio urbano e rural, a concepção e execução de planos de vigilância
sanitária; apreensão de animais; o atendimento médico de urgência à
população; a articulação com a Secrataria Municipal da Educação e
Cultura para o pronto atendimento das necessidades de atenção médica
e odontológica dos alunos da rede Municipal de ensino; a implantação e
fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde
pública; promoção de campanhas de vacinação; a inspeção de saúde
dos servidores municipais para efeito de admissão; e outras atividades
correlatas.
Seção V
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
Esporte e Turismo
Artigo 19.º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo tem como
área de competência, o planejamento operacional, a formulação e a
execução da politica de preservação e proteção ambiental do Municipio;
O desenvolvimento de pesquisas referentes à fama e a flora; o
levantamento e o cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das
reservas naturais urbanas; o combate permanente a poluição ambiental;
a execução de projetos paisagisticos e de serviços de jardinagem e
arborização; a administração, manutenção e conservação de parques,
praças e áreas de lazer, a definição da política de limpeza urbana,
através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e
disposição do lixo, par administração direta ou através de terceiros, os
serviços de limpeza, fiscalização, conservação e controle de terrenos no
perímetro urbano e orta maritima; promover o desenvolvimento turístico
do Municipio, fixando diretrizes e elaborando calendário de eventos em
consonância com a Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo;
promover intercâmbios com entidades governamentais, não
govermamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira; O
plansjamento, execução e administração dos Cemitérios Municipais, e
fiscalização dos cemitérios particulares; planejamento e execução das
atividades esportivas do Municipio: planejamento e administração de
centros poliesportivo; e outras atividades correlatas,
Seção VI
Da Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Artigo 20.º A Secretaria Municipal da Educação e Cultura tem como área de
competência, o planejamento e a execução das atividades pedagógicas
de ensino regular da competência do Municipio através das escolas
urbanas e rurais que formam a rede Municipal de ensino; a assistência
ao escolar relacionada a merenda escolar, transporte escolar,
assistência médica, odontológica e social; a articulação com a Secretaria
Municipal da Saúde para o atendimento das necessidades dos alunos da
rede Municipal; a criação em consonância com a SeeretariNNunicipal da
o
,
. * af
Ação Social e do Trabamo, de programas que visem o atendimento a
criança de O a 6 anos de família de baixa renda, por meio de creches
Municipais ou comunitárias conveniadas; o aperfeiçoamento do
professorado; o controle da documentação escolar relativa ao 1.º grau; a
pesquisa didáticopedagégica para o desenvolvimento do ensino
Municipal; a articulação com outros órgãos municipais, com os demais
níveis de govermo e entidades da iniciativa privada para a programação
de atividades com alunas da rede Municipal, planejamento e execução
das atividades culturais do Municipio; a promoção de festividades
civicas, o planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros,
galerias de arte, corais e banda de música; a defesa do patrimênio
Municipal de valor artistico, folclórico, cultural e histórico; e outras
atividades correlatas.
Seção VII
Dos Órgãos de Colaboração com
o Governo Federal e Estadual
Artigo 29.º As atribuições, composições de funcionamento dos Órgão de
Colaboração com os goveros Federal é Estadual, serão estabelecidos
em ato de Executivo Municipal, observadas as condições especificadas
em Convênios ou Ajustes com os mesmos.
Título IN
Das Atribuições Básicas das Gerências
Artigo 22.º São atribuições de todos e de cada um dos ocupantes das gerências
superiores, que são solidariamente responsáveis com o Prefeito
Municipal, pets atos que assinarem, ordenarem ou praticarem:
[ Promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua
integração nos objstivos do Governo Municipal;
[IR Despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
ll Delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e
controlar os resultados;
IV. Promover a administração geral da secretaria em estreita observância das
disposições legais e normativas da administração pública Municipal e, quando
aplicável, da Estadual e Federal;
V. Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria;
Assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretários em assuntos de
competência da Secretaria;
VIL Fazer indicações ao Prefeito, para O provimento de cargos em comissão e
para funções gratificadas;
Vil Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no ambito da Secretaria;
IX Emitir pareces final, de carater conclusivo, sobre assuntos submetidos a sua
análise;
X Apresentar, bimestral e anualmente, ao Prefeito Municipal, relatório eritico-
interpretativo das atividades da Secretaria;
Xl Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos Bxassuntos da
Secretaria;
a
AM. Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
XII. Exercer ação disciplinar face aos subordinados, nos termos da lei;
XIV. Requisitar pessoal, serviços e meios administrativos;
XV. Desempenhar outras tarefas compativeis com a competência legal e as
determinadas pelo Prefeito Municipal,
Artigo 23.º As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos
ecupantes de posições de gerência e chefia serão fixadas nos atos de
regulamentação desta Lei,
TÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Astigo 24.º Compete ainda as Secretaria Municipais o apoio técnico e administrativo
aos respectivos Corselhos e Fundos Municipais, cabendo a Secretaria
Municipal das Finanças a elaboração e acompanhamento da execução
orçamentária e financeira dos Fundos Municipais.
Artigo 25.º Os atos praticados pelos Secretários Municipais na vigência das Leis n.º
003/97 de 27 de janeiro de 1997, n.º 009 de 3 de março de 1997 e nº
015 de 21 de março de 1997 ficam convalidados por esta Lei,
Astigo 26.º Ficam criados setenta e seis (76) cargos e extintos cento e quatorze
€114) cargos de Provimento em Comissão, e criadas sessenta e uma
(61) Funções Gratificadas, conforme é indicado no anexo ||, partes A, B
e€, parte integrante desta Lei.
Artigo 27.º Consta da parte A do anexo II, a tabela de vencimentos para os cargos
em Comissão,
Artigo 28.º O provimento dos cargos em comissão será feito livremente pelo
Prefeito Municipal a medida que a estrutura for sendo implantada,
podendo ele atribuir aos seus titulares as responsabilidades funcionais
de outros cargos em comissão, sem acumulação remunerada.
Artigo 29.º As funções gratificadas serão atibuídas a servidores integrantes do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Parará,
quando responsáveis pela direção de unitiades administrativas ou de
encargos específicos,
Parágrafo Único O servidor indicado para ocupar função gratificada, fará jus a
uma gratificação mensal, cujo o valor será calculado sobre seu
vencimento básico, nele não incorporável, nas seguintes
proporções:
a) FG-1 50% (cinquenta por cento);
b) FG-2 40% (quarenta pos cento): e,
e) FS-3 30% (trinta por cento).
Artigo 30.º Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de
recursos colocados a sua disposição por entidades públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras, consorciar-se com outras idades ou
pa
Municipios, para a solução de problemas: comuns e melhor
aproveitamento de recursos financeiras é técnicos, adjudicar a iniciativa
privada por meio de terceirização, concessão ou permissão, observadas
as disposições legais.
Artigo 31.º A estnitura Organizacional até o segundo nível hierárquico orgânico do
Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral e Secretarias Municipais é a
constante do anexo |, parte integrante desta Lei.
Artigo 32.º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, a responsabilidade de Programar e fazer implantar, de forma
ininterrupta, as disposições desta Lei.
Artigo 33,º Ficam revogadas as Leis n.º 003 de 27 de janeiro de 1997, n.º 009 de 3
de março de 1997 e nº 015 de 21 de março de 1997, e demais
disposições em contrário.
Artigo 34.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1998,
Paga Municipal de Pontal do Paraná em, 30 de setembro de 1 sa7
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI N.º
ANEXO 1
OBJETIVOS
Este documento descreva as principais funções e
atividades a serem desenvolvidas de forma integrada peta Prefeitura Muricipal da
PONTAL DO PARANÁ.
O organograma anexo demonstra a estrutura dos diversos
órgãos do Poder Executivo Mimicipal e q relacionamento entre eles, em razão das
principais funções é atribuições de cada Secretaria ou Assessoria. Cabe destacar
As funções previstas no Presente documento, referente às
Assessorias, Comespondem am grau de complexidade das Secretarias Municipais.
N
PREEEITIIDA MUINHAIDAL ES >>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
”
ESTADO DO PARANÁ
ORGANOGRAMA GERAL
Pader
Executivo
: Pracyradoria
Gera!
Gabinete do
Prefeito
Secretaria Municipal do
Planejamento e Urbanismo
Assessorias
Especiais
Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
ÓRGÃOS DE CONSULTA
E ACONSELHAMENTO
Secretaria Municipal
das Finanças
sa
Secretaria Municipal de
Obras Públicas
Secretaria Municipal da
Ação Social e do Trabalho
Secretaria Municipal
da Saúde
Secretaria Municipal do
Meio Ambiente, Esporte e Turismo
Secretaria Municipal da
Educação e Cultura
Secretaria Municipal de
Assuntos Fundiários e da Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
SABINETE DO PREFEITO
EXECUTIVO
Especiais
Prefeito
e Aconselhamento
MUNICIPAIS
PROCURADORIA GERAL
Procuradoria
Geral
Assistência
Administrativa
Procuradoria
Fiscal
Precuradoria
Judicial
Procuradoria
Técnico Legislativa
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
E URBANISMO
Secretaria Municipal do
Planejamento e Urbanismo
Assistência
Adrinistrativa
Departamento de
Urbanismo e Saneamento
Departamento do
Planejamento
Departamento de
Desenvolvimento Econômico
W
W
N
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Secretaria Municipal da
Administração e Recursos Humanos
Assistência
Administrativa
Recursos Humanos do Material
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
Secretaria Municipal
das Finanças
Assistência
Administrativa
Departamento
Tributário
Departamento de
Serviços Gerais
Departamento
Finançeiro
Departamento de FUNREBOM
Rendas Imobiliárias
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
Assistência
Administrativa
Departamento
de Manutenção
Departamento
de Obras
SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL
E DO TRABALHO
Secretaria Municipal da
Ação Social e do Trabalho
Assistência
Administrativa
Departamento de Fundo Municipal
Ação Sccial 6 da Assistência
Assuntos do Trabaho Social
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Secretaria Munisipal
da Saúde
Assistência
Administrativa
Deparamento de
Assistância à Saúde
Repartamento de
Fundo Municipal
Vigilância à Saude
da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
ESPORTE E TURISMO
Segretaria Municipal do
Meio Ambiente, Esporte e Turismo
Assistência
Administrativa
Departamento do
Meio Ambiente
Departamento de
Esporte e Turismo
Fundo Municipal
do Meio Ambiente
e Turismo
Fundo Municipal
do Esporte
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
da Educação e Cultura
Administrativa
Departamento de
Administração
Escolar
Fundo Municipal
pera Deservolvimento
da Eduração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
E DA HABITAÇÃO
Secretaria Municipal de
Assuntos Fundiários
e da Habitação
Assistência
Administrativa
Departamento
da Habitação
Departamento de
Assumtos Fundiários
Fundo Municipal
da Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI N.º
ANEXO Il
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
PARTE “A”
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
Chefa de Gabineta Gabineta do Prefeito 1.890,0
Procurados Gera) Procuradoria Geral) oq 1.800,0
Secretário Municipal [Elmejamento e Urbanismo | —Co1 1.809,9
Secretário Municipal Administração e Recirsos A 1.800,00
Humanos
Secretário Municipal ça C617 1.809,60
ipa Obras Públicas | ECA | 250009
i ina Ação Social e do Trabalho | CS | 186 98
| ces] 1.800,00
ici Meio Ambiente, Espana & BE 1.850,00
Turismo
7 cipal Educação e Cultura | CEI | Teopdo
tário Municipal Assuntos Fundiários e da 1.800,09
Habitação
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B/8/8]8
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Oras qenacaneTo |Creuacra Go —— Co | ea]
ro Desaneno |Paneiaveno tiro — [66 a [Aga O
Diretor de Departamento Administração e Recursos [6 E
Humanos
|
ças | CCZ | imo
[nana de Departamento [Obras Gupias — —— ee a— 1.200,00
Dna de Departamento | Ação Sociatodo Trgiaia ga 1.206,90
rear de Deportmento [Saio 2.200,00
Turismo
2.200,00
Diretor de Departamento 1.200,50
Habitação
Assessar Técnico
Assessor Técnico |
Assessor Técnico | Admirisração e Recursos
E
É
o:
800,00
800,00
800,00
Humanos
E a | 0
Assessor Técnico | a o TéeS (énodo |
Assessor Técnico ]] anne do Preto [es aos
Í
480,00
sor Técnico If Administração e Recrsos
Humanos
Assessor Técnico fl] Administração "q Retursos ces
Humanos
Totaldefamos "|
ts
8
[ue d
o
;
CARGOS BE PROVIMENTO EM COMISSÃO ExTINTOS
SIMBOLO | SALARIO [ Nº VAGAS |
1.809,00
1.800,90
1.800,00
2.850,00
1.809,00
1.800,00
2.200,08
1.200,00
1.200,00
800,00
850,08
800,00
890,00
800,00
700,00
690,00
580,00
500,00
Chefe de Gabinete
É
À
bi
ed
mM
|
m
Ea)
ecial
ê
t
3
E
7
icípal
Diretor Jurídico
amento
Assessor Ti
E
5
8
:
my
Técnico em Contabilidade
Tesoureiro
am
im
mt
perior
480,00
300,00
ú
|
A
|
Total de Cargos
PARTE “C”
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Gera]
Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo
E
5
g
2
É
3
E
É
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho
GAGRADDE
E)
E
5
E
E
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esports e Turismo
Secretaria Municipal de Assuntos Fundidnios & ga Habitação
Total de Cargos
:
:
É
-
E

open original →