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materia nº 85/2001

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2001
Date 2001-09-24
Ementadispõe sobre a Restauração Administrativa do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.
native_id1356

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Câmara Municipal Ce!
Mensagem N.º: 2/- a Processo NS: 7
Iniciativa do: bater Ecesiiito .
Apresentado em Ao Nat. Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
4º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. »
1 »
FINANÇAS OF. =
URBANISMO LM. 1»
Educ. CSATMA. Ed aaa
. À bd
2
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: Dos pe
Em Pauta - 1º Sessão Dia fi === =
Em Discussão e Votação à Emenda em L !
Em Discussão € Votação Única mf. E io
Em 1º Discussão € Votação em | pa, LL + A
Em Disc. e Votação a Redação Final em ds OE oo
o.
Presidente
1
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LE
SÚMULA: “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Poder |
Executivo do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras |
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REAL IZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2,001, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
TÍTULO 1- DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CAPÍTULO 1- DA NATUREZA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 1º - Para desenvolver e cumprir suas finalidades, a Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná disporá de unidades organizacionais tipicas de Administração Direta e de |
Entidades de Administração Indireta. |
I- Órgãos de Consulta & Aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a |
| sociedade organizada;
HI - Unidades de Assessoramento e Apoio direto ao Prefeito, para desempenho
de funções auxiliares, serviços-meio, coordenação e controle de assuntos e programas
intersecretarias;
HI - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgão de primeiro nivel |
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e |
orientação normativa da Ação do Poder Executivo Municipal, e;
à - Tel: (041) 4553-1574 — 455-1571
CA MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ?|
Estado do Paraná
TV - Unidades Desconcentradas:
a) de colaboração com os Governos Federal e Estadual, e;
b) Administração Regional, para a administração de distritos e de |
acompanhamento da execução de obras e serviços de interesse de segmentos especificos da
população.
$ 2º. A Administração Indireta compreende entidades tipificadas na Legislação
Nacional, a saber:
T- Autarquia,
TI - Fundação;
HI - Empresa Pública, e;
IV - Sociedade de Economia Mista.
CAPÍTULO Il - DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º - A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná passa a ser a seguinte:
|- ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO:
a) Conselho Municipal da Saúde;
b) Fundo Municipal da Saúde,
e) Conselho Municipal da Ação Social,
d) Fundo Municipal da Ação Social,
e) Conselho Municipal da Educação,
f) Fundo Municipal da Educação;
g) Conselho Municipal de Contribuintes e Usuários,
h) Conselho Municipal dos Transportes Coletivos,
i) Conselho Municipal do Trabalho;
j) Conselho Municipal do Meio Ambiente,
k) Fundo Municipal do Meio Ambiente,
Av, Beira Mar, S/N - Pontal do Sul- Pontal do Paraná - Tel: (041) 455-1574- 455-1571
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 3
Estado do Paraná
1) Conselho Municipal do Desporto;
m) Fundo Municipal do Desporto;
n) Conselho Municipal do Turismo;
0) Fundo Municipal do Turismo;
p) Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural;
q) Conselho Municipal do Planejamento;
r) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
s) Conselho Municipal do Desenvolvimento Comercial:
t) Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência;
u) Fundo Municipal da Infância e da Adolescência;
v) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do
w) Conselho Municipal da Habitação;
x) Fundo Municipal da Habitação;
y) Conselho Municipal de Cultura;
2) Fundo Municipal de Cultura.
al) Conselho Municipal de Segurança
H-Ó RGÃ OS DE ASSESSORAMENTO E APOIO:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do Município (PROGER);
c) Assessorias Especiais;
d) Administrações Regionais.
HI- Ó RGÃ OS DE NATUREZA MEIO:
a) Secretaria Municipal de Administração (SMAD), e;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SMUFIP).
Av. Beira Mar , S/N- Pontal do Sul- Pontal do Patanã = Tel: (041) 455-1574- 4551571 )
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
Estado do Paraná
IV- ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM:
a) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho
(SMUSAT);
b) Secretaria Municipal da Educação e da Cultura (SMEC);
c) Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários
(SMUHAF);
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte (SMMATER), e;
e) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP),
V ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E
ESTADUAL:
a) Junta de Serviço Militar:
b) Representante do Ministério do Trabalho;
c) Representante do Instituto de Identificação;
d) Procon, e;
e) Outros óreãos.
Art. 3º - Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Prefeito
Municipal poderá instalar Secretarias Municipais de natureza extraordinária, para a condução de
assuntos ou programas de importância ou duração transitória.
Parágrafo único. O ato de instalação da Secretaria de Natureza Extraordinária
indicará a duração estimada da missão ou tarefa a ser cumprida, os meios administrativos e a
indicação dos recursos financeiros que deverá usar e, se for o caso, as unidades administrativas
que devam temporariamente ser vinculadas ao novo mecanismo.
Art. 4º - Os niveis hierárquicos orgânicos e funcionais das Secretarias
Municipais são os seguintes:
I- NÍVEIS HIERÁ RQUICOS ORGÁ NICOS
a) 1ºNivel - Secretaria;
Av. Beira Mar , S/N— Pontal do Sul - Pontal do Paraná-- Tel: (041) 4535-1574 - 455-1571
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
Estado do Paraná
b) 2ºNivel - Departamento;
c) 3ºNivel- Divisão, e,
d) 4Nivel - Serviço.
I- NÍVEIS HIERÁ RQUICOS FUNCIONAIS
a) Secretário Municipal,
b) Diretor de Departamento;
c) Chefe de Divisão, e,
d) Chefe de Serviço.
Art. 5º - O Prefeito Municipal por meio de Decretos, regulamentará a estrutura
e o funcionamento de cada uma das unidades indicadas neste Título,
Parágrafo único. As Funções Gratificadas serão criadas de acordo com a
estrutura de cada Secretaria, observadas nos Decretos de regulamentação.
Art. 6º - As Estruturas Organizacional e Funcional básicas de cada uma das
Secretarias Municipais, atendidas as suas peculiaridades, poderá compreender unidades
administrativas dos seguintes niveis:
I - Nivel de Direção Superior, representado pelo Secretário Municipal, o
Procurador Geral do Municipio, o Chefe de Gabinete c Assessor Especial simbolo CCE, com
funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
IL- Nível de Atuação Programática, representado por Dirctor de Departamento
e Administrador Regional, simbolo CC-1, com funções de desenvolvimento de programas ou
projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes à finalidade do óreão;
HH - Nivel de Assessoramento, representado por Chefe de Divisão, com funções
de organização, operacionalização e controle de determinadas atividades que, por sua
importância, complexidade, nível de responsabilidade e limite de decisão, exijam tratamento
diferenciado equipe de Apoio Técnico e Administrativo, simbolo CC-2, a
Av. Beira Mar , SIN- Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Tel: (041) 455-1574- 455-157]
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 5]
Estado do Paraná
IV - Nivel de Atuação Operacional, representado por Assistente Técnico Le
simbolos CC-3, CC-4;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as Secretarias |
Municipais de Natureza Extraordinária.
Art. 7º - O Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Assessor Especial CC-E, |
cujas unidades estão indicadas no artigo 2º, inciso II, alineas “a”, “b” e “e”, têm deveres e
prerrogativas de Secretário Municipal,
| Art. 8º - À representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica fixada
| neste Titulo é a constante do Anexo |, parte integrante desta Lei.
TÍTULO Il - DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA.
CAPÍTULO 1- DOS Ó RGÃ OS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO
Art. 9º - As atribuições, composição e a forma de funcionamento dos O reãos de
Consulta e Aconselhamento serão fixadas por ato do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II - DOS Ó RGÃ OS DE ASSESSORAMENTO E APOIO
SEÇÃO T- DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 10 - O Gabinete do Prefeito tem como áreas de competência:
1 - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e a
transmissão e controle das ordens por ele emanadas;
II - assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto às
autoridades e a população em geral e com a Câmara Municipal;
Junta do Serviço Militar e Defesa Civil;
Av. Beira Mar, S/N- Pontal do Sul - Pontal do VE (041) 455-1574— 455.157]
HT - à coordenação de sua agenda oficial, o cerimonial, as atividades de A a
CÃ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 7
Estado do Paraná
IV - a coordenação, o controle, o encaminhamento e acompanhamento da
Mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal e dos documentos necessários a transição
administrativa;
V - exercer o controle de anteprojetos de lei, quanto ao seu encaminhamento à
Câmara Municipal;
VI - atender e controlar os prazos legislativos previstos na Lei Orgânica do
Municipio;
VII - preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos
órgãos de consulta e aconselhamento, e;
VII - à coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Executivo ao Legislativo.
SEÇÃO II- DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS
Art. TI - Assessoria Especial do Prefeito tem como área de competência o
assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, em tarefas especificas que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO Il - DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 12 - A Procuradoria Geral do Municipio tem como áreas de competência:
[- a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município,
em qualquer foro ou instância e outras atividades juridicas delegadas pelo Prefeito;
1H - assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
HI - emissão de pareceres em contratos, convênios, ajustes e acordos nos quais
o Municipio seja parte;
IV - emissão de pareceres em processos licitatórios;
V-a preparação c a análise de anteprojetos de lei:
VI - controle documental da Legislação Municipal;
VI - a cobrança da Divida Ativa judicial;
VIII - à emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas, e quiras
atividades correlatas;
Ps,
Av. Beira Mar , S/N— Pontal do Sul - Pontal do Paraná". Tel: (041) 455-1574- 455-1571
CÃ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 8
Estado do Paraná
IX - a elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem
como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. - A Secretaria Municipal da Administração tem como áreas de
competência:
1 - planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização,
guarda, controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia
e aquisição de materiais;
H- aproveitamento ou alienação de materiais inservi veis:
HT - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e
imobiliário do Municipio;
IV - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação,
zeladoria e cantina;
V - a execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral da área
administrativa;
VI - a recepção e o atendimento ao público em geral;
VII - a organização e o controle do cadastro de fomecedores e prestadores de
serviços do Município;
VIII - executar atividades nas áreas de compras e licitações, elaborando editais,
convites, normalizações, contratos, aditamentos e termos de convênios, ajustes e acordos em que
o Município seja parte;
IX - atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos c o
treinamento dos servidores;
X - controle dos atos formais de pessoal;
XI- registro e publicações dos atos oficiais do Municipio;
XII - guarda e o controle dos contratos administrativos do Municipio;
XIII - assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, O
planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais;
XIV - administração de Distritos que venham a ser constituídos;
XV - controle e administração do Centro de Processamento de Dados, p
",
Av. Beira Mar , S/N— Pontal do Sul— Pontal do WE: “mT 1: (041) 455-1574— 455-157]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ º
Estado do Paraná
XVI- confecção, controle e ou elaboração dos decretos e portarias;
XVII - normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área |'
de competência, e;
XVII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem
como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO V- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 14 - À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem como áreas
de competência:
1. elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas para as rubricas de
Investimentos,
H - execução da política tributária, fiscal, financeira e orçamentária;
NH - inscrição e o cadastramento de contribuintes;
IV - lançamento, arrecadação, fiscalização c inscrição em divida ativa dos
tributos devidos ao Municipio;
V - elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, bem
como a publicação de informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
VI - registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e
patrimonial;
VII - assessoramento aos demais órgãos do Municipio em assuntos de finanças;
VIII - guarda e a movimentação de valores, a programação de desembolso
financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
IX - prestação anual de contas;
X - análise e a conveniência da criação e extinção de Fundos Especiais, o
controle e a fiscalização da sua gestão;
XI- controle de investimentos e da capacidade de endividamento do Municipio;
XIT - auditoria das operações contábeis financeiras;
XIII - relacionamento com o sistema bancário;
XIV - prestar assessoria ao Conselho Municipal de Contribuintes e 7
Av. Beira Mar , S/N - Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Telá (041) 455-1574— 455-1571
“Ã MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 11
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
XV - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do plano de governo do
| Município, através da execução de programas e projetos sob a responsabilidade dos órgãos e |
entidades da Administração;
XVI - controle dos prazos de responsabilidade e à divulgação dos documentos |
referentes a prestação de contas municipais com vista à Lei de Responsabilidade Fiscal
XVII - avaliar planos, programas e projetos acompanhando e avaliando outras
atividades correlatas, e;
XVI - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem |
como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO Ill - DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
SEÇÃO I- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES |
DO TRABALHO.
Art. 15 - À Secretaria Munici
tem como área de competência:
pal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho
1 - assistência ao Prefeito nas suas relações com os respectivos Conselhos e a
comunidade;
II - implementação de programas de ação visando a melhoria das condições de
vida da população;
HI - atendimento às pessoas e segmentos da população em situação de
marginalidade social e comunitária:
IV - implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente
carente na satisfação de suas necessidades básicas não atendidas pela familia ou comunidade;
V - programas de atendimento ao idoso e aos portadores de deficiências na
satisfação de suas necessidades;
VI - promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário;
VII - planejamento e execução da politica do trabalho no Municipio;
| VI - assessoria ao Conselho Municipal da Ação Social, Conselho Municipal
do Trabalho e ao Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência:
Av. Beira Mar , S/N- Pontal do Sul Pontal do Pa y 5 NTek: 041) 3455-1574 = 4535-157]
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '!
Estado do Paraná
IX - execução da politica da saúde no âmbito do Município, compreendendo o
relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas ao Sistema
Unico de Saúde;
X - implantação de programas e projetos e atividades relativas à nutrição e a
assistência médico-odontológica a população em postos de Atendimento, postos de Saúde e
Ambulatórios no perimetro urbano e rural;
XI - concepção e execução dos planos de vigilância sanitária, de acordo com o
estabelecido no Código Sanitário Federal, Estadual e Municipal;
XII - atendimento médico de urgência a população;
XIII - articulação com a Secretaria Municipal da Educação e da Cultura para
pronto atendimento das necessidades de atenção médica e odontológica, acompanhamento
nutricional e psicológico aos alunos da rede municipal de ensino;
XIV - implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e
à saúde pública;
XV - inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão;
XVI - assessoramento ao Conselho Municipal de Saúde;
XVII - promoção de campanhas de vacinação;
XVIII - promover em conjunto com a secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Turismo e Esporte, ações voltadas à fiscalização, o manejo ambiental é a correta utilização das
áreas ambientais do Municipio.
XIX - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem
como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias,
SEÇÃO Il- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
Art. 16 - À Secretaria Municipal da Educação e da Cultura tem como áreas de
competência:
1 - planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da
competência do Municipio através das escolas urbanas e rurais que formam a rede municipal de
ensino;
H - assistência ao escolar no que tange à merenda e ao transporte escolar;
HH - articulação com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações
do Trabalho para atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal; b
Av. Beira Mar, S/N— Pontal do Sul - Pontal do Pa
Tel: (031) 455-1574— 455-1571
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '2
Estado do Paraná
IV - criação em consonância com a Ação Social de programas que visem o
atendimento às crianças de O a 6 anos de família de baixa renda, através de creches municipais ou
comunitárias conveniadas;
V - aperfeiçoamento do Corpo Docente;
VI - controle da documentação escolar relativa ao ensino fundamental até a 4º
séne;
VII - pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino
municipal,
VIII - articulação com outros órgãos municipais, com os demais niveis de
govemo e entidades de iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede
municipal;
IX - planejamento c execução das atividades culturais do Municipio:
X - promoção de festividades cívicas, no que se refere a sua área de
competência;
XI - planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros e galerias de
arte, corais e banda de música;
XII - defesa do Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e
histórico;
XIII - desenvolver em conjunto com a secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Turismo e Esporte, as políticas públicas de educação ambiental.
XIV - planejamento solicitação e acompanhamento das obras de infra-estrutura
para a educação;
XV - promover intercâmbios com entidades governamentais, não
governamentais e privadas de origem nacional e estrangeira, visando à elaboração de convênios
para a implantação de projetos que permitam maior qualidade no ensino e maior participação da
comunidade na escola.
XVI - assessoramento ao Conselho Municipal da Educação e ao Conselho
Municipal da Cultura, e;
XVII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem
como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO Ill - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIA RIOS. b
Av. Beira Mar , S/N Pontal do Sul - Pontal do Para
Tel; 041) 455-1574 — 4553-1571
,
N ; NÁ 13 |
OO AL LA UN AL DU PARANA
Estado do Paraná
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos
Fundiários tem como áreas de competência:
5 a À ima gra ; |
1 - implementação e fiscalização da legislação relativa ao parcelamento do solo,
à loteamentos e ao Código de Obras e Posturas Municipais;
H - exame e a fiscalização de projetos de obras e edificações;
HT - expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso ou!
parcelamento do solo, ou de uso de equipamentos e bens públicos;
IV - manter e atualizar o Cadastro Técnico Municipal:
V - execução direta ou por meio de terceiros dos serviços de topografia:
VI - fornecimento e controle da numeração predial;
VII - identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
VITI - atualização do sistema Cartográfico Municipal;
r ' - » |
IX - repressão às construções e loteamentos clandestinos bem como ao
| comércio irregular;
X - elaboração, controle e fiscalização dos projetos de saneamento do
| Municipio, de acordo com a legislação pertinente;
XI - executar, planejar e implantar programas de habitação popular destinados a
| melhorar as condições de moradia da população carente do Municipio;
XIT- planejar e executar programas de acesso a lotes mi nimos dotados de infra-
| estrutura, e estimular e assistir tecnicamente projetos comunitários e associativos de construções
de habitação popular;
XITI - planejar, regulamentar e opinar na titulação de áreas ocupadas por
população de baixa renda;
XIV - planejar e promover o assentamento em lotes ou áreas de familias de
baixa renda;
XV - auxiliar nos critérios que assegurem a função social da propriedade;
articulando com órgios estaduais e federais competentes quando couber;
XVI - estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de
moradias adequadas e compativeis com a capacidade econômica da população;
XVII - promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares nos
termos da legislação pertinente;
XVIII - proceder ao levantamento de áreas públicas indevidamente ocupadas é
opinar quanto à desocupação das mesmas;
Av. Beira Mar , S/N Pontal do Sul - Pontal do Paraná Fel: (041) 455-1574- 455-1571 b
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1!
Estado do Paraná
XIX - assessorar o Conselho Municipal da Habitação, e;
XX - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como
suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E
ESPORTE.
Art. 18 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte tem
como áreas de competência:
1- planejamento operacional, a formulação e a execução da política de proteção
ambiental, do turismo e do desporto no Município;
II - promover o desenvolvimento turístico fixando diretrizes e elaborando
calendários de eventos.
Ml - promover intercâmbios com entidades governamentais, não
governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira visando a divulgação, participação e
convênios para a exploração do potencial turistico existente no municipio;
IV - assessoramento aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Turismo €
Desporto;
V - desenvolver em parceria com a Secretaria de Educação e da Cultura, as
políticas públicas de educação ambiental;
VI- planificar, efetuar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte e destinação
de lixo domiciliar e de residuos especiais ou perigosos;
VII - promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo,
Habitação e Assuntos Fundiários, bem como a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 0
planejamento, a orientação e a execução e manutenção de floreiras instaladas em via públicas,
praças, parques ou prédios públicos;
VIII - planejar e coordenar as atividades de recuperação de praças, parques,
bosques, jardins e áreas de lazer;
IX - realizar e promover estudos, pesquisas e convênios em questões que visem
a preservação da fauna, da flora e saneamento ambiental;
X - promover intercâmbios e ou convênios com entidades governamentais, não
governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras visando a preservação e
conservação dos recursos naturais ambientais do Municipio,
XI - emitir pareceres quanto à implantação de loteamentos, habitações,
atividades comerciais e industriais, sobre impactos ambientais advindas da atividade; Ê
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná
Tel: (041) 455-1574— 455-157]
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “|
DAL A UNIAL DU FARANA
Estado do Paraná
XII - desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna c à flora;
XIII - levantamento e cadastramento das áreas verdes, bem como à fiscalização
| das reservas naturais ambientais;
XIV - combate permanente à poluição ambiental:
XV - planejar e executar as operações referentes ao ecoturismo:
XVI.- elaborar e fixar diretrizes para o calendário desportivo;
XVII - promoção de intercâmbios com entidades governamentais e não
governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeira, visando à divulgação e a
| participação do esporte do Munici plo, e;
XVIIT - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem
| como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO VI- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art, 19 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como áreas |
de competência:
I- planejamento operacional e a execução, por adjudicação de outros órgãos de
governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras e serviços públicos e próprios
municipais abrangendo construções, reformas e reparos;
HI - abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de
pavimentação, construção civil;
HT - serviço de recuperação de mô veis e instalações;
IV - produção de materiais auxiliares para obras de engenharia;
V - manutenção preventiva e a recuperação de veiculos leves, pesados,
máquinas e equipamentos;
VI - execução por administração direta ou através de terceiros. dos serviços de
iluminação pública e eletrificação rural:
VII - implantação e manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio ao
trânsito;
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1º
=D TIS AD AL UN AL DU FARANA
Estado do Paraná
VII - execução dos projetos paisagisticos e de serviços de jardinagem e
IX - administração, manutenção e conservação de parques, praças c áreas de
X - definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e
| fiscalização da coleta, reciclagem é disposição do lixo, por administração direta ou através de
terceiros; |
XI - administrar e executar os serviços de varrição manual e mecânica, por
próprio meio ou pela execução através de contratação de serviços de terceiros;
XII - serviços de limpeza, fiscalização, conservação e controle de terrenos no
perimetro urbano, na área rural e na orla maritima, e;
XIII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem
como suas orientações ao Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO V- DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL E
ESTADUAL
Art. 20 - As atribuições, composições de funcionamento dos órgãos de |
| colaboração com os Governos Federal e Estadual, serão estabelecidos em ato do Executivo
Municipal, com anuência do Poder Legislativo, quando necessário, observadas as condições
especificadas em convênios, acordos ou ajustes com os mesmos.
SEÇÃO VI- DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Art. 21 - As Administrações Regionais, tem como área de competência:
1 - representação da administração Municipal em regiões do Município
determinadas por Lei;
HI - criação de meios técnicos e administrativos facilitadores da execução de
programas e atividades das várias Secretarias Municipais;
HIT - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação
com a população rural;
IV - ação auxiliar para a execução das leis e posturas municipais;
V - auxilio na fiscalização de obras de pequeno porte de recuperação de
pavimentos, manilhamentos, drenagens e iluminação pública; JA
Av. Beira Mar , S/N- Pontal do Sul- Pontal do Paranát- Tels (041) 455-1574 — 455.157]
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 17
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
VI - encaminhamento de expedientes ao protocolo geral, bem como o
acompanhamento nos diversos órgãos municipais, e outras atividades correlatas. |
TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS GERÊNCIAS
| Art. 22 - As atribuições de todos e de cada um dos ocupantes das Direções
Superiores, previstas no artigo 6º, 1, desta Lei, são:
1 - Promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua
integração nos objetivos do Governo Municipal;
IT - Despachar diretamente com o Prefeito;
HI - Delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução é
controlar os resultados:
IV - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das
disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável a estadual |
e federal;
V - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades
| da Secretaria;
VI - Assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretários em assuntos da]
| competência da Secretaria;
VIH - Fazer indicações ao Prefeito Municipal, para provimento dos cargos em |
| comissão e para funções gratificadas;
VIII - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito da Secretaria: |
IX - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos à sua
X - Apresentar, bimestral é anualmente ao Prefeito Municipal, relatórios crítico-
| interpretativo das atividades da Secretaria:
XI - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da
Secretaria;
XII - Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
XIII - Exercer ação disciplinar face aos subordinados, nos termos da Lei:
XIV - Requisitar pessoal, serviços e meios administrativos;
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1º]
Estado do Paraná
XV - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Os ocupantes das Direções Superiores respondem |
solidariamente com o Prefeito Municipal, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
Art. 23 - As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos |
| Ocupantes de posição de gerência e chefia serão fixadas nos atos de regulamentação desta Lei.
TÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓ RIAS
Art. 24 - Compete ainda as Secretarias Municipais 0 apoio técnico e|
| administrativo aos respectivos Conselhos Municipais e Fundos Municipais, sendo da incumbência
da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a elaboração, o acompanhamento e à
fiscalização da execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais.
Art, 25 - Os atos pratic;
| ados pelos Secretários Munici pais na vigência da Lei n.º |
118/98, ficam convalidados por esta Lei,
Art. 26 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão existentes
na Lei 118/98.
Art. 27 = Ficam criados 130 (cento e trinta) cargos de provimento em comissão,
conforme anexo II, parte integrante desta Lei,
Art. 28 - Os subsídios dos Agentes Políticos serão fixados por Lei de iniciativa
da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal.
Art, 29 - O provimento dos cargos comissionados será feito livremente pelo
Prefeito Municipal, gradativamente, de acordo com à implantação da estrutura, podendo o mesmo |
atribuir aos seus titulares as responsabilidades funcionais de outros cargos em comissão, sem
acumulação de remuneração.
Av. Beira Mar , S/N - Pontal do Sul - Pontal do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-157] h
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 1]
CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parágrafo Único. Os cargos comissionados previstos no artigo 6º, IV, serão
| eliminados gradativamente, em virtude da realização de Concurso Público, específico para as |
funções, conforme determinação em plano de cargos e salários.
Art. 30 - Os funcionários municipais que assumirem cargos em comissão,
poderão optar pela remuncração do cargo ou pelo adicional de 20% (vinte por cento) aos seus
vencimentos.
Art. 31 - As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes do |
Quadro Permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, quando
| Tesponsá veis pela direção de unidades administrativas ou de encargos especificos.
$ 1º. O servidor indicado para ocupar função gratificada, a este título, fará jus a
uma gratificação mensal, cujo valor será calculado sobre seu vencimento básico, nele não |
incorporá vel, nas seguintes proporções:
a) FG-1 - 60% (sessenta por cento);
b) FG-2 - 50% (cinquenta por cento).
$ 2º. Os funcionários somente serão designados para ocupar funções
gratificadas se obtiverem pontuação superior a 65 (sessenta e cinco) pontos na avaliação de |
desempenho e não tiverem sofrido punição por descumprimento funcional.
Art, 32 - Para execução de seus programas, a Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entidades públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras, consorciar-se com outras entidades ou Municipios para a
| solução de problemas comuns, e melhor aproveitamento de recursos financeiros é técnicos,
adjudicar à iniciativa privada por meio de terceirização, concessão ou permissão, observadas as
disposições legais.
Art, 33 — Poderá ser concedido aos ocupantes dos cargos de provimento em
| comissão do Poder Executivo e Legislativo gratificação pela prestação de serviço em regime de
tempo integral e de dedicação exclusiva, RETIDE, em até 50%, nas simbologias CC-1 e CC-?,
Av. Beira Mar, S/N- Pontal do Sul - Pontal do Para
=Tel: (041) 4535-1574 455-157]
CÂ MARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2
O ALL UNIAL DU FARANA
Estado do Paraná
$ 1º. O pessoal submetido ao Regime de Tempo Integral de Dedicação
| Exclusiva, fica obrigado a permanecer à disposição da administração pública em qualquer dia e |
horário em que forem convocados, sob cumprimento de ordem superiores,
$ 2º. Ao pessoal submetido ao RETIDE, não será devido qualquer adicional por |
horas extras além da gratificação prevista nesta Lei.
$ 3º. 0 pessoal submetido ao RETIDE não poderá exercer qualquer outra
atividade profissional remunerada ou não, mesmo que de forma autônoma ou profissional liberal,
enquanto durar a submissão a este regime.
$ 4º. Constatado o exercício de outra qualquer atividade remunerada, o servidor
| será retirado do regime especial e devolverá todas as importâncias recebidas indevidamente, com |
a violação deste artigo.
$ $º - E permitido ao pessoal submetido ao RETIDE à participação em órgãos
colegiados havendo compatibilidade de serviço público, desde que sem remuneração e sem
| vínculo de obrigatoriedade em tais missões.
Art. 34 - À Estrutura Organizacional até o segundo nivel hierárquico orgânico, |
| da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e das Secretarias Municipais é a constante do anexo
|, parte integrante desta Lei.
Art. 35 - Fica a cargo da Secretaria Municipal da Administração a |
| responsabilidade de programar é fazer implantar, de forma ininterrupta, as disposições desta Lei,
Art. 36 — Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.002, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 118 de 21 de Dezembro de 1998.
de Novembro de 2001.
NELSON LOR
2º Secretári
CONE
ra Mar , S/N Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Tel: (041) 455-1574— 455-1571
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ?!
Estado do Paraná
ANEXO |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Don MM LITAL DE PONTAL DO PARANÁ
CHEFIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PREFEITO
VICE-PREFEITO
PROCUEADORA, cer
GERALDO | [o
MuNiorIo | Peer
ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSUBA ESPECIAL
DE COMUNICAÇÃO o DEBMETOE
sOcAL | uesENvorviE MTO
|
ÓRGhos
ADMINISTRAÇÃO | DECONSULTA
BFCGIONAL FACONSELAMENTO
Sereetano Municipal | Secar Memirial || Seretars Munirçal Serraria Municip | | Secretaria Ac Seretaia Mural
Serntaria Municipal de Finanças da Saúde, Ação Social da Educação é de ebanmma, de Mojo Ambiente, de (bras e Serviços
de Administração e Peejomento € Braços do da Cultura Batetição e Assuctus Tersmne Mibbicos
Trabalho Fandúria Faposte
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
r-
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO |
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE INFORMÁ TICA
Av. Beira Mar , S/N— Pontal do Sul - Pontal do Pa ná - Tel: (041) 4585-1574 4585-1571 >
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2
ia | Estado do Paraná
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
TESOURARIA DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕ E DO TRABALHO
SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E |
DEPARTAMENT DEPARTAMENTO DEPARTAMENT
ODE
ASSISTÊNCIA À ri E O DE
SAÚDE VIGILÃ NCIA Á
TRABALHO
SAÚDE
ia CÂ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2
|I sa 2 Estado do Paraná
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DA CULTURA
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO
PADAGÓGICO
DEPARTAMENTO
CULTURAL
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIA RIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO,
HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIA RIOS
DEPARTAMENTO DE
HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIÁ RIOS
- Tel: (041) 455-1574 — 455-157] b
DEPARTAMENTO DE
URBANISMO
Av. Beira Mar , S/N — Pontal do Sul - gd
Estado do Paraná
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO
E ESPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
TURISMO E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE
TURISMO
DEPARTAMENTO
DE MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO
DE ESPORTE
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E
SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO
DE TRANSPORTE
DE MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO
OBRAS
|
Estado do Paraná
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO CRIADOS
ARGO
hefe de Gabinete *
sessor Especial *
ssor Especial de Comunicação Social
abinete do Prefeito
sessor Especial |
sessor Técnico
inistrador Regional
tário Municipal *
iretor de Depto. Administração.
iretor de Depto, Recursos Humanos.
iretor de Depto. de Informática
esouraria (Tesoureiro)
Diretor de Depto. Planejamento.
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2
Estado do Paraná
or Técnico
istente Técnico |
Secretaria Municipal de Obras ep“ tário Municipal
erviços Públicos
Assessor Técnico
istente Técnico |
istente Técnico ||
ecretário Municipal
ari Municipal a
| ibenismo, da Habitação e dogDiretor de Depto. de Habitação e Assuntos
suntos Fundiários . Fundiários
sessor Técnico
Assistente Técnico |
istente Técnico II
UANT.| VALOR
Diretor do Departamento Administrativo I 1.200,00
h
Diretor Depto. Vig Saúde
Assessor tecnécio
Assistente Técnico II
Secretário Municipal
Diretor de Depto. Administrativo.
Diretor de Depto. Cultural
Diretor de Depto. Pedagógico.
Secretaria Municipal da Educação
e da Cultura
Av. Beira Mar , S/N Pontal do Sul- Pontal Jo Pal
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 7 |
E
* Valores determinados de acordo com o disposto no Art. 29, V. da CF.
55-1574- 455-1571 +
?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571
DIA: 08/11/01
ANTEPROJETO DE LEI 085/01
PODER EXECUTIVO
REDAÇÃO FINAL
VEREADOR GINO FERNANDO RONAHAK
VEREADOR MARCOS FIORAVANTI
VEREADOR NELSON MADEMAR
VEREADOR NERI
VEREADOR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
VEREADOR PESSA
VEREADOR TIÃO
VEREADOR DR. VALDEVINO SIMOES
VEREADOR ZAMPIERI
ABSTENÇÃO DE VOTO:
VOTOS À FAVOR:
VOTOS CONTRA:
Presidente Secretário
Estado do Paraná
ol do Paranã
EMENDA MODIFICATIVA
Hora:
Resp.:
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o Anteprojeto de
Lei 088/01.
| — Altera o Artigo 36º do Anteprojeto de Lei nº 085, que passa a
Ter a seguinte grafia:
“Art. 36º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º Janeiro de |
2.002, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 118 J$4 4; de Dezembro de 1.998.”
7 Pato e Sud
& |
AR
Preá
Mo
Vs
/ “Sala das Sessões, em 01 de Novembro de 2.001.
os
| INO inbinouênicá
“Presidente
Ar. 127, Inciso IVº; Emenda Modificativa é a que altera
proposição, sem modificar substancialmente.
l Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
——""""2"""""""][][D>D["]1[A ALII LARANA
Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571
DIA: 01/11/01
ANTEPROJETO DE LEI 085/01
PODER EXECUTIVO
2º VOTAÇÃO
NOME
NÃO
'VEREADOR GINO FERNANDO RONAHAK
VEREADOR MARCOS FIORAVANTI
VEREADOR NELSON MADEMAR
| VEREADOR NERI
VEREADOR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
VEREADOR PESSA
VEREADOR TIÃO
VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES
VEREADOR ZAMPIERI
ABSTENÇÃO DE VOTO:
VOTOS À FAVOR:
VOTOS CONTRA:
Presidente
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571
DIA: 25/10/01
*ANTEPROJETO DE LEI 085/01
PODER EXECUTIVO
1º VOTAÇÃO
NOME SIM NÃO
VEREADOR GINO FERNANDO RONAHAK
VEREADOR MARCOS FIORAVANTI
VEREADOR NELSON MADEMAR
x
VEREADOR NERI
[VEREADOR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO +
VEREADOR PESSA E
VEREADOR TIÃO x |
VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES X N
VEREADOR ZAMPIERI
ABSTENÇÃO DE VOTO:
VOTOS À FAVOR:
VOTOS CONTRA:
E 5 =
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Câmara Municipal de Pontal da Fe.
4 PROTOCOLO
MESA EXECUTIVA. processo Nº. Lo7/4/0/
Data: GOA
Hora: — sEUts tes
Resp.: Re
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas
atribuições regimentais, solicitam que seja realizado votação nominal ao
Anteprojeto de Lei nºs 085/01, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a Reestruturação administrativa do Poder
Executivo do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providênd;
Sala das Sessões, em 25 de Outubro de 2.0)
N
é ráu
CRAVO,
cdi ad;
Av, Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fonc/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
Lamara Municipal de Pontal
PROTOCOLO
EMENDA MODIFICATIVA processo nº
o Para
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições, respeitosamente requerem que seja recebida pela MESA, discutida
|c votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresentam para o
Anteprojeto de Lei nº 085/01.
| | — Altera o Artigo 33º do Anteprojeto de Lei, que passa a Ter a
seguinte redação: A
Art. 33º Poderá ser concedido aos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão do Poder Executivo e Legislativo
gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo
integral e de dedicação exclusiva, RETIDE, em até 50%, nas
simbologia CC-1 e CC-2.
Sala das Sessões, em 03 de Outubro de 2.001.
Art. 127, Inciso IVº: Emenda Modificativa é a que altera
proposição, sem modificar substancialmente. |
| Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574
— CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. ]
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do z !
EMENDA MODIFICATIVA | rorocoo
Processo N.º
Os Vereadores que a presente subscrevemçíno uso de suas
atribuições, respeitosamente requerem que seja recebida pela MESA, discutida
e votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresentam para O
Anteprojeto de Lei nº 085/01.
| — Altera o Artigo 36º do Anteprojeto de Lei, que passa a Ter a
seguinte redação:
“Art. 36" Esta Lei entra em vigor a partir de 1º dezembro de
2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 118 de 21 de dezembro de 1998.
Sala das Sessões, em 03 de Outubro de 2.001.
Art. 127, Inciso [Vº: Emenda Modificativa é a que altera |
proposição, sem modificar substancialmente.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP $3.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
mms CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aa Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pontal delParaná
EMENDA ADITIVA PROTOCOLO
Processo N.º //S0
Data: 22/10/04 +
(ANTE) PROJETO DE LEINº 085/01 er 4 20h, ASR
Resp.: 7 |
A Comissão de Legislação Justiça e Redação que a presente
subscrevem, requerem que seja discutida e votada a seguinte EMENDA
ADITIVA que apresentam para o Anteprojeto de Lei n.º 085 /0]
Il. Acrescenta-se ao organograma da Secretaria Municipal de
Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho, o que segue:
“ Departamento administrativo”
2. — Acrescenta-se ao anexo II - Na Secretaria Municipal da
Saúde, Ação Social e das-Relações do Trabalho, o que segue:
“Diretor do Departamento Administrativo - CC-I”
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2001.
Art. 127, Inciso Vº: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições à principal.
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83,255-000 - Pontal do Paraná — Pr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455-1571
DIA: 27/09/01
MENSAGEM Nº 040/01
INICIATIVA: Poder Executivo
NOME SIM NÃO |
EREADOR GINO FERNANDO RONAHAK
VEREADOR MARCOS FIORAVANTI X
VEREADOR NELSON MADEMAR X
"VEREADOR NERI
[VEREADOR ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
|
+
VEREADOR PESSA |
o
E
VEREADOR TIÃO. X.
VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES
VEREADOR ZAMPIERI
ABSTENÇÃO DE VOTO: [ad
VOTOS À FAVOR: De of
VOTOS CONTRA:
Presidente *
CÂMARA MUNICIPL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
-amara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Parecer /2001 prcessen f 182401
Mensagem 046/2001 data: A Soo
Hora; (1: £2o
Processo n. 1064/2001 o RAL
Súmula: “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Poder
Executivo de Pontal do Paraná e dá outras providências”
Iniciativa: do Poder Executivo
RESUMO DO ASSUNTO:
Anteprojeto de Lei visa à reforma administrativa que
irá nortear a atual administração para o triênio 2002 a 2004 e dá
outras providências.
I. DA CONVENIÊNCIA
Compete ao Poder Executivo, organizar sua
administração, impor seu ritmo de trabalho de acordo com a realidade
atual, para tanto em sua Administração as prioridades traçadas faz
parte de seu plano de governo, e para que estas metas sejam
alcançadas, cabe somente ao Administrador dizer o número de
secretarias que necessita para por em prática aquilo que os munícipes
estão esperando. Portanto cabe a esta casa de leis verificar se estas
A
medidas estão em conformidade com a legislação vigente, o restante
é de responsabilidade unicamente do poder executivo.
Ademais, entendemos que a conveniência da reforma
Administrativa faz parte do Poder Discricionário que exerce em certas
ocasião o Administrador do Município.
H. DA CONSTITUCIONALIDADE
Quanto a constitucionalidade não há óbice, pois está
em consonância com a Lei Orgânica Municipal, e de conformidade
com a LC. 101/00.
Il. DAS EMENDAS SUGERIDAS
Este relator propõe as seguintes emendas:
1. Emenda Modificativa
ajaAltera o artigo 33 do Anteprojeto de Lei, que
passa a Ter a seguinte redação;
Art. 33. Poderá ser concedido aos ocupantes dos
cargos de provimento em comissão do Poder
Executivo e Legislativo gratificação pela
prestação pela prestação e serviços em regime e
tempo integral e de dedicação exclusiva,
RETIDE, em até 50%, nas simbologia CC-1 e CC-
2.
b) Altera o Art 36 do Anteprojeto de Lei, que
passa a Ter a seguinte redação:
Art. 36 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
dezembro de 2001, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal n. 118
de 21 de dezembro de 1998.
=
&
c) Altera o anexo | - Relativo a Secretaria
Municipal de Saúde, Ação Social e Relações do trabalho.
Inclui-se no Organograma o Departamento
Administrativo.
Em face do exposto, somos pela tramitação e
que seja submetido ao Douto plenário da Câmara para votação do
anteprojeto de lei
Sala das Comissões, 20 de outubro de
2001.
Sebastião Ribeiro da
Vergador Relatof
Votam com o Relator: |
aldeviho SimõesPérico
Presidente
=
AA >
Mar urélio Pessa
Membro
apnes e oupeqei, | op soodppy à apnes e
BIDUBIISIA 9P [BIDOS OBÔV Ap BIDUQISISSY Op OANENSTUIUPV
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OUIEqBI, Op Saodpgjoy o
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BIU9ISISSV ap
oJusmuej Ieda
OARIISTUILUPY
ojusureg redog
OHTVaVAL
0a sagôvias a
TVIDOS OYvóY 'aanvs aa
TVdIDINDH VINVLTHOAS
OHTVEVAL OA SAQÍVIAN
“ TVIDOS OVÔY “TANYS AA TYdIDINAW VRIVLTNOAS VA VNVIDONVDHO
6 Prestes Memicipa!
DO cor
Gestão 2001/7004
Pontal do Paraná, 20 de Setembro de 2001.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO 4
o JG Á
Oficio n.º 606/2001 GAB. Processo 7 1064 le
Data: XZ 1OSICÍ
Hora: [You
Resp.:
rn
Prezado Senhor:
Vimos através de
urgência para apreciação da Mensagem nº
Administrativa do Poder Executivo de Po
conforme as razões expostas na mensage
ste, solicitar a aprovação em regime de
046/01, que dispõe sobre a Reestruturação
ntal do Paraná e dá outras providências,
m do Projeto.
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos
protestos de elevada estima e distinguida consideração
llustrissimo Senhor
JOSÉ MAURI ZAMPIERI
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Srta pi gar Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
EE eso rS Ponta! da Paraná - A Menna dos Olhos do Litoral
Governo Participativo Ria Guaraguaçãs E75 - Balneâno Praia do Leste - Porta! qo Paraná / PR
Gestão 2001/7004 CEP EI. 258.000 - Fone FAX (041) 458.114
MENSAGEM Nº 046/01
z Câmara Municipal de Pontal do Para.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO
Processo N.º JOGY/0!
Senhor Presidente, Data: dy /0S/ Of
Hora: Janus,
rn
Resp.: t
Senhores Vereadores:
Com a presente, tenho o dever de encaminhar para
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a
reestruturação administrativa do Poder Executivo.
A medida pretende, com a devida anuência deste honrado
Poder, adequar a estrutura organizacional da Administração às realidades e demandas
sociais da comunidade local, no intuito de realizar a tão necessária prestação dos
serviços públicos de forma eficiente e racional.
Em anexo, enviamos, ainda, o relatório de impacto das
pretendidas reformas, bem como as planilhas de valores de cada situação, o que
facilitará sobremaneira a compreensão da proposta.
Certo da colaboração de Vossas Excelências, ao ensejo,
apresentamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ À IO DA SILVA
Prefditô Municipal
mg — Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
Soverne hartidpetivo Rua Guaraguaçã, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR.
CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-L144
E e pe ga Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
RELATÓRIO DE IMPACTO
| Periodo de | Receita Corrente] Despesas de Porcentagem
Referência | Liquida Pessoal
(44,23%) —
(01/2000 a 12/2000] 8.656.915,04* | 3.828.628,65"
[09/2000 a 08/2001] 9.634.092,73 4.050.618,34%*
(42,04%)
Na analise realizada com os dados
acima descritos, e nos anexos do presente relatório, pode-se
observar que no ano de 2000, quando da gestão anterior, foi
despendido com gastos com pessoal a porcentagem de 44,23%,
portanto em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A atual gestão está despendendo com
gastos de pessoal a porcentagem de 42,04%, o que representa
uma redução de 2,19% em relação ao exercício anterior.
Importante destacar, ainda, que o
período de referência para o cálculo dos gastos da gestão atual,
conforme define o artigo 18, 8 2º, da Lei 101/2000, computa-se os
valores pagos pela administração anterior, efetuado no mês de
outubro de 2000, a título de rescisões contratuais, que orçaram à
época o valor de R$ 898.809,10* (oitocentos e noventa e oito mil,
oitocentos e nove reais e dez centavos), ademais, os valores
referentes à 13º salário do ano de 2000, também foi honrado pela
gestão atual.
Desta forma, a porcentagem de
comprometimento da arrecadação indicada no quadro acima, até o
final do ano, tende a diminuir ainda mais, pois dois fatores
importantes sofreram alteração. Houve um resgate de receita e
uma redução nos valores dos cargos em comissão, que na gestão
anterior recebiam RETIDE de até 100%, e na redução também do
cargos com função gratificada.
” Dados coletados nos relatórios da gestão anterior e nos programas deixados na Contabilidade.
“* Dados fornecidos pela contabilidade da Administração Atual,
Prefeitura Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
| Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
Governo Partidpativo p,,; Guaraguaçú, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR.
CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144
A Prefeitura Municipal gastou,
mensalmente, R$ 340.181,79 (trezentos e quarenta mil, cento e
oitenta e um reais e setenta e nove centavos), em média, com o
pagamento de pessoal.
Com a reforma administrativa aqui
proposta, até o fim do exercício de 2001, o gasto com folha de
pagamento do pessoal será onerado em R$ 5.808,00 (cinco mil
oitocentos e oito reais), desde que ocupados 08 (oito) novos cargos
nela previstos, correspondendo a 1,70% de variação em relação à
folha atual. Diluindo-se este percentual por 12 (doze) meses, o
impacto na folha de pagamento, para o ano de 2001, será de
apenas 0,53%, e que corresponde em valores monctários a R$
23.232,00 (vinte e três mil duzentos e trinta e dois reais), valores
estes já devidamente computados com os encargos sociais
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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JOSÉ IO DA SILVA
Preffito Municipal
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Rua Guaraguaçã, 875 - irei ea: a de Leste rare fe dogma) PR
Gestão 2801/2904 CEP B3 2586-000 - FonelFAX (08%) 458. 1144
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| 302500]
8.050,00
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3.388,00
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250000] 1]
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MINISTRADOR REGIONAL
PROCURADOR GERAL
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CHEFE DE GABINETE
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SESSOR TÉCNICO |
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DIRETOR DE CERARTAMENT [e]
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE CENTRO ESPECIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Dispõe sobre a Reestruturação
Administrativa do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
TÍTULO |- DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ
CAPÍTULO | - DA NATUREZA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 1º - Para desenvolver & cumprir suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
disporá de unidades organizacionais típicas de Administração Direta e de Entidades de Administração
Indireta.
$ 1º. A Administração Direta compreende serviços dependentes, encarregados das atividades próprias
da Administração Pública, a saber:
|-Órgãos de Consulta e Aconselhamento ao Prefeito nas suas relações com a sociedade organizada;
Il - Unidades de Assessoramento & Apoio direto ao Prefeito, para desempenho de funções auxiliares,
serviços-meio, coordenação e controle de assuntos e programas intersecretarias;
Ill - Secretarias Municipais de natureza meio e fim, órgão de primeiro nível hierárquico, para o
planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da
Ação do Poder Executivo Municipal, e;
IV - Unidades Desconcentradas:
a) de colaboração com os Governos Federal e Estadual, e;
Es Foral da Paraná - À Meira cos Olhos do Lora
Governo é) Pua Goaraquaçã, 0/9. Eslneácm Praca do Losto - Pontal da Parazá (PR
Cortós 200' CEP 83 258.000 - FeneiF AX (041) 4501144
b) Administração Regional, para a administração de distritos e de acompanhamento da execução de
obras e serviços de interesse de segmentos especificos da população.
E arm: pi ge Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
$ 2º. A Administração Indireta compreende entidades tipificadas na Legislação Nacional, a saber:
|- Autarquia;
Il - Fundação;
Ill - Empresa Pública, e;
IV - Sociedade de Economia Mista.
CAPÍTULO Il - DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º - A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná passa a ser a
seguinte:
|-ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO:
a) Conselho Municipal da Saú de;
b) Fundo Municipal da Saú de;
c) Conselho Municipal da Ação Social;
d) Fundo Municipal da Ação Social;
e) Conselho Municipal da Educação;
f) Fundo Municipal da Educação;
9) Conselho Municipal de Contribuintes e Usuários;
h) Conselho Municipal dos Transportes Coletivos;
i) Conselho Municipal do Trabalho;
j) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
k) Fundo Municipal do Meio Ambiente;
|) Conselho Municipal do Desporto;
m) Fundo Municipal do Desporto;
n) Conselho Municipal do Turismo;
0) Fundo Municipal do Turismo;
p) Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural;
q) Conselho Municipal do Planejamento;
1) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
s) Conselho Municipal do Desenvolvimento Comercial;
t) Conselho Tutelar da Infância e da Adolescê ncia,
u) Fundo Municipal da Infância e da Adolescência:
v) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná;
w) Conselho Municipal da Habitação;
x) Fundo Municipal da Habitação;
y)Conselho Municipal de Cultura;
z)Fundo Municipal de Cultura.
a1) Conselho Municipal de Segurança
tõ best pr rear Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
-ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do Municipio (PROGER);
c) Assessorias Especiais;
d) Administrações Regionais.
ll- ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO:
a) Secretaria Municipal de Administração (SMAD), e;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SMUFIP).
IV-ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM:
a) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social é Relações do Trabalho (SMUSAT);
b) Secretaria Municipal da Educação e da Cultura (SMEC);
c) Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários (SMUHAF);
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo & Esporte (SMMATER), e;
e) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP).
V-ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
a) Junta de Serviço Militar;
b) Representante do Ministério do Trabalho;
NE Ss pg mar Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
c) Representante do Instituto de Identificação,
d) Procon, e;
e) Outros órgãos.
Art. 3º - Além das Secretarias especificadas no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá instalar
Secretarias Municipais de natureza extraordinária, para a condução de assuntos ou programas de
importância ou duração transitória.
Parágrafo único. O ato de instalação da Secretaria de Natureza Extraordinária indicará a duração
estimada da missão ou tarefa a ser cumprida, os meios administrativos e a indicação dos recursos
financeiros que deverá usar &, se for 0 caso, as unidades administrativas que devam temporariamente
ser vinculadas ao novo mecanismo.
Art. 4º - Os níveis hierá rquicos orgânicos e funcionais das Secretarias Municipais são os seguintes:
I- NÍVEIS HIERÁRQUICOS ORGÂNICOS
a) 1ºNivel - Secretaria;
b) 2ºNivel - Departamento;
c) 3ºNível - Divisão, e;
d) 4ºNivel - Serviço.
l- NÍVEIS HIERÁRQUICOS FUNCIONAIS
a) Secretário Municipal;
b) Diretor de Departamento;
c) Chefe de Divisão, e:
d) Chefe de Serviço.
An. 5º - O Prefeito Municipal por meio de Decretos, regulamentará a estrutura e o funcionamento de
cada uma das unidades indicadas neste Título,
Parágrafo único. As Funções Gratificadas serão criadas de acordo com a estrutura de cada Secretaria,
observadas nos Decretos de regulamentação.
Art. 6º - As Estruturas Organizacional e Funcional básicas de cada uma das Secretarias Municipais,
atendidas as suas peculiaridades, poderá compreenderAnidades administrativas dos seguintes níveis:
E Portao Memidipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
me Fonte! aa Parasa - À Mena des Olhos do Ltoral
Governo Participativo Aus Gogreguaçã, 675. Esinesra Pros de Leste - Postal do Partes | ER
Costão 2001/3004 CEP 8) 250.000 - FeseF AR (041) 48 1344
|- Nível de Direção Superior, representado pelo Secretário Municipal, o Procurador Geral do Município,
o Chefe de Gabinete e Assessor Especial simbolo CCE, com funções relativas à liderança, articulação
e controle de resultados da área de atividades;
Il - Nível de Atuação Programática, representado por Diretor de Departamento e Administrador
Regional, simbolo CC-1, com funções de desenvolvimento de programas ou projetos de caráter
permanente ou transitório, inerentes à finalidade do órgão;
HI - Nivel de Assessoramento, representado por Chefe de Divisão, com funções de organização,
operacionalização e controle de determinadas atividades que, por sua importância, complexidade, nível
de responsabilidade e limite de decisão, exijam tratamento diferenciado equipe de Apoio Técnico e
Administrativo, simbolo CC-2;
IV - Nivel de Atuação Operacional, representado por Assistente Técnico |, || e simbolos CC-3, CCu4;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as Secretarias Municipais de Natureza
Extraordinária.
Art. 7º - O Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Assessor Especial CC-E, cujas unidades estão
indicadas no artigo 2º, inciso Il, alineas "a", “b" e “ce”, têm deveres e prerrogativas de Secretário
Municipal.
Art. 8º - À representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica fixada neste Título é a constante
do Anexo |, parte integrante desta Lei,
TÍTULO Il - DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA.
CAPÍTULO | - DOS ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONSELHAMENTO
Art. 9º - As atribuições, composição e a forma de funcionamento dos Órgãos de Consulta e
Aconselhamento serão fixadas por ato do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO
SEÇÃO |- DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 10- O Gabinete do Prefeito tem como áreas de competência:
Pertsirea Menicipol Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
e Pontal da Paraná «À Memes dos Olhos do Lisos!
2081 Ros Guaraganço, 875 ici eee epreço
|-a recepção, estudo & triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e a transmissão & controle das
ordens por ele emanadas;
II - assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto às autoridades e a população
em geral e com a Câmara Municipal;
Ill - a coordenação de sua agenda oficial, o cerimonial, as atividades de apoio a Junta do Serviço
Militar e Defesa Civil;
IV - a coordenação, o controle, o encaminhamento e acompanhamento da Mensagem anual do
Prefeito à Câmara Municipal e dos documentos necessários a transição administrativa;
V- exercer o controle de anteprojetos de lei, quanto ao seu encaminhamento à Câmara Municipal,
VI - atender e controlar os prazos legislativos previstos na Lei Orgânica do Municipio;
VII - preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos órgãos de consulta &
aconselhamento, e;
VIII - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres
e informações do Executivo ao Legislativo.
SEÇÃO | - DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS
Ant. 11 - Assessoria Especial do Prefeito tem como área de competência o assessoramento ao Chefe
do Executivo Municipal, em tarefas especificas que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO Il - DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 12 - A Procuradoria Geral do Municipio tem como áreas de competência:
|- a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou
instância e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
Il- assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
Ill - emissão de pareceres em contratos, convênios, ajustes e acordos nos quais o Município seja parte;
IV - emissão de pareceres em processos licitatórios;
V-a preparação e a análise de anteprojetos de lei;
VI - controle documental da Legislação Municipal;
Vil - a cobrança da Divida Ativa judicial;
VIII - a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas, e outras atividades correlatas;
IX - a elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
E Pontal do paira! Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
a me Portal da Pasta - À Meses dos Últes és Litoral
Governo Particpativo Nua Guaragença, 815 - Estregra Praia ou Leste - Portal do Parana 1 PR
Gestão 2001/2004 CEP EI 258.000. Fene!FAX (Ot) AS tras
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art 13. - A Secretaria Municipal da Administração tem como áreas de competência:
| - planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda, controle &
distribuição de materiais, bens e serviços, O arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de
materiais;
Il - aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
III a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
IV - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria e cantina:
V-a execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral da área administrativa;
Vl-a recepção e o atendimento ao público em geral;
VII - a organização e o controle do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços do Município;
Mill - executar atividades nas áreas de compras e licitações, elaborando editais, convites,
normalizações, contratos, aditamentos e termos de convê nios, ajustes e acordos em que o Município
seja parte;
IX - atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos e o treinamento dos servidores;
X - controle dos atos formais de pessoal;
XI - registro e publicações dos atos oficiais do Municipio;
XIl- guarda e o controle dos contratos administrativos do Municipio;
XIII - assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o planejamento da ocupação e
destinação de espaços nos prédios municipais;
XIV - administração de Distritos que venham a ser constituídos;
XV - controle e administração do Centro de Processamento de Dados,
XVI- confecção controle e ou elaboração dos decretos & portarias;
XVII - normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área de competência, e;
XVIII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem como áreas de competência:
| - elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas para as rubricas de Investimentos;
Il - execução da política tributária, fiscal, financeira e orçamentária;
Ill - inscrição e o cadastramento de contribuintes:
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E RO ad Postal da Paraná - A Mens dos Olhos so [tora
Coreto Part Ivo Faz Esaraguaça, qr - Bamenno Proa de Le - Pontal do Parges 7 PR
CER 83 200000 - FenaiFAR (OMI) ASS tt44
IV - lançamento, arrecadação, fiscalização e inscrição em divida ativa dos tributos devidos ao
Município;
V - elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, bem como a publicação de
informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
VI - registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - assessoramento aos demais órgãos do Municipio em assuntos de finanças;
VIII - guarda e a movimentação de valores, a programação de desembolso financeiro, o empenho, a
liquidação e o pagamento das despesas;
IX - prestação anual de contas;
X- análise e a conveniência da criação e extinção de Fundos Especiais, o controle e a fiscalização da
sua gestão;
XI - controle de investimentos e da Capacidade de endividamento do Municipio;
XII - auditoria das operações contábeis financeiras;
XIII - relacionamento com o sistema bancário;
XIV - prestar assessoria ao Conselho Municipal de Contribuintes e Usuários;
XV - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do plano de governo do Municipio, através da
execução de programas e projetos sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração;
XVI - controle dos prazos de responsabilidade e a divulgação dos documentos referentes a prestação
de contas municipais com vista à Lei de Responsabilidade Fiscal
XVII - avaliar planos, programas e projetos acompanhando e avaliando outras atividades correlatas, e:
XVIII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias,
CAPÍTULO Ill- DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
SEÇÃO |- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO.
Art. 15 - A Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho tem como área de
competência:
|- assistência ao Prefeito nas suas relações com os respectivos Conselhos e a comunidade;
Il- implementação de programas de ação visando a melhoria das condições de vida da população;
III - atendimento às pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e
comunitária;
IV - implementação de programas de atendimento à criança e ao adolescente carente na satisfação de
suas necessidades básicas não atendidas pela família ou comunidade:
= Ponto de puicipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
o DRA Fectai da Parara - à Mesa dos Olhos qo Ltoral
V - programas de atendimento ao idoso e aos portadores de deficiências na Satisfação de suas
necessidades;
VI - promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário;
VII - planejamento e execução da política do trabalho no Município;
VIII - assessoria ao Conselho Municipal da Ação Social, Conselho Municipal do Trabalho e ao
Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência;
IX - execução da politica da saúde no âmbito do Município, compreendendo o relacionamento
institucional e gerencial com entidades estaduais & federais ligadas ao Sistema Unico de Saúde;
X - implantação de Programas e projetos e atividades relativas à nutrição e a assistência médico-
odontológica a população em postos de Atendimento, postos de Saú de e Ambulatórios no perimetro
urbano e rural;
XI- concepção e execução dos planos de vigilância sanitária, de acordo com o estabelecido no Código
Sanitário Federal, Estadual e Municipal;
necessidades de atenção médica e odontológica, acompanhamento nutricional e psicológico aos
alunos da rede municipal de ensino;
XIV - implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XV - inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão;
XVI - assessoramento ao Conselho Municipal de Saú de;
XVII - promoção de campanhas de vacinação;
XVIII - promover em conjunto com a secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, ações
voltadas à fiscalização, o manejo ambiental e a correta utilização das áreas ambientais do Município.
XIX - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
Art. 16- A Secretaria Municipal da Educação e da Cultura tem como áreas de competência:
| - planejamento e a execução das alividades pedagógicas de ensino regular da competência do
Municipio através das escolas urbanas e rurais que formam a rede municipal de ensino;
II - assistência ao escolar no que tange à merenda e ao transporte escolar;
NI - articulação com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho para
atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal;
IV - criação em consonância com a Ação Social de programas que visem o atendimento às crianças de
0 a 6 anos de familia de baixa renda, através de creches municipais ou comunitárias conveniadas;
V - aperfeiçoamento do Corpo Docente;
VI - controle da documentação escolar relativa ao ensino fundamental até a 4º série;
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E Ponto ge pipa! Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ETA 1 EMA na fentaido Paraná « Alerina des Oba doltos
VII - pesquisa didático-pedagó gica para o desenvolvimento do ensino municipal;
VII - articulação com outros Órgãos municipais, com os demais niveis de govemo e entidades de
iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal;
IX - planejamento e execução das atividades culturais do Munici pio;
X - promoção de festividades civicas, no que se refere a sua área de competência;
XI - planejamento & administração de museus, bibliotecas, teatros e galerias de arte, corais e banda de
música;
XII - defesa do Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico;
XIII - desenvolver em conjunto com a secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, as
políticas públicas de educação ambiental,
XIV - planejamento solicitação e acompanhamento das obras de infra-estrutura para a educação;
XV - promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem
nacional e estrangeira, visando à elaboração de convênios para a implantação de projetos que
permitam maior qualidade no ensino e maior participação da comunidade na escola.
XVI - assessoramento ao Conselho Municipal da Educação e ao Conselho Municipal da Cultura, e;
XVII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO I!- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS
FUNDIÁ RIOS.
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiários tem como áreas de
competência:
| - implementação e fiscalização da legislação relativa ao parcelamento do solo, a loteamentos e ao
Código de Obras e Posturas Municipais;
Il- exame e a fiscalização de projetos de obras e edificações;
Il - expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso ou parcelamento do solo, ou de
uso de equipamentos e bens públicos;
IV - manter e atualizar o Cadastro Técnico Municipal;
V- execução direta ou por meio de terceiros dos serviços de topografia;
VI- fornecimento e controle da numeração predial;
VII - identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
VIII - atualização do sistema Cartográfico Municipal;
IX - repressão às construções e loteamentos clandestinos bem como ao comércio irregular;
X - elaboração, controle e fiscalização dos projetos de saneamento do Município, de acordo com a
legislação pertinente;
XE Ser pg maior] Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
e mem Ponta! de Paraná AVeces Gs Oldas cs Ltory
Governo Participativo us Guataguaçã, 67%» Baingârm Praia de Les - areal do Parana / 5%
Cottda 2001/3004 CEP E 285.000. Fone'FAX(D4I) 433 t144
XI- executar, planejar e implantar programas de habitação popular destinados a melhorar as condições
de moradia da população carente do Municipio;
XII - planejar e executar programas de acesso a lotes mínimos dotados de infra-estrutura, e estimular e
assistir tecnicamente projetos comunitários e associativos de construções de habitação popular:
XIII planejar, regulamentar e opinar na titulação de áreas ocupadas por população de baixa renda;
XIV - planejar e promover o assentamento em lotes ou áreas de famílias de baixa renda;
XV - auxiliar nos critérios que assegurem a função social da propriedade, articulando com ôrgãos
estaduais e federais competentes quando couber;
XVI - estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e
compativeis com a capacidade econômica da população;
XVII - promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares nos termos da legislação
pertinente;
Xvill - proceder ao levantamento de áreas públicas indevidamente ocupadas e opinar quanto à
desocupação das mesmas;
XIX - assessorar o Conselho Municipal da Habitação, e;
XX - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO V- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte tem como áreas de competência:
|- planejamento Operacional, a formulação e a execução da politica de proteção ambiental, do turismo
& do desporto no Municipio;
I!- promover o desenvolvimento turistico fixando diretrizes e elaborando calendá rios de eventos;
Ill - promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem
nacional ou estrangeira visando à divulgação, participação e convênios para a exploração do potencial
turístico existente no município;
IV - assessoramento aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Turismo e Desporto;
V - desenvolver em parceria com a Secretaria de Educação e da Cultura, as politicas públicas de
educação ambiental;
VI - planificar, efetuar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte & destinação de lixo domiciliar e de
resíduos especiais ou perigosos;
VII - promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos
Fundiários, bem como a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o planejamento, a orientação e a
execução e manutenção de fioreiras instaladas em via públicas, praças, parques ou prédios públicos;
VIII - planejar e coordenar as atividades de reguiperação de praças, parques, bosques, jardins e áreas
de lazer;
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radios hs Parei da Paraca « À Myruta des Olhar da Litoral
Soverno Participativo fist Cuscaguaço, 015 - Esinearo Praia Ge Lea - Postal do Para | PR
Uustão 3001/2004 CEP UI 238.000 FoseitAX 1041] ata 1144
IX - realizar e promover estudos, pesquisas e convênios em questões que visem a preservação da
fauna, da flora e saneamento ambiental;
X - promover intercâmbios e ou convênios com entidades governamentais, não governamentais e
privadas de origem nacional ou estrangeiras visando a preservação e conservação dos recursos
naturais ambientais do Município;
XI - emitir pareceres quanto à implantação de loteamentos, habitações, atividades comerciais e
industriais, sobre impactos ambientais advindas da atividade;
XII - desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
XIII - levantamento e cadastramento das áreas verdes, bem como a fiscalização das reservas naturaís
ambientais;
XIV - combate permanente à poluição ambiental;
XV - planejar e executar as Operações referentes ao ecoturismo;
XVI - elaborar e fixar diretrizes para o calendário desportivo;
XVII - promoção de intercâmbios com entidades governamentais e não governamentais e privadas de
origem nacional ou estrangeira, visando à divulgação e a participação do esporte do Município, e;
XVII! - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO VI- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ BLICOS
Ant. 19- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como áreas de competência:
- planejamento operacional e a execução, por adjudicação de outros órgãos de governo, por
administração direta ou através de terceiros, das obras e serviços públicos e próprios municipais
abrangendo construções, reformas e reparos;
Il - abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção
civil;
III - serviço de recuperação de móveis e instalações;
IV - produção de materiais auxiliares para obras de engenharia;
V - manutenção preventiva e a recuperação de veiculos leves, pesados, máquinas e equipamentos;
VI - execução por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de iluminação pública e
eletrificação rural;
VII - implantação e manutenção do sistema de sinalização, controle é apoio ao trânsito;
VIII - execução dos projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
IX - administração, manutenção e conservação de parques, praças e áreas de lazer,
X - definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta,
reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
XI - administrar e executar os serviços de varrição manual e mecânica, por próprio meio ou pela
execução através de contratação de serviços de terceiros;
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Pascal ds Paramo - A Menina dos Olhos ds Lcral
esta TO nisi
XIl - serviços de limpeza, fiscalização, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano, na
área rural e na orla maritima, e;
XII - elaboração anual de seu escopo com vistas ao Plano Plurianual, bem como suas orientações ao
Orçamento Anual e às Diretrizes Orçamentárias,
E Pora Meaieipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo Participativo
SEÇÃO V-DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL
Art. 20 - As atribuições, composições de funcionamento dos órgãos de colaboração com os Governos
Federal e Estadual, serão estabelecidos em ato do Executivo Municipal, com anuência do Poder
Legislativo, quando necessário, observadas as condições especificadas em convênios, acordos ou
ajustes com os mesmos.
SEÇÃO VI- DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Art. 21- As Administrações Regionais, tem como área de competência:
|- representação da administração Municipal em regiões do Municipio determinadas por Lei;
Il - criação de meios técnicos e administrativos facilitadores da execução de programas e atividades
das várias Secretarias Municipais;
III - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação com a população rural;
IV - ação auxiliar para a execução das leis e posturas municipais;
V - auxilio na fiscalização de obras de pequeno porte de recuperação de pavimentos, manilhamentos,
drenagens e iluminação pública;
VI - encaminhamento de expedientes ao protocolo geral, bem como o acompanhamento nos diversos
Órgãos municipais, e outras atividades correlatas.
TÍTULO 1 - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS GERÊ NCIAS
Ant. 22 - As atribuições de todos e de cada um dos Ocupantes das Direções Superiores, previstas no
artigo 6º, |, desta lei, são:
|- Promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração nos objetivos
do Governo Municipal;
Il- Despachar diretamente com o Prefeito;
III - Delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados;
IV - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das disposições legais e
normativas da administraça o pública municipal e, quando aplicável a estadual e federal;
V- Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria;
VI - Assessorar o Prefeito Municipal e outros Secretárias em assuntos da competência da Secretaria;
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Governo Participativo Rus Gugtegezçã, E75- Baineêro Free ce Lata» Pure da Pari | 2h
Goctão 2001/3004 CEP UI 58000. Pos FAX (DIS 455 1144
VII - Fazer indicações ao Prefeito Municipal, para provimento dos cargos em comissão e para funções
gratificadas;
VIII - Apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito da Secretaria;
IX - Emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos à sua análise;
X - Apresentar, bimestral e anualmente ao Prefeito Municipal, relatórios crítico-interpretativo das
atividades da Secretaria:
XI- Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;
XIl - Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
XIll - Exercer ação disciplinar face aos subordinados, nos termos da Lei;
XIV - Requisitar pessoal, serviços e meios administrativos;
XV - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Os ocupantes das Direções Superiores respondem solidariamente com o Prefeito
Municipal, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
Art. 23 - As responsabilidades e atribuições específicas de cada um dos ocupantes de posição de
gerência e chefia serão fixadas nos atos de regulamentação desta Lei.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 - Compete ainda as Secretarias Municipais o apoio técnico e administrativo aos respectivos
Conselhos Municipais e Fundos Municipais, sendo da incumbência da Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento a elaboração, o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária
e financeira dos Fundos Municipais.
Art. 25 - Os atos praticados pelos Secretários Municipais na vigência da Lei nº 118/98, ficam
convalidados por esta Lei.
Art, 26 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão existentes na Lei 118/98.
Art. 27 — Ficam criados 130 (cento e trinta) cargos de provimento em comissã 9, conforme anexo |I,
parte integrante desta lei,
Art. 28 - Os subsídios dos Agentes Políticos serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de
acordo com o estabelecido na Constituição Federal.
> Pontal ge Menidpo! Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
— Pontal da Parara - A Meta des Olhos go Lesey
Gavermo Participa tivo fixa Gueeagueçã, 675 - Balneing Praq de Leg - Poslalca Prará !PR
Sontão med CEP 83 238 000 - FanelFAX (041) ata 1144
Art. 29 - O provimento dos cargos comissionados será feito livremente pelo Prefeito Municipal,
Parágrafo Único. Os cargos comissionados previstos no artigo 6º, IV, serão eliminados gradativamente,
em virtude da realização de Concurso Público, específico para as funções, conforme determinação em
plano de cargos e salários.
Art. 30 - Os funcionários municipais que assumirem cargos em comissão, poderão optar pela
remuneração do cargo ou pelo adicional de 20% (vinte por cento) aos seus vencimentos.
Art, 31- As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes do Quadro Permanente de
funcionários da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, quando responsáveis pela direção de
unidades administrativas ou de encargos especificos.
$ 1º. O servidor indicado para ocupar função gratificada, a este título, fará jus a uma gratificação
mensal, cujo valor será calculado sobre seu vencimento básico, nele não incorporável, nas seguintes
proporções;
a) FG-1 -60% (sessenta por cento);
b) FG-2 -50% (cingúenta por cento).
8 2.º. Os funcionários somente serão designados para ocupar funções gratificadas se obtiverem
pontuação superior a 65 (sessenta e cinco) pontos na avaliação de desempenho e não tiverem sofrido
punição por descumprimento funcional.
Art. 32 - Para execução de seus programas, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, poderá
utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, consorciar-se com outras entidades ou Municipios para a solução de problemas comuns,
e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, adjudicar a iniciativa privada por meio de
terceirização, concessão ou permissão, observadas as disposições legais.
Art. 33 - Aos Ocupantes dos cargos de provimento em comissão, o chefe do executivo municipal
poderá conceder gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral e de dedicação
exclusiva, RETIDE, em até 50%, nas simbologias CC-1 e CC-2.
$ 1º. O pessoal submetido ao Regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a
permanecer à disposição da administração pública em qualquer dia e horário em que forem
convocados, sob cumprimento de ordem superiorês.
Pontal de pniepal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
da Postal ds Parasa - A Menos ds Olhos 09 Ltorat
Governo Puriicipativo Fsa Gueraguaçã, 73 - Banesra Praa de Leste - Portal co Pará 7 PR
Gortãs 1001/1004 CER 83 238.000. FeneiFAX (041) 488.1 144
$ 2º. Ao pessoal submetido ao RETIDE, não será devido qualquer adicional por horas extras além da
gratificação prevista nesta Lei.
$ 3º. O pessoal submetido ao RETIDE não poderá exercer qualquer outra atividade profissional
remunerada ou não, mesmo que de forma autônoma ou profissional liberal, enquanto durar a
submissão a este regime.
8 4º - Constatado o exercício de outra qualquer atividade remunerada, o servidor será retirado do
regime especial e devolverá todas as importâncias recebidas indevidamente, com a violação deste
artigo.
$ 5º - É permitido ao pessoal submetido ao RETIDE a participação em órgãos colegiados havendo
compatibilidade de serviço público, desde que sem remuneração e sem vínculo de obrigatoriedade em
tais missões.
Art. 34 - À Estrutura Organizacional até o segundo nivel hierárquico orgânico, da Prefeitura Municipal
de Pontal do Paraná e das Secretarias Municipais é a constante do anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 35 - Fica a cargo da Secretaria Municipal da Administração a responsabilidade de programar e
fazer implantar, de forma ininterrupta, as disposições desta Lei.
Art. 36 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 118 de 21 de dezembro de 1998.
Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2001.
JOSÉ A DA SILVA
Pretgito Municipal
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Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçú, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
Gosta 2001/2004
CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ANEXO I
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Governo Participativo
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tal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
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CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Departamento
de Informática
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[74]
Departamento
de Administração
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Pontal do Paraná Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
forerao Participativo pia Guaraguaçã, 675 - Balncário Praia de Leste - Pontal do Paraná /PR
CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (081) 458-1 144
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Tributário
DE FINANÇAS E
Departamento
PLANEJAMENTO
Departamento
de Planejamento
DE FINANÇAS
E PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL
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lenina dos Olhos do Litoral
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CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1 144
Rua Guaraguaçã, 675
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ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Paraná / PR
CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-] 144
Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
- Balneário Praia de Leste - Pontal do
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Preteitora Municipal
Pontal do Paraná
Ptidnativo pus Guaraguaçã, 675
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ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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A Menina dos Olhos do Litoral
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1) 458-1144
CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (04
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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CEP 83.258-000 - Fonc/iFAX (04
Prefeitura do Municípi
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Rua Guaraguaçã, 675
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ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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o Paraná
- À Menina dos Olhos do Litoral
Pontal do Paraná / PR
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CEP 83.258-000 - Fonc/FAX (041) 458-1144
Prefeitura do Munic
Pontal do Paraná
- Balneário Praia de Leste -
Rua Guaraguaç, 675
Governo
Pontal do Paraná
Celio
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SOdITANA SOSIANAS A
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TVdIDINNOW VINVLANOAS
ANEXO I — ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SodNTand
SOdNNAS T SVIHO AA TVAIDINDH VRIVLTIOIS VA VHVIDONVONO
E [Si pum Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
Governo Rsa Goaraguaça (Ut cê ad pPecartentpattobgis
Costão 2001, CEP DI ME CO0. ForeiFAL (DA) asa. tres
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO CRIADOS
Unidade Cargo SimbololQuant,| Valor
abinete do Prefeito hefe de Gabinete * CE, | .500,00
Assessor Especial * CE, p. 2.500,00
Assessor Especial de Comunicação Social Kc-1 | 1.200,00
Assessor Especial | C1 8, 11.200,00
Assessor Técnico C2 3 800,00
Assistente Técnico | C-3
Assistente Técnico Il C-4
Procuradoria Geral do Município Procurador Geral * C-E +
Assessor Jurídico C-1
Administração Regional Administrador Regional C-1 i
Secretaria Municipal eoecretário Municipal * CE, E
Administração Diretor de Depto. Administração. C-1 :
Diretor de Depto. Recursos Humanos. C1
Diretor de Depto. de Informática C-1
Assessor Té cnico C-2
Assistente Técnico | C-3
Assistente Técnico | cs ht
mecretaria Municipal de Finanças Secretário Municipal poe o (= 2.500,00
esouraria (Tesoureiro) C1 | 200,00
Diretor de Depto. Planejamento, Pes Í 1.200,00
Wiretorde Depto. Tributário, c1 th emo
Assessor Técnico C-2 BR 800,00
Assistente Técnico | C3 QD 400,00
E bet pé ma ap Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo Participativo Fanta do Pará À Mesma dos Olhos do Ltaral
pro Nua Qusrageaço, 6/4» Uatreana Prove de Loçia - Pontsi da Paraná | PR
amas CER E) 253.000 . FoneiTAX [061] 455-+144
Secretaria Municipal de Obras pisa Municipal
i iretor de Depto. Obras.
ssistente Té cnico ||
ecretário Municipal
iretor de Depto. de Habitação e Assunto
undiários
iretor de Depto. de Urbanismo
ssessor Técnico
sistente Técnico |
ecretaria Municipal d
rbanismo, da Habitação e do:
untos Fundiários .
sistente Técnico ||
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de= Le
Prefeitura Municipal
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal da Parará « A Menna dos Oltas ds Lica
fisa Quetaguaço, 079: Bemeg no Pres ga Leste Portal do Parana (PR
CER 23 255.00 - FoseiTAR In) asi stas
Unidade
Cargo Simbolo|Quant,| Valor
ecretário Municipal C-E é | 2.500,00 ]
ecretaria Municipal da Saúde, d iretor Depto. Assistência à Saúde. C1 ly 1.200,00 +
i iretor de Depto. Ação Social e Rel.
rabalho, C1 Ho |.20000
iretor Depto. Vig, Saúde. c1 1.200,00 |
ssessor tecnécio C-2 800,00
ssistente Técnico || C-4 00,00
ecretaria Municipal da Educaçã ecretário Municipal CE. 2.500,00
da Cultura iretor de Depto. Administrativo. C1 nf; 1.200,00
iretor de Depto. Cultural. C-1 200,00
iretor de Depto. Pedagógico C-1 1.200,00
iretor de Creche C1 B 1.200,00
sessor Técnico C-2 800,00
ssistente Técnico | C-3 BR 00,00
ssistente Técnico || C-4 K oo |
= ecretário Municipal CE «| 2.500,00
ento ata Rar iretor de Depto. Esportes. C1 |, 1.200,00
sporte . iretor de Depto. Turismo. C1 ls -200,00
iretor de Depto. Meio Ambiente. C-1 |: 1.200,00
sessor Técnico C2 R 800,00 ||
sistente Técnico | CC-3 |. 400,00
ssistente Técnico c4 b 0000 |
129
* Valores determinados de acordo com o disposto no Art. 29, V, da CF.
1Z
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Parecer nº / 2001
Mensagem n. 046/2001
Processo n. 1064/2001
Súmula: “Dispõe sobre a reestruturação Administrativa do Poder
Executivo de Pontal do Paraná e dá outras providências”.
Iniciativa: Poder Executivo.
Resumo do Assunto:
Trata-se de proposição de iniciativa do Poder
Executivo, visando à reforma Administrativa e dá outras providências.
Il. Da conveniência:
Julgamos ser oportuno e justo a iniciativa sob
exame, entendendo que se faz necessário adequar a Administração
nos moldes exigidos pela Lei Complementar 101/2001.
Ademais, a medida vem atender a demanda de
trabalhos exigida pela nova realidade em que vivemos.
Este relator propõe a seguinte emenda:
Art. 36. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de
dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal n. 118 de 21 de dezembro de 1998.
Av, beira Mar, S/N — Pontal do Sul - CEP:83255-000 — Fone/fax: 455-1574-455-1571 — Pontal do Paraná
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ —
Estado do Paraná
Hl. Da Constitucionalidade
Nada obstante cumpre ressaltar que a
mesma está de acordo com os preitos da Constituição Federal, e do
regimento Interno de nossa Casa de Leis. Por estas razões somos
pelo prosseguimento e aprovação do mesmo.
Sala às Comissões,Q1 de outubro de
2001.
V 1 imões Périco
er. Relator
Votam com o Relator:
arde Ka EN
Ver. Membro
Av, beira Mar, S/N — Pontal do Sul - CEP:83255-000 — Fone/fax: 455-1574-455-1571] — Pontal do Paraná |
FS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E, ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
REFERÊNCIA: PROCESSO N.º 1054/01
PARECER
Trata-se de proposição, apresentada pelo
Poder Executivo Municipal, visando a sua reestruturação administrativa
dando outras providências.
No que toca à redação e técnica legislativa,
não há reparos a se fazer. A constitucionalidade de tal também resta
preservada.
A justificativa apresentada pela mensagem
n.º 046/01 e o relatório de impacto financeiro em anexo, bem demonstra a
luz que norteou os ideais de confecção da presente proposição, merecendo
destaque a tentativa de um melhor enquadramento a nova realidade trazida
pela novel Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º
101/2000). pas
Assim sendo, e estando a iniciativa dentro da
competência exclusiva do Executivo Municipal, é evidente que a proposição
merece especial zelo desta Casa de Leis para que haja sua aprovação a fim
de que se amolde a realidade do Municipio de Pontal do Paraná a
legislação pátria recente.
É o que me parece.
Pontal do Paraná, 27 de ide 2001.
AM ed
Câmara Municipal de Pontaldo Paraná (STAN Ná L
PROTOCOLO é do JURID
Processo N.º /O 083 “0831 ” OAB N.º 25. o.
Data: 1/09 Ra
as
Hora; (5. te) Ao /
Resp.: /
FA Adirretração Incóreta comproendo entidecos Spsficadas ra Luçputação Mactoral, s nabo.
1 Autoria
E Fundação,
E. Espa Puta e,
NO - Eocamndo do Ecorranta Mia
CAPÍTULO E - DA ESTRUTURA BÁSICA
di TA Emma Orantacora flteca cu Profeta Lança de Portad Go Paraná puma o e é
qa
1- ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACOMBELMAMENTO:
4 Como Murucapa da Sai
ty Foto Maroca da Sadr,
4 Comet Murta ds Ação Secom
8 Fo Municip da Ação Soc,
4 Computo Murmcigal ds Educação,
Fato Merc a Educação,
4 Corsi Séuriciget cio Contindrama e Uimatroa
ny Comet Muraciças cia Tegapores Comer
0 Como Misutaças do Tratathos,
Conemendo Mrtcipua co bnio Arrttermar
1 Furto Maciça co bio Arttantr
À Como Mhartriped do Dempcrta
Farei Mapas do Om
1) Como bica do Tur
4 Furado Msnkctgat o Turim
ph Comet Municipe do Demerevotdmentes Uttar 0 Prsat
a) Como itipt do Plregarrertro .
"9 Como Msrecipt da Cie co Cormammetor.
1) Como Murici do Oomerrecietmanto Comer.
0 Corno Tudor da riram e do Acctmcotrcss.
4 Piano Msc cia lc o ds Acetato,
7) Fundo de Remquiarmandto co Corpo de Bomtmcas da Pera Milo do Perará,
7) Coro Municipe ox Hesttaçãe:
4) Fo Maca do Hiotitaçãe
vy Como Murecçat do Our,
Fato Mg o Cara
21) Conssiho Mirai de Segurança
B-ORIDÃOS DE ASSERSORAHENTO E APO:
«) Catia o Pratt
Bj Pro Gt ds Meco (PROGER
3 Amos Empecum
) Mmtutrações Ragiram
1E-ÓRGÃOS CE IKTUSETA MEO:
1) Secrumra Mure ué do Acrremamação (MAO x
tá Secretaria Mracaçad de Fimeriçam 6 Plersgimmaao (SAMU)
W- ÓRGÃOS DE NATUREZA Pur,
ab acreano de Eacido. AÇãO Gotas é Fatações dz Tinto (SMUSAT).
di Facto Murntogat da Escação é ca Cura (MET)
4 Secar Mt e Urtaremem, Heitiação é Asmita Fuchtrco (SMUHAF)
8 Dect Mrtespa do hd Ato, Tiannro a Exporta (SMMATER) e
4 Scot Mure do Otras 4 Serviços Públeca (MDOP)
VARGÃOS DE COLABORAÇÃO COM DE CONERNOS FEDERAL E ESTADUAL:
DE aa
dy Rare do Miramar do Trutufio,
5) Racmementarto do ratos de Mmiicaçães
Pe a
a) Out doom
Prtigendo único O nto de instuação do Bacruteta do
femea is rremác CU (eva à mai CasTQrida, 8 muco adreaNENCO O 4 Ericação dia
fercarca Qua Cover ia A qm x O Cam Dé UrÓmdeS TRAC Gu Scar hemçomstameris
er vencustatos DO ENO tmacaramere
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M€. Ou riem temcárigicos orgânicos e hrcirem des Secrutarimm Muracçum Lã Ds eeguntos
Más IUERÁRCIACOS CRGÁIICOS
Tt Socrmtara
YO - Department.
Faé - Die e
Val Serão
ÉS MERÁRGUICOS FUNCIONAIS
Secruaro eco
Diretor ds Coco
Co a Oia
Cu da Sano
det PO Produto Muraciçad per ereto de Dacota, regulamentará a estmáura a e fecnamento dy
“cando soa Ca tuniciardes iricartas rent Tião
sos.
soza-
Predigento único As Funções Guuficadam serão cxucas de sodo com a emtudua da cade
Secretaria, ctmrverts rem Oncrtos dia requtemmatação
continuação da Lei 284/2001
MA E - As Estrias Orguecacioras e Fencioras básicas de cada uma ces Secretaria Mhriiçem.
erciciom aa cms pacudasicdaces, párterá Cormpreesnder srarigdes msTnntraas dos uequártes nem
+ Nha ca Dmeção Supextor, mpummetnco peso Secretórto Municipal 5 Procurado Gees do Muncipe,
o Ed Ciao As Espec no COR. com Aços ns É Mina çe ate
conecta die mumdtncios da árme cu mintincios.
psp rcomdo rey CoLa sad correm
permito cx; irsrandério, irem À frsiciaçho do órgdto.
TO = Mv cê Ammencrarmento, mepremenindo por Chade de Civição. cors funções de crpunmação,
epmRcimmicação € Corbecha de cemrmaracm abiades Qua por mm imprrtárca, complentisc. crel
do maponsatiidado é brests co decando, esfam rummers;
Atrrerendam, pimbio COZ
TV = Niva de Atuação Operacxoral, representaçio pos ABuagundo Tácruco LE q simieios CC-3, CC-4,
Pocágado fmáico, O dpeato rumo ariço não se apíica ms Socrates Municipais do Mutraco
Extrecrdnára
Mi 7» O Procurador Gol, Credo da Catimmo 4 Ausenar Expucial COL cupom unicas metão
dndcados ro aço 7º, emo À demms “TP q E, Mi Sera 6 presenta dy Secratáro
Mr-A qdca da Estraca Orgureracorat féuco faia me Tito é o comiam
do Are | ore integra nto Lt
TÍTULO E DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNOADES INTEGRANTES OA ESTRUTURA
ORGANTADOMA BÁSICA
CARÍTULO 1 - DOS ÓRGÃOS DE CONSULTA E ACONHEL MAMENTO
”- tu
a bem ota made ds fenciramertos dos Órgios de Comulta q
CAPÍTULO E - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO
SEÇÃO! - DO GAMBEETE DO PREFEITO
Mat 40 - O Catia do Padadão tum comes ár de compeincar
Ta recmçãe, entao 1 tragam do mepadente ercmmtrhaco no Pro € a ranamando a corso dm
conter por eta emanada:
E - mustánco drvta co Profa t
Eu poe “o Mankiças na mas recresantação prio aicróndes 6 à popdação
Ma Da e Ma conte, am náuies po a date 6 Sao
MP = 8 comtmação, 0 coros o ecamitamanto + esepatament de Mermagra must do
Prado à Câmara Meat + ci cumes recomeditos à rareição acrrasrana,
V - ema 0 corro ce artpregua ca e quer ao em ercarmintrranto à Câmera dereçat
Vi «menor o comtrutar cx preco Inputs provtatos em Lei Orgárica do Muntópe:,
VR - preaeaçãoo dem coguchoa ds Podase; com mm eae regrneartadam res pio de cometa e
acooaatermnto a
VIM - 8 Cocrooração Gm macias pera mo suraguemeso com de proce perncaa
e inferamações do Emcthes ve Leitao ara
SEÇÃO 1. DAS ASSESSORDAS ENPECIUS
dt. 17 - Assemmora Especin do Prefeião tar área da compaêecia o mmemmmrmammento ao Crato
do Ecs Mp, e ta pac qu o or era k E
SEÇÃO EB DA PROCURADOSIA GERAL DO MUNICÍPIO
Aa €3- A Procuzaora Geral do Murscáçio tra corno áreas de corrçentrear
Vo 9 meçremetação a Cefuia Jxicai a extaprfciai Cor Hrsrmesa do Muraciçeo, em qutzas tro cs
SR 6 0.4 atacar juri Stucias pot Produdrs
1 amamenta da isca cm Proleturo um BEMLTICA Go Mairnea pic
E omtado do parucaras fm cortam Crradrica, ape e acoes nem Guam 0 Mnciçe tejo pare
N - errando <a parecares am procummas cimeira.
W'- perpecação a a amálimo cr memeprcjamos die tt,
VI - contei dica! de Lugutação tirciçet
Va meça cia Divida As pci,
= eras da parecaras atra questões que Ex tiram mutrrucidas 6 cetro aviao correm.
E - 2 atutoração arma Ca pe sacoço com vásias ao Pluma Parra, fora corn suma crimetações 2
Orçamarão Arma e da Uptizmo Omni
SEÇÃO W - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADERESTRAÇÃO
Art 43 + A Gecratarta Minc ca Amntação bem como dress do compara
I- a o cortreto
rr RS
E aGroretamaro slmação Co metais rare
MO a acsricnatcação, cortiio é emanação do pettrário contro a irás do Mraipe
PO «4 neto o arq, prt, ERC, Ir O comunicação. Eta cana
VD evmcação da rearudenção prosartima de aqugementos em guru da bras amem
Wi -8 recupção a 0 atuendimento ao pets em get
VE - a orgntação o q contre co condão da fermemaces a prestadires de nerve do Munciçar
Vl muto anciosa ms do compras 6 feições, cistcrando aim, condes,
pa ESA, siri 4 rc comi, pato o cas am qu Mação
es
E - enc ch mr trção dia mama 1 fes dis pagamos 6 frames dem veria
sobre à Roesindturaç
Administrativa do Poder Exscutivo do Manici
de Pomtal do Paraná o dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO |
PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE
TÍTULO | - DA ESTREITURVA CRSAMEZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTA DO PARANÁ
CAPÍTULO | - DA NATUREZA DAS UNIDADES ADNERESTIRATIVAS
At - Pora desenhar 6 cumprir cume Iniciados, a Profeta Municipal de Porta do Pa
Ap do epa Mao Aço Ca o E A
E. A Adiiicração Dm compro mv dera, encare dm acates ré
da Aminintação Púbca, usar
1 Oro do Consult a Acoraml art 2 Preto nas suma rações cx a mscedarde coach
Uniao da Assemmeramerdo 4 Apoio áento mo Pruduto. pura demermpartio de funções ash
tareço eo, coordenação e contcio de saaLITCS 4 programas cuersecmetumm
TE - Secretarias Mericapoms de ratisera meio e fem, Órgão de primero (host Ieedrquico. pa
plaregamento, comendo. cocrdsração, fscafiração, smação consom e orartação orrmate
Ação do Poder Esmendivo Municipal &
IN « Unidas Desconcentrades
4) e cotatoração com cm Goversos Federal e Estud e
be) Administração Regional, para a mimrusração do dutrica w da acompanhamento ca exeençã
cdr e servço da irmas e amperes empeccu ca peputção
nº SEÇÃO V «DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MERO AMSSENTE, TURISHO E ESPOR
não Me 48 A Secr Mania da Moi Ars Timomo é Esporte dem como eum
compalinca
| planear opesacirat, a formulação a a axcução dl polia de proteção ame, tamo
morto no Municipe.
promo 0 domenechemanto íco Rscando dies o esticado corar de oem,
” HM - promova irc cor andedos, ponerarmer, não gomernamertam o prados de
rca cs esa imo a Agação, pasipação e comunica para a expicração do
Vi - picar, leur 4 Hncairar o serviço da cola, parapente e estação de fo omnes a de
reles esçocuam cu perigoso
promo em corja com a Secrenra Mhuncpat de (tarte, Hstlação a Asus
Fonda bom como 4 Secrutta de Goa 4 Serviços Púbéço, o planejam, a cxuriução « a
» meu é me de ess inha mv pc, praças, porque ca pc poe
YO om cr ad pç pç, pr
tee
do acata com s Sersotaio de Edização e da Culisa, ae polca ubcas de
pus educação embiertad,
TX - mlicas promover esto, pescas o cormébica qm ques que vibe 4 jpesenvação da
tura, da fera 9 sancomento artmrtat
X = promos Ietemánia e cá coréia com emas poremmamartom, ns qevorauments +
rc do orgs racial cu estangom suando à preservação e corsarvação dos rearnos
. rena arteritam do Murciço
ções X - em parvcor quanto À implantação de Isimmmardos, habitações, unidos comencam
t cds, srs Erpacar aemscria aelvrndns ci novidade,
sm
Ê
DO. ceserssveraario cn pescas returartões à tara é à fera, *
O. iate à coctesramaos os dev verdes, bum corno à fecadização as rever rasura
XN - qombeta permamams à polação ambient.
XV -plareçar 4 testada aa operações ryferem mo soctumisma,
KM. elabora 6 fixar Crepes para q colerndário Cenparteo,
A romeo de iremos, ces ans onermamerems não perramertas e preni e
gor macia ou orar. visando à ddgação a prcipação do amparado Mini, +
q AV etc au meu ca com vet o Pla Prime, bar como Mm snetaçõos O
Orçamento Arlo es Otros Orçamartástas.
SEÇÃO Mi - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ut 85 A Secar Maia da Cor e Serviços Pubcos term como dra da comptônca:
uma | x plonejoment operacional 1 a execução. por aefuscação de mira Grplca de gore, por
braga coristruções. retorram e reçaoa
porcos dps nenb
cur Op CIO Rm HG ça à Cambia +
Essa dO BUY NOR KG Mig -
o a Rage |
LOOZ/VEZ |97 Ep opdenuguos"-
TOOZ/ZI/ST E T E
a em ju
mt mas um om
D1 a 15/12/2001
«continuação da Lei 284/2001
X + cortado dica asas forrmais ci possouk,
JO -respsto e publicações ds aos cofres do Msgs,
XD + queda e 0 cortiche dias contratos adssrastratuos do Mura,
AM - memesnoramento mos demas órgica má área de sus competência 0 paregamento às crupa
destração de esaçõe res prériom muncrar
XIV - arumatração do Desrice qua venham a ser constduios,
XY - conte e scrmirantração do Conteo die Procemsamento de Dindi,
JOA + conteeção controla w cu elaboração dos decretos e portarias.
XV. resmas 0 fo de Cecaraentom 0 due aividacios retstvcas à sisa área de competia e
JO - elaboração ami die seu escoço com ventas ao Plano Pharma, bom como mama ertentaçã
Orçamento Aral o he Oleerires Orçamentários
SEÇÃO V -DA BECRETARI MUNICIPAL DE FIANÇAS E PLANEJAMENTO
AR 44. À Secrotarta Mure de Finanças é Planegarmento bum como áreas de competências
1 elaboração, exscução e acompanhamento do Pias Phssarusal, dem Cotricos Ooçarmendio
Orçamento Anual, cixarvaias na cirmerras fxacas para ns rita de ineesterares.
8. eeecução Ca polica trtutária, faca, frarcara a orçamentária,
8 - inscrição 0 0) casamento de convites,
IN = lenço, arncadação. Mecalicação m inscição mm cháda ata dos tintos dedo
Ve A Dean GA pa Ce RR e e
indcrrmatnca frances ditermeooos pela Cormstação |
Vi -reguiros a contudes contátess da acbaresração orçamentária, frarcesa e petomona
Vi - msasenoramento aca demara Crrgãos do Mursciçãs em amsurdos de finanças,
va - (5 MKNMardaÇÃO CM vilrea, 4 programação ce desertas france o empes
[repele poha
TX - prestação anal de contas,
La + ria ia cormenidnci da crusção e extinção da Fundos Especssm, o contre e a fimcairoçi
mesa peste,
O - contr de Invesimentos e da capacidade da ereleicdarsato do Municiper
A - mora dis operações cortibois francesa
JH + emaciorammento com o sistema tercário
AN - prostar assmnncria no Corseaiho Municipat de Contribua é Umubrica,
NY - coordenar. acompanhar e ambos a elaboração do plano de gomemo do Menciçã, ato
ESECUÇÃO Ce programas e proyetos 06 & rmsporsatsciacio (ra órgdcs 4 artciades da Adrnrmssação
IM = cortcdo dos prazos de respormatáciace e a civugação dos cocianentos referentes a pres
ct contas municiçens com veta dá Lei do Fesporsaisidaco Focal
TOYS areas para, programas e projeto acormpambusendo e peadiaendo cutras ativados cornos.
AV + etaorução meus di seus escoço com vistas mo Plaro Phursumm bom como mass crentaçó
Orçamento Arnad a ds Oontriros Orqamentásias
CAPÍTULO Mi - DAS SECRETAAS MUNICIPAIS
SEÇÃO | DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
Mt 48 - A Secretaria Munciçol da Suite Ação Sockt a Rastações do Tratadho mes como an
aorpetiroa:
1. mesitência sc) Predio nas mus rutações cora cx mempacsivos Corsulhos e 4 comratade
TE = mplomermação de programas de ação wsando a mulher das condições de vita dia popatação:
Mi = mtensmento ds pessoas e segmentos da população em simação de mamgradcade ny
N- de programas da atemvirmento é cnença é ao adoiemcante carente ra mutistaç:
um tube nã ateruácima poda tarado ou commmdande,
= programas de atemelemando mo idoso m aos porudoras de deficências na psistação de
recrsadades
VA = promoção q C incerto: ao deserrechemento cometário
VE = plaregamento e exscução da peiliica do irabalho no Municipio:
VM - amemscns no Coreto Mncipul ds Ação Social Cometho Municip do Tistaho
Corsetho Tutelar ca Infârca e da Adolesndrcar.
neon é pat cs sh é e a 1 a
Lo ER een ivan errei oe
ERRO AR Dig pl po do Mia asa O 1 Alias ed
uia
XI - conceçção € execução dus plançu de vigilância mantária, de acordo corso eststesecado mo O
Sariário Fora, Estanhual e Municipal
AR - mermento médico de sspêrcia 8 população,
AM + mtcadação com 4 Secretaria Muncpai Gs Educação e da Cusa para prot atenciremt
mecessciades de atenção médea e cdoractigea anompanhamento misconal » pecoóger
ado cla rede raça Ge rms,
DIV - importação q & fecatzação (ias postaras muntopem retutuas 4 Iugune o à said pública
NO « inepeção ds saio dom servidores rmuniciçes para minito da admsdor
KM - mssemacramento ao Comet Muniopa! de Sade
XV proemcação de camgantras de vacração
XVI + promover em conurmo com a secretaria Mbswopal de Mac Amimrme, Tirmmo e Esgorte,
voltadas 4 fiscalização, 0 maneio ambiental e a cometa utilização cas drsas ambemtaes do Mercipa
XIX - elaboração anual de seu eucoço com vistas ao Plano Plunaraasl, bem como suss orentaot
Orçareeto Acao e ds Cormtrires Orçarmentáram
SEÇÃO |. DA SECRETINTA MUNICIPAL DA FODUCAÇÃO E DA CULTURA
cemecuação de programas ris O A O a rasa 4 meu
KM = code dos praca de nesponsatslctada e dbrigação dia decumartos relerertes 1 pres
de contas mmunicições com vnta à Lei de Respormatidam Faca
2 seo pt, prog e pro acompanhando e medando cut aciados cometem,
AV lsbcração ama do peu escopo com vistas mo Pro Pta, bs corso mma ca
Cameras Areal 6 da Deere Orqamentisia
CAPÍTULO - DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
BEÇÃO |- DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO BOCUL E RELAÇÕES DO
TRABALHO.
Ae AS = A Secreto Municipal (a Fade. Ação Social a Feações dão Tintin um comme dt
aorta.
| mst ao Prod rm sun relações com e apoctvos Caras é 4 corsario:
A. iplemntação do programa do açe visando a uso dis comclções de via da poputaçãe,
MU - atememerto da pessoas e segmentos da popidação em nluação ce mapeada nor
comia
NM bmlemertação de programs do ntencámart: d coça é 80 iedescenta cometa ra sintas
eme nocmmeddes bm não starcácim pesa tora cu
VW.» progamas de indecets do Ho w sc portais dies na psiação de
VI = promoção q O incartno ao deserneoiverarto comuntéres,
VE - pianegammento e mmscução ca peca do tatu no Municipão.
VE - sensor no Core Municipal x Ação Social, Comsoies Manga do Tratiaha
Consetho Tutelar ca Irlôncaa e da Aitacinear,
X implantação de progamas é prope e asvidades matos é rysição é 1 emsaiánca mt
e pd em ca a Mn, pad Si + Ani el
gd oo ar dg e de om cs
2 - teria mec di boia a pogutaçãos
OM ircdação com a Secretas Musscpa ca Estucação a da Cidia para provo mimar
mecesscdades de menção média o adortógea acomçartamento micos a pcosiges
amos ca rede mmunicaçal de comics,
XIV impdatação wa Recatiação ds puras ips reabca à poa e à saido pda.
X Imçeção de sata cc servir municapa pra alo a armado:
AM - mumeesoramerão ao Corsaiho Muncipal de Sato,
VE. prosmoção de camaras da rmiração.
AV promover a confuso com a smcretato Mncçal e Mat Arma, Tito é
voltas fiscalização. o marejo ereta e 4 cometa uliação as ruas armixantam do
XOX coração amu de seu esco cos vn mo Pao Pam, bem corno sua et
Orçamento Aral e às Dretures Orçamartóras
SEÇÃO. DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
GLS A Saio Meca a Eca e ca Cal co da da comeca
1: phogtento e 8 execução me miidados prcagógem de emana regar da compestr
Mio ata disco Lara 6 rue qu forma à re mic e eme
seat ao escdar PO que tango A moema a O Irareeçovia esc,
E = aescdação cor a Seca Municipe da Saio, Ação Social e Fuedações do Trata
metem im mecemcaços dom afro da rede munpo,
ce om csoánca con a Ação Sed da petas q eim ornáreo E
Da 8 aos o mil e ca roda, nas de OE ÇÃS 2: CONVITE convem
V « aperfeiçoamento do Corso Doceria,
continuação da Lei 284/2001
A 3 Os hecanis cmscças que assumeem cargos er comasdo poderdo meias pula
recaneeação do cargo eu pelo adcorar oe 20% (viria per conto ass seas vencameras
AR 3 - As tações grasticades serão aetusdas aos sorveoma rimgrantos Sm uai Peerarema de
fscinádos da Presta Mersciut de Portal do Paraná quando resportáves polo duução de
crrfades meirormtrstmas 0x ds encargos esporos
17.0 senegor exicaco para ocupar erção gritfcada, à esmo tudo, faca pa a una gattcação
mensal. cujo ator verá cnieutado sobre te vonesmento báseo, meia não icorportvel. nas seguartos
peopunções
ao FD! 00% qrensunta por conto)
dl FOZ -50% (onçõenta gor certa)
$ 2 Os tnooures somente serão desepudos para ocupar funções qratfcandas se gotuemes
portuação maptor à ES sessenta é crer) portos na avaliação dr Oesempentt: e não Swerem astuto
paração pes Gescimormento trcora
A 32 - Para execução de ses programas. a Protetora Municipal de Portal do Purará pode
eseao de mezsos cobcados a sus dspoução por entidades púbfcas e prsadat, raconas e
escura comcecar se cos atm emtiiados vu Muniças paro a solução Ge protiieemas cormma
+ maior apevecamento de reciract fnsecevos & MCrCOS aGuicar a prizina provada por mec de
terces ação comcesado cu parressados oêmencatis 5 copeeções impatr
dm 33 = Puerh sue concmódis sos ocupardes dos caos du provemerto om comsado dy Pos
Emago e Legaito qts prestação de serao em Acgre de Terço inte e de
Dedicação Esta RETIDE. em até 50% nas semboigas CO e CC-7
E 1.0 pessos ssmetdo ao Flagra de Tempo htegraé de Dedicação Exciosoa fa corgado 4
Deemorecas 4 Caposção da ademmsação qútles em qualuee dis 4 Mexiro em que fizem
ermecades so cmpeemert: de ordem guri
to Ao persas nteesoo mo RETIDE, não será devido qualquer adicoral por horas extras am da
grmtficação presta reta Le
Er O possas stestdo no HETIDE não poded enerias qualqom cura atrelado profissional!
een os são mero qe de fros mino cu protmmons lieral erpanto dem q
nrmesão o em eee
$a - Corsitado > emo de ara qualquer atividade remsnorada, o semexr será qeirado co
mega esgucid e Cevoberá lutas as emperthncas recntatas ndeviumento, com a viciação desta
=x
EL portão as pessoal mtremeido no RETIDO 4 partusçação mem Cngiom cobertos tovemdo
compatbicade Se saraço pútico. cem que sem iecesscação e sem vincLmo te dirgatrecade em
ts meados
Ae 34 - A Estucaa Organcacioras ué U pegando ris emárquico orgânico. da Predetuca Manica
de Portal do Paraná e cos Locestecas Mumcioss é 6 constarás do areso | paris remgrarte desta le
AM 35 = Fes a cugo ds Socetarta Muntcçal da Admuiração a responsatsisada de programar +
tunes ençiartar ce forma euntermista ue Oepouções cem te
Me 3 — Esta Ls ontem em vigor dart e 1º de Janero de DOC, revogados mm disponções em
cortári escecntmente a Les Muraciças 1º 118 de 21 de dezeatro de 190€
Pontal da Paraná, 03 de Dezembro de 2001
JA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO
«continuação da Lei 284/2001
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕES DO TRABALHO
ORGANDORAMA DA EECRIETANIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, TURISMO E
ESPORTE
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEXVIÇOS
PÚBLICOS
01 a 15/12/200
«continuação da Lei 284/2001
ANEXO 8 - QUADRO DE CARGOS COMSSKNADOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
CRADOS
ela nal AA
AMADA MARAR
alalalalalalal (al afadataial [nto a
mv sacr
E]
i
|
|

open original →