br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 7/2025

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"Institui as diretrizes para elaboracão, coordenação e monitoramento do Planeiamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná."
native_id2791

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0471/2025
Anteprojeto de Resolução nº 007/2025
Súmula: “Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e
monitoramento do Planejamento Estratégico da câmara Municipal de
zontadorarana. |
Pontal do Paraná.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 15/05/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Jo
FINANÇAS O.F. DATA: po
URBANISMO I.M. DATA: Lo
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 Lo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM o us ago Sis
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | | ERSER
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº D0% /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0471/2025 Hora:l4:11
Data de Protocolo: 15/05/2025
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Resolução nº 07/2025]
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial dos Artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do
Paraná e Artigos 48, III, e 110, Ill do Regimento Interno, submetem à apreciação
do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Resolução:
Súmula: “Institui as diretrizes
para elaboração, coordenação e
monitoramento do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná.”
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação
e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de
gestão e de governança institucional, e deverá ser observado por todos os
departamentos e membros da Câmara Municipal em sua integralidade.
Art. 2º A elaboração e execução do Planejamento Estratégico
observarão os princípios da governança pública, especialmente:
| - liderança comprometida com resultados;
Il — gestão estratégica orientada por evidências;
Ill — promoção da participação e do diálogo institucional;
IV — integridade, transparência e responsabilidade na condução das
ações;
V— foco em resultados e na geração de valor público.
Art. 3º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação
de todos os Departamentos da Câmara, devendo contemplar ações de curto,
médio e longo prazo.
Parágrafo único.
Planejamento Estratégico terá vigência mínima de 2 (dois) anos.
Art. 4º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento
Estratégico deverão obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo
Comitê Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 5º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento
Estratégico ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do
Presidente da Câmara, composto pelos seguintes Departamentos:
| — Gabinete da Presidência;
Il — Departamento Legislativo;
HI — Departamento Administrativo;
IV — Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário;
V — Departamento Jurídico;
VI — Controle Interno.
Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento
Estratégico:
| — definir a metodologia para elaboração e consolidação do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, ouvindo a
Mesa Executiva quanto ao estabelecimento das diretrizes a serem observadas;
Il - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento
do Planejamento Estratégico;
Ill - submeter à aprovação da Mesa Executiva as propostas oriundas
do processo de planejamento;
IV — apresentar, trimestralmente, à Mesa Executiva, relatórios sobre
o andamento do Planejamento Estratégico;
V — divulgar publicamente o Plano Estratégico e seus relatórios de
monitoramento no portal eletrônico da Câmara, de forma acessível à sociedade.
Art. 7º O Comitê Gestor contará com a assessoria de todas as
Diretorias da Câmara, inclusive do Departamento Jurídico, sempre que
necessário.
HH
Ação do Planejamento Estratégico será contínuo ao longo do exerci
observando os prazos estabelecidos para cumprimento das metas.
8 1º No primeiro trimestre de cada ano, a critério exclusivo do Comitê
Gestor, poderá haver repactuação das ações e metas propostas pelas Diretorias,
com base na análise dos resultados obtidos.
8 2º Por deliberação da Mesa Executiva, as diretrizes do
Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que o monitoramento
indique motivo justificado para a alteração.
8 3º Ao final de cada exercício, o Comitê Gestor poderá realizar
avaliação dos resultados obtidos, considerando indicadores qualitativos e
quantitativos, com vistas ao aprimoramento contínuo do Planejamento
Estratégico.
Art. 9º O Planejamento Estratégico observará os limites
orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10 A Câmara poderá promover capacitação dos servidores e
gestores envolvidos na execução do Planejamento Estratégico, com o objetivo
de fortalecer a cultura institucional de planejamento, gestão por resultados e
governança pública.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Executiva,
ouvida, se necessário, a Assessoria Jurídica da Câmara.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 15 de maio de 2025.
Alersgud Roc
Presidente
- WWW
Clepnhee Siva do Nascimento Cirineu-Marca
1º Secretária 2º Secretário
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Institui as diretrizes
para elaboração, coordenação e
monitoramento do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná.”
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação
e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de
gestão e de governança institucional, e deverá ser observado por todos os
departamentos e membros da Câmara Municipal em sua integralidade.
Art. 2º A elaboração e execução do Planejamento Estratégico
observarão os princípios da governança pública, especialmente:
| — Liderança comprometida com resultados;
Il— Gestão estratégica orientada por evidências;
Ill - Promoção da participação e do diálogo institucional;
IV — Integridade, transparência e responsabilidade na condução das
ações;
V— Foco em resultados e na geração de valor público.
Art. 3º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação
de todos os Departamentos da Câmara, devendo contemplar ações de curto,
médio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento
Estratégico terá vigência mínima de 2 (dois) anos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
[a 9 , ES
4 euese as
Art. 4º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento
Estratégico deverão obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo
Comitê Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 5º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento
Estratégico ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do
Presidente da Câmara, composto pelos seguintes Departamentos:
| — Gabinete da Presidência;
Il - Departamento Legislativo;
Ill - Departamento Administrativo:
IV — Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário;
V — Departamento Jurídico;
VI - Controle Interno.
Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento
Estratégico:
| — Definir a metodologia para elaboração e consolidação do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, ouvindo a
Mesa Executiva quanto ao estabelecimento das diretrizes a serem observadas;
Il - Coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento
do Planejamento Estratégico;
Ill — Submeter à aprovação da Mesa Executiva as propostas oriundas
do processo de planejamento;
IV — Apresentar, trimestralmente, à Mesa Executiva, relatórios sobre
o andamento do Planejamento Estratégico;
V — Divulgar publicamente o Plano Estratégico e seus relatórios de
monitoramento no portal eletrônico da Câmara, de forma acessível à sociedade.
Art. 7º O Comitê Gestor contará com a assessoria de todas as
Diretorias da Câmara, inclusive do Departamento Jurídico, sempre que
necessário.
En!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Art. 8º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do
Planejamento Estratégico será contínuo ao longo do exercício, observando os
prazos estabelecidos para cumprimento das metas.
$ 1º No primeiro trimestre de cada ano, a critério exclusivo do Comitê
Gestor, poderá haver repactuação das ações e metas propostas pelas Diretorias,
com base na análise dos resultados obtidos.
8 2º Por deliberação da Mesa Executiva, as diretrizes do
Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que o monitoramento
indique motivo justificado para a alteração.
8 3º Ao final de cada exercício, o Comitê Gestor poderá realizar
avaliação dos resultados obtidos, considerando indicadores qualitativos e
quantitativos, com vistas ao aprimoramento contínuo do Planejamento
Estratégico.
Art. 9º O Planejamento Estratégico observará os limites
orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10 A Câmara poderá promover capacitação dos servidores e
gestores envolvidos na execução do Planejamento Estratégico, com o objetivo
de fortalecer a cultura institucional de planejamento, gestão por resultados e
governança pública.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Executiva,
ouvida, se necessário, a Assessoria Jurídica da Câmara.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de agosto de 2025.
el
UM ul aid: cleo,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Súmula: “Institui as diretrizes para elaboração,
coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração,
coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como
instrumento de gestão e de governança institucional, e deverá
ser observado por todos os departamentos e membros da
Câmara Municipal em sua integralidade.
Art. 2º A elaboração e execução do Planejamento Estratégico
observarão os princípios da governança pública, especialmente:
I Liderança comprometida com resultados;
II — Gestão estratégica orientada por evidências;
HI — Promoção da participação e do diálogo institucional;
IV — Integridade, transparência e responsabilidade na condução
das ações;
V — Foco em resultados e na geração de valor público.
Art. 3º O Planejamento Estratégico será elaborado com a
participação de todos os Departamentos da Câmara, devendo
contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento
Estratégico terá vigência mínima de 2 (dois) anos.
Art. 4º A elaboração, execução e acompanhamento do
Planejamento Estratégico deverão obedecer à metodologia
estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta
Resolução.
Art. 5º A elaboração, coordenação e monitoramento do
Planejamento Estratégico ficarão sob responsabilidade do
Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara,
composto pelos seguintes Departamentos:
I — Gabinete da Presidência;
II — Departamento Legislativo;
HI — Departamento Administrativo;
IV — Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário;
V — Departamento Jurídico;
VI — Controle Interno.
Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento
Estratégico:
I — Definir a metodologia para elaboração e consolidação do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, ouvindo a Mesa Executiva quanto ao estabelecimento
das diretrizes a serem observadas;
I - Coordenar o processo de elaboração, execução e
monitoramento do Planejamento Estratégico;
III — Submeter à aprovação da Mesa Executiva as propostas
oriundas do processo de planejamento;
IV — Apresentar, trimestralmente, à Mesa Executiva, relatórios
sobre o andamento do Planejamento Estratégico;
V — Divulgar publicamente o Plano Estratégico e seus
relatórios de monitoramento no portal eletrônico da Câmara, de
forma acessível à sociedade.
Art. 7º O Comitê Gestor contará com a assessoria de todas as
Diretorias da Câmara, inclusive do Departamento Jurídico,
sempre que necessário.
Art. 8º O monitoramento das ações previstas nos Planos de
Ação do Planejamento Estratégico será contínuo ao longo do
exercício, observando os prazos estabelecidos para
cumprimento das metas.
$ 1º No primeiro trimestre de cada ano, a critério exclusivo do
Comitê Gestor, poderá haver repactuação das ações e metas
propostas pelas Diretorias, com base na análise dos resultados
obtidos.
$ 2º Por deliberação da Mesa Executiva, as diretrizes do
Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que o
monitoramento indique motivo justificado para a alteração.
$ 3º Ao final de cada exercício, o Comitê Gestor poderá
realizar avaliação dos resultados obtidos, considerando
indicadores qualitativos e quantitativos, com vistas ao
aprimoramento contínuo do Planejamento Estratégico.
Art. 9º O Planejamento Estratégico observará os limites
orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10 A Câmara poderá promover capacitação dos servidores
e gestores envolvidos na execução do Planejamento
Estratégico, com o objetivo de fortalecer a cultura institucional
de planejamento, gestão por resultados e governança pública.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa
Executiva, ouvida, se necessário, a Assessoria Jurídica da
Câmara.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de agosto de
2025
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:8597B5B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/amp/

open original →