| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1997 |
| Date | 1997-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e da outras providencias. |
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9+ ad CÂMARA MINICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo Nº Mensagem Nº23/9Z................ ANTE Projeto DE LEI NS Qua /9Z. Iniciativa do: .... PODER. EXECUTIMO....---eeeetesseneo or Apresentado em; .. 34. /-09 ..! 97 Obs: Re dia ua recem errentento . COMISSÕES TÉCNICAS 1 Relator JUSTIÇA R. E. 2.8 | » FINANÇAS O. q oBRAS S.P.DU | Educ. Saúdo - AS Pl” Ve em nim a en as ae amenas e ne area e ememem =. em cammeereme -— am arm - Encamtuhado a Sessão palo Oficio NM Ê, À IL Bá Cd . Em Pouto — 1 Sessão Dio t+. Em Discurssão o Votação Única leme to— em o DO nani mercaniena Em + Piscurssão é Votação emb 140 REA Ro o es ne e ima Em 2 Discurssão O Votação em... a | nara ncarecececaeeeteenneo Em Disc e Votação a Redacão Final em 4 DAAPRA ai cone rornarenaenoteectnenaa Aprovado ml nLos PD ODE o roeeccmeneeeecareeecamencanenernano Obe. 4” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -. FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar v/nº - Pontal do Sol - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 07 de outubro de 1.997, Ofício nº 035/97 - 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leis nº 039, 040, 04] e 042/97, autografados por esta Presidência. é Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. À Atenciosamente, .. E CONRADO GO VES PINTO FILHO A idente . EA | à Excetentissimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Recebido CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 043/97. SÚMULA: “Dispõe sobra a reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná 6 dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 1997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI TITULO! DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAPITULO À DA NATUREZA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Artigo 1.º Para cumprir suas fmelidades, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, disporá de umidades organizacionais tipicas de Administração Direta e de entidades de Administração Indireta. Parágrafo 1.º A Administração Direta compreende serviços dependentes encarregados das atividades próprias da Administração Pública a saber. L Órgãos de consulta e aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a sociedade organizada; 1 Unidades de Assessoramento e Apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de fumções auxiliares, serviços meio, coordenação e controle de assuntos e programas intfersecratarias, IM. Secretarias Municipais, órgão de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e arientação normativa da Ação do Poder Executivo Municipal; e, IV. Unidades desconcentradas de colaboração com eos Gavemos Federal e Estadual, Parágrafo 2.º A Administação jndireta compreende entidades tipificadas na legistação Nacional, a saber. L Autarquia; N Fundação; Mp. Empresa Pública; e Iv. Sociedade de Economia Mista. Recebido F] t CAPITULO II DA ESTRUTURA BÁSICA Artigo 2º É a seguinte Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal de Pontaí do Paraná: |- ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO a) Conselho Municipal da Saúde b) Fundo Municipal da Saúde e) Conselho Municipal da Ação Social d) Fundo Municipal da Ação Social e) Conselho Mumicipal da Educação 9) Fundo Mumicipal da Educação 9) Conselho Municipat de Contribuintes e Usuários h) Conselho Municipal dos Transportes Catetivos i) Conselho Municipal do Trabalho j) Conselho Municipal do Meio Ambiente e Turismo k) Fundo Municipal do Meio Ambiente e Turismo |) Consefho Municipal do Esporte m) Fundo Municipal do Esporte n) Consefho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural 0) Conselho Municipal da Juventude p) Conselho Muricipal do Desenvolvimento Industrial e Comercial q) Conselho Municipal da Cultura r) Conselho Tutelar da Infância e da Adotescência s) Conselho Municipal do Trânsito t) Fundo de Reequipamento do Corpo ds Bombeiro u) Conselho Municipal de Habitação v) Fundo Municipal da Habitação Il- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO a) Gabinete do Prefeito b) Assessoria Especial c) Procuradoria Geral d) Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo e) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos f) Secratana Municipal das Finanças II — Secretarias Municipais a) Secretaria Municipal de Obras Públicas b) Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho c) Secretaria Municipal da Saúde d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo e) Secretaria Municipal da Educação e Cultura f) Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação IV — ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL a) Junta de Serviço Militar, b) Representante do Ministério da Trabalho; e) Representante do Instituto de Identificação; d) PROCON; e, e) Outros órgãos. Artigo 3.º Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá instalar Secratarias Municipais de natureza extraordinária, para a condução de assuntos ou programas de importância ou duração tremsitória. Parágrafo Único O ato de instalação da Secretaria de natureza extraordinária indicará a duração estimada da missão ou tarefa a ser cumprida, os meios administrativos e a indicação dos recursos orçamentários e financeiros que deverá usar e, se for o caso, as unidades administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ão novo mecanismo. Artigo 4º São os seguintes os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais das Secretarias Municipais: 1- NÍVEIS HIERÁRQUICOS ORGÂNICOS a) 1º Nível: Secrataria; b) 2.º Nível: Departamento; c) 3.º Nivel: Divisão; e, d) 4.º Nivel: Seção. N— NÍVEIS HIERÁRQUICOS FUNCIONAIS a) Secretário Municipal b) Birator de Departamento c) Chefe de Divisão d) Coordenador de Seção Parágrafo Único O disposto neste artigo não se aplica as Secretarias Municipais de Natureza Extraordinária. Artigo 5.º O Prefeito Municipal, por meio de decretos, regulamentará a estrutura e o fimcionamento de cada ur das unidades indicadas neste Título. Artigo 6.º O Chefe de Gabinete e o Procurador Geral, cujas unidades estão indicadas mo inciso Il do artigo 2.º letras “a” e "ce, têm deveres e prerrogativas de Secretário Municipal. Artigo 7.º A representação gráfica da estrutura organizacional básica fixada neste Titulo é a constante do Arrexo |, parte integrante desta Lei. TITULO Il Da área de Competência das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica Capítulo | Dos Órgãos de Consulta e Aconselhamento Artigo B.º As atribuições, composição e forma de funcionamento dos órgãos de Consultas e Aconselhamentos serão fixadas por ato do Prefeito Municipal. Capítulo 1 Dos Órgãos de Assessoramento e Apoio Seção | Do Gabinete do Prefeito Artigo 9.º O Gabinete do Prefeito terá como área de competência a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e controle das ordens dele emanadas, assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto as autoridades e a população em geral, a imprensa e com a Câmara Municipal, a coordenação de sua agenda cficial, o cerimonial, as atividades de apoio a Junta do Serviço Militar, e Defesa Civil, a coordenação da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal e dos documentos necessários a transição administrativa; a preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos órgãos de consulta a aconselhamento; a coordenação das medidas refativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo; e outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria Especial Artigo 10.º À Assessoria Especial do Prefeito terá como área de competência o assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, em tarefas especificas que lhe forem atribuldas Seção III Da Procuradoria Geral Artigo 11º A Procuradoria Geral tem como área de competância a representação e defesa judicial e extrajudícial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outra atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; o assessoramento as unidades da Prefeitura em assurtos de natureza jurídica, a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos no quais q Município seja parte; emissão de pareceres em processos licitatórios, a preparação de projetos de lei; elaboração de decretos e portarias, o controle documentat da Legislação Municipal, a cobrança da divida ativa judicial, a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; e outras atividades correlatas. Seção [Y Da Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo Artigo 12.º A Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo tem como área de competência a sugestão, definição a avaliação e o acompanhamento de projetos, programas e atividades de governo; estabelecer e fixar diratrizes para o orçamento Municipal ma rubrica de investimentos juntamente com a Secretaria Municipal das Finanças; a implementação e fiscalização da legistação relativa ao uso e parcelamento do solo, a Ioteamentos e ao código de obras e posturas municipais; o exame e fiscalização de projetos de obras e edificações; a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos e bens públicas; manter e atualizar o Cadastro Técnico Imobiliário Municipal, o planejamento urbanístico do Municipio; a execução direta ou por meio de terceiros dos serviços de topografia; o fomecimento e controle de rmumeração predial, a identificação e emplacamento dos logradouros púbticos; a atualização do sistema cartográfico Municipal a repressão às construções e aos lnteamentos clandestinos bem como comércio imegular, a execução da política dos transportes urbanos municipais e metropolitano, transportes hidraviários e transportes especiais, incluindo a administração dos terminais de Competência Municipal, opinar na fixação dos preços, taxas e tarifas públicas, a operação das áreas e locais de estacionamento de veleulos; a formalização das Concessões; a elaboração dos estudos tarifários e a fiscalização dos transportes; promover o assessoramento ao Conselho Municipal dos Transportes Coletivos; a informatização e atividades de informática, a elaboração, controls e fiscalização dos projetos de saneamento do Município, de acorio com a legislação pertinente; Planejamento e execução da politica agricola, industrial e comercial no Município; e outras atividades corretatas. Seção Y Da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Artigo 13.º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem como área de competência o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda, controte e distribuição de materiais, bens e sesviços; o aproveitamento ou alienação do materiais inservíveis, a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; a administração de arquivo, pratocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria, cantina e transporte; a execução da manutenção praventiva e da recuperação de veículos, máquinas e equipamentos; a recepção é o atendimento ao público em geral, a organização e o controle do cadastro de fomecedores e prestadores de serviços do Município; o processamento das licitações de interesse da Prefeitura, as atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos e o treinamento dos servidores; o eontrale dos atos farmais de pesscal, o registro e publicação dos atos aficiais do Município; a guaria e contrale dos contratos administrativos do Município, assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, O planejamento da ocupação e destinação de espaços nos próprios municipais; a administração de Distritos que venham a ser constituídos; e outras atividades correlatas Seção VI Da Secretaria Municipal das Finanças Artigo 14.º A Secretaria Municipal das Finanças tem como área de competência a elaboração, execução e acompanhamento do Plemno Plurianual, Das Diratrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo para as nibricas de investimento; a execução da política tributária, fiscal e financsira; a execução orçamentária; a inscrição e o cadastramento de contribuintes, lançamento, asmecadação, fiscalização e inscrição em dívida ativa dos tributos devidos ao Município, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanço da Prefeitura, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados peta Constituição Federal, os registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial, o assessoramento as unidades do Município em assuntos de finanças; a guarda e a movimentação de valores; a programação de desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; a prestação anual de contas; a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; o controte e a fiscalização da sua gestão; 0 controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Municipio; a auditoria das operações contábeis e finemceiras; o relacionamento com O sistema bancário; e outras atividades correlatas. Capítulo IV Das Secretaria Municipais Seção | Da Secretaria Municipal de Obras Públicas Artigo 15.º A Secretaria Municipal de Obras Públicas terá como competência o planejamento operacional e a execução, por adjudicação de autros órgãos de govemo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios municipais abrangendo construções, reformas e reparos, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, serviços de recuperação de móveis e instalações, produção de materiais auxiliares para obras de engenharia; a execução, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de iluminação pública; eletrificação rural; a implantação e manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito, e outras atividades comelatas. Seção II Da Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho Artigo 16.º A Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho tem como área de competência a assistência ao Prefeito nas suas relações com Conselhos e Comunidades, a implementação de programas de ação visando a melhoria das condições de vida da população; o atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e comunitária; a implementação de programas de atendimento a criança e ao adolescente carente, na satisfação de suas necessidades básicas não atendidas pela família eu comunidade; programas de atendimento ao idoso e a portadores de deficiências ma satisfação de suas necessidades; promoção é o incentivo ao desenvolvimento comunitário; planejamento e execução da política do Trabalho no Município: e outras atividades correlatas. Seção III Da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação Artigo 17.º A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação, tem como área de competência executar, plansjar e implantar programas de habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do Município; planejar e implantar programas de acesso a lotes mínimos, dotados de infra-estrutura é estimular e assistir, tecnicamente, projetos cormunitários e associativos de construção de habitação, planejar, regulamentar e opinar na titulação de áreas ocupadas por população da baixa renda; planejar e promover o assentamento em lotes ou áreas de família de baixa renda: auxiliar nos critérios que assegurem a função social da propriedade; articular com órgãos estaduais e federais competentes e quando couber; estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compativeis com a capacidade econômica da população; opinar ma aprovação de parcelamento do solo urbano; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irmegularas nos termos da Lei Federal n.º 6.768, de 19 de dezembro de 1979 em consonância com a Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo; proceder o levartamento de áreas públicas indevidamente ocupadas e opinar quanto a desocupação das mesmas; executar o cadastramento e recadastramento imobiliário do Município; e outras atividades correlatas. Seção IV Da Secretaria Municipal da Saúde Artigo 18.º A Secretaria Municipal da Saúde tem como área de competância a execução da política de saúde no âmbito do Municipio, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implantação em consonância com a Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho, de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e a assistência médico-odontalógica a população em postos de saúde e ambulatórios no meio urbano e rural, a concepção e execução de planos ds vigilância senitária; apreensão de animais; q atendimento médico de urgência à população, a articulação com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura para o pronto atendimento das necessidades de atenção médica e odontológica dos alunos da rede Mumicipal de ensmo; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; promoção de campanhas de vacmação; a inspeção de saúde dos servidores municipais para efaito de admissão; e outras atividades correlatas. Seção Y Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo Artigo 19.º A Secretaria Municipal do Meia Ambiente, Esporte e Turismo tem como ârea de competância, o planejamento operacional, a formulação e a execução da política ds preservação e proteção ambiental do Município; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fama e a flora; o levantamento e o cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais urbanas, o combate permanente a poluição ambiental; a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; a administração, manutenção e conservação de parques, praças e áreas de lazer, a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros; os serviços de limpeza, fiscalização, conservação e contrate de terrenos no perímetro urbano e ara maritima; promover o desenvolvimento turístico do Município, fixando diretrizes e elaborando calendário de eventos em consonância cam a Secretaria Municipal do Planejamento e Lisbanismo; promover intercâmbios com entidades govemamentais, não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira; O planejamento, execução e administração dos Cemitérios Municipais, e fiscalização dos cemitérios particularas; planejamento e execução das atividades esportivas do Município; planejamento e administração de centros poliespartivos; e outras atividades correlatas. Seção Vl Da Secretaria Municipal da Educação e Cultura Artigo 20.º À Secretaria Municipal da Educação e Cultura tem como área de competência, o plansjamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da competência do Município através das escolas urbanas € rurais que formam a rede Municipal de ensino; a assistência ao escolar relacionada a merenda escolar, transporte escolar, assistência médica, odontológica e social; a articulação com a Secrstaria Municipal da Saúde para o atendimento das necessidades dos alunos da rede Municipal: a cracão em consonância com a Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho, de programas que visem o atendimento a criança de Q a 6 anos de família de baixa renda, por meio de creches Municipais ou comunitárias converiadas, o aperfeiçoamento do professorado; o controle da documentação escatar relativa ao 1.º grau; a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino Municipal, a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de govemo e entidades da iniciativa privada para à programação ds atividades com atunos da rede Mumicipal: planejamento e execução das atividades culturais do Município; a promoção de festividades civicas; o planejamento e administração de museus, bibliotecas, testros, gaterias de arte, corais e banda de rmísica; a defesa do patrimônio Municipal de vator artístico, folclórico, culhral e histórico; e outras atividades correlatas. Seção VII Dos Órgãos de Colaboração com o Governo Federal e Estadual Artigo 21.º As atribuições, composições de fimcionamento dos Órgão de Cotaboração com os gevamos Federal e Estadual, serão estabelecidos em ato de Executivo Municipal, observadas as condições especificadas em Convênios ou Ajustes com os mesmos. Título lt Das Atribuições Básicas das Gerências Artigo 22.º São atribuições de todos e de cada um dos ocupantes das gerências vit. Vi). IX. xl. superiores, que são solidariamente responsáveis com o Prefeito Municipal, pelos atos que assinarem, ordenarem cu praticarem: Promover O desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração nos chjetivos do Gevemo Municipal, Despachar diretamente com o Prefeito Municipal; Belegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados, Promover a administração geral da secretaria em estreita observência das disposições legais e normativas da administração pública Municipal e, quando aplicável, da Estadual e Federal; Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria; Assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretários em assuntos da competência da Secretaria; Fazer indicações ao Prefeito, para O provimento de cargos em comissão e para fmções gratificadas; Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito da Secretaria; Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos a sua análise; Apresentar, bimestral e anualmente, ao Prefeito Municipal, relatório erítico- interpretativo das atividades da Secrataria; Autorizar a expedição de certidões e atestados ralativos a assuntos da Secrataria: Xl. Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; XII Exercer ação disciplinar face aos subordinados, nos termos da lei; XN. Requisitar pesscal, serviços e meios administrativos; Xv. Desempenhar cutras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Prefeito Municipal. Arigo 23º As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos ocupantes de posições de gerência e chefia sarão fixadas nos atos de regulamentação desta Lei. TÍTULO Iv Das Disposições Finais e Transitórias Artigo 24.º Compete ainda as Secretaria Municipais o apoio técnico e administrativo aos respectivos Conselhos e Fundos Municipais, cabendo a Secretaria Municipal das Finanças a elaboração e acompanhamento da execução orçamentária e finenceira dos Fundos Municipais. Artigo 25.º Os atos praticados pelos Secretários Municipais na vigência das Leis n.º G03/7 de 27 de jeneiro de 1997, n.º G09 de 3 de março de 1997 e n.º 015 de 21 de março de 1997 ficam convalidados por esta Lei. Artigo 26.º Ficam criados setenta e seis (76) cargos e extintos cento e quatorze (114) cargos de Provimento em Comissão, e criadas sessenta e uma (61) Funções Gratificadas, conforme é indicado no anexo If, partes A, B e€, parte integrante desta Lei. Artigo 27.º Consta da parte A do anexo II, a tabela de vencimentos para os cargos em Comissão. Artigo 28.º O provimento des cargos em comissão será feito livremente pelo Prefeito Municipal a medida que a estrutura for sendo implantada, podendo ele atribuir aos seus titulares es responsabilidades funcionais de outros cargos em comissão, sem acumulação remunerada. Artigo 29.º As funções gratificadas serão atribuídas a servidoras integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, quando responsáveis pela direção de unidades administrativas ou ds encargos específicos. Parágrafo Único O servidos indicado para ocupar função gratificada, fará jus a uma gratificação mensal, cujo o valor será calculado sobre seu vencimento básico, nele não incorporável, mas seguintes proporções: a) FG 50% (cinquenta por cento). b) FG2Z 40% (quarenta por cento); e, e) FG-3 30% (trinta por cento). Artigo 30.º Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estranasiras. consorciar-se com outras entidades ou “2. s e melhor Municípios, para a solução de prottemas comuns o mano aproveitamento de recursos financeiros e técnicas, adjudicar a mIG: privada por meio de terceirização, concessão ou permissão, observadas as disposições legais. Antigo 31.º A estrutura organizacional até o segundo nivel hierárquico orgânico do Gatinete do Prefeito, Procuradoria Geral e Secretarias Municipais é a constante do anexo |, parte integrante desta Lei. Artigo 32.º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a responsabilidade de programar e fazer implantar, de forma ininterrupta, as disposições desta Lei. Artigo 33.º Ficam revogadas as Leis n.º 003 de 27 de janeiro de 1997, n.º 009 de 3 de março de 1997 e n.º 015 de 21 de março de 1997, e demais disposições em contrário Artigo 34º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998. Palácio 20 de Dezembro, em 10 de outubro de 1997. CONRADO GON S PINTO FILHO ha ente GINO FERNANDO RONAHAK ODAIR SE DO NASCIMENTO 1º Secretário 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA ANTEPROJETO DE LEI N.º ANEXO | OBJETIVOS Esto documento descreve as principais funções e atividades a serem desenvolvidas de forma integrada pela Prefeitura Munigipal de PONTAL DO PARANÁ. O organograma anexo demonstra a estrutura dos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal e o relacionamento entre eles, em razão das principais funções e atribuições de cada Secretaria ou Assessora. Cabe destacar que o dimensionamento destas Secretarias e Assessorias dependerá da quantidade de recursos disponíveis para serem aplicados em folha de pagamento, de acordo com as normas constitucionais. As funções previstas no presente documento, seferento às Assessorias, correspondem em grau de complexidade das Secretarias Municipais. º |> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA ORGANOGRAMA GERAL Poder Executivo Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo Assessorias Especiais ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanas Secretaria Municipal das Finanças Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo - Secretaria Municipal da Educação e Cultura Secretaria Municipal de Assuntas Fundiários e da Habitação 9 |> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Orgãos de Consuita e Aconselhamento SECRETARIAS MUNICIPAIS PROCURADORIA GERAL Assistência Administrativa Procuradoria Procuradoria Judicial Técnico Legislativa SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E URBANISMO Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo Assistência Adramistrativa Departamento do Departamento de Planejamento Urbanismo e Saneamento Departamento de Desenvolvimento Econômico SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Assistência Administrativa Departamento de Departamento de Serviços Gerais Recursos Humanos SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS Secretaria Municipal das Finanças Assistência Administrativa Dapartamento Tributário Departamento do Material Departamento Finançeiro Departamento de FUNREBOM Rerdas Imobiliárias SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Secretaria Municipal de Obras Públicas Assistência Administrativa Departamento de Manutenção Departamento de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho Assistância Administrativa Departamento de Ação Social e Assuntos da Trabalho Fundo Municipal da Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Secretaria Municipal da Saúde Assistância Administrativa Departamento de Assistência à Saúde Departamento de Vigilância à Saúde da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ESPORTE E TURISMO Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo Assistência Administrativa Departamento do Meio Ambiente Baparstamento de Esporte e Turismo Fundo Municipal do Meio Ambienta e Turismo Fundo Municipal do Esporte SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Secrutarta Municipal da Educação e Cultura Departamento de Cultura Fundo Municipal para Desenvolvimento da Edtcação Departamento de Administração Escatar SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E DA HABITAÇÃO Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação Assistência Administrativa Biepartamento da Habitação Fundo Municipal da Habitação o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA ANTEPROJETO DE LEI N.º ANEXO HI QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARTE “A” CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS UNIDADE SIMBOLO! SALÁRIO Chefe de Gabinete Gabinete do Prefeito Procusadar Geral Procuradasia Geral | 1.800,00 Secretário Municipal Planejamento e Urbanismo Secretário Municipal Administração e Recursos Humenos Secretário Municipa Secretário Municipal Obras Públicas Secretário Municipal Ação Social e do Trabaho Secretário Municipal | Saúde | Secretário Munteipal Meio Ambiente, Esporte e 1.800,00 Turismo Secretário Municipal Educação e Cultura 1.800,00 Secretário Municipal Assuntos Fundiários e da 1.800,00 Habitação | Gabinete do Prefeito 1.800,00 Procuradoria Geral 1.250,00 [ai Diretor e Departamento Diretos de Depa Diretor de Departamento jMeio Ambiente, Turismo Educação e Cultura Diretor da Departamento Assuntos Fundiários e da Habitação Assessor Técnico | Gabinete do Prefeita i Planelamento e Urbanismo Administração e Recursos Humanos Finanças Obras Públicas Gabinete do Prefeito Assessor Técnico Il Administração Hurnanos Assessor Técnico III Gabinete do Prefeito Assessor Técnico Il i PARTE “B” CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS [o CARGO | TSiMBOLO | SALARIO | Nº VAGAS CC-1 [ea] 1.890.00 Ei Assessor Especial Assessor Técnico 1.809,00 | 01 Secretário Municipal 1.805,00 o? Diretor Jurídico Procurador Diretor de Departamento cc-2 1.200,00 18 Assessor Técnico | Assessor Técnico Il Mex] 802,00 | as Fiscal TI €c-3 B9A.00 o Diretor de Escola Técnico em Comabildade 05,60 ma Tesoureiro EQ0,90 Ex Assessor Administrativo 1 600,60 23 Cia 1 | G& Tm 509,00 o (Assessor Tec. Administrativo V) | [TT ds | 500,00 12 Assessor Tec. Nível Superior | ces | 500,00 a 400.00 ” cos 300,00 EE Total de Cargos PARTE “€C” FUNÇÕES GRATIFICADAS Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral Secretaria Municipal do Planejamento e Lisbanismo Secretaria Municipal de Administração e Recersos Humanos Secretaria Municipal das Finanças Secretarta Munlcipal de Obras Públicas Secretaria Munisipal da Ação Soclal e do Trabalho Secretaria Municipal da Saúde 3 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo 4 Secretaria Municipal de Assuntos Fundiárias e da Habitação Sida Total de Cargos [41 [25 | 25] € € CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Cima Me. cm a da Ponial ds tscanà EMENDA ADITIVA PROTOCOLO Me S90/D am ms OZ IO 3H (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 064/97. poa Jd AFA. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº 064/97: | — Acrescenta-se... Onde couber: Conselho Municipal de Habitação. Pontal do Paraná, em 07 de outubro de 1997. MURILO a é DE IMANGO SOBRINHO Art. 104 parágrafo 4º. Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. v& À Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESREA DO a Ur RAE . 30 de Setembro de 1997 s “unicinaj % Oficio nº. 356/97-GAB “3 Polo Fit too Me Senhor Presidenta: Bana: O Mes. = — í Encaminhamos à Vossa Excelência as mensagens nº ÚZ3/97, 024/97 6 025/97 e seus respectivos Anteprojetos de Lei, contendo matérias referentes a reorganização administrativa do Podes Executivo, as diratsizes orçamentárias e a estimativa de receita e fixação de despesa para o exercício financeiro de 1998. O aspecto funcional e orçamentário abrangidos pefos Anteprojetos são de grande importância para à funcionamento e atividades a serem executadas no ano de 1998, motiva pelo qual, após a análise, esperamos sua aprovação. Sem qutra particular, renovamos à Vossa Excetência e Ilustres Pares, nosso protestos de elevada estima e distirta consideração Atenciosamente, . (Ux HELIO GAISSLER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICI pt Excelentissimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul / Pontal do Paraná / Paraná CP Me. al da do e $: k puial do vaniuá Ê, “oantd/d0 aa ” gere DEDE ces Qua ERA: E. Lrmaer “e a Profeitura Municipal de Pontal do Paraná Fio Guaragomço, 67%, - Estreária Praia da Leto - Porn do Paraná / PR fran CEP BISSEIO. FomaftAX (DA) 483, 1444 MENSAGEM Nº. 023/97 Câmara Municipai de sent Pamal da Pariaá enhor Presidente, PROTOÇCALO No BESP Nobres Vereadores: Constituem necessidades básicas para a população de nosso Município as questões de educação, saúde, bem-estar social, apoio e incentivo ao trabalho digno e recompensado, saneamento básico, habitação é agricultura. Com a firatidade de colocar a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná na direção do cumprimento desses propósitos, tenho a honra de submeter à Câmara de Vereadores de Pontat do Paraná, por imtermédio de Vossa Senhoria, Anteproleto de Lei reorganizando a estrutura administrativa do Poder Executivo, que observa as seguintes diretrizes principais: * Readegquação das Secretarias existentes, com O propósito ds absorver como setores de interasse primário da organização pública, áreas até então tratadas sem enfase, como a agricultura, cultura, planejamento institucional, trabalho e outras; ” A instituição de conselheiros não remunsrados que devem funcionar como fonte interesse da sociedade organizada, destacando os problemas da Saúde, Educação, Cultura, situação da Criança e do Adolescente, a criação de um Espaço para dar voz ao contribuinte, entre outros; ” A criação na Secretaria Municipal da Ação Social as atribuições voltadas ao Trabalho, visando melhorar as oportunidades da população desempregada do Município, com a melhoria na formação e qualificação profissional, minorando assim as condições de vida das famílias Pontalanses; ” As estrituras intemas das Secratarias serão fixadas por meio de decretos, observando-se, necessariamente, os limites de gastos constantes do Orçamento Municipal. Essa medida dá à estrutura principal o necessário grau de flexibilidade para ajustar-se às veriações do meio social que dever servir, livrando a Prefeitura da manutenção de unidades organizacionais que sem operacionalidade, acabam por sepresentar rica fonte de dispersão de recursos huma técnicos e financeiros. N Bm vc Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Fio Cimtemçsaça, 075 - Erro Prado oe Loc - Pontal da Parar PER E mero, CEPAS SD0O- Form/FAX (061) 433.214 necessário registrar que com a adoção de nova sistemática organizacional, estaremos consolidando 9 processo da dignidade que deve caractesizer a Administração Pública dos tempos atuais, Os próximos passos serão direcionados para a criação do Quadro Permanente de funcionários, visando dar o prosseguimento necessário para o cumprimenta dos preceitos constitucionais. Na certeza do acolhimento que será dado a esta mensagem, solicito que ela seja apreciada e votara nos termos da Lei Orgânica Mumicipal. .- Ão ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração Atenciosamente, ( HELIO GAISSLER DE IROZ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MINIAGAL AE EC > PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ANTEPROJETO DE LEIN.º 064/97 Pera do Paraná ROTOcaLe “Disn6 b; Administrativa d =; Poder Erecutivo do” Moacir iministrativa do Pata 22,0. 9, Paraná e dá outras providências,” Hera /272 a ars emattma TITULO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAPITULO | DA NATUREZA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Artigo 9.º Para curaprir suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, disporá de unidades organizacionais típicas de Administração Direta e de entidades de Administração Indireta. Parágrafo 1.º A Administração Direta compreende serviços dependentes encamegados das atividades próprias da Administração Pública a saber: [R Órgãos de consulta e aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a socledads organizada: H. Unidades de Assessoramento e Apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de funções auxiliares, serviços meio, coordenação e controle da assuntos e programas intersecretarias; WML Secretarias Municipais, órgão de primeiro nivel hierárquico, para o Planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e erientação normativa da Ação do Poder Executivo Municipal: e, IV. Unidades desconcentradas de colaboração com os Govemos Federal e Estadual. Parágrafo 2º A Administração indireta compreende entidades tipificadas na legislação Nacional, a saber: 1. Autarquia; H. Fundação; IH. Empresa Pública; e MV. Sociedade de Economia Mista. CAPITULO DA ESTRUTURA BÁSICA Artigo 2º E a seguinte Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal do Pontal do Paraná: I- ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO a) Conselho Municipal da Saúde b) Fundo Municipal da Saúde e) Conselho Municipal da Ação Sacial d) Fundo Municipal da Ação Social e) Conselho Municipal da Educação 9) Fundo Municipal da Educação 9) Conselho Municipal de Contribuintes e Usuários h) Conselho Municipal dos Transportes Coletivos ) Conselho Municipal do Trabalho ) Conselho Municipal do Meio Ambienta e Turismo k) Fundo Municipal do Meio Ambiente e Turismo b Conselho Municipal do Esporte m) Fundo Municipal do Esporto n) Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural o) Conselho Municipal da Juventude P) Conselho Municipal do Desenvolvimento Industrial e Comercial q) Conselho Municipal da Cultura ) Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência s) Conselho Municipal do Trânsito t) Fundo de Resquipamento do Corpo de Bombeiro u) Fundo Municipal da Habitação U- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO a) Gabinete do Prefeito b) Assessoria Especial e) doria Geral d) Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanissmo e) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos f) Secretaria Municipal das Finanças = Secretarias Municipais a) Secretaria Municipal de Obras Públicas b) Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho c) Secretaria Mumicipal da Saúde d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo e) Secretaria Municipal da Educação e Cultura f) Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação IY — ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO Com os GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL a) Junta de Serviço Militar, b) Representante do Ministério do Trabalho; c) Representante do Instituto de Identificação; d) PROCON; e, e) Outros órgãos. Artigo 3.º Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá instalar Secretarias Municipais de natureza extraordinária, para a condução de assuntos ou Programas de importância ou duração transitória, Parágrafo Único O ato de instalação da Secretaria de naturoza extraordinária indicará a duração estimada da missão ou tarefa a ses cumprida, os meios administrativos e a indicação dos recursos orçamentários e financeiros que deverá usar e, se foro caso, as unidades administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ao novo mecanismo. Artigo 4.º São os seguintes as niveis hierárquicos, orgânicos e funcionais das Secretarias Municipais: !- NÍVEIS HERÁRQUICOS ORGÂNICOS a) 1º Nivel: Secretaria; b) 2.º Nível: Departamento; e) 3.º Nivel; Divisão; e, d) 4.º Nivel: Seção. W- NÍVEIS HIERÁRQUICOS FUNCIONAIS a) Secretário Municipal b) Diretor de Departamento e) Chefe de Divisão d) Coordenador de Seção Parágrafo Único O disposto neste artigo não se aplica as Secretarias Municipais de Natureza Extraordinária. Artigo 8.º O Prefeito Municipal, por meio de decretos, regulamentará a estrutura e O funcionamento de cada um das unidades indicadas neste Título, Artigo 6.º O Chefe do Gabinete e o Procurador Geral, cujas unidades estão indicadas no inciso I) do artigo 2.º Istras "a" e "C”, têm deveres e prerrogativas de Secretário Municipal, Artigo 7.º A representação gráfica da estrutura organizacional básica fixada neste Titulo é a constante do Anexo |, parte integrante en Na =", TITULO It Da área de Competência das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica . Capítulo | Dos Orgãos de Consulta e Aconselhamento Artigo 8.º As atribuições, composição e forma de funcionamento dos órgãos de Consultas e Acorselhamentos serão fixadas por ato do Prefeito Municipal. . Capítulo Bos Orgãos de Assessoramento e Apoio Seção! Do Gabinete do Prefeito Artigo 9.º O Gabinete do Prefeito terá como área de competência a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado 20 Prefeito, transmissão e controto das ordens dele emanadas, assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto as autoridades e a população em geral, a imprensa e com a Camara Municipal; a coordenação de sua agenda aficial; o cerimonial, as atividades de apoio a Junta do Serviço Miltar, e Defesa Civil, a coordenação da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Camara Municipal e dos documentos necessários a transição administrativa; a preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos árgãos de consulta é aconselhamento; a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo; e outras atividades correlatas. Seção || Da Assessoria Especial Artigo 10.º A Assessoria Especial do Prefeito terá como área de competência o assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, em tarefas específicas qua lhe forem atribujdas. Seção III Da Procuradoria Geral Artigo 11º A Procuradoria Geral tem como área de competência a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outra atividades jurídicas detegadas pelo Prefeito: o assessoramento as umidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica, a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos no quais o Municipio seja parte; emissão de pareceres em pracessos md RETA licitatórios; a preparação de Projetos de lei; elaboração de decretos e portarias; o controle documental da Legislação Municipal; a cobrança da divida ativa judicial, a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; « outras atividades correlatas. Seção IV Da Secretaria Municipal do Planejamento e Lirbanismo Artigo 12º A Secretaria Municipal do Planejamento o Urbanismo tem como área do competência a sugestão, definição a avaliação e o acompanhamento de projetos, programas e atividades de governo; estabelecer e fixar diretrizes para o orçamento Municipal na rubrica de investimentos juntamente com a Secrataria Municipal das Finanças; a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais; O exame e fiscalização de projetos de obras e edificações; a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos & bens públicos; manter e atualizar o Cadastro Técnico Imobiliário Municipal, o planejamento urbanístico do Municipio; a execução direta ou por meio de terceiros dos serviços de topografia: o fomecimento e controls de numeração predial; a identificação e emplacamento dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico Municipal a repressão às consinições e aos loteamentos clandestinos bem coro comércio iregutar, a execução da política dos transportes urbanos municipais e metropolitano, Uansportes hidroviários e transportes especiais, incluindo a administração dos terminais de competência Municipal opinar na fixação dos preços, taxas e tarifas públicas; a operação das áreas e locais de estacionamento de veieutos; a formalização das Concessões; a elaboração dos estudos tarifários e a fiscalização dos transportes; promover o assessoramento ao Conselho sangamento do Município, de acordo com a fegislação pertinente; planejamento e Execução da política agricola, industrial e comercial no Municipio; e outras atividades correlatas. Seção V Da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Artigo 13º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem Como área de competência q planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda, controle é distribuição de materiais, bens e serviços; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do funicípio; a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria, cantina é transporte; a execução da manutenção preventiva e da cuperação do veicutos, máquinas e equipamentos; a Fecepção e o atôndimento ao público em geral; a organização e o controle do cadastro de fomecedores e prestadores de serviços do Município; o processamento das licitações de interesse da Prefeitura; as atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos e q treinamento dos servidores; o controle dos atos formais de pessoal; o registro e publicação dos atos oficiais do Município; a guarda e controle dos contratos administrativos do Municipio, assessoramento aes demais órgãos na área de sua competência, o planejamento da ocupação e destinação de espaços nos próprios mumicipais; a administração de Distritos que venham a ser constituídos; e outras atividades correlatas Seção VI Da Secretaria Municipal das Finanças Artigo 14º A Secretaria Municipal das Finanças tem como área de competência a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, Das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo para as rubricas de investimento; a execução da política tributária, fiscal e financeira; a execução orçamentária; a inscrição e o cadastramento de contribuintes, lançamento, arrecadação, fiscalização e inscrição em divida ativa dos tributos devidos ao Município; a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanço da Prefeitura, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal, os registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeisa e patrimonial; o assessoramento as unidades do Município em assuntos de finanças; a guarda e a movimentação de valores, a programação de desermholso financeiro; o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a prestação anual de contas; a análise da conveniência da criação e extinção de fumdos especiais; o controle e a fiscalização da sua gestão; o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Municipio, a auditoria das operações contábeis e financeiras; o relacionamento com o sistema bancário; & outras atividades correlatas. Capítulo IV Das Secretaria Municipais Seção | Da Secretaria Municipal de Obras Públicas Artigo 15.º A Secretaria Mumicipal de Obras Públicas terá como competência o planejamento operacional e a execução, por adjudicação de outros órgãos de govemo, por administração direta ou através ds terceiros, das obras públicas e próprios municipais abrangendo construções, reformas e reparos; aberura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, serviços de recuperação de máveis e instalações; produção de materiais auxiliares para obras de engenharia; a execução, por | administração direta ou atravês de terceiros, dos RR iluminação pública; eletrificação rural; a implantação é manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito; e outras atividades correlatas. Seção Il Da Secretaria Municipal da Ação Secial e do Trabalho Artigo 18.º A Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho tem como area de competência a assistência ao Prefeito nas suas relações com Conselhos e Comunidades; a implementação de erogramas de ação visando a melhoria das condições de vida da população; o atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e comunitária, a implementação de programas de atendimento a criança e ao adolescente carente, na satisfação de suas necessidades básicas não atendidas pela familia eu comunidade; programas de atendimento ao idoso e a portadores de deficiências na satisfação de suas necessidades, promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário; Planejamento e execução da politica do Trabalho no Municipio; e outras atividades correlatas. Seção Ill Da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação Artigo 17.º A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiáros e da Habitação, tem como área de competência executar, plansjar e implantar programas de habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do Municipio; Planejar e implantar programas de acesso a lotes minimos, dotados de infra-estrutura e estimular e assistir, tecnicamente, projetos comumitários e assaciativos de construção de habitação; planejar, regulamentar e opinar na ftulação de áreas ocupadas por população de baixa renda; planejar e promover o assentamento em lntes ou áreas de famítia de baixa renda; auxiliar nos critérios que assegurem a função social da propriedade; articular com órgãos estaduais e federais competentes e quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; epinar ma aprovação de parcelamento do solo urbano; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e iregulares nos termos da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em consonância com a Secretaria Municipal do Plansjamento e Urbanismo; proceder o levantamento de áreas públicas indevidamente ecupadas e opinar quanto a desocupação das mesmas: executar o cadastramento e recadastramento imobiliário do Município; e outras atividades correlatas. Seção IV Da Secretaria Municipal da Saúde Artigo 18.º A Secretaria Municipal da Saúde tem como área de competência a execução da politica de saúde no ambito do Municipio, compreendendo O relacionamento institucional e gerencial com entida estaduais e federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implantação em consonância com a Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho, de programas, projetos e atividades relativas à nutrição e a assistência médico-odontológica a população em postos de saúde e ambulatórios no meio urbano e rural, a concepção e execução de planos de vigilância sanitária; apreensão de animais; o atendimento médico de urgência à população; a articulação com a Secrataria Municipal da Educação e Cultura para o pronto atendimento das necessidades de atenção médica e odontológica dos alunos da rede Municipal de ensino; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; promoção de campanhas de vacinação; a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão; e outras atividades correlatas. Seção V Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo Artigo 19.º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo tem como área de competência, o planejamento operacional, a formulação e a execução da politica de preservação e proteção ambiental do Municipio; O desenvolvimento de pesquisas referentes à fama e a flora; o levantamento e o cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente a poluição ambiental; a execução de projetos paisagisticos e de serviços de jardinagem e arborização; a administração, manutenção e conservação de parques, praças e áreas de lazer, a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, par administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, fiscalização, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano e orta maritima; promover o desenvolvimento turístico do Municipio, fixando diretrizes e elaborando calendário de eventos em consonância com a Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo; promover intercâmbios com entidades governamentais, não govermamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira; O plansjamento, execução e administração dos Cemitérios Municipais, e fiscalização dos cemitérios particulares; planejamento e execução das atividades esportivas do Municipio: planejamento e administração de centros poliesportivo; e outras atividades correlatas, Seção VI Da Secretaria Municipal da Educação e Cultura Artigo 20.º A Secretaria Municipal da Educação e Cultura tem como área de competência, o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da competência do Municipio através das escolas urbanas e rurais que formam a rede Municipal de ensino; a assistência ao escolar relacionada a merenda escolar, transporte escolar, assistência médica, odontológica e social; a articulação com a Secretaria Municipal da Saúde para o atendimento das necessidades dos alunos da rede Municipal; a criação em consonância com a SeeretariNNunicipal da o , . * af Ação Social e do Trabamo, de programas que visem o atendimento a criança de O a 6 anos de família de baixa renda, por meio de creches Municipais ou comunitárias conveniadas; o aperfeiçoamento do professorado; o controle da documentação escolar relativa ao 1.º grau; a pesquisa didáticopedagégica para o desenvolvimento do ensino Municipal; a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de govermo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunas da rede Municipal, planejamento e execução das atividades culturais do Municipio; a promoção de festividades civicas, o planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros, galerias de arte, corais e banda de música; a defesa do patrimênio Municipal de valor artistico, folclórico, cultural e histórico; e outras atividades correlatas. Seção VII Dos Órgãos de Colaboração com o Governo Federal e Estadual Artigo 29.º As atribuições, composições de funcionamento dos Órgão de Colaboração com os goveros Federal é Estadual, serão estabelecidos em ato de Executivo Municipal, observadas as condições especificadas em Convênios ou Ajustes com os mesmos. Título IN Das Atribuições Básicas das Gerências Artigo 22.º São atribuições de todos e de cada um dos ocupantes das gerências superiores, que são solidariamente responsáveis com o Prefeito Municipal, pets atos que assinarem, ordenarem ou praticarem: [ Promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração nos objstivos do Governo Municipal; [IR Despachar diretamente com o Prefeito Municipal; ll Delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; IV. Promover a administração geral da secretaria em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública Municipal e, quando aplicável, da Estadual e Federal; V. Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria; Assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria; VIL Fazer indicações ao Prefeito, para O provimento de cargos em comissão e para funções gratificadas; Vil Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no ambito da Secretaria; IX Emitir pareces final, de carater conclusivo, sobre assuntos submetidos a sua análise; X Apresentar, bimestral e anualmente, ao Prefeito Municipal, relatório eritico- interpretativo das atividades da Secretaria; Xl Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos Bxassuntos da Secretaria; a AM. Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; XII. Exercer ação disciplinar face aos subordinados, nos termos da lei; XIV. Requisitar pessoal, serviços e meios administrativos; XV. Desempenhar outras tarefas compativeis com a competência legal e as determinadas pelo Prefeito Municipal, Artigo 23.º As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos ecupantes de posições de gerência e chefia serão fixadas nos atos de regulamentação desta Lei, TÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Astigo 24.º Compete ainda as Secretaria Municipais o apoio técnico e administrativo aos respectivos Corselhos e Fundos Municipais, cabendo a Secretaria Municipal das Finanças a elaboração e acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais. Artigo 25.º Os atos praticados pelos Secretários Municipais na vigência das Leis n.º 003/97 de 27 de janeiro de 1997, n.º 009 de 3 de março de 1997 e nº 015 de 21 de março de 1997 ficam convalidados por esta Lei, Astigo 26.º Ficam criados setenta e seis (76) cargos e extintos cento e quatorze €114) cargos de Provimento em Comissão, e criadas sessenta e uma (61) Funções Gratificadas, conforme é indicado no anexo ||, partes A, B e€, parte integrante desta Lei. Artigo 27.º Consta da parte A do anexo II, a tabela de vencimentos para os cargos em Comissão, Artigo 28.º O provimento dos cargos em comissão será feito livremente pelo Prefeito Municipal a medida que a estrutura for sendo implantada, podendo ele atribuir aos seus titulares as responsabilidades funcionais de outros cargos em comissão, sem acumulação remunerada. Artigo 29.º As funções gratificadas serão atibuídas a servidores integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Parará, quando responsáveis pela direção de unitiades administrativas ou de encargos específicos, Parágrafo Único O servidor indicado para ocupar função gratificada, fará jus a uma gratificação mensal, cujo o valor será calculado sobre seu vencimento básico, nele não incorporável, nas seguintes proporções: a) FG-1 50% (cinquenta por cento); b) FG-2 40% (quarenta pos cento): e, e) FS-3 30% (trinta por cento). Artigo 30.º Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, consorciar-se com outras idades ou pa Municipios, para a solução de problemas: comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiras é técnicos, adjudicar a iniciativa privada por meio de terceirização, concessão ou permissão, observadas as disposições legais. Artigo 31.º A estnitura Organizacional até o segundo nível hierárquico orgânico do Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral e Secretarias Municipais é a constante do anexo |, parte integrante desta Lei. Artigo 32.º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a responsabilidade de Programar e fazer implantar, de forma ininterrupta, as disposições desta Lei. Artigo 33,º Ficam revogadas as Leis n.º 003 de 27 de janeiro de 1997, n.º 009 de 3 de março de 1997 e nº 015 de 21 de março de 1997, e demais disposições em contrário. Artigo 34.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, Paga Municipal de Pontal do Paraná em, 30 de setembro de 1 sa7 Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ANTEPROJETO DE LEI N.º ANEXO 1 OBJETIVOS Este documento descreva as principais funções e atividades a serem desenvolvidas de forma integrada peta Prefeitura Muricipal da PONTAL DO PARANÁ. O organograma anexo demonstra a estrutura dos diversos órgãos do Poder Executivo Mimicipal e q relacionamento entre eles, em razão das principais funções é atribuições de cada Secretaria ou Assessoria. Cabe destacar As funções previstas no Presente documento, referente às Assessorias, Comespondem am grau de complexidade das Secretarias Municipais. N PREEEITIIDA MUINHAIDAL ES >> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” ESTADO DO PARANÁ ORGANOGRAMA GERAL Pader Executivo : Pracyradoria Gera! Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo Assessorias Especiais Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO Secretaria Municipal das Finanças sa Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo Secretaria Municipal da Educação e Cultura Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ SABINETE DO PREFEITO EXECUTIVO Especiais Prefeito e Aconselhamento MUNICIPAIS PROCURADORIA GERAL Procuradoria Geral Assistência Administrativa Procuradoria Fiscal Precuradoria Judicial Procuradoria Técnico Legislativa SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E URBANISMO Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo Assistência Adrinistrativa Departamento de Urbanismo e Saneamento Departamento do Planejamento Departamento de Desenvolvimento Econômico W W N SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos Assistência Administrativa Recursos Humanos do Material SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS Secretaria Municipal das Finanças Assistência Administrativa Departamento Tributário Departamento de Serviços Gerais Departamento Finançeiro Departamento de FUNREBOM Rendas Imobiliárias SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Secretaria Municipal de Obras Públicas Assistência Administrativa Departamento de Manutenção Departamento de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho Assistência Administrativa Departamento de Fundo Municipal Ação Sccial 6 da Assistência Assuntos do Trabaho Social SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Secretaria Munisipal da Saúde Assistência Administrativa Deparamento de Assistância à Saúde Repartamento de Fundo Municipal Vigilância à Saude da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ESPORTE E TURISMO Segretaria Municipal do Meio Ambiente, Esporte e Turismo Assistência Administrativa Departamento do Meio Ambiente Departamento de Esporte e Turismo Fundo Municipal do Meio Ambiente e Turismo Fundo Municipal do Esporte SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA da Educação e Cultura Administrativa Departamento de Administração Escolar Fundo Municipal pera Deservolvimento da Eduração SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E DA HABITAÇÃO Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e da Habitação Assistência Administrativa Departamento da Habitação Departamento de Assumtos Fundiários Fundo Municipal da Habitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ANTEPROJETO DE LEI N.º ANEXO Il QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARTE “A” CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS Chefa de Gabineta Gabineta do Prefeito 1.890,0 Procurados Gera) Procuradoria Geral) oq 1.800,0 Secretário Municipal [Elmejamento e Urbanismo | —Co1 1.809,9 Secretário Municipal Administração e Recirsos A 1.800,00 Humanos Secretário Municipal ça C617 1.809,60 ipa Obras Públicas | ECA | 250009 i ina Ação Social e do Trabalho | CS | 186 98 | ces] 1.800,00 ici Meio Ambiente, Espana & BE 1.850,00 Turismo 7 cipal Educação e Cultura | CEI | Teopdo tário Municipal Assuntos Fundiários e da 1.800,09 Habitação pod > 6 DP ta : F | E DB gil ia EEE SAE B/8/8]8 2) die la al petetedoPrereio (65 (aa | Oras qenacaneTo |Creuacra Go —— Co | ea] ro Desaneno |Paneiaveno tiro — [66 a [Aga O Diretor de Departamento Administração e Recursos [6 E Humanos | ças | CCZ | imo [nana de Departamento [Obras Gupias — —— ee a— 1.200,00 Dna de Departamento | Ação Sociatodo Trgiaia ga 1.206,90 rear de Deportmento [Saio 2.200,00 Turismo 2.200,00 Diretor de Departamento 1.200,50 Habitação Assessar Técnico Assessor Técnico | Assessor Técnico | Admirisração e Recursos E É o: 800,00 800,00 800,00 Humanos E a | 0 Assessor Técnico | a o TéeS (énodo | Assessor Técnico ]] anne do Preto [es aos Í 480,00 sor Técnico If Administração e Recrsos Humanos Assessor Técnico fl] Administração "q Retursos ces Humanos Totaldefamos "| ts 8 [ue d o ; CARGOS BE PROVIMENTO EM COMISSÃO ExTINTOS SIMBOLO | SALARIO [ Nº VAGAS | 1.809,00 1.800,90 1.800,00 2.850,00 1.809,00 1.800,00 2.200,08 1.200,00 1.200,00 800,00 850,08 800,00 890,00 800,00 700,00 690,00 580,00 500,00 Chefe de Gabinete É À bi ed mM | m Ea) ecial ê t 3 E 7 icípal Diretor Jurídico amento Assessor Ti E 5 8 : my Técnico em Contabilidade Tesoureiro am im mt perior 480,00 300,00 ú | A | Total de Cargos PARTE “C” FUNÇÕES GRATIFICADAS Gabinete do Prefeito Procuradoria Gera] Secretaria Municipal do Planejamento e Urbanismo E 5 g 2 É 3 E É Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho GAGRADDE E) E 5 E E Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Esports e Turismo Secretaria Municipal de Assuntos Fundidnios & ga Habitação Total de Cargos : : É - E