| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal da Apresentado em tt Obs COMISSÕES TÉCNICAS DATA —— a A o a 20» , Fr JUSTIÇA R. E. renato FINANÇAS O OBRAS S.P.D.U. mio Saúdo AS Encaminhada o Sessão palo Em Pauta — 1 Sessão Es Em Discussão e Votação Único RE — ii ” ado Em + Discussão e Votação em 5 (9 / bed ti? L. Em Disc. e Votação a Redação: Final em 23 ra 22 Colcrtaso | a Eucetsvo & Va en sas sea Epa ee de Doeo ni E . sas “opor Aqudante do Carpantoro 3 ca NA CUIva Ayucdardos de Carpirhairo E sm : eo TREO. E % ss Zaladora & .* Sa q conrporuia em tes E OVEUURRA k 1.6 DL D requeira Vig g a qiopesonpy Ena A gs dal Aucxhmr co Serviços Gerais ' A TA vd Amar de Serviço Gernia h n =P 4 vs E voroadu: Carpantanro A 1 à qogintam Ercinárior | En ropetorg Ercaraçor E 4 da e peno Motonsta de Vesmados Vere E , sal sopa Sotoreta tg Veiculos Pretas ? a N Pati o SMotnrmia da Voicuos Pesados R o agro Operador de hiácuanas é Equi a Operador da Máquinas 4 Ecrspámenios () AS CO servidor lord cinta À progressão. gasce que Estistaça, cequtados . que Completado pet mMaNOS SKa$ (7) MEM Car RfoavO auqrçício na referência que 3a a Deriuia 1 Denbeis E + me oídio conceda tavortvet na avalação de dessampamivo 10 EXMO QUA CEUIPE, cnh tar ma de canco (3) (aliam Irqusificanias (o mr wreciiatamento mntarior, Vetarinário ! . tão der MOMOO. nO periodo a ser computado, penaksades constantes do migo 17) AR + . “ A Economia 1 Emos R | Engentumro | ! Eca k em : . já Cs r Togógrao 1 bardo a Agricom | Técnico Agreoia E Desenhaia Detanuata » ANEXO (Art 15, 1) Cusstacação dos Coços da provimento etetivo nos Grupos Ocupecormae, Admnitiração 6 E) RS E CO Crea Go R3S383538 DN 66:02 [ico MOGSLE IOPESOE Isa ras IAC LOA » a] — " . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 s» Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 Pontal do Paraná,19 de Dezembro de 1.997. Oficio nº 056/97. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leis nºs 071/97, 072/72, - 8 073/97, 074/07, 074/97, 075/97, 076/97, 077/97, 078/97, 079/97, 080/97, 081/97,082/97 e 82 053/97, autografados pôr estã Presidência. Sem mais para o momento. antecipamos nossos sinceros agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO GON S PINTO FILHO ente Excelentissimo Senhor: DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal dc Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 079/97. SÚMULA: “ INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 1.997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES BÁSICAS Art. - Esta lei tem como propósito organizar os cargos públicos da administração direta da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná em carreiras funcionais, tendo como fundamentos a valorização da função pública, a profissionalização e O aperfeiçoamento do servidor, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço público municipal. Art2 - Para os efeitos desta Lei, são assim definidos os principais conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras: I - carreira é o grupamento de classes de conteúdo ocupacional semelhante, dispostas em ardem crescente de complexidade e responsabilidade, observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos, mantendo correlação com as atribuições dos órgãos e entidades da Administração; | - classe é o grupamento de cargos de mesma denominação, e com o mesmo nivel ds atribuições e responsabilidades; lh - especificações de classes é a descrição das atribuições típicas do ocupante de cada cargo, compreendendo também as funções abrangidas e os requisitos básicos que devem ser atendidos pelo servidar; NM - gripo ocupacional é o conjunto de carreiras que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas; v - padrão é o vencimento básico de cada classe, enumerados de 01 até 09 para Grupo Ocupacional Administração e Escritório e Operacional, de 01 até 05 para Grupo Ocupacional Magistério, e de 01 até 07 para o Grupo Ocupacional 4 Técnico Profissional e Saúde e Bem Estar Social, aplicável como retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo. ) Vi - caferência é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada padrão , identificada por letras, de “A” até " O”, correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cargo na tabela financeira. Parágrafo Único - Os demais conceitos que operacionatizam o Plano de Carreiras, como o cargo público, compreendendo o cargo efetivo e cargo em comissão, remuneração, servidor e vencimento constam do Estatuto dos Servidores Municipais. CAPÍTULO ll DO QUADRO INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS Arts - Quadro é o conjunto das cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas, integrantes da estrutura da administração direta, composto por uma parte denominada de Quadro Permanente, formada por cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da Administração, e outra parte denominada de quadro de Cargos Camissionados engtobando todos as cargos e funções de confiança, constantes da Lei da Estrutura Administrativa da Prefeitura. nao - Os cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal do Municipio de Pontal do Parana, são distribuidos nos seguintes Grupos Ocupacionais: ! - Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE) q - Grupo Ocupacional Operacional (ORR) mm - Grupo Ocupacional do Magistério (MAG) Iv - Grupo Ocupacional da Saúde e Bem Estas Social (SBS) Y - Grupo Ocupacional Técnico- Profissional (TCP) CAPÍTULO Il Do Progresso Funcional e Da Avaliação de Desempenho dos Servidores SEÇÃOI DO PROGRESSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES dad ele. AMA - O progresso funcional do servidor no plano de carreiras instituído por esta Lei ocorrerá por meio de: ] - progressão, a passagem do servidor de uma referência para a seguinte, dentro da mesma classe, observados os critérios especificados para a avaliação de desempenho e os requisitos estabelecidos no artigo 5º desta Lei. | - promoção, a passagem do sesvidor, dentro da mesma classe, para padrão imediatamente superior na careira a que pertence, observados os requisitos estabelecidos no artigo 6º desta Lei. Parágrafo Único: - Os cargos, para propiciar ao servidor a possibilidade de carreira funcional, são agrupados ern classes, dentro do respectivo Grupo Ocupacional, e subdivididos em dois (2) padrões, exceto o cargo de Professor que subdividi-se-á em 3(irês) padrães, somente existindo vaga para o padrão inicial, sendo que os demais padrões só poderão ser acessados através de promoção, desde que cumprido os requisitos necessários estabelecidos nesta Lei e nas Especificações de cada Classe. Subseção | Da Progressão Art5 - O servidos terá direito à progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos: | . "ter comptetado pelo menos dgis (2) anos de efetivo exercicio na referência que se encontra; |] - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho no cargo que ocupa; Ul - não ter mais de cinco (5) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior, e M -não ter sofido, no periodo a ser computado, penalidades constantes do artigo 123 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio. $1 - O tempo em que q servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não será computado para o efeito do inciso |, exceto nos casos considerados como de efetivo exercicia. 2 - O exereício de cargo em comissão não interromperá a contagem de interstício aquisitivo. Subseção II Da Promoção ArL6 - À promoção dependerá do atendimento, pel servidor, das seguintes exigências, cumulativamente: | - ter completado no mínimo três (3) anos de efetivo exercício na classe em - que se encontra; n - ter qhtido conceito favorável na avaliação da desempenho no cargo que ocupa; 1% - não ter mais de tês (3) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior, NM - não ter sofrido punição disciplinar nos seis (6) meses que antecedem a promoção; e IM - ter participado e obtido conceito favorável em cursos de treinamento, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. $1 « O tempo em que q servidor se encontrar afastado do exercicio do cargo não será computado para efeito do inciso 1, exceto nos casos considerados de efetivo exercício. a2 - O exercício de cargo em comissão não interromperá a contager de interstício aquisitivo. SEÇÃO nt DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art? - A Avaliação de Desempenho é q instrumento destinado a aferir o desempenho do servidos no cumprimento de suas atribuições, levando em conta fatores, como: produtividade, qualidade do trabalho, freqúência, assiduidade e anotações de usuários dos serviços públicos municipais, quando for o caso. Art,8 - Os servidores terão seu desempenho aferido anualmente. Art9 - Na Avaliação de Desempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidos e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes caracteristicas, entre qutras: | - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras; |] - contnbuição do servidor para a consecução dos objetivos da Prefei Ir Municipal; Ml | - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; e IM | - conhecimento pelo servidos do resultado da sua avaliação. Art.10 - Os ocupantes de chefias de nivel operacional e de funções gratificadas que tiverem avaliado seus subordinados serão por eles avaliados, observada a seguinte sistemática: | - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos apontará por sorteio, na proporção de trinta por cento (30%) do total dos subordinados de cada um dos chefes na condição do caput deste artigo, aqueles que farão a avaliação em nome dos demais; e n - a avaliação tomará em consideração critérios, como frequência, assiduidade, orientação do trabalho, capacidade de liderar e de desenvolver equipes de trabalho. $1 - O servidor escolhido como avaliador poderá recusar a tarefa, sendo substituído por novo sorteio. E2 - O servidor-avaliador não poderá proceder a avaliação em grupo, ou pos processo de consulta aos colegas. CAPÍTULO |V DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL Art. 11 - O Prefeito Municipal submeterá a Câmara Municipal, par ocasião da remessa do projeto de lei de diretrizes ormcamentarias, proposta de quantitativo de cargas, inclusive de cargos comissionados e das funções gratificadas, se necessário para o ano seguinte, especificando as necessidades em face dos programas ds trabalho. $1º - À proposta substituirá os anexos 1 elil desta Lei. £2 - Os cargos novos deverão ser descritos, avaliados e incluidos no conjunto das especificações de classes, que será aprovada por decreto do Prefeito. CAPÍTULO V Dos Vencimentos e Da Remuneração ArtI2 Os valores financeiros devidos mensalmente servidores do quadro permanente peto exercicio regular de suas atribuições a título de vencimento, constam do anexo III, (Ve V, parte integrante desta Lei, $ 1º Os valores financeiros das tabelas serão corrigidos periodicamente com base em Índices compativeis com o comportamento da receita corrente da Prefeitura e de acordo com os indices oficiais. $ 2º O valor atibuldo a cada padrão e referência de vencimento será devido pela carga horária prevista para a classe a que pertence o servidor. CAPÍTULO VI Das Dispesições Finais e Transitórias Art13 A gestão do Plano de Carreiras de que trata esta Lei compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, cabendo- lhe: | - implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei; tl - manter atualizada as Especificações de Classes, fixadas por Decreto do Prefeito; 0) - detalhar, com base no quado quantitativo de pessoal, o planejamento da aplicação dos recurses humanos para o exercicio seguinte, incluindo a remanejamento e movimentação de pessoal. Mo - fixar direfrizes operacionais para detalhamento e implementação do disposto no artigo 11; V "- submeter ao Prefeito os demais atos formais necessários à implantação e administração desta Lei. Art,14. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser feitas contratações de pessoal mediante Contrato por tempo determinado. * 1º Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I - combater surtos epidêmicos; N - atender situações de calamidade pública; m - substituir professor, Vº - atender necessidades de pessoal em caso de greves em serviços públicos essenciais, e 4 - atendes outras situações de urgência que vierem ser definidas em Lei. & 2º As Contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentaria específica, e não poderão ultrapassar q prazo de dais (2) anos. * 3º O fecrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, exceto nas hipóteses dos incisos Il e |V. $4º É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma do * 1º, bem como sua recontratação. * 5º Nas Contratações por Tempo Determinado, serão observados os padrões iniciais e vencimentos do plano de cargos e carreiras. Art15 São os seguintes os quatro (4) anexos que fazem parte integrante desta Lei: | - Anexo |, que relaclana Os grupos ocupacionais com as careiras e as classes que os integram; HI - Anexo ||, que relaciona e classifica os padrões de vencimento, os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente, atendendo os requisitos do artigo 61, * 1º, a, da Constituição Federal; W - Anexo IN, que retaciona e demonstra a quantidade de vagas para cada cargo. MN "- Anexo IV, que fixa a tabela de vencimentos para jomadas ds trabalho de quarenta (40) horas; 30 (trinta) e 20 (horas). Art16 As disposições relativas a cargos em comissão e a funções gratificadas, constam das Leis que dispão sobre a Estrutura Organizacional da Prafeitura Municipal de Pontal do Paraná e sobre o Regime Jurídico. Astd? Os servidores que, em razão da emancipação do Municipio de Pontal do Paraná do Municipio de Paranaguá, permaneceram exercendo suas atividades no novo Município, e originariamente pertenciam ao quadro de funcionários de Municipio de Paranaguá, e já encontravam-se estabilizados e em situação funcional regular, sua passagem para o plano ocomerá através de enquadramento individual, e obedecidos os seguintes critérios: | - estejam lotados e em exercicio regular nos órgãos eu entidades da Prefeitura na data da publicação desta Lei: e |] E as atribuições efetivamente exercidas sejam iguais qu assemelhadas às pravistas nas especificações das classes. Parágrafo Unico - Havendo diferença para maior de vencimento em decorência do enquadramento, ela será paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, “não sujeita a reajuste a qualquer título, que desaparecerá quando sua soma com o valor financeiro da classe far igual ou inferior ao valor da referência da classe do servidor. Rrt18 A proposta de enquadramento, mencionada no artigo anterior será submetida à apreciação do Prefeito Municipal que fará sua homolegação através de ato oficial. Art.19 Para atendimento dos Postos de Saúde em horários especiais, finais de semana e feriados, poderá ser pago a profissionais, plantões médicos e de enfermagern. Parágrafo Único Os plantões referidos no caput deste artigo, serão de G2(duas) horas, 4 (quatro) horas, 12 (doze ) horas e 24 (vinte e quatro) horas, cujos valores encontram-se estabelecidos no anexo IV, parte integrante desta Lei, e Art.20 As despesas decorrentes da implantação desta Lei comerão à conta das dotações orçamentarias do Orçamento para o exercicio de 1998. . Art21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1996. Palácio 20 de Dezembro, em 22 de dezembro de 1.997. CONRADO-GONÇAVVES PINTO FILHO P ENTE z, ! GINO coli . ORAIR SERAFIM DO NASCIMENTO E Secretário .. 2º Secretário ANEXO | ( ARTIGO 15, ITEM 1) Relação dos grupos ocupacionais com as respectivas carreiras e classes 409 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO) Auxiliar de Escritório | Auxiliar de Escritório UI . Auxiliar de Recursos Humanos | Auxiliar de Recursos Humanos If Auziliar de Compras e Almoxarifado | Auxiliar de Compras e Almoxarifado |] Auxiliar de Topôgrafo | Auxiliar de Tepágrafo Il Operador de Microcomputador | Operador de Microcamputador UI Telefonista | Telefonista 1l Fiscal Tributário | Fiscal Tributário |) Caixa 1 Caixa ll Auxiliar de Tesouraria | Auxiliar. de Tesouraria ll + Auxifias de Contabilidade | Auxiliar de Contabilidade |) Tributados | Tributador |) Auxiliar de Biblioteca | Auxiliar de Biblioteca Fiscal Ambiental | Fiscal Ambiental Il Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal de Obras e Posturas Il Monitor de Creches | Monitor de Creches || Secretária Escolas | Secretária Escolar Il * 200 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR) Cateeteiro | Calceteiro ll Servente de Pedreiro | Servente de Pedreiro q Ajudante de Carpinteiro | Ajudante de Carpinteiro || Gal Gai || Zeladora | Zeladora |) Vigia Vigia fl Eletricista | Eletricista |) Auxiliar de Serviços Gerais |, Auxiliar de Serviços Gerais |] Pedreiro l Pedreiro | Carpinteiro à Carpinteiro |) Encanador | Encanador Il Motorista de Veículos Lave | Motorista de Veiculos Leve || Motorista de Veiculos Pesados | Motorista de Veiculos Pesados Il Operador de Máquinas e Equipamentos | Operador de Máquinas e Equipamentos H Porteiro | Porteiro || Inspetor de Alunos | . Inspetor de Alunos Il Pintor | Pintor Il Jardineiro | Jardineiro II 300 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO (MAS) Orientador Edugacional | Orientador Educacional | Supervisor Educacional | Supervisor Educacional |l Professor | Professor II Professor [Il * 400 - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS) Técnico em Vigilância Sanitária | Téznico em Vigilância Sanitária |) Auxiliar de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem |] Agente Comunitário | Agente Comunitário Il Técnico em Higiene Dentária | Técnico em Higiene Dentária 1 Técnico em Raio X | Técnico em Raio X 1) Assistente Social | Assistente Social | Psicólogo | Psicólogo Il Enfermeira | Enfermeira , Fisinterapeuta | Fisioterapeuta II Foncaudiólogo | Foncaudiólego Il Farmacâutico | Farmacêutico || Dentista | Dentista Il Médico | Médico |] Veterinário | Veterinário |] 500 - GRUPO OCUPACIONAL TECNICO-PROFISSIONAL (TCP) Administrador À e Administrador |) Advogado | Advogado || Asquiteto | Asquiteto |) Bibliotecário | Bibliotecário || Contador | Contador Il Economista Economista ll Engenheiro | Engenheira |] Técnico em Contabilidade | * Técnico em Contabilidade Topógrafo | Topógrafo ll Técnico Agricola | Técnico Agricola (1 Desenhista | Desenhista ll ANEXO Il ( Art. 15, 1) Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com a localização nos Grupos Ocupacionais Administração e Esentório e G.0.Operacional (69) . PADRÃO / CARGOS PADRÃO | * Jardineiro | Auxiliar de Serviços Gerais ) Servente de Pedreiro | Ajudante de Caspinteiro | Garil Zetadora | Vigia | Posteiro | Inspetor de Alunos 4 Auxiliar de Tapógrafo 1 PADRÃO II Jardineiro |) Auxiliar de Serviços Gerais II . Servente de Pedreiro re Ajudante de Carpinteiro li Gasill Zeladara Il Vigia |) Porteiro 1) Inspetor de Alunos 11 Auxiliar de Topógrafo ll Monitor de Creches | Agente Comunitário | PADRÃO Il Monitor de Creches Il Agente Comunitário II Auxilias de Escritório | Auxiliar de Recursos Humanos | Auxilias de Compras & Almoxarifado | = Telefonista | Auxiliar de Tesouraria | Auxiliar de Contabilidade 1 Auxiliar de Biblioteca | PADRÃO IV Auxiliar de Eseritório |) Auxiliar de Recursos Humanos ll Auxiliar de Compras e Almoxarifado ll Telefonista Auxilias de Tesouraria Auxiliar de Contabilidade N Auxiliar da Biblioteca 1I Tibutador À PADRÃO V Tributados | Operador de Micracormputador | Secretária Escolar | Cateeteiro | Auxifias de Enfermagem | PADRÃO VI Operador de Microcomputador M Segretária Escolar 4) Calceteiro | Aniliar de Enfermagera 11 Caixa | Eletricista | Pedreiro | Carpinteiro | Encanador | Motorista de Velculos Leve | Pintor | PADRÃO VII Pintor ll Caixa || Eletricista Pedreiro |) Carpinteiro II Encanador | Motorista de Veiculos Leve 1] Motorista de Veicutos Pesados | Operador de Máguinas e Equipamentos t PADRÃO VII Operador de Máquinas e Equipamentos It Motorista de Veículos Pesados I' Fiscal Ambiental H Fiscal Tributário | Fiscal de Obras e Posturas | PADRÃO IX Fiscal Ambiental ll Fiscal Tributário | Fiscal de Obras e Posturas | ANEXO II ( Art. 15, 11) Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com a localização nos Grupo Ocupacional Magistério, (GO). PADRÃO /CARGOS So PADRÃO | Professor | , MAG PADRÃO || Professor |) MAG PADRÃO III Professor ||] MAG PADRÃO |V Orientador Educacional | MAS Supervisor Escolar | .. MAG PADRÃO V = o o Orientador Educacional | MAG Supervisor Escolar 1 MAS ANEXO II ( Art. 15, 1) Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, co! a localização nos Grupos Ocupacionais Técnico-Profissional e Saúde e Bem Estar Social (GO) . PADRÃO / CARGOS So PADRÃO | Desenhista | . TEP Técnico em Higiene Dentária | SBS Técnico em Contabilidade | TCP Técnico em Raio X | sBS Técnico Agricola ] TCP Topógrafo | TEP Têcnico em Vigitância Sanitária | SBS PADRÃO II Desenhista TCP Técnico em Higiene Dentária |] sBS Técnico em Contabilidade |! TCP Técnico em Raio X II SBS Técnico Agricola fl TCP Topógrafo ll TCP Técnico em Vigilância Sanitária |) Je SES PADRÃO Ill == no Psicólogo 1 SBS Assistente Social | sBS Fonoaudiótogo | SES Enfermeira | seBS Bibliotecário | TCP PADRÃO 1V o no Psicólogo It SBS Assistente Social || SBS Fonoaudiótogo II . SBS Enfermeira ll SBS Bibliotecário |) TCP Administrador | TCP Contador | TCP Economista | TCP PADRÃO V Administrador ll TCP Contador II TCP Economista H TCP Advogado | TCP Asquiteto | TCP Engenheiro | TCP Veterinário ] SRS Farmacêutico | SBS PADRÃO VI Advogado 1] TCP Arquiteto 1 TCP Engenheiro 1] TCP Veterinário Il SBS Farmacêutico || sBS Médico | SBS Dentista | SBS PADRÃO VII Médico || SBS Dentista II sBS DD E==DDDDTTTI22SS=="55T]TT2TTIDZSI==s=5T2T=D2=**==5=[=]]2]====20==— .. ANEXO WI ( ART.15 II) Relaciona e demonstra o número de vagas para cada cargo. CARGO Auxilias de Escritório | Auxiliar de Recursos Humanos | Auxiliar de Compras e Almoxarifado | Auxiliar de Topógrafo | Operador de Micracomputador | Telefonista | Fiscal Tributário | Fiscal Armbiental | Caixa] Auxiliar de Tesouraria | Auxiliar de Contabilidade | Tributados | Auxiliar de Biblioteca | Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal Ambiental Monitor de Creches | .. Secretária Escolar | Calceteiro | Servente de Pedreiro | Ajudante de Carpinteiro | Gari| Zeladora | Vigta À Eletricista | Auxiliar de Serviços Gerais | Pedreiro | Carpinteiro | Encanador | Motorista de Veículos Leves | Motorista de Veiculos Pesados | + Operador de Máquinas e Equipamentos | Porteiro | Pintor | Jardineiro | Inspetor de Alunos | Orientador Educacional | Supervisor Edusacional | "Professor | Nº DE VAGAS 35 Q4 02 02 19 DE ns na oz 02 02 0s 02 os 04 18 05 02 05 05 15 as 25 02 30 02 DA 02 19 15 05 [1/4 02 03 05 02 04 75 Técnico em Vigilância Sanitária | Auxiliar de Enfermagem | Agente Comunitário | Técnico em Higiene Dentária | Técnico em Raio X | Assistente Social | Psicólogo | Enfermeira | Fisioterapeuta | + Fonoaudiólogo | Farmacêutico | » Dentista | Médico | Administrador | Advogado | Arquiteto | Contador | , Economista | Engenheiro j Técnico em Contabilidade | Topógrato | Técnico Agricola Desenhista ) Veterinário Bibliotecário e 08 15 10 02 02 03 03 01 01 01 02 12 Mm 02 x] 01 01 02 DX] 01 01 01 Lis [43 oo | Povuonr NIDVNHIINA OVINVTIA gor» |ooezor |poezee lee'rave Br ODE |vr'ozoE |ro'erre |egcaze |se'szve josnzez|Lrocae jeo'torz jes'crsz |ovosrz lrrcecr | ones z Jovosez |zssvzz josobrz jegecoz joe t[ereve jso'torL Joz'zzgt [besos Jeziresr | ENER GL'ES9L |zp'przs ]266991 loyGogL |ogicear jogesyrlbe'cser fevpzci Jontezt Jeorozt Jeeemi |reesor Jlovzcor joonee lrotro | vv | Lo'pss [og 00st levecyl japioer Joseser [soveet]pmerut|rooc Jizeool liesigr Jeszoo Joriza Jeszze Joraco Jescar À Cc | ti a o imo ota foro [8 ga rapa feno E 00008 | 41 ooceo |zocro Juczes Jorsco prio |oogzr Jerder |escoz jrooro Jrrogo [92209 juo'pus ooo | Ran oy tg setso | Jo lunfulaluleiisilualolalalolol ae teve Jovhsze feztore |opesaz [zrviaz lesosnz|roessa javichz jeosiez [rysozz lecoorz |z60002 Jevcosr fortiei JooBzri[ 4 | E O O O O O OLiSgE |ce'Sire |cooese escapa joospez |ocecalessara jececoa lercas |peecor jegosri Jeceor Jogsegr foozisr JooaprL | 9 1 oobori [eceeat Jevoier [soccer lezcort |ocecr|soGzer Jis'cozi Jovcozi |so'eprt jzresol |cetpol Jartcs Joao Joscme | 2 | loLGcEl |6cssz joo'bizi |ze'ostt JeztoLl jrzevonoress jerico Joreos |bzeos Jerzze loser Jororz Jorow Juemro | + | Fa'ÕoD L E B Z9050'L |bnO0DL [ógeso Jroz06 Jos'ros cover lego JoLitz leezio Jeooro Jocrio less J|orzso logos | T.| czs lJoso Javceo Jumoya Jeoeto Joscos leriea fontes Jrzcos Jecirar lecror lepiecr [soou lodesc | z | esco |cocos jon'cos lorocs Jorvoo [roer Jjotzs Jecer Jortro Jeocor lzzoz licese Joztve loca | 4 | a o Doe 1 E) [A O O Drs [écerz jeoossz [og coz logsrez [ocezzieszzvz jicóroe feroest |pazcor fzeosri Jesonot Joszesr foozist Jogar] 2 | [SET jiresez jeocevz jovzsoz |zotsea josiooi|pozrr) Jesmemi fit'sosi Jesse Josespi |oveeci Jooezei Joovazr loooszi | 6 | orepS [LoGzy) lestort Jamzcer |ruviza joveecijtrost |iooori jozoroi |resoo Joroco lrocos Jiwzos Jecizo fecza | o | psdelt Jpoenti jezocoi foesoo, fegnco lero o hoo o o ooo tis —Jog 268 ocê lesece |zrvor Jocosz Jreozz jeoaso Joceso fozzzo fegzes .Jopvos Juouro Jeito os 204 ze 859 [16079 Jes60 leoeos Jogtrs legais |szrev l|oo'zap |ogcrp Ipr'pzr JoLvor |LG ter g2'g9€ oBror |bbtzb Josorp Jogizo zzz0y [cozer jocese |zrisc [uosce jzro6L lg'tor Joveez To'SLl 66'692 BEBE Lo'svez [oro egrosz [pipsvz | gcczeleveciz [pEzooe [aoezmr Jocveai [sorri [iceoot favesr foaosr] 6'B8LT , LOCO co Barz | E - 68812 IoLvBOZ |evSeat lesioosi jreooe |eo'ou ri [Lrecot jeoosse joctept JooLtti |LgErer lagBze ee'etzi |pe'osrr logar EEE veBosi Inicio, [roovpt bozretferoocr Jocwbei |pecart jogêzra |ooszoL |egezor Jorsro Jronzo levves 600% JoZ'reel [190271 pozor [59260 |be'stor jogcas JotBrs Irocos roose l|eomie Jecoaz Jeezr Jogzor | ova | o lulalsfafelilu ola [a /olol Rs RR Fá OrOLZ Go trez | Fevest eo e Or'veoz lero joposst |begorl |pooLZy LPcEoE jco ssa lecteri loptibi oghel Jenerey Jegorzt [980911 Jos'co | 3 DA nm ATE 5 o : ” MO E O O A O O Ziiz |s0CoLT |20090% 261061 Jbo'poel jog” Z 621 |z8p6o |LUblO) Joczeoy |og'vori Jecroce Jraszç) Joztozi Jevvozi Jerceerl SBbe6t j260881 |9c 6/1 |o0'0Lt fzgipzar Jpprzveiforeso jeccoyi |procer feoeiza Jorzizi fezrott Jor eso ic rot joszes | e'sbot Iobsast logzaby [rizri Jiopoer lyseeeuerecer [sg69LL [so ELLL [o6 090% feçotor [72706 ros Tlrozs T|azice ge ole Jegenzi lpzpota freire lizenor jeoecorloszes jeraco Jovi6s Jezeve Jieos lzg6oz BrEeL |szeso joosso Ozesot |ortooi joroso jobcos ligoss Jorsze (oosaz [gaz fesziz Jooezo Jrooro [sósis Jegoes Togase oo ces | SvHOH 1 o j j | 1 892021 favor [eever Jovozvi jrévor hosecrlozbzzy hocizi [igosii Jezoorr [areror frvges Jogos [isso Joszo | po vari lezviey fógBrer [ezzoza |setzal [ovicoiL|ecRoLL fEaso + je sooi ttriso jécito lireso Jecro Joyzor foo0s! | Sb'zezi Jesezit |uvêzrr |ogesal |coBioL leseos JovEze [no tosa [10481 jog6sz [isczz J[ooceo jScoso loggzo [ggcnê jzgcvo |zozee Jjorose [ybpig E crecr jovtor lboOm Ipteco [521200 Tigêrs |ócrss jooses joo'vos 5 tstvar |vteua Jerveo” Jecico lecínro losoes |razos Jeoses igor lozeer Jsocab Jootbr Jogue joodor PR PE [a SS SR 1 O DT Is e PT e RE Ae Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná = Pv Coarquç. 878 rr Pr Cap ca ea o mts CER ELISA - FONE AX (DA) SA 174 Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 1997 ion - Câmara Municipni de Oficio nº. 518/97 - GAB. Pontal do Paraná PROTOCOLO Senhor Presidente: Ne JA Pelo presente, encaminho à Vossa Excelência a inclusa Mensagem nº 050/97 e o respectivo Projeto de Lei, o qual cria q Plano de Carreiras dos funcionários públicos municipais. Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenci amente, HÉLIO GA sSLER De QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL . Excelentíssimo Senhor - CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ BALNEÁRIO PONTAL DO SUL - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 59/97 SENHOR PRESIDENTE Dirijo-me a Vossas Excelências para submeter projeto de Lei instituindo o Plano de Carreiras dos Servidores da administração direta, da Prefeitora Moanicipal de Pontal do Paraná, como base de am novo sistema de gestão de recnrsos humanos na Administração Mmnicipal. O Piano atende às determinações da Constitnição Federal (artigo 39) e da Lei Orgânica do Manicípio, que prescrevem a revisão da estrntura e do fancionamento da área de administração de pessoal, absorvendo novas diretrizes dontrinárias e técnicas. O Piano de Carreiras objeto desta mensagem contém mecanismos e sistemas necessários, em conformidade com a norma constitucional, conforme se pretende demonstrar com a indicação das principais propostas contidas no projeto de Lei. a) O progresso fancional do servidor deverá ocorrer por meio de progressão, a passagem do servidor de mma referência para a seguinte, dentro da mesma classe, promoção a passagem do servidor para o padrão seguinte dn elasse, observados os pré requisitos estabetecidos no projeto de Lei. b) Os servidores, como propúem o projeto, teria o sem desempenho aferido a cada um (1) ano. À Avaliação de desempenho foi dimensionada como instrumento para aferir o desempenho do servidor no comprimento de sors atribuições, fevando em conta fatores como: produtividade, qualidade de trabalho, fregiiência, assiduidade e anotações de nsmários de serviços públicos municipars, quando for o caso. e) Os cenpantes de chefia de nível operacional e de Ínnçães gratificadas que tiverem avaliado sens sabordinados seriio por eles avalindos, observada a sistemática a ser definida em regulamento próprio, O Quadro Permanente, conforme propõem q projeto de lei, deverá compreender a 445 cargos distribnídos em classes, que estão organizadas em 5 famílias, on grupos oenpacionais, a saber Administração e Escritório Operacional + Magistério Saúde e Bem Estar Social WN Técnico Profissional Na certeza do costumeiro atto acolhimento que será dado a gsta Mensagem, renovo a Vossas Excelências minha alta consideração. Pontal do em 15 de Dezembro de 1997, . Hélio Garsiler dQneiroz Prefeito Menicipal paia + PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ à ANTEPROJETO DE LEI SÚMULA: * INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CAPÍTULO! DAS DIRETRIZES BÁSICAS Art? - Esta lei tam como propósito organizar os cargos públicos da administração direta da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná em carreiras funcionais, tendo como fimdamentos a valorização da função pública, a profissionalização e o aperfeiçoamento, do servidor, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço público mamicipal. Ast2 - Para os efeitos desta Lei, são assim dafinidos os principais conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras: y - careira é o grupamento de classes de conteúdo ocupacional semalhante, dispostas em ordem crescente de complexidade e responsabilidade, observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos, mantendo correlação com as atribuições dos órgãos e entidades da Administração; 11 - classe é o grupamento de cargos de mesma denominação, e com O mesmo nível de atribuições e responsabilidades;, ll -- especificações de classes é a descrição das atribuições tipicas do ocupante da cada cargo, compreendendo também as funções abrangidas e os requisitos básicos que devem ssr atendidos pelo servidor, Iv - grupo ocupacional é o conjunto de carreiras que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas; V - padrão é 0 vencimento básico de cada classe, enumerados de 01 até 09 para Grupo Ocupacional Administração e Escritório e Operacional, ds 01 até 05 para Grupo Qeupaciorral Magistério, e de 01 até 07 para o Grupo Ocupacional Técnico Profissional e Saúde e Bem Estar Social, aplicável como retribuição financeira pelo efetivo exercício do cargo. VI - referência é a posição distinta na faixa de vencime: dentro de cada padrão , identificada por letras, de "A* até * O, com entes ao posicionamento de um ocupante ds cargo na tabela financeira. WS Parágrafo Único - Os demais conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras, como q cargo público, compreendendo o cargo efetivo e cargo em comissão, rememeração, servidor e verrcimento constem do Estatuto dos Servidores Municipais. * CAPÍTULO II DO QUADRO INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS Art3 - Quadro é o conjunto dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas, integrantes da estrutura da administração direta, composto Por uma parte denominada de Quadro Permanente, formada por cargos de provimento efetivo, essenciais 20 funcionamento regular da Administração, e outra parte denominada de quadro da Cargos Comissionados englobando todos os cargos e funções de confiança, constantes da Lei da Estrutura Administrativa da Prefeitura. 2 - Os cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal do . Município de Pontal do Paraná, são distribuldos nos seguintes Grupos Ocupacionais: . E = Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE) n - Grupo Ocupacional Operacional (OPR) M - Grupo Ocupacional do Magistério (MAS) MW -Grupo Ocupacional da Saúde s Bem Estar Social (SBS) v - Grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP) CAPÍTULO Ill Do Progresso Funcional e Da Avaliação de Desempenho dos Servidores SEÇÃO! DO PROGRESSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES ans * O progresso funcional do servidor no plano de jras instituído por esta Lei ocorrerá por meio de: | - prograssão, a passagem do servidor de uma referência para a seguinte, dentro da mesma classs, observados os critérios especificados para a avaliação de desempenho e os requisitos estabelecidos no artigo 5º desta Lei. | - promoção, a passagas do servidor, dentro da mesma classe, para padrão imediatamente superior ma carreira a que pertence, observados os requisitos estabelecidos no artigo 6º desta-Leti. Parágrafo Único: - Os cargos, para propiciar ao servidor a possibilidade de carreira funcional, são agrupados em classes, dentro do respectivo Grupo Ocupacional, e subdivididos em deis (2) padrões, exceto o cargo de Professor que subdividir-se-á em 3(trãs) padrões, somente existindo vaga para o padrão inicial, sendo que os demais padrões só poderão sor acessados através de promoção, desde que cumprido os requisitos necessários estabelecidos nesta Lei e nas Especificações de cada Classe. Subseção | Da Progressão Arts - O servidor terá direito à progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, 0s seguintes requisitos: I - ter completado pelo menos dois (2) anos de efetivo exercício na referência qus se encontra; tt - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho no cargo que ocupa: " - não ter mais de cinco (5) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior, e NM -não ter sofrido, no periodo a ser computado, penalidades constantes do artigo 123 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. $1 - O tempo em que oq servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não será computado para o efeito do inciso |, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício. &2 - O exercício ds cargo em comissão não interromperá a contagem de interstício aquisitivo. Subseção , Da Promoção Ni, AG - A promoção dependerá do atendimento, peto servidor, das seguintes exigências, cumulativamente: | - ter completado no mínimo três (3) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra; HI - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho no cargo que ocupa; ll - não ter mais de três (3) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior, M = nãoter sofrido punição disciplinar nos seis (6) rreses que antecedem a promoção; 6 NM - ter participado e obtido conceito favorável em cursos de treinamento, estabetecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. 21 - O tempo em que o servidor se encontar afastado do exercício do cargo não será computado para efeito do inciso |, exceto nos casos considerados de efetivo exercício. 22 - O exercicio de cargo emcomissão não interromperá a contagem da interstício aquisitivo. SEÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art? é - A Avaliação de Desempenho é o instrumento destinado a aferir o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, levando em conta fatores, como: produtividade, qualidade do trabalho, frequência, assiduidade e anotações de usuários dos serviços públicos municipais, quando for o caso. AB - Os servidoras terão seu desempenho aferido anualmente. Ara - Na Avaliação do Dssempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características, entre outras: I - obietividado e adequação dos processos e instrum & avaliação ao conteúdo ocupacional das carrairas. l - contribuição do servidor para a consecução dos ebjativos da Prefeitura Municipal: W | - conhecimento právio dos fatores de avaliação petos servidores; e MY - conhecimento pelo servidor do resultado da sua avaliação. Art.10 - Os ocupantes de chefias de nivel operacional e de fimções gralificadas que tiverem avaliado seus subordinados serão por elas avaliados, observada a seguinte sistemática: ] - A Secretaria Mimicipal de Administração e Recursos Humanos apontará por sorteio, na proporção de trinta por cento (30%) do total dos subordinados da cada um dos chefos na condição do caput deste artigo, aqueles que farão a avaliação em nome das demais; e Ir - a avaliação tomará em consideração critérios, como frequência, assiduidade, orientação do trabalho, capacidade da liderar e de desenvolver equipes de trabalho. 21 *. O servidor escolhido como avaliador poderá recusar a tarsta, sendo substituído par novo sorteio... 82 - O servidor-avaliador não poderá proceder a avaliação em grupo, ou por processo de consulta aos colegas. CAPÍTULO IV : DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL Art. 44 - O Prefeito Municipal submeterá a Câmara Municipal, por ocasião da remessa do projeto de lei de diratrizes orçamentarias, proposta da quantitativo de cargos, inclusive ds cargos comissionados e das funções gratificadas, se necessário para o ano seguinte, especificando as necessidades em faça dos programas de trabalho. 1º - À proposta substituirá os anexos te Ill desta Lei. Cad - Os cargos novos deverão ser descritos, avaliados e incluídos no conjunto das especificações do classes, que será aprovada por decreto do Prefeito. , CAPÍTULO v Dos Vencimentos e Da Remuneração VM, [RR RS ad Ar.12 - Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores do quadro permanente pelo exercício regular de suas atribuições, a titulo de vencimento, constam do anexo HI, IV e V, parte integrante desta Lei. 8” - Os valores financeiros das tabelas serão corrigidos periodicamente com base em indices compatíveis com o comportamento da receita corrente da Prefeitura e de acordo com os índices oficiais. Ea *- O valor atribuído a cada padrão e referência de vencimento será devido pela carga horária prevista para a classe a que pertence o servidor, CAPÍTULO Vi Das Disposições Finais e Transitórias AMis - À gestão do Plano de Carreiras de que trata esta Lei compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, cabendo-lhe: 1 - implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei; ) - manter atualizada as Especificações de Classes, fixadas por Decreto do Prefeito; NJ - detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, 6 planejamento da aplicação dos recursos tumanos para o exercicio seguinte, incluindo o remanejamento e movimentação de pessoal. MW - fixar diretrizes operacionais para detalhamento e implementação do disposto no artigo 11; V - submeter ao Prefeito os demais atos formais necessários à implantação e administração desta Lei. Art.1A - Para atênder necessidades temporárias de excepcional interasse público, poderão ser feitas contratações de pessoal mediante Contrato por tenpo determinado. Ba - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a 3 + - combater surtos epidêmicos; UA, a 1] - atender situações de calamidade pública: WIN - substituir professor: MW - atender necessidados de pessoal em caso de greves em serviços públicos essenciais, e v - atender outras situações de urgência que vierem ser definidas em Lei. *2º - As Contratações de que trata aste artigo terão dotação orçamentaria específica, e não poderão ultrapassar o prazo de dois (2) anos. 23 - O recrutamento será faito mediante processo seletivo simplificado, sujsito a ampla divulgação. exesto nas hipóteses dos incisos Ile IV, 4º - É vedado o desvio da função de pessoa contratada na forma da ;? 1º, bem como sua recontratação, ES - Nas Contratações por Tempo Determinado, serão observados os padrões iniciais e vencimentos do plano de cargos e carreiras. Atas - - São os seguintes os quatro (4) anexos que fazem parte integrante desta Lei: I - Anexo |, que relaciona os grupos ocupacionais com as carreiras o as classes que os integram; lt - “Anexo | que relaciona e classifica os padrões de vencimento, os cargos ds provimento efetivo do Quadro Permanente, atendendo os requisitos do artigo 61, € 1º, a, da Constituição Federal: Im - Anexo IN, que relaciona e demonstra a quantidade de vagas para cada cargo. W- Ansxo IV, que fixa a tabela da vencimentos para jomadas de trabalho ds quarenta (40) horas; 30 (trinta) e 20 (horas). Arts - As disposições retativas a cargos em comissão e a funções gratificadas, constam das Leis qua dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná é sobre o Regimao Jurídico. Astar” - Os servidoras que, em razão da emancipação do Município de Pontal do Paraná do Município da Paranaguá, permaneceram o suas Va atividades no novo Município, e originariamente pertenciam ao quadro de funcionários do Mmicípio de Paranaguá, e já encontravam-se estabilizados e em siluação funcional regular, sua passagem para O plano ocosmerá através de enquadramento individual, e obedecidos 08 seguintes critérios: | - estejam lotados e em exercício regular nos órgãos eu entidades da Prefeitura na data da publicação desta Lei: e I - as atribuições efetivamente exercidas sejam iguais qu assemalhadas às previstas nas especificações das classes. Parágrafo Único - Mavendo diferença para maior de vencimento em decorrência do enquadramento, ela será paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, não sujeita a reajuste a qualquer titulo, que desaparecerá quando sua soma com Q valor financeiro da classe for igual ou imierior ao valor da referência da classe do servidor. Ast.i8 - A proposta de enquadramento, mencionada no artigo anterior será submetida à apreciação do Prefeito Municipal que fará sita homologação através de ato oficial. Aro - Para atendimento .dos Postos do Saúde em horários especiais, finais de semana e feriados, pbderá ser pago a profissionais, plantões médicos e de enfermagem. Parágrafo Único - Os plantões referidos no caput daste artigo, serão de O2(duas) horas, 4 (quatro) horas, 12 (doze ) horas e 24 (vinta e quatro) horas, cujos valores encontram-se estabelecidos no anexo IV, parte integrante desta Lei Art20 - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias do Orçamento para o exercício de 1998. Ast21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1998 Pontal do Paraná, em de de 1897 Y HÉLIO GAISSLER DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal ANEXO MH ARTIGO 15, TEM D Relação dos grupos ccupacionais com as respectivas carreiras e classes 100 - GRUPO OCUPACIONAL AQMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO) Auxiliar ds Escritório | Asnakiar de Escritório Auxiliar de Recursos Hurnanos | Ailiar de Recursos Humanos |! Auéliar de Compras e Almoxarifado | Auxiliar de Compras e Almoxarifado [1 Arsiliar de Tapógrafo | Arnsiliar de Topógrafo 1 Operador de Microcomputador | e Operador de Microcomputador Tetefonista | Telefonista | Fiscal Tributêrio | Fiscal Tributário | Caixa] Caixa 1º Auxiliar de Tesouraria | Auxiliar de Tesouraria It Auxiliar de Contabitidade | Auxiliar de Contabilidade 1! Tributador | Tributador Il Aitiar de Biblioteca | , Arnifiar de Biblioteca |! Fiscal Ambiental | Fiscal Ambiental !! Fiscal da Obras e Posturas | Fiscal da Obras e Posturas H Monitor de Creches | Honitor de Creches |] Secretária Escolar | Secretária Escolar Il VAN 4 Ag eta Td ta ad em e q 200 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR) Calceteiro 1 Calceteiro |! Servente de Pedreiro | Servente de Pedreiro || Ajudante de Carpinteiro 1 + Ajudante de Carpinteiro Il Gail Garill Zeladora | Zeladora | Vigia | Vigia Il Eletricista | Eletricista 1) Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais Pedreiro 1 Pedreiro Carpinteiro | Carpinteiro I| Encanador 1 Encanador |) Motorista de Veículos Leve 1 Motorista de Veículos Leve |! Motorista de Veículos Pasados | Motorista de Veiculos Pesados 1) Operador de Máquinas e Equipamentos | Operador ds Máquinas e Equipamentos fl Porteiro | Porteiro Il Inspetor da Alynos | Inspetor de Alunos Pintor Pintor 1 Má Jardineiro | Jardineiro | 300 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO (MAG) Orientador Educacional | Orientador Educacional II Supervisor Educacional | Supervisor Educacional 1) Professor] Professor |] Professor IN AMY, PP PO “ Lia nodes e é 400 - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS) Técnico em Vigilância Sanitária | Técnico em Vigilância Sanitária |) Auxiliar de Enfermagem | Atiliar de Enfermagem ll Agente Comunitário | Agente Comunitário 1] Técnico em Higiene Dentária | Técnico em Higiene Dentária |! Técnico em Raio X ! Técnico em Raio X ? Assistente Social | Assistente Social Psicólogo | Psicólogo It Enfermeira | Enfermeira [| Fisioterapeuta ? Fisioterapeuta || Fonoaudiólogo | e Fonoaudiólogo || Farmacêutico ! Farmacêutico || Dentista | Dentista | Atédico | Médico Il Veterinário | Veterinário 500 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-PROFISSIONAL (TCP) Administrador t Administrador |! í Advogado | Advogado Il Arquiteto | Arquiteto |) Ebliotecário | Bibliotecário It Contador | Contador Il Economista | AN Economista fl Engenheiro | Engenheiro fl Técnico em Contabilidade | Técnico em Contabilidade fl Topógrafo | Topógrafo 1 * Tácnico Agricola | Técnico Agricola tl Desenhista | Desenhista N ANEXO UI ( Art. 15, 1) Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões ds vencimentos, com a localização nos Grupos, Ocupacionais Administração e Escritório e G.0.0psracional (GO) . =" TI TI =*7——— emo am a a mania 2 tr me SR qa PADRÃO / CARGOS Go PADRÃO | Jardineiro | oPR Auxiliar de Serviços Gerais | OPR Servente de Pedreiro | OPR Ajudante de Carpinteiro | OPR Gail OPR Zeladora | OPR Vigial OPR Porteiro | + OPR Inspetor de Alunos | ' ADE Aptiliar da Topógrafo | ADE PADRÃO I Jardineiro OPR Auxiliarde Serviços Gerais |) OPR Servente de Pedreiro | OPR Ajudante de Carpinteiro | OPR Gari lt OPR Zeladora |) OPR Vigia Il OPR Porteiro II OPR Inspetor de Almas II . ADE Auxiliar de Topógrato | ADE Monitor de Creches | ADE Agente Comunitário | ses PADRÃO IH Monitor de Creches Il ADE A O ad Agente Comunitário N sBS Auxiliar de Eseritório | ADE Auxiliar de Recursos Humanos | ADE Aíiliar de Compras e Almoxarifado | ADE Telefonista | ADE Auxiliar de Tesouraria | ADE Auxiliar do Comtabitidado 1 - ADE Auxiliar de Biblioteca | ADE PADRÃO IV Auxiliar do Escritório Il ADE Atoiliar da Recursos Humanos || ADE Auiliar de Compras e Almoxarifado ADE Telsfonista |) ADE Aunciliar de Tesouraria tl ADE Ailiar de Contabilidade || ADE Atpiliar de Biblioteca Il ADE Tribiutados | Ro ADE CS SECSSSCCSSCCOSCOCsDcaçocemes ese mes, PADRÃO V Tributador ADE Operador de Microcomputador | ADE Secretária Escolar | ADE Calceteiro | OPR Auxiliar da Enfermagem | sBS SEE SSI sossego mem PADRÃO VI Operador de Microcomputador || ADE Secretária Escolar |] ADE Calceteiro 1H oPR Auxiliar do Enfermagem | SBS Caixa | ADE Eletricista | OPR Pedreiro | OPR Carpinteiro | OPR Encanador | OPR Motorista de Velculos Leve | OPR Pintor | QPR ESSES SDS DSSDDDDS5I SD ns mem PADRÃO Vit Pintor I] « OPR Caixa 1 ADE Eletricista 1 OPR Pedreiro H oPR Carpinteiro 1 PR Encanador H OPR Motorista de Veiculos Leve It OPR Motorista ds Veículos Pesados | OPR Operador de Máquinas e Equipamentos | OPR PADRÃO VIH Operador de Máquinas e Equipamentos || OPR Motorista de Veículos Pesados | OPR Fiscal Ambiental “ ADE Fiscat Tributário | ' ADE Fiscal ds Obras e Posturas | ADE PADRÃO IX Fiscal Ambiental || ADE Fiscal Tributário Il ADE Fiscal de Obras e Posturas | ANEXO ID ( Art. 15, 11) Classificação dos cargos do provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com alocalização nos Grupo Ocupacional Magistério. (GO). EESTI ETTT = ETTTTEETTTT TT PADRÃO 4 CARGOS co ESSES CI ITTTESTTID=ESTTTT=====12———== PADRÃO 1 Professor t MAG EESTI TTTT— TT =TTTTED*———T———= em PADRÃO II Professor ve MAG EEE SIZE >> EST ==DD===**1————— === PADRÃO II) Professor til MAG PADRAG IV Orientador Educacional | MAG Supervisor Escolar | MAG PADRÃO V Orientador Educacional R . MAG Supervisor Escolar Il MAG ANEXO (As. 15,11) à Classificação des cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com à localização nos Grupos Ocupacionais Técnico-Profissional e Saúde e Bem Estar Social (GO). PADRÃO !CARGOS Go PADRÃO 1 Desenhista | TCP o Técnico em Higiene Dentária | ses S Técnico em Contabilidade | TCP Técnico em Raio X1 SBS . Técnico Agricota | TCP : . Topégrafo | TCP o Técnico em Vigilância Sanitária | Vo sBS o PADRÃO Desenhista TCP Técnico em Higiene Dentária |l sBSs à Técnico em Contabilidade Il TCP Técnico em Raio X | SBS Técnico Agrícota || TCP Topógrafo || TCP Técnico em Vigilância Sanitária |] SBS PADRÃO Psicólogo | * ses Assistente Social | sBS Fonoaudiólogo | sBS Enfermeira | sBS Bibliotecário | TCP PADRÃO IV Psicólogo II sBS Assistente Social SBS Fonoaudiólogo Il sBS Enfermeira |] ses Bibliotecário 1) TCR Administrador | TCP Contador | TCP Economista | TCP PADRÃO V Administrador 1] TCP Contador |) TCP Economista 1] TCP Advogado | TEP Arquiteto | TCP Engenheiro | TCP Veterirário | sBs Farmacêutico | sBS PADRÃO VI Advogado || e TCP Arquiteto TCP Engenheiro Il TCP Veterinário 1 SBS Farmacêutico It SBS y Médico | SsBS Dentista ? SES PADRÃO VIt Médico Il ses Dentista Il SBS ANEXO IN ( ARTS «H) Relacigra e demonstra O número do vagas para cada cargo. CARGO Auxiliar de Escritório | Auxiliar de Recursos Humanos ? Auxiliar de Compras é Almoxarifado | Auxiliar de Topógraro | Operador de Microcomputador | Telefonista | Fiscal Tributário | Fiscal Ambiental | . Caixa l * Auxiliar de Tesouraria ? Auxiliar de Contabilidade ! Tributador | Bunditiar de Biblioteca | Fiscal do Obras e Posturas | Fiscal Ambiental Monitor de Creches | Segratária Escolar | Calceteiro | Servente de Pedreiro | Ajudante de Carpinteiro | Garnil Zeladora? , Vigia | Eletricista | Auxiliar de Serviços Gerais | Pedreiro? Carpinteiro | Encanador ! Motorista de Veleulos Leves | Motorista da Veículos Pesados | Operador do Máquinas e Equipamentos | Porteiro 1 Nº DE VAGAS 35 04 02 02 10 05 os 04 02 2 02 05 02 q3 84 10 05 02 05 85 15 45 25 2 30 174 02 02 19 15 os 02 Pintor + Jardirreiro 1 Inspetor da Alunos | Orientador Educacional | Supervisor Educacional | Professor | Técnico em Vigilância Sanitária | Auxiliar de Enfermagem | Agenta Comumitário + Técnico em Higiene Dentária | Técnico em Raio X 1 Assistente Social | Psicólogo | Enfermeira ? Fisioterapeuta | Foncandiólogo | Farmacêutico | Dentista ? Médico ! Administrador ? Advogado | Arquiteto 1 Contador | Economista à Engenheiso | Técnico em Contabilidade | Topógrafo | Técnico Agricola | Desenhista | Veterinário Bibliotecário 209,53 [1.091,41] [1.309,70] [1.571,81] 298,98 va] 1766,18] 1.854,49 | 582,09 [727.81 DEN 868,22 282,94 395,98 989,94] 1039,44 | 554,38 592,98 qa/ 1247.33] 1,425,49| 1488,77 824,97 8] 1.882, 289,97 527,98 859,97 | 3772! 1.187, 502,93 828,54 785,68 942,80 478,89 590,91 748,27 897,91 570,10 712,84 855,18 1.028,18) 1. RAÇÃO E ESCRITÓRIO E GRUPO OPERACIONAL 814,43 977,91 878.70 413,68] 434,57] 458,09 48] 51710] 542,96 393.98 492, 815,80 848.38 930,78 ANEXO IV (ARTI. 18- IV) [738,71] (775,88 TABELA DE VENCIMENTOS ADMINIST B8g,45 844,24 013,05 [1.195.42[ 1.255,19) =lajojni| Pol [xt =] [2] PRRERRE imiDim cajols jun > - elelsjs(S|8 Ig pp eo ojo [D1 [173,84] | 243,10] 4| 038,13] | 670,04 [785,75] 918,89 1.084,28 508,48 ANEXO IV (ARTI, 16 - [V) TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO els] KRgIATITKTEIO MIN (o á | 40000] 420,00] 441,00] 46305] 46520] 61051] 52603] 562,84] 60005] 62053] 65155] 6543] Ti8,3] 15457] [2 | 50000] 62500) 65125] sr561) eD775| 63,16] 67004] 703,55] 738,72] 77568 ERR a pa 8 | 62500] 656,25) 6a008] 72351] 76060] vo767] 63755] 870,43] 02340) 609,58] 1.015,05] 1.060,96] 1.122,41] 1170,53 (os | 75000] 787,50] 62667] Bes2i) 01162] 057,21] 1.005,07] 1.055,32] 1.105,06/1.163,40] 1.221,67] 1.252,75] 1.946,06] 1414,23] do [) [750,00] | 862,50] 00562] 95000] 00844] 1.045,36) 1.100,78] 7.155,62] 1.213,61] 1.274,28]1,338,07] 1.004,91] 1.475,15] 1.545,01) 126,38] onorAs| Al s|lcl]/oDlECJ/JETOIJHAIINTITETIDLE LR E! | 768,82] [1] 53200] S5860] 586,53] 61585] 64664] 67598] 71203] 74857] 76600] 52520] 8065? D0D20] 055,19] 1.003,16 [ Z | 60500] 698,25] 73316] 76052] 50631) 645,72] E01,16] 035,72] 062,50/1031,63] 1.082,21] 1.137,37) 1.104,24] 1.253,05] [3 | 639,25] 07261] "G1o45| 062,27] 1.010,36) 1.050,90) 1.113,05] 1.160,65] [1.269,54] 1.354,05] 1.421,77] 1.492,60] 1.567,44) 1.64 | a jd CB7,50) 4.067,37] 1.090,78] 1.154,73] 1.252,46] 1.273,08) 1.335,74] 1.403,55] 1.473,76/1.647,44] 1.024,82] 1.706,05] 1.701,38] 1.880,93) 1.07 SS E T. 2.050,07 & 1. 1.147,52] 1.204,4B| 1.264,70] 1.327,84] 1.394,33] 1.454,05] 1.537,25) 1.014,11] 1.004,62]1.779,56] 1.008,54] 1861 67 [2.163,07] L 4 0 54 [2.060,07 e cCIiDAEJNEIlNCIAÃr] Ls TIRO LM TN | t62,03) 70008] 619,08] 66004] 00304] p48,10] 085,60) 1.045,38]1.00765] 1.152,54] 1.210,16] 1.270,07] 1.334,20] D 8 mi | o NIo | 88445] 02867] 075,10] 1,025,85] 1.075,05] 1.128,00] 1.165,28] 1.244,50) 1.306,73]1.372,07] 1.460,07] 1.512,70] 1.585,36] 1.667,16 [1.105,66] 1.160,64] 1.218,68] 4.270,62] 1.343,61] 1,414,00] 1.401,55] 1.655,63] 1,633,7)1.715,08] 1.500,54) 1.600,68] 1.055,43] 2.054,70] [1.105,56] 1.160,84) 1.218,68] 1.270,82] 1.363,61] 1,411,00] 1.661,55] 1.655,63] 1,623,43)1.715,05] 1.500,84) 7.600,68] 1.055,43] 2.054,70] [1.437,22] 1.602,08) 1.584,54] 1.663,77] 1.746,05] 1.654,30] 1.028,02] 2.002,32] 2,125,03]2.220,61] 2.341,08] 2.455,14) 2.581,05] 2.710,50] ET TIA COCA AIG CET COESO CICS CEO EV COCA ETA ES [LA Ta o aaa re a O rara UA O ra EAR Ea E = Joo0o:< jzosvz josorLz |soecoc Metro TR EO crias jeeómr free) eldici faso [GrcomL |Zrvzr e ]i6 080 t jovéoot [Se test |onési |pE DOE JELHECA [90 toz 1 JeO- LOS O TERA porve | o pó aist-Jorõos E jortieJerioo Josie er e ao lerem ficara fe tes Jesse | Lt [G9dlc | |S6Esc4 Jozvóti [ZE 2€L'L Je cool Etc fps zoo Jerses Jories Jecbie Jiosoi = hetai folia io Roso oEs zh ou ts jovess Jróio ooeiz Joroco —jostor |púroio Turóto JóLimo toeio [scies Joogzs Jodos TE Ea Co E o ES e o ERR e a e O ria e [poser |s2caoE Jr SSL RETRO a Ta TO [aroce Jecgies |oobigi [esdat |EZtoLL 172601, rsss Erico m(0r006 oz eso Jeito joocai Jotose Toyoii Jreaio | yo dE tora pense cho so6 Jetro Jereoo JeGvarJooimi br ii Uri nd o e feras -|oreEE E [Gn GEL |Zeco, |PoBlZ jzr coa mosto J/G Lo |n56es |ertos jon vio Eros te o esse [E ireso leéio (estes loesso fereco Jor bos Ji 08y (oco Jesse Jocvis Jenisoe 2 die j for tee t [er oLio jeo ease Econ e [lo grem |iLzo Jooesta [042502 | b56, [eo iosi Ee ciZi |es bol |ireog1 Jesteoi jDeeori |orBuer Ion ezes 100 poi 100 00ct CIA 92 BYE Cote /ervor ES ZeEt Tuveeei Joveiri Jizestiuoooi fgrepoi juedo tio o o greos js | os vai JposDit lez eso pego leooio firuo rdo |po ces Jorãê os vz lonceo Jeróro Joszro Jotess Tv 1 socio jágeco Jítpéi [cleo lee o2i rss genes —Jorêco JbozesJorwoo- JeS/eo Jesus mes gor Jo o im e oro=[ey rés |p5 eos —oonivã —Jigóis ócio Jowios Jos jotyoo teto e eres loszee | É 1 omitir Jo 66 6972» J2c20p fes soe Josiane juice” lBncer Jioole bro dorem eoBie s joscez jogos | bm . “30US 'DAL SOLNINIONTA EG VITEVL LA - GL EAV] AL OXINY