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materia nº 67/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 1999
Date 1999-11-04
EmentaDispõe sobre a planta genérica de valores (valor do metro quadrado -m²- de edificações de terrenos) da área urbana e rural, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o exercício de 2000.
native_id1268

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Câmara Municipal de Pontal do Par:
Mensagem Nº aaa. Processo N.º G1!3)
Ante Projeto dt Lau nº 06H.
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Encaminhads a Sessão pelo Oficio N,º
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Valor Basa do m das Edificações
TABELA | - VALORES EM R$ /m/
Lotes localizados entre a Prada o a PRAtI
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/N" - Pontal do Sul — CEP; 83-255.00m
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 1.999
Ofício n.º 026/99 — 11.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 040/99, 041/99, 142/99, 043/99, 044/99, 045/99, 046/99, 047/99 e
048/99 autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente,
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Excelentissimo Senhor
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585.1571
PROJETO DE LEI N.º 046/99,
SÚMULA: “Dispõe sobre a planta Genérica de Valores
(valor do metro quadrado - m? - de edificações
€ terrenos) da área urbana e rural, para fins de
cálculo do Imposto Predial e Temitorial
Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, para o
exercicio de 2.000”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1.º - Fica atualizada a Planta Genérica de Valores do
metro quadrado (m”) de edificações e terrenos, para fins de cálculo do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI, para o exercício de 2.000.
$ 1.º Os valores de metro quadrado (m?) de edificações são
os constantes da Tabela | desta Lei.
8 2.º Os valores de metro quadrado (m?) de terrenos, são os
constantes nas Plantas Genéricas, conforme Tabelas II, HI, IV e V e Diagrama
desta Lei.
Art. 2º - Os valores citados no artigo anterior serão
corrigidos pela variação da Unidade Fiscal do Município - UFM.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2.000, ficando revogadas as disposições em contrário
“Palácio 20 de Dezembro”. em 11 de novembro de 1.999.
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MURILO seria SOBRINHO
Presidente
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das Edificações
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TABELA | - VALORES EMR$/ m?
Valor Base do m?
(em R$)
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Pré-Fabricada
Telheiro, Galpão ou Garagem
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Armazém ou Silo
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a PR-412
para a praia que são marginais a
Limites (Início e Fim )
TABELA Il - VALORES EMR$/m?
Lotes localizados entre a Praia e
Obs.: Os valores para os lotes de fundos
PR-412 aplica-se a Tabela ||
TABELA Ill - VALORES EMR$/m?
Lotes com frente para a PR-412 e após a PR-412
TABELA IV - VALORES EM R$/ m?
Casos Particulares de Lotes
TABELA V
Miramar le ll, Mirassol, São Carios | e II,
Irapuan, Patrick le ll, São José, Luciane,
Praia Bela, Majoraine, Miami, Ipé, Canoas,
Atlântica, Itapuan, Porto Fino, Primavera
Leblon, Andaraí, Grajaú, Marissol, Carmery
S gri-lá le Il, Santa Rita Mar e Marisa
Jardim Marinês, Pontal do Sul (menos os
lotes que margeiam a Av. do Mel, do mar
até a Av. Atlântica
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 832554nH0
Pontal do Paraná, OS de novembro de 1 999
Ofício Circular n.º 012/99,
Senhores Vereadores
Conforme o Arugo 23 Inciso | da Lei ( Irgânica do
Mumcipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 0 e HH de novembro de 1.999, às 15:00 horas
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente,
1]
| A
E Ri
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SÓBRINHO
Presidente
Hustríssimo Senhor
MD, Vereador da Câmara À tunicipal de Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
EDITAL N.º 009/99
Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Parana, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei ( Yreânica do
Município de Pontal do Paraná
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 10 e 11 de novembro a fim de discutir & votar as
seguintes matérias:
Parecer Contrário à Emenda Modificativa ao Artigo 3º do
Anteprojeto de Lei nº 013/99
Mensagem n.º 007/99 (Anteprojeto de Lei nº 013/99)
Mensagem n.º 031/99 (Substitutivo Geral ao Anteprojeto
de Lei n.º 053/99)
Mensagem n.º 032/99 ( Anteprojeto de Lei nº 062/99)
Mensagem n.º 034/99 (Anteprojeto de Lei nº 061/99)
Mensagem n.º 035/99 (Anteprojeto de Lei nº 065/99),
Mensagem n.º 036/99 ( Anteprojeto de Lei nº 066/99),
Mensagem ri.º 037/99 ( Anteprojeto de Lei nº 067/99),
Mensagem n.º 038/99 (Anteprojeto de Lei nº 068/99),
Mensagem nº 039/99 (Anteprojeto de Lei nº 070/99)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 08 de novembro de 1.999,
|
|
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
EM Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
masa ros Almeida
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Oficio n.º 576/99 - GAB Pontal do Parana, 04 de novembro de 1909
Excelentissimo Senhor
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO g [8
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal . /) Ps
Pontal do Paraná — PR PM IÃ
Senhor Presidente
Vimos atraves deste. de acordo com o disposto nos
artigos 23 e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná devido à
urgência e relevância CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE esta Câmara
Municipal para, em reunião extraordinária votar os seguintes Projetos de Lei e
respectivas mensagens .
007/99 — Estabelece a construção de fossas sépticas e destino final dos
efluentes dentro do respectivo lote
031/99 — Altera a Lei nº 018/97, dando nova redação ao disposto no
parágrafo único do artigo 1º 3ºe 4º da refenda lei
032/99 — Altera o artigo 1º da Lei nº 152/89 dando redação adequada à
descnção do imóvel do qual se cancelou a destinação
034/99 — Altera a Lei nº 069/97 dando nova aos artigos
mencionados
o Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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035/99 - Dispõe sobre a abertura e funcionamento de estabelecimentos
farmacêuticos no Municipio e dá outras providências.
036/99 - Extingue o sistema de Previdência Social dos Servidores do
Municipio e dá outras providências
037/99 - Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
038/99 — Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
039/99 - Autoriza a concessão de Direito Real de Uso sobre o Imóvel que
especifica
Certo de Vossa colaboração para com o Municipio aproveitamos a
oportunidade para extemar os nossos votos de elevada estima e distinguida
A mente
Hélio di Queiroz
Prefeito pal
Ras Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Oficio nº 574 99.GAB 0a de gras Para 1999
Municipal de
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me fu Sd
Senhor Presidente, e dis — IEA
Pelo presente encaminho à Vossa Excelência, a mensagen nº 37 e
respectivo Projeto de Lei, que altera a Planta Genérica de Valores para o exercício de 2.000,
no Município de Pontal do Paraná.
Aguardando a análise e aprovação por parte dessa Casa de Leis, renovo à
Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Héli Vo Queiroz
Prefeito Munkcipal
Excelentissimo Senhor
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul
ras Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
— CEP 43 ES 000 Comeax ar] asa tr a4
MENSAGEM Nº 37/99, de 04 de novembro de | 999
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Encaminhamos a Mensagem Nº 37/99, levando em consideração, que
- à Planta Genérica de Valores vigente em nosso Município (Lei nº
073/97, de 22 12.97) apresenta algumas distorções que se pretende corrigir, especificamente
com relação aos imóveis localizados upos a PR-412,
- O objetivo é adequar o valor venal dos imóveis situados após a rodovia
sujo valor de comercialização está bem abaixo do atribuido pelo municipio
Submetemos o Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, estando
certo de que os Senhores Vereadores, saberão aperfeiçoé-lo e, sobretudo reconhecer a
necessidade prioritária de se regulamentar a matéria
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço
Pontal do 04 de novembro de 1.999
issléx de Queiroz
Prefeito Municipal
NÃo Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
eo CEP EISS-00 Fomnll am ENM4 67) 5 t 144
PROJETO DE LEI
Súmula: "Dispõe sobre a planta Genérica de Valores (valor
do metro quadrado -mº - de edificações e
terrenos) da área urbana e rural, para fins de
cálculo do imposto Predial e Temitonal Urbano —
IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI, para o exercício de 2.000"
Art. 1.º Fica atualizada a Planta Genérica de Valores do metro
quadrado (m”) de edificações e terrenos, para fins de cálculo do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis -
ITBI, para o exercicio de 2.000,
$1.º Os valores de metro quadrado (m?) de edificações são os
constantes da Tabela | desta Lei.
$2º Os valores de metro quadrado (m?) de terrenos, são os
constantes nas Plantas Genéricas, conforme Tabelas ||, MH, IV e Ve Diagrama
desta Lei
Art. 2.º Os valores citados no artigo anterior serão corrigidos
pela variação da Unidade Fiscal do Município - UFM.
Ar. 3.º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
2.000, ficando revogadas as disposições em contrário
is
Hélio Gai Queiroz
cipal
“Prefeito
E.
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TABELA | - VALORES EMR$/m?
Valor Base do mº das Edificações
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8/8|8
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(continua)
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Continuação da TABELA | - VALORES EMR$/m?
Valor Base do m? das Edificações
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TABELA Il - VALORES EMR$/m?
localizados entre a Praia e a PR-412
Lotes
Í
Obs.: Os valores para os lotes de
PR-412 aplica-se a Tabela ll
TABELA Ill - VALORES EMR$/m?
Lotes com frente para a PR-412 e após a PR-412
— Limites (Início e Fim )
ia “tt | ento | 20 | cx | ento [2000] cam]
ea d | ao | mo | tag | mm | tao [em | tm]
TABELA IV - VALORES EM R$/ m?
Casos Particulares de Lotes
Ipanema |, |, Ill e IV, Condominios Praias
do Sul e Santa Fé
Continuação TABELA V
Delimitações dos Locais
[O obonaMaisa a ART o Santa Rita Mare Marisa”
Shangri-lá | e |l, Santa Rita Mar e Marisa
Lotes que margeiam a Av. do Mel, do mar
até a Av. Atlântica
no perímetro urbano, com glebas
| Areas ntourbanizados | ernçgas o não otoadas o SD |
Jardim Marinês, Pontal do Sul (menos os
Jardim Marinês a Pontal do Sul |lotes que margeiam a Av. do Mel, do mar
até a Av. Atlântica
Identificação das Faces das Quadras
Frente
Lateral
Latera
Fundos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4855-157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 613/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 067/99.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Dispõe sobre a Planta Genárica de valores (valor do metro
quadrado - mº - de edificações e terrenos) da área urbana e rural,
para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e do Imposto sobre a transmissão de Bens e Imóveis
(ITBI.
PARECER Nº 056/99
O Anteprojeto de Lei nº 067/99 que trata da Planta
Genérica de valores para o exercício 2.000 do Municipio.
Esta Comissão analisou e chegou a conclusão que houve
algumas mudanças nos valores que irá beneficiar os nossos contribuintes.
Sendo assim somos favoráveis a apreciação do Douto
Plenário e de sua aprovação pelo mesmo.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 08 de novembro de 1.999.
GINO renas
Presidente
Membro
- Relator DL,
p A
CONRADO pe P. FILHO EDSON A. BA A SALGUEIRO
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