| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1999 |
| Date | 1999-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a planta genérica de valores (valor do metro quadrado -m²- de edificações de terrenos) da área urbana e rural, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o exercício de 2000. |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: Mensagem Nº aaa. Processo N.º G1!3) Ante Projeto dt Lau nº 06H. Emenda: “mts Jeloa. a mori. cymírica. dy do Rr. da vdidicação Jirgo | da da 10. 4 Mol nim à cá jo Mudiol 4 4um Ada LPry a Do Ap da Bum 1 Jiu Iniciativa do: Sedan, “ - (000, Ietrváçao dá 2.000" Apresentado em | 4 ido 4 À, Obs.: | COMISSÕES TÉCNICAS DA 1º Relator o E JUSTIÇA R. F. É FINANÇAS O. — HEHE ; OBRAS S.P.D.U. à e Educ. Saúdo AUS. 2 1 » 2 ” Encaminhads a Sessão pelo Oficio N,º Em Pauta — ta Sessão Dis / / E E e o o Em Discussão e Votução Única Fá f= Em 1a Discussão e Votação a SOL) AM Anarrdo À Em Disc. e Votação é Redação Final em 4/7 /// 44 Lantomatdo | S=B-D-E€C E. E O entres a mentos quando (rm?) o turma ado —- atom mm Prim contra Tabetam é Ot Ivo Vo Cingruma suma le dm 7º Os eomres cidos no artigo amenas sado comp Ses pads cartaçõo do Lractundio Pct cho iuris LIM a Esta Lo ont em sig a pao do 1 de james esmero valor Base do m! des Edificações x be . Do Dio O O ROI3AÇO ds. Oba Oo valores para os PRA] uplica-se a Tubeis Continuação da TABELA | - VALORES EM R$ Im Valor Basa do m das Edificações TABELA | - VALORES EM R$ /m/ Lotes localizados entre a Prada o a PRAtI dd ad pr 4 pe q lg + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/N" - Pontal do Sul — CEP; 83-255.00m Pontal do Paraná, 11 de novembro de 1.999 Ofício n.º 026/99 — 11. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 040/99, 041/99, 142/99, 043/99, 044/99, 045/99, 046/99, 047/99 e 048/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Excelentissimo Senhor DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585.1571 PROJETO DE LEI N.º 046/99, SÚMULA: “Dispõe sobre a planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado - m? - de edificações € terrenos) da área urbana e rural, para fins de cálculo do Imposto Predial e Temitorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, para o exercicio de 2.000” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1.º - Fica atualizada a Planta Genérica de Valores do metro quadrado (m”) de edificações e terrenos, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o exercício de 2.000. $ 1.º Os valores de metro quadrado (m?) de edificações são os constantes da Tabela | desta Lei. 8 2.º Os valores de metro quadrado (m?) de terrenos, são os constantes nas Plantas Genéricas, conforme Tabelas II, HI, IV e V e Diagrama desta Lei. Art. 2º - Os valores citados no artigo anterior serão corrigidos pela variação da Unidade Fiscal do Município - UFM. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.000, ficando revogadas as disposições em contrário “Palácio 20 de Dezembro”. em 11 de novembro de 1.999. ) Ma MURILO seria SOBRINHO Presidente Ny z 2 4 MO DE OLIVEIRA EDSON AUGU B. SALGUEIRO das Edificações EEN TABELA | - VALORES EMR$/ m? Valor Base do m? (em R$) E Á S - É - Pré-Fabricada Telheiro, Galpão ou Garagem - — Armazém ou Silo sjsjsjs|s|s|s|s HH HERE: jelelele= Nm E E (continua) E ent 8|s HE E E E e A | E: 8 E é 25 5º Ê H em Was X NL 8 8 JOGOBDO 8 HODOA a PR-412 para a praia que são marginais a Limites (Início e Fim ) TABELA Il - VALORES EMR$/m? Lotes localizados entre a Praia e Obs.: Os valores para os lotes de fundos PR-412 aplica-se a Tabela || TABELA Ill - VALORES EMR$/m? Lotes com frente para a PR-412 e após a PR-412 TABELA IV - VALORES EM R$/ m? Casos Particulares de Lotes TABELA V Miramar le ll, Mirassol, São Carios | e II, Irapuan, Patrick le ll, São José, Luciane, Praia Bela, Majoraine, Miami, Ipé, Canoas, Atlântica, Itapuan, Porto Fino, Primavera Leblon, Andaraí, Grajaú, Marissol, Carmery S gri-lá le Il, Santa Rita Mar e Marisa Jardim Marinês, Pontal do Sul (menos os lotes que margeiam a Av. do Mel, do mar até a Av. Atlântica Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 832554nH0 Pontal do Paraná, OS de novembro de 1 999 Ofício Circular n.º 012/99, Senhores Vereadores Conforme o Arugo 23 Inciso | da Lei ( Irgânica do Mumcipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 0 e HH de novembro de 1.999, às 15:00 horas Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, 1] | A E Ri MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SÓBRINHO Presidente Hustríssimo Senhor MD, Vereador da Câmara À tunicipal de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 EDITAL N.º 009/99 Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei ( Yreânica do Município de Pontal do Paraná RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 10 e 11 de novembro a fim de discutir & votar as seguintes matérias: Parecer Contrário à Emenda Modificativa ao Artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº 013/99 Mensagem n.º 007/99 (Anteprojeto de Lei nº 013/99) Mensagem n.º 031/99 (Substitutivo Geral ao Anteprojeto de Lei n.º 053/99) Mensagem n.º 032/99 ( Anteprojeto de Lei nº 062/99) Mensagem n.º 034/99 (Anteprojeto de Lei nº 061/99) Mensagem n.º 035/99 (Anteprojeto de Lei nº 065/99), Mensagem n.º 036/99 ( Anteprojeto de Lei nº 066/99), Mensagem ri.º 037/99 ( Anteprojeto de Lei nº 067/99), Mensagem n.º 038/99 (Anteprojeto de Lei nº 068/99), Mensagem nº 039/99 (Anteprojeto de Lei nº 070/99) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 08 de novembro de 1.999, | | MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente EM Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná masa ros Almeida Es ar gua s teresa os mio Dos mio 18 retas CRP LISOS Pumelco gar usa as Oficio n.º 576/99 - GAB Pontal do Parana, 04 de novembro de 1909 Excelentissimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO g [8 Dignissimo Presidente da Câmara Municipal . /) Ps Pontal do Paraná — PR PM IÃ Senhor Presidente Vimos atraves deste. de acordo com o disposto nos artigos 23 e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná devido à urgência e relevância CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE esta Câmara Municipal para, em reunião extraordinária votar os seguintes Projetos de Lei e respectivas mensagens . 007/99 — Estabelece a construção de fossas sépticas e destino final dos efluentes dentro do respectivo lote 031/99 — Altera a Lei nº 018/97, dando nova redação ao disposto no parágrafo único do artigo 1º 3ºe 4º da refenda lei 032/99 — Altera o artigo 1º da Lei nº 152/89 dando redação adequada à descnção do imóvel do qual se cancelou a destinação 034/99 — Altera a Lei nº 069/97 dando nova aos artigos mencionados o Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pee mera seo es m imo Ds Cotipuo 61% Comes Pros mino Pu. mm Pas O cre E Poutos Gás ara cas mem 035/99 - Dispõe sobre a abertura e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos no Municipio e dá outras providências. 036/99 - Extingue o sistema de Previdência Social dos Servidores do Municipio e dá outras providências 037/99 - Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 038/99 — Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 039/99 - Autoriza a concessão de Direito Real de Uso sobre o Imóvel que especifica Certo de Vossa colaboração para com o Municipio aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida A mente Hélio di Queiroz Prefeito pal Ras Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Oficio nº 574 99.GAB 0a de gras Para 1999 Municipal de « tgBl ——s me fu Sd Senhor Presidente, e dis — IEA Pelo presente encaminho à Vossa Excelência, a mensagen nº 37 e respectivo Projeto de Lei, que altera a Planta Genérica de Valores para o exercício de 2.000, no Município de Pontal do Paraná. Aguardando a análise e aprovação por parte dessa Casa de Leis, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração. Héli Vo Queiroz Prefeito Munkcipal Excelentissimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul ras Prefeitura do Município de Pontal do Paraná — CEP 43 ES 000 Comeax ar] asa tr a4 MENSAGEM Nº 37/99, de 04 de novembro de | 999 Senhores Membros da Câmara Municipal: Encaminhamos a Mensagem Nº 37/99, levando em consideração, que - à Planta Genérica de Valores vigente em nosso Município (Lei nº 073/97, de 22 12.97) apresenta algumas distorções que se pretende corrigir, especificamente com relação aos imóveis localizados upos a PR-412, - O objetivo é adequar o valor venal dos imóveis situados após a rodovia sujo valor de comercialização está bem abaixo do atribuido pelo municipio Submetemos o Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, estando certo de que os Senhores Vereadores, saberão aperfeiçoé-lo e, sobretudo reconhecer a necessidade prioritária de se regulamentar a matéria Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de elevado apreço Pontal do 04 de novembro de 1.999 issléx de Queiroz Prefeito Municipal NÃo Prefeitura do Município de Pontal do Paraná eo CEP EISS-00 Fomnll am ENM4 67) 5 t 144 PROJETO DE LEI Súmula: "Dispõe sobre a planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado -mº - de edificações e terrenos) da área urbana e rural, para fins de cálculo do imposto Predial e Temitonal Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o exercício de 2.000" Art. 1.º Fica atualizada a Planta Genérica de Valores do metro quadrado (m”) de edificações e terrenos, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o exercicio de 2.000, $1.º Os valores de metro quadrado (m?) de edificações são os constantes da Tabela | desta Lei. $2º Os valores de metro quadrado (m?) de terrenos, são os constantes nas Plantas Genéricas, conforme Tabelas ||, MH, IV e Ve Diagrama desta Lei Art. 2.º Os valores citados no artigo anterior serão corrigidos pela variação da Unidade Fiscal do Município - UFM. Ar. 3.º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.000, ficando revogadas as disposições em contrário is Hélio Gai Queiroz cipal “Prefeito E. Hi joe | TABELA | - VALORES EMR$/m? Valor Base do mº das Edificações 8|8 8 8 8 ah 8|8|8|s 1 D=3 D=4 =lele- pa a 8/8|8 8/8|5 É (continua) ou Sala Continuação da TABELA | - VALORES EMR$/m? Valor Base do m? das Edificações RIR 88 TABELA Il - VALORES EMR$/m? localizados entre a Praia e a PR-412 Lotes Í Obs.: Os valores para os lotes de PR-412 aplica-se a Tabela ll TABELA Ill - VALORES EMR$/m? Lotes com frente para a PR-412 e após a PR-412 — Limites (Início e Fim ) ia “tt | ento | 20 | cx | ento [2000] cam] ea d | ao | mo | tag | mm | tao [em | tm] TABELA IV - VALORES EM R$/ m? Casos Particulares de Lotes Ipanema |, |, Ill e IV, Condominios Praias do Sul e Santa Fé Continuação TABELA V Delimitações dos Locais [O obonaMaisa a ART o Santa Rita Mare Marisa” Shangri-lá | e |l, Santa Rita Mar e Marisa Lotes que margeiam a Av. do Mel, do mar até a Av. Atlântica no perímetro urbano, com glebas | Areas ntourbanizados | ernçgas o não otoadas o SD | Jardim Marinês, Pontal do Sul (menos os Jardim Marinês a Pontal do Sul |lotes que margeiam a Av. do Mel, do mar até a Av. Atlântica Identificação das Faces das Quadras Frente Lateral Latera Fundos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4855-157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 613/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º: 067/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Dispõe sobre a Planta Genárica de valores (valor do metro quadrado - mº - de edificações e terrenos) da área urbana e rural, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre a transmissão de Bens e Imóveis (ITBI. PARECER Nº 056/99 O Anteprojeto de Lei nº 067/99 que trata da Planta Genérica de valores para o exercício 2.000 do Municipio. Esta Comissão analisou e chegou a conclusão que houve algumas mudanças nos valores que irá beneficiar os nossos contribuintes. Sendo assim somos favoráveis a apreciação do Douto Plenário e de sua aprovação pelo mesmo. É O PARECER. Sala das Comissões, em 08 de novembro de 1.999. GINO renas Presidente Membro - Relator DL, p A CONRADO pe P. FILHO EDSON A. BA A SALGUEIRO bro /H Volare aa o Tex am ol quam ama edime