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materia nº 7/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-02-14
EmentaDeclare de Utilidade Pública a Associação da Melhor Idade Sol de Pontal do Município de Pontal do Paraná.
native_id1312

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 32

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem N.º: Processo N.º:
Ante prolsta: did
Emenda: b Witoxo de Ubidod Aalrigou
Iniciativa do: Vin “Yuluam Sosumçens
Apresentado em 14 , 02 | 01 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 +»
1 »
FINANÇAS O.F. é 4
URBANISMO LM. 1»
Educ. C.S.A.TM.A. E
1 »
2 »
0BS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia ) !
Em Discussão e Votação a Emenda em Í L
Em Discussão e Votação Única ! f
Em !”º Discussão e Votação em e,
Em Disc. e Votação a Redação Final em E
gaia =
MUNICIPIO
== Prefoitura do Município da Pontal do Paraná
Artigo 1.º - Fica dociarada de Utilidade Pública a Assocação da
Melhor Iiade Sol ds Portal do Município de Portal do Paraná — pessos prícica ce
dest prado racêa no CNPJ sob nº D4011.2850001:75, entidade sem fins
tucentivos com sed ns fls Minas Geras, no Baineário Grajaú
Artigo 2º À esticado
crete do Exsasivo Murmapal devorá mpresertar, má 30 de abri de cade ano, é
Probetura Municipal retatório circunstanciado das serviços prestados é coletividade ro
aro precedera
Artigo 3º - usei os efedos da declaração de ititado
publica, do à articade
1- Sar am ce se E Pora rd are Roe taclce a engõros
do artigo artemor.
H — sutis os fris estutaíros ou negar-se a prestar serneços
cestas corprsemádos
m— or sas denominação s Genro de 30 (noventa) dias
cortados ds semtiação ds asecução ro Auçarto Piúltéco não comvear 8 ococtnias à
Pontemyra Mr icço
Antigo 4.º Esto Lim arteass om vigor na data de sus publicação
*evagadas ss Sepcações em contrário
Penta 30 Paraná, 7 sto Ab cho JOCA
CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 12 de abril de 2.001.
Ofício n.º 007/01 — 1L.
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 009, 010 e 011/01 autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
JOSE ANTÔNIO DA SILVA.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
| CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Qua Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 009/01.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação
da Melhor Idade Sol de Pontal do
Municipio de Pontal do Paraná.”
AUTOR:
Ver. Nelson Lorençone.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL,
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
da Melhor Idade Sol de Pontal do Município de Pontal do Paraná — pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 04.011.245/0001-75,
entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Minas Gerais, no Balneário
Grajaú.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a
critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de
cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
77.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná —
CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ama Estado do Paraná
1 — deixar de cum
exigência do artigo anterior;
prir por três (03) anos consecutivos, a
HH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90)
dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
“Palácio 20 de Dezembro”, em 12 de abril de 2.001.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr,
= sum | CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| CO Fresno ro a mA DO FARANA
ERREi=a Estado do Paraná Câmara Munic:pa! de Pontal do P
- PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO galo!
ANTEPROJETO DE LEI N.º 42001 12:00). df
O Vereador Nelson Lorençone, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública à Associação
da Melhor Idade Sol de Pontal do
Municipio de Pontal do Paraná”.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública à
Associação da Melhor Idade Sol de Pontal do Município de Pontal do
Paraná — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº
04.011.245/0001-75, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Minas
Gerais, no Balneário Grajaú.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a
critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de
cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I — deixar de cum
exigência do artigo anterior;
prir por três (03) anos consecutivos, a
HH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90)
dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar à
ocorrência à Prefeitura Municipal.
1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. /
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-
' CAMÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SE EA STAN AL DE TONIAL DO PARANÁ
em Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
A
Sala das Sessões, em 13 de fev vreiro de 2.001.
NELSON LORENÇONE
Vereador
Sinº - Pontal do Sul — FonciFax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
Av, Beira Mar
CÂMARA MUNICIPAL DDE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07/01
PROCESSO Nº 091/01
PROPOSIÇÃO: vereador Nelson Lorençone
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a
Associação da Melhor idade Sol de Pontal do Município de Pontal do
Paraná”
RELATÓRIO: O anteprojeto visa declarar de
utilidade pública a Associação da Melhor Idade sol de Pontal,
localizado neste município, disciplina sua prestação de contas relativo
aos serviços prestados a coletividade, bem com as punições caso
não cumpra o estabelecido pela Lei.
Por se tratar de matéria alinhada com os preceitos
constitucionais, atendendo os critérios do processo legislativo,
votamos pela sua aprovação. Em face do exposto opinamos pelo seu
prosseguimento.
É o Parecer
Pontal do Paraná, 20 de março de 2001.
Sebastião Ribeiro da Silva
Relator
fes
EE ç.,
| MÃRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
As Estado do Paraná
rEfecios
DEPARTAMENTO JURÍDICO .
PRÉ —- PARECER JURÍDICO.
ANTEPROJETO DE LEI N.º 007/01.
PROCESSO N.º 091/01.
O ilustre Vereador Nelson Lorençone protocola o
Anteprojeto de Lei n.º 007/01 que “Declara de Utilidade Pública a
Associação da Melhor Idade Sol de Pontal”, sediada neste Município de
Pontal do Paraná.
Preenchendo os requisitos necessários exigidos e sendo
matéria plenamente constitucional, opinamos pelo prosseguimento do feito,
encaminhando-o à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Êo Parecer.
Pontal do Paraná, em 06 de março de 2.001.
MORATÓ BADDINI
tor Jurid
ANTONIO CAR
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - pf 4553-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Oficio nº 003/2001
ILMO SR. PRESIDENTE
Eu, ADÃO LOPES DOS REIS, na qualidade de presidente da
ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE, SOL DE PONTAL, com sede Provisória à Rua Minas Gerais nº 519,
Balncário Grajaú — Neste Municipio, Venho por meio deste, afim de solicitar, para que seja tomado de
utilidade pública , a Associação acima citada, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos.
Sendo só no momento, € mi certeza de ser atendido, envio meus
sinceros agradecimentos.
PONTAL DO PARANÁ-PR. 07 DE FEVEREIRO DE 2001.
VAIS Le A.
: ADÃO ÓPES DOS REIS
Presidente
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ofício nº 003/2001
ILMO SR. PRESIDENTE
Eu, ADÃO LOPES DOS REIS, na qualidade de presidente da
ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE, SOL DE PONTAL.. com sede Provisória á Rua Minas Gerais nº 519,
Balncário Grajaú — Neste Município, Venho por meio deste, afim de solicitar, para que seja tomado de
utilidade pública , a Associação acima citada, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos.
Sendo só no momento, e na certeza de ser atendido, envio meus
sinceros agradecimentos.
PONTAL DO PARANÁ-PR, 07 DE FEVEREIRO DE 2001.
( e = La lrs E/S
ADÃO LOPES REIS
Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ VÁLIDOATÉE
04.011.245/0001-75 27012000
IDENTIFICAÇÃO o 2 ELSE
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) |
ASSOCIACAO DA MELHOR IDADE SOL DE PONTAL DO MUNICIPIO PONTAL DO PARANA
QUALIFICAÇÃO e = = EE — 2
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL |
91.99-5/00 - Outras atividades associativas,ne
ENDEREÇO Ê E
LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.) NÚMERO “|
RUA MINAS GERAIS 519
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) BAIRROIDISTRITO CEP E
BALNEARIO GRAJAU 83255-000 |
MUNICÍPIO o o UF | TELEFONEICONTATO
PONTAL DO PARANA PR | (041) 4574532
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acom panhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO - 2
UNIDADE CADASTRADORA DATA DE EMISSÃO |
0910103-PARANAGUA 28/08/2000
CARIMBO/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
MES FISRREIVYARE - PARANAGUA
. Ecce -— co dá ; 7
Wctiu Mari SN | Pati rear o.
Ai pra É Silia (e Piod meução Rap,
Agrepeado pela IVSRE nº DONO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE SOL DE
PONTAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
EA O TE O DE PONIAL DO PARANÁ
ESTATUTO SOCIAL
” =
CAPÍTULO |
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º: A Associação da Melhor Idade Sol de Pontal do Município de
Pontal do Paraná, fundada no dia 21 de abril de 1999 . com sede
social na rua Minas Gerais nº 519, no Grajaú, Municipio de Pontal
do Paraná, PR, e foro do Município de Paranaguá, é uma sociedade
civil sem finalidade lucrativa, política e partidária, ou religiosa, com
prazo indeterminado de duração, podendo ser dissolvida por acordo
e de três quartos de seus associados reunidos em Assembléia Geral
para este fim.
Art. 2º : A Associação da Melhor Idade Sol de Pontal do Município de
Pontal do Paraná, tem por finalidade :
a) Promover a integração dos idosos com mais de 45 ( quarenta e cinco )
anos, junto à comunidade do Município de Pontal do Paraná;
c) Promover o lazer e a confraternização e o intercâmbio da Associação com
outros grupos e entidades afins;
d) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social,
econômico e o bem estar da comunidade da Melhor Idade Sol de
Pontal;
. e) Receber e distribuir recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza
! para os participantes da Associação;
4 f) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes
na comunidade, dando-lhes conhecimento dos problemas das
pessoas com mais de cingienta e cinco anos moradora na
“Spmunidade de Pontal do Paraná, pleiteando ,as respectivas
+,
1
h) Promover bingos e festas para angariar fundos para a manutenção da
Associação;
i) Promover cursos de artesanatos para venda em bazares beneficentes para
angariar fundos para a Associação;
dd purcanas cursos de ginastica e recreativos próprios para a terceira
idade;
1) Colaborar com adultos e crianças carentes, quando houver necessidade de
ajuda, dentro da disponibilidade do mesmo, participar de programas mateno
infantil, realizando visitas domiciliares, para levar, carinho e apoio oral aos
mesmos;
m) Realizar campanhas de arrecadação de brinquedos usados, para restaura-
los e distribuir à crianças carentes do município;
Art. 3º: A Associação poderá ser designada por uma sigla : AMISOLPON,
sendo a entidade máxima de representação, reivindicação,
coordenação e defesa geral dos interesses gerais dos moradores.
- CAPÍTULO
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS
Art. 4º: Serão admitidos no quadro social, a critério da Diretoria, todos os
homens e mulheres, casados, viúvos, separados, divorciados, ou em
outra situação civil moradores, proprietários ou não de imóveis
situados dentro da área de jurisdição do Município de Pontal do
Paraná, que tenham no mínimo 45 ( quarenta e cinco anos).
Art. 5º: O quadro social da Associação será composto das seguintes
categorias: .
a) Fundadores - aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.
b) Efetivos - aqueles que forem admitidos após a fundação.
c) Contribuintes - aqueles que contribuem financeiramente de modo regular,
com a entidade.
d) Colaboradores - aqueles que prestam serviços, de modo regular, a
entidade, gratuitamente,
e) Honorários - aqueles que tiverem prestado relevantes serviços a entidade,
a critério da Assembléia Geral.
Parágrafo único - a proposta de admissão de novos associados será assinada
por dois sócios da AMISOLPON.
Tuss
( VU Sofro
Art. 6º: Será excluído do quadro social : )
67
a) mediante seu expresso pedido;
b) aquele que persistir em prejudicar o bom nome da Associação, em virtude
de falta grave, a critério da Diretoria;
c) aquele que lesar a Associação;
d) aquele que fizer propaganda contra a entidade, ao invés de recorrer aos
recursos legais estatutários;
e) o que venha a exercer atividades prejudiciais à Associação ou que venha
a colidir com seus objetivos;
f) o que deixar reiteramente de cumprir com os dispositivos da Lei do
Estatuto ou deliberações tomadas pela entidade
8) O associado que deixar de contribuir, sem Justificativa plausível com o
pagamento da mensalidade por 3 (três) meses consecutivos ou 5
(cinco) alternadas.
Parágrafo único : As penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria,
obedecendo as disposições estatutárias depois de apuradas as
causas, cedendo, entretanto, ao sócio envolvido, recursos a serem
apresentados e apreciados em Assembléia Geral, sobre a decisão
tomada pela Diretoria.
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CAPÍTULO HI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
encs
- 7º: São direitos dos sócios :
a) votar e ser votado para cargos eletivos:
b) solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem
desenvolvendo junto à comunidade;
e) participar das atividades da AMISOLPON, inclusive de Departamentos
ou comissões;
d) por requerimento devidamente assinado, no mínimo de um terço do
quadro social, exigir que a diretoria convoque a Assembléia Geral,
no prazo de 15 dias a partir da data da solicitação;
e) participar das reuniões dos órgãos de diretoria e fiscalização da entidade,
com direito à palavra, e da Assembléia Geral com direito à voz,
4 voto e apresentar propostas;
f) discutir e recorrer à Assembléia Geral das decisões dos demais órgãos da
Associação no caso de se sentir prejudicado.
Art, 8º : São deveres dos sócios :
a) acatar as decisões da Diretoria e tudo que diz respeito ao estatuto;
b) comunicar à Diretoria as irregularidades verificadas no bairro; A
c) colaborar com a Associação em trabalhos de interesse da comunidade; Fa
d) contribuir com uma mensalidade fixada pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV .
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
, QUE ADMINISTRAM A ASSOCIAÇÃO
Art. 9º: A Associação AMISOLPON, exercerá suas funções através dos
seguintes órgãos :
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Art. 10º : À Diretoria compete à zelar pelos interesses da Associação. Esta
será eleita a cada 2 anos em assembléia Geral Ordinária e será
composta dos seguintes cargos :
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
Iº : Compete à diretoria criar departamentos ou comissões, quantas forem
necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto à
comunidade.
2º : Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da comunidade,
serão indicados pela diretoria e referendados pela Assembléia
Geral,
3º : Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as
modificações que se fizerem necessárias nos estatutos.
4º : Os cargos da Diretoria serão providos por sócios residentes na área
. determinada por este estatuto.
d 5º : Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, terão direito de votar
nas reuniões da Diretoria.
6º : Reunir-se ordinariamente de trinta em trinta dias e, quando necessário,
extraordinariamente.
7º: Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa para fins de
transporte dos associados e da Diretoria, para tratar de assuntos de
teresse da comunidades e da Entidade. / /3
pi SEA ATE
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8º : Apresentar balanço das atividades realizadas durante o mandato, por
ocasião da transmissão de cargos.
9º : Apresentar trimestralmente balancetes demonstrativos.
10º: Fazer observar tudo que prescreve este estatuto.
11º: Comunicar aos associados as resoluções tomadas pela Diretoria.
12º: Qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo
somente por mais um periodo contínuo.
13º: Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidade.
14º: Admitir candidatos à sócios, bem como, determinar sua exclusão.
Art. 11º: Compete ao Presidente:
a) convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembléia Gerais;
b) anunciar à ordem do dia e os assuntos a discutir;
c) procurar por todos os meios discutir os assuntos não passando a outro
sem ser o anterior aprovado ou não;
d) conceder, negar ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em
pauta ou pretender tumultuar a sessão;
e) zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções
aprovadas;
. f) providenciar para que todos os cargos eletivos e de confiança estejam
preenchidos;
8) assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, juntamente
com o tesoureiro;
h) rubricar todos os livros da Associação;
i) representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades
a que for convidado;
)) solucionar os casos de urgência, submetendo-os à aprovação da Diretoria;
1) apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório das atividades e
prestação de contas;
m) convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário.
Art. 12º : Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em seus
: impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.
Art. 13º : Compete ao 1º Secretário :
: a) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
b) ter sob sua guarda a responsabilidade todos os livros da Associação,
ú exceto os que tiverem em uso da tesouraria;
c) secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da
Assembléia Geral e de todas as reuniões presididas pelo Presidente
u seu substituto legal, apresentando-as nas reuniões seguintes,
de que sejam apreciadas, aprovadas ou não;
A -
eg?
Cita ASB Ae a LEdeS
o “do ue Clive! £ (A
Om. QuulN es
d) ler nas reuniões da Diretoria toda a correspondência enviada à
Associação;
e) redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os dados
respectivos;
f) oficializar no prazo de 48 horas aos associados que foram desligados,
suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
8) entregar à Secretaria ao seu sucessor com minucioso relatório e inventário
de tudo quanto pertencer à mesma;
h) manter em dia o cadastro dos sócios.
Art. 14º : compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nos seus
impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art. 15º: Compete ao 1º Tesoureiro :
a) ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
b) arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da
Associação, assinando os respectivos recibos;
c) assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao
movimento de valores;
. d) ter sob sua guarda o livro-caixa;
e) elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais;
£) fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria;
£) apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis
para a presidência da Associação.
Art. 16º : Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro nos seus
impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art. 17º: O Conselho Fiscal será composto de 3 membros efetivos e 3
suplentes. ,
Art. 18º: O Conselho Fiscal tem o encargo de :
a) examinar os balancetes, bem como o balanço anual e emitir pareceres a
respeito;
. b) fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;
. c) estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
d) elegerem seu Presidente;
é e) reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por
convocação de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação da
reage maioria simples de seus membros;
E o) às/gbliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de
A a otos de seus membros presentes e registrados ZA próprios
e atas; E. LL AO Cr 3 a
8) se o Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações, a Diretoria
poderá tomar as providências cabíveis;
h) ao Presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus
membros;
i) é assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de
desempate.
Art. 19º : Compete aos suplentes do Conselho Fiscal substituir aos membros
titulares, quando convocados pelo Presidente em casos de
necessidade.
Art. 20º: A Assembléia é um órgão soberano da Associação e compõe-se de
todos os sócios, em gozo dos seus direitos estatutários.
a) em Assembléia Geral deverão ser eleitos o Presidente, o Vice-Presidente,
o 1º eo 2º Secretário, o 1º e o 2º Tesoureiro e o Conselho Fiscal.
b) as sessões da Assembléia Geral divide-se em duas partes. A primeira
destinada a leitura e aprovação da Ata anterior e leitura do
expediente, correspondente à ordem do dia. A segunda destina-se a
. discussão e deliberação exclusiva dos assuntos constantes da
4 ordem do dia.
c) Poderão votar todos os sócios presentes na Assembléia, desde que
estejam com suas mensalidades em dia e não estejam cumprindo
alguma penalidade imposta pela Diretoria.
Parágrafo único : O disposto do artigo 20º, letra “b”, não se aplicam às
Assembléias de Eleição, cuja ordem do dia deverá tratar única e
exclusivamente da eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 21º: A Assembléia Geral reunir-se-á :
1º - Ordinariamente :
a) a cada dois anos na 2º quinzena de março, para eleição e posse dos
membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
b) para aprovação do balanço anual da AMISOLPON, e para apreciação do
relatório anual das atividades a ser realizado na 1º quinzena do mês
de março.
Parágrafo 1º : Para as Assembléias Ordinárias, a convocação será feita por
“ determinação do Presidente, sempre que possível em editais
fixados fora da sede da Associação, para conhecimento geral e com
“ antecedência de 72 horas, no mínimo.
2º - Extraordinariamente :
letra “f”.
solver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão de
4 )
Vea isa Le; é
c) Para aprovação e ratificação em caráter excepcional dos membros da
diretoria e do conselho fiscal eleitos em vinte e sete de maio de mil
novecentos e noventa e sete.
Parágrafo 2º : Para as Assembléias Extraordinárias a convocação será feita
pelo Presidente, sempre que possível em editais fixados fora da
sede da Associação para conhecimento geral, com antecedência de
72 horas, no mínimo,
Parágrafo 3º : Nos editais deverão constar, além do local e da hora, os
motivos que determinam a convocação da Assembléia Geral, não
podendo esta deliberar sobre assunto não constante do edital
respectivo.
Art. 22º: À Assembléia Geral compete :
a) cumprir o que prescreve este estatuto.
b) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades precípuas da Associação.
c) resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos
artigos, letras ou parágrafos deste Estatuto, bem como os casos
omissos.
Parágrafo único : A Assembléia Geral instalar-se-á, em 1º convocação, com
a presença de dois terços dos associados, e, em 2º convocação, 30
(trinta) minutos após, com qualquer número de associados.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 23º. As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas cada
2 anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto.
Art. 24º : As eleições serão nominais em cédula única impressa com nome
dos candidatos, fornecida pela Diretoria em exercício.
Art. 25º : Todos os associados poderão ser candidatos a cargos eletivos,
desde que em gozo com a tesouraria e não estejam cumprindo
penalidades impostas pela Diretoria.
Art. 26º : Todos os associados presentes poderão votar, devendo assinar o
livro de presenças, obedecendo, as exigências anteriores
estabelecidas pela Diretoria em exercício.
Art. 27º : O Presidente da Mesa Eleitoral será nomeado pelo Presidente em
exercício da Associação e este escolherá os escrutinadores.
Art. 28º : Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de
votos.
Parágrafo 1º : em caso de empate, prevalecerá a maior idade do candidato à
presidência,
Parágrafo 2º : todo voto que contiver qualquer impressão que o identifique,
bem assim os que fizerem acompanhar de escritos jocosos ou
mesmo sem a rubrica do Presidente da Mesa Eleitoral, serão
considerados nulos.
Parágrafo 3º : o número de cédulas deverá coincidir com o número de
votantes que assinarem a folha de votação.
CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÕES
Art. 29º : A AMISOLPON, poderá criar Departamentos ou Comissões,
E visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as
necessidades sentidas.
Art. 30º : Os diretores ou coordenadores dos Departamentos ou Comissões
serão indicados pela Diretoria.
Art. 31º : Os Departamentos ou Comissões poderão ter seus regulamentos
próprios desde que não contrariem o presente Estatuto.
Parágrafo único : Os Departamentos podem se ocupar de clube de mães,
creches, idosos, etc.
CAPÍTULO VII
DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 32º : O patrimônio da Sociedade é constituído :
a) dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir; A j Z >
b) das contribuições dos associados; / 7 , b
c) de subvenções, legados, donativos, convênios, etc.; R D//á dá
d) das vendas patrimoniais; (r 1 /
e) dos resultados das atividades sociais.
Art. 33º : Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser
aplicados na aquisição de bens móveis e imóveis, ou em qualquer
benfeitoria na sede da AMISOLPON, ou na comunidade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º : No caso de demissão coletiva da Diretoria, assumirá a direção da
AMISOLPON, o Presidente do Conselho Fiscal, que em um prazo
de 30 dias convocará Assembléia Geral para eleição da nova
diretoria.
Art. 35º ; Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão
providos por nomeação da Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 36º : A AMISOLPON, é representada judicial ou extrajudicialmente,
ativa ou passivamente por seu Presidente ou substituto legal.
An. 37º : Nenhum membro da Associação responderá por qualquer divida
da entidade, nem mesmo subsidiariamente.
Art. 38º : A Associação não Temunera, por qualquer título ou forma, os
cargos da Diretoria e não distribui lucros, bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma
forma ou pretexto.
Art.39º : Não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 40º : Os nomes dos sócios fundadores são os constantes no livro de
atas, na ocasião de sua fundação,
Art. 41º : Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem no
mínimo três quartos do número de associados, em pleno gozo de
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us direitos sociais. 4
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An. 42º : Em caso de dissolução da Associação, o voto do Presidente é
levado em consideração como os demais associados.
| Art. 43º : Em caso de dissolução, o acervo social será destinado a uma
instituição de fins assistenciais à escolha da Assembléia Geral,
desde que registrada na SECR e no CNAS.
Art. 44º : O registro das chapas para eleição da Diretoria e do Conselho
Fiscal, será feita com uma antecedência de no mínimo 30 dias antes
da data prevista para a eleição.
Art. 45º : Durante a Assembléia Geral Ordinária, para a passagem de
poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da
tesouraria e um relatório da gestão finda.
Art. 46º : Aos sócios é obrigatório o conhecimento dos Estatutos.
Parágrafo único : A alegação da ignorância para a justificação de falta, em
nenhum caso será aceita pela Diretoria.
- Art. 47º : Poderá a Associação promover sessões festivas em benefício
próprio e da comunidade ou campanhas beneficentes.
Art. 48º : Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal que deixar de
comparecer por três reuniões consecutivas e cinco altemadas, sem
justificar por escrito sua ausência, será substituido em seu cargo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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. 49º; As medidas transitórias que se fizerem necessárias, serão tomadas
pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal e conforme o caso devendo
os avisos serem fixados no quadro respectivo em local bem visível,
até novas disposições as revogarem.
Art. 50º : O presente Estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação ou ser
substituído pela Assembléia Geral, mediante apresentação de | .
proposta pela Diretoria ou por dois terços dos associados, após um
ano de vigência do mesmo.
” Ant. 51º: A presente alteração do Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral e registrado em Cartório,
revogando as disposições em contrário.
Art. 52 : Após aprovadas as alterações do Estatuto, estará à disposição dos
associados para consulta,
Parágrafo único : Aprovado em sessão de Assembléia Geral realizada em 21
de abr de 1999.
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4) Rua Lea Vialls Cury. 30 - TellFax: 453-3738
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ATA DA ASSEMBLÉDIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA
EM VINTE E UM DE ABRIL DE 1999, DE APROVAÇÃO DO
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE SOL DE PONTAL DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove, às
quinze horas no Salão Paroquial, que em atendimento ao edital publicado na
forma determinada no Estatuto, não havendo quorum suficiente para iniciar
em primeira convocação, após decorrido o lapso de tempo necessário, deu-
se início em segunda convocação a Assembléia Geral Extraordinária,
presidida pela Sra. Graça Maria M. Martins, que determinou a secretária, a
leitura do edital de convocação, tendo como finalidade 1º) proceder as
alterações necessárias ao enquadramento do Estatuto Social da Associação
da Melhor Idade Sol de Pontal do Município de Pontal do Paraná, ao que
determina a Lei Orgânica de Assistência Social LOAS e a realidade atual;
2º) estipular o valor da mensalidade social para o ano de um mil novecentos
e noventa e nove; 3º) aprovação e ratificação dos nomes dos integrantes da
chapa que compõe a diretoria, conselho fiscal e respectivos suplentes, que
será eleita nessa Assembléia, para dar inicio às atividades da Associação,
com mandato até dois anos e 4º) Dar posse aos membros da diretoria, do
conselho fiscal efetivos. Passada a palavra SraDomitilha Santi , que
efetuou a leitura do Estatuto Social, com as alterações efetuadas que passou
a ter a seguinte redação ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DA
MELHOR IDADE SOL DE PONTAL DO MUNICÍPIO DE PONTAL
DO PARAN DO ESTADO DO PARAN CAPITULO
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Art. 1º : A
Associação da Melhor Idade Sol de Pontal do Município de Pontal do
Paraná, fundada no dia vinte e um de abnil de um mil novecentos e noventa e
nove, com sede social na Rua Minas Gerais nº 519, no Grajaú, Município de
Pontal do Paraná - PR, e foro do Município de Paranaguá, é uma sociedade
civil sem finalidade lucrativa, política e partidária, ou religiosa, com prazo
indeterminado de duração, podendo ser dissolvida por acordo de três
quartos de seus associados reunidos em Assembléia Geral para este fim.
Art. 2º : A Associação da Melhor Idade Sol de Pontal do Município de
Pontal do Paraná, tem por finalidade : a) Promover a integração dos idosos
com mais de quarenta e cinco anos, ( 45), junto à comunidade do município
de Pontal do Paraná; b) Promover o lazer e a confratemização e o
intercâmbio da Associação com outros grupos e entidades afins; c)
Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social,
econômico e o bem estar da comunidade da Melhor Idade Sol de Pontal; d)
Receber e distribuir recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza
para os participantes da Associação; e) Colaborar com poderes públicos,
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dando-lhes conhecimento dos problemas das pessoas com mais de quarenta
e cinco anos moradora na comunidade de Pontal do Paraná, pleiteando as
respectivas soluções; f) promover bingos e festas para angariar fundos para
a manutenção da Associação; g) Promover cursos de artesanato para venda
em bazares beneficentes para angariar fundos para a Associação; h)
Proporcionar cursos de ginastica e recreativos próprios para a terceira idade;
i) colaborar com adultos e crianças carentes, quando houver necessidade de
ajuda, dentro da disponibilidade do mesmo, participar de programas materno
infantil, realizando visitas domiciliares, para levar carinho e apoio social aos
mesmos; j) Realizar campanhas de arrecadação de brinquedos usados, para
restauração e posterior distribuição à crianças carentes do municipio. Art. 3º
: À Associação poderá ser designada por uma sigla :AMILSOLPON, sendo
a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa
geral dos interesses gerais dos moradores. CAPÍTULO II DA ADMISSÃO
E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS Art. 4º : Serão admitidos no quadro social, a
critério da Diretoria, todos os homens e mulheres, casados, viúvos,
separados, ou em outra situação civil, moradores, proprietários ou não de
imóveis situados dentro da área de jurisdição do Município de Pontal do
Paraná, que dela queiram fazer parte e que tenham no mínimo 45 (quarenta e
cinco) anos para serem associados.Art. 5º : O quadro social da associação
será composto das sequintes categorias:a) Fundadores - aqueles que
assinarem a ata de fundação da Associação.b) Efetivos - aqueles que forem
admitidos após a fundação.c) Contribuentes - aqueles que contribuem
financeiramente de modo regular, com a entidade.d) Colaboradores -
aqueles que prestam serviços, de modo regular, a entidade, gratuitamente.e)
Honorários - aqueles que tiverem prestado relevantes serviços a entidade, a
critério da Assembleia Geral.Parágrafo único - a proposta de admissão de
novos associados será assinada por dois sócios da AMISOLPON.Art. 6º :
Será excluído do quadro social : a) mediante seu expresso pedido; b) aquele
que persistir em prejudicar o bom nome da Associação, em virtude de falta
grave, a critério da Diretoria; c) aquele que lesar a Associação; d) aquele
que fizer propaganda contra a entidade, ao invés de recorrer aos recursos
legais estatutários, e) o que venha a exercer atividades prejudiciais à
Associação ou que venha a colidir com seus objetivos; f) o que deixar
reiteramente de cumprir com os dispositivos da Lei do Estatuto ou
deliberações tomadas pela entidade; g) O associado que deixar de
contribuir, sem justificativa plausível com o pagamento da mensalidade por
3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) alternadas. Parágrafo único : As
penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria, obedecendo as
disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cedendo, entretanto,
ao sócio envolvido, recursos a apresentados e apreciados em
Assembléia Geral, sobre a decisão 4bmada pela Diretoria. CAPITULO H1
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOSAr. age direitos dos f
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sócios : a) votar e ser votado para cargos eletivos; b) solicitar à Disioiã
informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolvendo junto à
comunidade, c) participar das atividades da AMISOLPON, inclusive de
Departamentos ou comissões; d) por requerimento devidamente assinado, no
mínimo de um terço do quadro social, exigir que a diretoria convoque a
Assembléia Geral, no prazo de 15 dias a partir da data da solicitação; e)
participar das reuniões dos órgãos de diretoria e fiscalização da entidade,
com direito à palavra, e da Assembléia Geral com direito à voz, voto €
apresentar propostas; f) discutir e recorrer à Assembléia Geral das decisões
dos demais órgãos da Associação no caso de se sentir prejudicado. Art, 8º :
São deveres dos sócios :a) acatar as decisões da Diretoria e tudo que diz
respeito ao estatuto; b) comunicar à Diretoria as irregularidades verificadas
no bairro; c) colaborar com a Associação em trabalhos de interesse da
comunidade; d) contribuir com uma mensalidade fixada pela Assembléia
Geral. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS QUE ADMINISTRAM A ASSOCIAÇÃO An. 9º : A
AMISOLPON, exercerá suas funções através dos seguintes órgãos : a)
Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal. Art. 10º : À Diretoria
compete a zelar pelos interesses da Associação.Esta será eleita a cada 2
anos em assembléia Geral Ordinária e será composta dos seguintes cargos :
- Presidente; - Vice-Presidente; - 1º Secretário; - 2º Secretário; - 1º
Tesoureiro; - 2º Tesoureiro; 1º : Compete à diretoria criar departamentos ou
comissões, quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho
junto à comunidade. 2” : Os cargos acima referidos, segundo as
necessidades da comunidade, serão indicados pela diretoria e referendados
pela Assembléia Geral. 3º : Resolver os casos omissos e propôr à
Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos.
4º : Os cargos da Diretoria serão providos por sócios residentes na área
determinada por este estatuto. 5 : Os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, terão direito de votar nas reuniões da Diretoria. 6º : Reunir-se
ordinariamente de trinta em trinta dias e, quando necessário,
extraordinariamente, 7º : Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa
para fins de transporte dos associados e da Diretoria, para tratar de assuntos
de interesse da comunidades e da Entidade. 8º - Apresentar balanço das
atividades realizadas durante o mandato, por ocasião da transmissão de
cargos. 9º : Apresentar trimestralmente balancetes demonstrativos. 10º:
Fazer observar tudo que preescreve este estatuto. 11º Comunicar aos
associados as resoluções tomadas pela Diretoria. 12º: Qualquer membro da
Diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo somente por mais um
período contínuo. 13%; Convocar a Assembléia Geral sempre que houver
necessidade. 14º: Admitir candidatos a sócios, bem como, determinar sua
exclusão. Art. 11º: Compete ao Presidente: a) convocar, presidir e encerrar
as sessões da Diretoria e Assembléia Gerais; b) anunciar a ordem do dia e
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Os assuntos a discutir, c) procurar por todos os meios discutir os às
não passando a outro sem ser O anterior aprovado ou não; d) conceder,
negar ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou
pretender tumultuar a sessão, e) zelar pela fiel execução do estatuto,
regulamentos e resoluções aprovadas; f) providenciar para que todos os
cargos eletivos e de confiança estejam preenchidos; g) assinar todas as
autorizações de gastos, retiradas bancárias, juntamente com o tesoureiro; h)
rubricar todos os livros da Associação; i) representar a Associação, ou
fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado; j)
solucionar os casos de urgência, submetendo-os à aprovação da Diretoria; 1)
apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório das atividades e
prestação de contas, m) convocar o Conselho Fiscal, quando julgar
necessário. Art. 12º : Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em
seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações. Art. 13º:
Compete ao 1º Secretário : a) substituir o Vice-Presidente nos seus
impedimentos; b) ter sob sua guarda a responsabilidade todos os livros da
Associação, exceto os que tiverem em uso da tesouraria; c) secretariar e
redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembléia Geral e de
todas as reuniões presididas pelo Presidente ou seu substituto legal,
apresentando-as nas reuniões seguintes, afim de que sejam apreciadas,
aprovadas ou não; d) ler nas reuniões da Diretoria toda a correspondência
enviada à Associação; e) redigir a correspondência solicitada pelos diretores
fomecendo os dados respectivos; f) oficializar no prazo de 48 horas aos
associados que foram desligados, suspensos ou nomeados para qualquer
cargo ou comissão; g) entregar à Secretaria ao seu sucessor com minuncioso
relatório e inventário de tudo quanto pertencer à mesma; h) manter em dia o
cadastro dos sócios. Art. 14º : compete ao 2º Secretário substituir o 1º
Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art. 15º: Compete ao 1º Tesoureiro
a) ter sob sua guarda e Fesponsabilidade o patrimônio da Associação; b)
arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação,
assinando os respectivos recibos; €) assinar com o Presidente, os cheques e
demais papéis relativos ao movimento de valores; d) ter sob sua guarda o
livro-caixa; e) elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais; f)
fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria; g) apresentar anualmente ou
em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência da
Associação. Art. 16º : Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro
nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art. 17º: O
Conselho Fiscal será composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes. An.
18º: O Conselho Fiscal tem o encargo de : a) examinar os balancetes, bem
como o balanço anual e emitir pareceres a respeito; b) fiscalizar os atos da
Diretoria e da Tesouraria; c) estudar e opinar sobre a situação financeira da
Associação; d) elegerem seu Presidente; e) reunir-se bimestralmente em VÁ
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caráter ordinário e extraordinário por convocação de seu Presidente,
Diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros; f) as
deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos
de seus membros presentes e registrados em livros próprios de atas, g) se o
Conselho Fiscal não der cumprimento às suas obrigações, a Diretoria poderá
tomar as providências cabíveis; h) ao Presidente do Conselho Fiscal cabe
escolher um secretário entre seus membros, i) é assegurado ao Presidente do
Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de desempate. Art. 19º: Compete aos
suplentes do Conselho Fiscal substituir aos membros titulares, quando
convocados pelo Presidente em casos de necessidade. Art. 20º : A
Assembléia é um órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os
sócios, em gozo dos seus direitos estatutários. a) em Assembléia Geral
deverão ser eleitos o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e o 2º Secretário, o
Iº e o 2º Tesoureiro e o Conselho Fiscal. b) as sessões da Assembléia Geral
divide-se em duas partes.A primeira destinada a leitura e aprovação da Ata
anterior e leitura do expediente, correspondente à ordem do dia. À segunda
destina-se a discussão e deliberação exclusiva dos assuntos constantes da
ordem do dia. c) Poderão votar todos os sócios presentes na Assembléia,
desde que estejam com suas mensalidades em dia e não estejam cumprindo
alguma penalidade imposta pela Diretoria. Parágrafo único : O disposto do
artigo 20º, letra “b”, não se aplicam às Assembléias de Eleição, cuja ordem
do dia deverá tratar única e exclusivamente da eleição da nova Diretoria e
do Conselho Fiscal. Art. 21º : A Assembléia Geral reunir-se-á : 1º -
Ordinariamente :a) a cada dois anos na 2º quinzena de março, para eleição e
posse dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal. b) para aprovação do
balanço anual da AMISOLPON e para apreciação do relatório anual das
atividades a ser realizado na 1º quinzena do mês de março. Parágrafo 1º :
Para as Assembléias Ordinárias, a convocação será feita por determinação
do Presidente, sempre que possível em editais fixados fora da sede da
Associação, para conhecimento geral e com antecedência de 72 horas, no
mínimo. 2º - Extraordinariamente :
a) quando a Diretoria achar conveniente, ou na forma prevista no Art. 6º,
letra “f”. b) para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e
expulsão de sócios. c) Para aprovação e ratificação em caráter excepcional
dos membros da diretoria e do conselho fiscal eleitos em vinte e sete de
maio de 1997. Parágrafo 2º : Para as Assembléias Extraordinárias a
convocação será feita pelo Presidente, sempre que possível em editais
fixados fora da sede da Associação para conhecimento geral, com
antecedência de 72 horas, no mínimo. Parágrafo 3º : Nos editais deverão
constar, além do local e da hora, os motivos que determinam a convocação
da Assembléia Geral, não podendo esta deliberar sobre assunto não
constante do edital respectivo. Art. 22º: À Assembléia Geral compete : a)
cumprir o que prescreve este estatuto. b) reformar o Estatuto sem alterar as
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possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste
Estatuto, bem como os casos omissos. Parágrafo único : A Assembléia
Geral instalar-se-á, em 1º convocação, com a presença de dois terços dos
associados, e, em 2º convocação, 30 (trinta) minutos após, com e
número de associados. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 23º:
eleições para Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas cada 2 anos em
Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto. Art. 24º : As eleições
serão nominais em cédula única impressa com nome dos candidatos,
fomecida pela Diretoria em exercício. Art. 25º : Todos os associados
poderão ser candidatos a cargos eletivos, desde que em gozo com a
tesouraria e não estejam cumprindo penalidades impostas pela Diretoria.
Art. 26º : Todos os associados presentes poderão votar, devendo assinar o
livro de presenças, obedecendo, as exigências anteriores estabelecidas pela
Diretoria em exercício. Parágrafo único : Os associados analfabetos também
poderão votar e seus nomes devem ser anotados pelo Presidente da Mesa
Eleitoral, do livro de presenças. Art. 27º : O Presidente da Mesa Eleitoral
será nomeado pelo Presidente em exercício da Associação e este escolherá
os escrutinadores. Art. 28º : Será considerado eleito o candidato que obtiver
maior número de votos. Parágrafo 1º : em caso de empate, prevalecerá a
maior idade do candidato à presidência. Parágrafo 2º : todo voto que
contiver qualquer impressão que o identifique, bem assim os que fizerem
acompanhar de escritos jocosos ou mesmo sem a rubrica do Presidente da
Mesa Eleitoral, serão considerados nulos. Parágrafo 3º : o número de
cédulas deverá coincidir com o número de votantes que assinarem a folha de
votação. CAPÍTULO VI DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÕES Art.
29º : A AMISOLPON poderá criar Departamentos ou Comissões, visando
aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades
sentidas. Art. 30º : Os diretores ou coordenadores dos Departamentos ou
Comissões serão indicados pela Diretoria. Art. 31º : Os Departamentos ou
Comissões poderão ter seus regulamentos próprios desde que não
contrariem o presente Estatuto. Parágrafo único : Os Departamentos podem
se ocupar de clube de mães, creches, idosos, etc. CAPÍTULO VII DOS
BENS PATRIMONIAIS Art. 32º : O patrimônio da Sociedade é constituído
: a) dos bens móveis e imóveis que posssui e vier a possuir; b) das
contribuições dos associados; c) de subvenções, legados, donativos,
convênios, etc.; d) das vendas patrimoniais; e) dos resultados das atividades
sociais. Art. 33º : Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão
ser aplicados na aquisição de bens móveis e imóveis, ou em qualquer
benfeitoria na sede da AMISOLPON ou na comunidade. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34º : No caso de demissão coletiva da
Diretoria, assumirá a direção da sapo o Presidente do Conselho
Fiscal, que em um prazo de 30 dias con vêcará rdlecho Geral para
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eleição da nova diretoria. Art. 35º : Qualquer um dos cargos que vagar:
por qualquer tempo serão providos por nomeação da Diretoria e
referendados pela Assembléia Geral. Art. 36º : À AMISOLPON é
representada judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente por seu
Presidente ou substituto legal. Art. 37º : Nenhum membro da Associação
responderá por qualquer dívida da entidade, nem mesmo subsidiariamente.
Art. 38º : A Associação não remunera, por qualquer título ou forma, os
cargos da Diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes, mantedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art 39º : Não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 40º: Os
nomes dos sócios fundadores são os constantes no livro de atas, na ocasião
de sua fundação. Art. 41º : Para que a Associação seja dissolvida, é
necessário que votem no mínimo três quartos do número de associados, em
pleno gozo de seus direitos sociais. Art. 42º : Em caso de dissolução da
Associação, o voto do Presidente é levado em consideração como os demais
associados. Art. 43º : Em caso de dissolução, o acervo social será destinado
a uma instituição de fins assistenciais à escolha da Assembléia Geral, desde
que registrada na SECR e no CNAS. Art. 44º : O registro das chapas para
eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, será feita com uma antecedência
de no mínimo 30 dias antes da data prevista para a eleição. Art. 45º:
Durante a Assembléia Geral Ordinária, para a passagem de poderes,
deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um
relatório da gestão finda. Art. 46º : Aos sócios é obrigatório o conhecimento
dos Estatutos. Parágrafo único : A alegação da ignorância para à justificação
de falta, em nenhum caso será aceita pela Diretoria. Art. 47º : Poderá a
Associação promover sessões festivas em beneficio próprio e da
comunidade ou campanhas beneficientes. Art. 48º : Os membros da
Diretoria e Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três reuniões
consecutivas é cinco alternadas, sem justificar por escrito sua ausência, será
substituído em seu cargo. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS Art. 49º : As medidas transitórias que se fizerem
necessárias, serão tomadas pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal e
conforme o caso devendo os avisos serem fixados no quadro respectivo em
local bem visível, até novas disposições as revogarem. Art. 50º: O presente
Estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação ou ser substituido pela
Assembléia Geral, mediante apresentação de proposta pela Diretoria ou por
dois terços dos associados, após um ano de vigência do mesmo. Art. 51º: À
presente alteração do Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral e registrado em Cartório, revogando as disposições em
contrário. Art. 52 :Após aprovadas as alterações do Estatuto, estará à
disposição dos associados para consujta. Parágrafo único : Aprovado em
sessão de Assembléia Geral realizada em 21 de pis 1997. Colocado
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em votação pela presidente da Assembléia, foram aprovadas as alterações
pela unanimidade pelos associados presentes em situação regular para
emitirem seus votos. Passado ao segundo item da Assembléia, após debater
o assunto, chegaram os associados a um consenso e aprovaram por
unanimidade para o ano de 1999 que o valor da mensalidade corresponderá
ao equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente no país, o
qual deverá ser pago pelos associados, até o 10º dia de cada mês na sede da
Associação. Passado ao terceiro ítem, foram aclamados por unanimidade,
referendando a eleição ocorrida em vinte e um de abril de mil novecentos e
noventa e nove, como Presidente o Sr. Adão Lopes dos Reis, como Vice-
Presidente o Sra. Terezinha Glória Mazzuqueto , como primeira secretária a
Sra, Helena dos Reis, como segunda secretária a Sra. Marly Pacheco da
Silva, como primeiro tesoureiro o Sr. João Prado, como segunda tesoureira a
Sra. Domitilla Filla Santi, sendo os membros do conselho fiscal as Sras.
Maria de Lurdes Prado, Zita de Jesus Costa, Angelo Celeste Santi, Luiz
Alves da Costa. Passado ao quarto e último item da Assemblédia, tomaram
posse os membros da diretoria e do conselho fiscal, para darem continuidade
às finalidades estatutárias da entidade. Encerrada a Assembléia Geral
Extraordinária às dezessete horas, foi por mim Helena dos Reis, lavrada a
presente ata, que vai por mim assinada, pela Sr. Presidente Adão Lopes dos
Reis, pelo advogado Dr. João Alfredo Cooper, demais integrantes da mesa e
pelos membros da diretoria e do conselho fiscal que tomaram posse neste
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