| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos, com nível superior, integrantes do grupo Ocupacional Saúde e Bem Estar Social -SBS e Grupo Ocupacional Técnico - Profissional- TCP, da administração Pública Municipal e dá outras providencias. |
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( Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 01/06 Processo Nº: Emenda: Disp abu, O modo dy CER E omeaf Eid Lema sstom Soual — SBS x up Mesçiio acl. Aicruro - ereto, -tcP, da Iniciativa do: x bocitive ulico vruummeposo + dor E Apresentado em O, ,ob. Oobs.: me (tpm COMISSÕES TECNICAS O DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. o URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. 1 A OBS.: a da los nº oalob O Aonise dudoob, Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - Y" Sessão Dia / / Em Discussão e Votação a Emenda em Em Discussão e Votação Única Em 1º Discussão e Votação em 09 r of ,06. Em Disc. e Votação a Redação Final em Jo jog, 06. ; A Si LEIN* 638, DE 1 DE JANEIRO DE 3606. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL/SANCIONO A SEGUINTE LEI: ja] - SBS e Grapo Ocupacional Ennio | Prrigalo único. O servidor que optar pelo regume de quarenta horas semaness de trabalho, perceberá os valores de vencimentos básicos fixados na tabela constunas do anexo, que fica fizendo parte Art 3º O adicional por tempo de serviço, em qualquer situação de jormada de trabalho, será . Am 7º Fica essegarada aos servidores que optarem pelo jornada de quarenta bocas semanais de calculado sobre os vencimentos hásicos estabelecidos no anexo desta Le: que tenta esta Lei, à reposação salarial concedida pela Lei nPÓD4OS. Aut 4º Esta Les exera em vigor na deta de sa publicação, revogadas as disposições em contrário | e demle Pontal do Parmaá, 11 de janeiro de 2006. mm jm fu o fm o o dm ee = enc = e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 11 JANEIRO de 2.006. Ofício nº 02/06- IL SOLICITANTE Nº PROCESSO Câmara P: E os ei” 272/06 Data Entrada ASSUNTO: . [Encaminha Projeto de Lei nº 02/06 - Jomada Senhor Prefeito : Ê trabalho do servidoras | | 11/01/2006 | Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os n/s 03/06 , autografado pela Mesa Executiva , para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, AZ AO VALDEPINO BIMÕES PÉRICO 5 Presidente Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 02/06 SÚMULA: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos, com nível superior, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde e Bem Estar Social- SBS e Grupo Ocupacional Técnico- Profissional-TCP, da Administração Pública Municipal e dá outras providências ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º A critério e no interesse da Administração, o servidor ocupante de cargo efetivo, com nível superior , integrante do Grupo Ocupacional Saúde e Bem Estar Social- SBS e Grupo Ocupacional Técnico — Profissional- TCP, da Administração Pública Municipal, que cumpre jornada de vinte horas semanais , poderá , mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de quarenta horas semanais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo Único. O servidor que optar pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho, perceberá os valores de vencimento básicos fixados na tabela constante do anexo , que fica fazendo parte desta Lei. Art. 2º Fica assegurada aos servidores que optarem pela jornada de quarenta horas semanais de que trata esta Lei, a reposição salarial concedida pela Lei nº 624/05. Art. 3º O adicional por tempo de serviço, em qualquer situação de Jornada de trabalho, será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos no anexo desta Lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 10 de janeiro de 2006. / PRESIDENTE MÁRCIO LUIZ GONÇALVES JOÃO DE SOUZA MOTA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná O nine GABINETE DO PREFEITO GESTÃO tm 2005/2008 Pontal do Paraná, 3 de Janeiro de 2006. CÂMARA HUNICEAL DE INT. SU PARAN) PROT UCSULO Processo N = Ofício nº001/06-GAB eso m GH Din O4 10) 108 E Resp ent rt Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº01/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos, com nível superior, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde e Bem Estar Social — SBS e Grupo Ocupacional Técnico — Profissional — TCP, da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDÍSNEY GIMENES PREFRITO MÉNICIPAL Hustríssimo Senhor À VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná TD [D>>——— GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Rn | 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 01/06 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis. 0 anexo Projeto de Lei que ““Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos, com nível superior, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde e Bem Estar Social — SBS e Grupo Ocupacional Técnico — Profissional - TCP, da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a situação dos servidores que, atualmente, cumprem jornada de vinte horas semanais e, havendo interesse e necessidade da administração, tenham possibilidade de optarem por jornada de quarenta horas semanais. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DO gaga = DER Efe GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos, com nível superior, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde e Bem Estar Social — SBS e Grupo Ocupacional Técnico — Profissional — TCP, da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. Art. 1º A critério e no interesse da Administração, o servidor ocupante de cargo efetivo, com nível superior, integrante do Grupo Ocupacional Saúde e Bem Estar Social — SBS e Grupo Ocupacional Técnico — Profissional — TCP, da Administração Pública Municipal, que cumpre jornada de vinte horas semanais, poderá, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de quarenta horas semanais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo Único: O servidor que optar pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho, perceberá os valores de vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo, que fica fazendo parte desta Lei. Art. 2º Fica assegurada aos servidores que optarem pelo jornada de quarenta horas semanais de que trata esta Lei, a reposição salarial concedida pela Lei nº624/05. Art. 3º O adicional por tempo de serviço, em qualquer situação de jornada de trabalho, será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos no anexo desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 3 de Janeiro de 2006. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal ELZS DEE ES [1.059,28] | 1.408,81] | 1.873,69] [33497] | 508645] 533849] 6.101,36] 6.406, 6.917,64 | ta 7.626,70 nm 960,80 [ 1.218,98] 1.277,83 1.618,57] 1.699,50 215271 2.863,08] 3.006,23 411,76 5.270,58 5.019,60 4.780,57 DO PREFEITO GABINETE | 752,81 [oa MEET 1) 1.771,04 RES RENO mm 682,82] 716,96] | 953,54] 1.268,19 1.686,7 | 2.243,29] | 3.441,37] 908,13 1.207,80 1.606,39 2.136,47 sjajsiris|s B|Sj8js|=|S : as e (2008 mo Lo] (0**41) 3972-7000 EMail : Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR