| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo". |
| native_id | 2552 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 19
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0539/2025 Anteprojeto de Lei nº 36/2025 Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo”. Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 03/06/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. DATA: / / Eds Sn E URBANISMO I.M. DATA: / ———————eeeeee ee " EDUC. C.S.A.T.M.A. DDD DATA: / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Jo 14 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA pp EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | A, EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº 12025 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0539/2025 Hora: 14:40 Data de Protocolo: 03/06/2025 Interessado: Mesa Executiva Assunto: ANTEPROJETO DE LEI A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: “Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo”. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%, acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único - A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores efetivos no mês de junho do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025. Sala das Sessões, 02 de junho de 2025 Elinete Guimarães a Presidente DE Cleo ice Silva do Nascimento Cirineu Marca 1º Secretária 2º Secretário 03/06/2025, 14:56 O INPC de Abril/2025 é 0,48% , veja o histórico EDebit (/) o [a] Indicadores econômicos(/tabelas/indicadores-economicos) > INPC INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Confira a variação do INPC dos últimos 12 meses: Data Variação Variação no Período Acumulado 12 meses 05/2024 0.46% 0.46% 3.34% 06/2024 0.25% 0.71% 3.70% 07/2024 0.26% 0.97% 4.06% 08/2024 -014% 0.83% 3.71% 09/2024 0.48% 1.32% 4.09% 10/2024 0.61% 1.93% 4.60% 11/2024 0.33% 2.27% 4.84% 12/2024 0.48% 2.76% 4.77% 01/2025 0% 2.76% 417% 02/2025 1.48% 4.28% 4.87% 03/2025 0.51% 4.81% 5.20% 04/2025 0.48% 5.32% 5.32% Ver PDF deste índice(https://legacy .debit.com.br/tabelas/tabela-completa-pdf.php?indice=inpc) Confira a variação do INPC desde 1986 até 2024: https:/Mww.debit.com.britabelas/inpc-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor 1/6 “qa a o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e é Gabinete da Presidência Ofício nº 026/2025 Pontal do Paraná, 10 de junho de 2025. À Srta. Silvia Karla Mendes Fiorin CONTABILIDADE Assunto: Solicita Impacto Financeiro e Orçamentário. Venho por meio deste solicitar o Impacto Financeiro e Orçamentário referente ao reajuste de 5,32% aos vencimentos dos servidores efetivos da Casa, conforme o exposto no Anteprojeto de Lei nº 36/2025. Certo de poder contar com vossa preciosa atenção e pronto atendimento, reitero os votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, At ) SM ulh us o çheS, Elinete Guimarães Rocha Presidente i CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Contabilidade nº. 023/2025 Pontal do Paraná,11 de junho de 2025. Exma. Sra. Elinete Guimarães Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Senhora Presidente, Conforme solicitado no Processo Legislativo sob nº 539/2025 via ofício 026/2025 expedido, a Contabilidade encaminha para Vossa apreciação, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, bem como informa a disponibilidade da dotação orçamentária da qual servirá de suporte para a devida classificação da despesa que incorrerá do pedido. Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 1. Introdução * PROCESSO LEGISLATIVO - 539/2025 - ANTEPROJETO DE LEI 36/2025. * Justificativa para a revisão: Revisão Geral Anual 2. Dados Iniciais * Número total de servidores efetivos — 7 servidores (sendo 02 deles ocupantes de cargos em comissão) * Vencimentos atuais de cada cargo — anexo II * Percentual de aumento proposto para a revisão — 5,32% (INPC/IBGE) 3. Cálculo do Impacto e Fórmula Básica: Impacto Total=i=15'n (Vencimento Atual x Percentual de Aumento) Onde n é o número de servidores. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR — Fone: 0800 7278058 administrativo (o pontaldoparana.pr.leg.br Estado do Paraná 4. Total do Impacto Financeiro: Percentual com reajuste sobre o orçamento 56,80% 5. Previsão Orçamentária e Leinº2.625/2024 — Lei Orçamentária para o Exercício 2025 e Leinº2.144/202] — Plano Plurianual 2022-2025 * Leinº2,579/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2025 Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL Função: 01 — Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 0001 — Processo Legislativo Atividade: 2001 — Gestão da Câmara de Vereadores 6. Avaliação da capacidade orçamentária a longo prazo Tabela 1. Custo previsto para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 em reais (R$). REVISÃO CARGOS EFETIVOS PROJEÇÃO até dj CONSIDERANDO EFETIVOS OCUPANTES DE 31/12/2025 PROJEÇÃO 2026 PROJEÇÃO 2027 CARGOS EM COMISSÃO : 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS R$ 414.002,88 R$ 692.937,32 R$ 713.725,44 FIXAS PESSOAL CIVIL Foi considerado para este cálculo o INPC acumulado dos últimos 12 meses - de 5,32% - para o exercício de 2025 Foi considerada a meta de inflação de 3% para os exercícios de 2026 e 2027. A tabela | apresenta as despesas detalhadas de acordo com o elementos de despesa (dotação) abaixo: a) 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil: abrange o somatório dos vencimentos Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR — Fone: 0800 7278058 $ administrativo(a pontaldoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná 7. Conclusão e Resumo dos principais pontos. e Recomendação sobre a aprovação da revisão. 8. Anexos e Tabelas detalhadas com os vencimentos atuais, aumentos propostos e impactos. 9. Considerações Finais O presente Estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à revisão anual salarial para servidores Efetivos da Câmara Municipal. Desta forma, nota-se que: i) Realização de reajuste de vencimentos de cargos efetivos (incluindo 02 servidores que ocupam cargos em comissão). Os dados resultam no aumento real de R$ 20.905,92 em 08 meses (maio a dezembro de 2025) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os 70% de Gasto com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; ii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% da receita do município com o Legislativo (vide anexo) : iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para os exercícios; iv) que está condizente com as previsões constantes da LOA, LDO e PPA. É o relatório Atenciosamente, Silvia KM. Fiorin Contadora Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR — Fone: 0800 7278058 administrativo(0 pontaldoparana.pr.leg.br -sopejuejdu!! ogu epule seo] 2 sagôotuoJd 'segssesbold JeJ9pisuoo was ojoeduul :z ejou “OJIJIXS OP 1314099p OU SOU9UI PJed nO Sieuu esed opáejen 12hey opuapod 'sopewnsa oes sopejuasaide S940JPA SO :T ejou %08'9G OLIVdIAI 31SIN TVNODALILSNOD ILHA LO'POT'6ES'T sa Scoc IVOSSad IA VSIdSIA TV LOL 00'000'496's sa %OL OINIXVIA ILHA 00'000'0Z5'8 su SZoL OLNIINVÍIO LO'bOZ'6ES'b OLSIAIHd VHTOS TVNNYV TVLOL T8TZ6Z8€ 5ET z6'506'0Z OUTINIZIA V OIVIA ILSAFVIS 0S'€9€'98S'Z OuINIZIA V OHNNI JA SVHIOS 00'zoy cz OJLIVdINI 31SIN OHNNI SIHOAVINIA VINNDIA 0S'0gt'69€ STO OIVIA VHIOS | I8TZ6:L8E Scot W4aV VHIOS L0'6L6 ESE SZOZ OÍNVIA VHIOS 89'LT9'PLE STOL OHIIHIAIA VHIOS 82'LLb'G0€ STO OHIINVI VHIOS VHTIOA TREE ScOc IA ONSNIZAA V ONIANVE 3d OLOVAWNI 31SIN omoNvyo aa asva "STOC/9€ 131 JA OLIFONdILNV - SZOZ/6£S - OAILVISIDIT 0SSID0NA TVNNV VEIO OYSIAIY VHTOA OLDVdIAI “opdBjeuog ap ajuaby o ongejsido7 JOJeuIg Sp OBJeo so BIRd OuPjuStueÕIO E OJS9UBUI] OS|OQUISSSP O J9AeU OpusAsp ogu 'eoyeua]sIs ogdejuejdtu! e ogdeuuojui ep om e seuade tug1Od 'LusBLIO Sp soBJeo snes ui OgssIuIOD US soBJeo wednoo enb songS|s SSJOopinas sop SojusujousA so eJed ojtay elas ajsnfeai o :Z BJON “ejueyuoo sp ogduny ednoo 8 epipso BAgSjo BIOpINISS Sp 8s-eJe) SIOd “OuIS]u| Jopejojguos ep obieo o as-opuinjoxa soja) OBJSS SOMmojgo SO : LION MRS Er! SOIVINIVISI| OALVALSININOV ODINDIL| SLOC/O/TO DSI NOS TIM | | SOA34a| SOlvINIVISI HOQVINOD]| YLOZIOLILT NIHOIS SIQNIA VIAVA VIA TIS SOAI 343) SOlAVINLVISAI OALLVTISIDIT HOLINIA| SLOZ/LO/LO ornvav 3a SINIVÔNOD VISILVA INOINIH OIAVLO || SOAlI4a) SOlVINIVISA|OVÔVIVALNOO JA 3LNI9V SAIANIN VIIOAVIN VÔNVIINOD SOdIdId| ONHILNI HOQVIOAINOOD| Lzozico/Lo HVINOS SIdOT ZINTVAVIA Ja SIQÔNNA SOAIL3A3| SOVINLVISI| OALVELSININAV SVITIXNV] 9L0Z/Z0/10 VSON VHIINOIS VIDUIT SOAILIJI| SOlAVINIVISAI OAVIOAAY| SLOZIEO/9L HNHOSIA SNVIA 3JIAOF SOAI II] SOIAVINIVISI OIOdV JA JLNI9V| SLOZ/LO/LO NO SINTA AVINNOS VNIVNYVO 0pô2]07| eZSJnJeN/9sse|o oeduna/obies aLSnrvas NOD VÔôNINIAIA 9º'0S2'L9 $H | ZL'ZeL'6p SOLNIINIDNIA TV LOL 96'L89G S$H|z800€s S692crl $H | 8L59SEL 62z0cs S$H|866c6% so'sbzz SH | vz'6ogT SOAILIAI| OALVALSININAV ODINDIL 8LOc/bo/co DISIDI NOSTIM SOALLIÃI HOCVINOO NISOI SIANIIA VTAVA VIATIS SOAILIAI| OALVALSININAYV HVITIXNY SOALLIAI OlOdV 3 JLNIOV ornvav 3a SINIVÔNOO VISILVS INOLINIH OIAVLO SIANIWN VISONVIN cr'6oLv SH |ESLpp S69Trl $H | 82 S95€L SOALLIAI) OALVALSINHNAV AVIMIXNY 9LOC/ZO/LO VSOS VAIINOIS VIDILIT SOALLIdI OdVIONAV SLOCIEo/9L ANHOSIIA SNVIA IJIAOF vevser sH|66€0/P SOALLIdI OlOdV 3d 3LNI9V SVOZILO/LO NO JIN AVININOS VNIVNVO opeysnfeas| aeseg oupjes opô2]07 ovduns/oBieo oESsIUIpy SOANSJ] SSJOPIAIOS WZE'G ILSNFVAN OINDIVO 12/06/2025, 09:56 Metas para a inflação é Pri BANCO CENTRAL DO BRASIL Metas para a inflação Ez a ZE cup Inflação baixa, estável e previsível traz vários benefícios para a sociedade. A economia pode crescer mais, pois a incerteza na economia é menor, as pessoas podem planejar melhor seu futuro e as famílias não têm sua renda realcorroída. Para alcançar esse objetivo, o Brasil adota o regime de metas para a inflação, que está em vigor desde 1999. Esse regime tem sido exitoso no Brasile no amplo conjunto de países que o adotam. Nele, os bancos centrais atuam para que a inflação efetiva esteja em linha com uma meta pré-estabelecida. A meta para a inflação é anunciada publicamente e Funciona como uma âncora para as expectativas dos agentes sobre a inflação futura, permitindo que desvios da inflação em relação à meta sejam corrigidos ao longo do tempo. No Brasil, a meta para a inflação e o índice de preços utilizado são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e cabe ao Banco Central (BC) adotar as medidas necessárias para alcançá-la. O índice de preços definido é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O CMN também define um intervalo de tolerância ao redor da meta de inflação, que Funciona como uma referência para a caracterização de seu cumprimento ou não. No período de 1999 a 2024, a meta se referia à inflação do ano-calendário. Se a inflação do ano se situasse fora do intervalo de tolerância, o presidente do BC tinha de divulgar publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro da Fazenda. Entre 1999 e 2018, o CMN definia em junho a meta para a inflação de dois anos-calendário à frente e, entre 2019 e 2023, para três anos-calendário à frente. Desde janeiro de 2025, em linha com a experiência internacional, a meta passou a se referir à inflação acumulada em doze meses, apurada mês a mês, também conhecida como "meta contínua”. Todo mês, a inflação acumulada em doze meses é comparada com a meta e seu intervalo de tolerância. Assim, a verificação não fica mais restrita ao mês de dezembro de cada ano. Portanto, a política monetária trabalha com um horizonte que vai se deslocando ao longo do tempo. No caso de desvios da inflação da meta, o tamanho do horizonte considerado para atingimento da meta é definido pelo BC. O prazo de convergência da inflação depende da natureza e persistência dos choques e dos mecanismos de transmissão em curso na economia. À meta é considerada descumprida se a inflação ficar fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos. A utilização desse p eríodo evita a caracterização de descumprimento em situações de variações temporárias na inflação. Esse é o caso, por exemplo, de um choque em preços de alimentos que faça com que a inflação fique fora do intervalo de tolerância por apenas alguns meses. No caso de descumprimento da meta, o BC tem de divulgar publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao Ministro da Fazenda. A nota e a carta devem trazer à descrição detalhada das causas do descumprimento, as medidas necessárias para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo esperado para que as medidas produzam efeito. Nova nota e nova carta têm de ser divulgadas caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta no prazo estipulado ou caso o BC considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância da meta fixado. A meta para a inflação fixada pelo CMN para o período iniciado em janeiro de 2025 é 3,00%, com intervalo de tolerância de menos 1,50 ponto percentual e mais 1,50 ponto percentual, isto é, de 1,50% a 4,50%. Eventual alteração da meta ou do seu intervalo de tolerância tem de ser anunciada com uma antecedência mínima de 36 meses. Isso garante previsibilidade aos agentes econômicos, melhorando a capacidade de planejamento das famílias, empresas e governo, e evita sobressaltos na condução da política monetária pelo BC. Também em 2025, o Relatório de Inflação (RI) passou a ser denominado Relatório de Política Monetária (RPM), seguindo tendência global e tornando sua denominação mais compatível com a abrangência do seu conteúdo, que inclui temas além da inflação. A periodicidade de publicação do RPM também é trimestral. Em termos gerais, o regime de metas para a inflação envolve os seguintes elementos: * Conhecimento público e prévio da meta para a inflação; * Autonomia do banco central na adoção das medidas necessárias para o cumprimento da meta; * Comunicação transparente e regular sobre os objetivos e justificativas das decisões da política monetária; e * Mecanismos de incentivo e responsabilização/prestação de contas para que a autoridade monetária cumpra a meta. https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao 13 12/06/2025, 09:56 Regime de metas para a inflação | É o conjunto de procedimentos para garantir a estabilidade de preços no país E O Conselho Monetário Nacional : (CMN) estabelece a meta para a inflação = Para manter a inflação sob : controle, o Copom define a meta da taxa Selic Canais de transmissão da política monetária: Investimento e consumo nn Taxa Selic DE dede Câmbio dh se" Metas para a inflação “8 O BC realiza operações de mercado ” : aberto (compra e venda de títulos públicos) para influenciar a taxa Selic Á | m A taxa Selic, por meio de diversos “: canais na economia, afeta a inflação META PARA A INFLAÇÃO | A meta confere maior segurança sobre os rumos da política monetária, mostrando para a sociedade, de forma transparente, o compromisso do BC com a estabilidade de preços 2... Crédito +... co so 0. jp nr E Ros inflação 0900060 cj LÁ ad Riqueza 4 Meta para a inflação: 3,00% https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao 213 Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 539/2025 Anteprojeto de Lei n.º 36/2025 De Iniciativa da Mesa Executiva. Apresentado em 03/06/2025. Assunto: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.” |- RELATÓRIO Chegou a esta Comissão o Anteprojeto de Lei apresentado pela Mesa Executiva, visando autorizar a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no percentual de 5,32%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, referente ao período de maio de 2024 a abril de 2025. | —- FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR A matéria encontra respaldo no art. 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre os Poderes. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, bem como o Regimento Interno da Câmara, conferem competência à Mesa Executiva para propor matéria que trate da organização administrativa e da política de pessoal da própria Câmara. Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação A técnica legislativa adotada está em conformidade com os critérios da Lei Complementar Federal nº 95/1998. Il —- CONCLUSÃO Diante da análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, opina favoravelmente pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica do Anteprojeto de Lei nº 36/2025. Sala das Comissões, 13 de junho de 2025. Nei da Pesca Vereador - Relator Acompanham o voto: ereadora-Presidente Vereador-Membro 12/06/2025, 09:56 Metas para a inflação H Preços - IPCA e meta para a inflação pectativas de mercado lação | Variação % em 12 ados mensais) — meta para a inflação — IPCA ocorrido — Focus mais recente = « limite máximo = limite mínino Mais sobre metas para a inflação . raai il - <bttps;/Avwwbcb.gov.br/content/publicacoes/outras pub. alfa/10 anos metas inflacao completo pdf> Normas sobre o assunto https:/Awww.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao 313 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «juin Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização . Enc PARECER Processo Legislativo nº 539/2025 Anteprojeto de Lei n.º 36/2025 De Iniciativa da Mesa Executiva. Apresentado em 03/06/2025. Assunto: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.” |- RELATÓRIO O presente Anteprojeto de Lei visa autorizar a concessão da revisão geral anual no percentual de 5,32% aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/BGE), acumulado de maio de 2024 a abril de 2025, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025. | - FUNDAMENTAÇÃO — VOTO DO RELATOR Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar sobre todas as matérias de conteúdo financeiro, incluindo proposições que impliquem: Aumento ou modificação de despesas públicas, e Alteração na folha de pagamento; e Impacto nas finanças do Legislativo; (em anexo) e Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ma Mem x - SE QUA TA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN o Estado do Paraná | Vs a t Se; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização . ho S/ 7798 RA O reajuste proposto decorre de previsão constitucional (art. 37, X da CF/88), constituindo revisão de perdas inflacionárias e não aumento real de remuneração, o que afasta, em tese, a exigência de dotação específica adicional. O estudo de impacto anexo relata que o Anteprojeto está dentro dos requisitos legais e recomenda sua aprovação. Hll - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifesta- se favoravelmente à tramitação do Anteprojeto de Lei, por entender que se trata de revisão inflacionária amparada constitucionalmente. Sala das Comissões, 16 de junho de 2025. Acompanham o voto: A y Em Pastor Rara Í Ang regdora-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fá quad SL Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 038/2025 as N& EUR DE» DX Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%, acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores efetivos no mês de junho do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de maio de 2025. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025. (A VANO ) SN bia cão, Elinete Guimarães Rocha Presidente e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A O er aaa ie ego SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.680, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, no percentual de 5,32%, acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de acordo com o Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores efetivos no mês de junho do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de maio de 2025 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete FÁBIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:451DDIE2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/