| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997,1439/2014 e1712/2017 e dá outras providências. |
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Câmara M unicipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná “Mensagem Nº 030/2018 Processo: 100/2018 ntepr: de Lei: 031/2018 Decreto: | Resolução: — “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e dá outras providências. ” DATAS [> | mci/A DATAOS DI ÁOSK DATA: lj 4 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | / ra! Lo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 031/2018 SESSÃO ORDINÁRIA EM 22/05/2018. Objeto da Votação Resultado da Votação (/ ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado (X) Projeto de Lei (. ) Aprovado com Emendas (. ) Regime de Urgência ( ) Aprovado em Regime de Urgência (/ ) Projeto de Decreto Legislativo ( ) Não alcançou “quórum” para aprovação ( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto () Veto Total ( ) Mantido o Veto (. ) Requerimento ( ) Aprovado em 1º Tumo ( ) Aprovado em 2º Tumo ( ) Rejeitado em 1º Turno (. ) Rejeitado em 2º Turno ( ) Aprovado VEREADORES PARTIDOS | SIM NÃO | AUSENTE Elinete PHS Wa Juvanete | SD IR 4 | Manfrine [| PMB ES Marco Rocha PDT IVA Nega PMDB Ea Oseias SD L | Osni EE a! + Polaco Moroz PR [ 06 1 Sene E PSC ne Lo ———emm E a Total dos votos É Com abstenção, está em 031/2018. a Eq aa votos a favor, l votos contra, % ausente (s) e votação, o Anteprojeto de Lei nº 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 VI - quando o orador estiver suscitando questão de ordem, explicação pessoal ou falando para reclamação; $ 30. Os apartes subordinam-se às disposições relativas à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e incluem-se no tempo destinado ao orador. i $ 40. Não serão publicados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais. $ 50. Os apartes só serão sujeitos à revisão do autor, se permitida pelo orador, que não poderá modificá-los. Art. 166 . O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário. CAPÍTULO X DA VOTAÇÃO SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 167 . A votação é o ato complementar da discussão, através do qual, o Plenário manifesta sua vontade deliberativa. $ 10. Durante o tempo destinado à votação, nenhum Vereador deixará o Plenário e, se o fizer, a ocorrência constará da ata da sessão, salvo se tiver feito declaração prévia de não ter assistido ao debate da matéria em deliberação ou se acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que já tenha proferido. $ 20. O Vereador poderá escusar-se de tomar parte na votação, registrando no ato , - simplesmente, "abstenção". $ 30. O Vereador que estiver presidindo a sessão, só terá direito a voto: | - na eleição da Mesa; Il - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; Ill - quando houver empate na votação; IV — (revogado pela Resolução nº 002/13). $ 40. No caso do inciso Ill, do parágrafo anterior, é obrigatório o voto do Presidente da Mesa. $ 50. Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse particular seu, de seu cônjuge, de parente até terceiro grau, consangúínio ou afim, deverá o Vereador dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de "quorum". CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ F DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 029/2018. “HE HORA: 15:00min. IDATA: 10/05/2018. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE MAIO DE 2018 AS 18h00min ” Em primeira dscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a mensagem nº 045/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0299/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências. ” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018) ” Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2018, que capeia a mensagem nº 046/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0297/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Denomina logradouro do Município. ” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018) FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 ” O Anteprojeto de Lei nº 031/2018, que capeia a mensagem nº 030/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0100/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências. ” | PUBLICAÇÃO Comunico aos Senhores Vereadores que foi definida pela Comissão de Finanças e Orçamento e Fiscalização desta Casa, a data do dia 29 de maio de 2018 às 16:00 horas para a Audiência Pública para a apresentação do 1º Quadrimestre de 2018 do Poder Executivo. f Fabiano des Máciel Jffsidene PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P g GABINETE DO PREFEITO E Pere À Ofício nº. 030/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 030/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA — aaja Processo nº: 100/2018 Hora: 09:42 Data de Protocolo: 09/02/2018 | Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 030/2018 - GAB Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradp Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA g GABINETE DO PREFEITO ana MENSAGEM Nº 030/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências” A presente proposição visa a adequação da legislação que trata da Planta Genérica de Valores Imobiliários para o lançamento de tributos, bem como sobre as concessões de direito real de uso. Esta Egrégia Casa de Leis aprovou a nova PGVI em 2017 para vigência no presente exercício. Com a implantação dos novos valores no sistema desta municipalidade, foram observadas incongruências que precisam ser corrigidas para que, efetivamente, o objetivo da PGVI seja alcançado, qual seja: a justiça tributária. O art.1º da presente proposição visa regulamentar que nos imóveis objetos de regularização fundiária, para fins de lançamento de ITBI, somente será considerado o valor do terreno, vez que as construções foram erigidas pelos ocupantes e o que se está transmitindo, desta forma, é somente o terreno. Já o art. 2º pretende adequar a fórmula para fins de cálculo do valor venal do terrento e o artigo 3ºda mesma forma que no primeiro, visa que o lançamento da taxa pela concessão de imóvel público tenha como base de cálculo o valor somente do terreno, vez que as construções foram custeadas pelos concessionários. O Art.4º fixa os lançamentos sobre loteamentos aprovados e registrados, porém sem implantação e sem equipamentos públicos e o art. 5º pretende a correção de valores atribuídos a imóveis localizados em várias localidades de Pontal do Paraná, acrescentando o ANEXO I-A. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. PREFEITO Rodovia PR 407 —- Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PROJETO DELE! GS] /Zolg Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997, com a seguinte redação: “$ 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes, na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua, desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data do registro do loteamento.” Art. 2º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal 1712/2017, com a seguinte redação: VVT=ATxVMTxSxIxCM onde: VVT = Valor Venal do Terreno AT | = Área do Terreno VM2T = Valor do metro quadrado do terreno S = Coeficiente de situação do terreno | = Coeficiente de Infraestrutura CM = Coeficiente multiplicador Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de 1% (um por cento) calculada exclusivamente sobre o valor venal do terreno definido na planta genérica de valores do município e destinada ao Fundo Municipal de Habitação.” “ra Rodovia PR 407 —- Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR K > %, v > Parana »á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA [E] GABINETE DO PREFEITO Remi Ma. > raro = Z Q > Sruvo Art. 4º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a seguinte redação: 81º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão publica, mantidos em quadras fechadas, sem arruamento e iluminação pública, serão isentos de incidência tributária - impostos, taxas e contribuições, enquanto perdurar essa situação fática. 82º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo anterior, fica o departamento competente autorizado a efetuar o cancelamento dos lançamentos, ficando a cargo do contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais. Art. 5º - Fica acrescentado o anexo 1-A, à lei 1712/2017 em conformidade com o anexo da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário. Art.6º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos previstos na Lei nº1728/2017, fixando o vencimento da primeira parcela e da cota única, trinta dias após a entrada em vigor da presente Lei. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 8 de fevereiro de 2018. du Prefeito Ss VERGINIA MARA PEDROSO so EGINADE SOUZA Procuradora Geral Secretária Municipal de Finanças Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E ua O TE [O Togainro | Oeimimção-hício | Demi [RO | Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 100.000m? Até 150.000M? COEFICIENTE MULTIPLICADOR = 0,05 Em toda Área Urbana “Áreas ou Glebas de terras, em todo o Município, INSERIDAS NO PERÍMETRO URBANO e em loteamentos não aprovados, ACIMA DE 150.000M? COEFICIENTE MULTIPLICADOR = Em toda Área Urbana ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; S —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 005/2018. HORA: 10:30min. DATA: 16/02/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Á, ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 20/02/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 01º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018 AS 18h00min na Não há materias a serem discutidos e votadas. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: / O Anteprojeto de Lei 002/2018, que capeia a mensagem nº 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 013/2018 e de iniciativa do Poder Executivo que: Súmula: “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária. ” / O Anteprojeto de Lei 031/2018, que capeia a mensagem nº 030/2018, protocolado sob processo legislativo nº 100/2018 e de iniciativa do Poder Executivo que: Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ A Convido os Vereadores para a Audiência Pública que será realizada no dia 27/02/2018 às 16:00 horas, na Câmara Municipal, onde o Poder Executivo estará perante a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, apresentando o Relatório referente ao Terceiro Quadrimestre de 2017. Ofício nº 001/2018 - CLJR A Sua Excelência o Senhor Fabiano Alves Maciel Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ os Processo nº: 0205/2018 Hora: 15:03 — Data de Protocolo: 16/03/2018 Interessado: Comissão de Legislação. E a Justiça e Redação ' Assunto: Oficio nº 001/2018 -CLIR | Sue Pontal do Paraná, 14 de março de 2.018. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Pedido de Informações Complementares ao Anteprojeto n.º 031/2018 e suspensão do prazo para emissão de Parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Senhor Presidente, O Presidente da Comissão que o presente subscreve, comparece respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer, na forma regimental, a prorrogação por mais 10 dias e também a suspensão do prazo para emissão de Parecer pela Comissão de Legislação, J ustiça e Redação. Assim, requerer o encaminhamento do pedido de informações complementares ao Anteprojeto n.º 031/2018 ao Poder Executivo. diante do contido na Mensagem n.º 30/2018, que tramita perante as Comissões de Legislação, Justiça e Redação e também na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao fim de serem respondidos os seguintes questionamentos: 1. Quais os loteamentos aprovados e cadastrados que possivelmente serão beneficiados por esta lei? LE Qual o valor lançado a título de IPTU no exercício de 2018 e nos anos anteriores, apontando quais foram ajuizados e quais não foram ajuizados? 3. Identificar quem moveu a ação judicial, se foi o Município (Executi Fiscal), ou o Contribuinte (Declaratória Inexistência de Débito). o e] Es Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8 60 jÓ câmara-ppr(Ohotmail.com 10. o! Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 34 Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Qual o teor das decisões judiciais proferidas em referidos processos? Qual é o posicionamento jurídico do Poder Executivo em relação às decisões judicias acima elencadas, haverá discussão mediante a interposição de recursos aos Tribunais Superiores ou se trata de matéria pacificada em questão de Repercussão Geral? Em tais ações judiciais, como foi o acordo com o Contribuinte em relação ao pagamento das custas judiciais? Qual o valor ajuizado de cada loteamento possivelmente beneficiado e o valor anual a ser cancelado em exercícios anteriores. Qual é o departamento competente a que se refere o $ 2º do art. 4º do referido projeto? Eventuais recolhimentos tributários realizados em exercícios anteriores e abrangidos pela nova lei, serão objeto de restituição? Há estudo de impacto financeiro diante da diminuição da arrecadação e dívida ativa, evitando-se eventual renúncia de receita (art. 14, 1. LC 101/2000)? . Há parecer técnico jurídico pormenorizado fundamentando tal proposta legislativa? câmara-ppr(Dhotmail.com Estado do Paraná Of. 05/18- DL. Pontal do Paraná. em 05 de março de 2018. Ilmo. Sr. MARCOS ROCHA MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei 031/2018. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI, letra “b”. do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação Processo Legislativo nº 100/2018. apresentado em 09/02/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando uma cópia fiel a Comissão de Finanças para que emita parecer no mesmo prazo desta conceituada comissão. Sem mais para o momento. no aguardo. Atenciosamente 2 A ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-090 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com Estado do Paraná Of. 006/18- DL. Mntaco Pontal do Paraná, em 05 de femessto de 2018. Ilmo. Sr. Weldson Baiano. MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Ref.: Anteprojeto de Lei 031/2018. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização cópia do Processo Legislativo nº 0100/2018, apresentado em 09/02/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis, pois encaminhamos o processo original a comissão de Legislação e Justiça, para que ao mesmo tempo emitam parecer devido a importância da matéria e da necessidade de que a mesma venha a tramitação logo pelo douto Plenário. caso haja parecer favorável das comissões permanentes dessa Casa de Leis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente SMA A SO A Diretor Legislativo AU Raira Mar «/rº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Ê ú Estado do Paraná “icio nº 008/2018-1L Pontal do Paraná, 20 de março de 2018. ixmo. Sr. *ARCOS FIORAVANTI >. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. +ssunto: Solicita Informações referente a Mensagem 30/2018. “senhor Prefeito: Atendendo solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que requer * Poder Executivo informações referente a mensagem 30/2018, que tramita na Câmara icipal. para melhor analise da mesma. encaminho anexo o oficio 01/2018 da comissão. para que seja respondido. Comunico que o mesmo permanecera com o prazo interrompido da Comissão até « resposta por parte do Senhor Prefeito Municipal. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Solicitante: CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA Número: 4809/2018/03 Senha Web: 44049 Irotocolado em: 20/03/2018 as 15:35:26 àssunto: Geral Sumuia: Informação ref. A Mensagem 30/2018 - FRONIR aê má Àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(Q gmail.com PREFEITURA DO MUNI CÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO Essen? Ofício 011/2018 - GABIPGM Excelentíssimo Senhor: FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Resposta ao Ofício nº008/2018 — 1L Senhor Presidente, e Membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Em resposta às informações solicitadas no Ofício nº001/2018 — CLJR, seguem anexas as respostas fornecidas pelos departamentos competentes. Atenciosamente, S FIORAVANTE Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Mao. Processo nº: 0222/2018 Data de Protocolo Hora: 16:06 23/03/2018 Interessado: Poder vg Executivo Assunto: Ofício nº 011/2018 GAB-PGM Eamesdf refeituraDpon 675 = GEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : taldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Rua Noêmio Gabriel Simas, Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná z p > PROCURADOR , GERAL E S Senhor Prefeito, Atendendo determinação de Vossa Excelência, esta Procuradoria presta as informações solicitadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná: (6) E Identificar quem moveu a ação judicial, se foi o Município (Executivo Fiscal), ou o Contribuinte (Declaratória Inexistência de Débito). R: Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação indicar o número do processo judicial que deseja informações. 4. Qual o teor das decisões judiciais proferidas em referidos processos? R: Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação indicar os números dos processos judiciais que deseja informações. Su Qual é o posicionamento jurídico do Poder Executivo em relação às decisões judiciais acima elencadas, haverá discussão mediante a interposição de recursos aos Tribunais Superiores ou se trata de matéria pacificada em questão de Repercussão Geral? R: Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação indicar os números dos processos judiciais que deseja informações. 6. Em tais ações judiciais, como foi o acordo com o Contribuinte em relação ao pagamento das custas judiciais? R: Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação indicar os números dos processos judiciais que deseja informações. Ls 11. Há parecer técnico jurídico pormenorizado fundamentando tal proposta legislativa? Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação indicar qual artigo ou assunto específico do anteprojeto de lei nº 031/2018 que deseja informações. s Q &” A E A ) N N N : Rodovia PR 407, Km 19 - CEP 83.255-000, fone/FAX (41) 3972-7000, e-mail : efeituraDponta loparana.pf.aov. A E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR ? S, Pos a» % z Prefeitura Municipal Pontal do Paraná é E É $ 2 E > EA “x 03 .A PROCURADORIA NGERAL” Por fim, Senhor Prefeito, importante frisar que o Município de Pontal do Paraná foi ou ainda é parte em mais de cem mil processos judiciais e desta forma, num curto espaço de tempo, é impossível apresentar as respostas e documentos solicitados pelos Vereadores, ressaltando ainda que para tal seria necessário o investimento em mais servidores, equipamentos e ainda busca de certidões junto ao Poder Judiciário, ocasionando grande custo ao erário. lácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2018. zzzari a, Lopes OAB/PR 71.320 or Silvei ginia Mara Pedros: OAB/PR 65360 OAB/PR 24.099 2 Rodovia PR 407, Km 19 - CEP 83.255-000, fone/FAX (41) 3972-7000, e-mail : prefeituraQ)pontaldoparana. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PO: Secretaria Municipal de Fin 30148 1 ams” Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Senhor Prefeito: Atendendo determinação de Vossa Excelência, esta Secretaria presta as informações solicitadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pergunta 2: Ano Valor 2018 40.455.754,42 2017 27.980.335,77 2016 22.102.628,49 2015 27.901.832,24 2014 23.355.672,94 Os IPTUs em dívida ativa anteriores a 2015 foram todos ajuizados. Para gerar relatório será necessário envolver a Elotech pois não é possível elaborá-lo manualmente. Não temos previsão de prazo e custos. Pergunta 7: E necessário primeiramente identificar os loteamentos/lotes para elaborar o levantamento dos que foram ajuizados, com todas as informações pertinentes ao processo (valor, data, custas, etc). Para realizar este trabalho será necessário envolver a Elotech pois não é possível elaborar relatórios manualmente. Não temos previsão de prazo e custos. Quanto ao valor anual a ser cancelado, também será necessário envolver a Elotech. Pergunta 8: A Secretaria de Finanças atualmente é responsável pelo lançamento e cancelamento de IPTU e demais tributos, sendo alguns por autorização de Comissões específicas. Pergunta 9: Os recolhimentos tributários realizados em exercícios anteriores perderam o prazo de impugnação e não se tem legislação que atenda esta demanda. O contribuinte pode ingressar com ação cível de restituição na esfera judicial. Pergunta 10: Não foi realizado estudo de impacto pela Secretaria Municipal de Finanças por não se ter identificados os cadastros que serão contemplados pelo Projeto de Lei objeto da mensagem nº 30/2018. Para realizar este impacto será necessário envolver a Elotech pois não é possível elaborar relatórios manualmente. Não temos previsão de prazo e custos. DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO - SMF Matricula 973 Rodovia PR 407 — KM 19 nº215 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: prefeituraDponta j A 3 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) é Sae Ao Senhor Prefeito Em solicitação para atendimento ao contido no Ofício nº 001/2018 — CLJR da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, com relação ao “Quesito 1”, manifestamos conforme abaixo. Pergunta 1 — R: Os quatro artigos, atingirão praticamente todo o território, a seguir: Art. 1º Com relação à alíquota para loteamentos em Processo de regularização Fundiária, envolverão situações em diversos pontos da cidade, que já foram regularizados e que estão sendo analisados, dos quais citamos alguns: (Ipanema IV; Área Claudino Mikaldi — Jardim Jacarandá; Área José Mikaldo, e José Gonçalves no Jardim Jacarandá; Jardim Copacabana — Ipanema; Loteamento Praia Bela II; Majoraine II, Miami II; Carmery II; Tropical (fundos do Marissol); Marissol; Vila Nova; Guapê; Monções; Área Pedro Alves Francisco — em Pontal do Sul; Mangue Seco; Itatiaia) entre outros loteamentos clandestinos que porventura vierem a ser regularizados e cuja edificação foi construída pelo posseiro. Art. 2º É sabido que existem áreas, cadastradas no INCRA, e que com a aprovação do PDDI, os mesmos foram inseridos no Perímetro urbano, e que não geravam IPTU. Ocorre que a PGVI 1712/2018, considerou áreas até 10.000m?, em razão de que o módulo mínimo do INCRA para Pontal do Paraná é para áreas acima de dois hectares. Portanto a nova redação aumenta o Coeficiente multiplicador para áreas acima dos 10.000 metros quadrados e que estão inseridas no Novo Perímetro Urbano, conforme tabela anexa na Mensagem encaminhada. Art. 3º Com relação ao CDRU, que trata da tributação sobre a Concessão dos imóveis pertencente ao Patrimônio Municipal, que ao longo do tempo foram ocupados por terceiros que erigiram suas residências e com recursos próprios. Assim a concessão por uma questão legal recairá apenas sobre a terra nua. Ex.: Várias quadras no loteamento Shangri-lá; Praia das Canoas; Balneário Itapuã; Mangue Seco; Mirassol; Além de espaços públicos destinados a uso comercial, ex.: Calçadão de Praia de Leste, Praia de Ipanema, Praia de Santa Terezinha, entre outros que serão definidos pelo Departamento competente. *Anexamos exemplos de CDRU que foram tributados no respectivo exercício, cujos valores foram exorbitantes. Art. 4º Engloba a não tributação de imóveis que não tenham os elementos básicos de infraestrutura, como, arruamento, abastecimento de água/esgoto, energia elétrica, entre outros, embora em loteamentos aprovados e não implantados, como por exemplo: Recanto Uirapurú, Condomínios e Residências Praia de Leste, São Carlos II, Praia das Canoas, Praia de Santa Terezinha, Primavera, Grajaú, Carmery, Shangri-lá, Praia de Atami, Marisa, Cidade Balneária Pontal do Sul. Estado do Paraná Exercício:2018 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA di s Ny Mes Cadastro Imobiliário Completo Cadastro: 9548 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Predial Unidade: 001 Inscrição Cadastral: 02010240083001 PROPRIETARIO ' Proprietário: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52 Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - - Endereço: ROD PR 407 ENG. ARGUS THÁ HEYN, Nº 215 CEP: 83255000 Compl.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cidade: Pontal do Paraná/PR Contato: Fone Res:4134559600 E-mail: Celular: Com.: RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO Proprietário: 182776 - IRONDIR DE PAULAGOES | CPF/CNPJ: 456.333,809-59 Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % RG: 4187721-9 - - Endereço: RUA ESTADO DO RIO, Nº 491 CEP: 83255000 Compl: Bairro: MIRASSOL Cidade: Pontal do Paraná/PR Contato: Fone Res:98389671 E-mail: Celular: Com.: DADOS DO IMÓVEL: Loteamento: 193 - Condomínio: - Logradouro: 1000431 - RUA ESTADO DO RIO, Nº 491 Bairro: 2417 - BAIRRO PRAIA DE LESTE Complemento: 02010240083001 Inscrição Cadastral: — 02010240083001 Inscrição Cadastral Anterior: Complemento Lote: Matrícula: Área Lote: 220,50 Caucionado: Cartório: Área Útil Lote: 220,50 Área Privativ: Livro: Profundidade: 24,50 Área Comu: Folha: a) ecra E Data Alteração: 21/12/2017 Ano Alíg. Prog.: ipo de Lote: ano É Quadra Fiscalização:03 | |] Lote Fiscalizaç di ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA: Logradouro: RUA PR 407 - ENG. ARGUS THA HEYN Nº215 Bairro: PRAIA DE LESTE Complemento: KM 18,6 - PREFEITURA CEP:83255000 : ARANÁ/PR Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal Rá 9,00 100043] RUA ESTADO DO RIO Principal Informações do Terreno COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior Lo Seção 1-24 Face da Quadra 2.2 Complemento endereço Tor Informações complem. 1. Edifício/Condomínio 1-: Bloco Ta Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0 CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI Í- Agente/Corretor/Desp fu< RECALCULOREVISA 1-N INSC. IMOB. PREDIAL 1-0 De ra Até 1-1 Cobra Col.Lixo 1 - Conta Sanepar Ocupação 6 - Edificado Patrimonio 1 - Publico Imposto 3 - Isento Taxas 1 - Tributável Ano Lim.Desc.Calçame 1-0 Situação 1 - Uma frente Latitude ra Topografia 1 - Plano Longitude Ile Pedologia 2 - Fime CRU O - Particular Preserv. Ambiental 0.0 infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o! 1 - 1,0 Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - MIRASSOL Huminação Pública 1 - Conta Copel Ligação Agua Tratada 1 -Sim Profundidade 1-245 Área do Lote 12205 Total unid. no cad. lg) Total Cons.Unidade 1 -190,25 Área total construíd 1 -190,25 Área total Cons-Pref 1 - 190,25 Afastamento frontal 1-0 Nº pavimentos 1-1 Categoria Geo 0 - Sem Bloqueio cadastro O - Não Base Cale. SLP 1-9 Pavim. lei 171/11 1150 Chave Planta Terreno 1 -20104310242 Ch.Planta Terreno, an 1 - 20104310242 Área Construida-Pref 1-0 Tipo Regularização 3 - CDRU Onerosa IPTU 2006 Pago 2 - Não Segmentos do Imóvel: Sequência: 1 Tipo: 1 - Casa/Sobrado Área Não Lançada: 0,00 Área Construída: 100,00 Seq.da Unidade Inscr. Imobiliaria U Inscr. Anterior Uni Nr.Cadastro anterior Unidade De 11 I- 1- 1-0 1-1 E Rel: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:30:31 Até 1-2 Localização 1-Frente Instalação Elétrica 3-Embutida Ano Lancto Construçã 1-2014 Sequênci Seg.da Unidade 1-2 Até 1-2 Localização 2-Fundos Instalação Elétrica 3-Embutida Ano Lancto Construçã MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA tb Situacao Unidade 1-Ativo Posição 2-Conjugada Instalação Sanitária 2-Uma Habite-se Total Cadastro Imobiliário Completo Estado do Paraná Exercício:2018 Situacao Unidade Área Construida 1-Ativo 1-100,00 Posição Estrutura 2-Conjugada 1-Alvenaria Instalação Sanitária Piso 3-duas 3-Ceramico Habite-se Total DEN rad di Tipo: 5 - Edicula Inscri. Imobiliaria U Inscr. Anterior Uni 1- Área Construida 1-90,25 Estrutura 1-Alvenaria Piso 3-Ceramico Tipo Construção 1-Casa/Sobrado Vedação 2-Alvenaria Conservação 1-Boa Nr.Cadastro anterior 1-0 Tipo Construção 5-Edicula Vedação 2-Alvenaria Conservação 2-Regular Área Construida-Pref 1-70 Cobertura 2-Cimento amianto Forro 2-Madeira Unidade 1-1 Área Construida-Pref 1-1,00 Cobertura 3-Telha de Barro Forro 4-PVC Utilização 1-Residencial Revest.Exteno 2-Reboco/Pintura Esquadria 2-Madeira 1-2 Utilização 1-Residencial Revest. Externo 2-Reboco/Pintura Esquadria 5-Vidro vel: Código: O Descrição: SEM ISENÇÃO Observação: resp. tributario e cdru Processo: 1440/14 AJUSTE CADASTRAL Nº DOS LOTES Processo: 00 PA 2542/17 TRIBUTOS EM AREA PUBLICA OF 19/17 EMITIDO CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL PROCESSO N4731/17 Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:30:31 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná rima 5” Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Contribuinte: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52 Cadastro: 1 - Imob. - 9548 Zona F.: 02 Quadra F.: 03 Lote F.: A-3 Comp.: Endereço Cadastro: RUA - ESTADO DO RIO, Nº: 491 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Loteamento: MIRASSOL Inscrição: 02.01.024.0083.001 Responsável Tributário: 182776 - IRONDIR DE PAULA GOES 456.333.809-59 Proprietário: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 01.609.843/0001-52 ir ni o hi ie) Vir. Principal Juros Multa Correção] Total] 2018 1 IPT 0 1 09/03/2018 210,36 210 9,71 0,00 222,17 NO.EX 2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX 2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX 2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX 2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX 2018 1 IPTU 0 10 10/12/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX Total Cadastro: 2.103,06 2,10 9,71 0,00 2.114,87 Total Contribuinte: 2.103,06 2,10 9,71 0,00 2.114,87 do IR Jo Sobre Q lotou dad Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 09:31:05 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 Avaliações do Cadastro Imobiliário Filtros: Cadastro=9548 Tipo Cadastro=1 Tipo: 1 Cadastro: 9548 Contribuinte: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Inscrição Cadastral: 02010240083001 Quadra F.: 03 Lote F.: A-3 Localização / Endereço: RUA ESTADO DO RIO, N.:º491 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cep.: 83255000 Complemento: 02010240083001 Setor Quadra Lote Data Avaliação VV Terreno VV Predial VVT Valor Venal Total 01 024 0083 01/01/2003 8.995,96 0,00 8.995,96 01 024 0083 01/01/2004 8.995,96 0,00 8.995,96 01 024 0083 01/01/2005 9.871,79 0,00 9.871,79 01 024 0083 01/01/2006 8.820,00 0,00 8.820,00 01 024 0083 01/01/2007 10.652,36 0,00 10.652,36 01 024 0083 01/01/2008 8.820,00 0,00 8.820,00 01 024 0083 01/01/2009 9.567,50 0,00 9.567,50 01 024 0083 01/01/2010 9.567,50 0,00 9.567,50 01 024 0083 01/01/2011 10.235,61 0,00 10.235,61 01 024 0083 01/01/2012 11.053,44 0,00 11.053,44 01 024 0083 01/01/2013 4.840,24 20.619,45 25.459,69 01 024 0083 01/01/2014 4.614,78 19.660,10 24.274,88 01 024 0083 01/01/2015 4.853,41 21.625,98 26.479,39 01 024 0083 01/01/2016 5.219,60 23.258,48 28.478,08 o1 024 0083 02/01/2017 15.595,97 25.888,92 41.484,89 01 024 0083 OZ0N2018 44.100,00 158.780,00 20288000 ol de go: 1 t gil Proposte: Rel.:96 Emissão: 23/03/2018 - 09:32:40 “2 a) E ) € MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 8 É | Estado do Paraná Y q q Exercício:2018 Re q SÊ ati Cadastro Imobiliário Completo Cadastro: 9547 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Predial Unidade; 001 Inscrição Cadastral: 02010240074001 PROPRIETARIO adiada qn Mo O UA SP nei Da EO »prietário: 197806 - O DE PONTAL DO PARANA | CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52 Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - - Endereço: — ROD PR 407 ENG. ARGUS THÁ HEYN, Nº215 CEP: 83255000 Compl.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cidade: Pontal do Paraná/PR Contato: Fone Res:4134559600 E-mail: Celular: Com.: UTÁRIO Proprietário: 190936 - IVANIL VIANA NARCIZO DE SOUZA CPF/CNPJ: 711.216.689-68 Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % RG: 4976156-2 - - Endereço: — RUA ESTADO DO RIO, Nº 501 CEP: 83255000 Compl.: Bairro: MIRASSOL Cidade: Pontal do Paraná/PR Contato: Fone Res:84216465 E-mail: Celular: Com.: DADOS DO IMÓVEL: Loteamento: — 193-MIRASSOL Condomínio: - Logradouro: 1000431 - RUA ESTADO DO RIO, Nº 501 Bairro: 2417 - BAIRRO PRAIA DE LESTE Complemento: 02010240074001 Inscrição Cadastral: 02010240074001 Complemento Lote: Inscrição Cadastral Anterior: O Matrícula: Área Lote: 294,00 Caucionado: Cartório: Área Útil Lote: 294,00 Área Privativa: Livro: Profundidade: 24,50 Área Comum: Folha: ça Neo : h Data Alteração: 21/12/2017 Ano Alig. Prog.: po de Lote: rbano Número INCRA: Quadra Fiscalização: 03 o: A ii ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA: Logradouro: RUA PR 407 - ENG. ARGUS THA HEYN Nº215 Bairro: PRAIA DE LESTE Complemento: KM 18,6 - PREFEITURA CEP:83255000 PONTAL E, PARANÁ/PR Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal 12 12,00 100043] RUA ESTADO DO RIO Principal Informações do Terreno COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1-0 Seção 1-24 Face da Quadra 2:58 Complemento endereço 1... Informações complem. 1. Edifício/Condomínio Ni: Bloco po Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0 CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI 1 Agente/Corretor/Desp duo RECALCULOREVISA 1-N INSC. IMOB. PREDIAL 1-0 De dd Até 1-1 Cobra Col.Lixo 1 - Conta Sanepar Ocupação 6 - Edificado Patrimonio 1 - Publico Imposto 3 - Isento Taxas 1 - Tributável Ano Lim.Dese.Calçame, 1-0 Situação 1 - Uma frente Latitude ro Topografia 1 - Plano Longitude quo Pedologia 2 - Firme CRU O - Particular Preserv. Ambiental 0-0 infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o: 1 -1,0 Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - MIRASSOL Iluminação Pública 1 - Conta Copel Ligação Água Tratada 1 -Sim Profundidade 1-24,5 Área do Lote 1-294 Total unid. no cad. Ti Total Cons.Unidade 1 -190,25 Área total construíd 1 - 190,25 Área total Cons-Pref 1 -190,25 Afastamento frontal 1:50 Nº pavimentos 16d Categoria Geo 0 - Sem Bloqueio cadastro 0 - Não Base Cale.SLP 112 Pavim. lei 1I71/M 1-0 Chave Planta Terreno 1 -20104310242 Ch.Planta Terreno an 1 - 20104310242 Área Construida-Pref 1-0 Tipo Regularização 3 - CDRU Onerosa IPTU 2006 Pago 2 - Não Segmentos do Imóvel: Sequência: 1 Tipo: 1 - Casa/Sobrado Área Não Lançada: 0,00 Área Construída: 190,25 Seg.da Unidade Inscri. Imobiliaria U Inscr. Anterior Uni Nr.Cadastro anterior Unidade De 1 1 I- 10 141 E Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:29:34 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ício: . A Exercício:2018 Cadastro Imobiliário Completo Até Situacao Unidade Área Construída Tipo Construção Área Construida-Pref Utilização 1 I-Ativo 1-190,25 1-Casa/Sobrado 1-190,25 1-Residencial Localização Posição Estrutura Vedação Cobertura Revest. Extemo 1-Frente 2-Conjugada 1-Alvenaria 2-Alvenaria 2-Cimento amianto 2-Reboco/Pintura Instalação Elétrica Instalação Sanitária Piso Conservação Forro Esquadria 3-Embutida 2-Uma 3-Ceramico 1-Boa 2-Madeira 2-Madeira Ano Lancto Construçã Habite-se Total 1-2014 SR e o e o O O A A a add mes Spa “” “área Total Não Lançada: 0,00 Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO Observação: CDRU Processo: 1480/14 AJUSTE CADASTRAL Nº DOS LOTES Processo: 00 PA 2542/17 TRIBUTOS EM AREA PUBLICA OF 19/17 EMITIDO CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL PROCESSO N4731/17 Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:29:34 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 Avaliações do Cadastro Imobiliário Filtros: Cadastro=9547 Tipo Cadastro=1 Tipo: 1 Cadastro: 9547 Contribuinte: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Inscrição Cadastral: 02010240074001 Quadra F.: 03 Lote F.: A-2 Localização / Endereço: RUA ESTADO DO RIO, N.:º501 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cep.: 83255000 Complemento: 02010240074001 Setor Quadra Lote Data Avaliação VV Terreno VV Predial VVT Valor Venal Total 01 024 0074 01/01/2003 11.994,61 0,00 11.994,61 01 024 0074 01/01/2004 11.994,61 0,00 11.994,61 01 024 0074 01/01/2005 13.162,38 0,00 13.162,38 01 024 0074 01/01/2006 11.760,00 0,00 11.760,00 01 024 0074 01/01/2007 14.203,14 0,00 14.203,14 01 024 0074 01/01/2008 11.760,00 0,00 11.760,00 01 024 0074 01/01/2009 12.756,66 0,00 12.756,66 01 024 0074 01/01/2010 12.756,66 0,00 12.756,66 01 024 0074 01/01/2011 13.647,48 0,00 13.647,48 01 024 0074 01/01/2012 14.737,93 0,00 14.737,93 01 024 0074 01/01/2013 17.293,08 42.801,11 60.094,19 01 024 0074 01/01/2014 16.487,52 40.809,77 57.297,29 01 024 0074 01/01/2015 17.340,12 44.890,06 62.230,18 01 024 0074 01/01/2016 18.648,42 48.278,60 66.927,02 01 024 0074 02/01/2017 20.794,62 53.835,47 74.630,09 O 0 0074 — OH012018 5880000 170.464,00 2926400 Total de Registros: 1 7 ) ( Ny y q ha Ê Rel.: 96 Emissão: 23/03/2018 - 09:32:24 FEM MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ca + [Rs Estado do Paraná a j Cla a Exercício: 2018 8 R$ > 2% 43.8 Débitos x Contribuinte o so 30 Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Contribuinte: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52 Cadastro: 1 - Imob. - 9547 Zona F.:; 02 Quadra F.: 03 Lote F.: A-2 Comp.: Endereço Cadastro: RUA - ESTADO DO RIO, Nº: 501 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Loteamento: MIRASSOL Inscrição: 02.01.024.0074.001 Proprietário: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 01.609.843/0001-52 Responsável Tributário: 190936 - IVANIL VIANA NARCIZO DE SOUZA 711.216.689-68 Exercicio | Div. Desc.Div.[ Sub] Pare. Vencimento [ Vir. Principal[ Juros] Multa[ Correção] Total| 2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 237,63 2,37 10,97 0,00 250,97 NO.EX 2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 10/12/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX Total Cadastro: 2.375,04 2,37 2.388,38 Total Contribuinte: 2.375,04 2,37 2.388,38 ANR (o Got e [Lo fa dade Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 | Emissão: 23/03/2018 - 09:28:40 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 : Ed Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Contribuinte: 197134 - LOURDES DO ROCIO MARINS CPF/CNPJ: 977.511.119-68 Cadastro: 1 - Imob. - 7528 Zona F.: 01 Quadra F. j Endereço Cadastro: RUA - CARLOS LAMARCA, Nº: 61 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Loteamento: CONDOMÍNIO E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE Inscrição: 01.03.090.0258.001 Lote F.: 15. Comp.: Proprietário: 197134 - LOURDES DO ROCIO MARINS 977.511.119-68 Exercício | Div. Desc.Div.| Sub] Parc. | Vencimento | Vir. Principal Juros[ Multa | Correção Total 1996 1 IPTU O 999 31/01/1996 57,12 151,94 11,42 Total do Ano: 151,94 1997 1 IPTU 0 999 31/01/1997 158,50 TRES CTT SS tido Ano” Toa TCotesão | | 1246 "AAA Tod TO 1998 1 IPTU O 999 15/02/1998 RR O COS near o TORO AOS 1 PED O ATADA 7 CAGAO ABAS TUTO AGO TO 1999 1 IPTU O 999 19/02/1999 CO ASR TERES A : TotaldoAno: 12480 287,04 2496 24258 | 679,38 2000 L IPTU O 999 31/01/2000 TORSSOSSOTTECoreo o TE Notido Ano: "E a6Mo0 TABS O 9AZS o agaa TO TABS TT 2001 1 IPTU O 900 15/02/2001 MICRO LER GD Qi Ten a TOLO ODE | AAA AÇO DO TO CARE TS 2002 1 IPTU 0 999 20/02/2002 Total do Ano: 2003 1 IPTU O 999 28/02/2003 Total do Ano: 2004 1 IPTU O 999 27/02/2004 da ON UN TosidoAna: "77 485187 7772862177" 2aS irado TOU mas 2005 1 IPTU O 900 28/02/2005 161,55 606,77 NO.AJ RA DR SE DR Tomido Ano: 774667 2026 | aid TAGS CU TRT 2006 1 IPTU O 999 20/03/2006 119,89 447,19 NO.AJ E a Ri = 7 RR <a = Maga E 2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 45,58 173,61 NO.AJ 2007 1 IPTU O 2 20/04/2007 45,26 172,79 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 4521 17221 NO.AJ 518,61 2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 RE) 42,18 176,79 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 11,13 41,67 175,72 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 11,13 40,93 17439 NO.AJ gde a a 1 a SE adsa o E sm 2009 1 IPTU O 999 30/01/2009 37,17 115,04 542,54 NO.AJ UA NETO, Taio SUMA A Totaido Ano: 77748587 7772044677] "347 TAB oa TOC uaaso 2010 1 IPTU O 999 05/02/2010 de, 1-5 CS E 201 1 IPTU 0 999 04/02/2011 Total do Ano: 2012 1 IPTU O 999 06/02/2012 235,46 47,09 95,20 551,99 NO.AJ RO NT O RA o RAD TT 23546" itaza A a o 2013 1 IPTU 0 999 15/02/2013 253,68 50,73 76,46 538,16 NO.AJ PRERESI SOR 200 CE e TA RARAS NR assa To daRa SOS AA BO 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 87,49 17,49 19,85 167,71 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 87,49 17,49 18,09 165,06 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 87,51 17,50 ES Lo US TER O ci UA Bo Ao! 7. Ada sa 2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 86,22 17,25 2015 1 IPTU O 2 10/03/2015 86,22 17,25 2015 1 IPTU O 3 10/04/2015 86,22 17,25 Bois aU 0 4 10/05/2015 86,22 17,24 Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 09:19:05 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA q Estado do Paraná [mma À Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Total do Ano: 344,88 125,87 68,99 2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 92,23 23,98 18,44 6,23 140,88 NO.DA 2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 9223 23,06 18,44 4,97 138,70 NO.DA 2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 92,23 22,13 18,44 4,49 137,29 NO.DA 2016 1 IPTU 0 4 05/05/2016 92,26 2121 18,45 4,18 136,10 NO.DA IRS SE TEST ra o Toaa RAROS * TT 368,95 + 90,38 TM CT ABBT TBBEST 2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 95,58 13,38 19,11 0,09 128,16 NO.EX 2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 95,55 12,43 19,11 0,00 127,09 NO.EX 2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 95,55 11,46 19,11 0,00 126,12 NO.EX 2017 IPTU 0 4 10/05/2017 95,55 10,50 19,11 0,00 125,16 NO.EX DE ENA ET O Pq nt dp TQ EA O AM 2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 0,53 2,48 0,00 56,95 NO.EX 2018 1 PTU 0 2 09/04/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX 2018 1 IPTU O 6 09/08/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX 2018 1 IPTU O 8 09/10/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX 2018 1 IPTU O 9 09/11/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX 2018 1 IPTU O 10 10/12/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX Total Cadastro: 4.376,34 3.799,10 770,16 2.517,40 11.463,00 Total Contribuinte: 4.376,34 3.799,10 770,16 2.517,40 11.463,00 Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 09:19:07 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício:2018 Are) Cadastro: 7528 Situação: ATIVO Inscrição Cadastral: 01030900258001 PROPRIETARIO Proprietário: 197134 - LOURDES DO ROCIO MARINS CPF/CNPJ: 977.511.119-68 Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - - Endereço: RUA CARLOS LAMARCA, Nº 61 CEP: 83255000 Compl.: 010309002580010101 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE E Cidade: Pontal do Paraná/PR Contato: Fone Res: E-mail; Celular: Com.: DADOS DO IMÓVEL: Loteamento: 195 - CONDOMÍNIO E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE Condomínio: - Logradouro: 1001425 - RUA CARLOS LAMARCA, Nº 61 Bairro: 2417 - BAIRRO PRAIA DE LESTE Complemento: 01030900258001 Inscrição Cadastral: — 01030900258001 Inscrição Cadastral Anterior: 020913039025800 Complemento Lote: Matrícula: Área Lote: 360,00 Caucionado: Cartório: Área Útil Lote: 360,00 Área Privativa: Livro: Profundidade: 30,00 Área Comum: Folha: Data Inclusão: Data Alteração: 15/09/2016 Ano Alig. Prog;: Tipo de Lote: Urbano Número INCRA: Quadra Fiscalização: J ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA: Logradouro: RUA CARLOS LAMARCA Nº61 Bairro: Complemento: 010309002580010101 CEP:83255000 Cidade: PONTAL DO PARANA/PR RAR o SUR oo ao ca cRannano coreamesntsaaoo Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal 1/3 12,00 1001424 RUA CARLOS LAMARCA Principal Informações do Terreno COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 -020913039025800 Seção 1-90 Face da Quadra 3.3 Complemento endereço NEM Informações complem. 1. Edifício/Condomínio dis Bloco 5 Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0 CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI Th RECALCULOREVISA 1-N De 1 + Até Ny Cobra Col.Lixo O - Sim Came Pref. Ocupação 1 - Vago Patrimonio 2 - Particular Imposto 1 - Tributável Taxas 1 - Tributável Ano Lim.Dese.Calçame 1-0 Situação 1 - Uma frente Topografia 1 -Plano Pedologia 2 - Fime C.D.R.U O - Particular Preserv. Ambiental 0-0 infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o: 1 - 1,0 Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - CONDOMÍNIO E RESIDÊNCIAS 1 Huminação Pública 2 - Came Prefeitura Ligação Água Tratada 1 - Sim Profundidade 1-30 Área do Lote 1-360 Total unid. no cad. 1-0 Total Cons.Unidade 1-0 Área total construíd 1-0 Área total Cons-Pref 1-0 Afastamento frontal 1-0 Nº pavimentos 1-0 Bloqueio cadastro O - Não Base Cale.SLP 1-12 Pavim. lei LITI/M 1-0 Chave Planta Terreno 1 - 10314250903 Ch.Planta Terreno, an 1 - 10314250903 Área Construida-Pref 1-0 Tipo 1 - Apagar Proprietario Alterado 2 - Não IPTU 2006 Pago 2 - Não Valor Corrigido 1-7478 Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO Observação: Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:19:21 O Pq o Le) o vera MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA À ; Estado do Paraná à d 9 vd Exercício:2018 ca Cadastro Imobiliário Completo Cadastro: 37035 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Territorial Unidade: 001 Inscrição Cadastral: 04021620319001 Era ee a a e Proprietário: 203143 - CODAL CPF/CNPJ: 60.446.689/0001-04 Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - - Endereço: RUA VICENTE MACHADO, Nº 771 CEP: 80420001 Compl: Bairro: BATEL Cidade: Curitiba/PR Contato: Fone Res: E-mail: — gestormachado(Dhotmail.com Celular: 9975 4154 Com.: 41 3322 2423 RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO Proprietário: 300856 - COMP. DE COL. E DES. RURAL - CODAL CPF/CNPJ: 60.446.689/0001-04 Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % RG: - - Endereço: Nº CEP: Compl.: Bairro: Cidade: / Contato: Fone Res: E-mail: Celular: Com.: DADOS DO IMÓVEL: Loteamento: 213 - BALNEÁRIO SHANGRI-LA - 2* PARTE Condomínio: - Logradouro: 1000445 - RUA FLORIANÓPOLIS, Nº 2007 Bairro: 12418 - PRAIA DE SHANGRI-LÁ Complemento: 04021620319001 Inscrição Cadastral: — 04021620319001 Inscrição Cadastral Anterior: 060521031031900 Complemento Lote: Matrícula: Área Lote: 396,00 Caucionado: Cartório: Área Útil Lote: 396,00 Área Privativa: Livro: Profundidade: 33,00 Área Comum: Folha: pás pp Data Alteração: 15/09/2016 Ano Alíg. Prog;: ipo de Lote: Ed Número INCRA: Quadra Fiscalização: 167 Lote Fiscalizaçã pie ENE Quadra Ferra REL OR BM: rei ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA: Logradouro: VICENTE MACHADO Nº771 Bairro: BATEL Complemento: CEP:;80420011 Cidade: CURITIB; E DD enem asasonto-sdóio. cena o ci nasadad as aces na adoro arte ear AE Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal 13 12,00 100044º RUA FLORIANÓPOLIS Principal Informações do Terreno COD. INCRA E) Inscrição Anterior 1 - 060521031031900 Seção 1-162 Face da Quadra 3.3 Complemento endereço for Informações complem. je Edifício/Condomínio RA Bloco À Unid, nº 10 CRI Transcrição nº 1-0 CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI a RECALCULOREVISA 1-N De LL] Até 1.1 Cobra Col.Lixo O - Sim Came Pref. Ocupação 1 - Vago Patrimonio 2 - Particular Imposto 1 - Tributável Taxas 1 - Tributável Ano Lim.Dese.Calçame 1-0 Situação 1 - Uma frente Topografia 1 - Plano Pedologia 2 - Fime C.D.RU O - Particular Preserv. Ambiental 0-0 infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o! 1 - 1,0 Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - BALNEÁRIO SHANGRI LA SEGI Iluminação Pública 2 - Came Prefeitura Ligação Água Tratada 1 -Sim Profundidade 1-33 Área do Lote 1-396 Total unid. no cad. 1-0 Total Cons.Unidade 1-0 Área total construíd 1-0 Área total Cons-Pref 1-0 Afastamento frontal 1-0 Nº pavimentos 1-0 Bloqueio cadastro O - Não Base Cale.SLP 1 412 Pavim. lei 171/11 1-0 Chave Planta Terreno 1 -40204451623 Ch.Planta Terreno an 1 -40204451623 Área Construida-Pref 1-0 Tipo 1 - Apagar Proprietario Alterado 2 - Não IPTU 2006 Pago 2 - Não Valor Corrigido 1-536 Isenções do Imóvel: Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO Observação: Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:07:00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Cia CN Estado do Paraná S (2 E Exercício: 2018 e 5 3 » . A Débitos x Contribuinte a go AS Da ag" Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Contribuinte: 203143 - CODAL CPF/CNPJ: 60.446.689/0001-04 Cadastro: 1 - Imob. - 37035 Zona F.: 04 Quadra F.: 167 LoteF.: 16 Comp.: Endereço Cadastro: RUA - FLORIANÓPOLIS, Nº: 2007 Bairro: PRAIA DE SHANGRI-LÁ Loteamento: BALNEÁRIO SHANGRI-LA - 2º PARTE Inscrição: 04.02.162.0319.001 Proprietário: 203143 - CODAL 60.446.689/0001-04 Responsável Tributário: 300856 - COMP. DE COL. E DES. RURAL - CODAL 60.446.689/0001-04 Exercício Div] Desc.Div.] Sub] Parc.] Vencimento Vir. Principal [ — Juros] Multa) Correção] Total] — 1996 À IPTU O 999 31/01/1996 96,00 255,36 20 237,18 607,14 NO.AJ a ARM RICE AE Total do Ano: 96,00 255,36 237,18 807,74 1997 1 IPTU O 999 31/01/1997 96,00 243,84 19,20 207,14 566,18 NO.DA RR RB a OT Am O QDO, À 24384" 49,900 77 20714 Sóois 1999 1 IPTU 0 999 19/02/1999 96,00 220,80 19,20 186,60 522,60 NO.DA pic ra E Wo 18660 "52260 2000 1 IPTU 0 999 31/01/2000 93,60 204,05 18,72 159,38 475,15 NO.DA DT O Memo oa CCC gordo Ano: | 0060 1; 20405 ES - ST as 2001 1 IPTU O 900 15/02/2001 79,20 163,15 15,84 115,60 373,19 NO.DA a o a UR a | 11560 sm o: 2002 1 IPTU 0 999 20/02/2002 86,28 167,38 17,26 125,94 396,86 NO.DA Total do Ano: 148,41 250,81 29,68 184,51 2005 1 IPTU O 900 28/02/2005 171,78 269,70 34,35 172,65 648,48 NO.DA po io e a o GM mo E + cas 2006 1 IPTU O 999 20/03/2006 170,31 246,95 34,06 165,32 616,64 NO.DA a 9] A dE Gap, OT de A VT mi 170310 246,95 ME 1 TES po OT 2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 40,45 53,80 8,10 36,43 138,78 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 40,45 53,40 8,10 36,17 138,12 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 40,45 52,99 810 36,14 137,68 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 4 20/06/2007 40,41 52,53 8,08 36,08 137,10 NO.AJ TO NES e pg e TR 1720 e a am sr E JOR, a 2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 42,12 52,12 8,54 32,40 135,78 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 42,72, 51,69 8,54 32,01 134,96 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 42,72 51,26 8,54 31,46 133,98 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 4 12/05/2008 42,12 50,82 8,54 30,95 133,03 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 5 10/06/2008 a a A o DR O TR À O SR 2009 1 IPTU O 999 30/01/2009 SERA eins e ie e o RARO SR LEGO CARR ABADE CR 2010 1 IPTU O 999 05/02/2010 EG TE GS ANS o proc SG o RT TD 2011 1 IPTU O 999 04/02/2011 = 1 o PR TÁ 2012 1 IPTU O 999 06/02/2012 TR LINEA O Mg TUE Me PR RO 2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 RR EA TIA 7 A a EE Total do Ano: 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 82,01 40,18 16,40 157,20 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 82,01 39,37 16,40 154,73 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 82,01 38,54 16,40 2014 1 IPTU o 4 07/06/2014 82,00 37,72 16,40 Ag arada dc E E 155,81 6560 "6806 Ti 2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 87,14 33,12 17,43 Rel.: 475 Data de Referência:23/03/2018 | Emissão: 23/03/2018 - 09:06:44 Estado do Paraná Exercício: 2018 1) MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral 2015 1 IPTU 0 2015 1 IPTU 0 2015 1 IPTU o 2015 1 IPTU 0 2016 1 IPTU 0 2016 1 IPTU 0 2016 1 IPTU 0 2016 1 IPTU 0 1 0 2 10/03/2015 87,14 3 10/04/2015 87,14 4 10/05/2015 87,14 5 10/06/2015 87,16 1 05/02/2016 93,32 2 05/03/2016 93,32 3 05/04/2016 93,32 4 05/05/2016 93,32 05/06/2016 32,25 17,43 152,62 NO.AJ 31,38 17,43 150,76 NO.AJ 30,50 17,43 148,70 NO.AJ 29,63 17,44 147,45 NO.AJ 24,26 142,56 NO.DA 23,34 140,35 NO.DA 22,40 138,93 NO.DA 21,46 137,67 NO.DA 135,96 2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 98,30 13,76 0,09 131,81 NO.EX 2017 IPTU 0 2 10/03/2017 9821 12,77 0,00 130,62 NO.EX 2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 98,21 11,78 0,00 129,63 NO.EX 2017 1 PTU 0 4 10/05/2017 98,21 10,81 0,00 128,66 NO.EX 2017 1 IPTU 0 5 10/06/2017 98,21 127,67 Lg pd TA TE ABA 2018 1 IPTU O 1 09/03/2018 76,35 2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 76,05 2018 1 IPTU O 3 09/05/2018 76,05 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 76,05 2018 1 IPTU O 5 09/07/2018 76,05 2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 76,05 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 7605 2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 76,05 2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 76,05 2018 1 IPTU º 10/12/2018 76,05 RR o ode pc DR PET ec 7 O Total Cadastro: 5.366,16 4.304,51 924,61 2.803,33 13.398,61 Total Contribuinte: 5.366,16 4.304,51 924,61 2.803,33 13.398,61 Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 09:06:46 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício:2018 Cadastro Imobiliário Completo Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Territorial Unidade: 001 Inscrição Cadastral: PROPRIETARIO Proprietário: 203454 - EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA CPF/CNPJ: 76.527.407/0001-33 Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - - Endereço: RUA FERNANDES DE BARROS, NºS14 CEP: 80045390 Compl: Bairro: ALTO DA QUINZE Cidade: Curitiba/PR Fone Res: Celular; 9118 1289 Com.: 3362 2827 DADOS DO IMÓVEL: Loteamento: 173 - CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL Condomínio: - Logradouro: 1001101 - AVENIDA DO BANANAL, Nº 35 Bairro: 2185 - PRAIA DE PONTAL DO SUL Complemento: 05031010196001 Inscrição Cadastral: — 05031010196001 Inscrição Cadastral Anterior: 060923018019600 Complemento Lote: Matrícula: Área Lote: 578,00 Caucionado: Cartório: Área Útil Lote: 578,00 Área Privativa: Livro: Profundidade: 38,53 Área Comum: Folha: Data Inclusão: Data Alteração: 15/09/2016 Ano Alíq. Prog.: Tipo potes Uia, Número INCRA: ENDEREÇO DE CORRESPONDENG q Logradouro: RUA FERNANDES DE BARROS Nº514 Bairro: ALTO DA XV Complemento: CEP:80045390 aa rd Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal 13 15,00 1001101 AVN DO BANANAL Principal Informações do Terreno COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 -060923018019600 Seção 1-101 Face da Quadra 3-3 Complemento endereço Ee Informações complem. 1- Edifício/Condomínio Des Bloco 1 Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0 CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI Joe Agente/Corretor/Desp 1ro RECALCULOREVISA 1-N INSC. IMOB. PREDIAL 1a De 1-4 Até 1-1 Cobra Col.Lixo 2 - Não Cobra Ocupação 1 - Vago Patrimonio 2 - Particular Imposto 1 - Tributável Taxas 1 - Tributável Ano Lim.Dese.Calçame AU Situação 1 - Uma frente Latitude 1 Topografia 1 - Plano Longitude Di Pedologia 2 - Firme CD.RU O - Particular Preserv. Ambiental 1 -95% de Desconto infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o! 1 - 1,0 Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - CIDADE BALNEÁRIA PONTAL D Iluminação Pública 2 - Came Prefeitura Ligação Água Tratada 1 - Sim Profundidade 1-38,53 Área do Lote 1-578 Total unid. no cad. 1/54 Total Cons.Unidade 420 Área total construíd 1-0 Área total Cons-Pref 1-0 Afastamento frontal 1.0 Nº pavimentos 1-0 Categoria Geo 0 - Sem Bloqueio cadastro O - Não Base Cale.SLP pis Pavim. lei H71/M 1-0 Chave Planta Terreno 1 - 5031011013 Ch.Planta Terreno an 1 -50301621013 Área Construida-Pref 1-0 Tipo 2 Dt Proprietario Alterado 2 - Não IPTU 2006 Pago e Valor Corrigido 1 -306,62 Imóvel: Código: O Descrição: SEM ISENÇÃO Observação: Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 08:58:20 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA k Estado do Paraná E eme) Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral Contribuinte: 203454 - EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA CPF/CNPJ: 76.527.407/0001-33 Cadastro: 1 - Imob. - Zona F.: 05 Quadra F.: Em Lote F.: 10 Comp.: Endereço Cadastro: AVN - DO BANANAL, Nº;35 , Bairro: PRAIA DE PONTAL DO SUL Loteamento: CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL ) Inscrição: 05.03.101.0196.001 Proprietário: 203454 - EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA 76.527.407/0001-33 Exercício |Div. Desc.Div.[ Sub] Parc. [ Vencimento [| Vir. Principal E Juros[ Multa pe Correção | Total] 2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 481,70 298,65 96,34 145,19 1.021,88 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 80,54 39,47 16,11 18,28 154,40 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 80,54 38,66 16,11 16,64 151,95 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 80,54 37,86 16,11 15,89 150,40 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 4 07/06/2014 80,54 37,04 16,11 16,02 149,71 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 5 07/07/2014 80,54 36,25 16,11 16,75 149,65 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 6 07/08/2014 80,54 35,44 16,11 17,34 149,43 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 7 07/09/2014 80,46 34,59 16,09 17,60 148,74 NO.AJ e o E esa MATO o BM 704 054, 2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 7133 29,38 15,47 14,27 136,45 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 7133 28,62 15,47 14,03 135,45 NO.AJ 20151. (LAPTU 0 3 10/04/2015 7133 21,84 15,47 13,14 133,78 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 4 10/05/2015 7133 2107 15,47 12,10 131,97 NO.AJ 2015 1IPTU 0 5 10/06/2015 71,33 26,29 15,47 11,74 130,83 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 6 10/07/2015 7133 25,51 15,47 11,13 129,44 NO.AJ 2015 1 PTU 0 7 10/08/2015 ERG a EN DATE ER Toca OMARA JARI Ê 2017 1 IPTU 0 1 03/03/2017 91,79 11,93 18,36 0,01 122,09 NO.EX 2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 91,76 11,93 18,35 0,01 122,05 NO.EX 2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 91,76 11,01 18,35 0,00 121,12 NO.EX 2017 1 IPTU 0 4 10/05/2017 91,76 10,09 18,35 0,00 120,20 NO.EX 2017 IPTU 0 5 10/06/2017 91,76 9,17 18,35 0,00 119,28 NO.EX 2017 1IPTU 0 6 10/07/2017 91,76 825 18,35 0,00 118,36 NO.EX 2017 1 IPTU 0 7 10/08/2017 91,76 735 18,35 0,00 117,46 NO.EX ER NR E ANT 2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 91,62 0,91 423 0,00 96,76 NO.EX 2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 9149 NO.EX 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX 2018 1 IPTU O 6 09/08/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX 2018 1 IPTU O 8 09/10/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX 2018 IPTU 0 9 09/11/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX 2018 1 IPTU 0 10 10/12/2018 Total Cadastro: 3.144,10 818,06 450,07 350,67 4.762,90 Total Contribuinte: 3.144,10 818,06 450,07 350,67 4.762,90 Rel: 475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 08:58:04 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício:2018 j Cadastro Imobiliário Completo Cadastro: 42574 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Territorial Unidade: 001 Inscrição Cadastral: q ço TS Nf SR Proprietário: 155123 - ALEXANDRE VIEGAS GIRALDES CPF/CNPJ: 018.297.928-81 Vínculo: Proprietário 4 Principal 100,00 % RG: - - Endereço: RUA JACARANDÁ, Nº 196 7 CEP; 83255000 Compl.: 050310402840010101 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cidade: Pontal do Paraná/PR Contato: Fone Res: E-mail: Celular: Com.: RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO Proprietário: 301936 - ESPÓLIO EVALDO UHLMANN Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % Endereço: RUA INDEFINIDO, Nº O CEP: Compl.: Bairro: INDEFINIDO Cidade: Pontal do Paraná/PR Contato: Fone Res: E-mail: Celular: Com.: RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO Proprietário: 302134 - LAURO DE CAMARGO SAVI CPF/CNPJ: 018.297.928-81 Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % RG: - - Endereço: Nº CEP: Compl: Bairro: Cidade: / Contato: Fone Res: E-mail: Celular: Com.: Emil LE DADOS DO IMÓVEL: Loteamento: 173- L Logradouro: 1000847 - RUA JACARANDÁ Nº61 Bairro: 2185 - PRAIA DE PONTAL DO SUL Complemento: 05031040329001 Inscrição Cadastral: — 05031040329001 Complemento Lote: Inscrição Cadastral Anterior: 060923032032900 Matrícula: Área Lote: 525,00 Caucionado: Cartório: Área Útil Lote: 525,00 Área Privativa: Livro: Profundidade: 35,00 Área Comum: Folha: Das rima E Data Alteração: 15/09/2016 Ano Alíg. Prog.: UA po de Lote: rbano Número INCRA: Quadra Fiscalização: Lote Fiscalização: 22 E ENDEREÇO DE CORRESPONDENCL Logradouro; LEONARDO PIANOSKI Nº1036 Bairro: PINHEIRINHO Complemento: CEP:81150330 Cidade: CURITIBA/PR E pet Logradouro/ Trecho Testada Logradouro Principal 13 15,00 100084; RUA JACARANDÁ Principal Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 08:36:43 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 Débitos x Con! Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral tribuinte Contribuinte: 155123 - ALEXANDRE VIEGAS GIRALDES CPF/CNPJ: 018.297.928-81 Cadastro: 1 - Imob. - 42574 Á Zona F.: 05 Quadra F.: 126) Lote F.: ES Comp.: Endereço Cadastro: RUA - JACARANDÁ, Nº: 61 Bairro: PRAIA DE PONTAL DO SUL Loteamento: CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL | Inscrição: 05.03.104.0329.001 Responsável Tributário: 302134 - LAURO DE CAMARGO SAVI 018.297.928-81 Proprietário: 155123 - ALEXANDRE VIEGAS GIRALDES 018.297.928-81 Responsável Tributário: 301936 - ESPÓLIO EVALDO UHLMANN 0..- Exercício [Piv] Desc.Div.| Sub] Parc. | Vencimento [pv Principal) — Juros[ Multa | Correção] — Total 2006 1 IPTU 0 999 20/03/2006 75,60 109,62 15,12 73,39 273,13 NO.DA Eggs Decor a aaa o OR 109,62 CT A + Pd Zan. 2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 50,12 66,66 10,03 45,14 171,95 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 50,12 66,16 10,03 44,82 171,13 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 50,12 65,66 10,03 44,78 170,59 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 4 20/06/2007 50,09 65,11 10,01 44,73 169,94 NO.AJ 2008 1 IPTU 1 11/02/2008 53,86 65,71 10,77 171,20 NO.AJ 2008 1 IPTU 2 10/03/2008 53,86 65,16 10,77 170,14 NO.AJ 2008 1 IPTU 3 10/04/2008 53,86 64,64 10,78 168,93 NO.AJ oa 10458" E E E RR, 2009 1 IPTU 0 999 30/01/2009 182,51 200,77 36,50 112,97 532,75 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 89,65 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 89,65 2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 EMEA O pe o o ido E Top 1 2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 87,54 2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 87,54 2015 1 IPTU 0 3 10/04/2015 87,54 2015 1 PTU 0 4 10/05/2015 87,53 pair a 2 e 35015" 2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 93,53 2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 93,53 2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 93,53 2016 1 IPTU 0 4 05/05/2016 93,49 GE RRRIR E ão CSLL TOS ui PARTOS Ana 37408 2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 95,18 2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 95,18 2017 1 IPTU O 3 10/04/2017 95,18 2017 LIPTU 0 4 10/05/2017 95,18 E ET a 7 E 2018 IPTU 0 1 09/03/2018 101,60 2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 101,39 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 101,39 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 101,39 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 101,39 2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 101,39 Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 | Emissão: 23/03/2018 - 08:36:29 43,93 17,93 20,34 171,85 NO.AJ 43,02 17,93 18,54 169,14 NO.AJ 167,42 33,27 17,51 16,16 154,48 NO.AJ 32,39 17,51 15,88 153,32 NO.AJ 31,51 17,51 14,87 151,43 NO.AJ 30,64 17,50 13,70 149,37 NO.AJ 7 TOMBO On A 60860 2432 18,71 631 142,87 NO.DA 23,38 18,71 5,05 140,67 NO.DA 22,44 18,71 4,55 139,23 NO.DA 21,51 18,70 423 137,93 NO.DA 4 DRC O DA 1332 19,03 0,09 127,62 NO.EX 12,37 19,03 0,00 126,58 NO.EX 11,42 19,03 0,00 125,63 NO.EX 10,47 19,03 0,00 124,68 NO.EX E T612 777 Oo TT oLBaG O 101 4,69 0,00 107,30 NO.EX 0,00 0,00 0,00 101,39 NO.EX 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19 0,00 0,00 0,00 101,39 NO.EX 1,4439 a, YO Iva : MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná eme) Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 101,39 0,00 0,00 101,39 NO.EX 2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 101,39 0,00 0,00 101,39 NO.EX 2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 101,39 0,00 0,00 101,39 NO.EX 2018 1 IPTU O 10 10/12/2018 101,39 0,00 0,00 101,39 NO.EX UNID e DEST E NORIdO ANOS TUA 101400 1,01 469 0 000 1.019,81 Total Cadastro: 3.946,76 1.907,81 591,21 1.040,39 7.486,17 Total Contribuinte: 3.946,76 1.907,81 591,21 1.040,39 7.486,17 Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 08:36:31 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná qr EN Exercício: 2018 o A “, Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Contribuinte: 203314 - FISA - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CPF/CNPJ: 75.119.578/0001-60 Cadastro: 1 - Imob. - 37949 Zona F.: 05 Quadra F.; 79 LoteF.: 2. Comp.: Endereço Cadastro: RUA - PORTUGAL, Nº: 827 Bairro: PRAIA DE ATAMI — Loteamento: ATAMI Inscrição: 05.01.084.0260.001 Proprietário: 203314 - FISA - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 75.119.578/0001-60 Exercício [ Div.] Desc.Div.| Sub] Pare. | Vencimento | Vir, Principal Juros] Multa[ — Correção] Total] 2002 1 IPTU O 999 20/02/2002 237,92 461,56 47,58 347,28 1.094,34 NO.DA ES SC SPDATO O 0 E TEA Sra ANE | 237902 461,5 Ta CARAS 2003 1 IPTU 0 900 28/02/2003 254,58 1.123,63 NO.AJ Rave Qd A Tp Meiardo nor. gABa O AGONO! || TONOR E 4.7 WIRE 999 27/02/2004 1.479,65 NO.AJ Total do Ano: 2006 1 IPTU 0 999 20/03/2006 974,33 NO.AJ aà 7 3 Ea A 2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 147,62 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 146,91 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 146,45 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 4 20/06/2007 145,99 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 5 20/07/2007 145,35 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 6 20/08/2007 144,69 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 7 20/09/2007 143,46 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 8 20/10/2007 142,02 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 9 20/11/2007 140,43 NO.AJ PRE COR ua GR = TotaldoAno: 38717 499,43 - o Dabaigubetadas = + 2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 44,72 54,56 8,95 33,92 142,15 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 44,72 54,11 8,95 33,51 141,29 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 44,72 53,67 8,95 32,93 140,27 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 4 12/05/2008 44,72 53,21 8,95 32,40 139,28 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 5 10/06/2008 44,72 52,78 8,95 31,18 137,63 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 6 10/07/2008 44,72 52,33 8,95 29,70 135,70 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 11/08/2008 Dé cr Total do Ano: 2009 1 IPTU O 999 30/01/2009 344,73 Total do Ano: 344,73 379,21 999 05/02/2010 366,04 358,73 358,73 335,68 Total do Ano: 999 15/02/2013 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 78,10 38,27 15,63 17,73 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 78,10 37,49 15,63 16,16 2014 IPTU 0 3 07/05/2014 78,10 36,71 15,63 15,42 2014 1 IPTU 0 4 07/06/2014 78,10 35,92 15,63 15,53 2014 1 PTU 0 5 07/07/2014 78,10 35,14 15,63 16,23 2014 1 IPTU 0 6 07/08/2014 7802 3433 15,60 16,80 ac a TS “852 ass RR O A 2015 LIPTU 0 1 10/02/2015 80,00 30,39 16,00 14,77 2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 80,00 29,60 16,00 14,52 Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 08:22:31 «xs datiar> e o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Og gp Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral 2015 1 IPTU 0 3 10/04/2015 80,00 28,80 16,00 13,59 138,39 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 4 10/05/2015 80,00 27,99 16,00 12,51 136,50 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 5 10/06/2015 80,00 27,20 16,00 12,13 135,33 NO.AJ 2015 L IPTU 0 6 10/07/2015 80,00 26,40 16,00 11,52 133,92 NO.AJ 2015 VIPTU o 7 10/08/2015 79,97 25,60 16,00 10,89 132,46 NO.AJ RE TARSO REMO Dun Ar ERRA 559,97. jose 11200 8003 a5788 2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 85,68 22,21 17,14 S,19 130,88 NO.DA 2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 85,68 21,43 17,14 4,61 128,86 NO.DA 2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 85,68 20,56 17,14 4,16 127,54 NO.DA 2016 1 IPTU 0 4 05/05/2016 85,68 19,70 17,14 3,87 126,39 NO.DA 2016 1 IPTU 0 5 05/06/2016 85,68 18,85 17,14 3,13 124,80 NO.DA 2016 1 IPTU 0 6 05/07/2016 85,68 17,14 1,67 122,48 NO.DA 2016 1 IPTU 0 7 05/08/2016 85,67 17,13 1,51 121,44 NO.DA 793 SOTO Bars 88239 2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 105,45 21,10 0,09 141,40 NO.EX 2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 105,37 21,07 0,01 140,15 NO.EX 2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 105,37 21,07 0,00 139,08 NO.EX 2017 1 IPTU 0 4 10/05/2017 105,37 21,07 0,00 138,03 NO.EX 2017 1 IPTU 0 5 10/06/2017 105,37 21,07 0,00 136,98 NO.EX 2017 1 IPTU 0 6 10/07/2017 105,37 pra aa A 2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 158,37 731 0,00 167,26 2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 158,04 0,00 0,00 158,04 NO.EX 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 158,04" 0,00 0,00 158,04 NO.EX 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 158,04 0,00 0,00 158,04 NO.EX 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 158,04 158,04 NO.EX 2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 158,04 158,04 NO.EX 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 158,04 158,04 NO.EX 2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 158,04 158,04 NO.EX 2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 158,04 158,04 NO.EX 1 0 10/12/2018 158,04 NO.EX 1.589,62 Total Cadastro: 8.056,54 5.743,14 1.302,51 3.544,10 18.646,29 Total Contribuinte: 8.056,54 5.743,14 1.302,51 3.544,10 18.646,29 Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 08:22:33 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 eee Simulação de Calculo Nº 336 Tipo/Cadastro Contribuinte N ao Dívida | 1 11788 NANCI DE MIRANDA 1 IPTU 163,34 6 SLP 37,96 7 Servico Iluminacao Publica 90,38 9 Imposto Territorial 35,00 Total da Geral: 163,34 Rel:41 Emissão: 21/03/2018 - 11:05:20 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná = ns Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Contribuinte: 177276 - NANCI DE MIRANDA CPF/CNPJ: 316.463.799-34 Cadastro: 1 - Imob. - 11788 Zona F.: 02 Quadra Fr da * LoteF.: 48 - Comp.:Q44 L48 Endereço Cadastro: ALA - BABILÔNIA, Nº: 88 Bairro: PRAIA DE SANTA TEREZINHA Loteamento: Inscrição: 02.02.057.0810.001 Proprietário: 177276 - NANCIDE MIRANDA 316.463.799-34 Exercício [Div. Desc. Div.] Sub] Parc. Vencimento | Vir. Principal | Juros] Multa/ Correção| Total| 2003 1 IPTU 999 28/02/2003 65,28 118,16 13,06 91,63 288,13 NO.AJ POLE ara E EL 2004 1 IPTU O 999 27/02/2004 iara Pe ese = or Tatailge AnDI (O = AGORA 1d 2005 1 IPTU O 900 28/02/2005 TESS O O Sra ni Po po ATER AO 2006 1 IPTU 0 999 20/03/2006 add 2 Do (E Pa O E INR + 2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 43,94 150,73 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 43,94 150,02 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 ASS Si RD Total do Ano: 2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 PAPA O RR Total do Ano: 2009 1 IPTU O 999 30/01/2009 Total do Ano: 999 05/02/2010 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 92,62 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 92,61 po id 7 asa O CARS O BS 2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 87,42 154,26 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 87,42 153,08 NO.AJ 0 3 10/04/2015 87,41 151,20 NO.AJ RD Sig 458,58. 2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 93,24 142,43 NO.DA 2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 93,24 140,23 NO.DA 2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 93,24 138,79 NO.DA ERES SIS RINCEA DO, JE ae TT Na ATA O TO 279,72 "69,9 so 2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 92,67 124,27 NO.EX 2017 1 IPTU fo] 2 10/03/2017 92,62 123,20 NO.EX 3 10/04/2017 122,25 NO.EX EMT ou + DRA 2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 46,80 49,12 NO.EX 2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 46,58 NO.EX 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 46,58 NO.EX 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 46,58 1 ia 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 46,58 does “ 2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 46,58 do EX 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 46,58 4 “46, “stages Ê 2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 46,58 “a 58 = Ee] pe Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 Emissão: 21/03/2018 - 11:03:53 - Pág. 1/2 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA A Estado do Paraná “ q Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral 2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 46,58 0,00 2018 1 IPTU 0 10 10/12/2018 46,58 0,00 Da TR EO ETA O 7: AP 185 Total Cadastro: 2.880,59 1.890,64 484,70 1.117,00 6.372,93 Total Contribuinte: 2.880,59 1.890,64 484,70 1.117,00 6.372,93 AL DO, es E E NE Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 | Emissão: 21/03/2018 - 11:03:55 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 Simulação de Calculo Nº 335 Tipo/Cadastro Contribuinte E nei E Di Divida . n ld 1 11751 MANASSES I DE MIRANDA 1 IPTU 163,34 6 SLP 37,96 7 Servico Iluminacao Publica 90,38 9 Imposto Territorial 35,00 Total da Geral: 163,34 Rel:41 Emissão: 21/03/2018 - 11:01:41 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná nes! Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Contribuinte: 300355 - MANASSES I DE MIRANDA CPF/CNPJ: 0..- Cadastro: 1 - Imob. - MSL ZonaF.: 02 QuadraF.: 44 LoteF: 11 Comp.: Endereço Cadastro: AVN - EGITO, Nº: 158 Bairro: PRAIA DE SANTA TEREZINHA Loteamento: LL IA D, pro Inscrição: 02.02.057.0213.001 Proprietário: 300355 - MANASSES I DE MIRANDA 0.- Exercício E Desc.Div. | Sub] Parc. Vencimento] Vir. Principal Juros[ Total] 2003 1 IPTU O 999 28/02/2003 65,28 118,16 288,13 NO.AJ Total do Ano: 158,57 229,93 3,71 153,93 574,14 2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 43,94 58,44 8,78 39,57 150,73 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 43,94 58,00 8,78 39,30 150,02 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 43,92 57,54 8,78 39,25 149,49 NO.AJ e an E E + aa MT aaa TT a50,24 2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 50,59 61,72 10,12 38,37 160,80 NO.AJ 2008 | IPTU 0 2 10/03/2008 50,59 61,21 10,12 37,90 159,82 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 50,59 60,71 10,12 37,25 158,67 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 4 12/05/2008 50,59 60,20 10,12 36,66 PART UR To LT DT o RR O a + <a 1048 15048 768606 2009 IPTU 0 999 30/01/2009 224,50 246,95 44,90 138,95 Sn ao ro Reese eai q TIO ce RREO CA Ui am 246,95 44,90 138,95 2010 1 IPTU 0 999 05/02/2010 245,57 240,66 49,12 156,38 oo RS = UA 245,57 0 240,66 é Ts qm 691,73 E 2011 1 IPTU 0 999 04/02/2011 261,42 22482 52,27 122,35 660,86 NO.AJ asa eco a = <P asa 7) 7 3 | AR 12235 ooo 2012 1 IPTU 0 999 06/02/2012 280,66 207,68 56,13 113,47 657,94 NO.AJ RI DT OD ND O Co RR 28066 ao + a 7 2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 302,32 187,43 60,46 91,12 641,33 NO.AJ ag o 57 E EC VAR AaRáS O GOMA gia O MR 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 7821 38,32 15,64 17,74 149,91 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 7821 37,53 15,64 16,16 147,54 NO.AJ 2014 | IPTU 0 3 07/05/2014 7821 36,16 15,64 15,44 146,05 NO.AJ 2014 1 IPTU 0 4 07/06/2014 145,39 NO.AJ pc ed Total do Ano: er 7 2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 83,40 147,18 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 83,40 146,08 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 3 10/04/2015 83,40 144,29 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 4 10/05/2015 83,40 142,31 NO.AJ 2015 1 IPTU 0 5 10/06/2015 141,13 NO.AJ LC o da Total do Ano: E add 2016 1 IPTU 0 1 05/022016 89,23 136,31 NO.DA 2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 89,23 134,20 NO.DA 2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 89,23 132,84 NO.DA 2016 1 IPTU 0 4 05/05/2016 89,23 131,63 NO.DA 2016 1 IPTU 0 5 05/06/2016 89,26 Re Or CITA ROO o pI 40618 10709 Boa 2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 92,76 12,98 2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 92,68 12,05 18,54 2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 92,68 11,12 18,54 2017 1 IPTU 0 4 10/05/2017 92,68 10,20 18,54 Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 | Emissão: 21/03/2018 - 11:00:37 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA à Estado do Paraná ie ce” Exercício: 2018 Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Débitos x Contribuinte 2017 LIPTU 0 5 10/06/2017 siena SR PAO NO a EaD 2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 2018 IPTU 0 2 09/04/2018 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 2018 1 IPTU O 4 11/06/2018 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 2018 1 PTU 0 6 09/08/2018 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 2018 1 IPTU O 8 09/10/2018 2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 1 0 10/12/2018 Total Cadastro: 4.236,95 2.756,38 756,02 1.582,99 9.332,34 Total Contribuinte: Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 4.236,95 2.756,38 756,02 1.582,99 9.332,34 Emissão: 21/03/2018 - 11:00:39 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 seat Simulação de Calculo Nº 334 Tipo/Cadastro Contribuinte ii Dívida 1 7135 JOSE GOMES FERREIRA 1 IPTU 6 SLP 43,38 7 Servico Iluminacao Publica 90,38 9 Imposto Territorial 89,76 Rel:41 Emissão: 21/03/2018 - 10:55:56 Total da Geral: 223,52 223,52 Estado do Paraná Es MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA [mms Exercício: 2018 Débitos x Contribuinte Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral Contribuinte: 176501 - JOSE GOMES FERREIRA CPF/CNPJ: 298.897.749-68 Cadastro: 1 - Imob. E Zona F.: 02 Quadra Ff Lote Fi 3. y Comp.: Endereço Cadastro: RUA - ALAGOAS, Nº: 48 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Loteamento: SÃO CARLOS IL | Inscrição: 02.01,057.0049.001 Proprietário: 176501 - JOSE GOMES FERREIRA 298.897.749-68 Exercício [Div.[ Desc.Div.[ Sub] Parc. Vencimento | Vir. Principal Juros] Multa [ Correção | Total 1996 1 IPTU O 999 31/01/1996 84,00 223,44 16,80 207,53 531,77 NO.AJ TONSooceSooco oco" =" TotaldoAno: 8400 223, 1997 1 IPTU O 999 31/01/1997 91,76 233,07 CRM e at A Pyclaio Tu, mA A Totaitda Anos 27 o ATO rs) 2807 "º 18,35 197,99 SMT 1998 1 IPTU O 999 15/02/1998 89,76 217,22 17,95 178,84 503,77 NO.DA ERR o ani TA DO: no o A LE vi 7 A - q NOM 50377 1999 1 IPTU O 999 19/02/1999 157,04 359,62 31,41 305,25 853,32 NO.DA TE OR O DTO TO O To TAM 157,04 amo MAS 305,25 a 2000 1 IPTU O 999 31/01/2000 89,76 195,68 17,95 152,84 456,23 NO.DA A SE E OR poco ET] CR 19568 TENS ES à 45623 2001 1 IPTU O 900 15/02/2001 89,76 184,91 17,95 131,02 423,64 NO.DA Total do Ano: 104,63 189,38 20,93 461,80 2004 1 IPTU 0 999 27/02/2004 175,86 297,20 35,17 218,63 726,86 NO.AJ RAM ARO e TO ru o RARA O q tias de RE BEE dao mese 2005 1 IPTU 0 900 28/02/2005 54,34 8531 10,87 54,61 205,13 NO.AJ REM STE IO PSC NT o asno 7 aasA e E E gs 2006 1 IPTU O 999 20/03/2006 73,58 106,70 14,72 71,42 266,42 NO.AJ Entidade minto (= RR ABETO ag 1 EP o ae 2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 45,12 60,01 9,02 40,64 154,79 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 45,12 59,56 9,02 40,35 154,05 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 45,12 59,11 9,02 4031 153,56 NO.AJ 2007 1 IPTU 0 4 20/06/2007 45,09 58,62 9,01 40,26 152,98 NO.AJ TORO CAD fe a NO 1 posto RO SE HR 180,45 7 de 8607 1 16450 7 CAM 2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 58,92 71,89 11,80 44,69 187,30 NO.AJ 2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 58,91 71,28 11,79 44,14 186,12 NO.AJ o da na e 1 a MRS ads E A o 2009 1 IPTU 0 999 30/01/2009 132,95 146,25 26,60 82,29 388,09 NO.AJ Total do Ano: 2012 1 IPTU O 999 06/02/2012 175,40 GRE o Total do Ano: 2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 188,97 TENIS eo, CET O, dO e SATA qa ARO 2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 97,47 186,85 2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 97,45 183,87 SR TR PR RCE TS Total do Ano: 2015 L IPTU 0 1 10/02/2015 90,83 2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 90,83 2015 1 IPTU 0 3 10/04/2015 90,80 TECTO DO tio fode, or Tu MAOS (NS 27246 100,81 2016 L IPTU 0 1 05/02/2016 96,79 25,16 Rel.: 475 Data de Referência:21/03/2018 | Emissão: 21/03/2018 - 10:52:52 Fa PN MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Pi iy = Estado do Paraná fa É se ans Exercício: 2018 E 3- [e] Débitos x Contribuinte a Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral 2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 Ss! E 2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 94,96 12,35 18,98 126,30 NO.EX 2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 94,96 125,33 ERC aa NO TT as Radar 284,92 2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 74,14 78,44 2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 74,50 74,50 NO.EX 2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 74,50 74,50 NO.EX 2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 74,50 74,50 NO.EX 2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 74,50 74,50 NO.EX 2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 74,50 74,50 NO.EX e 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 74,50 74,50 NO.EX 2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 74,50 74,50 NO.EX 2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 74,50 2018 1 IPTU 0 10 10/12/2018 74,50 do pri RÉ SL UR o TT NR E O Total Cadastro: 4.010,22 3.653,06 655,94 2.550,89 10.870,11 Total Contribuinte: 4.010,22 3.653,06 655,94 2.550,89 10.870,11 Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 Emissão: 21/03/2018 - 10:52:54 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº 006/18. Pontal do Paraná, em 27 de março de 2018. Exmo. Srs. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Senhor Presidente: Encaminho em anexo a essa conceituada Comissão, Ofício nº 011/2018 — GAB/PGM. protocolado sob processo legislativo nº 0222/2018 enviado pelo Poder Executivo em resposta ao pedido de informações ao Anteprojeto de Lei nº 031/2018. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(Q gmail.com Tv CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ross! Pontal do Paraná, em 03 de abril de 2.018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0271/2018 Hora: 09:53 Data de Protocolo: 04/04/2018 Interessado: departamento administrativo of. 0 1-18 Assunto: requerimento das comissões de fina Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Fabiano Alves Maciel Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Av. Beira Mar, s/n - Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná. Assunto: Prorrogação prazo para emissão de Parecer Senhor Presidente, Na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, venho solicitar a prorrogação do prazo para emissão do Parecer desta Comissão, em relação ao Anteprojeto de Lei 031/2018. O pedido se justifica no fato de se tratar de matéria orçamentária tributária e também desta Comissão necessitar de mais tempo para realizar a análise das informações e documentos recebidos do Poder Executivo. Na certeza de contar com o deferimento do pedido, desde já agradecemos. Weldson da Silva Brandão Presidente da Comissão ç 5) E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 “39 od câmara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata de Reunião do Anteprojeto de Lei n.º 031/2018 A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 03 de abril de 2018, após discussão, deliberou: O Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, irá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara para solicitar a prorrogação do prazo para emissão do Parecer desta Comissão, em relação ao Anteprojeto de Lei 031/2018. O pedido se justifica no fato de se tratar de matéria orçamentária /tributária e também desta Comissão necessitar de mais tempo para realizar a análise das informações e documentos recebidos do Poder Executivo. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Weldson Baiano, Osni Ceará, Marco Rocha e a Vereadora Elinete. Sala das Comissões, 03 de abril de 2.018. Presidente Comissão Finanças ereadora Elinete Oseias Leal Membro Comissão Justiça Membro Comissão Finanças sni Ceará Membro Comissão Justiça E E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-89 % S b P câmara-ppr(Dhotmail.com Ia us CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER REF. - Processo n.º 100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula: “Altera e acrescenta nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências.” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Projeto de iniciativa do Poder Executivo, em seu artigo 1º concede uma forma mais benéfica na base de cálculo para a tributação do IBTI nos imóveis de regularização fundiária, excluindo da incidência as edificações construídas após a posse. O artigo 2º altera a fórmula de cálculo do IPTU, corrigindo impropriedades eventualmente existentes na Lei Municipal 1:7212/20] 7. O artigo 3º corrige a forma de cálculo para a tributação do IPTU a sobre a CDRU, afastando a incidência sobra as edificações construídas pelos ocupantes com recursos próprios. J O artigo 4º institui a isenção tributária sobre imóveis que não foram atingidos pela expansão urbana, embora se tratem de loteamentos aprovados. 2. DA ANÁLISE Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado. Inicialmente, deve ser registrado que o projeto cuida de matéria tributária, sobre a qual compete ao Município legislar, nos termo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação dos artigos 30, inciso Ille 156, inciso |, da Constituição Federal, os quais dispõem caber ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, dentre os quais o IPTU. O artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, por sua vez, reforça a competência tributária do Município, ao dispor que cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas. Saliente-se que não existe óbice relativo à iniciativa legislativa, sendo que tanto o Executivo quanto o Legislativo podem dar o impulso inicial ao processo legislativo de leis tributárias e assim o é porque a Constituição Federal, fonte primeira das normas sobre processo legislativo, contemplando inclusive normas de repetição obrigatória, não contém qualquer restrição à iniciativa legislativa. Em atenção às informações solicitadas por esta Comissão, o Executivo se manifestou via Ofício 011/2018 - GAB/PGM, cabendo a D. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa a análise do teor de referidas informações. Para a sua aprovação, o projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 37, 8 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município. Este Parecer recomenda a adequação da técnica legislativa, no sentido de alteração no 8 2º do artigo 4º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo anterior, fica o departamento competente autorizado a efetuar o cancelamento dos lançamentos, ficando a cargo do contribuinte o pagamento de eventuais custas processuais. A expressão “departamento competente” pode ser interpretada como um aspecto subjetivo pois não possibilita a sua identificação e portanto não atende os critérios objetivos e impessoais que a técnica legislativa impõe. AL Dog; | ia Aa 26 É “307 «unia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Comissão de Legislação, Justiça e Redação E ainda, a expressão “autorizado a efetuar” não significa obrigar, impor, tornar obrigatório portanto não atende os critérios objetivos e impessoais que a técnica legislativa impõe. Prosseguindo na análise deste mesmo parágrafo, como se refere a lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, se trata de remissão de tributos, segundo o art. 172, do CTN, a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo à situação, econômica do sujeito passivo, ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo em matéria de fato, à diminuta importância desse crédito, a razões de equidade e em virtude de condições peculiares a determinada região. Porém, a comissão não identificou o cumprimento de tal exigência na leitura do texto da proposição. Além do que, cumpre mencionar que nos termos do inciso IV, do 8 2º, do Art. 140 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná as disposições sobre a alteração da legislação tributária, devem ser previstas previamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que não ocorreu no presente caso da proposição em questão. Por fim, é necessário incluir a observação de que a lei oriunda do projeto em análise entrará em vigor no presente exercício de 2.018, no qual já foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, bem como já foi compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, em respeito ao disposto no art. 14, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da análise da D. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, a qual incumbe se pronunciar sobre a matéria. Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como críticos na proposição em destaque. Assim, diante do parecer aprovado por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, bem como o conteúdo do Ofício nº 011-GAB/PGM do Prefeito. É o parecer. à CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação DO VOTO Em face do exposto, não votamos pelo arquivamento do projeto, devendo a proposição e o parecer com suas ressalvas serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2.018. 7 q qi ih, Vereadora El énte Com ejústiça Membro Comissão Justiça Presid i Ceará Membro Comissão Justiça gama CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Comissão de Legislação, Justiça e Redação ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Aos dezessete dias no mês de abril do ano de 2.018, reuniram-se na sala de Comissões da sede da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação para ler, discutir e votar o Parecer exarado no Processo n.º 100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula: “Altera e acrescenta nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências.”, elaborado pelo Relator Marcos Rocha. Presentes o Presidente da Comissão, o Vereador Marcos Rocha, membros da Comissão, Vereadora Elinete e o Vereador Osni Ceará. Na avaliação da Comissão, após a leitura e discussão do Parecer exarado pelo Relator, votaram, aprovando o Parecer do Relator e decidiram que o Projeto de Lei está em condições de ter sua tramitação e apreciação pelo Plenário da Casa para devida discussão e votação. Nada mais havendo para ser tratado, deu-se por encerrada a reunião e eu Marco Rocha nomeado Secretário Ad-Hoc, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme, receberá as assinaturas dos presentes. Sala das Sessões da Câm icipal de Pontal do Paraná, 10 de abtilide: 21018. 2 Al E A da Vereador Marcos Rocha Presigento) cce éndo Vereadora Elinete PRE IE O O “Vereador Osni Ceará Membro da Comissão. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. - Processo n.º 100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula: “Altera e acrescenta nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências.” 1. DO RELATÓRIO Reuniu-se no dia 10 de abril do corrente ano de 2018 a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização a fim de apreciar o Processo n.º 100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula: “Altera e acrescenta nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências.” O projeto original foi recebido através do Ofício 030/2018 - GAB, protocolado em 09/02/2018, foi publicado no Diário Oficial da Câmara nº 005/2018 em 16/02/2018, encaminhado concomitantemente para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação em 05/03/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em 14/03/2018, requereu ao Presidente da Câmara que encaminha-se ao Poder Executivo um pedido de informações complementares, com formulação de alguns questionamentos. O ofício com a resposta contendo 40 páginas foi recebido em 23/03/2018, no dia 27/03/2018 foi encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Em reunião realizada no dia 03/04/2018, a Comissão De Legislação, Justiça e Redação juntamente com a Comissão De Finanças, Orçamento E Fiscalização, após discussão, deliberou pelo envio de ofício Presidente da Câmara para solicitando a prorrogação do prazo para emissão do Parecer justificando o pedido no fato de se tratar de matéria orçamentária tributária e também desta Comissão necessitar de mais tempo para realizar a análise das informações e documentos recebidos do Poder Executivo. O Anteprojeto foi distribuído para as Comissões, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. É o relatório. Passa-se a fundamentação. N] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Res? Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 2. DA ANÁLISE O artigo 1º concede uma forma mais benéfica na base de cálculo para a tributação do IBTI nos imóveis de regularização fundiária, excluindo da incidência as edificações construídas após a posse. O artigo 2º altera a fórmula de cálculo do IPTU, corrigindo impropriedades eventualmente existentes na Lei Municipal 1712/2017. O artigo 3º corrige a forma de cálculo para a tributação do IPTU sobre a CDRU, afastando a incidência sobra as edificações construídas pelos ocupantes com recursos próprios. O artigo 4º institui a isenção tributária sobre imóveis que não foram atingidos pela expansão urbana, embora se tratem de loteamentos aprovados. Em resposta a quesitos formulados pela douta Comissão de Legislação e Justiça, no que tange ao questionamento da eventual renúncia fiscal, insta ressaltar que a Administração Tributária respondeu não dispor em seus cadastros das informações referentes à quantidade de imóveis que serão atingidos pela isenção tributária, vide resposta ao Quesito de número 10 ( Há estudo de impacto financeiro diante da diminuição da arrecadação e dívida ativa, evitando-se eventual renúncia de receita (art. 14, |, LC 101/2000)?) Eos o es <atatni> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rss! Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização “Não foi realizado o estudo de impacto pela Secretaria Municipal de Finanças por não se ter identificados os cadastros que serão contemplados pelo Projeto de Lei objeto da mensagem n.º 30/2018. Para realizar este impacto será necessário envolver a Elotech, pois não é possível elaborar relatórios manualmente. Não temos previsão de prazo e custos.” Dessa forma, resta inviabilizada a tentativa de se estimar a renúncia fiscal com o escopo de se atender a exigência contida no art. 14 da L.C. nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (...) a necessidade de compensação da extensão do benefício com o aumento objetivo de carga tributária, a fim de se cumprir o disposto no inciso II do artigo supracitado, acabará por onerar os orçamentos dos demais munícipes. Quanto aos aspectos atinentes a esta Comissão, apesar das elevadas intenções do Prefeito Municipal, consideramos que apesar de a Prefeitura Municipal não dispor das informações completas dos imóveis atingidos pela isenção, a realização do estudo e impacto é condição impositiva e não facultativa. Não obstante os inegáveis méritos da proposta, uma vez que abarca a renúncia de receita, sem indicar fonte de recursos. O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada guia sd! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; IH - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. $ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 8 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. $ 3º O disposto neste artigo não se aplica: I- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos 1, IL, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu $ 1º; Il - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Dessa maneira, considerando que a proposição modifica alguns tributos municipais, diminuindo alíquotas e também instituindo isenção tributária, o que caracteriza a situação de renúncia de receita, deve-se indicar a origem dos recursos para o seu custeio, o impacto que terá sobre as metas e os riscos fiscais e a metodologia de cálculo utilizada para estimá-la. O não cumprimento de todas estas obrigações sujeita o ordenador da despesa às punições previstas no artigo 73, que remete a diversas leis, tais como: Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950; Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967; Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente. II. PARECER DA COMISSÃO A atuação parlamentar na elaboração orçamentária é essencial, a discussão proporcionada durante as reuniões do Plenário são indispensáveis e enriquecem o processo legislativo, por isso é que a intervenção parlamentar no planejamento, por meio da apresentação de emendas, revela a contribuição do Poder Legislativo no aprimoramento desse planejamento, visando ao atendimento das prioridades e metas da administração pública. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cos! Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Por essa razão, o Projeto de Lei que deverá ser examinado, discutido e submetido a votação perante o Douto Plenário desta Casa, sendo o caso, com exposição das razões de sua aprovação ou rejeição. Em face do exposto, não votamos pelo arquivamento do projeto, mas alertamos paras as ressalvas apontadas neste Parecer, devendo a proposição e o parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2.0 18. Weldsón da Silva Brandão Presidente Oseias Leal Membro <gtntiã CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO Aos dezessete dias no mês de abril do ano de 2.018, reuniram-se na sala de Comissões da sede da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, os membros da Comissão de finanças e Orçamento para ler, discutir e votar o Parecer exarado no Processo n.º 100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula: “Altera e acrescenta nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências.”, elaborado pelo Relator Marco Rocha. Presentes o Presidente da Comissão, o Vereador Weldson da Silva Brandão, membros da Comissão, Vereador Marco Rocha e o Vereador Oseias Leal. Na avaliação da Comissão, após a leitura e discussão do Parecer exarado pelo Relator, votaram, aprovando o Parecer do Relator e decidiram que o Projeto de Lei está em condições de ter sua tramitação e apreciação pelo Plenário da Casa para devida discussão e votação. Nada mais havendo para ser tratado, deu-se por encerrada a reunião e eu Marco Rocha nomeado Secretário Ad-Hoc, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme, receberá as assinaturas dos presentes. Sala das Sessões de 2.018 Presidente, icipal de Pontal do Paraná, 10 de abril Vereador Weldson da Silva Brandão Vereador Marco Rocha Relator Vereador Oseias Leal Membro da Comissão. - aa