| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | dispõe sobre a Restauração Administrativa do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Câmara Municipal Ce! Mensagem N.º: 2/- a Processo NS: 7 Iniciativa do: bater Ecesiiito . Apresentado em Ao Nat. Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º Relator LEGISLAÇÃO J.R. » 1 » FINANÇAS OF. = URBANISMO LM. 1» Educ. CSATMA. Ed aaa . À bd 2 Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: Dos pe Em Pauta - 1º Sessão Dia fi === = Em Discussão e Votação à Emenda em L ! Em Discussão € Votação Única mf. E io Em 1º Discussão € Votação em | pa, LL + A Em Disc. e Votação a Redação Final em ds OE oo o. Presidente 1 C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LE SÚMULA: “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Poder | Executivo do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras | providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REAL IZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2,001, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: TÍTULO 1- DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CAPÍTULO 1- DA NATUREZA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 1º - Para desenvolver e cumprir suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná disporá de unidades organizacionais tipicas de Administração Direta e de | Entidades de Administração Indireta. | I- Órgãos de Consulta & Aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a | | sociedade organizada; HI - Unidades de Assessoramento e Apoio direto ao Prefeito, para desempenho de funções auxiliares, serviços-meio, coordenação e controle de assuntos e programas intersecretarias; HI - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgão de primeiro nivel | hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e | orientação normativa da Ação do Poder Executivo Municipal, e; à - Tel: (041) 4553-1574 — 455-1571 CA MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ?| Estado do Paraná TV - Unidades Desconcentradas: a) de colaboração com os Governos Federal e Estadual, e; b) Administração Regional, para a administração de distritos e de | acompanhamento da execução de obras e serviços de interesse de segmentos especificos da população. $ 2º. A Administração Indireta compreende entidades tipificadas na Legislação Nacional, a saber: T- Autarquia, TI - Fundação; HI - Empresa Pública, e; IV - Sociedade de Economia Mista. CAPÍTULO Il - DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 2º - A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná passa a ser a seguinte: |- ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO: a) Conselho Municipal da Saúde; b) Fundo Municipal da Saúde, e) Conselho Municipal da Ação Social, d) Fundo Municipal da Ação Social, e) Conselho Municipal da Educação, f) Fundo Municipal da Educação; g) Conselho Municipal de Contribuintes e Usuários, h) Conselho Municipal dos Transportes Coletivos, i) Conselho Municipal do Trabalho; j) Conselho Municipal do Meio Ambiente, k) Fundo Municipal do Meio Ambiente, Av, Beira Mar, S/N - Pontal do Sul- Pontal do Paraná - Tel: (041) 455-1574- 455-1571 CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 3 Estado do Paraná 1) Conselho Municipal do Desporto; m) Fundo Municipal do Desporto; n) Conselho Municipal do Turismo; 0) Fundo Municipal do Turismo; p) Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural; q) Conselho Municipal do Planejamento; r) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor; s) Conselho Municipal do Desenvolvimento Comercial: t) Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência; u) Fundo Municipal da Infância e da Adolescência; v) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do w) Conselho Municipal da Habitação; x) Fundo Municipal da Habitação; y) Conselho Municipal de Cultura; 2) Fundo Municipal de Cultura. al) Conselho Municipal de Segurança H-Ó RGà OS DE ASSESSORAMENTO E APOIO: a) Gabinete do Prefeito; b) Procuradoria Geral do Município (PROGER); c) Assessorias Especiais; d) Administrações Regionais. HI- Ó RGà OS DE NATUREZA MEIO: a) Secretaria Municipal de Administração (SMAD), e; b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SMUFIP). Av. Beira Mar , S/N- Pontal do Sul- Pontal do Patanã = Tel: (041) 455-1574- 4551571 ) C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * Estado do Paraná IV- ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM: a) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho (SMUSAT); b) Secretaria Municipal da Educação e da Cultura (SMEC); c) Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários (SMUHAF); d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte (SMMATER), e; e) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP), V ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL: a) Junta de Serviço Militar: b) Representante do Ministério do Trabalho; c) Representante do Instituto de Identificação; d) Procon, e; e) Outros óreãos. Art. 3º - Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá instalar Secretarias Municipais de natureza extraordinária, para a condução de assuntos ou programas de importância ou duração transitória. Parágrafo único. O ato de instalação da Secretaria de Natureza Extraordinária indicará a duração estimada da missão ou tarefa a ser cumprida, os meios administrativos e a indicação dos recursos financeiros que deverá usar e, se for o caso, as unidades administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ao novo mecanismo. Art. 4º - Os niveis hierárquicos orgânicos e funcionais das Secretarias Municipais são os seguintes: I- NÍVEIS HIERÁ RQUICOS ORGÁ NICOS a) 1ºNivel - Secretaria; Av. Beira Mar , S/N— Pontal do Sul - Pontal do Paraná-- Tel: (041) 4535-1574 - 455-1571 C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * Estado do Paraná b) 2ºNivel - Departamento; c) 3ºNivel- Divisão, e, d) 4Nivel - Serviço. I- NÍVEIS HIERÁ RQUICOS FUNCIONAIS a) Secretário Municipal, b) Diretor de Departamento; c) Chefe de Divisão, e, d) Chefe de Serviço. Art. 5º - O Prefeito Municipal por meio de Decretos, regulamentará a estrutura e o funcionamento de cada uma das unidades indicadas neste Título, Parágrafo único. As Funções Gratificadas serão criadas de acordo com a estrutura de cada Secretaria, observadas nos Decretos de regulamentação. Art. 6º - As Estruturas Organizacional e Funcional básicas de cada uma das Secretarias Municipais, atendidas as suas peculiaridades, poderá compreender unidades administrativas dos seguintes niveis: I - Nivel de Direção Superior, representado pelo Secretário Municipal, o Procurador Geral do Municipio, o Chefe de Gabinete c Assessor Especial simbolo CCE, com funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades; IL- Nível de Atuação Programática, representado por Dirctor de Departamento e Administrador Regional, simbolo CC-1, com funções de desenvolvimento de programas ou projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à finalidade do óreão; HH - Nivel de Assessoramento, representado por Chefe de Divisão, com funções de organização, operacionalização e controle de determinadas atividades que, por sua importância, complexidade, nível de responsabilidade e limite de decisão, exijam tratamento diferenciado equipe de Apoio Técnico e Administrativo, simbolo CC-2, a Av. Beira Mar , SIN- Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Tel: (041) 455-1574- 455-157] C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 5] Estado do Paraná IV - Nivel de Atuação Operacional, representado por Assistente Técnico Le simbolos CC-3, CC-4; Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as Secretarias | Municipais de Natureza Extraordinária. Art. 7º - O Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Assessor Especial CC-E, | cujas unidades estão indicadas no artigo 2º, inciso II, alineas “a”, “b” e “e”, têm deveres e prerrogativas de Secretário Municipal, | Art. 8º - À representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica fixada | neste Titulo é a constante do Anexo |, parte integrante desta Lei. TÍTULO Il - DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA. CAPÍTULO 1- DOS Ó RGà OS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO Art. 9º - As atribuições, composição e a forma de funcionamento dos O reãos de Consulta e Aconselhamento serão fixadas por ato do Prefeito Municipal. CAPÍTULO II - DOS Ó RGà OS DE ASSESSORAMENTO E APOIO SEÇÃO T- DO GABINETE DO PREFEITO Art. 10 - O Gabinete do Prefeito tem como áreas de competência: 1 - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e a transmissão e controle das ordens por ele emanadas; II - assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto às autoridades e a população em geral e com a Câmara Municipal; Junta do Serviço Militar e Defesa Civil; Av. Beira Mar, S/N- Pontal do Sul - Pontal do VE (041) 455-1574— 455.157] HT - à coordenação de sua agenda oficial, o cerimonial, as atividades de A a Cà MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 7 Estado do Paraná IV - a coordenação, o controle, o encaminhamento e acompanhamento da Mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal e dos documentos necessários a transição administrativa; V - exercer o controle de anteprojetos de lei, quanto ao seu encaminhamento à Câmara Municipal; VI - atender e controlar os prazos legislativos previstos na Lei Orgânica do Municipio; VII - preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos órgãos de consulta e aconselhamento, e; VII - à coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Executivo ao Legislativo. SEÇÃO II- DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS Art. TI - Assessoria Especial do Prefeito tem como área de competência o assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, em tarefas especificas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO Il - DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 12 - A Procuradoria Geral do Municipio tem como áreas de competência: [- a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância e outras atividades juridicas delegadas pelo Prefeito; 1H - assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; HI - emissão de pareceres em contratos, convênios, ajustes e acordos nos quais o Municipio seja parte; IV - emissão de pareceres em processos licitatórios; V-a preparação c a análise de anteprojetos de lei: VI - controle documental da Legislação Municipal; VI - a cobrança da Divida Ativa judicial; VIII - à emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas, e quiras atividades correlatas; Ps, Av. Beira Mar , S/N— Pontal do Sul - Pontal do Paraná". Tel: (041) 455-1574- 455-1571 Cà MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 8 Estado do Paraná IX - a elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 13. - A Secretaria Municipal da Administração tem como áreas de competência: 1 - planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda, controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais; H- aproveitamento ou alienação de materiais inservi veis: HT - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Municipio; IV - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria e cantina; V - a execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral da área administrativa; VI - a recepção e o atendimento ao público em geral; VII - a organização e o controle do cadastro de fomecedores e prestadores de serviços do Município; VIII - executar atividades nas áreas de compras e licitações, elaborando editais, convites, normalizações, contratos, aditamentos e termos de convênios, ajustes e acordos em que o Município seja parte; IX - atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos c o treinamento dos servidores; X - controle dos atos formais de pessoal; XI- registro e publicações dos atos oficiais do Municipio; XII - guarda e o controle dos contratos administrativos do Municipio; XIII - assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, O planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais; XIV - administração de Distritos que venham a ser constituídos; XV - controle e administração do Centro de Processamento de Dados, p ", Av. Beira Mar , S/N— Pontal do Sul— Pontal do WE: “mT 1: (041) 455-1574— 455-157] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ º Estado do Paraná XVI- confecção, controle e ou elaboração dos decretos e portarias; XVII - normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área |' de competência, e; XVII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO V- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 14 - À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem como áreas de competência: 1. elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas para as rubricas de Investimentos, H - execução da política tributária, fiscal, financeira e orçamentária; NH - inscrição e o cadastramento de contribuintes; IV - lançamento, arrecadação, fiscalização c inscrição em divida ativa dos tributos devidos ao Municipio; V - elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, bem como a publicação de informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; VI - registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial; VII - assessoramento aos demais órgãos do Municipio em assuntos de finanças; VIII - guarda e a movimentação de valores, a programação de desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; IX - prestação anual de contas; X - análise e a conveniência da criação e extinção de Fundos Especiais, o controle e a fiscalização da sua gestão; XI- controle de investimentos e da capacidade de endividamento do Municipio; XIT - auditoria das operações contábeis financeiras; XIII - relacionamento com o sistema bancário; XIV - prestar assessoria ao Conselho Municipal de Contribuintes e 7 Av. Beira Mar , S/N - Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Telá (041) 455-1574— 455-1571 “à MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 11 CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná XV - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do plano de governo do | Município, através da execução de programas e projetos sob a responsabilidade dos órgãos e | entidades da Administração; XVI - controle dos prazos de responsabilidade e à divulgação dos documentos | referentes a prestação de contas municipais com vista à Lei de Responsabilidade Fiscal XVII - avaliar planos, programas e projetos acompanhando e avaliando outras atividades correlatas, e; XVI - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem | como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. CAPÍTULO Ill - DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS SEÇÃO I- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES | DO TRABALHO. Art. 15 - À Secretaria Munici tem como área de competência: pal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho 1 - assistência ao Prefeito nas suas relações com os respectivos Conselhos e a comunidade; II - implementação de programas de ação visando a melhoria das condições de vida da população; HI - atendimento às pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e comunitária: IV - implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente carente na satisfação de suas necessidades básicas não atendidas pela familia ou comunidade; V - programas de atendimento ao idoso e aos portadores de deficiências na satisfação de suas necessidades; VI - promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário; VII - planejamento e execução da politica do trabalho no Municipio; | VI - assessoria ao Conselho Municipal da Ação Social, Conselho Municipal do Trabalho e ao Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência: Av. Beira Mar , S/N- Pontal do Sul Pontal do Pa y 5 NTek: 041) 3455-1574 = 4535-157] C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '! Estado do Paraná IX - execução da politica da saúde no âmbito do Município, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas ao Sistema Unico de Saúde; X - implantação de programas e projetos e atividades relativas à nutrição e a assistência médico-odontológica a população em postos de Atendimento, postos de Saúde e Ambulatórios no perimetro urbano e rural; XI - concepção e execução dos planos de vigilância sanitária, de acordo com o estabelecido no Código Sanitário Federal, Estadual e Municipal; XII - atendimento médico de urgência a população; XIII - articulação com a Secretaria Municipal da Educação e da Cultura para pronto atendimento das necessidades de atenção médica e odontológica, acompanhamento nutricional e psicológico aos alunos da rede municipal de ensino; XIV - implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XV - inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão; XVI - assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde; XVII - promoção de campanhas de vacinação; XVIII - promover em conjunto com a secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, ações voltadas à fiscalização, o manejo ambiental é a correta utilização das áreas ambientais do Municipio. XIX - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias, SEÇÃO Il- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA Art. 16 - À Secretaria Municipal da Educação e da Cultura tem como áreas de competência: 1 - planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da competência do Municipio através das escolas urbanas e rurais que formam a rede municipal de ensino; H - assistência ao escolar no que tange à merenda e ao transporte escolar; HH - articulação com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho para atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal; b Av. Beira Mar, S/N— Pontal do Sul - Pontal do Pa Tel: (031) 455-1574— 455-1571 C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '2 Estado do Paraná IV - criação em consonância com a Ação Social de programas que visem o atendimento às crianças de O a 6 anos de família de baixa renda, através de creches municipais ou comunitárias conveniadas; V - aperfeiçoamento do Corpo Docente; VI - controle da documentação escolar relativa ao ensino fundamental até a 4º séne; VII - pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal, VIII - articulação com outros órgãos municipais, com os demais niveis de govemo e entidades de iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal; IX - planejamento c execução das atividades culturais do Municipio: X - promoção de festividades cívicas, no que se refere a sua área de competência; XI - planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros e galerias de arte, corais e banda de música; XII - defesa do Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico; XIII - desenvolver em conjunto com a secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, as políticas públicas de educação ambiental. XIV - planejamento solicitação e acompanhamento das obras de infra-estrutura para a educação; XV - promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional e estrangeira, visando à elaboração de convênios para a implantação de projetos que permitam maior qualidade no ensino e maior participação da comunidade na escola. XVI - assessoramento ao Conselho Municipal da Educação e ao Conselho Municipal da Cultura, e; XVII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO Ill - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIA RIOS. b Av. Beira Mar , S/N Pontal do Sul - Pontal do Para Tel; 041) 455-1574 — 4553-1571 , N ; NÁ 13 | OO AL LA UN AL DU PARANA Estado do Paraná Art. 17 - A Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários tem como áreas de competência: 5 a À ima gra ; | 1 - implementação e fiscalização da legislação relativa ao parcelamento do solo, à loteamentos e ao Código de Obras e Posturas Municipais; H - exame e a fiscalização de projetos de obras e edificações; HT - expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso ou! parcelamento do solo, ou de uso de equipamentos e bens públicos; IV - manter e atualizar o Cadastro Técnico Municipal: V - execução direta ou por meio de terceiros dos serviços de topografia: VI - fornecimento e controle da numeração predial; VII - identificação e emplacamento dos logradouros públicos; VITI - atualização do sistema Cartográfico Municipal; r ' - » | IX - repressão às construções e loteamentos clandestinos bem como ao | comércio irregular; X - elaboração, controle e fiscalização dos projetos de saneamento do | Municipio, de acordo com a legislação pertinente; XI - executar, planejar e implantar programas de habitação popular destinados a | melhorar as condições de moradia da população carente do Municipio; XIT- planejar e executar programas de acesso a lotes mi nimos dotados de infra- | estrutura, e estimular e assistir tecnicamente projetos comunitários e associativos de construções de habitação popular; XITI - planejar, regulamentar e opinar na titulação de áreas ocupadas por população de baixa renda; XIV - planejar e promover o assentamento em lotes ou áreas de familias de baixa renda; XV - auxiliar nos critérios que assegurem a função social da propriedade; articulando com órgios estaduais e federais competentes quando couber; XVI - estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compativeis com a capacidade econômica da população; XVII - promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares nos termos da legislação pertinente; XVIII - proceder ao levantamento de áreas públicas indevidamente ocupadas é opinar quanto à desocupação das mesmas; Av. Beira Mar , S/N Pontal do Sul - Pontal do Paraná Fel: (041) 455-1574- 455-1571 b C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1! Estado do Paraná XIX - assessorar o Conselho Municipal da Habitação, e; XX - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE. Art. 18 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte tem como áreas de competência: 1- planejamento operacional, a formulação e a execução da política de proteção ambiental, do turismo e do desporto no Município; II - promover o desenvolvimento turístico fixando diretrizes e elaborando calendários de eventos. Ml - promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira visando a divulgação, participação e convênios para a exploração do potencial turistico existente no municipio; IV - assessoramento aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Turismo € Desporto; V - desenvolver em parceria com a Secretaria de Educação e da Cultura, as políticas públicas de educação ambiental; VI- planificar, efetuar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte e destinação de lixo domiciliar e de residuos especiais ou perigosos; VII - promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários, bem como a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 0 planejamento, a orientação e a execução e manutenção de floreiras instaladas em via públicas, praças, parques ou prédios públicos; VIII - planejar e coordenar as atividades de recuperação de praças, parques, bosques, jardins e áreas de lazer; IX - realizar e promover estudos, pesquisas e convênios em questões que visem a preservação da fauna, da flora e saneamento ambiental; X - promover intercâmbios e ou convênios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras visando a preservação e conservação dos recursos naturais ambientais do Municipio, XI - emitir pareceres quanto à implantação de loteamentos, habitações, atividades comerciais e industriais, sobre impactos ambientais advindas da atividade; Ê Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Tel: (041) 455-1574— 455-157] CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “| DAL A UNIAL DU FARANA Estado do Paraná XII - desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna c à flora; XIII - levantamento e cadastramento das áreas verdes, bem como à fiscalização | das reservas naturais ambientais; XIV - combate permanente à poluição ambiental: XV - planejar e executar as operações referentes ao ecoturismo: XVI.- elaborar e fixar diretrizes para o calendário desportivo; XVII - promoção de intercâmbios com entidades governamentais e não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira, visando à divulgação e a | participação do esporte do Munici plo, e; XVIIT - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem | como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO VI- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art, 19 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como áreas | de competência: I- planejamento operacional e a execução, por adjudicação de outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras e serviços públicos e próprios municipais abrangendo construções, reformas e reparos; HI - abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil; HT - serviço de recuperação de mô veis e instalações; IV - produção de materiais auxiliares para obras de engenharia; V - manutenção preventiva e a recuperação de veiculos leves, pesados, máquinas e equipamentos; VI - execução por administração direta ou através de terceiros. dos serviços de iluminação pública e eletrificação rural: VII - implantação e manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito; | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1º =D TIS AD AL UN AL DU FARANA Estado do Paraná VII - execução dos projetos paisagisticos e de serviços de jardinagem e IX - administração, manutenção e conservação de parques, praças c áreas de X - definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e | fiscalização da coleta, reciclagem é disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros; | XI - administrar e executar os serviços de varrição manual e mecânica, por próprio meio ou pela execução através de contratação de serviços de terceiros; XII - serviços de limpeza, fiscalização, conservação e controle de terrenos no perimetro urbano, na área rural e na orla maritima, e; XIII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO V- DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL Art. 20 - As atribuições, composições de funcionamento dos órgãos de | | colaboração com os Governos Federal e Estadual, serão estabelecidos em ato do Executivo Municipal, com anuência do Poder Legislativo, quando necessário, observadas as condições especificadas em convênios, acordos ou ajustes com os mesmos. SEÇÃO VI- DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Art. 21 - As Administrações Regionais, tem como área de competência: 1 - representação da administração Municipal em regiões do Município determinadas por Lei; HI - criação de meios técnicos e administrativos facilitadores da execução de programas e atividades das várias Secretarias Municipais; HIT - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação com a população rural; IV - ação auxiliar para a execução das leis e posturas municipais; V - auxilio na fiscalização de obras de pequeno porte de recuperação de pavimentos, manilhamentos, drenagens e iluminação pública; JA Av. Beira Mar , S/N- Pontal do Sul- Pontal do Paranát- Tels (041) 455-1574 — 455.157] MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 17 CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná VI - encaminhamento de expedientes ao protocolo geral, bem como o acompanhamento nos diversos órgãos municipais, e outras atividades correlatas. | TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS GERÊNCIAS | Art. 22 - As atribuições de todos e de cada um dos ocupantes das Direções Superiores, previstas no artigo 6º, 1, desta Lei, são: 1 - Promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração nos objetivos do Governo Municipal; IT - Despachar diretamente com o Prefeito; HI - Delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução é controlar os resultados: IV - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável a estadual | e federal; V - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades | da Secretaria; VI - Assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretários em assuntos da] | competência da Secretaria; VIH - Fazer indicações ao Prefeito Municipal, para provimento dos cargos em | | comissão e para funções gratificadas; VIII - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito da Secretaria: | IX - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos à sua X - Apresentar, bimestral é anualmente ao Prefeito Municipal, relatórios crítico- | interpretativo das atividades da Secretaria: XI - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; XII - Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; XIII - Exercer ação disciplinar face aos subordinados, nos termos da Lei: XIV - Requisitar pessoal, serviços e meios administrativos; C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1º] Estado do Paraná XV - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único. Os ocupantes das Direções Superiores respondem | solidariamente com o Prefeito Municipal, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem. Art. 23 - As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos | | Ocupantes de posição de gerência e chefia serão fixadas nos atos de regulamentação desta Lei. TÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓ RIAS Art. 24 - Compete ainda as Secretarias Municipais 0 apoio técnico e| | administrativo aos respectivos Conselhos Municipais e Fundos Municipais, sendo da incumbência da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a elaboração, o acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais. Art, 25 - Os atos pratic; | ados pelos Secretários Munici pais na vigência da Lei n.º | 118/98, ficam convalidados por esta Lei, Art. 26 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão existentes na Lei 118/98. Art. 27 = Ficam criados 130 (cento e trinta) cargos de provimento em comissão, conforme anexo II, parte integrante desta Lei, Art. 28 - Os subsídios dos Agentes Políticos serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal. Art, 29 - O provimento dos cargos comissionados será feito livremente pelo Prefeito Municipal, gradativamente, de acordo com à implantação da estrutura, podendo o mesmo | atribuir aos seus titulares as responsabilidades funcionais de outros cargos em comissão, sem acumulação de remuneração. Av. Beira Mar , S/N - Pontal do Sul - Pontal do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-157] h C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 1] C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parágrafo Único. Os cargos comissionados previstos no artigo 6º, IV, serão | eliminados gradativamente, em virtude da realização de Concurso Público, específico para as | funções, conforme determinação em plano de cargos e salários. Art. 30 - Os funcionários municipais que assumirem cargos em comissão, poderão optar pela remuncração do cargo ou pelo adicional de 20% (vinte por cento) aos seus vencimentos. Art. 31 - As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes do | Quadro Permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, quando | Tesponsá veis pela direção de unidades administrativas ou de encargos especificos. $ 1º. O servidor indicado para ocupar função gratificada, a este título, fará jus a uma gratificação mensal, cujo valor será calculado sobre seu vencimento básico, nele não | incorporá vel, nas seguintes proporções: a) FG-1 - 60% (sessenta por cento); b) FG-2 - 50% (cinquenta por cento). $ 2º. Os funcionários somente serão designados para ocupar funções gratificadas se obtiverem pontuação superior a 65 (sessenta e cinco) pontos na avaliação de | desempenho e não tiverem sofrido punição por descumprimento funcional. Art, 32 - Para execução de seus programas, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, consorciar-se com outras entidades ou Municipios para a | solução de problemas comuns, e melhor aproveitamento de recursos financeiros é técnicos, adjudicar à iniciativa privada por meio de terceirização, concessão ou permissão, observadas as disposições legais. Art, 33 — Poderá ser concedido aos ocupantes dos cargos de provimento em | comissão do Poder Executivo e Legislativo gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, RETIDE, em até 50%, nas simbologias CC-1 e CC-?, Av. Beira Mar, S/N- Pontal do Sul - Pontal do Para =Tel: (041) 4535-1574 455-157] C MARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 O ALL UNIAL DU FARANA Estado do Paraná $ 1º. O pessoal submetido ao Regime de Tempo Integral de Dedicação | Exclusiva, fica obrigado a permanecer à disposição da administração pública em qualquer dia e | horário em que forem convocados, sob cumprimento de ordem superiores, $ 2º. Ao pessoal submetido ao RETIDE, não será devido qualquer adicional por | horas extras além da gratificação prevista nesta Lei. $ 3º. 0 pessoal submetido ao RETIDE não poderá exercer qualquer outra atividade profissional remunerada ou não, mesmo que de forma autônoma ou profissional liberal, enquanto durar a submissão a este regime. $ 4º. Constatado o exercício de outra qualquer atividade remunerada, o servidor | será retirado do regime especial e devolverá todas as importâncias recebidas indevidamente, com | a violação deste artigo. $ $º - E permitido ao pessoal submetido ao RETIDE à participação em órgãos colegiados havendo compatibilidade de serviço público, desde que sem remuneração e sem | vínculo de obrigatoriedade em tais missões. Art. 34 - À Estrutura Organizacional até o segundo nivel hierárquico orgânico, | | da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e das Secretarias Municipais é a constante do anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 35 - Fica a cargo da Secretaria Municipal da Administração a | | responsabilidade de programar é fazer implantar, de forma ininterrupta, as disposições desta Lei, Art. 36 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 118 de 21 de Dezembro de 1998. de Novembro de 2001. NELSON LOR 2º Secretári CONE ra Mar , S/N Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Tel: (041) 455-1574— 455-1571 CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ?! Estado do Paraná ANEXO | ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Don MM LITAL DE PONTAL DO PARANÁ CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. PREFEITO VICE-PREFEITO PROCUEADORA, cer GERALDO | [o MuNiorIo | Peer ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSUBA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO o DEBMETOE sOcAL | uesENvorviE MTO | ÓRGhos ADMINISTRAÇÃO | DECONSULTA BFCGIONAL FACONSELAMENTO Sereetano Municipal | Secar Memirial || Seretars Munirçal Serraria Municip | | Secretaria Ac Seretaia Mural Serntaria Municipal de Finanças da Saúde, Ação Social da Educação é de ebanmma, de Mojo Ambiente, de (bras e Serviços de Administração e Peejomento € Braços do da Cultura Batetição e Assuctus Tersmne Mibbicos Trabalho Fandúria Faposte ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO r- DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE INFORMÁ TICA Av. Beira Mar , S/N— Pontal do Sul - Pontal do Pa ná - Tel: (041) 4585-1574 4585-1571 > CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 ia | Estado do Paraná ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO TESOURARIA DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕ E DO TRABALHO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E | DEPARTAMENT DEPARTAMENTO DEPARTAMENT ODE ASSISTÊNCIA À ri E O DE SAÚDE VIGILà NCIA Á TRABALHO SAÚDE ia C MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 |I sa 2 Estado do Paraná ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO PADAGÓGICO DEPARTAMENTO CULTURAL ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIA RIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIA RIOS DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁ RIOS - Tel: (041) 455-1574 — 455-157] b DEPARTAMENTO DE URBANISMO Av. Beira Mar , S/N — Pontal do Sul - gd Estado do Paraná ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE DEPARTAMENTO DE TURISMO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE ESPORTE ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO OBRAS | Estado do Paraná ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS ARGO hefe de Gabinete * sessor Especial * ssor Especial de Comunicação Social abinete do Prefeito sessor Especial | sessor Técnico inistrador Regional tário Municipal * iretor de Depto. Administração. iretor de Depto, Recursos Humanos. iretor de Depto. de Informática esouraria (Tesoureiro) Diretor de Depto. Planejamento. CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 Estado do Paraná or Técnico istente Técnico | Secretaria Municipal de Obras ep“ tário Municipal erviços Públicos Assessor Técnico istente Técnico | istente Técnico || ecretário Municipal ari Municipal a | ibenismo, da Habitação e dogDiretor de Depto. de Habitação e Assuntos suntos Fundiários . Fundiários sessor Técnico Assistente Técnico | istente Técnico II UANT.| VALOR Diretor do Departamento Administrativo I 1.200,00 h Diretor Depto. Vig Saúde Assessor tecnécio Assistente Técnico II Secretário Municipal Diretor de Depto. Administrativo. Diretor de Depto. Cultural Diretor de Depto. Pedagógico. Secretaria Municipal da Educação e da Cultura Av. Beira Mar , S/N Pontal do Sul- Pontal Jo Pal MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 7 | E * Valores determinados de acordo com o disposto no Art. 29, V. da CF. 55-1574- 455-1571 + ? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571 DIA: 08/11/01 ANTEPROJETO DE LEI 085/01 PODER EXECUTIVO REDAÇÃO FINAL VEREADOR GINO FERNANDO RONAHAK VEREADOR MARCOS FIORAVANTI VEREADOR NELSON MADEMAR VEREADOR NERI VEREADOR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO VEREADOR PESSA VEREADOR TIÃO VEREADOR DR. VALDEVINO SIMOES VEREADOR ZAMPIERI ABSTENÇÃO DE VOTO: VOTOS À FAVOR: VOTOS CONTRA: Presidente Secretário Estado do Paraná ol do Paranã EMENDA MODIFICATIVA Hora: Resp.: O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei 088/01. | — Altera o Artigo 36º do Anteprojeto de Lei nº 085, que passa a Ter a seguinte grafia: “Art. 36º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º Janeiro de | 2.002, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 118 J$4 4; de Dezembro de 1.998.” 7 Pato e Sud & | AR Preá Mo Vs / “Sala das Sessões, em 01 de Novembro de 2.001. os | INO inbinouênicá “Presidente Ar. 127, Inciso IVº; Emenda Modificativa é a que altera proposição, sem modificar substancialmente. l Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ——""""2"""""""][][D>D["]1[A ALII LARANA Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571 DIA: 01/11/01 ANTEPROJETO DE LEI 085/01 PODER EXECUTIVO 2º VOTAÇÃO NOME NÃO 'VEREADOR GINO FERNANDO RONAHAK VEREADOR MARCOS FIORAVANTI VEREADOR NELSON MADEMAR | VEREADOR NERI VEREADOR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO VEREADOR PESSA VEREADOR TIÃO VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES VEREADOR ZAMPIERI ABSTENÇÃO DE VOTO: VOTOS À FAVOR: VOTOS CONTRA: Presidente 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571 DIA: 25/10/01 *ANTEPROJETO DE LEI 085/01 PODER EXECUTIVO 1º VOTAÇÃO NOME SIM NÃO VEREADOR GINO FERNANDO RONAHAK VEREADOR MARCOS FIORAVANTI VEREADOR NELSON MADEMAR x VEREADOR NERI [VEREADOR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO + VEREADOR PESSA E VEREADOR TIÃO x | VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES X N VEREADOR ZAMPIERI ABSTENÇÃO DE VOTO: VOTOS À FAVOR: VOTOS CONTRA: E 5 = Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Câmara Municipal de Pontal da Fe. 4 PROTOCOLO MESA EXECUTIVA. processo Nº. Lo7/4/0/ Data: GOA Hora: — sEUts tes Resp.: Re Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais, solicitam que seja realizado votação nominal ao Anteprojeto de Lei nºs 085/01, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a Reestruturação administrativa do Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providênd; Sala das Sessões, em 25 de Outubro de 2.0) N é ráu CRAVO, cdi ad; Av, Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fonc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná Lamara Municipal de Pontal PROTOCOLO EMENDA MODIFICATIVA processo nº o Para Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições, respeitosamente requerem que seja recebida pela MESA, discutida |c votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresentam para o Anteprojeto de Lei nº 085/01. | | — Altera o Artigo 33º do Anteprojeto de Lei, que passa a Ter a seguinte redação: A Art. 33º Poderá ser concedido aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo e Legislativo gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, RETIDE, em até 50%, nas simbologia CC-1 e CC-2. Sala das Sessões, em 03 de Outubro de 2.001. Art. 127, Inciso IVº: Emenda Modificativa é a que altera proposição, sem modificar substancialmente. | | Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. ] Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontal do z ! EMENDA MODIFICATIVA | rorocoo Processo N.º Os Vereadores que a presente subscrevemçíno uso de suas atribuições, respeitosamente requerem que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresentam para O Anteprojeto de Lei nº 085/01. | — Altera o Artigo 36º do Anteprojeto de Lei, que passa a Ter a seguinte redação: “Art. 36" Esta Lei entra em vigor a partir de 1º dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 118 de 21 de dezembro de 1998. Sala das Sessões, em 03 de Outubro de 2.001. Art. 127, Inciso [Vº: Emenda Modificativa é a que altera | proposição, sem modificar substancialmente. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP $3.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. mms CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aa Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontal delParaná EMENDA ADITIVA PROTOCOLO Processo N.º //S0 Data: 22/10/04 + (ANTE) PROJETO DE LEINº 085/01 er 4 20h, ASR Resp.: 7 | A Comissão de Legislação Justiça e Redação que a presente subscrevem, requerem que seja discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresentam para o Anteprojeto de Lei n.º 085 /0] Il. Acrescenta-se ao organograma da Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho, o que segue: “ Departamento administrativo” 2. — Acrescenta-se ao anexo II - Na Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e das-Relações do Trabalho, o que segue: “Diretor do Departamento Administrativo - CC-I” Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2001. Art. 127, Inciso Vº: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições à principal. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571 DIA: 27/09/01 MENSAGEM Nº 040/01 INICIATIVA: Poder Executivo NOME SIM NÃO | EREADOR GINO FERNANDO RONAHAK VEREADOR MARCOS FIORAVANTI X VEREADOR NELSON MADEMAR X "VEREADOR NERI [VEREADOR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO | + VEREADOR PESSA | o E VEREADOR TIÃO. X. VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES VEREADOR ZAMPIERI ABSTENÇÃO DE VOTO: [ad VOTOS À FAVOR: De of VOTOS CONTRA: Presidente * CÂMARA MUNICIPL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO -amara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Parecer /2001 prcessen f 182401 Mensagem 046/2001 data: A Soo Hora; (1: £2o Processo n. 1064/2001 o RAL Súmula: “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Poder Executivo de Pontal do Paraná e dá outras providências” Iniciativa: do Poder Executivo RESUMO DO ASSUNTO: Anteprojeto de Lei visa à reforma administrativa que irá nortear a atual administração para o triênio 2002 a 2004 e dá outras providências. I. DA CONVENIÊNCIA Compete ao Poder Executivo, organizar sua administração, impor seu ritmo de trabalho de acordo com a realidade atual, para tanto em sua Administração as prioridades traçadas faz parte de seu plano de governo, e para que estas metas sejam alcançadas, cabe somente ao Administrador dizer o número de secretarias que necessita para por em prática aquilo que os munícipes estão esperando. Portanto cabe a esta casa de leis verificar se estas A medidas estão em conformidade com a legislação vigente, o restante é de responsabilidade unicamente do poder executivo. Ademais, entendemos que a conveniência da reforma Administrativa faz parte do Poder Discricionário que exerce em certas ocasião o Administrador do Município. H. DA CONSTITUCIONALIDADE Quanto a constitucionalidade não há óbice, pois está em consonância com a Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a LC. 101/00. Il. DAS EMENDAS SUGERIDAS Este relator propõe as seguintes emendas: 1. Emenda Modificativa ajaAltera o artigo 33 do Anteprojeto de Lei, que passa a Ter a seguinte redação; Art. 33. Poderá ser concedido aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo e Legislativo gratificação pela prestação pela prestação e serviços em regime e tempo integral e de dedicação exclusiva, RETIDE, em até 50%, nas simbologia CC-1 e CC- 2. b) Altera o Art 36 do Anteprojeto de Lei, que passa a Ter a seguinte redação: Art. 36 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 118 de 21 de dezembro de 1998. = & c) Altera o anexo | - Relativo a Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Relações do trabalho. Inclui-se no Organograma o Departamento Administrativo. Em face do exposto, somos pela tramitação e que seja submetido ao Douto plenário da Câmara para votação do anteprojeto de lei Sala das Comissões, 20 de outubro de 2001. Sebastião Ribeiro da Vergador Relatof Votam com o Relator: | aldeviho SimõesPérico Presidente = AA > Mar urélio Pessa Membro apnes e oupeqei, | op soodppy à apnes e BIDUBIISIA 9P [BIDOS OBÔV Ap BIDUQISISSY Op OANENSTUIUPV ojusuretredog ojuaweredag ojuaturejredag ojuaurejJedad OHTVEVAL oa sagóvias a TvIDOS OYÔV 'danvs da IVdID INDIA VRIVLTNOAS OHTVaVIL OQ SAQÍVITA A TVIDOS OVÓV “JANVS Ad TVAIDINNN VRIVLTSOAS VA VNVIDONVONO :"dsoy :pioH E TO E | meg " o'N 0559901] , a, 0102010Hd BUBJES OP [eJuod ap jediauny ereueg apnes é BIQUBIHIA Op quauejIedog OU[eqR], OP Sadóp|op 2 [BI2OS OBSYy ap ojuawe) redog opnes pv BJU9ISISSY Ap oquaures redag OANEIJSIUIUUpY ojuauregsedaç OHIVAVAL oa sagóvias a TVIDOS OVÓYV 'danvs aa TYdIDINOI VIIVLTIDAS OHTVEVAL 0d SAQÇÍVITA E TVIDOS OVÓV “TANVS dA TYAIDINOW VIRIVITIIAS VA VUVIDONVORO apnes E BUBA 9p oquswrjtedag OUIEqBI, Op Saodpgjoy o [BIDOS OBÔy ap oquawreredag apnes e BIU9ISISSV ap oJusmuej Ieda OARIISTUILUPY ojusureg redog OHTVaVAL 0a sagôvias a TVIDOS OYvóY 'aanvs aa TVdIDINDH VINVLTHOAS OHTVEVAL OA SAQÍVIAN “ TVIDOS OVÔY “TANYS AA TYdIDINAW VRIVLTNOAS VA VNVIDONVDHO 6 Prestes Memicipa! DO cor Gestão 2001/7004 Pontal do Paraná, 20 de Setembro de 2001. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO 4 o JG Á Oficio n.º 606/2001 GAB. Processo 7 1064 le Data: XZ 1OSICÍ Hora: [You Resp.: rn Prezado Senhor: Vimos através de urgência para apreciação da Mensagem nº Administrativa do Poder Executivo de Po conforme as razões expostas na mensage ste, solicitar a aprovação em regime de 046/01, que dispõe sobre a Reestruturação ntal do Paraná e dá outras providências, m do Projeto. Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração llustrissimo Senhor JOSÉ MAURI ZAMPIERI Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Srta pi gar Prefeitura do Município de Pontal do Paraná EE eso rS Ponta! da Paraná - A Menna dos Olhos do Litoral Governo Participativo Ria Guaraguaçãs E75 - Balneâno Praia do Leste - Porta! qo Paraná / PR Gestão 2001/7004 CEP EI. 258.000 - Fone FAX (041) 458.114 MENSAGEM Nº 046/01 z Câmara Municipal de Pontal do Para. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo N.º JOGY/0! Senhor Presidente, Data: dy /0S/ Of Hora: Janus, rn Resp.: t Senhores Vereadores: Com a presente, tenho o dever de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo. A medida pretende, com a devida anuência deste honrado Poder, adequar a estrutura organizacional da Administração às realidades e demandas sociais da comunidade local, no intuito de realizar a tão necessária prestação dos serviços públicos de forma eficiente e racional. Em anexo, enviamos, ainda, o relatório de impacto das pretendidas reformas, bem como as planilhas de valores de cada situação, o que facilitará sobremaneira a compreensão da proposta. Certo da colaboração de Vossas Excelências, ao ensejo, apresentamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, JOSÉ À IO DA SILVA Prefditô Municipal mg — Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral Soverne hartidpetivo Rua Guaraguaçã, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR. CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-L144 E e pe ga Prefeitura do Município de Pontal do Paraná RELATÓRIO DE IMPACTO | Periodo de | Receita Corrente] Despesas de Porcentagem Referência | Liquida Pessoal (44,23%) — (01/2000 a 12/2000] 8.656.915,04* | 3.828.628,65" [09/2000 a 08/2001] 9.634.092,73 4.050.618,34%* (42,04%) Na analise realizada com os dados acima descritos, e nos anexos do presente relatório, pode-se observar que no ano de 2000, quando da gestão anterior, foi despendido com gastos com pessoal a porcentagem de 44,23%, portanto em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A atual gestão está despendendo com gastos de pessoal a porcentagem de 42,04%, o que representa uma redução de 2,19% em relação ao exercício anterior. Importante destacar, ainda, que o período de referência para o cálculo dos gastos da gestão atual, conforme define o artigo 18, 8 2º, da Lei 101/2000, computa-se os valores pagos pela administração anterior, efetuado no mês de outubro de 2000, a título de rescisões contratuais, que orçaram à época o valor de R$ 898.809,10* (oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e nove reais e dez centavos), ademais, os valores referentes à 13º salário do ano de 2000, também foi honrado pela gestão atual. Desta forma, a porcentagem de comprometimento da arrecadação indicada no quadro acima, até o final do ano, tende a diminuir ainda mais, pois dois fatores importantes sofreram alteração. Houve um resgate de receita e uma redução nos valores dos cargos em comissão, que na gestão anterior recebiam RETIDE de até 100%, e na redução também do cargos com função gratificada. ” Dados coletados nos relatórios da gestão anterior e nos programas deixados na Contabilidade. “* Dados fornecidos pela contabilidade da Administração Atual, Prefeitura Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná | Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral Governo Partidpativo p,,; Guaraguaçú, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR. CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144 A Prefeitura Municipal gastou, mensalmente, R$ 340.181,79 (trezentos e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), em média, com o pagamento de pessoal. Com a reforma administrativa aqui proposta, até o fim do exercício de 2001, o gasto com folha de pagamento do pessoal será onerado em R$ 5.808,00 (cinco mil oitocentos e oito reais), desde que ocupados 08 (oito) novos cargos nela previstos, correspondendo a 1,70% de variação em relação à folha atual. Diluindo-se este percentual por 12 (doze) meses, o impacto na folha de pagamento, para o ano de 2001, será de apenas 0,53%, e que corresponde em valores monctários a R$ 23.232,00 (vinte e três mil duzentos e trinta e dois reais), valores estes já devidamente computados com os encargos sociais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. li JOSÉ IO DA SILVA Preffito Municipal FEBERE PRERRE sIs|a 2 | Ni mi | mA 8 e | S/s) |8]8 Ê i Sisjaisisi8] |lsis Min f S) dn Mp pia OCUPADOS [VALOR |] 50000] "+ 1 dá ; | FAO] vol 7ThTl [Ha] - pe PH ba õ Sig - o Siseis| lalsisis) |alsisial |alslala) Isla fi : ê 8) | |8 elsjs) | |sjais 8) | |slsis j H : Hi Hi E li all i a e Retira Menidpa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná 6 o Partidpativo Portat do A Memma dos Orhos do Litoral Rua Guaraguaçã, 875 - irei ea: a de Leste rare fe dogma) PR Gestão 2801/2904 CEP B3 2586-000 - FonelFAX (08%) 458. 1144 on lo tada tn al a pp pe o [TOTAL | | 302500] 8.050,00 5.808,00 1.584,00 3.388,00 [ENCARGOS | os | sao O | I751aD0] [OCUPADOS[ VALOR |] 250000] 1] 720900 e Ea UANT Ee MINISTRADOR REGIONAL PROCURADOR GERAL TENTE TÉCNICO Ill O MUNICIPAL ESSOR TÉCNICO Ill ESSOR TECNICO 1 CARGO NT CHEFE DE GABINETE Eedionor eAmEnTo [EE SESSOR TÉCNICO | Ass DIRETOR DE CERARTAMENT [e] DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE CENTRO ESPECIAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DRETOR E DE DEPARTAMENTO ASSESSOR TÉCNICO | SECRET, ASS! [ADMINISTRAÇÃO REGIONAL RGE DS Pasto — === "===; EE EE TOA LOTES EEE EEE Es! TRE; U/ EEE ooo RE Tag Ro ———E TES === ESTE EEE: EEE EEE JOTA | = Pontal de perita Prefeitura do Município de Pontal do Paraná K «A Menaa dos Olos do esrai Governo Participativo Fa Ganga 6128: Doado P - Portal do Parana “E Bestés 2001/1004 = ER CEP SBC: Fera pet tas PROJETO DE LEI SÚMULA: “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Autor: Poder Executivo TÍTULO |- DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAPÍTULO | - DA NATUREZA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 1º - Para desenvolver & cumprir suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná disporá de unidades organizacionais típicas de Administração Direta e de Entidades de Administração Indireta. $ 1º. A Administração Direta compreende serviços dependentes, encarregados das atividades próprias da Administração Pública, a saber: |-Órgãos de Consulta e Aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a sociedade organizada; Il - Unidades de Assessoramento & Apoio direto ao Prefeito, para desempenho de funções auxiliares, serviços-meio, coordenação e controle de assuntos e programas intersecretarias; Ill - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgão de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da Ação do Poder Executivo Municipal, e; IV - Unidades Desconcentradas: a) de colaboração com os Governos Federal e Estadual, e; Es Foral da Paraná - À Meira cos Olhos do Lora Governo é) Pua Goaraquaçã, 0/9. Eslneácm Praca do Losto - Pontal da Parazá (PR Cortós 200' CEP 83 258.000 - FeneiF AX (041) 4501144 b) Administração Regional, para a administração de distritos e de acompanhamento da execução de obras e serviços de interesse de segmentos especificos da população. E arm: pi ge Prefeitura do Município de Pontal do Paraná $ 2º. A Administração Indireta compreende entidades tipificadas na Legislação Nacional, a saber: |- Autarquia; Il - Fundação; Ill - Empresa Pública, e; IV - Sociedade de Economia Mista. CAPÍTULO Il - DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 2º - A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná passa a ser a seguinte: |-ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO: a) Conselho Municipal da Saú de; b) Fundo Municipal da Saú de; c) Conselho Municipal da Ação Social; d) Fundo Municipal da Ação Social; e) Conselho Municipal da Educação; f) Fundo Municipal da Educação; 9) Conselho Municipal de Contribuintes e Usuários; h) Conselho Municipal dos Transportes Coletivos; i) Conselho Municipal do Trabalho; j) Conselho Municipal do Meio Ambiente; k) Fundo Municipal do Meio Ambiente; |) Conselho Municipal do Desporto; m) Fundo Municipal do Desporto; n) Conselho Municipal do Turismo; 0) Fundo Municipal do Turismo; p) Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural; q) Conselho Municipal do Planejamento; 1) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor; s) Conselho Municipal do Desenvolvimento Comercial; t) Conselho Tutelar da Infância e da Adolescê ncia, u) Fundo Municipal da Infância e da Adolescência: v) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná; w) Conselho Municipal da Habitação; x) Fundo Municipal da Habitação; y)Conselho Municipal de Cultura; z)Fundo Municipal de Cultura. a1) Conselho Municipal de Segurança tõ best pr rear Prefeitura do Município de Pontal do Paraná -ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO: a) Gabinete do Prefeito; b) Procuradoria Geral do Municipio (PROGER); c) Assessorias Especiais; d) Administrações Regionais. ll- ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO: a) Secretaria Municipal de Administração (SMAD), e; b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SMUFIP). IV-ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM: a) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social é Relações do Trabalho (SMUSAT); b) Secretaria Municipal da Educação e da Cultura (SMEC); c) Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários (SMUHAF); d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo & Esporte (SMMATER), e; e) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP). V-ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL: a) Junta de Serviço Militar; b) Representante do Ministério do Trabalho; NE Ss pg mar Prefeitura do Município de Pontal do Paraná c) Representante do Instituto de Identificação, d) Procon, e; e) Outros órgãos. Art. 3º - Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá instalar Secretarias Municipais de natureza extraordinária, para a condução de assuntos ou programas de importância ou duração transitória. Parágrafo único. O ato de instalação da Secretaria de Natureza Extraordinária indicará a duração estimada da missão ou tarefa a ser cumprida, os meios administrativos e a indicação dos recursos financeiros que deverá usar &, se for 0 caso, as unidades administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ao novo mecanismo. Art. 4º - Os níveis hierá rquicos orgânicos e funcionais das Secretarias Municipais são os seguintes: I- NÍVEIS HIERÁRQUICOS ORGÂNICOS a) 1ºNivel - Secretaria; b) 2ºNivel - Departamento; c) 3ºNível - Divisão, e; d) 4ºNivel - Serviço. l- NÍVEIS HIERÁRQUICOS FUNCIONAIS a) Secretário Municipal; b) Diretor de Departamento; c) Chefe de Divisão, e: d) Chefe de Serviço. An. 5º - O Prefeito Municipal por meio de Decretos, regulamentará a estrutura e o funcionamento de cada uma das unidades indicadas neste Título, Parágrafo único. As Funções Gratificadas serão criadas de acordo com a estrutura de cada Secretaria, observadas nos Decretos de regulamentação. Art. 6º - As Estruturas Organizacional e Funcional básicas de cada uma das Secretarias Municipais, atendidas as suas peculiaridades, poderá compreenderAnidades administrativas dos seguintes níveis: E Portao Memidipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná me Fonte! aa Parasa - À Mena des Olhos do Ltoral Governo Participativo Aus Gogreguaçã, 675. Esinesra Pros de Leste - Postal do Partes | ER Costão 2001/3004 CEP 8) 250.000 - FeseF AR (041) 48 1344 |- Nível de Direção Superior, representado pelo Secretário Municipal, o Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete e Assessor Especial simbolo CCE, com funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades; Il - Nível de Atuação Programática, representado por Diretor de Departamento e Administrador Regional, simbolo CC-1, com funções de desenvolvimento de programas ou projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à finalidade do órgão; HI - Nivel de Assessoramento, representado por Chefe de Divisão, com funções de organização, operacionalização e controle de determinadas atividades que, por sua importância, complexidade, nível de responsabilidade e limite de decisão, exijam tratamento diferenciado equipe de Apoio Técnico e Administrativo, simbolo CC-2; IV - Nivel de Atuação Operacional, representado por Assistente Técnico |, || e simbolos CC-3, CCu4; Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as Secretarias Municipais de Natureza Extraordinária. Art. 7º - O Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Assessor Especial CC-E, cujas unidades estão indicadas no artigo 2º, inciso Il, alineas "a", “b" e “ce”, têm deveres e prerrogativas de Secretário Municipal. Art. 8º - À representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica fixada neste Título é a constante do Anexo |, parte integrante desta Lei, TÍTULO Il - DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA. CAPÍTULO | - DOS ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO Art. 9º - As atribuições, composição e a forma de funcionamento dos Órgãos de Consulta e Aconselhamento serão fixadas por ato do Prefeito Municipal. CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO SEÇÃO |- DO GABINETE DO PREFEITO Art. 10- O Gabinete do Prefeito tem como áreas de competência: Pertsirea Menicipol Prefeitura do Município de Pontal do Paraná e Pontal da Paraná «À Memes dos Olhos do Lisos! 2081 Ros Guaraganço, 875 ici eee epreço |-a recepção, estudo & triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e a transmissão & controle das ordens por ele emanadas; II - assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto às autoridades e a população em geral e com a Câmara Municipal; Ill - a coordenação de sua agenda oficial, o cerimonial, as atividades de apoio a Junta do Serviço Militar e Defesa Civil; IV - a coordenação, o controle, o encaminhamento e acompanhamento da Mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal e dos documentos necessários a transição administrativa; V- exercer o controle de anteprojetos de lei, quanto ao seu encaminhamento à Câmara Municipal, VI - atender e controlar os prazos legislativos previstos na Lei Orgânica do Municipio; VII - preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos órgãos de consulta & aconselhamento, e; VIII - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Executivo ao Legislativo. SEÇÃO | - DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS Ant. 11 - Assessoria Especial do Prefeito tem como área de competência o assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, em tarefas especificas que lhe forem atribuídas. SEÇÃO Il - DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 12 - A Procuradoria Geral do Municipio tem como áreas de competência: |- a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; Il- assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; Ill - emissão de pareceres em contratos, convênios, ajustes e acordos nos quais o Município seja parte; IV - emissão de pareceres em processos licitatórios; V-a preparação e a análise de anteprojetos de lei; VI - controle documental da Legislação Municipal; Vil - a cobrança da Divida Ativa judicial; VIII - a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas, e outras atividades correlatas; IX - a elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. E Pontal do paira! Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná a me Portal da Pasta - À Meses dos Últes és Litoral Governo Particpativo Nua Guaragença, 815 - Estregra Praia ou Leste - Portal do Parana 1 PR Gestão 2001/2004 CEP EI 258.000. Fene!FAX (Ot) AS tras SEÇÃO IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art 13. - A Secretaria Municipal da Administração tem como áreas de competência: | - planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda, controle & distribuição de materiais, bens e serviços, O arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais; Il - aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; III a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; IV - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria e cantina: V-a execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral da área administrativa; Vl-a recepção e o atendimento ao público em geral; VII - a organização e o controle do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços do Município; Mill - executar atividades nas áreas de compras e licitações, elaborando editais, convites, normalizações, contratos, aditamentos e termos de convê nios, ajustes e acordos em que o Município seja parte; IX - atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos e o treinamento dos servidores; X - controle dos atos formais de pessoal; XI - registro e publicações dos atos oficiais do Municipio; XIl- guarda e o controle dos contratos administrativos do Municipio; XIII - assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais; XIV - administração de Distritos que venham a ser constituídos; XV - controle e administração do Centro de Processamento de Dados, XVI- confecção controle e ou elaboração dos decretos & portarias; XVII - normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área de competência, e; XVIII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 14 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem como áreas de competência: | - elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas para as rubricas de Investimentos; Il - execução da política tributária, fiscal, financeira e orçamentária; Ill - inscrição e o cadastramento de contribuintes: [br pr mma Prefeitura do Município de Pontal do Paraná E RO ad Postal da Paraná - A Mens dos Olhos so [tora Coreto Part Ivo Faz Esaraguaça, qr - Bamenno Proa de Le - Pontal do Parges 7 PR CER 83 200000 - FenaiFAR (OMI) ASS tt44 IV - lançamento, arrecadação, fiscalização e inscrição em divida ativa dos tributos devidos ao Município; V - elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, bem como a publicação de informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; VI - registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial; VII - assessoramento aos demais órgãos do Municipio em assuntos de finanças; VIII - guarda e a movimentação de valores, a programação de desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; IX - prestação anual de contas; X- análise e a conveniência da criação e extinção de Fundos Especiais, o controle e a fiscalização da sua gestão; XI - controle de investimentos e da Capacidade de endividamento do Municipio; XII - auditoria das operações contábeis financeiras; XIII - relacionamento com o sistema bancário; XIV - prestar assessoria ao Conselho Municipal de Contribuintes e Usuários; XV - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do plano de governo do Municipio, através da execução de programas e projetos sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração; XVI - controle dos prazos de responsabilidade e a divulgação dos documentos referentes a prestação de contas municipais com vista à Lei de Responsabilidade Fiscal XVII - avaliar planos, programas e projetos acompanhando e avaliando outras atividades correlatas, e: XVIII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias, CAPÍTULO Ill- DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS SEÇÃO |- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO. Art. 15 - A Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho tem como área de competência: |- assistência ao Prefeito nas suas relações com os respectivos Conselhos e a comunidade; Il- implementação de programas de ação visando a melhoria das condições de vida da população; III - atendimento às pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e comunitária; IV - implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente carente na satisfação de suas necessidades básicas não atendidas pela família ou comunidade: = Ponto de puicipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná o DRA Fectai da Parara - à Mesa dos Olhos qo Ltoral V - programas de atendimento ao idoso e aos portadores de deficiências na Satisfação de suas necessidades; VI - promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário; VII - planejamento e execução da política do trabalho no Município; VIII - assessoria ao Conselho Municipal da Ação Social, Conselho Municipal do Trabalho e ao Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência; IX - execução da politica da saúde no âmbito do Município, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais & federais ligadas ao Sistema Unico de Saúde; X - implantação de Programas e projetos e atividades relativas à nutrição e a assistência médico- odontológica a população em postos de Atendimento, postos de Saú de e Ambulatórios no perimetro urbano e rural; XI- concepção e execução dos planos de vigilância sanitária, de acordo com o estabelecido no Código Sanitário Federal, Estadual e Municipal; necessidades de atenção médica e odontológica, acompanhamento nutricional e psicológico aos alunos da rede municipal de ensino; XIV - implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XV - inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão; XVI - assessoramento ao Conselho Municipal de Saú de; XVII - promoção de campanhas de vacinação; XVIII - promover em conjunto com a secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, ações voltadas à fiscalização, o manejo ambiental e a correta utilização das áreas ambientais do Município. XIX - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA Art. 16- A Secretaria Municipal da Educação e da Cultura tem como áreas de competência: | - planejamento e a execução das alividades pedagógicas de ensino regular da competência do Municipio através das escolas urbanas e rurais que formam a rede municipal de ensino; II - assistência ao escolar no que tange à merenda e ao transporte escolar; NI - articulação com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho para atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal; IV - criação em consonância com a Ação Social de programas que visem o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de familia de baixa renda, através de creches municipais ou comunitárias conveniadas; V - aperfeiçoamento do Corpo Docente; VI - controle da documentação escolar relativa ao ensino fundamental até a 4º série; ae | A ] o LS E Ponto ge pipa! Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ETA 1 EMA na fentaido Paraná « Alerina des Oba doltos VII - pesquisa didático-pedagó gica para o desenvolvimento do ensino municipal; VII - articulação com outros Órgãos municipais, com os demais niveis de govemo e entidades de iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal; IX - planejamento e execução das atividades culturais do Munici pio; X - promoção de festividades civicas, no que se refere a sua área de competência; XI - planejamento & administração de museus, bibliotecas, teatros e galerias de arte, corais e banda de música; XII - defesa do Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico; XIII - desenvolver em conjunto com a secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, as políticas públicas de educação ambiental, XIV - planejamento solicitação e acompanhamento das obras de infra-estrutura para a educação; XV - promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional e estrangeira, visando à elaboração de convênios para a implantação de projetos que permitam maior qualidade no ensino e maior participação da comunidade na escola. XVI - assessoramento ao Conselho Municipal da Educação e ao Conselho Municipal da Cultura, e; XVII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO I!- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁ RIOS. Art. 17 - A Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários tem como áreas de competência: | - implementação e fiscalização da legislação relativa ao parcelamento do solo, a loteamentos e ao Código de Obras e Posturas Municipais; Il- exame e a fiscalização de projetos de obras e edificações; Il - expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso ou parcelamento do solo, ou de uso de equipamentos e bens públicos; IV - manter e atualizar o Cadastro Técnico Municipal; V- execução direta ou por meio de terceiros dos serviços de topografia; VI- fornecimento e controle da numeração predial; VII - identificação e emplacamento dos logradouros públicos; VIII - atualização do sistema Cartográfico Municipal; IX - repressão às construções e loteamentos clandestinos bem como ao comércio irregular; X - elaboração, controle e fiscalização dos projetos de saneamento do Município, de acordo com a legislação pertinente; XE Ser pg maior] Prefeitura do Município de Pontal do Paraná e mem Ponta! de Paraná AVeces Gs Oldas cs Ltory Governo Participativo us Guataguaçã, 67%» Baingârm Praia de Les - areal do Parana / 5% Cottda 2001/3004 CEP E 285.000. Fone'FAX(D4I) 433 t144 XI- executar, planejar e implantar programas de habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do Municipio; XII - planejar e executar programas de acesso a lotes mínimos dotados de infra-estrutura, e estimular e assistir tecnicamente projetos comunitários e associativos de construções de habitação popular: XIII planejar, regulamentar e opinar na titulação de áreas ocupadas por população de baixa renda; XIV - planejar e promover o assentamento em lotes ou áreas de famílias de baixa renda; XV - auxiliar nos critérios que assegurem a função social da propriedade, articulando com ôrgãos estaduais e federais competentes quando couber; XVI - estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compativeis com a capacidade econômica da população; XVII - promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares nos termos da legislação pertinente; Xvill - proceder ao levantamento de áreas públicas indevidamente ocupadas e opinar quanto à desocupação das mesmas; XIX - assessorar o Conselho Municipal da Habitação, e; XX - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO V- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE. Art. 18 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte tem como áreas de competência: |- planejamento Operacional, a formulação e a execução da politica de proteção ambiental, do turismo & do desporto no Municipio; I!- promover o desenvolvimento turistico fixando diretrizes e elaborando calendá rios de eventos; Ill - promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira visando à divulgação, participação e convênios para a exploração do potencial turístico existente no município; IV - assessoramento aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Turismo e Desporto; V - desenvolver em parceria com a Secretaria de Educação e da Cultura, as politicas públicas de educação ambiental; VI - planificar, efetuar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte & destinação de lixo domiciliar e de resíduos especiais ou perigosos; VII - promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários, bem como a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o planejamento, a orientação e a execução e manutenção de fioreiras instaladas em via públicas, praças, parques ou prédios públicos; VIII - planejar e coordenar as atividades de reguiperação de praças, parques, bosques, jardins e áreas de lazer; [bn py uia Prefeitura do Município de Pontal do Paraná radios hs Parei da Paraca « À Myruta des Olhar da Litoral Soverno Participativo fist Cuscaguaço, 015 - Esinearo Praia Ge Lea - Postal do Para | PR Uustão 3001/2004 CEP UI 238.000 FoseitAX 1041] ata 1144 IX - realizar e promover estudos, pesquisas e convênios em questões que visem a preservação da fauna, da flora e saneamento ambiental; X - promover intercâmbios e ou convênios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras visando a preservação e conservação dos recursos naturais ambientais do Município; XI - emitir pareceres quanto à implantação de loteamentos, habitações, atividades comerciais e industriais, sobre impactos ambientais advindas da atividade; XII - desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora; XIII - levantamento e cadastramento das áreas verdes, bem como a fiscalização das reservas naturaís ambientais; XIV - combate permanente à poluição ambiental; XV - planejar e executar as Operações referentes ao ecoturismo; XVI - elaborar e fixar diretrizes para o calendário desportivo; XVII - promoção de intercâmbios com entidades governamentais e não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira, visando à divulgação e a participação do esporte do Município, e; XVII! - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias. SEÇÃO VI- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ BLICOS Ant. 19- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como áreas de competência: - planejamento operacional e a execução, por adjudicação de outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras e serviços públicos e próprios municipais abrangendo construções, reformas e reparos; Il - abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil; III - serviço de recuperação de móveis e instalações; IV - produção de materiais auxiliares para obras de engenharia; V - manutenção preventiva e a recuperação de veiculos leves, pesados, máquinas e equipamentos; VI - execução por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de iluminação pública e eletrificação rural; VII - implantação e manutenção do sistema de sinalização, controle é apoio ao trânsito; VIII - execução dos projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; IX - administração, manutenção e conservação de parques, praças e áreas de lazer, X - definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros; XI - administrar e executar os serviços de varrição manual e mecânica, por próprio meio ou pela execução através de contratação de serviços de terceiros; 2) ue Pascal ds Paramo - A Menina dos Olhos ds Lcral esta TO nisi XIl - serviços de limpeza, fiscalização, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano, na área rural e na orla maritima, e; XII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias, E Pora Meaieipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Participativo SEÇÃO V-DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL Art. 20 - As atribuições, composições de funcionamento dos órgãos de colaboração com os Governos Federal e Estadual, serão estabelecidos em ato do Executivo Municipal, com anuência do Poder Legislativo, quando necessário, observadas as condições especificadas em convênios, acordos ou ajustes com os mesmos. SEÇÃO VI- DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Art. 21- As Administrações Regionais, tem como área de competência: |- representação da administração Municipal em regiões do Municipio determinadas por Lei; Il - criação de meios técnicos e administrativos facilitadores da execução de programas e atividades das várias Secretarias Municipais; III - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação com a população rural; IV - ação auxiliar para a execução das leis e posturas municipais; V - auxilio na fiscalização de obras de pequeno porte de recuperação de pavimentos, manilhamentos, drenagens e iluminação pública; VI - encaminhamento de expedientes ao protocolo geral, bem como o acompanhamento nos diversos Órgãos municipais, e outras atividades correlatas. TÍTULO 1 - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS GERÊ NCIAS Ant. 22 - As atribuições de todos e de cada um dos Ocupantes das Direções Superiores, previstas no artigo 6º, |, desta lei, são: |- Promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração nos objetivos do Governo Municipal; Il- Despachar diretamente com o Prefeito; III - Delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; IV - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das disposições legais e normativas da administraça o pública municipal e, quando aplicável a estadual e federal; V- Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria; VI - Assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretárias em assuntos da competência da Secretaria; OS " / | : ) Deal 4 Z Cs Poeira Menidpal Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Pants! ca Paraná » À Mesaia dos Olhos da Litoral Governo Participativo Rus Gugtegezçã, E75- Baineêro Free ce Lata» Pure da Pari | 2h Goctão 2001/3004 CEP UI 58000. Pos FAX (DIS 455 1144 VII - Fazer indicações ao Prefeito Municipal, para provimento dos cargos em comissão e para funções gratificadas; VIII - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito da Secretaria; IX - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos à sua análise; X - Apresentar, bimestral e anualmente ao Prefeito Municipal, relatórios crítico-interpretativo das atividades da Secretaria: XI- Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; XIl - Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; XIll - Exercer ação disciplinar face aos subordinados, nos termos da Lei; XIV - Requisitar pessoal, serviços e meios administrativos; XV - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único. Os ocupantes das Direções Superiores respondem solidariamente com o Prefeito Municipal, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem. Art. 23 - As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos ocupantes de posição de gerência e chefia serão fixadas nos atos de regulamentação desta Lei. TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 - Compete ainda as Secretarias Municipais o apoio técnico e administrativo aos respectivos Conselhos Municipais e Fundos Municipais, sendo da incumbência da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a elaboração, o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais. Art. 25 - Os atos praticados pelos Secretários Municipais na vigência da Lei nº 118/98, ficam convalidados por esta Lei. Art, 26 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão existentes na Lei 118/98. Art. 27 — Ficam criados 130 (cento e trinta) cargos de provimento em comissã 9, conforme anexo |I, parte integrante desta lei, Art. 28 - Os subsídios dos Agentes Políticos serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal. > Pontal ge Menidpo! Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná — Pontal da Parara - A Meta des Olhos go Lesey Gavermo Participa tivo fixa Gueeagueçã, 675 - Balneing Praq de Leg - Poslalca Prará !PR Sontão med CEP 83 238 000 - FanelFAX (041) ata 1144 Art. 29 - O provimento dos cargos comissionados será feito livremente pelo Prefeito Municipal, Parágrafo Único. Os cargos comissionados previstos no artigo 6º, IV, serão eliminados gradativamente, em virtude da realização de Concurso Público, específico para as funções, conforme determinação em plano de cargos e salários. Art. 30 - Os funcionários municipais que assumirem cargos em comissão, poderão optar pela remuneração do cargo ou pelo adicional de 20% (vinte por cento) aos seus vencimentos. Art, 31- As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes do Quadro Permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, quando responsáveis pela direção de unidades administrativas ou de encargos especificos. $ 1º. O servidor indicado para ocupar função gratificada, a este título, fará jus a uma gratificação mensal, cujo valor será calculado sobre seu vencimento básico, nele não incorporável, nas seguintes proporções; a) FG-1 -60% (sessenta por cento); b) FG-2 -50% (cingúenta por cento). 8 2.º. Os funcionários somente serão designados para ocupar funções gratificadas se obtiverem pontuação superior a 65 (sessenta e cinco) pontos na avaliação de desempenho e não tiverem sofrido punição por descumprimento funcional. Art. 32 - Para execução de seus programas, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, consorciar-se com outras entidades ou Municipios para a solução de problemas comuns, e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, adjudicar a iniciativa privada por meio de terceirização, concessão ou permissão, observadas as disposições legais. Art. 33 - Aos Ocupantes dos cargos de provimento em comissão, o chefe do executivo municipal poderá conceder gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, RETIDE, em até 50%, nas simbologias CC-1 e CC-2. $ 1º. O pessoal submetido ao Regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a permanecer à disposição da administração pública em qualquer dia e horário em que forem convocados, sob cumprimento de ordem superiorês. Pontal de pniepal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná da Postal ds Parasa - A Menos ds Olhos 09 Ltorat Governo Puriicipativo Fsa Gueraguaçã, 73 - Banesra Praa de Leste - Portal co Pará 7 PR Gortãs 1001/1004 CER 83 238.000. FeneiFAX (041) 488.1 144 $ 2º. Ao pessoal submetido ao RETIDE, não será devido qualquer adicional por horas extras além da gratificação prevista nesta Lei. $ 3º. O pessoal submetido ao RETIDE não poderá exercer qualquer outra atividade profissional remunerada ou não, mesmo que de forma autônoma ou profissional liberal, enquanto durar a submissão a este regime. 8 4º - Constatado o exercício de outra qualquer atividade remunerada, o servidor será retirado do regime especial e devolverá todas as importâncias recebidas indevidamente, com a violação deste artigo. $ 5º - É permitido ao pessoal submetido ao RETIDE a participação em órgãos colegiados havendo compatibilidade de serviço público, desde que sem remuneração e sem vínculo de obrigatoriedade em tais missões. Art. 34 - À Estrutura Organizacional até o segundo nivel hierárquico orgânico, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e das Secretarias Municipais é a constante do anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 35 - Fica a cargo da Secretaria Municipal da Administração a responsabilidade de programar e fazer implantar, de forma ininterrupta, as disposições desta Lei. Art. 36 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 118 de 21 de dezembro de 1998. Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2001. JOSÉ A DA SILVA Pretgito Municipal e sy AL | secratán nicipal de Adm. e Finanças Procurado aa Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçú, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Prefeitura Municipal Pontal do Paraná Gosta 2001/2004 CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ANEXO I onpuqua Op nagóm ag o Iut2os ovôy “apoug up Tecto emarmaroos suodeg som qui e omsun| ROSAS 2 MIO 2p *SUIMAuIy Opa op Pediatra me arõos Todtonun py eermassos SOLiypim sojumasy 3 opduyaquy “outro ap peniporuma eeruraroos ojuomufama o enSuerA 2p terciforamyç utrutaroos evSuneprmpy ap qudeora na rsmasaos wmpno up 3 OpSmanpa vp padiotungy eureparoos TVROIDaM OVOVEISININAV OLNTNVHTIISNODV 4 VIINSNOD da OLNNALNIOANAISTA “IVIDOB OVôVOINNINOS aq YNVAVA OQ TVLNOd A TYAIDINOW VANLIAITAS VA VNVIDONVDHO lo ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Pontal do Pa Governo Participativo erao Portidpativo Prefeitura ja à Manicípio de Pontal do Paraná tal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral eo fa Guara 675- radio de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144 ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Departamento de Informática Ea Ss : Sê lllita En EEE: ba ||[êº 2à [74] Departamento de Administração x Poreitera Monicipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral forerao Participativo pia Guaraguaçã, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná /PR CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (081) 458-1 144 ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Tributário DE FINANÇAS E Departamento PLANEJAMENTO Departamento de Planejamento DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL Tesouraria - Pontal do Paraná / PR lenina dos Olhos do Litoral - Balneário Praia de Leste pio de Pontal do Paraná Prefeitura do Munici Pontal do Paraná - A M CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1 144 Rua Guaraguaçã, 675 spnes e BIUSISISSy op ojusurezredog OUTeqeIL op saodejoy a Teos ogôy ap ojusureg redoq ºpnes e BIUBILIA 9p Oqusure) redaq OHTVAVAL Oda SaAÇôVIAA A TVIDOS OyÓV 'danvs da TVdIDINNIN VINVLTADAS ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL OHTYEVAL 0d SAÇÃvIA “ TVIDOS OySYy 'aanvys aa TVdIDINAW VIIVITHOAS VA VUVEIDONVDNO Paraná / PR CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-] 144 Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral - Balneário Praia de Leste - Pontal do Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Preteitora Municipal Pontal do Paraná Ptidnativo pus Guaraguaçã, 675 ao. ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ooTsosSepad ojusure) redoq OA em STUTUIpy ojusurey redoq terno ojusuregredoq VanLIno va a ovôvonda va TVdIOINNI VINVILANDAS VEnNLTNO va a ovôvonaa va TYdIDINDH VIIVLTNOAS VA VUVIDONVONO pio de Pontal do Paraná A Menina dos Olhos do Litoral Paraná - Prefeitura do Municí Paraná / PR 1) 458-1144 CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (04 ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Am + SF SOLFIPUNY sojunssy 2 OBdBYQEH op Ojusurej redoq OUISTURGIN Sp oqusurejredag SORIVIONNH SOLNNSSVY OVÔôVLISVH “ONSINVEN da TVYdIOINNON VIIVIANOAS SORIVIAINNH SOLNASSY A OVôVLISVH “ONSINVEN da TVdIDINOW VINVLANOAS VA VAVIDONVDO pio de Pontal do Paraná Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral 1) 458-1144 O Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83.258-000 - Fonc/iFAX (04 Prefeitura do Municípi Pontal do - Balncári Rua Guaraguaçã, 675 Pontal do Paraná Clero mid na ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ouIsun | op oqusurezredaq 9710dsy ap Oqusuregredag SJUSIQUIY OIIN Sp ojusurey redoq ILHOdSA T ONSTINL ILNTISINV OIAWN Oq TYdIOINNW VIIVITIDAS ALHOdSA 4 OWSTIOL “TLNAIAWV OIAW Oq TYdIDINOW VINVITNOAS VA VAVIDONVDHO o Paraná - À Menina dos Olhos do Litoral Pontal do Paraná / PR ípio de Pontal d CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144 Prefeitura do Munic Pontal do Paraná - Balneário Praia de Leste - Rua Guaraguaç, 675 Governo Pontal do Paraná Celio oeSUsjnuem op ojusurez redoq 9jJodsuer | op Ojusurey redoq ojusurezredoq SOdITANA SOSIANAS A “svado da TVdIDINNOW VINVLANOAS ANEXO I — ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SodNTand SOdNNAS T SVIHO AA TVAIDINDH VRIVLTIOIS VA VHVIDONVONO E [Si pum Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Governo Rsa Goaraguaça (Ut cê ad pPecartentpattobgis Costão 2001, CEP DI ME CO0. ForeiFAL (DA) asa. tres ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS Unidade Cargo SimbololQuant,| Valor abinete do Prefeito hefe de Gabinete * CE, | .500,00 Assessor Especial * CE, p. 2.500,00 Assessor Especial de Comunicação Social Kc-1 | 1.200,00 Assessor Especial | C1 8, 11.200,00 Assessor Técnico C2 3 800,00 Assistente Técnico | C-3 Assistente Técnico Il C-4 Procuradoria Geral do Município Procurador Geral * C-E + Assessor Jurídico C-1 Administração Regional Administrador Regional C-1 i Secretaria Municipal eoecretário Municipal * CE, E Administração Diretor de Depto. Administração. C-1 : Diretor de Depto. Recursos Humanos. C1 Diretor de Depto. de Informática C-1 Assessor Té cnico C-2 Assistente Técnico | C-3 Assistente Técnico | cs ht mecretaria Municipal de Finanças Secretário Municipal poe o (= 2.500,00 esouraria (Tesoureiro) C1 | 200,00 Diretor de Depto. Planejamento, Pes Í 1.200,00 Wiretorde Depto. Tributário, c1 th emo Assessor Técnico C-2 BR 800,00 Assistente Técnico | C3 QD 400,00 E bet pé ma ap Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Participativo Fanta do Pará À Mesma dos Olhos do Ltaral pro Nua Qusrageaço, 6/4» Uatreana Prove de Loçia - Pontsi da Paraná | PR amas CER E) 253.000 . FoneiTAX [061] 455-+144 Secretaria Municipal de Obras pisa Municipal i iretor de Depto. Obras. ssistente Té cnico || ecretário Municipal iretor de Depto. de Habitação e Assunto undiários iretor de Depto. de Urbanismo ssessor Técnico sistente Técnico | ecretaria Municipal d rbanismo, da Habitação e do: untos Fundiários . sistente Técnico || SE de= Le Prefeitura Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal da Parará « A Menna dos Oltas ds Lica fisa Quetaguaço, 079: Bemeg no Pres ga Leste Portal do Parana (PR CER 23 255.00 - FoseiTAR In) asi stas Unidade Cargo Simbolo|Quant,| Valor ecretário Municipal C-E é | 2.500,00 ] ecretaria Municipal da Saúde, d iretor Depto. Assistência à Saúde. C1 ly 1.200,00 + i iretor de Depto. Ação Social e Rel. rabalho, C1 Ho |.20000 iretor Depto. Vig, Saúde. c1 1.200,00 | ssessor tecnécio C-2 800,00 ssistente Técnico || C-4 00,00 ecretaria Municipal da Educaçã ecretário Municipal CE. 2.500,00 da Cultura iretor de Depto. Administrativo. C1 nf; 1.200,00 iretor de Depto. Cultural. C-1 200,00 iretor de Depto. Pedagógico C-1 1.200,00 iretor de Creche C1 B 1.200,00 sessor Técnico C-2 800,00 ssistente Técnico | C-3 BR 00,00 ssistente Técnico || C-4 K oo | = ecretário Municipal CE «| 2.500,00 ento ata Rar iretor de Depto. Esportes. C1 |, 1.200,00 sporte . iretor de Depto. Turismo. C1 ls -200,00 iretor de Depto. Meio Ambiente. C-1 |: 1.200,00 sessor Técnico C2 R 800,00 || sistente Técnico | CC-3 |. 400,00 ssistente Técnico c4 b 0000 | 129 * Valores determinados de acordo com o disposto no Art. 29, V, da CF. 1Z CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parecer nº / 2001 Mensagem n. 046/2001 Processo n. 1064/2001 Súmula: “Dispõe sobre a reestruturação Administrativa do Poder Executivo de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Iniciativa: Poder Executivo. Resumo do Assunto: Trata-se de proposição de iniciativa do Poder Executivo, visando à reforma Administrativa e dá outras providências. Il. Da conveniência: Julgamos ser oportuno e justo a iniciativa sob exame, entendendo que se faz necessário adequar a Administração nos moldes exigidos pela Lei Complementar 101/2001. Ademais, a medida vem atender a demanda de trabalhos exigida pela nova realidade em que vivemos. Este relator propõe a seguinte emenda: Art. 36. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 118 de 21 de dezembro de 1998. Av, beira Mar, S/N — Pontal do Sul - CEP:83255-000 — Fone/fax: 455-1574-455-1571 — Pontal do Paraná MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ — Estado do Paraná Hl. Da Constitucionalidade Nada obstante cumpre ressaltar que a mesma está de acordo com os preitos da Constituição Federal, e do regimento Interno de nossa Casa de Leis. Por estas razões somos pelo prosseguimento e aprovação do mesmo. Sala às Comissões,Q1 de outubro de 2001. V 1 imões Périco er. Relator Votam com o Relator: arde Ka EN Ver. Membro Av, beira Mar, S/N — Pontal do Sul - CEP:83255-000 — Fone/fax: 455-1574-455-1571] — Pontal do Paraná | FS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E, ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 1054/01 PARECER Trata-se de proposição, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, visando a sua reestruturação administrativa dando outras providências. No que toca à redação e técnica legislativa, não há reparos a se fazer. A constitucionalidade de tal também resta preservada. A justificativa apresentada pela mensagem n.º 046/01 e o relatório de impacto financeiro em anexo, bem demonstra a luz que norteou os ideais de confecção da presente proposição, merecendo destaque a tentativa de um melhor enquadramento a nova realidade trazida pela novel Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). pas Assim sendo, e estando a iniciativa dentro da competência exclusiva do Executivo Municipal, é evidente que a proposição merece especial zelo desta Casa de Leis para que haja sua aprovação a fim de que se amolde a realidade do Municipio de Pontal do Paraná a legislação pátria recente. É o que me parece. Pontal do Paraná, 27 de ide 2001. AM ed Câmara Municipal de Pontaldo Paraná (STAN Ná L PROTOCOLO é do JURID Processo N.º /O 083 “0831 ” OAB N.º 25. o. Data: 1/09 Ra as Hora; (5. te) Ao / Resp.: / FA Adirretração Incóreta comproendo entidecos Spsficadas ra Luçputação Mactoral, s nabo. 1 Autoria E Fundação, E. Espa Puta e, NO - Eocamndo do Ecorranta Mia CAPÍTULO E - DA ESTRUTURA BÁSICA di TA Emma Orantacora flteca cu Profeta Lança de Portad Go Paraná puma o e é qa 1- ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACOMBELMAMENTO: 4 Como Murucapa da Sai ty Foto Maroca da Sadr, 4 Comet Murta ds Ação Secom 8 Fo Municip da Ação Soc, 4 Computo Murmcigal ds Educação, Fato Merc a Educação, 4 Corsi Séuriciget cio Contindrama e Uimatroa ny Comet Muraciças cia Tegapores Comer 0 Como Misutaças do Tratathos, Conemendo Mrtcipua co bnio Arrttermar 1 Furto Maciça co bio Arttantr À Como Mhartriped do Dempcrta Farei Mapas do Om 1) Como bica do Tur 4 Furado Msnkctgat o Turim ph Comet Municipe do Demerevotdmentes Uttar 0 Prsat a) Como itipt do Plregarrertro . "9 Como Msrecipt da Cie co Cormammetor. 1) Como Murici do Oomerrecietmanto Comer. 0 Corno Tudor da riram e do Acctmcotrcss. 4 Piano Msc cia lc o ds Acetato, 7) Fundo de Remquiarmandto co Corpo de Bomtmcas da Pera Milo do Perará, 7) Coro Municipe ox Hesttaçãe: 4) Fo Maca do Hiotitaçãe vy Como Murecçat do Our, Fato Mg o Cara 21) Conssiho Mirai de Segurança B-ORIDÃOS DE ASSERSORAHENTO E APO: «) Catia o Pratt Bj Pro Gt ds Meco (PROGER 3 Amos Empecum ) Mmtutrações Ragiram 1E-ÓRGÃOS CE IKTUSETA MEO: 1) Secrumra Mure ué do Acrremamação (MAO x tá Secretaria Mracaçad de Fimeriçam 6 Plersgimmaao (SAMU) W- ÓRGÃOS DE NATUREZA Pur, ab acreano de Eacido. AÇãO Gotas é Fatações dz Tinto (SMUSAT). di Facto Murntogat da Escação é ca Cura (MET) 4 Secar Mt e Urtaremem, Heitiação é Asmita Fuchtrco (SMUHAF) 8 Dect Mrtespa do hd Ato, Tiannro a Exporta (SMMATER) e 4 Scot Mure do Otras 4 Serviços Públeca (MDOP) VARGÃOS DE COLABORAÇÃO COM DE CONERNOS FEDERAL E ESTADUAL: DE aa dy Rare do Miramar do Trutufio, 5) Racmementarto do ratos de Mmiicaçães Pe a a) Out doom Prtigendo único O nto de instuação do Bacruteta do femea is rremác CU (eva à mai CasTQrida, 8 muco adreaNENCO O 4 Ericação dia fercarca Qua Cover ia A qm x O Cam Dé UrÓmdeS TRAC Gu Scar hemçomstameris er vencustatos DO ENO tmacaramere | | | h M€. Ou riem temcárigicos orgânicos e hrcirem des Secrutarimm Muracçum Lã Ds eeguntos Más IUERÁRCIACOS CRGÁIICOS Tt Socrmtara YO - Department. Faé - Die e Val Serão ÉS MERÁRGUICOS FUNCIONAIS Secruaro eco Diretor ds Coco Co a Oia Cu da Sano det PO Produto Muraciçad per ereto de Dacota, regulamentará a estmáura a e fecnamento dy “cando soa Ca tuniciardes iricartas rent Tião sos. soza- Predigento único As Funções Guuficadam serão cxucas de sodo com a emtudua da cade Secretaria, ctmrverts rem Oncrtos dia requtemmatação continuação da Lei 284/2001 MA E - As Estrias Orguecacioras e Fencioras básicas de cada uma ces Secretaria Mhriiçem. erciciom aa cms pacudasicdaces, párterá Cormpreesnder srarigdes msTnntraas dos uequártes nem + Nha ca Dmeção Supextor, mpummetnco peso Secretórto Municipal 5 Procurado Gees do Muncipe, o Ed Ciao As Espec no COR. com Aços ns É Mina çe ate conecta die mumdtncios da árme cu mintincios. psp rcomdo rey CoLa sad correm permito cx; irsrandério, irem À frsiciaçho do órgdto. TO = Mv cê Ammencrarmento, mepremenindo por Chade de Civição. cors funções de crpunmação, epmRcimmicação € Corbecha de cemrmaracm abiades Qua por mm imprrtárca, complentisc. crel do maponsatiidado é brests co decando, esfam rummers; Atrrerendam, pimbio COZ TV = Niva de Atuação Operacxoral, representaçio pos ABuagundo Tácruco LE q simieios CC-3, CC-4, Pocágado fmáico, O dpeato rumo ariço não se apíica ms Socrates Municipais do Mutraco Extrecrdnára Mi 7» O Procurador Gol, Credo da Catimmo 4 Ausenar Expucial COL cupom unicas metão dndcados ro aço 7º, emo À demms “TP q E, Mi Sera 6 presenta dy Secratáro Mr-A qdca da Estraca Orgureracorat féuco faia me Tito é o comiam do Are | ore integra nto Lt TÍTULO E DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNOADES INTEGRANTES OA ESTRUTURA ORGANTADOMA BÁSICA CARÍTULO 1 - DOS ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONHEL MAMENTO ”- tu a bem ota made ds fenciramertos dos Órgios de Comulta q CAPÍTULO E - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO SEÇÃO! - DO GAMBEETE DO PREFEITO Mat 40 - O Catia do Padadão tum comes ár de compeincar Ta recmçãe, entao 1 tragam do mepadente ercmmtrhaco no Pro € a ranamando a corso dm conter por eta emanada: E - mustánco drvta co Profa t Eu poe “o Mankiças na mas recresantação prio aicróndes 6 à popdação Ma Da e Ma conte, am náuies po a date 6 Sao MP = 8 comtmação, 0 coros o ecamitamanto + esepatament de Mermagra must do Prado à Câmara Meat + ci cumes recomeditos à rareição acrrasrana, V - ema 0 corro ce artpregua ca e quer ao em ercarmintrranto à Câmera dereçat Vi «menor o comtrutar cx preco Inputs provtatos em Lei Orgárica do Muntópe:, VR - preaeaçãoo dem coguchoa ds Podase; com mm eae regrneartadam res pio de cometa e acooaatermnto a VIM - 8 Cocrooração Gm macias pera mo suraguemeso com de proce perncaa e inferamações do Emcthes ve Leitao ara SEÇÃO 1. DAS ASSESSORDAS ENPECIUS dt. 17 - Assemmora Especin do Prefeião tar área da compaêecia o mmemmmrmammento ao Crato do Ecs Mp, e ta pac qu o or era k E SEÇÃO EB DA PROCURADOSIA GERAL DO MUNICÍPIO Aa €3- A Procuzaora Geral do Murscáçio tra corno áreas de corrçentrear Vo 9 meçremetação a Cefuia Jxicai a extaprfciai Cor Hrsrmesa do Muraciçeo, em qutzas tro cs SR 6 0.4 atacar juri Stucias pot Produdrs 1 amamenta da isca cm Proleturo um BEMLTICA Go Mairnea pic E omtado do parucaras fm cortam Crradrica, ape e acoes nem Guam 0 Mnciçe tejo pare N - errando <a parecares am procummas cimeira. W'- perpecação a a amálimo cr memeprcjamos die tt, VI - contei dica! de Lugutação tirciçet Va meça cia Divida As pci, = eras da parecaras atra questões que Ex tiram mutrrucidas 6 cetro aviao correm. E - 2 atutoração arma Ca pe sacoço com vásias ao Pluma Parra, fora corn suma crimetações 2 Orçamarão Arma e da Uptizmo Omni SEÇÃO W - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADERESTRAÇÃO Art 43 + A Gecratarta Minc ca Amntação bem como dress do compara I- a o cortreto rr RS E aGroretamaro slmação Co metais rare MO a acsricnatcação, cortiio é emanação do pettrário contro a irás do Mraipe PO «4 neto o arq, prt, ERC, Ir O comunicação. Eta cana VD evmcação da rearudenção prosartima de aqugementos em guru da bras amem Wi -8 recupção a 0 atuendimento ao pets em get VE - a orgntação o q contre co condão da fermemaces a prestadires de nerve do Munciçar Vl muto anciosa ms do compras 6 feições, cistcrando aim, condes, pa ESA, siri 4 rc comi, pato o cas am qu Mação es E - enc ch mr trção dia mama 1 fes dis pagamos 6 frames dem veria sobre à Roesindturaç Administrativa do Poder Exscutivo do Manici de Pomtal do Paraná o dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO | PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE TÍTULO | - DA ESTREITURVA CRSAMEZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ CAPÍTULO | - DA NATUREZA DAS UNIDADES ADNERESTIRATIVAS At - Pora desenhar 6 cumprir cume Iniciados, a Profeta Municipal de Porta do Pa Ap do epa Mao Aço Ca o E A E. A Adiiicração Dm compro mv dera, encare dm acates ré da Aminintação Púbca, usar 1 Oro do Consult a Acoraml art 2 Preto nas suma rações cx a mscedarde coach Uniao da Assemmeramerdo 4 Apoio áento mo Pruduto. pura demermpartio de funções ash tareço eo, coordenação e contcio de saaLITCS 4 programas cuersecmetumm TE - Secretarias Mericapoms de ratisera meio e fem, Órgão de primero (host Ieedrquico. pa plaregamento, comendo. cocrdsração, fscafiração, smação consom e orartação orrmate Ação do Poder Esmendivo Municipal & IN « Unidas Desconcentrades 4) e cotatoração com cm Goversos Federal e Estud e be) Administração Regional, para a mimrusração do dutrica w da acompanhamento ca exeençã cdr e servço da irmas e amperes empeccu ca peputção nº SEÇÃO V «DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MERO AMSSENTE, TURISHO E ESPOR não Me 48 A Secr Mania da Moi Ars Timomo é Esporte dem como eum compalinca | planear opesacirat, a formulação a a axcução dl polia de proteção ame, tamo morto no Municipe. promo 0 domenechemanto íco Rscando dies o esticado corar de oem, ” HM - promova irc cor andedos, ponerarmer, não gomernamertam o prados de rca cs esa imo a Agação, pasipação e comunica para a expicração do Vi - picar, leur 4 Hncairar o serviço da cola, parapente e estação de fo omnes a de reles esçocuam cu perigoso promo em corja com a Secrenra Mhuncpat de (tarte, Hstlação a Asus Fonda bom como 4 Secrutta de Goa 4 Serviços Púbéço, o planejam, a cxuriução « a » meu é me de ess inha mv pc, praças, porque ca pc poe YO om cr ad pç pç, pr tee do acata com s Sersotaio de Edização e da Culisa, ae polca ubcas de pus educação embiertad, TX - mlicas promover esto, pescas o cormébica qm ques que vibe 4 jpesenvação da tura, da fera 9 sancomento artmrtat X = promos Ietemánia e cá coréia com emas poremmamartom, ns qevorauments + rc do orgs racial cu estangom suando à preservação e corsarvação dos rearnos . rena arteritam do Murciço ções X - em parvcor quanto À implantação de Isimmmardos, habitações, unidos comencam t cds, srs Erpacar aemscria aelvrndns ci novidade, sm Ê DO. ceserssveraario cn pescas returartões à tara é à fera, * O. iate à coctesramaos os dev verdes, bum corno à fecadização as rever rasura XN - qombeta permamams à polação ambient. XV -plareçar 4 testada aa operações ryferem mo soctumisma, KM. elabora 6 fixar Crepes para q colerndário Cenparteo, A romeo de iremos, ces ans onermamerems não perramertas e preni e gor macia ou orar. visando à ddgação a prcipação do amparado Mini, + q AV etc au meu ca com vet o Pla Prime, bar como Mm snetaçõos O Orçamento Arlo es Otros Orçamartástas. SEÇÃO Mi - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ut 85 A Secar Maia da Cor e Serviços Pubcos term como dra da comptônca: uma | x plonejoment operacional 1 a execução. por aefuscação de mira Grplca de gore, por braga coristruções. retorram e reçaoa porcos dps nenb cur Op CIO Rm HG ça à Cambia + Essa dO BUY NOR KG Mig - o a Rage | LOOZ/VEZ |97 Ep opdenuguos"- TOOZ/ZI/ST E T E a em ju mt mas um om D1 a 15/12/2001 «continuação da Lei 284/2001 X + cortado dica asas forrmais ci possouk, JO -respsto e publicações ds aos cofres do Msgs, XD + queda e 0 cortiche dias contratos adssrastratuos do Mura, AM - memesnoramento mos demas órgica má área de sus competência 0 paregamento às crupa destração de esaçõe res prériom muncrar XIV - arumatração do Desrice qua venham a ser constduios, XY - conte e scrmirantração do Conteo die Procemsamento de Dindi, JOA + conteeção controla w cu elaboração dos decretos e portarias. XV. resmas 0 fo de Cecaraentom 0 due aividacios retstvcas à sisa área de competia e JO - elaboração ami die seu escoço com ventas ao Plano Pharma, bom como mama ertentaçã Orçamento Aral o he Oleerires Orçamentários SEÇÃO V -DA BECRETARI MUNICIPAL DE FIANÇAS E PLANEJAMENTO AR 44. À Secrotarta Mure de Finanças é Planegarmento bum como áreas de competências 1 elaboração, exscução e acompanhamento do Pias Phssarusal, dem Cotricos Ooçarmendio Orçamento Anual, cixarvaias na cirmerras fxacas para ns rita de ineesterares. 8. eeecução Ca polica trtutária, faca, frarcara a orçamentária, 8 - inscrição 0 0) casamento de convites, IN = lenço, arncadação. Mecalicação m inscição mm cháda ata dos tintos dedo Ve A Dean GA pa Ce RR e e indcrrmatnca frances ditermeooos pela Cormstação | Vi -reguiros a contudes contátess da acbaresração orçamentária, frarcesa e petomona Vi - msasenoramento aca demara Crrgãos do Mursciçãs em amsurdos de finanças, va - (5 MKNMardaÇÃO CM vilrea, 4 programação ce desertas france o empes [repele poha TX - prestação anal de contas, La + ria ia cormenidnci da crusção e extinção da Fundos Especssm, o contre e a fimcairoçi mesa peste, O - contr de Invesimentos e da capacidade da ereleicdarsato do Municiper A - mora dis operações cortibois francesa JH + emaciorammento com o sistema tercário AN - prostar assmnncria no Corseaiho Municipat de Contribua é Umubrica, NY - coordenar. acompanhar e ambos a elaboração do plano de gomemo do Menciçã, ato ESECUÇÃO Ce programas e proyetos 06 & rmsporsatsciacio (ra órgdcs 4 artciades da Adrnrmssação IM = cortcdo dos prazos de respormatáciace e a civugação dos cocianentos referentes a pres ct contas municiçens com veta dá Lei do Fesporsaisidaco Focal TOYS areas para, programas e projeto acormpambusendo e peadiaendo cutras ativados cornos. AV + etaorução meus di seus escoço com vistas mo Plaro Phursumm bom como mass crentaçó Orçamento Arnad a ds Oontriros Orqamentásias CAPÍTULO Mi - DAS SECRETAAS MUNICIPAIS SEÇÃO | DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO Mt 48 - A Secretaria Munciçol da Suite Ação Sockt a Rastações do Tratadho mes como an aorpetiroa: 1. mesitência sc) Predio nas mus rutações cora cx mempacsivos Corsulhos e 4 comratade TE = mplomermação de programas de ação wsando a mulher das condições de vita dia popatação: Mi = mtensmento ds pessoas e segmentos da população em simação de mamgradcade ny N- de programas da atemvirmento é cnença é ao adoiemcante carente ra mutistaç: um tube nã ateruácima poda tarado ou commmdande, = programas de atemelemando mo idoso m aos porudoras de deficências na psistação de recrsadades VA = promoção q C incerto: ao deserrechemento cometário VE = plaregamento e exscução da peiliica do irabalho no Municipio: VM - amemscns no Coreto Mncipul ds Ação Social Cometho Municip do Tistaho Corsetho Tutelar ca Infârca e da Adolesndrcar. neon é pat cs sh é e a 1 a Lo ER een ivan errei oe ERRO AR Dig pl po do Mia asa O 1 Alias ed uia XI - conceçção € execução dus plançu de vigilância mantária, de acordo corso eststesecado mo O Sariário Fora, Estanhual e Municipal AR - mermento médico de sspêrcia 8 população, AM + mtcadação com 4 Secretaria Muncpai Gs Educação e da Cusa para prot atenciremt mecessciades de atenção médea e cdoractigea anompanhamento misconal » pecoóger ado cla rede raça Ge rms, DIV - importação q & fecatzação (ias postaras muntopem retutuas 4 Iugune o à said pública NO « inepeção ds saio dom servidores rmuniciçes para minito da admsdor KM - mssemacramento ao Comet Muniopa! de Sade XV proemcação de camgantras de vacração XVI + promover em conurmo com a secretaria Mbswopal de Mac Amimrme, Tirmmo e Esgorte, voltadas 4 fiscalização, 0 maneio ambiental e a cometa utilização cas drsas ambemtaes do Mercipa XIX - elaboração anual de seu eucoço com vistas ao Plano Plunaraasl, bem como suss orentaot Orçareeto Acao e ds Cormtrires Orçarmentáram SEÇÃO |. DA SECRETINTA MUNICIPAL DA FODUCAÇÃO E DA CULTURA cemecuação de programas ris O A O a rasa 4 meu KM = code dos praca de nesponsatslctada e dbrigação dia decumartos relerertes 1 pres de contas mmunicições com vnta à Lei de Respormatidam Faca 2 seo pt, prog e pro acompanhando e medando cut aciados cometem, AV lsbcração ama do peu escopo com vistas mo Pro Pta, bs corso mma ca Cameras Areal 6 da Deere Orqamentisia CAPÍTULO - DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS BEÇÃO |- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO BOCUL E RELAÇÕES DO TRABALHO. Ae AS = A Secreto Municipal (a Fade. Ação Social a Feações dão Tintin um comme dt aorta. | mst ao Prod rm sun relações com e apoctvos Caras é 4 corsario: A. iplemntação do programa do açe visando a uso dis comclções de via da poputaçãe, MU - atememerto da pessoas e segmentos da popidação em nluação ce mapeada nor comia NM bmlemertação de programs do ntencámart: d coça é 80 iedescenta cometa ra sintas eme nocmmeddes bm não starcácim pesa tora cu VW.» progamas de indecets do Ho w sc portais dies na psiação de VI = promoção q O incartno ao deserneoiverarto comuntéres, VE - pianegammento e mmscução ca peca do tatu no Municipão. VE - sensor no Core Municipal x Ação Social, Comsoies Manga do Tratiaha Consetho Tutelar ca Irlôncaa e da Aitacinear, X implantação de progamas é prope e asvidades matos é rysição é 1 emsaiánca mt e pd em ca a Mn, pad Si + Ani el gd oo ar dg e de om cs 2 - teria mec di boia a pogutaçãos OM ircdação com a Secretas Musscpa ca Estucação a da Cidia para provo mimar mecesscdades de menção média o adortógea acomçartamento micos a pcosiges amos ca rede mmunicaçal de comics, XIV impdatação wa Recatiação ds puras ips reabca à poa e à saido pda. X Imçeção de sata cc servir municapa pra alo a armado: AM - mumeesoramerão ao Corsaiho Muncipal de Sato, VE. prosmoção de camaras da rmiração. AV promover a confuso com a smcretato Mncçal e Mat Arma, Tito é voltas fiscalização. o marejo ereta e 4 cometa uliação as ruas armixantam do XOX coração amu de seu esco cos vn mo Pao Pam, bem corno sua et Orçamento Aral e às Dretures Orçamartóras SEÇÃO. DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA GLS A Saio Meca a Eca e ca Cal co da da comeca 1: phogtento e 8 execução me miidados prcagógem de emana regar da compestr Mio ata disco Lara 6 rue qu forma à re mic e eme seat ao escdar PO que tango A moema a O Irareeçovia esc, E = aescdação cor a Seca Municipe da Saio, Ação Social e Fuedações do Trata metem im mecemcaços dom afro da rede munpo, ce om csoánca con a Ação Sed da petas q eim ornáreo E Da 8 aos o mil e ca roda, nas de OE ÇÃS 2: CONVITE convem V « aperfeiçoamento do Corso Doceria, continuação da Lei 284/2001 A 3 Os hecanis cmscças que assumeem cargos er comasdo poderdo meias pula recaneeação do cargo eu pelo adcorar oe 20% (viria per conto ass seas vencameras AR 3 - As tações grasticades serão aetusdas aos sorveoma rimgrantos Sm uai Peerarema de fscinádos da Presta Mersciut de Portal do Paraná quando resportáves polo duução de crrfades meirormtrstmas 0x ds encargos esporos 17.0 senegor exicaco para ocupar erção gritfcada, à esmo tudo, faca pa a una gattcação mensal. cujo ator verá cnieutado sobre te vonesmento báseo, meia não icorportvel. nas seguartos peopunções ao FD! 00% qrensunta por conto) dl FOZ -50% (onçõenta gor certa) $ 2 Os tnooures somente serão desepudos para ocupar funções qratfcandas se gotuemes portuação maptor à ES sessenta é crer) portos na avaliação dr Oesempentt: e não Swerem astuto paração pes Gescimormento trcora A 32 - Para execução de ses programas. a Protetora Municipal de Portal do Purará pode eseao de mezsos cobcados a sus dspoução por entidades púbfcas e prsadat, raconas e escura comcecar se cos atm emtiiados vu Muniças paro a solução Ge protiieemas cormma + maior apevecamento de reciract fnsecevos & MCrCOS aGuicar a prizina provada por mec de terces ação comcesado cu parressados oêmencatis 5 copeeções impatr dm 33 = Puerh sue concmódis sos ocupardes dos caos du provemerto om comsado dy Pos Emago e Legaito qts prestação de serao em Acgre de Terço inte e de Dedicação Esta RETIDE. em até 50% nas semboigas CO e CC-7 E 1.0 pessos ssmetdo ao Flagra de Tempo htegraé de Dedicação Exciosoa fa corgado 4 Deemorecas 4 Caposção da ademmsação qútles em qualuee dis 4 Mexiro em que fizem ermecades so cmpeemert: de ordem guri to Ao persas nteesoo mo RETIDE, não será devido qualquer adicoral por horas extras am da grmtficação presta reta Le Er O possas stestdo no HETIDE não poded enerias qualqom cura atrelado profissional! een os são mero qe de fros mino cu protmmons lieral erpanto dem q nrmesão o em eee $a - Corsitado > emo de ara qualquer atividade remsnorada, o semexr será qeirado co mega esgucid e Cevoberá lutas as emperthncas recntatas ndeviumento, com a viciação desta =x EL portão as pessoal mtremeido no RETIDO 4 partusçação mem Cngiom cobertos tovemdo compatbicade Se saraço pútico. cem que sem iecesscação e sem vincLmo te dirgatrecade em ts meados Ae 34 - A Estucaa Organcacioras ué U pegando ris emárquico orgânico. da Predetuca Manica de Portal do Paraná e cos Locestecas Mumcioss é 6 constarás do areso | paris remgrarte desta le AM 35 = Fes a cugo ds Socetarta Muntcçal da Admuiração a responsatsisada de programar + tunes ençiartar ce forma euntermista ue Oepouções cem te Me 3 — Esta Ls ontem em vigor dart e 1º de Janero de DOC, revogados mm disponções em cortári escecntmente a Les Muraciças 1º 118 de 21 de dezeatro de 190€ Pontal da Paraná, 03 de Dezembro de 2001 JA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO «continuação da Lei 284/2001 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO ORGANDORAMA DA EECRIETANIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEXVIÇOS PÚBLICOS 01 a 15/12/200 «continuação da Lei 284/2001 ANEXO 8 - QUADRO DE CARGOS COMSSKNADOS CARGOS DE PROVIMENTO EM CRADOS ela nal AA AMADA MARAR alalalalalalal (al afadataial [nto a mv sacr E] i | |