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materia nº 36/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo".
native_id2552

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 19

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0539/2025
Anteprojeto de Lei nº 36/2025
Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo
37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder
Legislativo”.
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 03/06/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F. DATA: / /
Eds Sn E
URBANISMO I.M. DATA: /
———————eeeeee ee "
EDUC. C.S.A.T.M.A.
DDD DATA: /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Jo 14
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA pp
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | A,
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº 12025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0539/2025 Hora: 14:40
Data de Protocolo: 03/06/2025
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Súmula: “Concede revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores efetivos do Poder
Legislativo”.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%,
acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual
seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único - A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada
ao vencimento dos servidores efetivos no mês de junho do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de maio de 2025.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025
Elinete Guimarães a
Presidente
DE
Cleo ice Silva do Nascimento Cirineu Marca
1º Secretária 2º Secretário
03/06/2025, 14:56 O INPC de Abril/2025 é 0,48% , veja o histórico
EDebit (/)
o
[a]
Indicadores econômicos(/tabelas/indicadores-economicos) > INPC
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Confira a variação do INPC dos últimos 12 meses:
Data Variação Variação no Período Acumulado 12 meses
05/2024 0.46% 0.46% 3.34%
06/2024 0.25% 0.71% 3.70%
07/2024 0.26% 0.97% 4.06%
08/2024 -014% 0.83% 3.71%
09/2024 0.48% 1.32% 4.09%
10/2024 0.61% 1.93% 4.60%
11/2024 0.33% 2.27% 4.84%
12/2024 0.48% 2.76% 4.77%
01/2025 0% 2.76% 417%
02/2025 1.48% 4.28% 4.87%
03/2025 0.51% 4.81% 5.20%
04/2025 0.48% 5.32% 5.32%
Ver PDF deste índice(https://legacy .debit.com.br/tabelas/tabela-completa-pdf.php?indice=inpc)
Confira a variação do INPC desde 1986 até 2024:
https:/Mww.debit.com.britabelas/inpc-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor 1/6
“qa a o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e é Gabinete da Presidência
Ofício nº 026/2025 Pontal do Paraná, 10 de junho de 2025.
À Srta. Silvia Karla Mendes Fiorin
CONTABILIDADE
Assunto: Solicita Impacto Financeiro e Orçamentário.
Venho por meio deste solicitar o Impacto Financeiro e Orçamentário
referente ao reajuste de 5,32% aos vencimentos dos servidores efetivos da Casa,
conforme o exposto no Anteprojeto de Lei nº 36/2025.
Certo de poder contar com vossa preciosa atenção e pronto atendimento,
reitero os votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
At )
SM ulh us o çheS,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
i
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Contabilidade nº. 023/2025
Pontal do Paraná,11 de junho de 2025.
Exma. Sra.
Elinete Guimarães Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Senhora Presidente,
Conforme solicitado no Processo Legislativo sob nº 539/2025 via ofício 026/2025 expedido, a
Contabilidade encaminha para Vossa apreciação, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro,
bem como informa a disponibilidade da dotação orçamentária da qual servirá de suporte para a
devida classificação da despesa que incorrerá do pedido.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
1. Introdução
* PROCESSO LEGISLATIVO - 539/2025 - ANTEPROJETO DE LEI 36/2025.
* Justificativa para a revisão: Revisão Geral Anual
2. Dados Iniciais
* Número total de servidores efetivos — 7 servidores (sendo 02 deles ocupantes de cargos em comissão)
* Vencimentos atuais de cada cargo — anexo II
* Percentual de aumento proposto para a revisão — 5,32% (INPC/IBGE)
3. Cálculo do Impacto
e Fórmula Básica: Impacto Total=i=15'n (Vencimento Atual x Percentual de Aumento) Onde n é o
número de servidores.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR — Fone: 0800 7278058
administrativo (o pontaldoparana.pr.leg.br
Estado do Paraná
4. Total do Impacto Financeiro: Percentual com reajuste sobre o orçamento 56,80%
5. Previsão Orçamentária
e Leinº2.625/2024 — Lei Orçamentária para o Exercício 2025
e Leinº2.144/202] — Plano Plurianual 2022-2025
* Leinº2,579/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2025
Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 — Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 0001 — Processo Legislativo
Atividade: 2001 — Gestão da Câmara de Vereadores
6. Avaliação da capacidade orçamentária a longo prazo
Tabela 1. Custo previsto para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 em reais (R$).
REVISÃO CARGOS EFETIVOS PROJEÇÃO até dj
CONSIDERANDO EFETIVOS OCUPANTES DE 31/12/2025 PROJEÇÃO 2026 PROJEÇÃO 2027
CARGOS EM COMISSÃO :
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS R$ 414.002,88 R$ 692.937,32 R$ 713.725,44
FIXAS PESSOAL CIVIL
Foi considerado para este cálculo o INPC acumulado dos últimos 12 meses - de 5,32% - para o exercício de 2025
Foi considerada a meta de inflação de 3% para os exercícios de 2026 e 2027.
A tabela | apresenta as despesas detalhadas de acordo com o elementos de despesa (dotação) abaixo:
a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o somatório dos vencimentos
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR — Fone: 0800 7278058 $
administrativo(a pontaldoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
7. Conclusão
e Resumo dos principais pontos.
e Recomendação sobre a aprovação da revisão.
8. Anexos
e Tabelas detalhadas com os vencimentos atuais, aumentos propostos e impactos.
9. Considerações Finais
O presente Estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à revisão anual salarial para
servidores Efetivos da Câmara Municipal. Desta forma, nota-se que:
i) Realização de reajuste de vencimentos de cargos efetivos (incluindo 02 servidores que ocupam cargos em
comissão). Os dados resultam no aumento real de R$ 20.905,92 em 08 meses (maio a dezembro de 2025) atende
ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 70% de Gasto com Pessoal, conforme
prelecionado em Lei; ii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que o
Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% da receita do município com o Legislativo (vide anexo) : iv) que as
despesas constam de previsão orçamentária para os exercícios; iv) que está condizente com as previsões
constantes da LOA, LDO e PPA.
É o relatório
Atenciosamente,
Silvia KM. Fiorin
Contadora
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR — Fone: 0800 7278058
administrativo(0 pontaldoparana.pr.leg.br
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12/06/2025, 09:56 Metas para a inflação
é
Pri
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Metas para a inflação
Ez a
ZE cup
Inflação baixa, estável e previsível traz vários benefícios para a sociedade. A economia pode crescer mais, pois a incerteza na economia é
menor, as pessoas podem planejar melhor seu futuro e as famílias não têm sua renda realcorroída. Para alcançar esse objetivo, o Brasil
adota o regime de metas para a inflação, que está em vigor desde 1999.
Esse regime tem sido exitoso no Brasile no amplo conjunto de países que o adotam. Nele, os bancos centrais atuam para que a inflação
efetiva esteja em linha com uma meta pré-estabelecida. A meta para a inflação é anunciada publicamente e Funciona como uma âncora
para as expectativas dos agentes sobre a inflação futura, permitindo que desvios da inflação em relação à meta sejam corrigidos ao
longo do tempo.
No Brasil, a meta para a inflação e o índice de preços utilizado são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e cabe ao Banco
Central (BC) adotar as medidas necessárias para alcançá-la. O índice de preços definido é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O CMN também define um intervalo de tolerância ao
redor da meta de inflação, que Funciona como uma referência para a caracterização de seu cumprimento ou não.
No período de 1999 a 2024, a meta se referia à inflação do ano-calendário. Se a inflação do ano se situasse fora do intervalo de
tolerância, o presidente do BC tinha de divulgar publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro da
Fazenda. Entre 1999 e 2018, o CMN definia em junho a meta para a inflação de dois anos-calendário à frente e, entre 2019 e 2023, para
três anos-calendário à frente.
Desde janeiro de 2025, em linha com a experiência internacional, a meta passou a se referir à inflação acumulada em doze meses,
apurada mês a mês, também conhecida como "meta contínua”. Todo mês, a inflação acumulada em doze meses é comparada com a
meta e seu intervalo de tolerância. Assim, a verificação não fica mais restrita ao mês de dezembro de cada ano.
Portanto, a política monetária trabalha com um horizonte que vai se deslocando ao longo do tempo. No caso de desvios da inflação da
meta, o tamanho do horizonte considerado para atingimento da meta é definido pelo BC. O prazo de convergência da inflação depende
da natureza e persistência dos choques e dos mecanismos de transmissão em curso na economia.
À meta é considerada descumprida se a inflação ficar fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos. A utilização desse p
eríodo evita a caracterização de descumprimento em situações de variações temporárias na inflação. Esse é o caso, por exemplo, de um
choque em preços de alimentos que faça com que a inflação fique fora do intervalo de tolerância por apenas alguns meses.
No caso de descumprimento da meta, o BC tem de divulgar publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório
de Política Monetária e carta aberta ao Ministro da Fazenda. A nota e a carta devem trazer à descrição detalhada das causas do
descumprimento, as medidas necessárias para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo esperado para que as
medidas produzam efeito. Nova nota e nova carta têm de ser divulgadas caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta
no prazo estipulado ou caso o BC considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo
de tolerância da meta fixado.
A meta para a inflação fixada pelo CMN para o período iniciado em janeiro de 2025 é 3,00%, com intervalo de tolerância de menos 1,50
ponto percentual e mais 1,50 ponto percentual, isto é, de 1,50% a 4,50%. Eventual alteração da meta ou do seu intervalo de tolerância
tem de ser anunciada com uma antecedência mínima de 36 meses. Isso garante previsibilidade aos agentes econômicos, melhorando a
capacidade de planejamento das famílias, empresas e governo, e evita sobressaltos na condução da política monetária pelo BC.
Também em 2025, o Relatório de Inflação (RI) passou a ser denominado Relatório de Política Monetária (RPM), seguindo tendência
global e tornando sua denominação mais compatível com a abrangência do seu conteúdo, que inclui temas além da inflação. A
periodicidade de publicação do RPM também é trimestral.
Em termos gerais, o regime de metas para a inflação envolve os seguintes elementos:
* Conhecimento público e prévio da meta para a inflação;
* Autonomia do banco central na adoção das medidas necessárias para o cumprimento da meta;
* Comunicação transparente e regular sobre os objetivos e justificativas das decisões da política monetária; e
* Mecanismos de incentivo e responsabilização/prestação de contas para que a autoridade monetária cumpra a meta.
https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao 13
12/06/2025, 09:56
Regime de metas para a inflação |
É o conjunto de procedimentos para garantir
a estabilidade de preços no país
E O Conselho Monetário Nacional
: (CMN) estabelece a meta para a
inflação
= Para manter a inflação sob
: controle, o Copom define a
meta da taxa Selic
Canais de transmissão da
política monetária:
Investimento e
consumo
nn Taxa Selic
DE dede
Câmbio dh se"
Metas para a inflação
“8 O BC realiza operações de mercado
” : aberto (compra e venda de títulos
públicos) para influenciar a taxa Selic
Á | m A taxa Selic, por meio de diversos
“: canais na economia, afeta a inflação
META PARA A INFLAÇÃO |
A meta confere maior segurança
sobre os rumos da política monetária,
mostrando para a sociedade, de
forma transparente, o compromisso
do BC com a estabilidade de preços
2...
Crédito +...
co so 0. jp nr E
Ros inflação
0900060 cj
LÁ
ad
Riqueza 4
Meta para a inflação: 3,00%
https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao
213
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 539/2025
Anteprojeto de Lei n.º 36/2025
De Iniciativa da Mesa Executiva.
Apresentado em 03/06/2025.
Assunto: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.”
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Anteprojeto de Lei apresentado pela Mesa Executiva,
visando autorizar a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no percentual de 5,32%, com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, referente ao período de
maio de 2024 a abril de 2025.
| —- FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
A matéria encontra respaldo no art. 37, inciso X da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem
distinção de índices entre os Poderes. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, bem como o Regimento Interno
da Câmara, conferem competência à Mesa Executiva para propor matéria que trate
da organização administrativa e da política de pessoal da própria Câmara.
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
A técnica legislativa adotada está em conformidade com os critérios da Lei
Complementar Federal nº 95/1998.
Il —- CONCLUSÃO
Diante da análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, opina
favoravelmente pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica do
Anteprojeto de Lei nº 36/2025.
Sala das Comissões, 13 de junho de 2025.
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
ereadora-Presidente Vereador-Membro
12/06/2025, 09:56 Metas para a inflação
H
Preços - IPCA e meta para a
inflação
pectativas de mercado
lação | Variação % em 12
ados mensais)
— meta para a inflação — IPCA ocorrido
— Focus mais recente = « limite máximo
= limite mínino
Mais sobre metas para a inflação
. raai il -
<bttps;/Avwwbcb.gov.br/content/publicacoes/outras pub. alfa/10 anos metas inflacao completo pdf>
Normas sobre o assunto
https:/Awww.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao
313
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
«juin
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização .
Enc
PARECER
Processo Legislativo nº 539/2025
Anteprojeto de Lei n.º 36/2025
De Iniciativa da Mesa Executiva.
Apresentado em 03/06/2025.
Assunto: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.”
|- RELATÓRIO
O presente Anteprojeto de Lei visa autorizar a concessão da revisão geral anual no
percentual de 5,32% aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal,
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/BGE), acumulado de
maio de 2024 a abril de 2025, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.
| - FUNDAMENTAÇÃO — VOTO DO RELATOR
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, compete
à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar sobre todas as matérias
de conteúdo financeiro, incluindo proposições que impliquem:
Aumento ou modificação de despesas públicas,
e Alteração na folha de pagamento;
e Impacto nas finanças do Legislativo; (em anexo)
e Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ma Mem
x - SE QUA
TA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN o
Estado do Paraná | Vs a
t Se;
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização . ho S/
7798 RA
O reajuste proposto decorre de previsão constitucional (art. 37, X da CF/88),
constituindo revisão de perdas inflacionárias e não aumento real de
remuneração, o que afasta, em tese, a exigência de dotação específica adicional. O
estudo de impacto anexo relata que o Anteprojeto está dentro dos requisitos legais e
recomenda sua aprovação.
Hll - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifesta-
se favoravelmente à tramitação do Anteprojeto de Lei, por entender que se trata
de revisão inflacionária amparada constitucionalmente.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
Acompanham o voto:
A
y Em Pastor Rara Í Ang
regdora-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fá quad SL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 038/2025 as
N& EUR DE» DX
Súmula: “Concede revisão geral anual
na forma do inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos
servidores efetivos do Poder
Legislativo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
24 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual
ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%, acumulado no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de
2024 a abril de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE.
Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada
ao vencimento dos servidores efetivos no mês de junho do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à
1º de maio de 2025.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025.
(A VANO )
SN bia cão,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A O er aaa ie ego
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.680, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Concede revisão geral anual na forma
do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores efetivos do Poder
Legislativo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%, acumulado no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de
acordo com o Indice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE.
Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser
calculada e aplicada ao vencimento dos servidores efetivos no
mês de junho do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 1º de maio de 2025
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
FÁBIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:451DDIE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
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