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materia nº 25/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná -SINPONTAL.
native_id2606

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 47

Câmara Municipal de Pontal Do Parg
Estado do Paraná
Processo Legislativo: 0289/2020
Anteprojeto de Lei: 025/2020
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL.”
Iniciativa: Vereadores
Apresentado em: 08/05/2020
COMISSÕES TÉCNICAS
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22/05/2020
Lei Ordinária 417 2003 de Pontal do Parana FI
PUBLICIDADE
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 417/03
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná -
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob nº 04.538.870/0001-70, entidade sem fins
lucrativos com sede na Rua Baronesa do Cerro Azul, nº 200, no Balneário Praia de Leste.
A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá
apresentar até 30 de abril de cada ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
(ar.3º ) Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;
Il - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
Il - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias contados da averbação da alteração no
Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 25 de Março de 2003.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/03/2011
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
hitps:/eismunicipais.com.brialpr/p/pontal-do-paranallei-ordinaria/2003/42/4 17Nlei-ordinaria-n-417-2003-declara-de-utiidade-publica-o-sindicato-d... 14
CÂMARA MUNICL PAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o) OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRI
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 014/2020.
HORA: 11:30h.
- DATA: 22/05/2020
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE MAIO DE 2020 ÀS
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 010/2020,
protocolado sob Processo Legislativo nº 076/2020, de iniciativa do Vereador licenciado Binho,
que: | |
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização das Mulheres de
Lucas 8.” (Publicado no Diário Oficial nº 006/2020)
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Leinº 02 7/2020, que
capeia a Mensagem nº 027/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0303/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais).” "
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 028/2020, que
capeia a Mensagem nº 028/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº 0304/2020, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências.” |
Publicamos nesta Edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 025/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0289/2020, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL.”
º O Anteprojeto de Lei nº 029/2020, protocolado sob Processo Legislativo nº
0308/2020, de iniciativa dos Vereadores, que: .
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco do
Pangaré.”
º O Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara
Municipal, no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente a prestação
de contas do Poder Executivo do ano de 2018, Gestão do Prefeito Marcos Casquinha,
protocolado sob Processo Legislativo nº 1221/2019.
CÂMARA MUNICIP: AL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da
Secretaria Municipal de Saúde, no qual “fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia
26 de maio de 2020, ás 13:30 h, no Plenário desta Casa de Leis.
| |
. Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a participação da Secretaria Municipal de
Finanças, no qual fará a prestação de contas, acontecerá no próximo dia 26 de maio de 2020,
ás 14:30 h, no Plenário desta Casa de Leis. :
CONFORME O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020, ESTÁ SUSPENSA
A ENTRADA DE PÚBLICO EXTERNO NAS SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
SENDO ORIENTADO PARA QUE O PÚBLICO ACOMPANHE OS TRABALHOS POR
MEIO DE TRANSMISSÕES AO VIVO DISPONIBILIZADAS PELA INTERNET VIA
IMPRENSA LOCAL E PELO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
EIAS LEAL
Presidente
AMARA MUNICIPAL DE PONITAL DU Ennio
CÂMARA MUNICIPAL DE FAST
Estado do Paraná
| Mnef-| ANTEPROJETO DE LEI N. 025/2020
Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM A º us r '
3 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Processo nº: 0289/2020 Hora: 11:45
Data de Protocolo: 08/05/2020 Municipal O Sindicato dos Servidores
Interessado: Vereadores Públicos Municipais de Pontal do Paraná
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 025/2020 = É] SINPONTAL ”
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL, pessoa jurídica, de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.538.870/0001-70, com sede na Rua Didio Costa,
nº 700, no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, à critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
W — substituir os fins estatutários ou negar-se à prestar serviços nestes
compreendidos;
1 — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de Maio de 2020.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
08/05/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Ê COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
ra 70 CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/06/2001
NOME EMPRESARIAL
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SINPONTAL DEMAIS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - Entidade Sindical
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R DIDIO COSTA ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.255-000 PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
sinpontalDonda.com.br (41) 3458-6431
ENTE FEDERATIVO e (EFR)
ea
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/06/2001
rena ri
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/05/2020 às 10:39:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1n
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2020
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ATT: REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
PONTAL DO PARANÁ- SINPONTAL, entidade sindical inscrita no CNPJ nº
04.538.870/0001-70, situada à Rua Tibagi, nº 797, balneário de Praia de Leste,
no município de Pontal do Paraná, CEP 83.255-000, estado do Paraná,
telefone comercial nº 3458-6431, e-mail sinpontalsindicato gmail.com, neste
ato representado por sua Presidente, senhora Renata Cecilia da Silva Marinho,
vem por meio deste, solicitar a Vossas Excelências a concessão do Título
de Utilidade Pública Municipal.
Nosso pedido tem justificativa em razão dos 20 anos de serviços
prestados, ininterruptamente, aos servidores públicos municipais; do fomento à
economia local, considerando que durante todo este tempo mantemos parceria
firmada com o comércio local, por meio de convênios, cujos valores são
descontados em folha de pagamento e destinados ao pagamento das
empresas associadas, em sua maioria com sede no município de Pontal do
Paraná, além dos atendimentos à saúde dos servidores públicos e seus
familiares, desde o ano de 2016, através da nossa Cooperativa de Saúde que
mantém um Médico Clínico-Geral diariamente na sede do Sindicato.
Por se tratar, assim, de uma entidade de representação de
aproximadamente 560 servidores municipais, fiel à economia local e
mantenedora de atendimentos à saúde de inúmeras famílias pontalenses,
seguimos na certeza de que nossa solicitação é legítima e será atendida por
Vossas Excelências.
Nestes Termos
P. Deferimento
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Ata de fundação do Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paran SINONE A quot" j
Aos 30 dias do mês de Janeiro de 2001, reuniram-se na Associação Comerciakte Poma de os”
Paraná - ACIAPAR, os servidores públicos do município de Pontal do P E À
deliberarem sobre a dissolução da Associação dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná
- ASPONTAL, para a criação de um Sindicato para os servidores públicos municipais,
inclusive com a aprovação do estatuto que regerá a nova entidade sindical, e a eleição do
Conselho Administrativo, Fiscal e Diretorias que iniciarão O comando da entidade a ser
criada. Aprovada a dissolução da Associação e o repasse de todos os bens móveis, imóveis,
dinheiro, etc., para a nova entidade, qual seja o Sindicato, passou-se então à análise do nome
da nova entidade sindical, no que ficou aprovado por unanimidade o nome de Sindicato dos
Servidores Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL. Passou-se então à análise do
Estatuto trazido à Assembléia, o qual após a leitura e discussão foi aprovado por
unanimidade, tendo a redação como segue: ESTATUTO | DO SINDICATO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ CAPÍTULO I Da Denominação e
Finalidades do Sindicato Art. 1º - O Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná
fundado em 30' de Janeiro de 2.001, com base territorial no Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, com sede em Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos, é uma entidade
autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, com duração por tempo
indeterminado, que representa o conjunto dos Servidores Municipais, inclusive da Câmara
Municipal, independente das suas convicções políticas, partidárias e religiosas. Art. 2º - O
Sindicato tem como. finalidades: a) Unir, como órgão representativo de classe, todos os
“Servidores Públicos Municipais da base na luta em defesa de seus interesses imediatos e
futuros; b) Defender e assegurar os direitos e interesses dos associados, prestando-lhes
integral apoio e assistência ; 0) Valorizar as funções do servidor público; d) Desenvolver
atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de
suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro;
e) Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando
elevar a unidade dos Servidores Municipais, tanto a nível nacional como internacional, a
prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração do homem pelo
homem; f) Defender a unidade dos Servidores Públicos Municipais da cidade e do campo na
luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, contra todo tipo de
ingerência dos países imperialistas nos assuntos nacionais e pela reforma agrária
antilatifundiária; g) Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria
das condições de vida para o povo brasileiro; h) Incentivar o aprimoramento cultural,
intelectual e profissional da classe, proporcionando aos associados e seus familiares condições
de desenvolvimento; i) Oportunizar o congreéssamento recreativo, social e cultural entre os
associados e seus familiares; j) Manter contatos € intercâmbios com as entidades congêneres,
sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por
este estatuto; k) Promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para
aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de
eventos intersindicais e de outros fóruns; 1) Implementar a formação política e sindical de
novas lideranças da categoria; m) Representar perante as autoridades governamentais e
judiciárias os interesses da categoria; n) Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
o) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho; p) Promover € apoiar projetos
de amparo e assistência social. CAPÍTULO II Dos Sócios, da Admissão, dos Direitos e
Deveres Art. 3º - Terão garantido o direito de se associarem ao Sindicato todos os Servidores
Públicos Municipais estatutários e celetistas, que compõem a base Sindical da entidade. Art.
4º - A admissão do associado far-se-á por ocasião de seu ingresso no Serviço Público
Municipal e da manifestação expressa de ingressar no Sindicato através de Ficha de Cadastro
e Filiação à Entidade. Parágrafo Primeiro - A desfiliação se dará por requerimento do
A N e E)
servidor à Entidade Sindical, não se efetivando integralmente até que todas as,suas dbtig: e
financeiras e estatutárias perante o Sindicato estejam regularizadas. Parágrafo “SE 6 ci Elsnos
servidores demitidos, a contar da data da rescisão contratual, desde que cumprini O
suas obrigações sindicais, gozarão de todos os direitos dos associados por um período de 6
(seis) meses, podendo ser prorrogado por avaliação do Conselho Administrativo. Art. 5 - São
direitos dos associados do Sindicato: a) Votar e ser votado, respeitados os demais artigos do
presente estatuto; b) Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade; c)
Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade; d) Requerer ao Conselho
Administrativo do Sindicato a convocação de Assembléias extraordinárias, mediante a
apresentação de abaixo assinado, com 10% (dez por cento) do quadro associativo; e) Recorrer
a todas as instâncias da entidade, preferencialmente por escrito, solicitando qualquer medida
que entenda apropriada, tanto em relação à conduta e à postura dos direitos do Sindicato,
quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela entidade; f) Requerer todos os
benefícios e direitos gerados por estes estatutos; g) Utilizar de todas as dependências do
Sindicato para as atividades previstas no Estatuto. Art. 6º - São deveres dos associados do
Sindicato: a) Participar das atividades associativas; b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
c) Estar sempre quites com as suas obrigações financeiras com a entidade; d) Contribuir com
o esforço próprio para a consecução dos objetivos sindicais, e) Comparecer a todas as
reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato a qual faz parte; f) Exercer com diligência e
honestidade o cargo, comissão ou incumbência para que for eleito ou designado; g) Dar
conhecimento, preferencialmente por escrito, ao Conselho Administrativo do Sindicato de
toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus
serviços e pelo bom nome do Sindicato. CAPÍTULO II Dos Órgãos do Sindicato Art. 7º -
São órgãos do Sindicato: a) Assembléia Geral; b) Conselho Administrativo; c) Diretoria
Permanente e Diretorias de Apoio; d) Conselho Fiscal. SEÇÃO I Das Assembléias Gerais da
Categoria Art. 8º - A Assembléia Geral é soberana em todas as suas resoluções, desde que não
contrarie a Lei e o presente estatuto. Art. 9º - Compete a Assembléia Geral da Categoria: a)
Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas e das políticas da
Entidade Sindical e por conseguinte da categoria; b) Apreciar e aprovar todos os planos e
campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade; c) Autorizar a oneração de bens
móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelos
presentes estatutos; d) Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pelo Conselho
Administrativo do Sindicato e pelo Conselho Fiscal; e) Aprovar a pauta de reivindicações e
determinar o plano de ação para as Campanhas Salariais, sejam elas em datas-base ou fora
delas; f) Eleger os delegados da entidade para todos os Congressos intersindicais e
profissionais que a categoria decida participar; g) Julgar todos os atos e pedidos de punição do
Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal; h) No ano das eleições, eleger os conselhos
Administrativo e Fiscal; i) Deliberar sobre quaisquer assuntos levados à sua apreciação pelo
Conselho Administrativo, Fiscal ou requerido pelos Servidores. Art. 10º - As Assembléias
Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário. Parágrafo Primeiro - As
Assembléias ordinárias ocorrerão, no mínimo 2 (duas) vezes por ano, e as extraordinárias
sempre que se fizer necessário; Parágrafo Segundo - As Assembléias ordinárias poderão
deliberar sobre assuntos não constantes na ordem do dia, por decisão de 10% (Dez por cento)
dos presentes; Parágrafo Terceiro - A Assembléia extraordinária somente poderá deliberar
sobre os assuntos para as quais foi convocada; Parágrafo Quarto - As deliberações das
Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes, excetuando-se o
previsto no artigo 64.º do presente estatuto. Art. 11º - Não poderão votar nas Assembléias,
quando essas tratarem de assuntos relacionados com as suas atividades, os membros do
Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Sindicato. Art. 12º - As Assembléias Gerais
extraordinárias poderão ser convocadas: a) Pelo Conselho Administrativo do Sindicato; b) Por
abaixo-assinado dos associados da categoria contendo 5% (cinco por cento)
Pelo Conselho Fiscal, em assuntos da sua área de atividades; Parágrafo !
Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias convocadas por qualquer das ins
previstas anteriormente, devem ser amplamente divulgadas pela Diretoria competente do
Sindicato, através dos seus boletins e editais publicados no Diário Oficial do Estado, ou em
jornal de circulação na base territorial do Sindicato, com antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas. SEÇÃO II Do Conselho Administrativo Sindical Art. 13 - O Conselho
Administrativo é o órgão executivo do Sindicato e será composto por 05 (cinco) Conselheiros
Administrativos, sendo eleito pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com as
suas obrigações. Parágrafo Único - Composto o Conselho Administrativo, os mesmos
elegerão por seus pares um Conselheiro-Geral. Art. 14º - O Conselho Administrativo poderá
criar livremente, Diretorias Permanentes e Diretorias de Apoio, e nomeará seus responsáveis,
podendo inclusive, haver cumulação nas funções de Conselheiro Administrativo e Diretor.
Parágrafo Primeiro: É vedada a cumulação dos cargos de Conselheiro Fiscal e Diretores
Permanentes e de Apoio. Parágrafo Segundo: A nomeação poderá se dar a partir de 48
(quarenta e oito) horas após a eleição do Conselho Administrativo, podendo este, renová-lo a
qualquer tempo, via exoneração e nomeação de substituto. Art. 15º - O mandato dos membros
do Conselho Administrativo será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição para qualquer
cargo. Art. 16º - No impedimento do exercício do mandato Sindical do Conselheiro-Geral, os
demais conselheiros convocarão uma Assembléia Geral extraordinária para a eleição de um
novo Conselheiro Administrativo, que por seus pares elegerão o novo Conselheiro-Geral. Art.
17º - Na hipótese de renúncia coletiva dos membros do Conselho Administrativo do
Sindicato, este será considerado destituído. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal convocará
imediatamente uma Assembléia Geral extraordinária para constituir uma Comissão de
Associados integrada por 3 (três) Servidores Públicos Municipais que terá a incumbência de
organizar as eleições sindicais num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão de que trata
este parágrafo deverá também gerir as atividades associais do Sindicato neste período. Art.
18º - São atribuições do Conselho de Administração do Sindicato: a) Cumprir e fazer cumprir
os presentes estatutos; b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em
todas as suas instâncias; c) Representar os Servidores Públicos Municipais da base e defender
os seus interesses perante os poderes públicos e todas as empresas do setor; d) Elaborar e
controlar a aplicação de todos os planos de operacionalização política e das campanhas
reivindicatórias aprovadas pelas Assembléias da categoria; e) Convocar e participar de todas
as reuniões do Conselho Fiscal; f) Estudar e aprovar as propostas de filiação e desfiliações
bem como as exclusões de associados, encaminhando-se às Assembléias em caso de recursos;
g) Propor planos de ação para o Sindicato em consonância com as decisões tomadas pelas
suas instâncias deliberativas: h) Propor orçamentos e planos de despesas e aquisições de
materiais permanentes e de consumo, de uso da entidade, com posterior aprovação do
Conselho Fiscal e da Assembléia Geral; i) Elaborar o orçamento anual da entidade e submetê-
lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembléia convocada especialmente para essa
finalidade; j) Efetuar despesas, com posterior aprovação do Conselho Fiscal da entidade, em
valores até Pisos-Nacionais de salários vigentes na data da aquisição do bem necessário desde
que não previstos no orçamento anual do Sindicato; k) Realizar seminários, simpósios,
encontros de base da entidade ou regionalizados sobre assuntos de interesses dos Servidores
Públicos Municipais do Sindicato; 1) Manter intercâmbio com outras entidades da mesma
categoria profissional, bem como com outros Sindicatos e Centrais Sindicais, para
participação nas lutas mais gerais do país; m) Apresentar à Assembléia Geral anual de
prestação de contas um relatório com todas as suas atividades políticas, sindicais e
financeiras, que deverá ser discutido e aprovado pela categoria; n) Submeter semestralmente
ao Conselho Fiscal para estudos, exames e posterior aprovação, as contas da entidade; 0)
Criar órgãos, departamentos e assessorias técnicas, que se façam necessárias. pafá O. Dom
desempenho das atividades da entidade; p) Convocar, de forma ordinária ecextraordinária, as.
Assembléias Gerais e o Conselho Fiscal. Art. 19º - São atribuições do Conselhéito!'Gerabão”
Sindicato: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) Representar O Sindicato em
atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente; c)
Representar a categoria nas negociações salariais, d) Representar O Sindicato pelos seus atos
pessoais e pelos da sua diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e
subscrever procurações judiciais; e) Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho Administrativo, das Assembléias e outros eventos que venha a participar, dentro das
normas previstas por estes estatutos, f) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos
e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais,
desde que aprovados pelo Conselho Administrativo; g) Alienar, após decisão da Assembléia,
bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos
necessários para atingir os seus objetivos sociais, h) Assinar, juntamente com o Diretor
Financeiro da entidade, cheques e outros títulos; i) Autorizar pagamentos € recebimentos; j)
Ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de
decisão; k) Designar representantes e comissões para representar O Sindicato perante outros
órgãos de classe, repartições públicas, instituições privadas, bem como para todas as entidades
que venham a ser necessárias, desde que não conflitem com os princípios previstos nestes
estatutos; 1) Admitir e demitir funcionários da entidade, após a decisão do Conselho de
Administração do Sindicato; m) Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a
emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da entidade; n) Nomear e administrar
os trabalhos, após aprovação do Conselho Administrativo os membros da diretoria de apoio.
Art. 20º - As reuniões do Conselho Administrativo serão realizadas em caráter ordinário pelo
menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo conselheiro
geral ou por metade mais um de seus conselheiros. SEÇÃO III Das Diretorias Permanentes e
Diretorias de Apoio Art. 21º - As Diretorias Permanentes são órgãos auxiliares da
administração da Entidade Sindical, em número de seis, sem suplência, e seus diretores serão
escolhidos pelo Conselho Administrativo do Sindicato, logo após sua eleição, dentre os
membros da categoria, que efetivamente sejam associados ao Sindicato, podendo ser exercido
tais cargos pelos membros do próprio Conselho Administrativo. Art. 22º - As Diretorias de
Apoio, são cargos auxiliares da administração Sindical, as quais poderão ser criadas a
qualquer momento, tendo em vista a necessidade da categoria, bem como, poderão ser
extintas após sua desnecessidade. Art. 23º - São os seguintes os cargos que compõem as
Diretorias Permanentes: Diretor de Secretaria; Diretor de Finanças, Diretor de Formação
Sindical; Diretor de Imprensa e Comunicação; Diretor de Assuntos Jurídicos; Diretor de
Cultura, Esporte e Lazer; Art. 24º - São atribuições do Diretor de Secretaria : a) Cumprir e
fazer cumprir os presentes estatutos, b) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da
secretaria; c) Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do Sindicato; d)
Apresentar ao Conselho Administrativo relatório anual das atividades sindicais da entidade; e)
Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho Administrativo; f) Manter em dia
toda a correspondência; g) Coordenar as delegacias e sub-sedes do Sindicato, bem como as
atividades de todos os departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas
pela entidade. Art. 25º - São atribuições do Diretor de Finanças: a) Cumprir e fazer cumprir os
presentes estatutos; b) Administrar e zelar pelos fundos da entidade; c) Efetuar todas as
despesas autorizadas pelo Conselho Administrativo e pelo Conselho Fiscal, bem como as
previstas no orçamento anual da entidade; d) Organizar e responsabilizar-se pela
contabilidade sindical; e) Apresentar ao Conselho Administrativo propostas de orçamento,
planos-de despesas e relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação; f) Assinar, com
o Conselheiro Geral, cheques e outros títulos; g) Ter sob a sua guarda e responsabilidade
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sodos os valores, numerários e documentos contábeis, livros de escrituração, córftratos rescº
" convênios, atinentes à sua área de ação, e adotar todas as providências necessárias pari
| seja evitada a corrosão de finanças da entidade. Art. 26º - São atribuições do E
* Formação Sindical: a) Cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos, b) Implementar o
| departamento de formação sindical; c) Propor a realização e coordenar a organização de
" seminários, cursos, palestras, encontros de área, dentro dos interesses mais gerais dos
| Servidores Públicos Municipais de base e nos princípios fixados por estes estatutos, d) Propor
planos de ação do Sindicato, específicos para o seu departamento, sempre em consonância
“com as deliberações da categoria; e) Realizar estudos, pesquisas e análises, sobre a situação
| ga categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla
" divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados; f) Formar dirigentes sindicais,
| delegados e representantes sindicais, organizando curso de sindicalismo e de capacitação
política. Art. 27º - São atribuições do Diretor de Imprensa e Comunicação: a) Cumprir e fazer
* cumprir os presentes estatutos; b) Implementar o departamento de imprensa e comunicação do
Sindicato; c) Manter o jornal e os boletins do Sindicato, divulgando sempre as notícias de
| interesse geral da categoria; d) Divulgar amplamente as atividades da entidade; e) Manter
* contato com os órgãos de comunicação de massa; f) Ter sob o seu comando e sob a sua
* responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte, publicidade e a gráfica da
* entidade. Art. 28º - São atribuições do Diretor de Cultura, Esporte e Lazer: a) Cumprir e
* fazer cumprir os presentes estatutos; b) Implementar o departamento de cultura, esportes e
lazer do Sindicato; c) Organizar promoções que propiciem o lazer aos associados; d)
* Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com a diretoria; e) Administrar a sede
"social da entidade, bem como o seu auditório e colônia de férias; £) Promover e organizar, em
conjunto com toda a diretoria, atividades esportivas de âmbito mais geral, que procurem
congregar os associados da entidade. Art. 29 º - São atribuições do Diretor de Assuntos
* Jurídicos: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) Implementar e ter sob a sua
responsabilidade o departamento jurídico; c) Desenvolver estudos jurídicos que visem a
adequação da entidade à vida constitucional do país; d) Acompanhar todos os processos
individuais e coletivos sob a responsabilidade do departamento jurídico; e) Representar o
Sindicato, em conjunto com os seus advogados, em todas as audiências, sessões judiciais e
outros fóruns a que a entidade tenha sido convocada a participar. SEÇÃO IV Do Conselho
Fiscal Art. 30º - O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 3 (três) membros, eleitos
pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e quites
com as suas obrigações sindicais, inscritos previamente por ocasião da realização das eleições
gerais para a escolha dos Conselhos Administrativo e Fiscal. Parágrafo Primeiro - O mandato
do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, coincidindo com o tempo de mandato do Conselho
administrativo. Parágrafo Segundo - Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os
Servidores Públicos Municipais que tenham pelo menos 3 (três) meses de associação à
entidade antes da realização das eleições; Parágrafo Terceiro - As normas para as eleições do
Conselho Fiscal serão definidas pela Comissão Eleitoral do Sindicato e também obedecerão
os sistemas de proporcionalidade previstos no presente estatuto. Art. 31º - Ao Conselho Fiscal
compete: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; b) Reunir-se para examinar os
Evros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato; c) Analisar e
| aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pelo Conselho Administrativo, para
| encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral; d) Fiscalizar a aplicação das
verbas do Sindicato utilizadas pelo Conselho Administrativo; e) Emitir parecer e sugerir
medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que
| sedicitada pelo Conselho Administrativo; f) Requerer a convocação da Assembléia e do
Conselho Administrativo da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em
| assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições
previstas pelos presentes estatutos; g) Avaliar e aprovar o orçamento anual
- Conselho Administrativo que será posteriormente submetido à Assembléia, Hr
reforços de valores solicitados pelo Conselho Administrativo que forem aonsÁTNAS Pp
boas atividades da entidade. Art. 32º - Na hipótese de renúncia coletiva ou de um dos
membros do Conselho Fiscal o Conselho Administrativo do Sindicato convocará uma
Assembléia Geral extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem OS mandatos
dos renunciantes. CAPÍTULO IV Das Eleições Sindicais Art. 33º - O Conselho
Administrativo do Sindicato, quando da convocação e realização de eleições, deverá constituir
entre os associados quites com as suas obrigações sindicais, uma Comissão Eleitoral, a qual
* ficará encarregada da realização das Eleições, desde o registro de candidaturas até à
proclamação dos eleitos. Art. 34º - O Conselho Administrativo do sindicato bem como O
. Conselho Fiscal, serão eleitos pelos Servidores Públicos Municipais maiores de 18 anos que
se associarem até 3 (três) meses antes das eleições. Art. 35º - Os membros do Conselho
Administrativo e Conselho Fiscal, serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados, com
a participação de todos os que estejam quites com as suas obrigações sindicais. Art. 36º -
Serão eleitos para O Conselho Administrativo os 5 (cinco) candidatos mais votados, e para O
Conselho Fiscal os 3 (três) candidatos mais votados. Parágrafo Primeiro - Havendo empate
entre os candidatos ao cargo de Conselheiro Administrativo ou Conselheiro Fiscal, assumirá
aquele de maior idade. Art. 37º - As eleições deverão ser convocadas num prazo de pelo
menos 3 (três) meses antes do término do mandato dos conselheiros. Art. 38º - Os candidatos
que concorrerem às eleições deverão ser inscritos na sede da entidade até 30 (trinta) dias após
a data da publicação do Edital das eleições, Art. 39º - Terminado o prazo de inscrição dos
candidatos que irão concorrer ã0 pleito, deverá a comissão eleitoral enviar ofício ao órgão
empregador comunicando o registro das candidaturas, cumprindo assim o que preceitua a
Constituição Federal e demais Legislações pertinentes. Art. 40º - Qualquer associado da
entidade poderá se candidatar às eleições desde que esteja em dia com as suas obrigações
sindicais e tenha pelo menos 3 (três) meses de sindicalizado antes da realização das eleições,
exceto aqueles que estejam ocupando cargos de confiança junto à administração municipal,
autarquia municipal, fundação municipal bu câmara de vereadores. Art. 41º - Qualquer
candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as
exigências estabelecidas pelo artigo anterior. Parágrafo Unico - Qualquer Servidor Municipal
associado à entidade e em dia com as suas obrigações poderá solicitar à impugnação de
candidaturas. O pedido será julgado pela Congiseo Eleitoral, tendo como base as condições
previstas nestes estatutos, cabendo recurso às instâncias deliberativas da entidade. Art. 42º - À
Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá
prever pelo menos as seguintes questões: a) Garantia de acesso dos candidatos e fiscais em
todas as mesas coletoras é apuradoras de votos; b) Acesso às listagens atualizadas dos
associados aptos a votar, c) Proibição de campanha e propaganda no recinto da eleição.
CAPÍTULO V Do Patrimônio e da Gestão Financeira Art. 43º - Constituem-se como
patrimônio do Sindicato: a) Os bens móveis e imóveis; b) As doações de qualquer natureza, c)
As dotações e Os legados. Art. 44º - Constituem-se como receitas do Sindicato: a) As
contribuições mensais dos associados; b) A contribuição sindical prevista em Lei; c) A taxa
assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria; d) As rendas decorrentes
da utilização dos bens e valores do Sindicato; e) As multas decorrentes do não cumprimento
pelos patrões das cláusulas dos acordos coletivos e outros acordos; f) Os direitos patrimoniais
decorrentes da celebração de contratos; g) Outras rendas de qualquer natureza. h) As
contribuições Confederativas, conforme previsto na Constituição Federal, Art. 45º - À
mensalidade Sindical para os associados do Sindicato, é de 1% (um por cento) calculado
Dentária hace do associado. mais todo € qualquer valor devido ao Sindicato, inerente à
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* te, citados no caput do presente artigo, somente poderão ser descontados, e e tia dae
* devidamente autorizados, por escrito, com firma reconhecida em cartório, em me: oie a ro>
à Entidade Sindical. Art. 46º - As mensalidades a
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“ do mês em que se dê a associação. Art. 47º - Os descontos das mensalidades serão fei
e Parágrafo Primeiro - Excepcionalmente, O Sindicato poderá receber a
As receitas e as despesas
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* smensalidade diretamente na sua tesouraria; Parágrafo Segunt
cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pelo er
| x aministrativo, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral. fast, -
raxa assistencial será descontada dos Servidores Públicos Municipais da base do Sindicato por
* ocasião das assinaturas e de todos os acordos salariais coletivos de trabalho. Art. 49º - O
* percentual para a manutenção do sistema confederativo, de que trata a Constituição brasileira,
será fixado pelos Servidores Públicos Municipais em suas Assembléias Gerais. Art. 50º - O
dirigente Sindical, empregado da entidade ou associado que produzir dano patrimonial
culposo ou doloso responderá civil € criminalmente pelo ato lesivo. CAPÍTULO VI Das
Penalidades dos Sócios, Conselheiros e Diretores Art. 51º - São as seguintes as penalidades
aplicáveis aos associados do Sindicato: a) Advertência; b) Suspensão de atividades; c)
Exclusão; d) Expulsão. Parágrafo Único - De todas as decisões do Conselho Administrativo
" cabem recursos à Assembléia Geral. Art. 52º - Constituem-se faltas que podem determinar a
"* punição do Associado da entidade: a) Agirem por palavras e atos, de forma ofensiva à
" entidade, seus conselheiros e diretores; b) Desrespeitar as decisões das Assembléias, bem
como das proferidas por qualquer delegação ou comissão constituída pelo presente estatuto, c)
Promover por qualquer forma o descrédito desta entidade; d) Atrasar por mais de 3 (três)
meses o pagamento de suas mensalidades sindicais, desde que a tesouraria tenha advertido
sobre o respectivo débito; e) Infligir as disposições destes estatutos, f) Dilapidar o patrimônio
do Sindicato. Parágrafo Único - A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita
pelo Conselho Administrativo, na qual será garantido amplo direito de defesa ao infrator. Se o
Conselho Administrativo julgar necessário poderá ser nomeada uma Comissão de Ética para
apreciar o caso. Art. 53º - Caberá ao Conselho Administrativo determinar as penas que serão
aplicadas em conformidade com a sua gravidade, excetuando-se o caso de exclusão e
expulsão, que deverão ser decididos em Assembléia Geral. Art. 54º - O reingresso do
associado excluído poderá ocorrer depois de 1 (um) ano, desde que o mesmo proponha ao
Conselho Administrativo e este se manifeste favoravelmente por maioria simples dos
membros. Art. 55º - No caso tipificado na alínea “d ” do artigo 52º, não se aplica a exclusão
por 1 (um) ano, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades em atraso, em valor
atualizado, que poderá ser parcelado a critério do Conselho Administrativo Sindical. Art. 56º -
Extingue-se o mandato dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal e das Diretorias:
a) Por morte; b) Por renúncia; c) Por término de gestão, d) E nas hipóteses previstas no artigo
58º. Art. 57º - O membro do Conselho Administrativo terá o seu mandato suspenso quando
deixar de comparecer sem justificativas, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas, do Conselho Administrativo, durante cada ano da sua gestão sindical. Art. 58º - O
membro do Conselho Administrativo perderá o seu mandato quando: a) Praticar graves
violações dos presentes estatutos, b) Dilapidar o patrimônio do Sindicato; c) Abandonar o
cargo de Conselheiro sem justificativas. Art. 59º - A perda do mandato será declarada em
Assembléia Geral, “dando-se ciência ao punido, garantindo-se sempre amplo direito de defesa
ao infrator. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Finais Art. 60º - O Sindicato
estimulará a organização por local de trabalho, especialmente através da escolha de diretores
de apoio junto aos departamentos e divisões da administração direta e indireta do município e
camara de vereadores. Art. 61º - Este estatuto poderá ser modificado mediante requerimento
da categoria, através de abaixo-assinado, feito por pelo menos 5% (cinco por cento) dos
associados, explicitando qual a alteração a ser proposta para análise da Assembléia Geral
específico, arquivado junto
PE NDA convocada para este fim. Parágrafo Unico - A Assembléi
nos termos do “caput” deste artigo deverá ter quorum de instalação de 1/5 ,
associados, sendo aprovada a proposta que obtiver maioria absoluta dos associ À
Art. 62º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas SA
nome do sindicato no exercício de suas funções diretivas. Art. 63º - Para efeitos rd
extra judiciais, respondem pela entidade sindical todos os membros “do Conselho
Administrativo. Art. 64º - A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu
patrimônio, somente poderá ser decidido em Assembléia Geral especialmente convocada para
essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quorum de 3/4 (três quartos) dos associados
quites com as suas obrigações sindicais. Parágrafo Único - Na referida proposta de dissolução,
o patrimônio do Sindicato será destinado a outra entidade do município sendo ela da categoria
ou não. Art. 65º - Se durante a Gestão, algum membro do Conselho Administrativo, Conselho
Fiscal, Diretoria Permanente ou Diretoria de Apoio, vier a ocupar cargo de confiança na
Administração Municipal, deverá renunciar ao seu mandato no prazo de 24 (vinte e quatro)
" horas sob pena de ser sumariamente destituído pelo Conselho Administrativo do Sindicato.
Parágrafo Único - Se for o Conselheiro Geral do Sindicato quem vier ocupar o cargo
mencionado no art. 65º, deverá renunciar em igual prazo, sob pena de ser destituído pela
Assembléia Geral. Art. 66º - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela
Assembléia Geral da Categoria. Art. 67º - O presente Estatuto passará a vigorar na data em
que for aprovado em Assembléia Geral. Art. 68º - A critério da Assembléia Geral, o mandato
do primeiro Conselho Administrativo e Fiscal, a serem eleitos conforme previsto no presente
estatuto, poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses. Art. 69º - Serão Comemoradas, entre
outras, as seguintes datas: a) 30 de janeiro , dia da fundação da entidade; b) 20 de dezembro,
aniversário do Município; c) 28 de outubro, dia do Servidor Público; Art. 70º - Este Estatuto
entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia e consecutivo registro em Cartório.
Pontal do Paraná 30 de janeiro de 2001. Após a aprovação do estatuto da nova entidade
sindical, passou-se à eleição do primeiro Conselho Administrativo, Fiscal e Diretorias, que
provisoriamente comandarão a entidade sindical pelo prazo de 06 meses, e a partir daí para
mandato de 02 anos, tendo se apresentado como candidatos e sido eleitos para o Conselho
Administrativo os senhores Jandir Dias da Silva Junior, Luiz Carlos Krezinski, Elquias
Balmant, Geórgia de Cássia Bentes Affolter e Valdir Borges, os quais elegeram entre si o
senhor Jandir Dias da Silva Junior como Conselheiro Geral da entidade sindical. Para o
Conselho Fiscal, foram eleitos os senhores Abrão de Oliveira, Jefferson L. B. de Souza e
Luzia Cristina F. Guimarães. Foram também eleitos Marlene Dalfovo como Diretor de
Secretaria e Elio Ernani Ogrodowski como Diretor de Finanças, sendo aprovado que o
Conselheiro Geral, o Diretor de Secretaria e o Diretor de Finanças deverão ser colocados pela
Administração Municipal à disposição do Sindicato mediante solicitação dos mesmos. Ficou
também deliberado o registro do estatuto e da presente Ata junto ao cartório competente, bem
como o pedido de registro sindical perante o Ministério do Trabalho. Sendo o que tinha a
relatar, foi encerrada a assembléia, da qual eu, Marlene Dalfovo, eleita Diretora de Secretaria,
redigi a presente ata. Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2001.
Registro de Títulos e Documentos
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e registrado sob nº... E
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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ
CAPÍTULO |
FINS DO SINDICATO
Art. 1º - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, doravante denominado SINPONTAL, personalidade jurídica de direito privado, é
integrante do Sistema Confederativo de representação sindical de acordo com O art. 8 da
” Constituição Federal de 1988, sendo constituído para fins de representação legal das
categorias profissionais, destinando-se à defesa dos interesses coletivos ou individuais,
colaborando com os poderes públicos e demais associações civis e sindicais, promovendo O
bem estar social, fundado em 30 de janeiro de 2001, com funcionamento por prazo
indeterminado, com sede localizada à Rua Dídio Costa, 700 — Balneário de Praia de Leste,
município de Pontal do Paraná-PR — CEP: 83255-000, CNPJ: 04.538.870/0001-70.
Parágrafo Primeiro: O Sindicato representa todos os Servidores Públicos Municipais de |
dich do Paraná, celetistas e estatutários, ativos e inativos, da administração direta e |
indireta. , |
|
Parágrafo Segundo: Compreende a base territorial do sindicato, O município de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná.
Art. 2º - São Prerrogativas do Sindicato:
A) Defender os interesses, coletivos ou individuais, da categoria representada perante os !
poderes constituídos; ne
B) Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas que beneficiem a categoria;
C) Participar das negociações e articulações junto aos poderes públicos, visando a melhoria
de condições de vida aos representados; |
D) Mediante pronunciamento da Assembleia Geral, fixar e arrecadar contribuições de toda a
categoria representada;
E) Eleger ou designar os representantes da categoria, junto a órgãos onde sejam discutidos
interesses das categorias representadas,
F) Fixar mensalidades aos associados e associadas, mediante aprovação em assembleia |
geral da categoria;
G) Criar serviços de assessoria e consultoria técnica para assuntos jurídicos, econômicos,
sociais e culturais;
H) Promover eventos e seminários, com recursos próprios ou através de convênios ou ||
parcerias com entidades públicas ou privadas, que visem debater e esclarecer a categoria
sobre assuntos coletivos; .
E 1) Prestar a icia jurídica, médica, odontológica e demais serviços sociais que atendam
— as necessid “categoria representada, através de convênios ou recursos próprios;
J) Colaborar jm o Estado como órgão técnico e consultivo no estudo de problemas e na
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apresentação de soluções relacionadas com as categorias representadas; e
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K) Manter contatos e intercâmbios com entidades de iguais interesses no âmbito estadual, nacionã
internacional;
L) Desenvolver todas as demais atividades que sejam do interesse da categoria representada;
M) Participar de conselhos e órgãos colegiados bipartites ou tripartites que visem políticas públicas
para os representados;
O) Firmar parcerias, convênios, intercâmbios e termos de cooperação técnica com organismos
nacionais e internacionais visando a melhoria das condições de vida, educação, esporte, lazer,
cultura, saúde, trabalho e renda dos servidores públicos;
P) Firmar e manter convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados visando a construção de
moradias e projetos habitacionais para toda a categoria representada, de acordo com o artigo 1º,
parágrafo primeiro do presente estatuto;
Q) Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o objetivo de dar
máxima divulgação aos assuntos ligados a habitação de interesse social, cultura, educação e meio
ambiente;
R) Desenvolver e executar projetos e programas habitacionais municipais, estaduais ou federais,
podendo neles atuar como Entidade Organizadora;
S) Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a implantação,
operacionalização e construção das habitações, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, organizações da sociedades civil de interesse público, associação
de moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmara setoriais ou
técnicas;
T) Oportunizar aos associados a possibilidade de contribuir com seu próprio esforço para a
construção das obras, melhoramentos e conservação das habitações, os quais poderão ser
estabelecidos com terceiros mediante convênio ou contratos;
U) Adquirir área de terras urbanizadas ou com a finalidade de serem urbanizadas:
V) Fazer a gestão do empreendimento durante a fase de construção e administração do mesmo após
a conclusão;
W) Firmar parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres, a fim de desenvolver ou
manter projetos;
X) O Sindicato poderá alienar imóveis, contratar empréstimos, dívidas e obrigações, inclusive permitir
apresentação de bens ou imóveis como garantia.
Y) O Sindicato poderá realizar parcerias e convênios com instituições financeiras públicas ou
privadas, visando a oferta de crédito e serviços para toda a categoria;
Z) Promover encontros, seminários, cursos, convênios, parcerias e outras atividades com instituições
financeiras de economia mista ou privada, nacionais e internacionais, com q objetivo de dar Máxima
divulgação aos assuntos ligados a oferta de crédito e microcrédito para os seus representados.
Parágrafo Primeiro - À entidade poderá outorgar ou substabelecer poderes, para realizar as
atividades acima mencionadas.
Parágrafo Segundo - A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá se organizar em
unidades independentes de trabalho denominadas departamentos, com autonomia administrativa e
financeira, regidos pelo regimento interno e normas operacionais especificas.
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Art. 3º -. À entidade poderá ser designada por uma Sigla, sencu a entidade máxima de representação,
reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos associados por ela representada.
Art. 4º - São condições de funcionamento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
do Paraná — SINPONTAL:
A) A observância da Constituição Federal e das Leis em geral, bem como dos princípios d
compreensão dos deveres cívicos;
s categorias representadas, é assegurado o direito de ser admitido como
B) A todos os integrantes da: L
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL
associado ou associada ao
DO PARANÁ - SINPONTAL.
CAPÍTULO Il
DOS DEVERES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL DO
PARANÁ - SINPONTAL
Art. 5º - São deveres do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL DO
PARANÁ — SINPONTAL:
A) Defender e promover a unidade e a solidariedade entre os integrantes das categorias
representadas;
B) Participar de congressos, conferências, seminários e encontros de interesse das categorias
representadas onde quer que estes se realizem;
C) Organizar e promover congressos, conferências, seminários e encontros de interesse das
categorias representadas e com a participação destas.
CAPÍTULO Ill
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - São direitos dos associados, sem prejuízo daqueles conferidos por Lei a categoria
representada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL DO
PARANÁ — SINPONTAL:
A) Participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado para os cargos eletivos da entidade; | y
B) Usufruir de todos os benefícios colocados à disposição pelo SINDICATO DOS SERVIDORES |
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ — SINPONTAL: |
C) Requerer à diretoria, juntamente com 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas
obrigações sindicais, que também pretendam, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária,
D) Desligar-se do quadro social da entidade. |
Art. 7º = São deveres dos associados:
A) Respeitar este estatuto, bem como, regulamentos e regimentos internos e acatar as decisõe:
emanadas da diretoria = das Assembleias Gerais, ê
B) Prestigiar O Sindicato por todos os meios ao seu alcance, propagando O espírito associativo 8!
os elementos de sua categoria;
C) Desempenhar O cargo ou função para O qual foi eleito, assim como, atender aos pedidos
informações feitos pela diretoria sobre assuntos de interesse do sindicato e da categoria,
D) Comparecer às Assembleias Gerais e nas reuniões que forem convocadas;
E) Pagar as contribuições ao sindicato, definidas em assembleia geral;
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 8º - Perderá seus direitos o associado ou associada que desrespeitar O presente estatuto;
Art, 9º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão € eliminação do quadro social, €
sua aplicação será de competência exclusiva da diretoria.
Art. 10º - Serão suspensos os direitos dos associados que:
A) Desacatarem moral e/ou fisicamente aos membros da Assembisia Geral ou da Diretoria;
a é
B) Infringirem os deveres previstos no presente Estatuto;
Cc) Representarem O Sindicato ou manifestarem-se em nome do mesmo sem O devido
credenciamento da diretoria ou da Assembleia Geral;
D) Atos desonestos, desde que devidamente comprovados;
Art. 11º - A penalidade de suspensão não poderá exceder a 90 (noventa) dias.
Art. 12º - Serão eliminados do quadro social os associados & associadas que:
: A) Por má conduta ou falta cometida contra O patrimônio moral ou material do Sindicato constituífrem-
se em elementos nocivos à entidade;
B) Não comparecerem a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas sem motivo justificado;
C) Deixarem de pagar a mensalidade por 6 (seis) meses consecutivos, sem motivo justificado.
Art. 13º - O associado ou associada que tenha sido eliminado ou eliminada do quadro social poderá
ser reintegrado!reintegrada ao Sindicato, desde que se reabilite, a juízo da Assembleia Geral,
recebendo nova matrícula, iniciando-se o curso de novo prazo de carência para usufruir dos
benefícios proporcionado pela entidade, inclusive para inscrição eleitoral,
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
N
/
Rs
Art, 14º - São órgãos do Sindicato:
A) Assembleia Geral;
B) Diretoria Executiva;
C) Conselho Fiscal.
SEÇÃO |
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 15º - À Assembleia Geral é O órgão supremo do Sindicato e soberana em suas decisões não
as pelo Diretor presidente ou seu substituto estatutário,
contrárias a este Estatuto, e serão instaladi iden
juta dos assodados em primeira convocação e, em segunda
da meiota doso
a aa Natas aRÊS qindva, COM qualquer nipeto de assodados qresentes, sano
casos QENSOS qede Estatão.
Parágrato Prmeo - A comocação da hssemdda qa sea ita QU esa QUNiCÃO SIMA
antecedênda minima de 2 (JOS) dias em jornal de qrnts cxedação ou Daio QuE, na vas
territorial do Sindicato, bem como afixado na sede social, exceto tormas especiais de convocação
previstas neste Estatuto.
Parágrafo Segundo — As deliberações das Assembleias serão tomadas por voto aberto da maioria
simples dos presentes ou por outro meio quando assim a plenária decidir, salvos Os casos previstos
neste Estatuto.
Parágrafo Terceiro — A Assembleia poderá ser declarada em “estado permanente”, sendo deliberado
na própria assembleia que assim decidiu a forma de reconvocação de sua reunião.
Parágrafo Quarto — As Assembleias serão lavradas em ata própria e os presentes assinarão lista de
presença.
Parágrafo Quinto — A identificação do associado é obrigatória no ato da assinatura na lista de
presença.
Art. 16º - As Assembleias Ordinárias serão realizadas:
A) Até o último dia do mês de março de- cada ano, para tomada de contas relativas ao exercício
anterior;
B) A cada quatro anos, para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - As Assembleias Gerais Ordinárias poderão tratar de assuntos gerais.
Art. 17º = Realizar-se-ã i ide . 4 |
quandêi o Assembleias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições anteriores, |
A) O Presidente ou 3 maioria da Diretoria e Conselho Fiscal julgar conveniente;
B) A requerimento : A
sindicais, com ordem Freng o dE Gm cd 6 de 4/5 (ums quinto) dás dia com audi]
convocação. "A pec e justificado pormenorizadamente os Ms da
Parágrafo Pri - i i
Vime a pe o Copom “ad Sindicato não poderá opor-se à convocação das
Extraordi ) Has pela maioria da Diretoria e Conselho Fiscal ou
“Ss A
pelos associados, devendo tomar providências para sua realização dentro de 5 (cinco) dias contãd A
da data de entrada do requerimento na secretaria. "
Parágrafo Segundo - Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma,
maioria dos que a promoveram.
alizar a Assembleia Geral Extraordinária, na falta de
Parágrafo Terceiro - Aqueles que deliberaram re À
zo indicado no artigo antecedente, poderão realizá-
providências do Diretor Presidente, expirado o prai
la.
tos para que forem convocadas e
Art. 18º - As Assembleias Extraordinárias poderão tratar dos assun'
ses do Diretor Presidente ou da
em assuntos gerais, somente poderão ser deliberadas as proposiç
Diretoria.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19º - O Sindicato será administrado por uma Diretoria executiva de 5 (cinco) membros, sendo
composta por. Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário Geral, Diretor de
Finanças e Diretor de Assuntos Jurídicos e Saúde do Servidor, eleitos pelos associados e
associadas, com eleição regular prevista neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - O exercício dos cargos da administração e representação são reservados a
brasileiros.
Parágrafo Segundo - O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 4 (quatro) anos, sendo
permitida a reeleição.
Parágrafo Terceiro - Os cargos dos diretores e dos membros do conselho fiscal não serão
remunerados.
Parágrafo Quarto - Todos os cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.
Parágrafo Quinto - No caso de afastamento ou vacância de Diretores, caberá à Diretoria Executiva
promover O preenchimento do cargo, através de convocação de suplentes de sua livre escolha.
Parágrafo Sexto: - Na hipótese de renúncia coletiva ou destituição total dos membros da Diretoria
Executiva, o Conselho Fiscal, em Assembleia Geral Extraordinária, convocará eleições nos 60
(sessenta) dias seguintes e designará uma Comissão Diretiva Provisória composta de 03 (três)
associados, quites com suas obrigações estatutárias, para administrar O Sindicato e realizar a
eleição.
Parágrafo Sétimo - No caso de vacância da maioria dos cargos efetivos € suplentes, a Diretoria
Executiva convocará eleição suplementar para preenchimento dos cargos vagos, para complementar
o mandato em curso.
Parágrafo Oitavo - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos,
prevalecendo no caso de empate o voto do Diretor Presidente.
Parágrafo Nono - Dos atos da Diretoria cabe recurso à Assembleia Geral.
Art. 20º - À DIRETORIA compete:
(SR,
A) Dirigir o Sindicato consoante seu estatuto, administrar O patrimônio e promover o bem g
associados da categoria representada;
B) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, O estatuto, regimentos e deliberações próprias e as
deliberações das Assembleias Gerais;
C) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto;
D) Reunir-se em sessão ordinariamente ou extraordinariamente, sempre que O Presidente ou a
maioria convocar,
E) Elaborar o balanço anual que, com O parecer do Conselho Fiscal, deverá ser submetido à,
aprovação da Assembleia Geral;
F) Deliberar sobre a admissão de associados.
Art. 21º - Ao DIRETOR PRESIDENTE compete:
A) Representar o Sindicato perante entidades públicas e privadas, ativa e passivamente, em juízo e
fora dele, podendo delegar poderes e nomear mandatários;
B) Convocar e presidir as sessões da Diretoria;
C) Convocar, instalar e presidir a Assembleia Geral;
D) Assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, juntamente com O
Diretor Secretário Geral, relatório e prestação de contas e todos os papéis que dependam de sua
assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e os da Tesouraria;
E) Ordenar as despesas que forem autorizadas e assinar cheques e outros títulos de crédito e débito,
bem como os documentos relativos às operações financeiras juntamente com O Diretor de Finanças,
F) Contratar empregados e fixar-lhe os salários, conforme as necessidades de serviço;
G) Representar e/ou nomear representantes do Sindicato junto a Conselhos, órgãos colegiados e
outros;
H) Nomear e destituir Delegados Sindicais Extraordinários;
1) Cumprir a leie fielmente o presente Estatuto.
Art. 22º - Ao Diretor Vice-Presidente compete:
A) Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
B) Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Presidente;
C) Cumprir = fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 23º - Ao Diretor SECRETÁRIO GERAL compete:
A) Cientificar-se da correspondência do Sindicato,
B) Assinar as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias, juntamente com o Diretor
Presidente; N
pod
C) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria e manter sob sua supervisão os arquivos e
do Sindicato;
D) Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Presidente;
. E) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
E) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 24º - AO DIRETOR FINANCEIRO compets:
A) Ter sob sua responsabilidade os valores do Sindicato;
B) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, os cheques e outros títulos de crédito e débito, bem
como os documentos relativos às operações financeiras;
C) Promover a cobrança dos valores devidos ao Sindicato;
D) Dirigir e fiscalizar os serviços relativos a sua área de atuação;
E) Substituir o Diretor Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
F) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 25º - Ao DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E SAÚDE DO SERVIDOR compets:
A) Propor seminários, cursos e eventos que visem a conscientização da categoria em relação às
normas de saúde e segurança nos locais de trabalho;
B) Representar o sindicato em eventos e seminários jurídicos, de saúde e segurança, visando o
intercâmbio com entidades de servidores públicos;
C) Propor convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, visando a qualidade de vida da
categoria;
D) Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas ou impedimentos;
E) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º - O Sindicato terá um Consélho Fiscal, composto por 3 (três) membros, eleitos
concomitantemente com a Diretoria em eleições sindicais ordinárias, com mandato de 4 (quatro)
anos e empossados na ordem de menção da chapa de eleição.
Art. 27º - Ao CONSELHO FISCAL compete:
A) Fiscalizar a gestão financeira,
B) Emitir o parecer sobre o balanço geral e prestações de contas.
IN
C) Opinar sobre as despesas extraordinárias, assim consideradas aquelas não constai
proposta orçamentária. :
D) Examinar os documentos de receitas e despesas, conferir e dar visto nos lançamentos dos
fiscais e contábeis.
E) Opinar sobre transações ou operações que importem em alteração do patrimônio imobiliário.
Art. 28º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada três meses, e extraordinariamente
quando necessário.
Art. 29º - O Conselho Fiscal será presidido pelo 1º (primeiro) na ordem crescente da chapa e assim
sucessivamente, que designará o membro incumbido da lavratura das atas das reuniões.
Art. 30º - As reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas em ata, em livro destinado a este fim.
“SEÇÃO IV
DOS DELEGADOS REPRESENTANTES
Art. 31º -0 Sindicato elegerá 02 (dois) delegados representantes efetivos e 02 (dois) suplentes, que
serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e com o Conselho Fiscal, com igual mandato, e
terão como atribuição representar o sindicato perante a Federação e a Confederação em que a
entidade estiver vinculada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Delegados representantes poderão ser escolhidos entre os membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
SEÇÃO V
DA PERDA DO MANDATO
Art. 32º - Os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal perderão seus mandatos na
ocorrência das seguintes hipóteses:
A) Renúncia.
B) Abandono de cargo, assim considerada a ausência não justificada a 03 (três) reuniões ordinárias &
sucessivas da diretoria executiva ou do conselho fiscal ou a ausência alternada e injustificada no
decurso do ano civil a 05 (cinco) reuniões da diretoria executiva ou do conselho fiscal.
-C) Malverseção ou dilapidação do patrimônio social
Art. 33º - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho
fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante, o substituto legal previsto neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Achando-se esgotada a lista dos membros da diretoria executiva, serão.
convocados os membros suplentes do conselho fiscal.
+ : Parágrafo Segundo - É facultativo à diretoria redistribuir os cargos de acordo com a ordem que
RE melhor atender aos inter: do Sindicato.
Parágrafo Terceiro - As renúncias serão comunicadas por escrito ao Diretor Presidente o!
seu substituto legal.
Parágrafo Quarto - Em se tratando de renúncia do presidente do Sindicato, será a mesmããs.
comunicada por escrito ao seu substituto legal que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a
diretoria executiva e o conselho fiscal para ciência de todos.
Art. 34º - Se ocorrer renúncia coletiva da diretoria executiva e do conselho fiscal e não houver
suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que esta
constitua uma junta provisória, que terá um prazo de 90 (noventa) dias para convocação de
eleições para composição da nova diretoria executiva e do conselho fiscal.
Art. 35º - No caso de abandono de cargo ou falecimento, será procedido na forma dos artigos
anteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal que tiver abandonado
ou sido destituído do cargo não poderá ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou
representação durante 4 (quatro) anos.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 36º - Constituem o patrimônio do Sindicato:
A) As contribuições daqueles que participarem da categoria.
B) As contribuições dos associados.
C) As doações e legados.
D) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos.
E) Os bens e valores adquiridos, atividades próprias desenvolvidas e as rendas pelos mesmos
produzidas.
F) As multas e outras rendas eventuais.
Art. 37º - A administração do patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o
mesmo possuir, compete à diretoria executiva.
PARAGRAFO ÚNICO - As doações de bens móveis e imóveis do patrimônio do sindicato serão
deliberados pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
“Art. 38º - No caso de insolvência do Sindicato, o que somente se dará por deliberação expressa da
Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois
terços) dos associados quites e deliberação de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos
presentes, todo o patrimônio sindical, após pagas as dívidas legítimas de sua responsabilidade será
levado a crédito de entidades assistenciais indicadas e votadas pela assembleia geral.
Art. 3º - Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato
constituem. crime de peculato e serão comunicados à autoridade competente e punidos,
adminisirativamente na forma deste Estatuto.
o E Ros
í CAPÍTULO vil
] DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Ç
Í em
Art. 40º - As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções que não contrariem a constituição,
as leis e este Estatuto, podendo ser ordinárias, extraordinárias e eleitorais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas Assembleias serão tratados exclusivamente os assuntos constantes dos
respectivos editais de convocação.
Art. 41º - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais ordinárias anualmente devidamente convocada pelo
Presidente, ou seu substituto legal, e no edital de convocação deverá constar a pauta da assembleia.
Art. 42º - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais extraordinárias por iniciativa:
I- Do Diretor Presidente do Sindicato.
== Da maioria dos membros da diretoria.
HI - De 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações sindicais, conforme artigo
60º do Código Civil Brasileiro.
Art. 43º - As Assembleias eleitorais terão lugar por convocação obrigatória do Diretor Presidente ou
seu substituto legal para:
A) Eleição dos membros da diretoria executiva, conselho fiscal, com seus respectivos suplentes.
B) Eleição de candidatura ou de lista de candidatos a cargos de representação perante colegiados
dos órgãos públicos.
Art. 44º - A convocação das Assembleias será feita através de edital publicado pelo menos uma vez
até 02 (dois) dias antes da data de sua realização, em jornal de circulação na base territorial ou no
Diário Oficial, sem Prejuízo de sua afixação na sede do Sindicato ou através dos meios de publicação
a cargo do Sindicato.
Art. 45º - As Assembleias instalar-se-ão e funcionarão em primeira convocação com a presença de
metade mais um dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos sindicais, e em segunda
convocação com qualquer número dos associados presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - As Assembleias serão realizadas em segunda convocação até 02 (duas)
horas após em relação à primeira convocação.
Art. 46º - As Assembleias serão presididas pelo Presidente do Sindicato ou pelo substituto
estatutário.
Art. 47º - Instalada a Assembleia, o Presidente comporá a mesa diretora com seus respectivos
diretores.
Art. 48º - Os processos de votação serão por aclamação.
Art. 49º - As deliberações das Assembleias serão tomadas obrigatoriamente por escrutíneo secreto
nas seguintes hipóteses:
A) Eleição para órgãos diretivos e Penis do Sindicato ou para representação da categoria.
E1º-A votação secreta se processará perante a mesa coletora de votos, integrados
presidente e um secretário designados pela Presidência dos trabalhos.
E2- Instalar-se-ão mesas coletoras tantas quanto forem necessárias à rápida coleta de votos.
E 3º - Ao Presidente da Assembleia compete presidir os trabalhos de apuração, bem como, indicar os
escrutinadores.
4º - No caso de empate nas votações por aclamação ou abertas, O presidente proferirá o voto de
desempate, definindo o resultado. Na votação por escrutínio secreto, O empate importará em recusa,
salvo quando se tratar de eleição, caso em que será realizado novo pleito, observadas as normas
deste Estatuto.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
Art. 50º - As eleições para renovação do sistema diretivo do Sindicato serão realizadas de
conformidade com o dispositivo no presente Estatuto.
Art. 51º - As eleições serão convocadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30
(trinta) dias antes de sua realização, que poderá ocorrer no mínimo com 90 (noventa) dias e no
máximo com 30 (trinta) dias antes do término do mandato, mediante a publicação de edital.
Parágrafo Primeiro - No edital de convocação constará:
| - Data, horário e local das eleições.
|l - Prazo para registro de chapas, horário de funcionamento da secretaria eleitoral.
|Il - Prazo para impugnação de candidaturas.
Parágrafo Segundo - O edital de convocação das eleições a que se refere o parágrafo anterior
deverá ser publicado em jornal de circulação na base territorial ou Diário Oficial do Estado, e o
mesmo deverá ser afixado na sede do Sindicato.
Art. 52º - Na hipótese de haver somente 01 chapa inscrita, o processo eleitoral poderá ser feito por
aclamação em assembleia geral convocada para este fim.
CAPÍTULO IX
DO REGISTRO DE CHAPAS
Art, 53º -0 prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da
publicação do aviso resumido do edital de convocação das eleições.
N
pot Ê
Art. 54º - O requerimento para o registro de chapas será efetuado em 02 (duas) vias e de
endereçado ao Coordenador das eleições e assinado pelo candidato a Presidente da chapê
que também deverá ser anexado os seguintes documentos:
| - Fichas de qualificação em duas vias de todos os candidatos devidamente assinadas, con or
modelo fornecido pela entidade;
Il - Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF;
III - Declaração que preencha as demais condições previstas neste Estatuto.
Art. 55º - O registro de chapas far-se-á exclusivamente na Secretaria Eleitoral do Sindicato no horário
previsto no Edital de Convocação, sendo fornecido na oportunidade recibo da documentação
apresentada.
Art. 56º - As chapas serão registradas com a menção dos cargos de cada candidato efetivo e
numerados seguidamente a partir do número 01 (um) obedecendo a ordem de registro.
Art. 57º - Não será registrada a chapa que não apresentar candidatos que preencham todos os
cargos e que não contiver as fichas de qualificação regularmente preenchidas com todos os dados e
devidamente assinadas.
Art. 58º - Será cancelado o registro da chapa na hipótese de renúncia de candidatos.
Art. 59º - Encerrado o prazo para registro de chapa o Coordenador das eleições providenciará:
|- Imediata lavratura da ata mencionando as chapas registradas de acordo com a ordem de registro;
Il - No prazo de 48 (quarenta e oito horas) da publicação das chapas registradas, abrindo prazo de 03
(três) dias para impugnação de candidaturas.
CAPÍTULO X
DA IMPUGNAÇÃO
Art. 60º - A impugnação só poderá ser proposta por associado em dia com suas obrigações e
mediante representação escrita dirigida ao Coordenador das eleições e entregue na secretaria
eleitoral do Sindicato contra-recibo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para impugnação é de 03 (três) dias a contar da data da publicação
das chapas registradas. :
Art. 61º - Cientificado da impugnação em 48 (quarenta e oito) horas mediante notificação escrita, o
candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer defesa que deverá ser entregue na secretaria
eleitoral do Sindicato contra-recibo.
Art. 62º - Instruído o processo de impugnação em 48 (quarenta e oito) horas, com ou sem defesa, o .
Coordenador das eleições proferirá a decisão e em 48 (quarenta e oito) horas notificará o
interessado.
CAPÍTULO XI
cane
DA CÉDULA ÚNICA [95
Art. 63º - A cédula única contendo as chapas registradas deverá ser confeccionada em AN
com tinta preta e tipo uniforme.
Parágrafo Primeiro - A cédula deverá ser confeccionada de maneira a que, dobrada, resguarde o
sigilo do voto dispensando o emprego de cola para fechá-la.
Parágrafo Segundo - As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir do
número 1 obedecendo a ordem de registro.
Parágrafo Terceiro - Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor
assinalará a sua escolha.
Art. 64º - Após a confecção da cédula estas não serão modificadas mesmo na hipótese de renúncias
das chapas ou de candidatos.
CAPÍTULO XII
DO ELEITOR
Art. 65º - Será considerado eleitor o associado regularmente inscrito no Sindicato e no pleno gozo de
seus direitos sindicais e que preencher os seguintes requisitos:
|- Tiver no mínimo 06 (seis) meses ininterruptos de inscrição no quadro social;
Il - Estiver quites com a mensalidade até 30 (trinta) dias antes da data da realização das eleições.
PARÁGRAFO ÚNICO - A relação dos associados com direitos a voto será elaborada pela Secretaria
eleitoral.
CAPÍTULO XII!
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 66º - Será inelegível para o exercício do cargo de administração ou representação sindical o
associado:
|- Que não tiver aprovado suas contas quando no desempenho do cargo de dirigente sindical;
|I - Que tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade Sindical;
|ll- Que tiver sido condenado por crime doloso com sentença transitado e julgado, enquanto
persistir os efeitos da pena;
IV - Tiver sido suspenso pela diretoria nos termos desse Estatuto;
V-Que tenha sido destituído do cargo de dirigente sindical,
Vl - Tiver menos de 12 (doze) meses ininterruptos de inscrição no quadro social do Sindicato.
CAPÍTULO XIV
DAS MESAS COLETORAS
Art. 67º - As mesas coletoras serão constituídas até cinco dias antes da eleição e terão um
presidente e dois mesários designados pelo coordenador das eleições.
. 68º - As mesas coletoras funcionarão na sede do Sindicato em locais designados pelo
coordenador das eleições, podendo ser itinerantes. '
Art. 69º - Os fiscais de cada mesa coletora poderão ser escolhidos dentre os eleitores na proporção
de 01 (um) fiscal de cada chapa por mesa coletora.
na
Art. 70º - A relação dos fiscais contendo nome e número de matrícula deverá ser fornecida ao
Coordenador das eleições com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data do pleito.
PARÁGRAFO ÚNICO - O transporte, alimentação e pernoite dos fiscais e mesários são de exclusiva
responsabilidade das chapas concorrentes.
Art. 71º - A votação terá a duração mínima de 06 (seis) horas observando-se sempre o horário de
início e do encerramento previsto no edital de Convocação.
Art. 72º - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
|- Os membros da diretoria do Sindicato;
Il- Os candidatos, seus cônjuges ou parentes mesmo por afinidade até segundo grau.
Art. 73º - Não comparecendo qualquer membro da mesa coletora até 30 (trinta) minutos antes da
hora determinada para início da votação a substituição far-se-á por indicação do Coordenador das
eleições.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos da mesa coletora serão de responsabilidade exclusiva de seu
presidente cabendo aos mesários auxiliá-lo.
CAPÍTULO XV
DA APURAÇÃO
Art. 74º - À seção eleitoral de apuração será instalada na sede do Sindicato ou em local designado
imediatamente após os encerramentos da votação, cabendo somente ao Coordenador das eleições a
indicação de outro local e a transferência da apuração para o dia seguinte.
Parágrafo Primeiro - A apuração será presidida por pessoa idônea designada pelo Coordenador do
pleito, o qual terá auxiliares e escrutinadores de sua livre escolha, podendo as chapas concorrentes
indicar fiscais para acompanhar a apuração, desde que os mesmos sejam eleitores do sindicato.
Parágrafo Segundo - A anulação do voto não implicará na anulação da urna e a anulação da urna
não implicará na anulação do pleito.
Parágrafo Terceiro = Caberá ao presidente de mesa apuradora definir os critérios da apuração e
tomar as decisões que porventura se fizerem necessárias.
Art. 75º - É assegurado o direito de formular perante a mesa apuradora protesto escrito re
apuração o qual será decidido de imediato pela Presidência da mesa, registrando-se
protesto e a decisão.
Art. 76º - Concluída a apuração, o Presidente da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que tiver
obtido a maioria simples dos votos lavrando-se a ata.
Art. 77º - A ata será assinada pelo Presidente da mesa apuradora.
Art. 78º - Havendo empate deverão ser realizadas novas eleições no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, na qual.só concorrerão as chapas que empataram.
CAPÍTULO XVI
DAS NULIDADES
Art. 79º - Será nula a eleição quando:
|- Realizada em dia, hora e local diversos dos designados no Edital,
Ea ra cada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste
statuto.
Art. 80º - Anulada a eleição, deverá ser realizada nova eleição no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contando da obrigação do ato anulatório, observadas as normas do presente Estatuto.
Art. 81º - Na hipótese de anulação ou suspensão da eleição administrativa ou judicial, o mandato da
diretoria será automaticamente prorrogado até a realização de novo pleito e a investida dos eleitos.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 82º - O Presidente do Sindicato é responsável pelo processo eleitoral, inclusive a guarda de
documentos, sendo de sua incumbência a designação do Coordenador das eleições que será
responsável pela prática de todos os atos necessários para convocá-la e coordenar a sua realização
nos termos do presente Estatuto.
Art. 83º - O Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá dentro de sua base territorial sub-sedes.
Art. 84º - A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da gestão anterior, ou
antecipada para a data aprovada pela maioria da diretoria que está encerrando o mandato.
Art. 85º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembleia.
Art. 86º - Os associados não respondem pelas obrigações assumidas em nome do Sindicato.
Art. 87º - Este Estatuto, só poderá ser alterado, por Assembleia Geral para esse fim especialmente
convocada.
Art. 88º - Fica devidamente prorrogado o mandato da diretoria e membros do conselho fiscal, eleitos
em 13 de junho de 2014, cujo mandato passara a vigir em 24/11/2014 e término em 24/11/2018.
>
| ito o Foro da cidade de Pontal do Paraná-PR, para conhecer e julgar
re matéria estatutária.
Pontal do Paraná-PR, 24 de novembro de 2014.
Diretora'Presidente
RG: 052.060.544-5
CPF: 016.286.879-08
já da Silva Marinho
o Títulos e Doc! cz
Secretária Registro Civil das Pescas dundio e.
PROTOCOLO Nº 0000622 À (ti)
RG: 6.398.300-4 REGISTRAO Nº 0000105 Ee,
LIVRO A-006
CPF: 026.06: 89-81 h Pontal do Paraná,PR, 24 de agosto de 2015
Emolumentos: R$16,70 (VRC 100,00);
Funrejus: R$6,65; Selo Funarpen:
R$1,00; Distribuidor: R$7,50 - Total =
R$31,85
Selo Digital nº L5koE.Danwj.axh0a,
Controle: OnEly.nelE.
nia Íhni Consulte esse selo em
David Alves de Araújo Júnior http: //funarpen. com.br.
Advogado OAB/PR n.º 44.111
y
ARS AA
Clá isele Basilio Araújo
screvente
17
ATA DE ACLAMAÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES
PARA O QUADRIÊNIO
2019 - 2022
os vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às
dezoito horas, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Pontal do Paraná- SINPONTAL, localizada à Rua Tibagi, n.º 797, balneário de
Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná/PR, foi instalada a Assembleia
Ordinária de Aclamação da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais. A Assembleia foi presidida pelo Coordenador Geral do Processo
Eleitoral, Sr. Marcelino Akyo Kobata, que fez uso da palavra informando a
todos os presentes que de acordo com o Estatuto da Entidade Sindical, no art.
52, bem como Edital publicado no jornal Bem Paraná, no dia 24 de agosto de
2018, o prazo de registro das chapas para concorrerem a Eleição Sindical
ocorreu entre os dias vinte e quatro à trinta e um de agosto do ano em curso;
que houve a inscrição de apenas uma chapa no prazo legal, sendo
denominada de CHAPA 1; que de acordo com o Estatuto da Entidade Sindical,
nos art. 59, 60 e 61, bem como Edital publicado no jornal Bem Paraná, no dia 5
de setembro de 2018, entre os dias cinco à dez de setembro do mesmo ano,
ficou aberto o prazo para impugnação da única chapa registrada, qual seja,
CHAPA 01; que dentro do prazo legal não houve nenhum pedido de
impugnação da única chapa registrada, CHAPA 01; que de acordo com o
Estatuto da Entidade, Capítulo VIII, artigo 52, na hipótese de haver somente
uma chapa inscrita, o processo eleitoral poderá ser feito por aclamação em
Assembleia Geral convocada para este fim, e assim foi feito, sendo designando
o dia vinte e quatro do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às
dezoito horas, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Pontal do Paraná- SINPONTAL, localizada à Rua Tibagi, n.º 797, balneário de
Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná/PR, para realização de
Assembleia para Aclamação da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais; que a chapa inscrita, CHAPA 01, a ser aclamada pelos servidores
presentes, apresenta a seguinte composição: Diretoria Executiva: Diretora
-Presidente Renata Cecília da Silva Marinho, brasileira, solteira, servidora
pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º
026.068.789-81, portadora de Carteira de Identidade sob n.º 6.398.300-4;
Diretora Vice-Presidente Marilise da Veiga, brasileira, divorciada, servidora
pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º
483.192.529-20, portadora de Carteira de Identidade n.º 14.631 .582-8; Diretora
Financeira Simone Rute Garcia Amodio, brasileira, casada, servidora pública
municipal, residente e domiciliada nesta cidade, CPE/MEF n.º 016.286.879-08,
portadora de Carteira de Identidade n.º 12.600.523.7; Diretor Secretário Geral
Gabriel Dias Neto, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, residente e
domiciliado na cidade de Paranaguá/PR, CPF/MF n.º 207.944.102.78, portador
da Carteira de Identidade n.º 7.367.995-8; Diretor de Relações Sindicais
Leandro Rodrigues dos Santos, brasileiro, casado, servidor público municipal,
residente e domiciliado nesta cidade, CPF/MF n.º 038.720.979-46, portador da
Carteira de Identidade n.º 8.138.546-7; Conselho Fiscal: Rosangela Pacco,
brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta
cidade, CPF/MF n.º 574.697.179-00, portador da Carteira de Identidade n.º
4.154.559-3; Alexsandro Ferreira Vidal, brasileiro, solteiro, servidor público
municipal, residente e domiciliado na cidade de Matinhos/PR, CPF/MF n.º
017.555.969-44, portador da Carteira de Identidade n.º 5.312.277-9; Rosalia
Matias do Nascimento, brasileira, solteira, servidora pública municipal, CPF/MF
nº 648.406.119-04, portador da Carteira de Identidade n.º 3.520.344-3;
Suplentes: Patrícia do Nascimento, brasileira, solteira, servidora pública
municipal, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º 036.765.809-74,
portadora da Carteira de Identidade n.º 6.324.340-0; Flavia Fernanda de
Souza, brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente e domiciliada
nesta cidade, CPF/MF n.º 154.274.918-21, portadora da Carteira de Identidade
n.º 2.529.5809-3; Nelio Ferreira de Lara, brasileiro, casado, servidor público
municipal, residente e domiciliado nesta cidade, CPF/MF n.º 025.565.229.17,
portador da Carteira de Identidade n.º 7.034.607-9; Jaqueline Alves de Souza,
brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta
cidade, CPF/MF n.º 075.134.799-09, portadora da Carteira de Identidade n.º
1.076.308.48; Aparecida Giovanini, brasileira, divorciada, servidora pública
municipal, residente e domiciliada nesta cidade, CPE/MF n.º 668.273.109-49,
portadora da Carteira de identidade n.º 4.642.107-8; Maria Izabel Santos
Ferreira, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada
nesta cidade, CPF/MF n.º 828.865.979-72, portadora da Carteira de Identidade
nº 5535.8826. A CHAPA 01, responderá pelo quadriênio 2019/2022, nos
termos do Estatuto da Entidade Sindical. O Coordenador das Eleições Sr.
Marcelino abriu a palavra aos presentes e, na sequência, solicitou a
manifestação de todos quanto à aprovação da nova Diretoria, que foi aclamada
por unanimidade e diante da aclamação da CHAPA 01, foi realizada a posse
imediata da diretoria aclamada. A Presidente da Entidade Sindical Simone Rute
Garcia Amodio formulou seus agradecimentos à todos presentes desejando
aos novos Diretores sucesso, união e a continuidade do trabalho em prol dos
servidores municipais de Pontal do Paraná. Como ninguém mais desejasse
fazer uso da palavra, o senhor Marcelino Akyo Kobata deu por encerrada esta
Assembleia de Aclamação solicitando a lavratura da presente ata da qual eu,
Renata Cecilia da Silva Marinho, diretora administrativa nomeada secretária
“ad hoc", juntamente com os empossados, assino. Após lida e aprovada, será
encaminhada ao cartório para ser registzada. Pontal do Paraná, aos vinte é
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quatro dias do mês de setembro do dedo mi e dezoito.
pide Sá
Registro de Títulos e Documentos |25 Ay A!
LIVRO B-032 o
Pontal do Paraná,PR, -13 de novembro de 208%. | us
Emolumento: R$57,90 (VRC 300,00), Funrejus: R$8,08, Selos“.
Funarpen: R$1,17, Distribuidor: R$9,02, Diligência: Não incide,
ISS: R$2,90, FADEP: R$2,90
Selo Digital nº -pTsGh.aPm5Y.IGxVe, Controle: JFXyC.5vAcW.
Cons) sse selo em http://funarpen.com.br.
Iselé Basilio Araújo :
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«BINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE PONTAL DO PARANÁ gsm
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LISTA DE PRESENÇA- ASSEMBLEIA RDINÁRIA DE ACLAM
POSSE DA NOVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FISCAL E SUPLENTES
DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL
DO PARANÁ- SINPONTAL.
LOCAL: RUA TIBAGI, Nº 797, BALNEÁRIO DE PRAIA DE LESTE
DATA- 24 DE SETEMBRO DE 2018
HORÁRIO- 18 HORAS.
SERVIDOR
Rua TIBAGL N. 797- Praia de Leste
CEP 83255-000 Pontal do Paraná — PR
Fone (041) 3458-6431
EMAIL: sinpontalsindicato()gmail.com
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIP td,
DE PONTAL DO PARANA. E =
Rua TIBAGL, N. 797- Praia de Leste
CEP 83255-000 Pontal do Paraná — PR
Fone (041) 3458-6431
EMAIL: sinpontalsindicato()gmail.com
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ATA DE ACLAMAÇÃO DA DIRETORIA DO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ PARA O QUADRIÊNIO - 2019 - 2022 - PARA
INCLUSÃO DE NUMERO DE SINDICALIZADOS EXISTENTES NA ENTIDADE
SINDICAL, ESCLARECIMENTO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE DA
ENTIDADE SINDICAL E INCLUSÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DE CADA
DIRIGENTE, CONFORME REQUISITOS DA PORTARIA N.º 326, DE 11 DE
MARÇO DE 2013, ALTERADA PELA PORTARIA 837, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Onde lê-se: Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezoito, às dezoito horas, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Pontal do Paraná - SINPONTAL, localizada à Rua Tibagi, n.º 797, balneário de
Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná/PR, foi instalada a Assembleia
Ordinária de Aclamação da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais. A Assembleia foi presidida pelo Coordenador Geral do Processo
Eleitoral, Sr. Marcelino Akyo Kobata, que fez uso da palavra informando a todos os
presentes que de acordo com o Estatuto da Entidade Sindical, no art. 52, bem como
Edital publicado no jornal Bem Paraná, no dia 24 de agosto de 2018, o prazo de
registro das chapas para concorrerem a Eleição Sindical ocorreu entre os dias vinte
e quatro à trinta e um de agosto do ano em curso; que houve a inscrição de apenas
uma chapa no prazo legal, sendo denominada de CHAPA 1; que de acordo com o
Estatuto da Entidade Sindical, nos art. 59, 60 e 61, bem como Edital publicado no
jornal Bem Paraná, no dia 5 de setembro de 2018, entre os dias cinco à dez de
setembro do mesmo ano, ficou aberto o prazo para impugnação da única chapa
registrada, qual seja, CHAPA 01; que dentro do prazo legal não houve nenhum
pedido de impugnação da única chapa registrada, CHAPA 01; que de acordo com o
Estatuto da Entidade, Capítulo VIII, artigo 52, na hipótese de haver somente uma
chapa inscrita, o processo eleitoral poderá ser feito por aclamação em Assembleia
Geral convocada para este fim, e assim foi feito, sendo designando o dia vinte e
quatro do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às dezoito horas, na sede
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL,
localizada à Rua Tibagi, n.º 797, balneário de Praia de Leste, Município de Pontal do
Paraná/PR, para realização de Assembleia para Aclamação da Diretoria do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; que a chapa inscrita, CHAPA 01, a ser
aclamada pelos servidores presentes, apresenta a seguinte composição: Diretoria
Executiva: Diretora Presidente Renata Cecília da Silva Marinho, brasileira, solteira,
servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º
026.068.789-81, portadora de Carteira de Identidade sob n.º 6.398.300-4; Diretora
Vice-Presidente Marilise da Veiga, brasileira, divorciada, servidora pública municipal,
residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º 483.192.529-20, portadora de
Carteira de Identidade n.º 14.631.582-8; Diretora Financeira Simone Rute Garcia
Amodio, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada
nesta cidade, CPF/MF n.º 016.286.879-08, portadora de Carteira de Identidade n.º
12.600.523.7, Diretor Secretário Geral Gabriel Dias Neto, brasileiro, solteiro, servidor
público municipal, residente e domiciliado na cidade de Paranaguá/PR, CPF/MF n.º
Rua: Tibagi, nº 797 — balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR — www.sinpontal.com.br
CEP: 83.255-000 — Tel. con - e-mail: sinpontalWonda.com.br
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SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ
207.944.102.78, portador da Carteira de Identidade n.º 7.367.995-8; Diretor de
Relações Sindicais Leandro Rodrigues dos Santos, brasileiro, casado, servidor
público municipal, residente e domiciliado nesta cidade, CPF/MF n.º 038.720.979-46,
portador da Carteira de Identidade n.º 8.138.546-7; Conselho Fiscal: Rosangela
Pacco, brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta
cidade, CPF/MF n.º 574.697.179-00, portador da Carteira de Identidade nº
4.154.559-3; Alexsandro Ferreira Vidal, brasileiro, solteiro, servidor público
municipal, residente e domiciliado na cidade de Matinhos/PR, CPF/MF nº
017.555.969-44, portador da Carteira de Identidade n.º 5.312.277-9; Rosalia Matias
do Nascimento, brasileira, solteira, servidora pública municipal, CPF/MF n.º
648.406.119-04, portador da Carteira de Identidade n.º 3.520.344-3; Suplentes:
Patrícia do Nascimento, brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente e
domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º 036.765.809-74, portadora da Carteira de
Identidade n.º 6.324.340-0; Flavia Fernanda de Souza, brasileira, solteira, servidora
pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º 154.274.918-21,
portadora da Carteira de Identidade n.º 2.529.5809-3; Nelio Ferreira de Lara,
brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado nesta cidade,
CPF/MF n.º 025.565.229.17, portador da Carteira de Identidade n.º 7.034.607-9;
Jaqueline Alves de Souza, brasileira, solteira, servidora pública municipal, residente
e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º 075.134.799-09, portadora da Carteira de
Identidade n.º 1.076.308.48; Aparecida Giovanini, brasileira, divorciada, servidora
pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º 668.273.109-49,
portadora da Carteira de Identidade n.º 4.642.107-8; Maria Izabel Santos Ferreira,
brasileira, casada, servidora pública municipal, residente e domiciliada nesta cidade,
CPF/MF n.º 828.865.979-72, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.535.882.6. A
CHAPA 01, responderá pelo quadriênio 2019/2022, nos termos do Estatuto da
Entidade Sindical. O Coordenador das Eleições Sr. Marcelino abriu a palavra aos
presentes e, na sequência, solicitou a manifestação de todos quanto à aprovação da
nova Diretoria, que foi aclamada por unanimidade e diante da aclamação da CHAPA
01, foi realizada a posse imediata da diretoria aclamada. A Presidente da Entidade
Sindical Simone Rute Garcia Amodio formulou seus agradecimentos à todos
presentes desejando aos novos Diretores sucesso, união e a continuidade do
trabalho em prol dos servidores municipais de Pontal do Paraná. Como ninguém
mais desejasse fazer uso da palavra, o senhor Marcelino Akyo Kobata deu por
encerrada esta Assembleia de Aclamação solicitando a lavratura da presente ata da
qual eu, Renata Cecilia da Silva Marinho, diretora administrativa nomeada secretária
“ad hoc”, juntamente com os empossados, assino. Após lida e aprovada, será
encaminhada ao cartório para ser registrada. Pontal do Paraná, aos vinte e quatro
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Leia-se: Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito,
às dezoito horas, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal
do Paraná - SINPONTAL, localizada à Rua Tibagi, n.º 797, balneário de Praia de
Leste, Município de Pontal do Paraná/PR, foi instalada a Assembleia Ordinária de
Aclamação da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. A
Rua: Tibagi, nº 797 — balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR — www.sinpontal.com.br
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SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ
Assembleia foi presidida pelo Coordenador Geral do Processo Eleitoral, Sr.
Marcelino Akyo Kobata, que fez uso da palavra informando a todos os presentes que
de acordo com o Estatuto da Entidade Sindical, no art. 52, bem como Edital
publicado no jornal Bem Paraná, no dia 24 de agosto de 2018, o prazo de registro
das chapas para concorrerem a Eleição Sindical ocorreu entre os dias vinte e quatro
à trinta e um de agosto do ano em curso; que houve a inscrição de apenas uma
chapa no prazo legal, sendo denominada de CHAPA 1; que de acordo com o
Estatuto da Entidade Sindical, nos art. 59, 60 e 61, bem como Edital publicado no
jornal Bem Paraná, no dia 5 de setembro de 2018, entre os dias cinco à dez de
setembro do mesmo ano, ficou aberto o prazo para impugnação da única chapa
registrada, qual seja, CHAPA 01; que dentro do prazo legal não houve nenhum
pedido de impugnação da única chapa registrada, CHAPA 01; que de acordo com o
Estatuto da Entidade, Capítulo VIII, artigo 52, na hipótese de haver somente uma
chapa inscrita, o processo eleitoral poderá ser feito por aclamação em Assembleia
Geral convocada para este fim, e assim foi feito, sendo designando o dia vinte e
quatro do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às dezoito horas, na sede
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Paraná - SINPONTAL,
localizada à Rua Tibagi, n.º 797, balneário de Praia de Leste, Município de Pontal do
Paraná/PR, para realização de Assembleia para Aclamação da Diretoria do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; que a chapa inscrita, CHAPA 01, a ser
aclamada pelos servidores presentes, apresenta a seguinte composição: Diretoria
Executiva: Diretora Presidente Renata Cecília da Silva Marinho, brasileira, solteira,
servidora pública municipal matrícula n.º 2933 e 2925, residente e domiciliada nesta
cidade, CPF/MF n.º 026.068.789-81, portadora de Carteira de Identidade sob n.º
6.398.300-4; Diretora Vice-Presidente Marilise da Veiga, brasileira, divorciada,
servidora pública municipal matrícula 24.101, residente e domiciliada nesta cidade,
CPF/MF n.º 483.192.529-20, portadora de Carteira de Identidade n.º 14.631.582-8;
Diretora Financeira Simone Rute Garcia Amodio, brasileira, casada, servidora
pública municipal matrícula 32.041, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF
n.º 016.286.879-08, portadora de Carteira de Identidade n.º 12.600.523.7; Diretor
Secretário Geral Gabriel Dias Neto, brasileiro, solteiro, servidor público municipal
matrícula 13,171, residente e domiciliado na cidade de Paranaguá/PR, CPF/MF n.º
207.944.102.78, portador da Carteira de Identidade n.º 7.367.995-8; Diretor de
Relações Sindicais Leandro Rodrigues dos Santos, brasileiro, casado, servidor
público municipal matrícula 286.651, residente e domiciliado nesta cidade, CPF/MF
n.º 038.720.979-46, portador da Carteira de Identidade n.º 8.138.546-7; Conselho
Fiscal: Rosangela Pacco, brasileira, solteira, servidora pública municipal matrícula
157.681, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º 574.697.179-00, portador
da Carteira de Identidade n.º 4.154.559-3; Alexsandro Ferreira Vidal, brasileiro,
solteiro, servidor público municipal matrícula 3291, residente e domiciliado na cidade
de Matinhos/PR, CPF/MF n.º 017.555.969-44, portador da Carteira de Identidade n.º
5.312.277-9; Rosalia Matias do Nascimento, brasileira, solteira, servidora pública
municipal matrícula 29.761, CPF/MF n.º 648.406.119-04, portador da Cartelra de
Identidade n.º 3.520.344-3; Suplentes: Patrícia do Nascimento, brasileira, solteira,
servidora pública municipal matrícula 160.551, residente e domiciliada nesta cidade,
Rua: Tibagi, nº 797 — balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR — www .sinpontal.com.br
CEP: 83.255-000 — Tel. (41) 3458-6431 — e-mail: AM
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁÇS:
CPEIME n.º 036.765.809-74, portadora da Carteira de Identidade n.º 6.324.340-0; E
Flavia Fernanda de Souza, brasileira, solteira, servidora pública municipal matríula
248.561, residente e domiciliada nesta cidade, CPFIMF n.º 154.274.918-2ty (Gs
portadora da Carteira de Identidade n.º 2.529.5809-3; Nelio Ferreira de Lara,
brasileiro, casado, servidor público municipal matrícula 217.171, residente e
domiciliado nesta cidade, CPE/ME n.º 025.565.229.17, portador da Carteira de
Identidade n.º 7.034.607-9; Jaqueline Alves de Souza, brasileira, solteira, servidora
pública municipal matrícula 233.371, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF
nº 075.134.799-09, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.076.308.48;
Aparecida Giovanini, brasileira, divorciada, servidora pública municipal matrícula
5401, residente e domiciliada nesta cidade, CPF/MF n.º 668.273.109-49, portadora
da Carteira de Identidade n.º 4.642.107-8; Maria Izabel Santos Ferreira, brasileira,
casada, servidora pública municipal matrícula 156.521, residente e domiciliada nesta
cidade, CPF/MF n.º 828.865.979-72, portadora da Carteira de Identidade n.º
5.535.882.6. A CHAPA 01, responderá pelo quadriênio 2019/2022, nos termos do
Estatuto da Entidade Sindical. O Coordenador das Eleições Sr. Marcelino abriu a
palavra aos presentes e, na sequência, solicitou a manifestação de todos quanto à
aprovação da nova Diretoria, que foi aclamada por unanimidade e diante da
aclamação da CHAPA 01, foi realizada a posse imediata da diretoria aclamada. A
Presidente da Entidade Sindical Simone Rute Garcia Amodio informou que
atualmente a Entidade Sindical possui 589 (quinhentos e oitenta e nove) associados,
bem como informou que em decorrência de prejuízos por causa das enchentes que
ocorria na sede da Entidade Sindical, foi necessário fazer a mudança da sede da
Entidade Sindical, mudando a mesma para a Rua Tibagi, n.º 797, Balneário de Praia
de Leste, Município de Pontal do Paraná/PR. Por fim, formulou seus agradecimentos
à todos presentes desejando aos novos Diretores sucesso, união e a continuidade
do trabalho em prol dos servidores municipais de Pontal do Paraná. Como ninguém
mais desejasse fazer uso da palavra, o senhor Marcelino Akyo Kobata deu por
encerrada esta Assembleia de Aclamação solicitando a lavratura da presente ata da
qual eu, Renata Cecilia da Silva Marinho, diretora administrativa nomeada secretária .
“ad hoc”, juntamente com os empossados, assino. Após lida e aprovada, será.
encaminhada ao cartório para ser registrada. Pontal do Paraná, aos vinte e/quatr
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.” ——w IR
; — Títulos e Documentos das Pessoas Jurid
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/ PROTOCOLO Nº 0002315"
REGISTRO Nº 0002143º
LIVRO B-041
Pontal do Paraná,PR, 09 de abril de 2020
(0)
mento: R$57,90 (VRC 300,0 )
OU: R$8,67, Selo Funarpen:
R$41,17, Distribuidor: R$9,02, Dilgênca:
Não incide, ISS: R$2,90, FADE
Marcelino Akyo Kobata - CPF 462.437.719-20
Coordenador Geral do Processo Eleitoral
Renata Cecília da Silva Marinho
Diretora Presidente - CPF 026.068.789-81
2,90 S
Selo Digital nº kdnHy juoNs.lvhW NY;
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Marilise da Veiga Controle: RjHmB.OSEDV. *
Diretora Vice-Pissidenta - CPF 483.192529-20 MA V |Consulte esse selo em SIS
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Gabriel Dias Neto
Diretor Secretário Geral - CPF 207.944.102.78
Leandro Rodrigues dos Santos
Diretor de Relações Sindicais - CPF 038.720.979-46
à
Conselho Fiscal:
Rosangela Pacco - CPF 574.697.179-00 Corgo Céuco
Alexsandro Ferreira Vidal - CPF 017.555.969-44 Diu e tão > U, d J
Rosalia Matias do Nascimento - CPF 648.406.119-04 (po
Conselho Fiscal - Suplentes:
Patrícia do Nascimento - CPF 036.765.809-74
Flavia Femanda de Souza - CPF 154.274.918-21
Nelio Ferreira de Lara - CPF 025.565.229,17
Jaqueline Alves de Souza - CPF 075.134.799-09
Aparecida Giovanini - CPF 668.273.109-49
Maria Izabel Santos Ferreira - CPF 828.865.979-72
Rua: Tibagi, nº 797 — balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR — www .sinpontal.com.br
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