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materia nº 2/1997

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaInstitui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e da outras providencias.
native_id1020

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal da
Apresentado em tt Obs
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
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Técnico Agreoia E
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ANEXO (Art 15, 1)
Cusstacação dos Coços da provimento etetivo
nos Grupos Ocupecormae, Admnitiração 6 E) RS E CO Crea
Go
R3S383538
DN
66:02 [ico MOGSLE IOPESOE Isa ras IAC LOA » a]
— " . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
s» Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná,19 de Dezembro de 1.997.
Oficio nº 056/97.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leis nºs 071/97, 072/72,
- 8 073/97, 074/07, 074/97, 075/97, 076/97, 077/97, 078/97, 079/97, 080/97, 081/97,082/97 e
82 053/97, autografados pôr estã Presidência.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO GON S PINTO FILHO
ente
Excelentissimo Senhor:
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal dc Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 079/97.
SÚMULA: “ INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 1.997, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. - Esta lei tem como propósito organizar os cargos
públicos da administração direta da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná em
carreiras funcionais, tendo como fundamentos a valorização da função pública, a
profissionalização e O aperfeiçoamento do servidor, bem como a melhoria dos
níveis de eficiência do serviço público municipal.
Art2 - Para os efeitos desta Lei, são assim definidos
os principais conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras:
I - carreira é o grupamento de classes de conteúdo ocupacional semelhante,
dispostas em ardem crescente de complexidade e responsabilidade, observada a
escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos,
mantendo correlação com as atribuições dos órgãos e entidades da
Administração;
| - classe é o grupamento de cargos de mesma denominação, e com o
mesmo nivel ds atribuições e responsabilidades;
lh - especificações de classes é a descrição das atribuições típicas do
ocupante de cada cargo, compreendendo também as funções abrangidas e os
requisitos básicos que devem ser atendidos pelo servidar;
NM - gripo ocupacional é o conjunto de carreiras que guardam semelhança
quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações
básicas;
v - padrão é o vencimento básico de cada classe, enumerados de 01 até 09
para Grupo Ocupacional Administração e Escritório e Operacional, de 01 até 05
para Grupo Ocupacional Magistério, e de 01 até 07 para o Grupo Ocupacional
4
Técnico Profissional e Saúde e Bem Estar Social, aplicável como retribuição
financeira pelo efetivo exercício do cargo. )
Vi - caferência é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada
padrão , identificada por letras, de “A” até " O”, correspondentes ao
posicionamento de um ocupante de cargo na tabela financeira.
Parágrafo Único - Os demais conceitos que operacionatizam o Plano de
Carreiras, como o cargo público, compreendendo o cargo efetivo e cargo em
comissão, remuneração, servidor e vencimento constam do Estatuto dos
Servidores Municipais.
CAPÍTULO ll
DO QUADRO INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS
Arts - Quadro é o conjunto das cargos efetivos, em
comissão e das funções gratificadas, integrantes da estrutura da administração
direta, composto por uma parte denominada de Quadro Permanente, formada por
cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da
Administração, e outra parte denominada de quadro de Cargos Camissionados
engtobando todos as cargos e funções de confiança, constantes da Lei da
Estrutura Administrativa da Prefeitura.
nao - Os cargos constantes do Quadro Permanente
de Pessoal do Municipio de Pontal do Parana, são distribuidos nos seguintes
Grupos Ocupacionais:
! - Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE)
q - Grupo Ocupacional Operacional (ORR)
mm - Grupo Ocupacional do Magistério (MAG)
Iv - Grupo Ocupacional da Saúde e Bem Estas Social (SBS)
Y - Grupo Ocupacional Técnico- Profissional (TCP)
CAPÍTULO Il
Do Progresso Funcional e Da Avaliação de Desempenho
dos Servidores
SEÇÃOI
DO PROGRESSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES
dad
ele.
AMA - O progresso funcional do servidor no plano de
carreiras instituído por esta Lei ocorrerá por meio de:
] - progressão, a passagem do servidor de uma referência para a seguinte,
dentro da mesma classe, observados os critérios especificados para a avaliação
de desempenho e os requisitos estabelecidos no artigo 5º desta Lei.
| - promoção, a passagem do sesvidor, dentro da mesma classe, para padrão
imediatamente superior na careira a que pertence, observados os requisitos
estabelecidos no artigo 6º desta Lei.
Parágrafo Único: - Os cargos, para propiciar ao
servidor a possibilidade de carreira funcional, são agrupados ern classes, dentro
do respectivo Grupo Ocupacional, e subdivididos em dois (2) padrões, exceto o
cargo de Professor que subdividi-se-á em 3(irês) padrães, somente existindo
vaga para o padrão inicial, sendo que os demais padrões só poderão ser
acessados através de promoção, desde que cumprido os requisitos necessários
estabelecidos nesta Lei e nas Especificações de cada Classe.
Subseção |
Da Progressão
Art5 - O servidos terá direito à progressão, desde que
satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| . "ter comptetado pelo menos dgis (2) anos de efetivo exercicio na referência
que se encontra;
|] - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho no cargo que
ocupa;
Ul - não ter mais de cinco (5) faltas injustificadas no ano imediatamente
anterior, e
M -não ter sofido, no periodo a ser computado, penalidades constantes do
artigo 123 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio.
$1 - O tempo em que q servidor se encontrar afastado do exercício do
cargo não será computado para o efeito do inciso |, exceto nos casos
considerados como de efetivo exercicia.
2 - O exereício de cargo em comissão não interromperá a contagem
de interstício aquisitivo.
Subseção II
Da Promoção
ArL6 - À promoção dependerá do atendimento, pel
servidor, das seguintes exigências, cumulativamente:
| - ter completado no mínimo três (3) anos de efetivo exercício na classe em -
que se encontra;
n - ter qhtido conceito favorável na avaliação da desempenho no cargo que
ocupa;
1% - não ter mais de tês (3) faltas injustificadas no ano imediatamente
anterior,
NM - não ter sofrido punição disciplinar nos seis (6) meses que antecedem a
promoção; e
IM - ter participado e obtido conceito favorável em cursos de treinamento,
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
$1 « O tempo em que q servidor se encontrar afastado do exercicio do
cargo não será computado para efeito do inciso 1, exceto nos casos considerados
de efetivo exercício.
a2 - O exercício de cargo em comissão não interromperá a contager
de interstício aquisitivo.
SEÇÃO nt
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art? - A Avaliação de Desempenho é q
instrumento destinado a aferir o desempenho do servidos no cumprimento de suas
atribuições, levando em conta fatores, como: produtividade, qualidade do trabalho,
freqúência, assiduidade e anotações de usuários dos serviços públicos
municipais, quando for o caso.
Art,8 - Os servidores terão seu desempenho
aferido anualmente.
Art9 - Na Avaliação de Desempenho serão adotados
modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidos
e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes caracteristicas,
entre qutras:
| - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao
conteúdo ocupacional das carreiras;
|] - contnbuição do servidor para a consecução dos objetivos da Prefei Ir
Municipal;
Ml | - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; e
IM | - conhecimento pelo servidos do resultado da sua avaliação.
Art.10 - Os ocupantes de chefias de nivel
operacional e de funções gratificadas que tiverem avaliado seus subordinados
serão por eles avaliados, observada a seguinte sistemática:
| - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos apontará
por sorteio, na proporção de trinta por cento (30%) do total dos subordinados de
cada um dos chefes na condição do caput deste artigo, aqueles que farão a
avaliação em nome dos demais; e
n - a avaliação tomará em consideração critérios, como frequência,
assiduidade, orientação do trabalho, capacidade de liderar e de desenvolver
equipes de trabalho.
$1 - O servidor escolhido como avaliador poderá
recusar a tarefa, sendo substituído por novo sorteio.
E2 - O servidor-avaliador não poderá proceder a
avaliação em grupo, ou pos processo de consulta aos colegas.
CAPÍTULO |V
DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL
Art. 11 - O Prefeito Municipal submeterá a
Câmara Municipal, par ocasião da remessa do projeto de lei de diretrizes
ormcamentarias, proposta de quantitativo de cargas, inclusive de cargos
comissionados e das funções gratificadas, se necessário para o ano seguinte,
especificando as necessidades em face dos programas ds trabalho.
$1º - À proposta substituirá os anexos 1
elil desta Lei.
£2 - Os cargos novos deverão ser
descritos, avaliados e incluidos no conjunto das especificações de classes, que
será aprovada por decreto do Prefeito.
CAPÍTULO V
Dos Vencimentos e Da Remuneração
ArtI2 Os valores financeiros devidos mensalmente
servidores do quadro permanente peto exercicio regular de suas atribuições a
título de vencimento, constam do anexo III, (Ve V, parte integrante desta Lei,
$ 1º Os valores financeiros das tabelas serão corrigidos
periodicamente com base em Índices compativeis com o comportamento da
receita corrente da Prefeitura e de acordo com os indices oficiais.
$ 2º O valor atibuldo a cada padrão e referência de
vencimento será devido pela carga horária prevista para a classe a que pertence o
servidor.
CAPÍTULO VI
Das Dispesições Finais e Transitórias
Art13 A gestão do Plano de Carreiras de que trata esta Lei
compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, cabendo-
lhe:
| - implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho, incluindo o
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei;
tl - manter atualizada as Especificações de Classes, fixadas por Decreto do
Prefeito;
0) - detalhar, com base no quado quantitativo de pessoal, o planejamento da
aplicação dos recurses humanos para o exercicio seguinte, incluindo a
remanejamento e movimentação de pessoal.
Mo - fixar direfrizes operacionais para detalhamento e implementação do
disposto no artigo 11;
V "- submeter ao Prefeito os demais atos formais necessários à implantação
e administração desta Lei.
Art,14. Para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse público, poderão ser feitas contratações de pessoal mediante Contrato
por tempo determinado.
* 1º Consideram-se como de necessidade temporária de
excepcional interesse público as contratações que visem a:
I - combater surtos epidêmicos;
N - atender situações de calamidade pública;
m - substituir professor,
Vº - atender necessidades de pessoal em caso de greves em serviços
públicos essenciais, e
4 - atendes outras situações de urgência que vierem ser definidas em Lei.
& 2º As Contratações de que trata este artigo terão dotação
orçamentaria específica, e não poderão ultrapassar q prazo de dais (2) anos.
* 3º O fecrutamento será feito mediante processo seletivo
simplificado, sujeito a ampla divulgação, exceto nas hipóteses dos incisos Il e |V.
$4º É vedado o desvio de função de pessoa contratada na
forma do * 1º, bem como sua recontratação.
* 5º Nas Contratações por Tempo Determinado, serão
observados os padrões iniciais e vencimentos do plano de cargos e carreiras.
Art15 São os seguintes os quatro (4) anexos que fazem parte
integrante desta Lei:
| - Anexo |, que relaclana Os grupos ocupacionais com as careiras e as
classes que os integram;
HI - Anexo ||, que relaciona e classifica os padrões de vencimento, os
cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente, atendendo os requisitos do
artigo 61, * 1º, a, da Constituição Federal;
W - Anexo IN, que retaciona e demonstra a quantidade de vagas para cada
cargo.
MN "- Anexo IV, que fixa a tabela de vencimentos para jomadas ds trabalho de
quarenta (40) horas; 30 (trinta) e 20 (horas).
Art16 As disposições relativas a cargos em comissão e a
funções gratificadas, constam das Leis que dispão sobre a Estrutura
Organizacional da Prafeitura Municipal de Pontal do Paraná e sobre o Regime
Jurídico.
Astd? Os servidores que, em razão da emancipação do
Municipio de Pontal do Paraná do Municipio de Paranaguá, permaneceram
exercendo suas atividades no novo Município, e originariamente pertenciam ao
quadro de funcionários de Municipio de Paranaguá, e já encontravam-se
estabilizados e em situação funcional regular, sua passagem para o plano
ocomerá através de enquadramento individual, e obedecidos os seguintes
critérios:
| - estejam lotados e em exercicio regular nos órgãos eu
entidades da Prefeitura na data da publicação desta Lei: e
|] E as atribuições efetivamente exercidas sejam iguais qu
assemelhadas às pravistas nas especificações das classes.
Parágrafo Unico - Havendo diferença para maior de vencimento em
decorência do enquadramento, ela será paga como vantagem pessoal
nominalmente identificada, “não sujeita a reajuste a qualquer título, que
desaparecerá quando sua soma com o valor financeiro da classe far igual ou
inferior ao valor da referência da classe do servidor.
Rrt18 A proposta de enquadramento, mencionada no artigo
anterior será submetida à apreciação do Prefeito Municipal que fará sua
homolegação através de ato oficial.
Art.19 Para atendimento dos Postos de Saúde em horários
especiais, finais de semana e feriados, poderá ser pago a profissionais, plantões
médicos e de enfermagern.
Parágrafo Único Os plantões referidos no caput deste artigo,
serão de G2(duas) horas, 4 (quatro) horas, 12 (doze ) horas e 24 (vinte e quatro)
horas, cujos valores encontram-se estabelecidos no anexo IV, parte integrante
desta Lei, e
Art.20 As despesas decorrentes da implantação desta Lei
comerão à conta das dotações orçamentarias do Orçamento para o exercicio de
1998.
. Art21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1996.
Palácio 20 de Dezembro, em 22 de dezembro de 1.997.
CONRADO-GONÇAVVES PINTO FILHO
P ENTE
z, !
GINO coli . ORAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
E Secretário .. 2º Secretário
ANEXO | ( ARTIGO 15, ITEM 1)
Relação dos grupos ocupacionais com as respectivas carreiras e classes
409 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO)
Auxiliar de Escritório |
Auxiliar de Escritório UI .
Auxiliar de Recursos Humanos |
Auxiliar de Recursos Humanos If
Auziliar de Compras e Almoxarifado |
Auxiliar de Compras e Almoxarifado |]
Auxiliar de Topôgrafo |
Auxiliar de Tepágrafo Il
Operador de Microcomputador |
Operador de Microcamputador UI
Telefonista |
Telefonista 1l
Fiscal Tributário |
Fiscal Tributário |)
Caixa 1
Caixa ll
Auxiliar de Tesouraria |
Auxiliar. de Tesouraria ll +
Auxifias de Contabilidade |
Auxiliar de Contabilidade |)
Tributados |
Tributador |)
Auxiliar de Biblioteca |
Auxiliar de Biblioteca
Fiscal Ambiental |
Fiscal Ambiental Il
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Obras e Posturas Il
Monitor de Creches |
Monitor de Creches ||
Secretária Escolas |
Secretária Escolar Il
*
200 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR)
Cateeteiro |
Calceteiro ll
Servente de Pedreiro |
Servente de Pedreiro
q
Ajudante de Carpinteiro |
Ajudante de Carpinteiro ||
Gal
Gai ||
Zeladora |
Zeladora |)
Vigia
Vigia fl
Eletricista |
Eletricista |)
Auxiliar de Serviços Gerais |,
Auxiliar de Serviços Gerais |]
Pedreiro l
Pedreiro |
Carpinteiro à
Carpinteiro |)
Encanador |
Encanador Il
Motorista de Veículos Lave |
Motorista de Veiculos Leve ||
Motorista de Veiculos Pesados |
Motorista de Veiculos Pesados Il
Operador de Máquinas e Equipamentos |
Operador de Máquinas e Equipamentos H
Porteiro |
Porteiro ||
Inspetor de Alunos | .
Inspetor de Alunos Il
Pintor |
Pintor Il
Jardineiro |
Jardineiro II
300 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO (MAS)
Orientador Edugacional |
Orientador Educacional |
Supervisor Educacional |
Supervisor Educacional |l
Professor |
Professor II
Professor [Il
*
400 - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS)
Técnico em Vigilância Sanitária |
Téznico em Vigilância Sanitária |)
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Enfermagem |]
Agente Comunitário |
Agente Comunitário Il
Técnico em Higiene Dentária |
Técnico em Higiene Dentária 1
Técnico em Raio X |
Técnico em Raio X 1)
Assistente Social |
Assistente Social |
Psicólogo |
Psicólogo Il
Enfermeira |
Enfermeira ,
Fisinterapeuta |
Fisioterapeuta II
Foncaudiólogo |
Foncaudiólego Il
Farmacâutico |
Farmacêutico ||
Dentista |
Dentista Il
Médico |
Médico |]
Veterinário |
Veterinário |]
500 - GRUPO OCUPACIONAL TECNICO-PROFISSIONAL (TCP)
Administrador À e
Administrador |)
Advogado |
Advogado ||
Asquiteto |
Asquiteto |)
Bibliotecário |
Bibliotecário ||
Contador |
Contador Il
Economista
Economista ll
Engenheiro |
Engenheira |]
Técnico em Contabilidade | *
Técnico em Contabilidade
Topógrafo |
Topógrafo ll
Técnico Agricola |
Técnico Agricola (1
Desenhista |
Desenhista ll
ANEXO Il ( Art. 15, 1)
Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com
a localização nos Grupos Ocupacionais Administração e Esentório e
G.0.Operacional (69) .
PADRÃO / CARGOS
PADRÃO | *
Jardineiro |
Auxiliar de Serviços Gerais )
Servente de Pedreiro |
Ajudante de Caspinteiro |
Garil
Zetadora |
Vigia |
Posteiro |
Inspetor de Alunos 4
Auxiliar de Tapógrafo 1
PADRÃO II
Jardineiro |)
Auxiliar de Serviços Gerais II .
Servente de Pedreiro re
Ajudante de Carpinteiro li
Gasill
Zeladara Il
Vigia |)
Porteiro 1)
Inspetor de Alunos 11
Auxiliar de Topógrafo ll
Monitor de Creches |
Agente Comunitário |
PADRÃO Il
Monitor de Creches Il
Agente Comunitário II
Auxilias de Escritório |
Auxiliar de Recursos Humanos |
Auxilias de Compras & Almoxarifado |
=
Telefonista |
Auxiliar de Tesouraria |
Auxiliar de Contabilidade 1
Auxiliar de Biblioteca |
PADRÃO IV
Auxiliar de Eseritório |)
Auxiliar de Recursos Humanos ll
Auxiliar de Compras e Almoxarifado ll
Telefonista
Auxilias de Tesouraria
Auxiliar de Contabilidade N
Auxiliar da Biblioteca 1I
Tibutador À
PADRÃO V
Tributados |
Operador de Micracormputador |
Secretária Escolar |
Cateeteiro |
Auxifias de Enfermagem |
PADRÃO VI
Operador de Microcomputador M
Segretária Escolar 4)
Calceteiro |
Aniliar de Enfermagera 11
Caixa |
Eletricista |
Pedreiro |
Carpinteiro |
Encanador |
Motorista de Velculos Leve |
Pintor |
PADRÃO VII
Pintor ll
Caixa ||
Eletricista
Pedreiro |)
Carpinteiro II
Encanador |
Motorista de Veiculos Leve 1]
Motorista de Veicutos Pesados |
Operador de Máguinas e Equipamentos t
PADRÃO VII
Operador de Máquinas e Equipamentos It
Motorista de Veículos Pesados I'
Fiscal Ambiental H
Fiscal Tributário |
Fiscal de Obras e Posturas |
PADRÃO IX
Fiscal Ambiental ll
Fiscal Tributário |
Fiscal de Obras e Posturas |
ANEXO II ( Art. 15, 11)
Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com
a localização nos Grupo Ocupacional Magistério, (GO).
PADRÃO /CARGOS So
PADRÃO |
Professor | , MAG
PADRÃO ||
Professor |) MAG
PADRÃO III
Professor ||] MAG
PADRÃO |V
Orientador Educacional | MAS
Supervisor Escolar | .. MAG
PADRÃO V = o o
Orientador Educacional | MAG
Supervisor Escolar 1 MAS
ANEXO II ( Art. 15, 1)
Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, co!
a localização nos Grupos Ocupacionais Técnico-Profissional e Saúde e Bem Estar
Social (GO) .
PADRÃO / CARGOS So
PADRÃO |
Desenhista | . TEP
Técnico em Higiene Dentária | SBS
Técnico em Contabilidade | TCP
Técnico em Raio X | sBS
Técnico Agricola ] TCP
Topógrafo | TEP
Têcnico em Vigitância Sanitária | SBS
PADRÃO II
Desenhista TCP
Técnico em Higiene Dentária |] sBS
Técnico em Contabilidade |! TCP
Técnico em Raio X II SBS
Técnico Agricola fl TCP
Topógrafo ll TCP
Técnico em Vigilância Sanitária |) Je SES
PADRÃO Ill == no
Psicólogo 1 SBS
Assistente Social | sBS
Fonoaudiótogo | SES
Enfermeira | seBS
Bibliotecário | TCP
PADRÃO 1V o no
Psicólogo It SBS
Assistente Social || SBS
Fonoaudiótogo II . SBS
Enfermeira ll SBS
Bibliotecário |) TCP
Administrador | TCP
Contador | TCP
Economista | TCP
PADRÃO V
Administrador ll TCP
Contador II TCP
Economista H TCP
Advogado | TCP
Asquiteto | TCP
Engenheiro | TCP
Veterinário ] SRS
Farmacêutico | SBS
PADRÃO VI
Advogado 1] TCP
Arquiteto 1 TCP
Engenheiro 1] TCP
Veterinário Il SBS
Farmacêutico || sBS
Médico | SBS
Dentista | SBS
PADRÃO VII
Médico || SBS
Dentista II sBS
DD E==DDDDTTTI22SS=="55T]TT2TTIDZSI==s=5T2T=D2=**==5=[=]]2]====20==—
..
ANEXO WI ( ART.15 II)
Relaciona e demonstra o número de vagas para cada cargo.
CARGO
Auxilias de Escritório |
Auxiliar de Recursos Humanos |
Auxiliar de Compras e Almoxarifado |
Auxiliar de Topógrafo |
Operador de Micracomputador |
Telefonista |
Fiscal Tributário |
Fiscal Armbiental |
Caixa]
Auxiliar de Tesouraria |
Auxiliar de Contabilidade |
Tributados |
Auxiliar de Biblioteca |
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal Ambiental
Monitor de Creches | ..
Secretária Escolar |
Calceteiro |
Servente de Pedreiro |
Ajudante de Carpinteiro |
Gari|
Zeladora |
Vigta À
Eletricista |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Pedreiro |
Carpinteiro |
Encanador |
Motorista de Veículos Leves |
Motorista de Veiculos Pesados | +
Operador de Máquinas e Equipamentos |
Porteiro |
Pintor |
Jardineiro |
Inspetor de Alunos |
Orientador Educacional |
Supervisor Edusacional |
"Professor |
Nº DE VAGAS
35
Q4
02
02
19
DE
ns
na
oz
02
02
0s
02
os
04
18
05
02
05
05
15
as
25
02
30
02
DA
02
19
15
05
[1/4
02
03
05
02
04
75
Técnico em Vigilância Sanitária |
Auxiliar de Enfermagem |
Agente Comunitário |
Técnico em Higiene Dentária |
Técnico em Raio X |
Assistente Social |
Psicólogo |
Enfermeira |
Fisioterapeuta | +
Fonoaudiólogo |
Farmacêutico |
» Dentista |
Médico |
Administrador |
Advogado |
Arquiteto |
Contador |
, Economista |
Engenheiro j
Técnico em Contabilidade |
Topógrato |
Técnico Agricola
Desenhista )
Veterinário
Bibliotecário e
08
15
10
02
02
03
03
01
01
01
02
12
Mm
02
x]
01
01
02
DX]
01
01
01
Lis
[43
oo | Povuonr
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Ae Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
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Pontal do Paraná, 15 de dezembro de 1997
ion - Câmara Municipni de
Oficio nº. 518/97 - GAB. Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Senhor Presidente: Ne JA
Pelo presente, encaminho à Vossa Excelência a inclusa
Mensagem nº 050/97 e o respectivo Projeto de Lei, o qual cria q Plano de Carreiras dos
funcionários públicos municipais.
Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenci amente,
HÉLIO GA sSLER De QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
.
Excelentíssimo Senhor
- CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
BALNEÁRIO PONTAL DO SUL - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 59/97
SENHOR PRESIDENTE
Dirijo-me a Vossas Excelências para submeter projeto de Lei instituindo o Plano de
Carreiras dos Servidores da administração direta, da Prefeitora Moanicipal de Pontal
do Paraná, como base de am novo sistema de gestão de recnrsos humanos na
Administração Mmnicipal.
O Piano atende às determinações da Constitnição Federal (artigo 39) e da Lei
Orgânica do Manicípio, que prescrevem a revisão da estrntura e do fancionamento da
área de administração de pessoal, absorvendo novas diretrizes dontrinárias e técnicas.
O Piano de Carreiras objeto desta mensagem contém mecanismos e sistemas
necessários, em conformidade com a norma constitucional, conforme se pretende
demonstrar com a indicação das principais propostas contidas no projeto de Lei.
a) O progresso fancional do servidor deverá ocorrer por meio de progressão, a
passagem do servidor de mma referência para a seguinte, dentro da mesma classe,
promoção a passagem do servidor para o padrão seguinte dn elasse, observados os
pré requisitos estabetecidos no projeto de Lei.
b) Os servidores, como propúem o projeto, teria o sem desempenho aferido a cada
um (1) ano. À Avaliação de desempenho foi dimensionada como instrumento para
aferir o desempenho do servidor no comprimento de sors atribuições, fevando em
conta fatores como: produtividade, qualidade de trabalho, fregiiência, assiduidade
e anotações de nsmários de serviços públicos municipars, quando for o caso.
e) Os cenpantes de chefia de nível operacional e de Ínnçães gratificadas que tiverem
avaliado sens sabordinados seriio por eles avalindos, observada a sistemática a ser
definida em regulamento próprio,
O Quadro Permanente, conforme propõem q projeto de lei, deverá compreender a
445 cargos distribnídos em classes, que estão organizadas em 5 famílias, on grupos
oenpacionais, a saber
Administração e Escritório
Operacional
+ Magistério
Saúde e Bem Estar Social WN
Técnico Profissional
Na certeza do costumeiro atto acolhimento que será dado a gsta Mensagem, renovo a
Vossas Excelências minha alta consideração.
Pontal do em 15 de Dezembro de 1997,
.
Hélio Garsiler dQneiroz
Prefeito Menicipal
paia
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ à
ANTEPROJETO DE LEI
SÚMULA: * INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CAPÍTULO!
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art? - Esta lei tam como propósito organizar os cargos públicos da
administração direta da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná em carreiras
funcionais, tendo como fimdamentos a valorização da função pública, a
profissionalização e o aperfeiçoamento, do servidor, bem como a melhoria dos
níveis de eficiência do serviço público mamicipal.
Ast2 - Para os efeitos desta Lei, são assim dafinidos os principais
conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras:
y - careira é o grupamento de classes de conteúdo ocupacional
semalhante, dispostas em ordem crescente de complexidade e responsabilidade,
observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos
exigidos, mantendo correlação com as atribuições dos órgãos e entidades da
Administração;
11 - classe é o grupamento de cargos de mesma denominação, e com O
mesmo nível de atribuições e responsabilidades;,
ll -- especificações de classes é a descrição das atribuições tipicas do
ocupante da cada cargo, compreendendo também as funções abrangidas e os
requisitos básicos que devem ssr atendidos pelo servidor,
Iv - grupo ocupacional é o conjunto de carreiras que guardam semelhança
quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações
básicas;
V - padrão é 0 vencimento básico de cada classe, enumerados de 01 até 09
para Grupo Ocupacional Administração e Escritório e Operacional, ds 01 até 05
para Grupo Qeupaciorral Magistério, e de 01 até 07 para o Grupo Ocupacional
Técnico Profissional e Saúde e Bem Estar Social, aplicável como retribuição
financeira pelo efetivo exercício do cargo.
VI - referência é a posição distinta na faixa de vencime: dentro de cada
padrão , identificada por letras, de "A* até * O, com entes ao
posicionamento de um ocupante ds cargo na tabela financeira.
WS
Parágrafo Único - Os demais conceitos que operacionalizam o Plano de
Carreiras, como q cargo público, compreendendo o cargo efetivo e cargo em
comissão, rememeração, servidor e verrcimento constem do Estatuto dos
Servidores Municipais.
* CAPÍTULO II
DO QUADRO INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRAS
Art3 - Quadro é o conjunto dos cargos efetivos, em comissão e das
funções gratificadas, integrantes da estrutura da administração direta, composto
Por uma parte denominada de Quadro Permanente, formada por cargos de
provimento efetivo, essenciais 20 funcionamento regular da Administração, e
outra parte denominada de quadro da Cargos Comissionados englobando todos
os cargos e funções de confiança, constantes da Lei da Estrutura Administrativa
da Prefeitura.
2 - Os cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal do .
Município de Pontal do Paraná, são distribuldos nos seguintes Grupos
Ocupacionais: .
E = Grupo Ocupacional Administração e Escritório (ADE)
n - Grupo Ocupacional Operacional (OPR)
M - Grupo Ocupacional do Magistério (MAS)
MW -Grupo Ocupacional da Saúde s Bem Estar Social (SBS)
v - Grupo Ocupacional Técnico Profissional (TCP)
CAPÍTULO Ill
Do Progresso Funcional e Da Avaliação de Desempenho
dos Servidores
SEÇÃO!
DO PROGRESSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES
ans * O progresso funcional do servidor no plano de jras instituído
por esta Lei ocorrerá por meio de:
| - prograssão, a passagem do servidor de uma referência para a seguinte,
dentro da mesma classs, observados os critérios especificados para a avaliação
de desempenho e os requisitos estabelecidos no artigo 5º desta Lei.
| - promoção, a passagas do servidor, dentro da mesma classe, para padrão
imediatamente superior ma carreira a que pertence, observados os requisitos
estabelecidos no artigo 6º desta-Leti.
Parágrafo Único: - Os cargos, para propiciar ao servidor a possibilidade
de carreira funcional, são agrupados em classes, dentro do respectivo Grupo
Ocupacional, e subdivididos em deis (2) padrões, exceto o cargo de Professor
que subdividir-se-á em 3(trãs) padrões, somente existindo vaga para o padrão
inicial, sendo que os demais padrões só poderão sor acessados através de
promoção, desde que cumprido os requisitos necessários estabelecidos nesta Lei
e nas Especificações de cada Classe.
Subseção |
Da Progressão
Arts - O servidor terá direito à progressão, desde que satisfaça,
cumulativamente, 0s seguintes requisitos:
I - ter completado pelo menos dois (2) anos de efetivo exercício na
referência qus se encontra;
tt - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho no cargo que
ocupa:
" - não ter mais de cinco (5) faltas injustificadas no ano imediatamente
anterior, e
NM -não ter sofrido, no periodo a ser computado, penalidades constantes do
artigo 123 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
$1 - O tempo em que oq servidor se encontrar afastado do exercício do
cargo não será computado para o efeito do inciso |, exceto nos casos
considerados como de efetivo exercício.
&2 - O exercício ds cargo em comissão não interromperá a contagem
de interstício aquisitivo.
Subseção
, Da Promoção
Ni,
AG - A promoção dependerá do atendimento, peto servidor, das
seguintes exigências, cumulativamente:
| - ter completado no mínimo três (3) anos de efetivo exercício na classe em
que se encontra;
HI - ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho no cargo que
ocupa;
ll - não ter mais de três (3) faltas injustificadas no ano imediatamente
anterior,
M = nãoter sofrido punição disciplinar nos seis (6) rreses que antecedem a
promoção; 6
NM - ter participado e obtido conceito favorável em cursos de treinamento,
estabetecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
21 - O tempo em que o servidor se encontar afastado do exercício do
cargo não será computado para efeito do inciso |, exceto nos casos considerados
de efetivo exercício.
22 - O exercicio de cargo emcomissão não interromperá a contagem
da interstício aquisitivo.
SEÇÃO
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art? é - A Avaliação de Desempenho é o instrumento destinado a
aferir o desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, levando em
conta fatores, como: produtividade, qualidade do trabalho, frequência,
assiduidade e anotações de usuários dos serviços públicos municipais, quando
for o caso.
AB - Os servidoras terão seu desempenho aferido anualmente.
Ara - Na Avaliação do Dssempenho serão adotados modelos que
atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as
condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características,
entre outras:
I - obietividado e adequação dos processos e instrum & avaliação ao
conteúdo ocupacional das carrairas.
l - contribuição do servidor para a consecução dos ebjativos da Prefeitura
Municipal:
W | - conhecimento právio dos fatores de avaliação petos servidores; e
MY - conhecimento pelo servidor do resultado da sua avaliação.
Art.10 - Os ocupantes de chefias de nivel operacional e de fimções
gralificadas que tiverem avaliado seus subordinados serão por elas avaliados,
observada a seguinte sistemática:
] - A Secretaria Mimicipal de Administração e Recursos Humanos apontará
por sorteio, na proporção de trinta por cento (30%) do total dos subordinados da
cada um dos chefos na condição do caput deste artigo, aqueles que farão a
avaliação em nome das demais; e
Ir - a avaliação tomará em consideração critérios, como frequência,
assiduidade, orientação do trabalho, capacidade da liderar e de desenvolver
equipes de trabalho.
21 *. O servidor escolhido como avaliador poderá recusar a tarsta,
sendo substituído par novo sorteio...
82 - O servidor-avaliador não poderá proceder a avaliação em grupo,
ou por processo de consulta aos colegas.
CAPÍTULO IV
: DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL
Art. 44 - O Prefeito Municipal submeterá a Câmara Municipal,
por ocasião da remessa do projeto de lei de diratrizes orçamentarias, proposta da
quantitativo de cargos, inclusive ds cargos comissionados e das funções
gratificadas, se necessário para o ano seguinte, especificando as necessidades
em faça dos programas de trabalho.
1º - À proposta substituirá os anexos te Ill desta Lei.
Cad - Os cargos novos deverão ser descritos, avaliados e
incluídos no conjunto das especificações do classes, que será aprovada por
decreto do Prefeito.
, CAPÍTULO v
Dos Vencimentos e Da Remuneração
VM,
[RR RS ad
Ar.12 - Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores
do quadro permanente pelo exercício regular de suas atribuições, a titulo de
vencimento, constam do anexo HI, IV e V, parte integrante desta Lei.
8” - Os valores financeiros das tabelas serão corrigidos
periodicamente com base em indices compatíveis com o comportamento da
receita corrente da Prefeitura e de acordo com os índices oficiais.
Ea *- O valor atribuído a cada padrão e referência de
vencimento será devido pela carga horária prevista para a classe a que pertence
o servidor,
CAPÍTULO Vi
Das Disposições Finais e Transitórias
AMis - À gestão do Plano de Carreiras de que trata
esta Lei compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,
cabendo-lhe:
1 - implementar a sistemática de Avaliação de Desempenho, incluindo o
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei;
) - manter atualizada as Especificações de Classes, fixadas por Decreto do
Prefeito;
NJ - detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, 6 planejamento da
aplicação dos recursos tumanos para o exercicio seguinte, incluindo o
remanejamento e movimentação de pessoal.
MW - fixar diretrizes operacionais para detalhamento e implementação do
disposto no artigo 11;
V - submeter ao Prefeito os demais atos formais necessários à implantação
e administração desta Lei.
Art.1A - Para atênder necessidades temporárias de
excepcional interasse público, poderão ser feitas contratações de pessoal
mediante Contrato por tenpo determinado.
Ba - Consideram-se como de necessidade temporária de
excepcional interesse público as contratações que visem a
3 + - combater surtos epidêmicos; UA,
a
1] - atender situações de calamidade pública:
WIN - substituir professor:
MW - atender necessidados de pessoal em caso de greves em serviços
públicos essenciais, e
v - atender outras situações de urgência que vierem ser definidas em Lei.
*2º - As Contratações de que trata aste artigo terão
dotação orçamentaria específica, e não poderão ultrapassar o prazo de dois (2)
anos.
23 - O recrutamento será faito mediante processo seletivo
simplificado, sujsito a ampla divulgação. exesto nas hipóteses dos incisos Ile IV,
4º - É vedado o desvio da função de pessoa contratada
na forma da ;? 1º, bem como sua recontratação,
ES - Nas Contratações por Tempo Determinado, serão
observados os padrões iniciais e vencimentos do plano de cargos e carreiras.
Atas - - São os seguintes os quatro (4) anexos que fazem
parte integrante desta Lei:
I - Anexo |, que relaciona os grupos ocupacionais com as carreiras o as
classes que os integram;
lt - “Anexo | que relaciona e classifica os padrões de vencimento, os
cargos ds provimento efetivo do Quadro Permanente, atendendo os requisitos do
artigo 61, € 1º, a, da Constituição Federal:
Im - Anexo IN, que relaciona e demonstra a quantidade de vagas para cada
cargo.
W- Ansxo IV, que fixa a tabela da vencimentos para jomadas de trabalho ds
quarenta (40) horas; 30 (trinta) e 20 (horas).
Arts - As disposições retativas a cargos em comissão
e a funções gratificadas, constam das Leis qua dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná é sobre o Regimao
Jurídico.
Astar” - Os servidoras que, em razão da emancipação do Município
de Pontal do Paraná do Município da Paranaguá, permaneceram o suas
Va
atividades no novo Município, e originariamente pertenciam ao quadro de
funcionários do Mmicípio de Paranaguá, e já encontravam-se estabilizados e em
siluação funcional regular, sua passagem para O plano ocosmerá através de
enquadramento individual, e obedecidos 08 seguintes critérios:
| - estejam lotados e em exercício regular nos órgãos eu
entidades da Prefeitura na data da publicação desta Lei: e
I - as atribuições efetivamente exercidas sejam iguais qu
assemalhadas às previstas nas especificações das classes.
Parágrafo Único - Mavendo diferença para maior de vencimento em
decorrência do enquadramento, ela será paga como vantagem pessoal
nominalmente identificada, não sujeita a reajuste a qualquer titulo, que
desaparecerá quando sua soma com Q valor financeiro da classe for igual ou
imierior ao valor da referência da classe do servidor.
Ast.i8 - A proposta de enquadramento, mencionada no artigo
anterior será submetida à apreciação do Prefeito Municipal que fará sita
homologação através de ato oficial.
Aro - Para atendimento .dos Postos do Saúde em horários
especiais, finais de semana e feriados, pbderá ser pago a profissionais, plantões
médicos e de enfermagem.
Parágrafo Único - Os plantões referidos no caput daste artigo, serão de
O2(duas) horas, 4 (quatro) horas, 12 (doze ) horas e 24 (vinta e quatro) horas,
cujos valores encontram-se estabelecidos no anexo IV, parte integrante desta
Lei
Art20 - As despesas decorrentes da implantação
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias do Orçamento para o
exercício de 1998.
Ast21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1998
Pontal do Paraná, em de de 1897
Y
HÉLIO GAISSLER DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
ANEXO MH ARTIGO 15, TEM D
Relação dos grupos ccupacionais com as respectivas carreiras e classes
100 - GRUPO OCUPACIONAL AQMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO)
Auxiliar ds Escritório |
Asnakiar de Escritório
Auxiliar de Recursos Hurnanos |
Ailiar de Recursos Humanos |!
Auéliar de Compras e Almoxarifado |
Auxiliar de Compras e Almoxarifado [1
Arsiliar de Tapógrafo |
Arnsiliar de Topógrafo 1
Operador de Microcomputador | e
Operador de Microcomputador
Tetefonista |
Telefonista |
Fiscal Tributêrio |
Fiscal Tributário |
Caixa]
Caixa 1º
Auxiliar de Tesouraria |
Auxiliar de Tesouraria It
Auxiliar de Contabitidade |
Auxiliar de Contabilidade 1!
Tributador |
Tributador Il
Aitiar de Biblioteca | ,
Arnifiar de Biblioteca |!
Fiscal Ambiental |
Fiscal Ambiental !!
Fiscal da Obras e Posturas |
Fiscal da Obras e Posturas H
Monitor de Creches |
Honitor de Creches |]
Secretária Escolar |
Secretária Escolar Il VAN
4 Ag
eta Td ta ad em e q
200 - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (OPR)
Calceteiro 1
Calceteiro |!
Servente de Pedreiro |
Servente de Pedreiro ||
Ajudante de Carpinteiro 1 +
Ajudante de Carpinteiro Il
Gail
Garill
Zeladora |
Zeladora |
Vigia |
Vigia Il
Eletricista |
Eletricista 1)
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais
Pedreiro 1
Pedreiro
Carpinteiro |
Carpinteiro I|
Encanador 1
Encanador |)
Motorista de Veículos Leve 1
Motorista de Veículos Leve |!
Motorista de Veículos Pasados |
Motorista de Veiculos Pesados 1)
Operador de Máquinas e Equipamentos |
Operador ds Máquinas e Equipamentos fl
Porteiro |
Porteiro Il
Inspetor da Alynos |
Inspetor de Alunos
Pintor
Pintor 1 Má
Jardineiro |
Jardineiro |
300 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO (MAG)
Orientador Educacional |
Orientador Educacional II
Supervisor Educacional |
Supervisor Educacional 1)
Professor]
Professor |]
Professor IN AMY,
PP
PO
“
Lia
nodes e é
400 - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS)
Técnico em Vigilância Sanitária |
Técnico em Vigilância Sanitária |)
Auxiliar de Enfermagem |
Atiliar de Enfermagem ll
Agente Comunitário |
Agente Comunitário 1]
Técnico em Higiene Dentária |
Técnico em Higiene Dentária |!
Técnico em Raio X !
Técnico em Raio X ?
Assistente Social |
Assistente Social
Psicólogo |
Psicólogo It
Enfermeira |
Enfermeira [|
Fisioterapeuta ?
Fisioterapeuta ||
Fonoaudiólogo | e
Fonoaudiólogo ||
Farmacêutico !
Farmacêutico ||
Dentista |
Dentista |
Atédico |
Médico Il
Veterinário |
Veterinário
500 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-PROFISSIONAL (TCP)
Administrador t
Administrador |! í
Advogado |
Advogado Il
Arquiteto |
Arquiteto |)
Ebliotecário |
Bibliotecário It
Contador |
Contador Il
Economista | AN
Economista fl
Engenheiro |
Engenheiro fl
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Contabilidade fl
Topógrafo |
Topógrafo 1 *
Tácnico Agricola |
Técnico Agricola tl
Desenhista |
Desenhista N
ANEXO UI ( Art. 15, 1)
Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões ds vencimentos, com
a localização nos Grupos, Ocupacionais Administração e Escritório e
G.0.0psracional (GO) .
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PADRÃO / CARGOS Go
PADRÃO |
Jardineiro | oPR
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Servente de Pedreiro | OPR
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Inspetor de Alunos | ' ADE
Aptiliar da Topógrafo | ADE
PADRÃO I
Jardineiro OPR
Auxiliarde Serviços Gerais |) OPR
Servente de Pedreiro | OPR
Ajudante de Carpinteiro | OPR
Gari lt OPR
Zeladora |) OPR
Vigia Il OPR
Porteiro II OPR
Inspetor de Almas II . ADE
Auxiliar de Topógrato | ADE
Monitor de Creches | ADE
Agente Comunitário | ses
PADRÃO IH
Monitor de Creches Il ADE
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Agente Comunitário N sBS
Auxiliar de Eseritório | ADE
Auxiliar de Recursos Humanos | ADE
Aíiliar de Compras e Almoxarifado | ADE
Telefonista | ADE
Auxiliar de Tesouraria | ADE
Auxiliar do Comtabitidado 1 - ADE
Auxiliar de Biblioteca | ADE
PADRÃO IV
Auxiliar do Escritório Il ADE
Atoiliar da Recursos Humanos || ADE
Auiliar de Compras e Almoxarifado ADE
Telsfonista |) ADE
Aunciliar de Tesouraria tl ADE
Ailiar de Contabilidade || ADE
Atpiliar de Biblioteca Il ADE
Tribiutados | Ro ADE
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PADRÃO V
Tributador ADE
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Secretária Escolar | ADE
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PADRÃO VI
Operador de Microcomputador || ADE
Secretária Escolar |] ADE
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Eletricista | OPR
Pedreiro | OPR
Carpinteiro | OPR
Encanador | OPR
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Pintor | QPR
ESSES SDS DSSDDDDS5I SD ns mem
PADRÃO Vit
Pintor I] « OPR
Caixa 1 ADE
Eletricista 1 OPR
Pedreiro H oPR
Carpinteiro 1 PR
Encanador H OPR
Motorista de Veiculos Leve It OPR
Motorista ds Veículos Pesados | OPR
Operador de Máquinas e Equipamentos | OPR
PADRÃO VIH
Operador de Máquinas e Equipamentos || OPR
Motorista de Veículos Pesados | OPR
Fiscal Ambiental “ ADE
Fiscat Tributário | ' ADE
Fiscal ds Obras e Posturas | ADE
PADRÃO IX
Fiscal Ambiental || ADE
Fiscal Tributário Il ADE
Fiscal de Obras e Posturas |
ANEXO ID ( Art. 15, 11)
Classificação dos cargos do provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com
alocalização nos Grupo Ocupacional Magistério. (GO).
EESTI ETTT = ETTTTEETTTT TT
PADRÃO 4 CARGOS co
ESSES CI ITTTESTTID=ESTTTT=====12———==
PADRÃO 1
Professor t MAG
EESTI TTTT— TT =TTTTED*———T———= em
PADRÃO II
Professor ve MAG
EEE SIZE >> EST ==DD===**1————— ===
PADRÃO II)
Professor til MAG
PADRAG IV
Orientador Educacional | MAG
Supervisor Escolar | MAG
PADRÃO V
Orientador Educacional R . MAG
Supervisor Escolar Il MAG
ANEXO (As. 15,11) à
Classificação des cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com
à localização nos Grupos Ocupacionais Técnico-Profissional e Saúde e Bem
Estar Social (GO).
PADRÃO !CARGOS Go
PADRÃO 1
Desenhista | TCP o
Técnico em Higiene Dentária | ses S
Técnico em Contabilidade | TCP
Técnico em Raio X1 SBS .
Técnico Agricota | TCP : .
Topégrafo | TCP o
Técnico em Vigilância Sanitária | Vo sBS o
PADRÃO
Desenhista TCP
Técnico em Higiene Dentária |l sBSs à
Técnico em Contabilidade Il TCP
Técnico em Raio X | SBS
Técnico Agrícota || TCP
Topógrafo || TCP
Técnico em Vigilância Sanitária |] SBS
PADRÃO
Psicólogo | * ses
Assistente Social | sBS
Fonoaudiólogo | sBS
Enfermeira | sBS
Bibliotecário | TCP
PADRÃO IV
Psicólogo II sBS
Assistente Social SBS
Fonoaudiólogo Il sBS
Enfermeira |] ses
Bibliotecário 1) TCR
Administrador | TCP
Contador | TCP
Economista | TCP
PADRÃO V
Administrador 1] TCP
Contador |) TCP
Economista 1] TCP
Advogado | TEP
Arquiteto | TCP
Engenheiro | TCP
Veterirário | sBs
Farmacêutico | sBS
PADRÃO VI
Advogado || e TCP
Arquiteto TCP
Engenheiro Il TCP
Veterinário 1 SBS
Farmacêutico It SBS y
Médico | SsBS
Dentista ? SES
PADRÃO VIt
Médico Il ses
Dentista Il SBS
ANEXO IN ( ARTS «H)
Relacigra e demonstra O número do vagas para cada cargo.
CARGO
Auxiliar de Escritório |
Auxiliar de Recursos Humanos ?
Auxiliar de Compras é Almoxarifado |
Auxiliar de Topógraro |
Operador de Microcomputador |
Telefonista |
Fiscal Tributário |
Fiscal Ambiental | .
Caixa l *
Auxiliar de Tesouraria ?
Auxiliar de Contabilidade !
Tributador |
Bunditiar de Biblioteca |
Fiscal do Obras e Posturas |
Fiscal Ambiental
Monitor de Creches |
Segratária Escolar |
Calceteiro |
Servente de Pedreiro |
Ajudante de Carpinteiro |
Garnil
Zeladora? ,
Vigia |
Eletricista |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Pedreiro?
Carpinteiro |
Encanador !
Motorista de Veleulos Leves |
Motorista da Veículos Pesados |
Operador do Máquinas e Equipamentos |
Porteiro 1
Nº DE VAGAS
35
04
02
02
10
05
os
04
02
2
02
05
02
q3
84
10
05
02
05
85
15
45
25
2
30
174
02
02
19
15
os
02
Pintor +
Jardirreiro 1
Inspetor da Alunos |
Orientador Educacional |
Supervisor Educacional |
Professor |
Técnico em Vigilância Sanitária |
Auxiliar de Enfermagem |
Agenta Comumitário +
Técnico em Higiene Dentária |
Técnico em Raio X 1
Assistente Social |
Psicólogo |
Enfermeira ?
Fisioterapeuta |
Foncandiólogo |
Farmacêutico |
Dentista ?
Médico !
Administrador ?
Advogado |
Arquiteto 1
Contador |
Economista à
Engenheiso |
Técnico em Contabilidade |
Topógrafo |
Técnico Agricola |
Desenhista |
Veterinário
Bibliotecário
209,53
[1.091,41]
[1.309,70]
[1.571,81]
298,98
va] 1766,18] 1.854,49
| 582,09
[727.81
DEN
868,22
282,94
395,98
989,94] 1039,44
| 554,38
592,98
qa/ 1247.33]
1,425,49| 1488,77
824,97
8] 1.882,
289,97
527,98
859,97
| 3772!
1.187,
502,93
828,54
785,68
942,80
478,89
590,91
748,27
897,91
570,10
712,84
855,18
1.028,18) 1.
RAÇÃO
E ESCRITÓRIO E GRUPO OPERACIONAL
814,43
977,91
878.70
413,68] 434,57] 458,09
48] 51710] 542,96
393.98
492,
815,80
848.38
930,78
ANEXO IV (ARTI. 18- IV)
[738,71] (775,88
TABELA DE VENCIMENTOS ADMINIST
B8g,45
844,24
013,05
[1.195.42[ 1.255,19)
=lajojni|
Pol [xt =] [2]
PRRERRE
imiDim
cajols jun >
-
elelsjs(S|8
Ig pp
eo ojo
[D1
[173,84]
| 243,10]
4| 038,13] | 670,04
[785,75]
918,89
1.084,28
508,48
ANEXO IV (ARTI, 16 - [V)
TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO
els] KRgIATITKTEIO
MIN
(o á | 40000] 420,00] 441,00] 46305] 46520] 61051] 52603] 562,84] 60005] 62053] 65155] 6543] Ti8,3] 15457]
[2 | 50000] 62500) 65125] sr561) eD775| 63,16] 67004] 703,55] 738,72] 77568 ERR a pa
8 | 62500] 656,25) 6a008] 72351] 76060] vo767] 63755] 870,43] 02340) 609,58] 1.015,05] 1.060,96] 1.122,41] 1170,53
(os | 75000] 787,50] 62667] Bes2i) 01162] 057,21] 1.005,07] 1.055,32] 1.105,06/1.163,40] 1.221,67] 1.252,75] 1.946,06] 1414,23]
do [)
[750,00]
| 862,50] 00562] 95000] 00844] 1.045,36) 1.100,78] 7.155,62] 1.213,61] 1.274,28]1,338,07] 1.004,91] 1.475,15] 1.545,01) 126,38]
onorAs| Al s|lcl]/oDlECJ/JETOIJHAIINTITETIDLE LR
E!
| 768,82]
[1] 53200] S5860] 586,53] 61585] 64664] 67598] 71203] 74857] 76600] 52520] 8065? D0D20] 055,19] 1.003,16
[ Z | 60500] 698,25] 73316] 76052] 50631) 645,72] E01,16] 035,72] 062,50/1031,63] 1.082,21] 1.137,37) 1.104,24] 1.253,05]
[3 | 639,25] 07261] "G1o45| 062,27] 1.010,36) 1.050,90) 1.113,05] 1.160,65] [1.269,54] 1.354,05] 1.421,77] 1.492,60] 1.567,44) 1.64
| a jd CB7,50) 4.067,37] 1.090,78] 1.154,73] 1.252,46] 1.273,08) 1.335,74] 1.403,55] 1.473,76/1.647,44] 1.024,82] 1.706,05] 1.701,38] 1.880,93) 1.07
SS E T. 2.050,07
& 1.
1.147,52] 1.204,4B| 1.264,70] 1.327,84] 1.394,33] 1.454,05] 1.537,25) 1.014,11] 1.004,62]1.779,56] 1.008,54] 1861 67 [2.163,07]
L
4
0 54 [2.060,07
e cCIiDAEJNEIlNCIAÃr] Ls TIRO LM TN
| t62,03) 70008] 619,08] 66004] 00304] p48,10] 085,60) 1.045,38]1.00765] 1.152,54] 1.210,16] 1.270,07] 1.334,20]
D
8
mi |
o
NIo
| 88445] 02867] 075,10] 1,025,85] 1.075,05] 1.128,00] 1.165,28] 1.244,50) 1.306,73]1.372,07] 1.460,07] 1.512,70] 1.585,36] 1.667,16
[1.105,66] 1.160,64] 1.218,68] 4.270,62] 1.343,61] 1,414,00] 1.401,55] 1.655,63] 1,633,7)1.715,08] 1.500,54) 1.600,68] 1.055,43] 2.054,70]
[1.105,56] 1.160,84) 1.218,68] 1.270,82] 1.363,61] 1,411,00] 1.661,55] 1.655,63] 1,623,43)1.715,05] 1.500,84) 7.600,68] 1.055,43] 2.054,70]
[1.437,22] 1.602,08) 1.584,54] 1.663,77] 1.746,05] 1.654,30] 1.028,02] 2.002,32] 2,125,03]2.220,61] 2.341,08] 2.455,14) 2.581,05] 2.710,50]
ET TIA COCA AIG CET COESO CICS CEO EV COCA ETA ES [LA
Ta o aaa re a O rara UA O ra EAR Ea E
= Joo0o:< jzosvz josorLz |soecoc Metro TR EO crias jeeómr free) eldici faso
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Roso oEs zh ou ts jovess Jróio ooeiz Joroco —jostor |púroio Turóto JóLimo toeio [scies Joogzs Jodos TE
Ea Co E o ES e o
ERR e a e O ria e
[poser |s2caoE Jr SSL RETRO a Ta TO
[aroce Jecgies |oobigi [esdat |EZtoLL 172601, rsss Erico m(0r006 oz eso Jeito joocai Jotose Toyoii Jreaio | yo
dE tora pense cho so6 Jetro Jereoo JeGvarJooimi br ii Uri nd o e feras -|oreEE E
[Gn GEL |Zeco, |PoBlZ jzr coa mosto J/G Lo |n56es |ertos jon vio Eros te o esse [E
ireso leéio (estes loesso fereco Jor bos Ji 08y (oco Jesse Jocvis Jenisoe 2 die j
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[lo grem |iLzo Jooesta [042502 | b56, [eo iosi Ee ciZi |es bol |ireog1 Jesteoi jDeeori |orBuer Ion ezes 100 poi 100 00ct CIA
92 BYE Cote /ervor ES ZeEt Tuveeei Joveiri Jizestiuoooi fgrepoi juedo tio o o greos js |
os vai JposDit lez eso pego leooio firuo rdo |po ces Jorãê os vz lonceo Jeróro Joszro Jotess Tv 1
socio jágeco Jítpéi [cleo lee o2i rss genes —Jorêco JbozesJorwoo- JeS/eo Jesus mes gor Jo o im
e oro=[ey rés |p5 eos —oonivã —Jigóis ócio Jowios Jos jotyoo teto e eres loszee | É 1
omitir Jo 66 6972» J2c20p fes soe Josiane juice” lBncer Jioole bro dorem eoBie s joscez jogos | bm
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LA - GL EAV] AL OXINY

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