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materia nº 31/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaAltera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997,1439/2014 e1712/2017 e dá outras providências.
native_id1898

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 75

Câmara M unicipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
“Mensagem Nº 030/2018 Processo: 100/2018
ntepr: de Lei: 031/2018 Decreto: | Resolução: —
“Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014
e dá outras providências. ”
DATAS [> | mci/A
DATAOS DI ÁOSK
DATA: lj 4
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | /
ra!
Lo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 031/2018
SESSÃO ORDINÁRIA EM 22/05/2018.
Objeto da Votação
Resultado da Votação
(/ ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
(X) Projeto de Lei (. ) Aprovado com Emendas
(. ) Regime de Urgência ( ) Aprovado em Regime de Urgência
(/ ) Projeto de Decreto Legislativo ( ) Não alcançou “quórum” para aprovação
( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total ( ) Mantido o Veto
(. ) Requerimento ( ) Aprovado em 1º Tumo
( ) Aprovado em 2º Tumo
( ) Rejeitado em 1º Turno
(. ) Rejeitado em 2º Turno
( ) Aprovado
VEREADORES PARTIDOS | SIM NÃO | AUSENTE
Elinete PHS Wa
Juvanete | SD IR 4
| Manfrine [| PMB ES
Marco Rocha PDT IVA
Nega PMDB Ea
Oseias SD L
| Osni EE a! +
Polaco Moroz PR [ 06 1
Sene E PSC ne Lo
———emm E a
Total dos votos
É
Com
abstenção, está
em
031/2018.
a Eq aa
votos a favor, l votos contra, % ausente (s) e
votação, o Anteprojeto de Lei nº
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
VI - quando o orador estiver suscitando questão de ordem, explicação pessoal ou falando para
reclamação;
$ 30. Os apartes subordinam-se às disposições relativas à discussão, em tudo que lhes for
aplicável, e incluem-se no tempo destinado ao orador.
i $ 40. Não serão publicados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos
regimentais.
$ 50. Os apartes só serão sujeitos à revisão do autor, se permitida pelo orador, que não poderá
modificá-los.
Art. 166 . O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos
prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.
CAPÍTULO X
DA VOTAÇÃO
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 167 . A votação é o ato complementar da discussão, através do qual, o Plenário manifesta
sua vontade deliberativa.
$ 10. Durante o tempo destinado à votação, nenhum Vereador deixará o Plenário e, se o fizer,
a ocorrência constará da ata da sessão, salvo se tiver feito declaração prévia de não ter assistido ao
debate da matéria em deliberação ou se acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que já
tenha proferido.
$ 20. O Vereador poderá escusar-se de tomar parte na votação, registrando no ato ,
- simplesmente, "abstenção".
$ 30. O Vereador que estiver presidindo a sessão, só terá direito a voto:
| - na eleição da Mesa;
Il - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria
absoluta dos membros da Câmara;
Ill - quando houver empate na votação;
IV — (revogado pela Resolução nº 002/13).
$ 40. No caso do inciso Ill, do parágrafo anterior, é obrigatório o voto do Presidente da Mesa.
$ 50. Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse particular seu, de
seu cônjuge, de parente até terceiro grau, consangúínio ou afim, deverá o Vereador dar-se por
impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para
efeito de "quorum".
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
F DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 029/2018.
“HE HORA: 15:00min.
IDATA: 10/05/2018.
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE
MAIO DE 2018 AS 18h00min
” Em primeira dscussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a
mensagem nº 045/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0299/2018 e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras
providências. ” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018)
” Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2018, que capeia a
mensagem nº 046/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0297/2018 e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Denomina logradouro do Município. ” (A mensagem foi publicada no
Diário de Publicação nº 018/2018)
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 22
DE MAIO DE 2018
” O Anteprojeto de Lei nº 031/2018, que capeia a mensagem nº 030/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0100/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e
1712/2017 e dá outras providências. ”
| PUBLICAÇÃO
Comunico aos Senhores Vereadores que foi definida pela Comissão de Finanças e
Orçamento e Fiscalização desta Casa, a data do dia 29 de maio de 2018 às 16:00 horas para a
Audiência Pública para a apresentação do 1º Quadrimestre de 2018 do Poder Executivo.
f
Fabiano des Máciel
Jffsidene
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
g GABINETE DO PREFEITO
E Pere À
Ofício nº. 030/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 030/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: “Altera e
acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá
outras providências”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA —
aaja
Processo nº: 100/2018 Hora: 09:42
Data de Protocolo: 09/02/2018 |
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 030/2018 - GAB
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradp
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
g GABINETE DO PREFEITO
ana
MENSAGEM Nº 030/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e
1712/2017 e dá outras providências”
A presente proposição visa a adequação da legislação que trata da
Planta Genérica de Valores Imobiliários para o lançamento de tributos, bem como sobre
as concessões de direito real de uso.
Esta Egrégia Casa de Leis aprovou a nova PGVI em 2017 para vigência
no presente exercício. Com a implantação dos novos valores no sistema desta
municipalidade, foram observadas incongruências que precisam ser corrigidas para que,
efetivamente, o objetivo da PGVI seja alcançado, qual seja: a justiça tributária.
O art.1º da presente proposição visa regulamentar que nos imóveis
objetos de regularização fundiária, para fins de lançamento de ITBI, somente será
considerado o valor do terreno, vez que as construções foram erigidas pelos ocupantes e
o que se está transmitindo, desta forma, é somente o terreno.
Já o art. 2º pretende adequar a fórmula para fins de cálculo do valor venal
do terrento e o artigo 3ºda mesma forma que no primeiro, visa que o lançamento da taxa
pela concessão de imóvel público tenha como base de cálculo o valor somente do
terreno, vez que as construções foram custeadas pelos concessionários.
O Art.4º fixa os lançamentos sobre loteamentos aprovados e registrados,
porém sem implantação e sem equipamentos públicos e o art. 5º pretende a correção de
valores atribuídos a imóveis localizados em várias localidades de Pontal do Paraná,
acrescentando o ANEXO I-A.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
PREFEITO
Rodovia PR 407 —- Km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PROJETO DELE! GS] /Zolg
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis
números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá
outras providências
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 7º ao artigo 246 da lei municipal nº 080/1997,
com a seguinte redação:
“$ 7º. A base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a
alienação dos imóveis oriundos dos parcelamentos de solo com
ocupações consolidadas e que tenham sido objeto de averbação
do loteamento em matrícula imobiliária individualizada em lotes,
na transmissão do loteador para os ocupantes destes lotes
desmembrados, será exclusivamente sobre o valor da terra nua,
desde que a construção das benfeitorias sejam anteriores à data
do registro do loteamento.”
Art. 2º - Fica alterada a fórmula do Valor Venal do Terreno do artigo 4º da lei municipal
1712/2017, com a seguinte redação:
VVT=ATxVMTxSxIxCM
onde:
VVT = Valor Venal do Terreno
AT | = Área do Terreno
VM2T = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
| = Coeficiente de Infraestrutura
CM = Coeficiente multiplicador
Art. 3º - O parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 1439/14, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“$ 5º A CDRU onerosa será remunerada por taxa anual de CDRU com
vencimento em 31 de janeiro de cada exercício fiscal, com alíquota de 1%
(um por cento) calculada exclusivamente sobre o valor venal do terreno
definido na planta genérica de valores do município e destinada ao Fundo
Municipal de Habitação.” “ra
Rodovia PR 407 —- Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
K >
%, v >
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
[E] GABINETE DO PREFEITO
Remi
Ma.
>
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Sruvo
Art. 4º - Acrescenta-se parágrafos ao artigo 9º da Lei 1712/2017, com a seguinte
redação:
81º - Os lotes oriundos de loteamento aprovados e averbados em
ofício de registro de imóveis, ainda não alcançados pela expansão
publica, mantidos em quadras fechadas, sem arruamento e iluminação
pública, serão isentos de incidência tributária - impostos, taxas e
contribuições, enquanto perdurar essa situação fática.
82º - Para os lançamentos tributários efetuados em exercícios
anteriores, cujos imóveis se enquadrem nas hipóteses do parágrafo
anterior, fica o departamento competente autorizado a efetuar o
cancelamento dos lançamentos, ficando a cargo do contribuinte o
pagamento de eventuais custas processuais.
Art. 5º - Fica acrescentado o anexo 1-A, à lei 1712/2017 em conformidade com o anexo
da presente lei que acrescenta dispositivos e revoga disposições em contrário.
Art.6º - Aos contribuintes e concessionários de imóveis regulamentados pelos artigos
acima, serão garantidos os descontos para pagamento à vista, bem como parcelamentos
previstos na Lei nº1728/2017, fixando o vencimento da primeira parcela e da cota única,
trinta dias após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º
de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 8 de fevereiro de 2018.
du
Prefeito
Ss
VERGINIA MARA PEDROSO so EGINADE SOUZA
Procuradora Geral Secretária Municipal de Finanças
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

E ua O TE
[O Togainro | Oeimimção-hício | Demi [RO |
Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 100.000m? Até 150.000M?
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
0,05
Em toda Área Urbana
“Áreas ou Glebas de terras, em todo o
Município, INSERIDAS NO
PERÍMETRO URBANO e em
loteamentos não aprovados, ACIMA
DE 150.000M?
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR =
Em toda Área Urbana
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 005/2018.
HORA: 10:30min.
DATA: 16/02/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Á,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
20/02/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
01º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
FEVEREIRO DE 2018 AS 18h00min
na Não há materias a serem discutidos e votadas.
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
/ O Anteprojeto de Lei 002/2018, que capeia a mensagem nº
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 013/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo que:
Súmula: “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de
regularização fundiária. ”
/ O Anteprojeto de Lei 031/2018, que capeia a mensagem nº
030/2018, protocolado sob processo legislativo nº 100/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo que:
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números
080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
A Convido os Vereadores para a Audiência Pública que será
realizada no dia 27/02/2018 às 16:00 horas, na Câmara Municipal, onde o
Poder Executivo estará perante a Comissão de Finanças, Orçamentos e
Fiscalização, apresentando o Relatório referente ao Terceiro Quadrimestre
de 2017.
Ofício nº 001/2018 - CLJR
A Sua Excelência o Senhor
Fabiano Alves Maciel
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
os
Processo nº: 0205/2018 Hora: 15:03 —
Data de Protocolo: 16/03/2018
Interessado: Comissão de Legislação.
E a
Justiça e Redação '
Assunto: Oficio nº 001/2018 -CLIR | Sue
Pontal do Paraná, 14 de março de 2.018.
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Pedido de Informações Complementares ao Anteprojeto n.º 031/2018 e suspensão
do prazo para emissão de Parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Senhor Presidente,
O Presidente da Comissão que o presente subscreve, comparece respeitosamente a presença de
Vossa Excelência para requerer, na forma regimental, a prorrogação por mais 10 dias e também
a suspensão do prazo para emissão de Parecer pela Comissão de Legislação, J ustiça e Redação.
Assim, requerer o encaminhamento do pedido de informações complementares ao Anteprojeto
n.º 031/2018 ao Poder Executivo. diante do contido na Mensagem n.º 30/2018, que tramita
perante as Comissões de Legislação, Justiça e Redação e também na Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, ao fim de serem respondidos os seguintes questionamentos:
1. Quais os loteamentos aprovados e cadastrados que possivelmente serão
beneficiados por esta lei?
LE
Qual o valor lançado a título de IPTU no exercício de 2018 e nos anos
anteriores, apontando quais foram ajuizados e quais não foram ajuizados?
3. Identificar quem moveu a ação judicial, se foi o Município (Executi
Fiscal), ou o Contribuinte (Declaratória Inexistência de Débito).
o
e]
Es
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8 60 jÓ
câmara-ppr(Ohotmail.com
10.
o!
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 34
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Qual o teor das decisões judiciais proferidas em referidos processos?
Qual é o posicionamento jurídico do Poder Executivo em relação às
decisões judicias acima elencadas, haverá discussão mediante a
interposição de recursos aos Tribunais Superiores ou se trata de matéria
pacificada em questão de Repercussão Geral?
Em tais ações judiciais, como foi o acordo com o Contribuinte em relação
ao pagamento das custas judiciais?
Qual o valor ajuizado de cada loteamento possivelmente beneficiado e o
valor anual a ser cancelado em exercícios anteriores.
Qual é o departamento competente a que se refere o $ 2º do art. 4º do
referido projeto?
Eventuais recolhimentos tributários realizados em exercícios anteriores e
abrangidos pela nova lei, serão objeto de restituição?
Há estudo de impacto financeiro diante da diminuição da arrecadação e
dívida ativa, evitando-se eventual renúncia de receita (art. 14, 1. LC
101/2000)?
. Há parecer técnico jurídico pormenorizado fundamentando tal proposta
legislativa?
câmara-ppr(Dhotmail.com
Estado do Paraná
Of. 05/18- DL.
Pontal do Paraná. em 05 de março de 2018.
Ilmo. Sr.
MARCOS ROCHA
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei 031/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI, letra “b”. do Regimento
Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e
Redação Processo Legislativo nº 100/2018. apresentado em 09/02/2018. para emitir parecer no
prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando uma
cópia fiel a Comissão de Finanças para que emita parecer no mesmo prazo desta conceituada
comissão.
Sem mais para o momento. no aguardo.
Atenciosamente
2 A
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-090 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
Estado do Paraná
Of. 006/18- DL.
Mntaco
Pontal do Paraná, em 05 de femessto de 2018.
Ilmo. Sr.
Weldson Baiano.
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ref.: Anteprojeto de Lei 031/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento
Intemo desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão de Finanças.
Orçamento e Fiscalização cópia do Processo Legislativo nº 0100/2018, apresentado em
09/02/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis, pois encaminhamos o
processo original a comissão de Legislação e Justiça, para que ao mesmo tempo emitam parecer
devido a importância da matéria e da necessidade de que a mesma venha a tramitação logo pelo
douto Plenário. caso haja parecer favorável das comissões permanentes dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
SMA A SO A
Diretor Legislativo
AU Raira Mar «/rº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Ê ú Estado do Paraná
“icio nº 008/2018-1L Pontal do Paraná, 20 de março de 2018.
ixmo. Sr.
*ARCOS FIORAVANTI
>. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
+ssunto: Solicita Informações referente a Mensagem 30/2018.
“senhor Prefeito:
Atendendo solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que requer
* Poder Executivo informações referente a mensagem 30/2018, que tramita na Câmara
icipal. para melhor analise da mesma. encaminho anexo o oficio 01/2018 da comissão. para
que seja respondido.
Comunico que o mesmo permanecera com o prazo interrompido da Comissão até
« resposta por parte do Senhor Prefeito Municipal.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Solicitante: CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA
Número: 4809/2018/03 Senha Web: 44049
Irotocolado em: 20/03/2018 as 15:35:26
àssunto: Geral
Sumuia: Informação ref. A Mensagem 30/2018 -
FRONIR aê má
Àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(Q gmail.com
PREFEITURA DO MUNI
CÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
Essen?
Ofício 011/2018 - GABIPGM
Excelentíssimo Senhor:
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Resposta ao Ofício nº008/2018 — 1L
Senhor Presidente, e
Membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Em resposta às informações solicitadas no Ofício nº001/2018 — CLJR,
seguem anexas
as respostas fornecidas pelos departamentos competentes.
Atenciosamente,
S FIORAVANTE
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Mao.
Processo nº: 0222/2018
Data de Protocolo
Hora: 16:06
23/03/2018
Interessado: Poder
vg
Executivo
Assunto: Ofício nº 011/2018 GAB-PGM Eamesdf
refeituraDpon
675 = GEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail :
taldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —
Rua Noêmio Gabriel Simas,
Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
z
p
>
PROCURADOR , GERAL E
S
Senhor Prefeito,
Atendendo determinação de Vossa Excelência, esta Procuradoria presta
as informações solicitadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná:
(6)
E Identificar quem moveu a ação judicial, se foi o Município (Executivo
Fiscal), ou o Contribuinte (Declaratória Inexistência de Débito).
R: Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação indicar o número do processo judicial que deseja
informações.
4. Qual o teor das decisões judiciais proferidas em referidos processos?
R: Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação indicar os números dos processos judiciais que
deseja informações.
Su Qual é o posicionamento jurídico do Poder Executivo em relação às
decisões judiciais acima elencadas, haverá discussão mediante a interposição
de recursos aos Tribunais Superiores ou se trata de matéria pacificada em
questão de Repercussão Geral?
R: Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação indicar os números dos processos judiciais que
deseja informações.
6. Em tais ações judiciais, como foi o acordo com o Contribuinte em
relação ao pagamento das custas judiciais?
R: Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação indicar os números dos processos judiciais que
deseja informações.
Ls
11. Há parecer técnico jurídico pormenorizado fundamentando tal
proposta legislativa?
Prejudicada a resposta. Deve o ilmo. Sr. Vereador Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação indicar qual artigo ou assunto específico do
anteprojeto de lei nº 031/2018 que deseja informações.
s Q
&”
A E
A
)
N
N
N
:
Rodovia PR 407, Km 19 - CEP 83.255-000, fone/FAX (41) 3972-7000, e-mail : efeituraDponta loparana.pf.aov. A E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR ? S,
Pos
a» %
z
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
é
E
É $
2 E
>
EA “x
03 .A
PROCURADORIA NGERAL”
Por fim, Senhor Prefeito, importante frisar que o Município
de Pontal do Paraná foi ou ainda é parte em mais de cem mil processos judiciais
e desta forma, num curto espaço de tempo, é impossível apresentar as respostas e
documentos solicitados pelos Vereadores, ressaltando ainda que para tal seria
necessário o investimento em mais servidores, equipamentos e ainda busca de
certidões junto ao Poder Judiciário, ocasionando grande custo ao erário.
lácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2018.
zzzari a, Lopes
OAB/PR 71.320
or Silvei ginia Mara Pedros:
OAB/PR 65360 OAB/PR 24.099
2
Rodovia PR 407, Km 19 - CEP 83.255-000, fone/FAX (41) 3972-7000, e-mail : prefeituraQ)pontaldoparana.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PO:
Secretaria Municipal de Fin 30148
1 ams”
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Senhor Prefeito:
Atendendo determinação de Vossa Excelência, esta Secretaria presta as informações
solicitadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná.
Pergunta 2:
Ano Valor
2018 40.455.754,42
2017 27.980.335,77
2016 22.102.628,49
2015 27.901.832,24
2014 23.355.672,94
Os IPTUs em dívida ativa anteriores a 2015 foram todos ajuizados. Para gerar relatório será
necessário envolver a Elotech pois não é possível elaborá-lo manualmente. Não temos
previsão de prazo e custos.
Pergunta 7:
E necessário primeiramente identificar os loteamentos/lotes para elaborar o levantamento dos
que foram ajuizados, com todas as informações pertinentes ao processo (valor, data, custas,
etc). Para realizar este trabalho será necessário envolver a Elotech pois não é possível
elaborar relatórios manualmente. Não temos previsão de prazo e custos.
Quanto ao valor anual a ser cancelado, também será necessário envolver a Elotech.
Pergunta 8:
A Secretaria de Finanças atualmente é responsável pelo lançamento e cancelamento de IPTU
e demais tributos, sendo alguns por autorização de Comissões específicas.
Pergunta 9:
Os recolhimentos tributários realizados em exercícios anteriores perderam o prazo de
impugnação e não se tem legislação que atenda esta demanda. O contribuinte pode ingressar
com ação cível de restituição na esfera judicial.
Pergunta 10:
Não foi realizado estudo de impacto pela Secretaria Municipal de Finanças por não se ter
identificados os cadastros que serão contemplados pelo Projeto de Lei objeto da mensagem
nº 30/2018. Para realizar este impacto será necessário envolver a Elotech pois não é possível
elaborar relatórios manualmente. Não temos previsão de prazo e custos.
DEPTO. DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO - SMF
Matricula 973
Rodovia PR 407 — KM 19 nº215 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3972-7000 EMail: prefeituraDponta j A 3
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) é Sae
Ao Senhor Prefeito
Em solicitação para atendimento ao contido no Ofício nº 001/2018 — CLJR da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, com relação ao “Quesito 1”, manifestamos conforme abaixo.
Pergunta 1 —
R: Os quatro artigos, atingirão praticamente todo o território, a seguir:
Art. 1º
Com relação à alíquota para loteamentos em Processo de regularização Fundiária, envolverão situações em
diversos pontos da cidade, que já foram regularizados e que estão sendo analisados, dos quais citamos
alguns: (Ipanema IV; Área Claudino Mikaldi — Jardim Jacarandá; Área José Mikaldo, e José Gonçalves no
Jardim Jacarandá; Jardim Copacabana — Ipanema; Loteamento Praia Bela II; Majoraine II, Miami II;
Carmery II; Tropical (fundos do Marissol); Marissol; Vila Nova; Guapê; Monções; Área Pedro Alves
Francisco — em Pontal do Sul; Mangue Seco; Itatiaia) entre outros loteamentos clandestinos que porventura
vierem a ser regularizados e cuja edificação foi construída pelo posseiro.
Art. 2º
É sabido que existem áreas, cadastradas no INCRA, e que com a aprovação do PDDI, os mesmos foram
inseridos no Perímetro urbano, e que não geravam IPTU. Ocorre que a PGVI 1712/2018, considerou áreas
até 10.000m?, em razão de que o módulo mínimo do INCRA para Pontal do Paraná é para áreas acima de
dois hectares. Portanto a nova redação aumenta o Coeficiente multiplicador para áreas acima dos 10.000
metros quadrados e que estão inseridas no Novo Perímetro Urbano, conforme tabela anexa na Mensagem
encaminhada.
Art. 3º
Com relação ao CDRU, que trata da tributação sobre a Concessão dos imóveis pertencente ao Patrimônio
Municipal, que ao longo do tempo foram ocupados por terceiros que erigiram suas residências e com
recursos próprios. Assim a concessão por uma questão legal recairá apenas sobre a terra nua. Ex.: Várias
quadras no loteamento Shangri-lá; Praia das Canoas; Balneário Itapuã; Mangue Seco; Mirassol; Além de
espaços públicos destinados a uso comercial, ex.: Calçadão de Praia de Leste, Praia de Ipanema, Praia de
Santa Terezinha, entre outros que serão definidos pelo Departamento competente.
*Anexamos exemplos de CDRU que foram tributados no respectivo exercício, cujos valores foram
exorbitantes.
Art. 4º
Engloba a não tributação de imóveis que não tenham os elementos básicos de infraestrutura, como,
arruamento, abastecimento de água/esgoto, energia elétrica, entre outros, embora em loteamentos aprovados
e não implantados, como por exemplo: Recanto Uirapurú, Condomínios e Residências Praia de Leste, São
Carlos II, Praia das Canoas, Praia de Santa Terezinha, Primavera, Grajaú, Carmery, Shangri-lá, Praia de
Atami, Marisa, Cidade Balneária Pontal do Sul.
Estado do Paraná
Exercício:2018
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA di s
Ny
Mes
Cadastro Imobiliário Completo
Cadastro: 9548 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Predial Unidade: 001 Inscrição Cadastral: 02010240083001
PROPRIETARIO '
Proprietário: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - -
Endereço: ROD PR 407 ENG. ARGUS THÁ HEYN, Nº 215 CEP: 83255000
Compl.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cidade: Pontal do Paraná/PR
Contato: Fone Res:4134559600
E-mail: Celular: Com.:
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Proprietário: 182776 - IRONDIR DE PAULAGOES | CPF/CNPJ: 456.333,809-59
Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % RG: 4187721-9 - -
Endereço: RUA ESTADO DO RIO, Nº 491 CEP: 83255000
Compl:
Bairro: MIRASSOL Cidade: Pontal do Paraná/PR
Contato: Fone Res:98389671
E-mail: Celular: Com.:
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: 193 - Condomínio: -
Logradouro: 1000431 - RUA ESTADO DO RIO, Nº 491 Bairro: 2417 - BAIRRO PRAIA DE LESTE
Complemento: 02010240083001
Inscrição Cadastral: — 02010240083001 Inscrição Cadastral Anterior:
Complemento Lote:
Matrícula: Área Lote: 220,50 Caucionado:
Cartório: Área Útil Lote: 220,50 Área Privativ:
Livro: Profundidade: 24,50 Área Comu:
Folha: a) ecra E Data Alteração: 21/12/2017
Ano Alíg. Prog.: ipo de Lote: ano É
Quadra Fiscalização:03 | |] Lote Fiscalizaç di
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
Logradouro: RUA PR 407 - ENG. ARGUS THA HEYN Nº215
Bairro: PRAIA DE LESTE
Complemento: KM 18,6 - PREFEITURA CEP:83255000
: ARANÁ/PR
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
Rá 9,00 100043] RUA ESTADO DO RIO Principal
Informações do Terreno
COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior Lo
Seção 1-24 Face da Quadra 2.2
Complemento endereço Tor Informações complem. 1.
Edifício/Condomínio 1-: Bloco Ta
Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0
CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida
Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI Í-
Agente/Corretor/Desp fu< RECALCULOREVISA 1-N
INSC. IMOB. PREDIAL 1-0 De ra
Até 1-1 Cobra Col.Lixo 1 - Conta Sanepar
Ocupação 6 - Edificado Patrimonio 1 - Publico
Imposto 3 - Isento Taxas 1 - Tributável
Ano Lim.Desc.Calçame 1-0 Situação 1 - Uma frente
Latitude ra Topografia 1 - Plano
Longitude Ile Pedologia 2 - Fime
CRU O - Particular Preserv. Ambiental 0.0
infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o! 1 - 1,0
Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - MIRASSOL
Huminação Pública 1 - Conta Copel Ligação Agua Tratada 1 -Sim
Profundidade 1-245 Área do Lote 12205
Total unid. no cad. lg) Total Cons.Unidade 1 -190,25
Área total construíd 1 -190,25 Área total Cons-Pref 1 - 190,25
Afastamento frontal 1-0 Nº pavimentos 1-1
Categoria Geo 0 - Sem Bloqueio cadastro O - Não
Base Cale. SLP 1-9 Pavim. lei 171/11 1150
Chave Planta Terreno 1 -20104310242 Ch.Planta Terreno, an 1 - 20104310242
Área Construida-Pref 1-0 Tipo Regularização 3 - CDRU Onerosa
IPTU 2006 Pago 2 - Não
Segmentos do Imóvel:
Sequência: 1 Tipo: 1 - Casa/Sobrado Área Não Lançada: 0,00 Área Construída: 100,00
Seq.da Unidade Inscr. Imobiliaria U Inscr. Anterior Uni Nr.Cadastro anterior Unidade De
11 I- 1- 1-0 1-1 E
Rel: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:30:31
Até
1-2
Localização
1-Frente
Instalação Elétrica
3-Embutida
Ano Lancto Construçã
1-2014
Sequênci
Seg.da Unidade
1-2
Até
1-2
Localização
2-Fundos
Instalação Elétrica
3-Embutida
Ano Lancto Construçã
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
tb
Situacao Unidade
1-Ativo
Posição
2-Conjugada
Instalação Sanitária
2-Uma
Habite-se Total
Cadastro Imobiliário Completo
Estado do Paraná
Exercício:2018
Situacao Unidade Área Construida
1-Ativo 1-100,00
Posição Estrutura
2-Conjugada 1-Alvenaria
Instalação Sanitária Piso
3-duas 3-Ceramico
Habite-se Total
DEN rad di
Tipo: 5 - Edicula
Inscri. Imobiliaria U Inscr. Anterior Uni
1-
Área Construida
1-90,25
Estrutura
1-Alvenaria
Piso
3-Ceramico
Tipo Construção
1-Casa/Sobrado
Vedação
2-Alvenaria
Conservação
1-Boa
Nr.Cadastro anterior
1-0
Tipo Construção
5-Edicula
Vedação
2-Alvenaria
Conservação
2-Regular
Área Construida-Pref
1-70
Cobertura
2-Cimento amianto
Forro
2-Madeira
Unidade
1-1
Área Construida-Pref
1-1,00
Cobertura
3-Telha de Barro
Forro
4-PVC
Utilização
1-Residencial
Revest.Exteno
2-Reboco/Pintura
Esquadria
2-Madeira
1-2
Utilização
1-Residencial
Revest. Externo
2-Reboco/Pintura
Esquadria
5-Vidro
vel:
Código: O Descrição: SEM ISENÇÃO
Observação:
resp. tributario e cdru Processo: 1440/14
AJUSTE CADASTRAL Nº DOS LOTES Processo: 00
PA 2542/17 TRIBUTOS EM AREA PUBLICA OF 19/17
EMITIDO CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL PROCESSO N4731/17
Rel.: 13
Emissão: 23/03/2018 - 09:30:31
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
rima 5”
Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Contribuinte: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52
Cadastro: 1 - Imob. - 9548 Zona F.: 02 Quadra F.: 03 Lote F.: A-3 Comp.:
Endereço Cadastro: RUA - ESTADO DO RIO, Nº: 491
Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE
Loteamento: MIRASSOL
Inscrição: 02.01.024.0083.001
Responsável Tributário: 182776 - IRONDIR DE PAULA GOES 456.333.809-59
Proprietário: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 01.609.843/0001-52
ir ni o hi ie) Vir. Principal Juros Multa Correção] Total]
2018 1 IPT 0 1 09/03/2018 210,36 210 9,71 0,00 222,17 NO.EX
2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
2018 1 IPTU 0 10 10/12/2018 210,30 0,00 0,00 0,00 210,30 NO.EX
Total Cadastro: 2.103,06 2,10 9,71 0,00 2.114,87
Total Contribuinte: 2.103,06 2,10 9,71 0,00 2.114,87
do IR
Jo Sobre Q lotou dad
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 09:31:05
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
Avaliações do Cadastro Imobiliário
Filtros: Cadastro=9548 Tipo Cadastro=1
Tipo: 1 Cadastro: 9548
Contribuinte: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Inscrição Cadastral: 02010240083001 Quadra F.: 03 Lote F.: A-3
Localização / Endereço:
RUA ESTADO DO RIO, N.:º491 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cep.: 83255000 Complemento: 02010240083001
Setor Quadra Lote Data Avaliação VV Terreno VV Predial VVT Valor
Venal Total
01 024 0083 01/01/2003 8.995,96 0,00 8.995,96
01 024 0083 01/01/2004 8.995,96 0,00 8.995,96
01 024 0083 01/01/2005 9.871,79 0,00 9.871,79
01 024 0083 01/01/2006 8.820,00 0,00 8.820,00
01 024 0083 01/01/2007 10.652,36 0,00 10.652,36
01 024 0083 01/01/2008 8.820,00 0,00 8.820,00
01 024 0083 01/01/2009 9.567,50 0,00 9.567,50
01 024 0083 01/01/2010 9.567,50 0,00 9.567,50
01 024 0083 01/01/2011 10.235,61 0,00 10.235,61
01 024 0083 01/01/2012 11.053,44 0,00 11.053,44
01 024 0083 01/01/2013 4.840,24 20.619,45 25.459,69
01 024 0083 01/01/2014 4.614,78 19.660,10 24.274,88
01 024 0083 01/01/2015 4.853,41 21.625,98 26.479,39
01 024 0083 01/01/2016 5.219,60 23.258,48 28.478,08
o1 024 0083 02/01/2017 15.595,97 25.888,92 41.484,89
01 024 0083 OZ0N2018 44.100,00 158.780,00 20288000
ol de go: 1 t gil Proposte:
Rel.:96 Emissão: 23/03/2018 - 09:32:40
“2 a)
E
) €
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 8 É |
Estado do Paraná Y q q
Exercício:2018 Re q SÊ
ati Cadastro Imobiliário Completo
Cadastro: 9547 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Predial Unidade; 001 Inscrição Cadastral: 02010240074001
PROPRIETARIO adiada qn Mo O UA SP nei Da EO
»prietário: 197806 - O DE PONTAL DO PARANA | CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - -
Endereço: — ROD PR 407 ENG. ARGUS THÁ HEYN, Nº215 CEP: 83255000
Compl.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cidade: Pontal do Paraná/PR
Contato: Fone Res:4134559600
E-mail: Celular: Com.:
UTÁRIO
Proprietário: 190936 - IVANIL VIANA NARCIZO DE SOUZA CPF/CNPJ: 711.216.689-68
Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % RG: 4976156-2 - -
Endereço: — RUA ESTADO DO RIO, Nº 501 CEP: 83255000
Compl.:
Bairro: MIRASSOL Cidade: Pontal do Paraná/PR
Contato: Fone Res:84216465
E-mail: Celular: Com.:
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: — 193-MIRASSOL Condomínio: -
Logradouro: 1000431 - RUA ESTADO DO RIO, Nº 501 Bairro: 2417 - BAIRRO PRAIA DE LESTE
Complemento: 02010240074001
Inscrição Cadastral: 02010240074001
Complemento Lote:
Inscrição Cadastral Anterior: O
Matrícula: Área Lote: 294,00 Caucionado:
Cartório: Área Útil Lote: 294,00 Área Privativa:
Livro: Profundidade: 24,50 Área Comum:
Folha: ça Neo : h Data Alteração: 21/12/2017
Ano Alig. Prog.: po de Lote: rbano Número INCRA:
Quadra Fiscalização: 03 o: A ii
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
Logradouro: RUA PR 407 - ENG. ARGUS THA HEYN Nº215
Bairro: PRAIA DE LESTE
Complemento: KM 18,6 - PREFEITURA CEP:83255000
PONTAL E, PARANÁ/PR
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
12 12,00 100043] RUA ESTADO DO RIO Principal
Informações do Terreno
COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1-0
Seção 1-24 Face da Quadra 2:58
Complemento endereço 1... Informações complem. 1.
Edifício/Condomínio Ni: Bloco po
Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0
CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida
Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI 1
Agente/Corretor/Desp duo RECALCULOREVISA 1-N
INSC. IMOB. PREDIAL 1-0 De dd
Até 1-1 Cobra Col.Lixo 1 - Conta Sanepar
Ocupação 6 - Edificado Patrimonio 1 - Publico
Imposto 3 - Isento Taxas 1 - Tributável
Ano Lim.Dese.Calçame, 1-0 Situação 1 - Uma frente
Latitude ro Topografia 1 - Plano
Longitude quo Pedologia 2 - Firme
CRU O - Particular Preserv. Ambiental 0-0
infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o: 1 -1,0
Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - MIRASSOL
Iluminação Pública 1 - Conta Copel Ligação Água Tratada 1 -Sim
Profundidade 1-24,5 Área do Lote 1-294
Total unid. no cad. Ti Total Cons.Unidade 1 -190,25
Área total construíd 1 - 190,25 Área total Cons-Pref 1 -190,25
Afastamento frontal 1:50 Nº pavimentos 16d
Categoria Geo 0 - Sem Bloqueio cadastro 0 - Não
Base Cale.SLP 112 Pavim. lei 1I71/M 1-0
Chave Planta Terreno 1 -20104310242 Ch.Planta Terreno an 1 - 20104310242
Área Construida-Pref 1-0 Tipo Regularização 3 - CDRU Onerosa
IPTU 2006 Pago 2 - Não
Segmentos do Imóvel:
Sequência: 1 Tipo: 1 - Casa/Sobrado Área Não Lançada: 0,00 Área Construída: 190,25
Seg.da Unidade Inscri. Imobiliaria U Inscr. Anterior Uni Nr.Cadastro anterior Unidade De
1 1 I- 10 141 E
Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:29:34
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ício:
. A Exercício:2018
Cadastro Imobiliário Completo
Até Situacao Unidade Área Construída Tipo Construção Área Construida-Pref Utilização
1 I-Ativo 1-190,25 1-Casa/Sobrado 1-190,25 1-Residencial
Localização Posição Estrutura Vedação Cobertura Revest. Extemo
1-Frente 2-Conjugada 1-Alvenaria 2-Alvenaria 2-Cimento amianto 2-Reboco/Pintura
Instalação Elétrica Instalação Sanitária Piso Conservação Forro Esquadria
3-Embutida 2-Uma 3-Ceramico 1-Boa 2-Madeira 2-Madeira
Ano Lancto Construçã Habite-se Total
1-2014 SR e o e o O O A A a add mes Spa
“” “área Total Não Lançada: 0,00
Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO
Observação:
CDRU Processo: 1480/14
AJUSTE CADASTRAL Nº DOS LOTES Processo: 00
PA 2542/17 TRIBUTOS EM AREA PUBLICA OF 19/17
EMITIDO CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PREDIAL PROCESSO N4731/17
Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:29:34
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
Avaliações do Cadastro Imobiliário
Filtros: Cadastro=9547 Tipo Cadastro=1
Tipo: 1 Cadastro: 9547
Contribuinte: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Inscrição Cadastral: 02010240074001 Quadra F.: 03 Lote F.: A-2
Localização / Endereço:
RUA ESTADO DO RIO, N.:º501 Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cep.: 83255000 Complemento: 02010240074001
Setor Quadra Lote Data Avaliação VV Terreno VV Predial VVT Valor
Venal Total
01 024 0074 01/01/2003 11.994,61 0,00 11.994,61
01 024 0074 01/01/2004 11.994,61 0,00 11.994,61
01 024 0074 01/01/2005 13.162,38 0,00 13.162,38
01 024 0074 01/01/2006 11.760,00 0,00 11.760,00
01 024 0074 01/01/2007 14.203,14 0,00 14.203,14
01 024 0074 01/01/2008 11.760,00 0,00 11.760,00
01 024 0074 01/01/2009 12.756,66 0,00 12.756,66
01 024 0074 01/01/2010 12.756,66 0,00 12.756,66
01 024 0074 01/01/2011 13.647,48 0,00 13.647,48
01 024 0074 01/01/2012 14.737,93 0,00 14.737,93
01 024 0074 01/01/2013 17.293,08 42.801,11 60.094,19
01 024 0074 01/01/2014 16.487,52 40.809,77 57.297,29
01 024 0074 01/01/2015 17.340,12 44.890,06 62.230,18
01 024 0074 01/01/2016 18.648,42 48.278,60 66.927,02
01 024 0074 02/01/2017 20.794,62 53.835,47 74.630,09
O 0 0074 — OH012018 5880000 170.464,00 2926400
Total de Registros: 1 7 ) ( Ny y q ha Ê
Rel.: 96 Emissão: 23/03/2018 - 09:32:24
FEM MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ca +
[Rs Estado do Paraná a
j Cla a Exercício: 2018 8 R$ >
2% 43.8
Débitos x Contribuinte o so
30
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Contribuinte: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.609.843/0001-52
Cadastro: 1 - Imob. - 9547 Zona F.:; 02 Quadra F.: 03 Lote F.: A-2 Comp.:
Endereço Cadastro: RUA - ESTADO DO RIO, Nº: 501
Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE
Loteamento: MIRASSOL
Inscrição: 02.01.024.0074.001
Proprietário: 197806 - MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 01.609.843/0001-52
Responsável Tributário: 190936 - IVANIL VIANA NARCIZO DE SOUZA 711.216.689-68
Exercicio | Div. Desc.Div.[ Sub] Pare. Vencimento [ Vir. Principal[ Juros] Multa[ Correção] Total|
2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 237,63 2,37 10,97 0,00 250,97 NO.EX
2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 10/12/2018 237,49 0,00 0,00 0,00 237,49 NO.EX
Total Cadastro: 2.375,04 2,37 2.388,38
Total Contribuinte: 2.375,04 2,37 2.388,38
ANR
(o Got e [Lo fa dade
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 | Emissão: 23/03/2018 - 09:28:40

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018 : Ed
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Contribuinte: 197134 - LOURDES DO ROCIO MARINS
CPF/CNPJ: 977.511.119-68
Cadastro: 1 - Imob. - 7528 Zona F.: 01 Quadra F. j
Endereço Cadastro: RUA - CARLOS LAMARCA, Nº: 61
Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE
Loteamento: CONDOMÍNIO E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE
Inscrição: 01.03.090.0258.001
Lote F.: 15. Comp.:
Proprietário: 197134 - LOURDES DO ROCIO MARINS 977.511.119-68
Exercício | Div. Desc.Div.| Sub] Parc. | Vencimento | Vir. Principal Juros[ Multa | Correção Total
1996 1 IPTU O 999 31/01/1996 57,12 151,94 11,42
Total do Ano:
151,94
1997 1 IPTU 0 999 31/01/1997 158,50
TRES CTT SS tido Ano” Toa TCotesão | | 1246 "AAA Tod TO
1998 1 IPTU O 999 15/02/1998
RR O COS near o TORO AOS 1 PED O ATADA 7 CAGAO ABAS TUTO AGO TO
1999 1 IPTU O 999 19/02/1999
CO ASR TERES A : TotaldoAno: 12480 287,04 2496 24258 | 679,38
2000 L IPTU O 999 31/01/2000
TORSSOSSOTTECoreo o TE Notido Ano: "E a6Mo0 TABS O 9AZS o agaa TO TABS TT
2001 1 IPTU O 900 15/02/2001
MICRO LER GD Qi Ten a TOLO ODE | AAA AÇO DO TO CARE TS
2002 1 IPTU 0 999 20/02/2002
Total do Ano:
2003 1 IPTU O 999 28/02/2003
Total do Ano:
2004 1 IPTU O 999 27/02/2004
da ON UN TosidoAna: "77 485187 7772862177" 2aS irado TOU mas
2005 1 IPTU O 900 28/02/2005 161,55 606,77 NO.AJ
RA DR SE DR Tomido Ano: 774667 2026 | aid TAGS CU TRT
2006 1 IPTU O 999 20/03/2006 119,89 447,19 NO.AJ
E a Ri = 7 RR <a = Maga E
2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 45,58 173,61 NO.AJ
2007 1 IPTU O 2 20/04/2007 45,26 172,79 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 4521 17221 NO.AJ
518,61
2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 RE) 42,18 176,79 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 11,13 41,67 175,72 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 11,13 40,93 17439 NO.AJ
gde a a 1 a SE adsa o E sm
2009 1 IPTU O 999 30/01/2009 37,17 115,04 542,54 NO.AJ
UA NETO, Taio SUMA A Totaido Ano: 77748587 7772044677] "347 TAB oa TOC uaaso
2010 1 IPTU O 999 05/02/2010
de, 1-5 CS E
201 1 IPTU 0 999 04/02/2011
Total do Ano:
2012 1 IPTU O 999 06/02/2012 235,46 47,09 95,20 551,99 NO.AJ
RO NT O RA o RAD TT 23546" itaza A a o
2013 1 IPTU 0 999 15/02/2013 253,68 50,73 76,46 538,16 NO.AJ
PRERESI SOR 200 CE e TA RARAS NR assa To daRa SOS AA BO
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 87,49 17,49 19,85 167,71 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 87,49 17,49 18,09 165,06 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 87,51 17,50
ES Lo US TER O ci UA Bo Ao! 7. Ada sa
2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 86,22 17,25
2015 1 IPTU O 2 10/03/2015 86,22 17,25
2015 1 IPTU O 3 10/04/2015 86,22 17,25
Bois aU 0 4 10/05/2015 86,22 17,24
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 09:19:05
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
q Estado do Paraná
[mma À Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Total do Ano: 344,88 125,87 68,99
2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 92,23 23,98 18,44 6,23 140,88 NO.DA
2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 9223 23,06 18,44 4,97 138,70 NO.DA
2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 92,23 22,13 18,44 4,49 137,29 NO.DA
2016 1 IPTU 0 4 05/05/2016 92,26 2121 18,45 4,18 136,10 NO.DA
IRS SE TEST ra o Toaa RAROS * TT 368,95 + 90,38 TM CT ABBT TBBEST
2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 95,58 13,38 19,11 0,09 128,16 NO.EX
2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 95,55 12,43 19,11 0,00 127,09 NO.EX
2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 95,55 11,46 19,11 0,00 126,12 NO.EX
2017 IPTU 0 4 10/05/2017 95,55 10,50 19,11 0,00 125,16 NO.EX
DE ENA ET O Pq nt dp TQ EA O AM
2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 0,53 2,48 0,00 56,95 NO.EX
2018 1 PTU 0 2 09/04/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
2018 1 IPTU O 6 09/08/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
2018 1 IPTU O 8 09/10/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
2018 1 IPTU O 9 09/11/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
2018 1 IPTU O 10 10/12/2018 0,00 0,00 0,00 53,74 NO.EX
Total Cadastro: 4.376,34 3.799,10 770,16 2.517,40 11.463,00
Total Contribuinte: 4.376,34 3.799,10 770,16 2.517,40 11.463,00
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 09:19:07
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício:2018
Are)
Cadastro: 7528 Situação: ATIVO Inscrição Cadastral: 01030900258001
PROPRIETARIO
Proprietário: 197134 - LOURDES DO ROCIO MARINS CPF/CNPJ: 977.511.119-68
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - -
Endereço: RUA CARLOS LAMARCA, Nº 61 CEP: 83255000
Compl.: 010309002580010101
Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE E Cidade: Pontal do Paraná/PR
Contato: Fone Res:
E-mail; Celular: Com.:
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: 195 - CONDOMÍNIO E RESIDÊNCIAS PRAIA DE LESTE Condomínio: -
Logradouro: 1001425 - RUA CARLOS LAMARCA, Nº 61 Bairro: 2417 - BAIRRO PRAIA DE LESTE
Complemento: 01030900258001
Inscrição Cadastral: — 01030900258001 Inscrição Cadastral Anterior: 020913039025800
Complemento Lote:
Matrícula: Área Lote: 360,00 Caucionado:
Cartório: Área Útil Lote: 360,00 Área Privativa:
Livro: Profundidade: 30,00 Área Comum:
Folha: Data Inclusão: Data Alteração: 15/09/2016
Ano Alig. Prog;: Tipo de Lote: Urbano Número INCRA:
Quadra Fiscalização: J
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
Logradouro: RUA CARLOS LAMARCA Nº61
Bairro:
Complemento: 010309002580010101 CEP:83255000
Cidade: PONTAL DO PARANA/PR
RAR o SUR oo ao ca cRannano coreamesntsaaoo
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
1/3 12,00 1001424 RUA CARLOS LAMARCA Principal
Informações do Terreno
COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 -020913039025800
Seção 1-90 Face da Quadra 3.3
Complemento endereço NEM Informações complem. 1.
Edifício/Condomínio dis Bloco 5
Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0
CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida
Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI Th
RECALCULOREVISA 1-N De 1 +
Até Ny Cobra Col.Lixo O - Sim Came Pref.
Ocupação 1 - Vago Patrimonio 2 - Particular
Imposto 1 - Tributável Taxas 1 - Tributável
Ano Lim.Dese.Calçame 1-0 Situação 1 - Uma frente
Topografia 1 -Plano Pedologia 2 - Fime
C.D.R.U O - Particular Preserv. Ambiental 0-0
infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o: 1 - 1,0
Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - CONDOMÍNIO E RESIDÊNCIAS 1
Huminação Pública 2 - Came Prefeitura Ligação Água Tratada 1 - Sim
Profundidade 1-30 Área do Lote 1-360
Total unid. no cad. 1-0 Total Cons.Unidade 1-0
Área total construíd 1-0 Área total Cons-Pref 1-0
Afastamento frontal 1-0 Nº pavimentos 1-0
Bloqueio cadastro O - Não Base Cale.SLP 1-12
Pavim. lei LITI/M 1-0 Chave Planta Terreno 1 - 10314250903
Ch.Planta Terreno, an 1 - 10314250903 Área Construida-Pref 1-0
Tipo 1 - Apagar Proprietario Alterado 2 - Não
IPTU 2006 Pago 2 - Não Valor Corrigido 1-7478
Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO
Observação:
Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:19:21

O Pq
o
Le)
o vera
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA À ;
Estado do Paraná à d 9 vd
Exercício:2018 ca
Cadastro Imobiliário Completo
Cadastro: 37035 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Territorial Unidade: 001 Inscrição Cadastral: 04021620319001
Era ee a a e
Proprietário: 203143 - CODAL CPF/CNPJ: 60.446.689/0001-04
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - -
Endereço: RUA VICENTE MACHADO, Nº 771 CEP: 80420001
Compl:
Bairro: BATEL Cidade: Curitiba/PR
Contato: Fone Res:
E-mail: — gestormachado(Dhotmail.com Celular: 9975 4154 Com.: 41 3322 2423
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Proprietário: 300856 - COMP. DE COL. E DES. RURAL - CODAL CPF/CNPJ: 60.446.689/0001-04
Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % RG: - -
Endereço: Nº CEP:
Compl.:
Bairro: Cidade: /
Contato: Fone Res:
E-mail: Celular: Com.:
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: 213 - BALNEÁRIO SHANGRI-LA - 2* PARTE Condomínio: -
Logradouro: 1000445 - RUA FLORIANÓPOLIS, Nº 2007 Bairro: 12418 - PRAIA DE SHANGRI-LÁ
Complemento: 04021620319001
Inscrição Cadastral: — 04021620319001 Inscrição Cadastral Anterior: 060521031031900
Complemento Lote:
Matrícula: Área Lote: 396,00 Caucionado:
Cartório: Área Útil Lote: 396,00 Área Privativa:
Livro: Profundidade: 33,00 Área Comum:
Folha: pás pp Data Alteração: 15/09/2016
Ano Alíg. Prog;: ipo de Lote: Ed Número INCRA:
Quadra Fiscalização: 167 Lote Fiscalizaçã pie ENE
Quadra Ferra REL OR BM: rei
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
Logradouro: VICENTE MACHADO Nº771
Bairro: BATEL
Complemento: CEP:;80420011
Cidade: CURITIB;
E DD enem asasonto-sdóio. cena o ci nasadad as aces na adoro arte ear AE
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
13 12,00 100044º RUA FLORIANÓPOLIS Principal
Informações do Terreno
COD. INCRA E) Inscrição Anterior 1 - 060521031031900
Seção 1-162 Face da Quadra 3.3
Complemento endereço for Informações complem. je
Edifício/Condomínio RA Bloco À
Unid, nº 10 CRI Transcrição nº 1-0
CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida
Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI a
RECALCULOREVISA 1-N De LL]
Até 1.1 Cobra Col.Lixo O - Sim Came Pref.
Ocupação 1 - Vago Patrimonio 2 - Particular
Imposto 1 - Tributável Taxas 1 - Tributável
Ano Lim.Dese.Calçame 1-0 Situação 1 - Uma frente
Topografia 1 - Plano Pedologia 2 - Fime
C.D.RU O - Particular Preserv. Ambiental 0-0
infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o! 1 - 1,0
Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - BALNEÁRIO SHANGRI LA SEGI
Iluminação Pública 2 - Came Prefeitura Ligação Água Tratada 1 -Sim
Profundidade 1-33 Área do Lote 1-396
Total unid. no cad. 1-0 Total Cons.Unidade 1-0
Área total construíd 1-0 Área total Cons-Pref 1-0
Afastamento frontal 1-0 Nº pavimentos 1-0
Bloqueio cadastro O - Não Base Cale.SLP 1 412
Pavim. lei 171/11 1-0 Chave Planta Terreno 1 -40204451623
Ch.Planta Terreno an 1 -40204451623 Área Construida-Pref 1-0
Tipo 1 - Apagar Proprietario Alterado 2 - Não
IPTU 2006 Pago 2 - Não Valor Corrigido 1-536
Isenções do Imóvel:
Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO
Observação:
Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 09:07:00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Cia CN
Estado do Paraná S (2 E
Exercício: 2018 e 5
3
» . A
Débitos x Contribuinte a go AS
Da ag"
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Contribuinte: 203143 - CODAL
CPF/CNPJ: 60.446.689/0001-04
Cadastro: 1 - Imob. - 37035 Zona F.: 04 Quadra F.: 167 LoteF.: 16 Comp.:
Endereço Cadastro: RUA - FLORIANÓPOLIS, Nº: 2007
Bairro: PRAIA DE SHANGRI-LÁ
Loteamento: BALNEÁRIO SHANGRI-LA - 2º PARTE
Inscrição: 04.02.162.0319.001
Proprietário: 203143 - CODAL 60.446.689/0001-04
Responsável Tributário: 300856 - COMP. DE COL. E DES. RURAL - CODAL 60.446.689/0001-04
Exercício Div] Desc.Div.] Sub] Parc.] Vencimento Vir. Principal [ — Juros] Multa) Correção] Total] —
1996 À IPTU O 999 31/01/1996 96,00 255,36 20 237,18 607,14 NO.AJ
a ARM RICE AE Total do Ano: 96,00 255,36 237,18 807,74
1997 1 IPTU O 999 31/01/1997 96,00 243,84 19,20 207,14 566,18 NO.DA
RR RB a OT Am O QDO, À 24384" 49,900 77 20714 Sóois
1999 1 IPTU 0 999 19/02/1999 96,00 220,80 19,20 186,60 522,60 NO.DA
pic ra E Wo 18660 "52260
2000 1 IPTU 0 999 31/01/2000 93,60 204,05 18,72 159,38 475,15 NO.DA
DT O Memo oa CCC gordo Ano: | 0060 1; 20405 ES - ST as
2001 1 IPTU O 900 15/02/2001 79,20 163,15 15,84 115,60 373,19 NO.DA
a o a UR a | 11560 sm o:
2002 1 IPTU 0 999 20/02/2002 86,28 167,38 17,26 125,94 396,86 NO.DA
Total do Ano: 148,41 250,81 29,68 184,51
2005 1 IPTU O 900 28/02/2005 171,78 269,70 34,35 172,65 648,48 NO.DA
po io e a o GM mo E + cas
2006 1 IPTU O 999 20/03/2006 170,31 246,95 34,06 165,32 616,64 NO.DA
a 9] A dE Gap, OT de A VT mi 170310 246,95 ME 1 TES po OT
2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 40,45 53,80 8,10 36,43 138,78 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 40,45 53,40 8,10 36,17 138,12 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 40,45 52,99 810 36,14 137,68 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 4 20/06/2007 40,41 52,53 8,08 36,08 137,10 NO.AJ
TO NES e pg e TR 1720 e a am sr E JOR, a
2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 42,12 52,12 8,54 32,40 135,78 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 42,72, 51,69 8,54 32,01 134,96 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 42,72 51,26 8,54 31,46 133,98 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 4 12/05/2008 42,12 50,82 8,54 30,95 133,03 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 5 10/06/2008
a a A o DR O TR À O SR
2009 1 IPTU O 999 30/01/2009
SERA eins e ie e o RARO SR LEGO CARR ABADE CR
2010 1 IPTU O 999 05/02/2010
EG TE GS ANS o proc SG o RT TD
2011 1 IPTU O 999 04/02/2011
= 1 o PR TÁ
2012 1 IPTU O 999 06/02/2012
TR LINEA O Mg TUE Me PR RO
2013 1 IPTU O 999 15/02/2013
RR EA TIA 7 A a EE Total do Ano:
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 82,01 40,18 16,40 157,20 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 82,01 39,37 16,40 154,73 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 82,01 38,54 16,40
2014 1 IPTU o 4 07/06/2014 82,00 37,72 16,40
Ag arada dc E E 155,81 6560 "6806 Ti
2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 87,14 33,12 17,43
Rel.: 475 Data de Referência:23/03/2018 | Emissão: 23/03/2018 - 09:06:44
Estado do Paraná
Exercício: 2018
1)
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
2015 1 IPTU 0
2015 1 IPTU 0
2015 1 IPTU o
2015 1 IPTU 0
2016 1 IPTU 0
2016 1 IPTU 0
2016 1 IPTU 0
2016 1 IPTU 0
1 0
2 10/03/2015 87,14
3 10/04/2015 87,14
4 10/05/2015 87,14
5 10/06/2015 87,16
1 05/02/2016 93,32
2 05/03/2016 93,32
3 05/04/2016 93,32
4 05/05/2016 93,32
05/06/2016
32,25 17,43 152,62 NO.AJ
31,38 17,43 150,76 NO.AJ
30,50 17,43 148,70 NO.AJ
29,63 17,44 147,45 NO.AJ
24,26 142,56 NO.DA
23,34 140,35 NO.DA
22,40 138,93 NO.DA
21,46 137,67 NO.DA
135,96
2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 98,30 13,76 0,09 131,81 NO.EX
2017 IPTU 0 2 10/03/2017 9821 12,77 0,00 130,62 NO.EX
2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 98,21 11,78 0,00 129,63 NO.EX
2017 1 PTU 0 4 10/05/2017 98,21 10,81 0,00 128,66 NO.EX
2017 1 IPTU 0 5 10/06/2017 98,21 127,67
Lg pd TA TE ABA
2018 1 IPTU O 1 09/03/2018 76,35
2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 76,05
2018 1 IPTU O 3 09/05/2018 76,05
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 76,05
2018 1 IPTU O 5 09/07/2018 76,05
2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 76,05
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 7605
2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 76,05
2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 76,05
2018 1 IPTU º 10/12/2018 76,05
RR o ode pc DR PET ec 7 O
Total Cadastro: 5.366,16 4.304,51 924,61 2.803,33 13.398,61
Total Contribuinte: 5.366,16 4.304,51 924,61 2.803,33 13.398,61
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018
Emissão: 23/03/2018 - 09:06:46

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício:2018
Cadastro Imobiliário Completo
Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Territorial Unidade: 001 Inscrição Cadastral:
PROPRIETARIO
Proprietário: 203454 - EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA CPF/CNPJ: 76.527.407/0001-33
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: - -
Endereço: RUA FERNANDES DE BARROS, NºS14 CEP: 80045390
Compl:
Bairro: ALTO DA QUINZE Cidade: Curitiba/PR
Fone Res:
Celular; 9118 1289 Com.: 3362 2827
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: 173 - CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL Condomínio: -
Logradouro: 1001101 - AVENIDA DO BANANAL, Nº 35 Bairro: 2185 - PRAIA DE PONTAL DO SUL
Complemento: 05031010196001
Inscrição Cadastral: — 05031010196001 Inscrição Cadastral Anterior: 060923018019600
Complemento Lote:
Matrícula: Área Lote: 578,00 Caucionado:
Cartório: Área Útil Lote: 578,00 Área Privativa:
Livro: Profundidade: 38,53 Área Comum:
Folha: Data Inclusão: Data Alteração: 15/09/2016
Ano Alíq. Prog.: Tipo potes Uia, Número INCRA:
ENDEREÇO DE CORRESPONDENG q
Logradouro: RUA FERNANDES DE BARROS Nº514
Bairro: ALTO DA XV
Complemento: CEP:80045390
aa rd
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
13 15,00 1001101 AVN DO BANANAL Principal
Informações do Terreno
COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 -060923018019600
Seção 1-101 Face da Quadra 3-3
Complemento endereço Ee Informações complem. 1-
Edifício/Condomínio Des Bloco 1
Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0
CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida
Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI Joe
Agente/Corretor/Desp 1ro RECALCULOREVISA 1-N
INSC. IMOB. PREDIAL 1a De 1-4
Até 1-1 Cobra Col.Lixo 2 - Não Cobra
Ocupação 1 - Vago Patrimonio 2 - Particular
Imposto 1 - Tributável Taxas 1 - Tributável
Ano Lim.Dese.Calçame AU Situação 1 - Uma frente
Latitude 1 Topografia 1 - Plano
Longitude Di Pedologia 2 - Firme
CD.RU O - Particular Preserv. Ambiental 1 -95% de Desconto
infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o! 1 - 1,0
Aliquota 1-1,00 Loteamento 1 - CIDADE BALNEÁRIA PONTAL D
Iluminação Pública 2 - Came Prefeitura Ligação Água Tratada 1 - Sim
Profundidade 1-38,53 Área do Lote 1-578
Total unid. no cad. 1/54 Total Cons.Unidade 420
Área total construíd 1-0 Área total Cons-Pref 1-0
Afastamento frontal 1.0 Nº pavimentos 1-0
Categoria Geo 0 - Sem Bloqueio cadastro O - Não
Base Cale.SLP pis Pavim. lei H71/M 1-0
Chave Planta Terreno 1 - 5031011013 Ch.Planta Terreno an 1 -50301621013
Área Construida-Pref 1-0 Tipo 2 Dt
Proprietario Alterado 2 - Não IPTU 2006 Pago e
Valor Corrigido 1 -306,62
Imóvel:
Código: O Descrição: SEM ISENÇÃO
Observação:
Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 08:58:20
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
k Estado do Paraná
E eme) Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral , Vencimento=Geral
Contribuinte: 203454 - EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA
CPF/CNPJ: 76.527.407/0001-33
Cadastro: 1 - Imob. - Zona F.: 05 Quadra F.: Em Lote F.: 10 Comp.:
Endereço Cadastro: AVN - DO BANANAL, Nº;35 ,
Bairro: PRAIA DE PONTAL DO SUL
Loteamento: CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL )
Inscrição: 05.03.101.0196.001
Proprietário: 203454 - EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA 76.527.407/0001-33
Exercício |Div. Desc.Div.[ Sub] Parc. [ Vencimento [| Vir. Principal E Juros[ Multa pe Correção | Total]
2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 481,70 298,65 96,34 145,19 1.021,88 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 80,54 39,47 16,11 18,28 154,40 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 80,54 38,66 16,11 16,64 151,95 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014 80,54 37,86 16,11 15,89 150,40 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 4 07/06/2014 80,54 37,04 16,11 16,02 149,71 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 5 07/07/2014 80,54 36,25 16,11 16,75 149,65 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 6 07/08/2014 80,54 35,44 16,11 17,34 149,43 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 7 07/09/2014 80,46 34,59 16,09 17,60 148,74 NO.AJ
e o E esa MATO o BM 704 054,
2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 7133 29,38 15,47 14,27 136,45 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 7133 28,62 15,47 14,03 135,45 NO.AJ
20151. (LAPTU 0 3 10/04/2015 7133 21,84 15,47 13,14 133,78 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 4 10/05/2015 7133 2107 15,47 12,10 131,97 NO.AJ
2015 1IPTU 0 5 10/06/2015 71,33 26,29 15,47 11,74 130,83 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 6 10/07/2015 7133 25,51 15,47 11,13 129,44 NO.AJ
2015 1 PTU 0 7 10/08/2015
ERG a EN DATE ER Toca OMARA JARI Ê
2017 1 IPTU 0 1 03/03/2017 91,79 11,93 18,36 0,01 122,09 NO.EX
2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 91,76 11,93 18,35 0,01 122,05 NO.EX
2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 91,76 11,01 18,35 0,00 121,12 NO.EX
2017 1 IPTU 0 4 10/05/2017 91,76 10,09 18,35 0,00 120,20 NO.EX
2017 IPTU 0 5 10/06/2017 91,76 9,17 18,35 0,00 119,28 NO.EX
2017 1IPTU 0 6 10/07/2017 91,76 825 18,35 0,00 118,36 NO.EX
2017 1 IPTU 0 7 10/08/2017 91,76 735 18,35 0,00 117,46 NO.EX
ER NR E ANT
2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 91,62 0,91 423 0,00 96,76 NO.EX
2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 9149 NO.EX
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX
2018 1 IPTU O 6 09/08/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX
2018 1 IPTU O 8 09/10/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX
2018 IPTU 0 9 09/11/2018 91,49 0,00 0,00 0,00 91,49 NO.EX
2018 1 IPTU 0 10 10/12/2018
Total Cadastro: 3.144,10 818,06 450,07 350,67 4.762,90
Total Contribuinte: 3.144,10 818,06 450,07 350,67 4.762,90
Rel: 475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 08:58:04
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício:2018
j Cadastro Imobiliário Completo
Cadastro: 42574 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Territorial Unidade: 001 Inscrição Cadastral:
q ço TS Nf SR
Proprietário: 155123 - ALEXANDRE VIEGAS GIRALDES CPF/CNPJ: 018.297.928-81
Vínculo: Proprietário 4 Principal 100,00 % RG: - -
Endereço: RUA JACARANDÁ, Nº 196 7 CEP; 83255000
Compl.: 050310402840010101
Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE Cidade: Pontal do Paraná/PR
Contato: Fone Res:
E-mail: Celular: Com.:
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Proprietário: 301936 - ESPÓLIO EVALDO UHLMANN
Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 %
Endereço: RUA INDEFINIDO, Nº O CEP:
Compl.:
Bairro: INDEFINIDO Cidade: Pontal do Paraná/PR
Contato: Fone Res:
E-mail: Celular: Com.:
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
Proprietário: 302134 - LAURO DE CAMARGO SAVI CPF/CNPJ: 018.297.928-81
Vínculo: Responsável Tributário Não principal 0,00 % RG: - -
Endereço: Nº CEP:
Compl:
Bairro: Cidade: /
Contato: Fone Res:
E-mail: Celular: Com.:
Emil LE
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: 173- L
Logradouro: 1000847 - RUA JACARANDÁ Nº61 Bairro: 2185 - PRAIA DE PONTAL DO SUL
Complemento: 05031040329001
Inscrição Cadastral: — 05031040329001
Complemento Lote:
Inscrição Cadastral Anterior: 060923032032900
Matrícula: Área Lote: 525,00 Caucionado:
Cartório: Área Útil Lote: 525,00 Área Privativa:
Livro: Profundidade: 35,00 Área Comum:
Folha: Das rima E Data Alteração: 15/09/2016
Ano Alíg. Prog.: UA po de Lote: rbano Número INCRA:
Quadra Fiscalização: Lote Fiscalização: 22 E
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCL
Logradouro; LEONARDO PIANOSKI Nº1036
Bairro: PINHEIRINHO
Complemento: CEP:81150330
Cidade: CURITIBA/PR
E pet
Logradouro/ Trecho Testada Logradouro Principal
13 15,00 100084; RUA JACARANDÁ Principal
Rel.: 13 Emissão: 23/03/2018 - 08:36:43
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
Débitos x Con!
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
tribuinte
Contribuinte: 155123 - ALEXANDRE VIEGAS GIRALDES
CPF/CNPJ: 018.297.928-81
Cadastro: 1 - Imob. - 42574 Á Zona F.: 05 Quadra F.: 126) Lote F.: ES Comp.:
Endereço Cadastro: RUA - JACARANDÁ, Nº: 61
Bairro: PRAIA DE PONTAL DO SUL
Loteamento: CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL |
Inscrição: 05.03.104.0329.001
Responsável Tributário: 302134 - LAURO DE CAMARGO SAVI 018.297.928-81
Proprietário: 155123 - ALEXANDRE VIEGAS GIRALDES 018.297.928-81
Responsável Tributário: 301936 - ESPÓLIO EVALDO UHLMANN 0..-
Exercício [Piv] Desc.Div.| Sub] Parc. | Vencimento [pv Principal) — Juros[ Multa | Correção] — Total
2006 1 IPTU 0 999 20/03/2006 75,60 109,62 15,12 73,39 273,13 NO.DA
Eggs Decor a aaa o OR 109,62 CT A + Pd Zan.
2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 50,12 66,66 10,03 45,14 171,95 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 50,12 66,16 10,03 44,82 171,13 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 50,12 65,66 10,03 44,78 170,59 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 4 20/06/2007 50,09 65,11 10,01 44,73 169,94 NO.AJ
2008 1 IPTU 1 11/02/2008 53,86 65,71 10,77 171,20 NO.AJ
2008 1 IPTU 2 10/03/2008 53,86 65,16 10,77 170,14 NO.AJ
2008 1 IPTU 3 10/04/2008 53,86 64,64 10,78 168,93 NO.AJ
oa 10458" E E E RR,
2009 1 IPTU 0 999 30/01/2009 182,51 200,77 36,50 112,97 532,75 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 89,65
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 89,65
2014 1 IPTU 0 3 07/05/2014
EMEA O pe o o ido E Top 1
2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 87,54
2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 87,54
2015 1 IPTU 0 3 10/04/2015 87,54
2015 1 PTU 0 4 10/05/2015 87,53
pair a 2 e 35015"
2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 93,53
2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 93,53
2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 93,53
2016 1 IPTU 0 4 05/05/2016 93,49
GE RRRIR E ão CSLL TOS ui PARTOS Ana 37408
2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 95,18
2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 95,18
2017 1 IPTU O 3 10/04/2017 95,18
2017 LIPTU 0 4 10/05/2017 95,18
E ET a 7 E
2018 IPTU 0 1 09/03/2018 101,60
2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 101,39
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 101,39
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 101,39
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 101,39
2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 101,39
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 | Emissão: 23/03/2018 - 08:36:29
43,93 17,93 20,34 171,85 NO.AJ
43,02 17,93 18,54 169,14 NO.AJ
167,42
33,27 17,51 16,16 154,48 NO.AJ
32,39 17,51 15,88 153,32 NO.AJ
31,51 17,51 14,87 151,43 NO.AJ
30,64 17,50 13,70 149,37 NO.AJ
7 TOMBO On A 60860
2432 18,71 631 142,87 NO.DA
23,38 18,71 5,05 140,67 NO.DA
22,44 18,71 4,55 139,23 NO.DA
21,51 18,70 423 137,93 NO.DA
4 DRC O DA
1332 19,03 0,09 127,62 NO.EX
12,37 19,03 0,00 126,58 NO.EX
11,42 19,03 0,00 125,63 NO.EX
10,47 19,03 0,00 124,68 NO.EX
E T612 777 Oo TT oLBaG O
101 4,69 0,00 107,30 NO.EX
0,00 0,00 0,00 101,39 NO.EX
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 19
0,00 0,00 0,00 101,39 NO.EX
1,4439
a,
YO Iva
: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
eme) Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 101,39 0,00 0,00 101,39 NO.EX
2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 101,39 0,00 0,00 101,39 NO.EX
2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 101,39 0,00 0,00 101,39 NO.EX
2018 1 IPTU O 10 10/12/2018 101,39 0,00 0,00 101,39 NO.EX
UNID e DEST E NORIdO ANOS TUA 101400 1,01 469 0 000 1.019,81
Total Cadastro: 3.946,76 1.907,81 591,21 1.040,39 7.486,17
Total Contribuinte: 3.946,76 1.907,81 591,21 1.040,39 7.486,17
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 08:36:31

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
qr
EN
Exercício: 2018 o
A
“,
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Contribuinte: 203314 - FISA - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
CPF/CNPJ: 75.119.578/0001-60
Cadastro: 1 - Imob. - 37949 Zona F.: 05 Quadra F.; 79 LoteF.: 2. Comp.:
Endereço Cadastro: RUA - PORTUGAL, Nº: 827
Bairro: PRAIA DE ATAMI —
Loteamento: ATAMI
Inscrição: 05.01.084.0260.001
Proprietário: 203314 - FISA - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 75.119.578/0001-60
Exercício [ Div.] Desc.Div.| Sub] Pare. | Vencimento | Vir, Principal Juros] Multa[ — Correção] Total]
2002 1 IPTU O 999 20/02/2002 237,92 461,56 47,58 347,28 1.094,34 NO.DA
ES SC SPDATO O 0 E TEA Sra ANE | 237902 461,5 Ta CARAS
2003 1 IPTU 0 900 28/02/2003 254,58 1.123,63 NO.AJ
Rave Qd A Tp Meiardo nor. gABa O AGONO! || TONOR E 4.7 WIRE
999 27/02/2004 1.479,65 NO.AJ
Total do Ano:
2006 1 IPTU 0 999 20/03/2006 974,33 NO.AJ
aà 7 3 Ea A
2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 147,62 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 146,91 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 146,45 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 4 20/06/2007 145,99 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 5 20/07/2007 145,35 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 6 20/08/2007 144,69 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 7 20/09/2007 143,46 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 8 20/10/2007 142,02 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 9 20/11/2007 140,43 NO.AJ
PRE COR ua GR = TotaldoAno: 38717 499,43 - o Dabaigubetadas = +
2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 44,72 54,56 8,95 33,92 142,15 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 44,72 54,11 8,95 33,51 141,29 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 44,72 53,67 8,95 32,93 140,27 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 4 12/05/2008 44,72 53,21 8,95 32,40 139,28 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 5 10/06/2008 44,72 52,78 8,95 31,18 137,63 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 6 10/07/2008 44,72 52,33 8,95 29,70 135,70 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 11/08/2008
Dé cr Total do Ano:
2009 1 IPTU O 999 30/01/2009 344,73
Total do Ano: 344,73 379,21
999 05/02/2010 366,04 358,73
358,73
335,68
Total do Ano:
999 15/02/2013
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 78,10 38,27 15,63 17,73
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 78,10 37,49 15,63 16,16
2014 IPTU 0 3 07/05/2014 78,10 36,71 15,63 15,42
2014 1 IPTU 0 4 07/06/2014 78,10 35,92 15,63 15,53
2014 1 PTU 0 5 07/07/2014 78,10 35,14 15,63 16,23
2014 1 IPTU 0 6 07/08/2014 7802 3433 15,60 16,80
ac a TS “852 ass RR O A
2015 LIPTU 0 1 10/02/2015 80,00 30,39 16,00 14,77
2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 80,00 29,60 16,00 14,52
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018 Emissão: 23/03/2018 - 08:22:31
«xs datiar>
e o
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte Og gp
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
2015 1 IPTU 0 3 10/04/2015 80,00 28,80 16,00 13,59 138,39 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 4 10/05/2015 80,00 27,99 16,00 12,51 136,50 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 5 10/06/2015 80,00 27,20 16,00 12,13 135,33 NO.AJ
2015 L IPTU 0 6 10/07/2015 80,00 26,40 16,00 11,52 133,92 NO.AJ
2015 VIPTU o 7 10/08/2015 79,97 25,60 16,00 10,89 132,46 NO.AJ
RE TARSO REMO Dun Ar ERRA 559,97. jose 11200 8003 a5788
2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 85,68 22,21 17,14 S,19 130,88 NO.DA
2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 85,68 21,43 17,14 4,61 128,86 NO.DA
2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 85,68 20,56 17,14 4,16 127,54 NO.DA
2016 1 IPTU 0 4 05/05/2016 85,68 19,70 17,14 3,87 126,39 NO.DA
2016 1 IPTU 0 5 05/06/2016 85,68 18,85 17,14 3,13 124,80 NO.DA
2016 1 IPTU 0 6 05/07/2016 85,68 17,14 1,67 122,48 NO.DA
2016 1 IPTU 0 7 05/08/2016 85,67 17,13 1,51 121,44 NO.DA
793 SOTO Bars 88239
2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 105,45 21,10 0,09 141,40 NO.EX
2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 105,37 21,07 0,01 140,15 NO.EX
2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 105,37 21,07 0,00 139,08 NO.EX
2017 1 IPTU 0 4 10/05/2017 105,37 21,07 0,00 138,03 NO.EX
2017 1 IPTU 0 5 10/06/2017 105,37 21,07 0,00 136,98 NO.EX
2017 1 IPTU 0 6 10/07/2017 105,37
pra aa A
2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 158,37 731 0,00 167,26
2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 158,04 0,00 0,00 158,04 NO.EX
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 158,04" 0,00 0,00 158,04 NO.EX
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 158,04 0,00 0,00 158,04 NO.EX
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 158,04 158,04 NO.EX
2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 158,04 158,04 NO.EX
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 158,04 158,04 NO.EX
2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 158,04 158,04 NO.EX
2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 158,04 158,04 NO.EX
1 0 10/12/2018 158,04 NO.EX
1.589,62
Total Cadastro: 8.056,54 5.743,14 1.302,51 3.544,10 18.646,29
Total Contribuinte: 8.056,54 5.743,14 1.302,51 3.544,10 18.646,29
Rel.:475 Data de Referência:23/03/2018
Emissão: 23/03/2018 - 08:22:33

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
eee
Simulação de Calculo Nº 336
Tipo/Cadastro Contribuinte N ao Dívida |
1 11788 NANCI DE MIRANDA 1 IPTU 163,34
6 SLP 37,96
7 Servico Iluminacao Publica
90,38
9 Imposto Territorial 35,00
Total da Geral: 163,34
Rel:41 Emissão: 21/03/2018 - 11:05:20
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
= ns Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Contribuinte: 177276 - NANCI DE MIRANDA
CPF/CNPJ: 316.463.799-34
Cadastro: 1 - Imob. - 11788 Zona F.: 02 Quadra Fr da * LoteF.: 48 - Comp.:Q44 L48
Endereço Cadastro: ALA - BABILÔNIA, Nº: 88
Bairro: PRAIA DE SANTA TEREZINHA
Loteamento:
Inscrição: 02.02.057.0810.001
Proprietário: 177276 - NANCIDE MIRANDA 316.463.799-34
Exercício [Div. Desc. Div.] Sub] Parc. Vencimento | Vir. Principal | Juros] Multa/ Correção| Total|
2003 1 IPTU 999 28/02/2003 65,28 118,16 13,06 91,63 288,13 NO.AJ
POLE ara E EL
2004 1 IPTU O 999 27/02/2004
iara Pe ese = or Tatailge AnDI (O = AGORA 1d
2005 1 IPTU O 900 28/02/2005
TESS O O Sra ni Po po ATER AO
2006 1 IPTU 0 999 20/03/2006
add 2 Do (E Pa O E INR +
2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 43,94 150,73 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 43,94 150,02 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007
ASS Si RD Total do Ano:
2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008
2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008
PAPA O RR Total do Ano:
2009 1 IPTU O 999 30/01/2009
Total do Ano:
999 05/02/2010
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 92,62
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 92,61
po id 7 asa O CARS O BS
2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 87,42 154,26 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 87,42 153,08 NO.AJ
0 3 10/04/2015 87,41 151,20 NO.AJ
RD Sig 458,58.
2016 1 IPTU 0 1 05/02/2016 93,24 142,43 NO.DA
2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 93,24 140,23 NO.DA
2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 93,24 138,79 NO.DA
ERES SIS RINCEA DO, JE ae TT Na ATA O TO 279,72 "69,9 so
2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 92,67 124,27 NO.EX
2017 1 IPTU fo] 2 10/03/2017 92,62 123,20 NO.EX
3 10/04/2017 122,25 NO.EX
EMT ou + DRA
2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 46,80 49,12 NO.EX
2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 46,58 NO.EX
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 46,58 NO.EX
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 46,58 1 ia
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 46,58 does “
2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 46,58 do EX
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 46,58 4 “46, “stages Ê
2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 46,58 “a 58 =
Ee] pe
Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 Emissão: 21/03/2018 - 11:03:53 - Pág. 1/2
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
A Estado do Paraná
“ q Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 46,58 0,00
2018 1 IPTU 0 10 10/12/2018 46,58 0,00
Da TR EO ETA O 7: AP 185
Total Cadastro: 2.880,59 1.890,64 484,70 1.117,00 6.372,93
Total Contribuinte: 2.880,59 1.890,64 484,70 1.117,00 6.372,93
AL DO,
es
E
E
NE
Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 | Emissão: 21/03/2018 - 11:03:55
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
Simulação de Calculo Nº 335
Tipo/Cadastro Contribuinte E nei E Di Divida . n ld
1 11751 MANASSES I DE MIRANDA 1 IPTU 163,34
6 SLP 37,96
7 Servico Iluminacao Publica 90,38
9 Imposto Territorial 35,00
Total da Geral: 163,34
Rel:41 Emissão: 21/03/2018 - 11:01:41
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
nes!
Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Contribuinte: 300355 - MANASSES I DE MIRANDA
CPF/CNPJ: 0..-
Cadastro: 1 - Imob. - MSL ZonaF.: 02 QuadraF.: 44 LoteF: 11 Comp.:
Endereço Cadastro: AVN - EGITO, Nº: 158
Bairro: PRAIA DE SANTA TEREZINHA
Loteamento: LL IA D, pro
Inscrição: 02.02.057.0213.001
Proprietário: 300355 - MANASSES I DE MIRANDA 0.-
Exercício E Desc.Div. | Sub] Parc. Vencimento] Vir. Principal Juros[ Total]
2003 1 IPTU O 999 28/02/2003 65,28 118,16 288,13 NO.AJ
Total do Ano: 158,57 229,93 3,71 153,93 574,14
2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 43,94 58,44 8,78 39,57 150,73 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 43,94 58,00 8,78 39,30 150,02 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 43,92 57,54 8,78 39,25 149,49 NO.AJ
e an E E + aa MT aaa TT a50,24
2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 50,59 61,72 10,12 38,37 160,80 NO.AJ
2008 | IPTU 0 2 10/03/2008 50,59 61,21 10,12 37,90 159,82 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 3 10/04/2008 50,59 60,71 10,12 37,25 158,67 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 4 12/05/2008 50,59 60,20 10,12 36,66
PART UR To LT DT o RR O a + <a 1048 15048 768606
2009 IPTU 0 999 30/01/2009 224,50 246,95 44,90 138,95
Sn ao ro Reese eai q TIO ce RREO CA Ui am 246,95 44,90 138,95
2010 1 IPTU 0 999 05/02/2010 245,57 240,66 49,12 156,38
oo RS = UA 245,57 0 240,66 é Ts qm 691,73 E
2011 1 IPTU 0 999 04/02/2011 261,42 22482 52,27 122,35 660,86 NO.AJ
asa eco a = <P asa 7) 7 3 | AR 12235 ooo
2012 1 IPTU 0 999 06/02/2012 280,66 207,68 56,13 113,47 657,94 NO.AJ
RI DT OD ND O Co RR 28066 ao + a 7
2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 302,32 187,43 60,46 91,12 641,33 NO.AJ
ag o 57 E EC VAR AaRáS O GOMA gia O MR
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 7821 38,32 15,64 17,74 149,91 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 7821 37,53 15,64 16,16 147,54 NO.AJ
2014 | IPTU 0 3 07/05/2014 7821 36,16 15,64 15,44 146,05 NO.AJ
2014 1 IPTU 0 4 07/06/2014 145,39 NO.AJ
pc ed Total do Ano: er 7
2015 1 IPTU 0 1 10/02/2015 83,40 147,18 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 83,40 146,08 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 3 10/04/2015 83,40 144,29 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 4 10/05/2015 83,40 142,31 NO.AJ
2015 1 IPTU 0 5 10/06/2015 141,13 NO.AJ
LC o da Total do Ano: E add
2016 1 IPTU 0 1 05/022016 89,23 136,31 NO.DA
2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016 89,23 134,20 NO.DA
2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016 89,23 132,84 NO.DA
2016 1 IPTU 0 4 05/05/2016 89,23 131,63 NO.DA
2016 1 IPTU 0 5 05/06/2016 89,26
Re Or CITA ROO o pI 40618 10709 Boa
2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 92,76 12,98
2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 92,68 12,05 18,54
2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 92,68 11,12 18,54
2017 1 IPTU 0 4 10/05/2017 92,68 10,20 18,54
Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 | Emissão: 21/03/2018 - 11:00:37
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
à Estado do Paraná
ie ce”
Exercício: 2018
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Débitos x Contribuinte
2017 LIPTU 0 5 10/06/2017
siena SR PAO NO a EaD
2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018
2018 IPTU 0 2 09/04/2018
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018
2018 1 IPTU O 4 11/06/2018
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018
2018 1 PTU 0 6 09/08/2018
2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018
2018 1 IPTU O 8 09/10/2018
2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018
1 0 10/12/2018
Total Cadastro:
4.236,95 2.756,38 756,02 1.582,99 9.332,34
Total Contribuinte:
Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018
4.236,95 2.756,38 756,02 1.582,99 9.332,34
Emissão: 21/03/2018 - 11:00:39
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018
seat
Simulação de Calculo Nº 334
Tipo/Cadastro Contribuinte ii Dívida
1 7135 JOSE GOMES FERREIRA 1 IPTU
6 SLP 43,38
7 Servico Iluminacao Publica 90,38
9 Imposto Territorial 89,76
Rel:41 Emissão: 21/03/2018 - 10:55:56
Total da Geral:
223,52
223,52
Estado do Paraná
Es MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
[mms Exercício: 2018
Débitos x Contribuinte
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
Contribuinte: 176501 - JOSE GOMES FERREIRA
CPF/CNPJ: 298.897.749-68
Cadastro: 1 - Imob. E Zona F.: 02 Quadra Ff Lote Fi 3. y Comp.:
Endereço Cadastro: RUA - ALAGOAS, Nº: 48
Bairro: BAIRRO PRAIA DE LESTE
Loteamento: SÃO CARLOS IL |
Inscrição: 02.01,057.0049.001
Proprietário: 176501 - JOSE GOMES FERREIRA 298.897.749-68
Exercício [Div.[ Desc.Div.[ Sub] Parc. Vencimento | Vir. Principal Juros] Multa [ Correção | Total
1996 1 IPTU O 999 31/01/1996 84,00 223,44 16,80 207,53 531,77 NO.AJ
TONSooceSooco oco" =" TotaldoAno: 8400 223,
1997 1 IPTU O 999 31/01/1997 91,76 233,07
CRM e at A Pyclaio Tu, mA A Totaitda Anos 27 o ATO rs) 2807 "º 18,35 197,99 SMT
1998 1 IPTU O 999 15/02/1998 89,76 217,22 17,95 178,84 503,77 NO.DA
ERR o ani TA DO: no o A LE vi 7 A - q NOM 50377
1999 1 IPTU O 999 19/02/1999 157,04 359,62 31,41 305,25 853,32 NO.DA
TE OR O DTO TO O To TAM 157,04 amo MAS 305,25 a
2000 1 IPTU O 999 31/01/2000 89,76 195,68 17,95 152,84 456,23 NO.DA
A SE E OR poco ET] CR 19568 TENS ES à 45623
2001 1 IPTU O 900 15/02/2001 89,76 184,91 17,95 131,02 423,64 NO.DA
Total do Ano: 104,63 189,38 20,93 461,80
2004 1 IPTU 0 999 27/02/2004 175,86 297,20 35,17 218,63 726,86 NO.AJ
RAM ARO e TO ru o RARA O q tias de RE BEE dao mese
2005 1 IPTU 0 900 28/02/2005 54,34 8531 10,87 54,61 205,13 NO.AJ
REM STE IO PSC NT o asno 7 aasA e E E gs
2006 1 IPTU O 999 20/03/2006 73,58 106,70 14,72 71,42 266,42 NO.AJ
Entidade minto (= RR ABETO ag 1 EP o ae
2007 1 IPTU 0 1 20/03/2007 45,12 60,01 9,02 40,64 154,79 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 2 20/04/2007 45,12 59,56 9,02 40,35 154,05 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 3 20/05/2007 45,12 59,11 9,02 4031 153,56 NO.AJ
2007 1 IPTU 0 4 20/06/2007 45,09 58,62 9,01 40,26 152,98 NO.AJ
TORO CAD fe a NO 1 posto RO SE HR 180,45 7 de 8607 1 16450 7 CAM
2008 1 IPTU 0 1 11/02/2008 58,92 71,89 11,80 44,69 187,30 NO.AJ
2008 1 IPTU 0 2 10/03/2008 58,91 71,28 11,79 44,14 186,12 NO.AJ
o da na e 1 a MRS ads E A o
2009 1 IPTU 0 999 30/01/2009 132,95 146,25 26,60 82,29 388,09 NO.AJ
Total do Ano:
2012 1 IPTU O 999 06/02/2012 175,40
GRE o Total do Ano:
2013 1 IPTU O 999 15/02/2013 188,97
TENIS eo, CET O, dO e SATA qa ARO
2014 1 IPTU 0 1 07/03/2014 97,47 186,85
2014 1 IPTU 0 2 07/04/2014 97,45 183,87
SR TR PR RCE TS Total do Ano:
2015 L IPTU 0 1 10/02/2015 90,83
2015 1 IPTU 0 2 10/03/2015 90,83
2015 1 IPTU 0 3 10/04/2015 90,80
TECTO DO tio fode, or Tu MAOS (NS 27246 100,81
2016 L IPTU 0 1 05/02/2016 96,79 25,16
Rel.: 475 Data de Referência:21/03/2018 | Emissão: 21/03/2018 - 10:52:52
Fa PN MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Pi
iy = Estado do Paraná fa É
se
ans Exercício: 2018 E 3-
[e]
Débitos x Contribuinte a
Filtros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral
2016 1 IPTU 0 2 05/03/2016
2016 1 IPTU 0 3 05/04/2016
2017 1 IPTU 0 1 10/02/2017 Ss! E
2017 1 IPTU 0 2 10/03/2017 94,96 12,35 18,98 126,30 NO.EX
2017 1 IPTU 0 3 10/04/2017 94,96 125,33
ERC aa NO TT as Radar 284,92
2018 1 IPTU 0 1 09/03/2018 74,14 78,44
2018 1 IPTU 0 2 09/04/2018 74,50 74,50 NO.EX
2018 1 IPTU 0 3 09/05/2018 74,50 74,50 NO.EX
2018 1 IPTU 0 4 11/06/2018 74,50 74,50 NO.EX
2018 1 IPTU 0 5 09/07/2018 74,50 74,50 NO.EX
2018 1 IPTU 0 6 09/08/2018 74,50 74,50 NO.EX
e 2018 1 IPTU 0 7 10/09/2018 74,50 74,50 NO.EX
2018 1 IPTU 0 8 09/10/2018 74,50 74,50 NO.EX
2018 1 IPTU 0 9 09/11/2018 74,50
2018 1 IPTU 0 10 10/12/2018 74,50
do pri RÉ SL UR o TT NR E O
Total Cadastro: 4.010,22 3.653,06 655,94 2.550,89 10.870,11
Total Contribuinte: 4.010,22 3.653,06 655,94 2.550,89 10.870,11
Rel.:475 Data de Referência:21/03/2018 Emissão: 21/03/2018 - 10:52:54
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 006/18.
Pontal do Paraná, em 27 de março de 2018.
Exmo. Srs.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Senhor Presidente:
Encaminho em anexo a essa conceituada Comissão, Ofício nº 011/2018 —
GAB/PGM. protocolado sob processo legislativo nº 0222/2018 enviado pelo Poder Executivo
em resposta ao pedido de informações ao Anteprojeto de Lei nº 031/2018.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(Q gmail.com Tv
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ross!
Pontal do Paraná, em 03 de abril de 2.018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0271/2018 Hora: 09:53
Data de Protocolo: 04/04/2018
Interessado: departamento administrativo
of. 0 1-18 Assunto: requerimento das comissões de fina
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Fabiano Alves Maciel
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Av. Beira Mar, s/n - Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná.
Assunto: Prorrogação prazo para emissão de Parecer
Senhor Presidente,
Na qualidade de Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, venho solicitar a prorrogação do prazo para emissão do Parecer
desta Comissão, em relação ao Anteprojeto de Lei 031/2018.
O pedido se justifica no fato de se tratar de matéria orçamentária tributária e
também desta Comissão necessitar de mais tempo para realizar a análise
das informações e documentos recebidos do Poder Executivo.
Na certeza de contar com o deferimento do pedido, desde já agradecemos.
Weldson da Silva Brandão
Presidente da Comissão
ç 5)
E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455- 8960 “39 od
câmara-ppr(Ohotmail.com
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata de Reunião do Anteprojeto de Lei n.º 031/2018
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 03 de abril de 2018, após
discussão, deliberou: O Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, irá
encaminhar ofício ao Presidente da Câmara para solicitar a prorrogação do prazo para emissão do
Parecer desta Comissão, em relação ao Anteprojeto de Lei 031/2018. O pedido se justifica no fato
de se tratar de matéria orçamentária /tributária e também desta Comissão necessitar de mais
tempo para realizar a análise das informações e documentos recebidos do Poder Executivo.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Weldson Baiano, Osni Ceará, Marco Rocha e a
Vereadora Elinete.
Sala das Comissões, 03 de abril de 2.018.
Presidente Comissão Finanças
ereadora Elinete Oseias Leal
Membro Comissão Justiça Membro Comissão Finanças
sni Ceará
Membro Comissão Justiça
E E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-89 % S b P
câmara-ppr(Dhotmail.com Ia us
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
REF. - Processo n.º 100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do
Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula:
“Altera e acrescenta nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e
1712/2017 e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de iniciativa do Poder Executivo, em seu artigo
1º concede uma forma mais benéfica na base de cálculo para a
tributação do IBTI nos imóveis de regularização fundiária,
excluindo da incidência as edificações construídas após a posse.
O artigo 2º altera a fórmula de cálculo do IPTU, corrigindo
impropriedades eventualmente existentes na Lei Municipal
1:7212/20] 7.
O artigo 3º corrige a forma de cálculo para a tributação do IPTU a
sobre a CDRU, afastando a incidência sobra as edificações
construídas pelos ocupantes com recursos próprios. J
O artigo 4º institui a isenção tributária sobre imóveis que não
foram atingidos pela expansão urbana, embora se tratem de
loteamentos aprovados.
2. DA ANÁLISE
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições
para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Inicialmente, deve ser registrado que o projeto cuida de matéria
tributária, sobre a qual compete ao Município legislar, nos termo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação
dos artigos 30, inciso Ille 156, inciso |, da Constituição Federal, os
quais dispõem caber ao Município instituir e arrecadar os tributos
de sua competência, dentre os quais o IPTU.
O artigo 14, inciso |, da Lei Orgânica do Município, por sua vez,
reforça a competência tributária do Município, ao dispor que cabe
à Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos
municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e
remissão de dívidas. Saliente-se que não existe óbice relativo à
iniciativa legislativa, sendo que tanto o Executivo quanto o
Legislativo podem dar o impulso inicial ao processo legislativo de
leis tributárias e assim o é porque a Constituição Federal, fonte
primeira das normas sobre processo legislativo, contemplando
inclusive normas de repetição obrigatória, não contém qualquer
restrição à iniciativa legislativa.
Em atenção às informações solicitadas por esta Comissão, o
Executivo se manifestou via Ofício 011/2018 - GAB/PGM, cabendo
a D. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa a análise do
teor de referidas informações.
Para a sua aprovação, o projeto dependerá do voto favorável da
maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 37,
8 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Este Parecer recomenda a adequação da técnica legislativa, no
sentido de alteração no 8 2º do artigo 4º - Para os lançamentos
tributários efetuados em exercícios anteriores, cujos imóveis se
enquadrem nas hipóteses do parágrafo anterior, fica o
departamento competente autorizado a efetuar o cancelamento
dos lançamentos, ficando a cargo do contribuinte o pagamento de
eventuais custas processuais.
A expressão “departamento competente” pode ser interpretada
como um aspecto subjetivo pois não possibilita a sua identificação
e portanto não atende os critérios objetivos e impessoais que a
técnica legislativa impõe.
AL Dog;
|
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26 É
“307
«unia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
E ainda, a expressão “autorizado a efetuar” não significa obrigar,
impor, tornar obrigatório portanto não atende os critérios
objetivos e impessoais que a técnica legislativa impõe.
Prosseguindo na análise deste mesmo parágrafo, como se refere a
lançamentos tributários efetuados em exercícios anteriores, se
trata de remissão de tributos, segundo o art. 172, do CTN, a lei
pode autorizar a autoridade administrativa a conceder por
despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito
tributário, atendendo à situação, econômica do sujeito passivo, ao
erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo em matéria de
fato, à diminuta importância desse crédito, a razões de equidade e
em virtude de condições peculiares a determinada região. Porém, a
comissão não identificou o cumprimento de tal exigência na
leitura do texto da proposição.
Além do que, cumpre mencionar que nos termos do inciso IV, do 8
2º, do Art. 140 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná
as disposições sobre a alteração da legislação tributária, devem
ser previstas previamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o
que não ocorreu no presente caso da proposição em questão.
Por fim, é necessário incluir a observação de que a lei oriunda do
projeto em análise entrará em vigor no presente exercício de
2.018, no qual já foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, bem como já foi compatibilizada com as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes
orçamentárias, em respeito ao disposto no art. 14, |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da análise da D. Comissão
de Finanças e Orçamento desta Casa, a qual incumbe se
pronunciar sobre a matéria.
Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como
críticos na proposição em destaque. Assim, diante do parecer
aprovado por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, bem
como o conteúdo do Ofício nº 011-GAB/PGM do Prefeito.
É o parecer. à
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
DO VOTO
Em face do exposto, não votamos pelo arquivamento do projeto,
devendo a proposição e o parecer com suas ressalvas serem
submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2.018.
7
q
qi ih, Vereadora El
énte Com ejústiça Membro Comissão Justiça
Presid
i Ceará
Membro Comissão Justiça
gama
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Aos dezessete dias no mês de abril do ano de 2.018, reuniram-se
na sala de Comissões da sede da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, os membros da Comissão Legislação, Justiça e Redação
para ler, discutir e votar o Parecer exarado no Processo n.º
100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do Prefeito do Município -
Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula: “Altera e acrescenta nas
Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras
providências.”, elaborado pelo Relator Marcos Rocha. Presentes o
Presidente da Comissão, o Vereador Marcos Rocha, membros da
Comissão, Vereadora Elinete e o Vereador Osni Ceará. Na avaliação
da Comissão, após a leitura e discussão do Parecer exarado pelo
Relator, votaram, aprovando o Parecer do Relator e decidiram que
o Projeto de Lei está em condições de ter sua tramitação e
apreciação pelo Plenário da Casa para devida discussão e votação.
Nada mais havendo para ser tratado, deu-se por encerrada a
reunião e eu Marco Rocha nomeado Secretário Ad-Hoc, lavrei a
presente ata que após lida e achada conforme, receberá as
assinaturas dos presentes.
Sala das Sessões da Câm icipal de Pontal do Paraná, 10 de
abtilide: 21018. 2 Al E A da Vereador Marcos Rocha
Presigento) cce éndo Vereadora Elinete
PRE IE O O “Vereador Osni Ceará Membro da
Comissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
REF. - Processo n.º 100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do
Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula:
“Altera e acrescenta nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e
1712/2017 e dá outras providências.”
1. DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia 10 de abril do corrente ano de 2018 a Comissão de
Orçamento, Finanças e Fiscalização a fim de apreciar o Processo n.º
100/2018 - Mensagem n.º 030/2018 do Prefeito do Município -
Anteprojeto de Lei 031/2018 - Súmula: “Altera e acrescenta nas Leis
números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras
providências.”
O projeto original foi recebido através do Ofício 030/2018 - GAB,
protocolado em 09/02/2018, foi publicado no Diário Oficial da
Câmara nº 005/2018 em 16/02/2018, encaminhado
concomitantemente para a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação em 05/03/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em 14/03/2018,
requereu ao Presidente da Câmara que encaminha-se ao Poder
Executivo um pedido de informações complementares, com
formulação de alguns questionamentos. O ofício com a resposta
contendo 40 páginas foi recebido em 23/03/2018, no dia 27/03/2018
foi encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Em reunião realizada no dia 03/04/2018, a Comissão De Legislação,
Justiça e Redação juntamente com a Comissão De Finanças, Orçamento
E Fiscalização, após discussão, deliberou pelo envio de ofício
Presidente da Câmara para solicitando a prorrogação do prazo para
emissão do Parecer justificando o pedido no fato de se tratar de
matéria orçamentária tributária e também desta Comissão necessitar
de mais tempo para realizar a análise das informações e documentos
recebidos do Poder Executivo.
O Anteprojeto foi distribuído para as Comissões, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
É o relatório. Passa-se a fundamentação. N]
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Estado do Paraná
Res? Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
2. DA ANÁLISE
O artigo 1º concede uma forma mais benéfica na base de cálculo para a
tributação do IBTI nos imóveis de regularização fundiária, excluindo da
incidência as edificações construídas após a posse.
O artigo 2º altera a fórmula de cálculo do IPTU, corrigindo
impropriedades eventualmente existentes na Lei Municipal
1712/2017.
O artigo 3º corrige a forma de cálculo para a tributação do IPTU sobre
a CDRU, afastando a incidência sobra as edificações construídas pelos
ocupantes com recursos próprios.
O artigo 4º institui a isenção tributária sobre imóveis que não foram
atingidos pela expansão urbana, embora se tratem de loteamentos
aprovados.
Em resposta a quesitos formulados pela douta Comissão de Legislação
e Justiça, no que tange ao questionamento da eventual renúncia fiscal,
insta ressaltar que a Administração Tributária respondeu não dispor
em seus cadastros das informações referentes à quantidade de imóveis
que serão atingidos pela isenção tributária, vide resposta ao Quesito de
número 10 ( Há estudo de impacto financeiro diante da diminuição da arrecadação
e dívida ativa, evitando-se eventual renúncia de receita (art. 14, |, LC 101/2000)?)
Eos o
es
<atatni>
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Rss!
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
“Não foi realizado o estudo de impacto pela Secretaria Municipal de
Finanças por não se ter identificados os cadastros que serão
contemplados pelo Projeto de Lei objeto da mensagem n.º 30/2018. Para
realizar este impacto será necessário envolver a Elotech, pois não é
possível elaborar relatórios manualmente. Não temos previsão de prazo
e custos.”
Dessa forma, resta inviabilizada a tentativa de se estimar a renúncia
fiscal com o escopo de se atender a exigência contida no art. 14 da L.C.
nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (...) a necessidade de
compensação da extensão do benefício com o aumento objetivo de
carga tributária, a fim de se cumprir o disposto no inciso II do artigo
supracitado, acabará por onerar os orçamentos dos demais munícipes.
Quanto aos aspectos atinentes a esta Comissão, apesar das elevadas
intenções do Prefeito Municipal, consideramos que apesar de a
Prefeitura Municipal não dispor das informações completas dos
imóveis atingidos pela isenção, a realização do estudo e impacto é
condição impositiva e não facultativa.
Não obstante os inegáveis méritos da proposta, uma vez que abarca a
renúncia de receita, sem indicar fonte de recursos. O artigo 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal determina que:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada
guia
sd!
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de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
IH - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação
de tributo ou contribuição.
$ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
8 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que
trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o
benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas
no mencionado inciso.
$ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos 1, IL, IV e V
do art. 153 da Constituição, na forma do seu $ 1º;
Il - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança.
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Dessa maneira, considerando que a proposição modifica alguns
tributos municipais, diminuindo alíquotas e também instituindo
isenção tributária, o que caracteriza a situação de renúncia de receita,
deve-se indicar a origem dos recursos para o seu custeio, o impacto
que terá sobre as metas e os riscos fiscais e a metodologia de cálculo
utilizada para estimá-la. O não cumprimento de todas estas obrigações
sujeita o ordenador da despesa às punições previstas no artigo 73, que
remete a diversas leis, tais como: Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950;
Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967; Lei n.º 8.429, de 2 de
junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.
II. PARECER DA COMISSÃO
A atuação parlamentar na elaboração orçamentária é essencial, a
discussão proporcionada durante as reuniões do Plenário são
indispensáveis e enriquecem o processo legislativo, por isso é que a
intervenção parlamentar no planejamento, por meio da apresentação
de emendas, revela a contribuição do Poder Legislativo no
aprimoramento desse planejamento, visando ao atendimento das
prioridades e metas da administração pública.
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Cos!
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Por essa razão, o Projeto de Lei que deverá ser examinado, discutido e
submetido a votação perante o Douto Plenário desta Casa, sendo o
caso, com exposição das razões de sua aprovação ou rejeição.
Em face do exposto, não votamos pelo arquivamento do projeto, mas
alertamos paras as ressalvas apontadas neste Parecer, devendo a proposição
e o parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da
Casa.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2.0 18.
Weldsón da Silva Brandão
Presidente
Oseias Leal
Membro
<gtntiã
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|)
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ORÇAMENTO, FINANÇAS E
FISCALIZAÇÃO
Aos dezessete dias no mês de abril do ano de 2.018, reuniram-se na
sala de Comissões da sede da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
os membros da Comissão de finanças e Orçamento para ler, discutir e
votar o Parecer exarado no Processo n.º 100/2018 - Mensagem n.º
030/2018 do Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 031/2018 -
Súmula: “Altera e acrescenta nas Leis números 080/1997, 1439/2014
e 1712/2017 e dá outras providências.”, elaborado pelo Relator Marco
Rocha. Presentes o Presidente da Comissão, o Vereador Weldson da
Silva Brandão, membros da Comissão, Vereador Marco Rocha e o
Vereador Oseias Leal. Na avaliação da Comissão, após a leitura e
discussão do Parecer exarado pelo Relator, votaram, aprovando o
Parecer do Relator e decidiram que o Projeto de Lei está em condições
de ter sua tramitação e apreciação pelo Plenário da Casa para devida
discussão e votação. Nada mais havendo para ser tratado, deu-se por
encerrada a reunião e eu Marco Rocha nomeado Secretário Ad-Hoc,
lavrei a presente ata que após lida e achada conforme, receberá as
assinaturas dos presentes.
Sala das Sessões
de 2.018
Presidente,
icipal de Pontal do Paraná, 10 de abril
Vereador Weldson da Silva Brandão
Vereador Marco Rocha Relator
Vereador Oseias Leal Membro da Comissão.
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