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materia nº 85/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaCria o Plano de cargo ,carreira e vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá outras Providências.
native_id3331

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1“
Câmara Municipal de Pontal Do Par,
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 069/2023 Processo Legislativo nº. 0781/2023
Anteprojeto de Lei nº 85/2023
Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece
Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras Providências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 26/07/2023
con Joplin CAS
LEGISLAÇÃO J.R. Pudaluiaçad — DATA 4 1
FINANÇAS O.F. de Drunk + DATA: po
URBANISMO 1.M. IL — DATA pop
EDUC. CSATM.A. — DATA Don
ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DODIA / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. [po
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Dn
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL pp
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ X
Estado do Paraná os
PROJETO DE LEI Nº 66/2023
Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para
sua Implantação e dá Outras Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Pontal do
Paraná.
Parágrafo único: Os servidores do Magistério se submetem ao Plano de
Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março
de 2023.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipais é
composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados por Grupo
Ocupacional, com quantitativos de cargos constantes do Anexo | desta Lei:
| — Nível Superior;
Il — Apoio técnico;
Ill - Apoio administrativo;
IV — Apoio operacional;
V — Guarda municipal; e,
VI — Estratégia Saúde da Família.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná oz
*
Art. 3º. As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de
E É acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de
complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a
escolaridade, que será norteadora da remuneração, a qualificação profissional e os
demais requisitos exigidos na forma desta Lei, guardando correlação com as funções
atribuídas ao Município e com as finalidades dos seus órgãos.
Parágrafo único: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei têm
suas atribuições, carga horária, requisitos de investidura e sua jornada de trabalho
estabelecidos no Anexo IV.
CAPÍTULO |
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
|- PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de diretrizes e de normas
que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que
integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do Poder
Executivo Municipal;
IH — CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução
funcional e remuneratória do Servidor Público Municipal, de acordo com a complexidade
de atribuições e grau de responsabilidade, representando a trajetória desde o seu
ingresso no cargo até o seu desligamento;
HI - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: identifica a denominação e a
quantidade dos Cargos que compõem as Carreiras criadas por esta Lei;
IV — CARGO: centro unitário e indivisível de competência, de
responsabilidades e de atribuições de complexidade semelhante, criado por lei, com
denominação própria, em número certo com remuneração paga pelo Poder Público,
provido e exercido por um titular;
V-— NÍVEL: divisão da Carreira em conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir dos requisitos de escolaridade, responsabilidade, conhecimentos,
habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para
o desempenho de suas atribuições;
VI -— CLASSE: divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional;
VII- PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor público municipal na
escala de vencimento da carreira em função do Nível e da Classe correspondente ao
seu cargo;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná *. 03
Ensrcsf?
VIll — AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
IX - ÁREA DE ATUAÇÃO: cada uma das células de atribuições e
responsabilidades em que pode estar posicionado o cargo, atendida sua natureza
primária;
X — COMPETÊNCIAS: agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se
manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do
resultado esperado no trabalho;
XI —- VENCIMENTO BASE: a contraprestação remuneratória inicial da
carreira;
XIl —- PROGRESSÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal à classe de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo Nível em
que estiver enquadrado, quando da concessão;
XIll- PROMOÇÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público municipal
para um nível de maior classificação, realizada em decorrência da capacitação
profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado.
Parágrafo único. Os demais conceitos institucionais necessários à
operacionalização do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos continuam a ser
disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.
TÍTULO Il
DO CARGO PÚBLICO
CAPÍTULO |
DO INGRESSO, DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO |
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 5º. O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente após a publicação
desta Lei, dar-se-á única e exclusivamente, pela aprovação em concurso público de
STUPID CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À
Estado do Paraná 04
”
provas ou de provas e títulos, excetuadas as nomeações para os cargos de
provimento em comissão.
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Parágrafo único. A nomeação do servidor público municipal ocorrerá
sempre no nível e na classe inicial estabelecidos para o cargo a ser preenchido,
atendidos os requisitos de admissão previstos em Lei.
Art. 6º. Observando as necessidades e respeitadas as normas da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, poderá o Poder Executivo Municipal
determinar a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas do
quadro de pessoal permanente.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art. 7º. O Plano de Carreiras ora instituído, dispõe e organiza o Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal identificando e quantificando os
cargos para cada uma das carreiras criadas, em função da complexidade e da
dificuldade das atribuições, do grau de conhecimento, da escolaridade e da habilitação
profissional exigível.
Art. 8º. Para o ingresso como servidor público municipal nas carreiras
criadas por esta Lei, além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente
ao concurso público, é pré-requisito essencial para ocupar cargo e integrar o Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal:
| — Carreira de Nível Superior: ter concluído o curso de graduação
devidamente reconhecido em instituição de ensino autorizada e aprovada pelo
Ministério da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
Il — Carreira de Apoio Técnico: ter concluído o ensino médio com habilitação
técnica ou o pós-médio, reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação e, quando
exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
HI — Carreira de Apoio Administrativo: ter concluído o ensino médio;
IV — Carreira de Apoio Operacional: ter concluído o ensino médio;
V — Carreira de Guarda Municipal: ter concluído o ensino médio;
edu CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
E Os
Estado do Paraná
| Mt | VI — Carreira de Estratégia Saúde da Família:
a) para os cargos vinculados à Tabela 6-A: ter concluído o ensino médio
com habilitação técnica, ou o pós-médio, ambos reconhecidos pela Secretaria de Estado
da Educação;
b) para os cargos vinculados à Tabela 6-B: ter concluído a graduação em
Enfermagem e Odontologia;
c) para os cargos vinculados à Tabela 6-C: ter concluído a graduação em
Medicina.
Parágrafo único: Poderão ser exigidas, como atribuição específica para o
cargo, desde que expressamente previsto como requisito inicial da Carreira, no Anexo
Iv, titulação ou qualificação que excedam as indicadas nos incisos do caput deste artigo,
podendo, inclusive, ser requisitada prova prática ou especialização.
SEÇÃO II
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao
vencimento relativo ao Nível e à Classe em que se encontrar o servidor, acrescido das
vantagens pecuniárias a que fizer jus.
8 1º. Considera-se vencimento base inicial da Carreira o fixado para o cargo,
no Nível e Classe iniciais (Nível |, Classe A).
$ 2º. Nenhuma Carreira poderá instituir vencimento, referente a Nível e
Classe, que excedam 4 (quatro) vezes o seu vencimento base inicial, sendo este o limite
máximo de vencimento que cada servidor poderá perceber, em consonância com o
disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 10. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores, quando
não previstos expressamente de outro modo, serão calculados sobre o vencimento base
inicial e serão a ele somados, constituindo sua remuneração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ +
Estado do Paraná + 06
Art. 11. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em
Es g relação às vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores
Municipais de Pontal do Paraná, sendo observado o teto máximo de 4 (quatro)
vezes o vencimento base inicial.
Art. 12. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos concedidos
aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná,
incidirão sobre o nível e classe inicial do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista
no Anexo Il, repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes.
& 1º. Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa
total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o
Poder Executivo poderá conceder reajuste anual, por meio de decreto, a cada 12 (doze)
meses, sendo instituída como data-base o mês de maio de cada ano, desde que limitado
a variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
8 2º. A concessão de aumento real, desde que respeitados os ditames do
parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização do Poder Legislativo, por meio
de legislação específica.
SEÇÃO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná é aquela prevista para cada cargo no Anexo
IV desta Lei.
& 1º. Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal
poderá ter jornada normal de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais, ressalvados os servidores que trabalham em regime diferenciado de
escala, conforme legislação específica.
$ 2º. Os servidores que desempenham jornada reduzida, sem que haja
autorização legislativa que assegure a percepção da remuneração integral, será
assegurado o recebimento de percentual equivalente.
$ 3º. A carga horária semanal não veda a instituição de jornadas em turnos
diferenciados, como o regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e sei de
descanso), ou similar.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Hr
Estado do Paraná *. 0?
TÍTULO ll
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 14. A Carreira do Servidor Público Municipal tem como princípios
básicos:
I- a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço
público e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas
de trabalho;
Il — a valorização do desempenho e da qualificação;
II — as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no
serviço público municipal;
IV — a evolução funcional, por meio de promoções e progressões funcionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos
de provimento efetivo, organizada de acordo com a ordem de complexidade de suas
atribuições, da seguinte maneira:
| — Em 12 (doze) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os cargos
de nível superior
Il — Em 10 (dez) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os demais
cargos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ oê
Estado do Paraná , A
$ 1º. O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o cargo
(Nível |, Classe A).
$ 2º. Embora exista diferenciação entre o número de níveis nos incisos do
caput deste artigo, não haverá prejuízos e diferenciações entre as Carreiras, vez que o
teto máximo de remuneração de todas é equiparado, sendo assegurado o mesmo
potencial de crescimento entre o vencimento base inicial e o final da carreira.
& 3º. Não se permite crescimento funcional para Carreiras em detrimentos
de outras, devendo ser observada a metodologia instituída por esta Lei.
SEÇÃO II
DAS CLASSES E DOS NÍVEIS
Art. 16. Os níveis constituem a coluna da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a promoção do servidor e são designadas pelos números | até o XII,
sendo limitado ao X para as Categorias que possuem percentuais escalonados, com
base no art. 19 desta Lei.
Art. 17. As classes constituem a linha da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a progressão do servidor e são designadas pelas letras de "A" a "J”.
Art. 18. Fica vedada qualquer proposição que objetive a criação de
evolução funcional que não abarque a totalidade dos servidores, por afrontar o princípio
constitucional da isonomia.
SUBSEÇÃO |
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 19. O valor dos vencimentos da carreira do servidor público municipal,
limitado quádruplo do vencimento inicial do cargo público, segue o crescimento de:
| - Para a Carreira de Nível Superior:
a) 10% (dez por cento) referente aos Níveis, por meio de promoção
funcional; e,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ oq
Estado do Paraná
b) 2% (dois por cento) referente às classes, por meio de progressão
funcional;
Il — Para as demais Carreiras:
a) Percentuais escalonados, entre 5 até 20%, para os Níveis, através de
promoção funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às Classes, através de progressão
funcional;
& 1º. A Carreira dos servidores se submeterá ao teto máximo de até 4
(quatro) vezes o vencimento inicial do cargo público, em consonância com o disposto
nos artigos 37, inciso XI, e 39, 8 5º, da Constituição Federal.
& 2º. Embora a metodologia para o cômputo das promoções seja
diferenciada entre as Carreiras, o limite máximo alcançado por todos os cargos se
mostra equiparado, em respeito ao princípio constitucional da isonomia.
SEÇÃO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 20. A evolução funcional do servidor correspondente ao avanço de
Nível e/ou Classe, por meio de promoção e/ou progressão, somente ocorrerá por pedido
do servidor público e dependerá da comprovação dos requisitos legais.
$ 1º. Quando os pedidos forem protocolados sem a comprovação dos
requisitos legais, será concedido ao servidor público interessado, um prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias para sua correção, com a juntada dos documentos
necessários.
S$ 2º. Havendo inércia do servidor ou não sendo juntado todos os
documentos necessários, o processo será encaminhado ao arquivo, não podendo ser
reaproveitado com juntada de informações posteriores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
; - Jo
Estado do Paraná
Art. 21. Apenas os servidores que, durante o período aquisitivo
disposto nos artigos 25 e 29 desta Lei, estiverem em efetivo exercício do cargo
terão direito aos benefícios da promoção e/ou progressão.
$ 1º. Implicará na interrupção do período aquisitivo, com o início de seu
cômputo após o retorno do servidor público ao efetivo exercício do cargo público:
I-o afastamento do cargo para cumprimento de prisão por ordem judicial e
com prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando comprovada a inocência por
sentença com trânsito em julgado;
Il — a obtenção de 5 (cinco) ou mais faltas ao serviço, sem justificativa,
computando-se o início do prazo do dia da última falta;
Ill — o afastamento do cargo por licença sem vencimento;
IV — o afastamento para prestar serviço militar;
V-—a percepção da pena de suspensão através de processo administrativo
disciplinar já transitado em julgado administrativamente; e,
VI — os demais casos de afastamento do cargo público que não sejam
computados como em efetivo exercício.
8 2º. Implicará na suspensão do período aquisitivo, com o aproveitamento
do período imediatamente anterior os afastamentos para tratamento de saúde que não
sejam computados como tempo em efetivo exercício conforme disposições do Estatuto
do Servidor Público Municipal.
& 3º. Corresponderá à interrupção por obtenção de faltas injustificadas
previsto no inciso Il, do 8 1º, deste artigo, as ausências injustificadas ao serviço, sendo
por atrasos ou saídas antecipadas não compensadas no mesmo mês, que tiverem a
somatória superior a 40 (quarenta) horas dentro do período aquisitivo.
8 4º. O término da ocorrência da interrupção implicará no início da contagem
de novo período aquisitivo do servidor, para fins de promoção e progressão funcional.
8 5º. O término da ocorrência da suspensão implicará no retorno da
contagem do período aquisito, com o aproveitamento do interstício temporal anterior,
para fins de promoção e progressão funcional.
8 6º. O exercício de mandato eletivo não impede o desenvolvimento na
carreira por promoção ou progressão, desde que o exerça em concomitância com o
cargo efetivo em compatibilidade de horário.
10
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Estado do Paraná AP
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Art. 22. A efetivação das promoções e progressões funcionais na
E g folha de pagamento ocorrerá após a análise individual e poderá comprometer
no máximo até o limite de 51,3% (cinquenta e um virgula três por cento) em
relação a receita corrente líquida com despesa total de pessoal, devendo ser
observadas pelo Poder Executivo Municipal o que determinam a Lei de
Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o
funcionalismo público.
$& 1º. Superado o limite instituído caput deste artigo os benefícios funcionais
ficarão suspensos, sem direito a retroativo do período em questão, desde que o
Município diligencie medidas para alcançar a redução do limite prudencial, como as
indicadas no parágrafo seguinte.
8 2º. Superado o limite instituído no caput deste artigo, o Município deverá:
| — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos
em comissão;
Il — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com Função
Gratificada;
Il — Obstar a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição nas áreas de assistência social, educação, saúde e segurança
pública;
IV — Obstar a realização de plantões adicionais ou trabalho em jornada
extraordinária e de qualquer atividade que implique em contraprestação pecuniária
adicional.
V — Observar as exigências impostas no parágrafo único, do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
8 3º. A suspensão prevista no caput deste artigo abarca o instituto previsto
no art. 34 desta Lei.
SUBSEÇÃO |
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 23. Promoção funcional é a passagem do titular de cargo da Carreira
de um Nível para o imediatamente superior, após o decurso de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, quando houver a comprovação de qualificação profissional.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná NR E
$ 1º. Para percepção do benefício da promoção funcional o servidor
público municipal deverá apresentar titulação ou capacitação:
| - Em curso de graduação superior à exigida para ingresso em sua carreira
ou capacitações conforme disposições constantes da presente Lei;
Il —- Realizado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao protocolo;
e,
IH — Que possua vínculo com o cargo ou função desempenhada.
IV — Diploma fornecido por instituição instituída em território nacional e/ou
reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC, sendo admitida a ata de defesa ou
certidão de conclusão para os cursos stricto sensu, desde que conste a aprovação.
8 2º. Aos servidores públicos ocupantes de cargo nível superior será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de conclusão em:
| — Especialização lato sensu: pós-graduação; e,
Il — Especialização stricto sensu: mestrado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 20%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
Il — Especialização stricto sensu: doutorado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 30%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
8 3º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível técnico será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
| — Aperfeiçoamento de 220 (duzentas e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
12
eai” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALDO PARANÁ XY
Estado do Paraná AB
| Mn | Il — Graduação: nível superior e/ou, Especialização lato ou stricto
sensu.
8 4º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível médio será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
|-— Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
II — Certificado de conclusão em curso de nível técnico; Graduação: nível
superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
8 5º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível fundamental será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão
em:
| —- Aperfeiçoamento de 120 (cento e vinte) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Certificado de conclusão em curso de nível médio ou técnico;
Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
8 6º. O processo de promoção compreenderá nova titulação e/ou
capacitação, não se permitindo um reaproveitamento do curso para novas evoluções
funcionais.
8 7º. O aperfeiçoamento em cursos com carga horária delimitada no inciso
|, dos artigos anteriores, poderá ser comprovado em único título ou fracionado em até 7
(sete) certificados.
& 8º. O aperfeiçoamento obrigatoriamente deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se a apresentação de titulação acadêmica superior à exigida para início de
carreira.
8 9º. Havendo dúvidas sobre a vinculação com o cargo público, a chefia
imediata do servidor deverá se pronunciar.
& 10. O crescimento funcional por promoção se restringirá aos Níveis
existentes para cada cargo, não podendo se extrapolar os Níveis fixados para cada
carreira.
Ens!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ K
Estado do Paraná - M
& 11. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de
progressão não poderão ser aproveitados para o instituto da promoção.
8 12. Não serão admitidos certificados de conclusão de cursos com carga
horária diária maior que 8 (oito) horas.
Art. 24. As promoções abrangem todos os servidores efetivos estáveis no
cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, cargos em comissão, cedidos e
permutados para outros órgãos.
$ 1º. A análise dos pedidos de promoção funcional observará rigorosamente
a ordem cronológica dos protocolos, não havendo distinções entre cargos e/ou pessoas.
8 2º. A preterição da ordem cronológica implicará em responsabilização dos
servidores envolvidos, mediante a abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 25. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
promoção.
& 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a promoção deverá ser implantada nos prazos estipulados no art. 30
desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
& 2º. No período de 36 (trinta e seis) meses para fins de promoção e/ou
progressão, somente poderá ser analisado um único avanço de nível e/ou classe, sendo
vedado o acúmulo de benefícios funcionais, nos moldes do art. 30 desta Lei, pela inércia
na apresentação de cursos ou comprovação de demais requisitos pelos servidores
públicos.
S 3º. Não se admitirá cursos, capacitações e diplomas anteriores a
publicação desta Lei, ressalvada a previsão nas disposições finais e transitórias.
$ 4º. Não havendo nenhum impedimento disposto nesta Subseção, o
período aquisitivo para a obtenção de nova promoção será obtido após:
| — 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de promoção deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior,
Il — 36 (trinta e seis) meses da posse no cargo público, para os novos
concursos públicos.
14
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ à
Estado do Paraná
”
8 5º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 26. Progressão é a evolução do servidor estável de uma classe para
outra, dentro de respectiva tabela de vencimento, após o decurso de 36 (trinta e seis)
meses, conforme critérios estabelecidos, independentemente da promoção, mediante
aprovação em avaliação de desempenho e pontuação.
Parágrafo único: Havendo solicitação formal e concordância expressa, ao
servidor que atingir a última Classe e desde que exista possibilidade de crescimento na
Tabela, será assegurada a concessão do adicional de 2% (dois) por cento de
progressão, sendo a elevação para a classe no valor mais próximo ao calculado entre
o vencimento acrescido do referido adicional.
Art. 27. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento
permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de cursos de
formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras atividades de atualização
profissional oferecidas por entidades legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao
poder público oferecer uma carga horária mínima de 30 (trinta) horas, dentro do período
aquisitivo.
8 1º. Os servidores públicos que ministrarem cursos obterão o dobro da
carga horária.
8 2º. O não fornecimento de cursos e capacitação pelo Poder Público no
período aquisitivo implicará no cômputo automático de 30 (trinta) horas no período de
36 (trinta e seis) meses.
8 3º. Para efeito de progressão será considerada a participação do servidor
em cursos de capacitação, relacionados à área de seu cargo, com carga horária mínima
por triênio de 60 (sessenta) horas, além dos seguintes requisitos:
|- Não ter sofrido penalidade em devido processo administrativo disciplinar,
Il — Não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo;
III — Atender os demais requisitos do art. 21 desta Lei.
JE
15
“Salao” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná a Je
| Me $ 4º. Só serão admitidos cursos realizados nos 36 (trinta e seis)
meses anteriores à data do protocolo.
8 5º. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de promoção não
poderão ser aproveitados para o instituto da progressão.
Art. 28. A progressão será aplicada a cada três anos de efetivo exercício no
cargo ou em atividades afins.
Parágrafo único: O aperfeiçoamento deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se os disponibilizados pela Administração, nos moldes do artigo anterior.
Art. 29. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
progressão funcional.
8 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a progressão deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
8 2º. Não havendo o enquadramento a nenhum impedimento arrolado nesta
Seção, o período aquisitivo para a obtenção de nova progressão será obtido após:
| — 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de progressão deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
Il — 36 (trinta e seis) meses da posse ao cargo, para os novos concursos
públicos.
8 3º. Tão somente poderão ser considerados os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo de solicitação do benefício, nos moldes do art. 30 desta
Lei, desde que este não seja indeferido, por ausência de comprovação dos requisitos
pelo servidor, não podendo se cumular períodos pela inércia da apresentação de cursos
pelos servidores públicos.
8 4º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À
Estado do Paraná 1%
SUBSEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 30. A análise dos requisitos da promoção e progressão deverá ser
precedida de processo administrativo específico, protocolado por cada servidor público
no momento oportuno.
$ 1º Haverá apreciação trimestral dos protocolos visando a obtenção de
promoção e progressão, de forma coletiva, da seguinte forma:
I — Solicitação Individuais protocoladas no 1º (primeiro) trimestre: serão
implantadas no mês de maio do mesmo exercício, salvo se houver indeferimento de
caráter individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
Il — Solicitação individuais protocoladas no 2º(segundo) trimestre de cada
ano: serão implantadas no mês de agosto do mesmo exercício, salvo se houver
indeferimento de caráter individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta
Lei;
Ill — Solicitação individuais protocoladas no 3º (terceiro) trimestre de cada
ano: serão implantadas no mês de novembro do mesmo exercício, salvo se houver
indeferimento de caráter individual ou pelo atingimento do limite fixado no art.22 desta
Lei;
IV - Solicitação individuais protocoladas no 4º (quarto) trimestre de cada
ano: serão implantados no mês de fevereiro do exercício financeiro seguinte, salvo se
houver indeferimento de caráter individual ou pelo atingimento do limite fixado no art.22
desta Lei.
8 2º. Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolos, sendo
vedada a preterição desta ordem.
8 3º. A preterição da ordem de protocolo implicará em responsabilização
dos agentes públicos responsáveis.
Art. 31. O protocolo administrativo será encaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos, para a análise dos requisitos individuais, o qual:
|- Se deferido, será encaminhado para análise orçamentária-financeira; e,
Il - Se indeferido, será dada ciência ao servidor e, após, será encaminhado
ao arquivo.
17
*galaiai” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná E
e
8 1º. Do indeferimento do Departamento de Recursos Humanos
& g caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8 2º. Não se admite a inclusão de novos documentos em sede recursal.
8 3º. O recurso deverá ser apreciado por comissão específica, composta
em consonância com o disposto no art. 32 desta Lei.
8 4º. Inexiste direito de evolução funcional que excedam os valores fixados
na Tabela de Carreira de cada cargo, vez que esta institui os limites de crescimento.
8 5º. O disposto neste artigo se refere aos casos de indeferimento por
mérito, vez que a ausência de documentos (certificados ou titulações) se submeterá aos
ditames do art. 20 desta Lei.
Art. 32. A Administração Pública criará Comissão, para análise dos
eventuais recursos contra o indeferimento de evolução funcional, composta por
servidores efetivos estáveis, a qual possuirá 7 (sete) membros, sendo:
| 3 (três) indicados pelo Gabinete do Prefeito, sendo, no mínimo, 1 (um)
do Departamento de Recursos Humanos;
Il — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
Ill — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Administração;
IV — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V— 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
8 1º. A Comissão será nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
8 2º. O recurso será (im)provido com o voto da maioria dos membros
$ 3º. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de apuração de responsabilidade dos membros da comissão, caso em que será
designada outra comissão para análise do recurso.
Art. 33. O Departamento competente realizará a análise orçamentária e
financeira, devendo observar os limites de gasto com pessoal e as demais exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá se pronunciar pelo:
à
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ H
Estado do Paraná Ja
| - Deferimento do pedido, quando os índices não afrontarem o
Es g limite de 51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será
encaminhado para implantação do benefício; ou,
Il — Indeferimento do pedido, por suspensão da possibilidade de concessão,
quando os índices extrapolarem o limite de 51,3% do gasto com pessoal, momento em
que o processo será encaminhado para o arquivo provisório.
$ 1º. Do indeferimento de ordem técnica não caberá recurso, desde que
observada a ordem cronológica de protocolo.
8 2º. A declaração realizada em consonância com este artigo será de
responsabilidade do gestor da pasta e do ordenador de despesa a que vinculado o
servidor.
8 3º. Os processos que estiverem no arquivo provisório, em consonância
com o inciso Il do caput deste artigo, voltarão a tramitar automaticamente quando houver
a redução do limite do gasto estabelecido.
& 4º. Novos pedidos não poderão ser implantados antes dos que se
encontravam em arquivo provisório, em respeito a ordem cronológica dos pedidos.
TÍTULO V
DAS REGRAS ESPECIAIS
CAPÍTULO |
DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO |
DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 34. Fica mantida a gratificação adicional por tempo de serviço, aos
atuais servidores efetivos municipais, sendo aqueles contratados até a publicação desta
Lei, à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo,
incidente sobre o vencimento base do cargo ocupado.
$ 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência continuada
do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
19
La
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ %
Estado do Paraná 20
8 2º. Os servidores públicos nomeados após a vigência desta Lei não serão
detentores da gratificação instituída neste artigo.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO |
DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 35. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal
dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público, atendida
a exigência mínima de habilitação específica.
$ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de alteração na denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valor imediatamente
superior ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado, será oportunizado
ao servidor a escolha.
8 3º. O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a partir
da vigência desta Lei.
8 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo IIl a relação da "Equivalência de
Cargos”.
8 5º. Os servidores que, por concursos realizados antes da vigência desta
Lei, fizerem parte da Carreira Estratégia Saúde da Família, ficarão vinculados às
funções decorrentes deste Programa.
CAPÍTULO II
DA PRIMEIRA EVOLUÇÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI
20
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Estado do Paraná as
Art. 36. Aos servidores de que trata a presente Lei, para a primeira
E g evolução funcional após a publicação desta Lei, será garantido o benefício de
promoção e/ou progressão funcionais, nos percentuais estabelecidos nesta Lei,
desde que cumpram os seguintes requisitos:
| - Lapso temporal de 36 (trinta e seis) meses desde a última evolução
funcional na data do protocolo do pedido;
Il - Os cursos ou diplomas, necessários para a obtenção do crescimento
funcional, tenham sido realizados até 72 (setenta e dois) meses anteriores à publicação
desta Lei, não se admitindo titulações mais antigas;
Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, tiverem
cumprido os requisitos legais para evolução funcional nos moldes da Lei Municipal nº
653/2006, em observância a suas tabelas de vencimentos, será assegurado um prazo
de 30 (trinta) dias para abertura ou reabertura de protocolo para apreciação e, no caso
de deferimento concessão dos benefícios, com base na referida legislação.
& 1º As disposições constantes do caput do presente artigo, só serão
aplicadas aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, já tenham cumprido,
no mínimo, 2/3 (dois terços) do período aquisitivo para o benefício da promoção e/ou
progressão, desde que haja a disponibilidade de crescimento na Tabela de referência
do servidor, com base na Lei nº 653/2006, não abarcando, portanto, os que na data de
entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível e classe de sua carreira.
8 2º Os benefícios funcionais de que trata o parágrafo anterior, somente
serão implantados após o decurso de trinta e seis meses contado protocolo da última
promoção e/ou progressão.
$ 3º O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação do benefício
que trata o caput, sendo o marco inicial para o novo benefício
Art. 38. Para o fim de se evitar grande impacto orçamentário e financeiro,
fica estabelecido o seguinte cronograma para pedidos de promoção e progressão dos
servidores, não contemplando os que estiverem em final da carreira na legislação
anterior, cujo período aquisitivo se iniciará com a entrada em vigência da presente Lei:
|- Terceiro Quadrimestre de 2023 — servidores admitidos até o ano de 2000;
21
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À
II - Primeiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano
de 2007;
Ill - Segundo Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2012; e,
IV - Terceiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2018.
8 1º. As evoluções funcionais posteriores se submeterão aos ditames dos
artigos 30 e 31 desta Lei, em especial no que se refere ao prazo prescricional.
8 2º. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, se encontrarem
no último Nível e/ou Classe de sua Tabela existente na Lei Municipal nº 653/2006 tão
somente terão direito a obtenção de evolução funcional após 3 (três) anos da vigência
desta, sendo para:
| - Promoção e progressão, para os que se encontrarem no último Nível e
na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
Il - Promoção, para os que se encontrarem no último Nível de sua Tabela
na Lei Municipal nº 653/2006;
Ill — Progressão, para os que se encontrarem na última Classe de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O enquadramento nos cargos nas Carreiras de que trata a presente
Lei, dar-se-á com os atuais titulares de cargos efetivos, atendida a exigência mínima de
habilitação específica.
8 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valores
imediatamente superiores ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado,
será oportunizado ao servidor a escolha.
”
Estado do Paraná 5a.
22
é
8 3º. Aos ocupantes da Carreira de Nível Superior, previamente ao
enquadramento na Tabela 1-A prevista no Anexo Il, desta Lei, será concedido
o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o atual vencimento base.
$ 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a equivalência de cargos.
Art. 40. O enquadramento ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
criado por esta Lei não é obrigatório, facultando a cada servidor público a manifestação
pelo enquadramento à presente Lei ou não, no prazo improrrogável de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Lei.
& 1º. A implantação no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ocorrerá:
| — Para os servidores de que trata o art. 37 desta Lei, no prazo de até 90
(noventa) dias, não havendo direito à percepção de retroativos.
Il — Nos demais casos, no prazo de até 30 (trinta) dias da concordância de
cada servidor, não havendo direito à percepção de retroativos, sendo observado o prazo
previsto no caput deste artigo.
8 2º. Os servidores que optarem em não enquadrar às disposições
constantes da presente Lei, ficarão em cargos em extinção, sem prejuízo das reposições
salariais concedidas aos demais servidores.
8 3º. Aos servidores do Quadro do Magistério que não aderiram aos ditames
da Lei nº 2401/2023 no prazo estipulado em referida norma, será concedido o prazo de
que trata o caput deste artigo para manifestar interesse no enquadramento.
Art. 41. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a
comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira, deverá ser apresentada
na data da posse.
Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento.
Art. 43. Está Lei poderá ser revista a qualquer momento, caso sua execução
venha a comprometer a saúde financeira e orçamentária do Município, com fulcro no
determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná as
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agafataio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o é
Estado do Paraná os
Art. 44. O Município poderá rever esta Lei em intervalos de 5 (cinco)
anos, a fim de assegurar que a evolução funcional dos servidores não afetará
sua saúde orçamentária-financeira.
|)
Parágrafo único: Havendo necessidade, os benefícios funcionais poderão
ser suspensos, pelo período necessário para se realizar as adequações necessárias.
Art. 45. Fazem parte desta Lei os seguintes Anexos e Tabelas elencados
na sequência, sendo:
| - Anexo |, referente ao número de vagas de cada cargo público;
Il — Anexo Il, referente ao vencimento mensal de cada cargo público;
Ill — Anexo Ill, referente à equivalência de cargos públicos;
IV — Anexo IV, referente às atribuições de cada cargo público.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e suas alterações posteriores a partir da
publicação desta Lei.
Art. 47. Esta Lei será aplicada subsidiariamente aos servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2401/2023, quando houver lacuna jurídica naquela
legislação.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
: Eid
a A
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
24
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO AS
Ofício nº 069/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0781/2023 Hora: 15:20 É y
Data de Protocolo: 26/07/2023 |
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 069/2023 - GAR aC)
esmas
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
069/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras
Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
E
/
/ UDISN MEMES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A
de
E: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[air
GABINETE DO PREFEITO
as
MENSAGEM Nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais
para sua Implantação e dá Outras Providências”.
A presente proposição visa a concretização de mais um compromisso
firmado por esta Municipalidade, qual seja, o de valorização permanente e constante
dos servidores públicos municipais, abarcando, neste momento, os servidores que não
foram contemplados pela Lei Municipal nº 2.401/2023.
É de conhecimento dos Nobres Vereadores, que a Lei Municipal
653/2006 não projetou um Plano de Carreira para o longo prazo, tanto que grande parte
dos servidores já se encontravam estagnados na Carreira há muitos anos, vez que
estabeleceu um crescimento máximo de 12 (doze) anos.
Neste ponto salientamos que a legislação de 2006 engessava o
crescimento de boa parte dos profissionais, isso porque, a um, restringia a continuidade
da evolução funcional dos profissionais de nível superior à apresentação de
especialização stricto senso (mestrado e doutorado), capacitação que infelizmente não
era alcançada por todos os servidores, tanto pelo tempo, quanto pelo valores que se
empregam; e, a dois, previu um curto lapso temporal para se atingir o teto máximo da
carreira, que abarcava aproximadamente 40 servidores de nível fundamental, médio e
técnico, que se encontravam sem níveis de crescimento.
Assim, o objetivo desta Administração, é a criação de um crescimento
dos servidores pelo lapso temporal necessário para se obter a aposentadoria, de
aproximadamente 30 (trinta) anos de trabalho, bem como a oportunização de
crescimento constante de todos os servidores, não se permitindo a manutenção dos
crescimentos facilitados a categorias em detrimentos de outras.
Imperioso enaltecermos que o presente projeto se pauta no princípio
constitucional da isonomia, vez que possibilitada formas de crescimento equiparadas a
todas as categorias. A título de exemplo, pertinente apresentar que a Lei Municipal nº
653/2006 possibilitava um crescimento funcional muito mais facilitado aos cargos de
nível fundamental, médio e técnico, fato que fendia o princípio constitucional da
igualdade para os cargos de nível superior.
O projeto apresentado assegurará a valorização do servidor a curto,
médio e longo prazo, permitindo e fomentando sua qualificação profissional constante,
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
o que assegurará uma melhor prestação de serviços públicos aos munícipes, bem
como um crescimento pessoal dos servidores.
Necessário destacar a responsabilidade desta Administração, isso
porque o Plano proposto possui respaldo legal, tendo sido precedido de estudo de
impacto orçamentário-financeiro, em total respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal,
isso porque, a Lei Complementar nº 101/2000 expressamente veda a criação de
carreiras e/ou vantagens a servidores sem que exista disponibilidade comprovada para
tal implantação.
Por fim, enaltecendo a responsabilidade orçamentária-financeira, em
observância às normas constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município
estará estabelecendo o teto do vencimento dos servidores, em consonância com o
disposto no art. 39, $ 5º da norma hipotética fundamental, isso porque as finanças
públicas não possibilitam um crescimento sem limites do gasto com pessoal.
Assim sendo, em síntese, o Município objetiva a criação de Plano de
Carreira em valorização do servidor público municipal, com a permissibilidade de
crescimento igualitária, com tetos equânimes fixados para todas as categorias, em total
observância aos ditames da Constituição Federal, sendo sempre respeitado a reserva
do possível, com base na evolução dos últimos anos da Receita Corrente Líquida e do
Gasto com Pessoal.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
/
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GE
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Es | GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para
sua Implantação e dá Outras Providências”.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Pontal do
Paraná.
Parágrafo único: Os servidores do Magistério se submetem ao Plano de
Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março
de 2023.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipais é
composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados por Grupo
Ocupacional, com quantitativos de cargos constantes do Anexo | desta Lei:
| —- Nível Superior;
Il — Apoio técnico;
HI — Apoio administrativo;
IV — Apoio operacional;
V — Guarda municipal; e,
VI — Estratégia Saúde da Família.
Art. 3º. As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo com
a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e
responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, que será norteadora
da remuneração, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos na forma
desta Lei, guardando correlação com as funções atribuídas ao Município e com as
finalidades dos seus órgãos.
Parágrafo único: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei
têm suas atribuições, carga horária, requisitos de investidura e sua jornada de trabalho
estabelecidos no Anexo IV.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO |
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
| - PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de diretrizes e de
normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos
que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do Poder
Executivo Municipal;
Il — CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução
funcional e remuneratória do Servidor Público Municipal, de acordo com a
complexidade de atribuições e grau de responsabilidade, representando a trajetória
desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento;
Il - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: identifica a denominação e
a quantidade dos Cargos que compõem as Carreiras criadas por esta Lei;
IV - CARGO: centro unitário e indivisível de competência, de
responsabilidades e de atribuições de complexidade semelhante, criado por lei, com
denominação própria, em número certo com remuneração paga pelo Poder Público,
provido e exercido por um titular;
V — NÍVEL: divisão da Carreira em conjunto de cargos de mesma
hierarquia, classificados a partir dos requisitos de escolaridade, responsabilidade,
conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e
esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
VI- CLASSE: divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional;
VII - PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor público municipal
na escala de vencimento da carreira em função do Nível e da Classe correspondente
ao seu cargo;
VIII — AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
IX —- ÁREA DE ATUAÇÃO: cada uma das células de atribuições e
responsabilidades em que pode estar posicionado o cargo, atendida sua natureza
primária;
X - COMPETÊNCIAS: agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se
manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do
resultado esperado no trabalho;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ed
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XI — VENCIMENTO BASE: a contraprestação remuneratória inicial da
carreira;
XIl —- PROGRESSÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal à classe de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo Nível em
que estiver enquadrado, quando da concessão;
XI —- PROMOÇÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal para um nível de maior classificação, realizada em decorrência da
capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado.
Parágrafo único. Os demais conceitos institucionais necessários à
operacionalização do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos continuam a ser
disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.
TÍTULO 11
DO CARGO PÚBLICO
CAPÍTULO |
DO INGRESSO, DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO |
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 5º. O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente após a publicação
desta Lei, dar-se-á única e exclusivamente, pela aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, excetuadas as nomeações para os cargos de provimento
em comissão.
Parágrafo único. A nomeação do servidor público municipal ocorrerá
sempre no nível e na classe inicial estabelecidos para o cargo a ser preenchido,
atendidos os requisitos de admissão previstos em Lei.
Art. 6º. Observando as necessidades e respeitadas as normas da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, poderá o Poder Executivo Municipal
determinar a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas do
quadro de pessoal permanente.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art. 7º. O Plano de Carreiras ora instituído, dispõe e organiza o Quadro de ad?)
Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal identificando e quantificando os
cargos para cada uma das carreiras criadas, em função da complexidade e da
dificuldade das atribuições, do grau de conhecimento, da escolaridade e da habilitação
profissional exigível. É
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br e“
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “E
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. Para o ingresso como servidor público municipal nas carreiras
criadas por esta Lei, além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente
ao concurso público, é pré-requisito essencial para ocupar cargo e integrar o Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal:
| — Carreira de Nível Superior: ter concluído o curso de graduação
devidamente reconhecido em instituição de ensino autorizada e aprovada pelo
Ministério da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
|l- Carreira de Apoio Técnico: ter concluído o ensino médio com habilitação
técnica ou o pós-médio, reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação e, quando
exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
III = Carreira de Apoio Administrativo: ter concluído o ensino médio;
IV — Carreira de Apoio Operacional: ter concluído o ensino médio;
V — Carreira de Guarda Municipal: ter concluido o ensino médio;
VI - Carreira de Estratégia Saúde da Família:
a) para os cargos vinculados à Tabela 6-A: ter concluído o ensino médio
com habilitação técnica, ou o pós-médio, ambos reconhecidos pela Secretaria de
Estado da Educação;
b) para os cargos vinculados à Tabela 6-B: ter concluído a graduação em
Enfermagem e Odontologia;
c) para os cargos vinculados à Tabela 6-C: ter concluído a graduação em
Medicina.
Parágrafo único: Poderão ser exigidas, como atribuição específica para o
cargo, desde que expressamente previsto como requisito inicial da Carreira, no Anexo
IV, titulação ou qualificação que excedam as indicadas nos incisos do caput deste
artigo, podendo, inclusive, ser requisitada prova prática ou especialização.
SEÇÃO III
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao
vencimento relativo ao Nível e à Classe em que se encontrar o servidor, acrescido das
vantagens pecuniárias a que fizer jus.
8 1º. Considera-se vencimento base inicial da Carreira o fixado para o
cargo, no Nível e Classe iniciais (Nível |, Classe A).
8 2º. Nenhuma Carreira poderá instituir vencimento, referente a Nível e
Classe, que excedam 4 (quatro) vezes o seu vencimento base inicial, sendo este o
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limite máximo de vencimento que cada servidor poderá perceber, em consonância com
o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 10. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores, quando
não previstos expressamente de outro modo, serão calculados sobre o vencimento
base inicial e serão a ele somados, constituindo sua remuneração.
Art. 11. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação às
vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do
Paraná, sendo observado o teto máximo de 4 (quatro) vezes o vencimento base inicial.
Art. 12. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos concedidos
aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná,
incidirão sobre o nível e classe inicial do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista
no Anexo Il, repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes.
8 1º. Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa
total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
o Poder Executivo poderá conceder reajuste anual, por meio de decreto, a cada 12
(doze) meses, sendo instituída como data-base o mês de maio de cada ano, desde que
limitado a variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
8 2º. A concessão de aumento real, desde que respeitados os ditames do
parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização do Poder Legislativo, por meio
de legislação específica.
SEÇÃO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná é aquela prevista para cada cargo no
Anexo IV desta Lei.
$ 1º. Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal
poderá ter jornada normal de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais, ressalvados os servidores que trabalham em regime diferenciado de
escala, conforme legislação específica.
8 2º. Os servidores que desempenham jornada reduzida, sem que haja
autorização legislativa que assegure a percepção da remuneração integral, será
assegurado o recebimento de percentual equivalente.
Ao
8 3º. A carga horária semanal não veda a instituição de jornadas em turnos
diferenciados, como o regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e sei de
descanso), ou similar. 8
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 14. A Carreira do Servidor Público Municipal tem como princípios
básicos:
| - a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço
público e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas
de trabalho;
Il - a valorização do desempenho e da qualificação;
Ill — as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no
serviço público municipal;
IV - a evolução funcional, por meio de promoções e progressões
funcionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos
de provimento efetivo, organizada de acordo com a ordem de complexidade de suas
atribuições, da seguinte maneira:
|- Em 12 (doze) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os cargos
de nível superior
Il Em 10 (dez) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os demais
cargos.
8 1º. O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o cargo
(Nível |, Classe A).
8 2º. Embora exista diferenciação entre o número de níveis nos incisos do
caput deste artigo, não haverá prejuízos e diferenciações entre as Carreiras, vez que o
teto máximo de remuneração de todas é equiparado, sendo assegurado o mesmo
potencial de crescimento entre o vencimento base inicial e o final da carreira.
& 3º. Não se permite crescimento funcional para Carreiras em detrimentos
GABINETE DO PREFEITO E
de outras, devendo ser observada a metodologia instituída por esta Lei. p
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Aa 3ABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO II
DAS CLASSES E DOS NÍVEIS
Art. 16. Os níveis constituem a coluna da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a promoção do servidor e são designadas pelos números | até o XII,
sendo limitado ao X para as Categorias que possuem percentuais escalonados, com
base no art. 19 desta Lei.
Art. 17. As classes constituem a linha da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a progressão do servidor e são designadas pelas letras de "A" a "9".
Art. 18. Fica vedada qualquer proposição que objetive a criação de
evolução funcional que não abarque a totalidade dos servidores, por afrontar o princípio
constitucional da isonomia.
SUBSEÇÃO |
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 19. O valor dos vencimentos da carreira do servidor público municipal,
limitado quádruplo do vencimento inicial do cargo público, segue o crescimento de:
| — Para a Carreira de Nível Superior:
a) 10% (dez por cento) referente aos Níveis, por meio de promoção
funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às classes, por meio de progressão
funcional;
Il — Para as demais Carreiras:
a) Percentuais escalonados, entre 5 até 20%, para os Níveis, através de
promoção funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às Classes, através de progressão
funcional;
8 1º. A Carreira dos servidores se submeterá ao teto máximo de até 4
(quatro) vezes o vencimento inicial do cargo público, em consonância com o disposto
nos artigos 37, inciso XI, e 39, $ 5º, da Constituição Federal.
8 2º. Embora a metodologia para o cômputo das promoções seja
diferenciada entre as Carreiras, o limite máximo alcançado por todos os cargos se
mostra equiparado, em respeito ao princípio constitucional da isonomia. y
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SEÇÃO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 20. A evolução funcional do servidor correspondente ao avanço de
Nível e/ou Classe, por meio de promoção e/ou progressão, somente ocorrerá por
pedido do servidor público e dependerá da comprovação dos requisitos legais.
8 1º. Quando os pedidos forem protocolados sem a comprovação dos
requisitos legais, será concedido ao servidor público interessado, um prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias para sua correção, com a juntada dos documentos
necessários.
8 2º. Havendo inércia do servidor ou não sendo juntado todos os
documentos necessários, o processo será encaminhado ao arquivo, não podendo ser
reaproveitado com juntada de informações posteriores.
Art. 21. Apenas os servidores que, durante o período aquisitivo disposto
nos artigos 25 e 29 desta Lei, estiverem em efetivo exercício do cargo terão direito aos
benefícios da promoção e/ou progressão.
8 1º. Implicará na interrupção do período aquisitivo, com o início de seu
cômputo após o retorno do servidor público ao efetivo exercício do cargo público:
|- o afastamento do cargo para cumprimento de prisão por ordem judicial
e com prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando comprovada a inocência por
sentença com trânsito em julgado;
Il — a obtenção de 5 (cinco) ou mais faltas ao serviço, sem justificativa,
computando-se o início do prazo do dia da última falta;
III — o afastamento do cargo por licença sem vencimento;
IV — o afastamento para prestar serviço militar;
V-a percepção da pena de suspensão através de processo administrativo
disciplinar já transitado em julgado administrativamente, e,
VI — os demais casos de afastamento do cargo público que não sejam
computados como em efetivo exercício.
8 2º. Implicará na suspensão do período aquisitivo, com o aproveitamento
do período imediatamente anterior os afastamentos para tratamento de saúde que não
sejam computados como tempo em efetivo exercício conforme disposições do Estatuto
do Servidor Público Municipal.
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3ABINETE DO PREFEITO
8 3º. Corresponderá à interrupção por obtenção de faltas injustificadas
previsto no inciso Il, do 8 1º, deste artigo, as ausências injustificadas ao serviço, sendo
por atrasos ou saídas antecipadas não compensadas no mesmo mês, que tiverem a
somatória superior a 40 (quarenta) horas dentro do período aquisitivo.
8 4º. O término da ocorrência da interrupção implicará no início da
contagem de novo período aquisitivo do servidor, para fins de promoção e progressão
funcional.
8 5º. O término da ocorrência da suspensão implicará no retorno da
contagem do período aquisito, com o aproveitamento do interstício temporal anterior,
para fins de promoção e progressão funcional.
8 6º. O exercício de mandato eletivo não impede o desenvolvimento na
carreira por promoção ou progressão, desde que o exerça em concomitância com o
cargo efetivo em compatibilidade de horário.
Art. 22. A efetivação das promoções e progressões funcionais na folha de
pagamento ocorrerá após a análise individual e poderá comprometer no máximo até o
limite de 51,3% (cinquenta e um virgula três por cento) em relação a receita corrente
líquida com despesa total de pessoal, devendo ser observadas pelo Poder Executivo
Municipal o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas
Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público.
8 1º. Superado o limite instituído caput deste artigo os benefícios funcionais
ficarão suspensos, sem direito a retroativo do período em questão, desde que o
Município diligencie medidas para alcançar a redução do limite prudencial, como as
indicadas no parágrafo seguinte.
8 2º. Superado o limite instituído no caput deste artigo, o Município deverá:
!- Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos
em comissão;
Il — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
Função Gratificada;
Ill — Obstar a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição nas áreas de assistência social, educação, saúde e segurança
pública;
IV — Obstar a realização de plantões adicionais ou trabalho em jornada A
extraordinária e de qualquer atividade que implique em contraprestação pecuniária
adicional. p
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“8 GABINETE DO PREFEITO 37
V — Observar as exigências impostas no parágrafo único, do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
8 3º. A suspensão prevista no caput deste artigo abarca o instituto previsto
no art. 34 desta Lei.
SUBSEÇÃO |
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 23. Promoção funcional é a passagem do titular de cargo da Carreira
de um Nível para o imediatamente superior, após o decurso de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, quando houver a comprovação de qualificação profissional.
8 1º. Para percepção do benefício da promoção funcional o servidor público
municipal deverá apresentar titulação ou capacitação:
|- Em curso de graduação superior à exigida para ingresso em sua carreira
ou capacitações conforme disposições constantes da presente Lei;
Il — Realizado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao
protocolo; e,
Ill — Que possua vínculo com o cargo ou função desempenhada.
IV — Diploma fornecido por instituição instituída em território nacional e/ou
reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC, sendo admitida a ata de defesa ou
certidão de conclusão para os cursos stricto sensu, desde que conste a aprovação.
$ 2º. Aos servidores públicos ocupantes de cargo nível superior será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de conclusão em:
|— Especialização lato sensu: pós-graduação; e,
Il — Especialização stricto sensu: mestrado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 20%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
Ill — Especialização stricto sensu: doutorado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 30%; e, 9
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
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8 3º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível técnico será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
| — Aperfeiçoamento de 220 (duzentas e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Graduação: nível superior e/ou, Especialização lato ou stricto sensu.
8 4º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível médio será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
|- Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Certificado de conclusão em curso de nível técnico; Graduação: nível
superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
8 5º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível fundamental será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão
em:
| — Aperfeiçoamento de 120 (cento e vinte) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Certificado de conclusão em curso de nível médio ou técnico;
Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
8 6º. O processo de promoção compreenderá nova titulação e/ou
capacitação, não se permitindo um reaproveitamento do curso para novas evoluções
funcionais.
8 7º. O aperfeiçoamento em cursos com carga horária delimitada no inciso
|, dos artigos anteriores, poderá ser comprovado em único título ou fracionado em até
7 (sete) certificados.
8 8º. O aperfeiçoamento obrigatoriamente deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se a apresentação de titulação acadêmica superior à exigida para início de
carreira.
8 9º. Havendo dúvidas sobre a vinculação com o cargo público, a chefia
imediata do servidor deverá se pronunciar.
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8 10. O crescimento funcional por promoção se restringirá aos Níveis
existentes para cada cargo, não podendo se extrapolar os Níveis fixados para cada
carreira.
8 11. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de progressão não
poderão ser aproveitados para o instituto da promoção.
8 12. Não serão admitidos certificados de conclusão de cursos com carga
horária diária maior que 8 (oito) horas.
Art. 24. As promoções abrangem todos os servidores efetivos estáveis no
cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, cargos em comissão, cedidos e
permutados para outros órgãos.
8 1º. A análise dos pedidos de promoção funcional observará
rigorosamente a ordem cronológica dos protocolos, não havendo distinções entre
cargos e/ou pessoas.
8 2º. A preterição da ordem cronológica implicará em responsabilização dos
servidores envolvidos, mediante a abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 25. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
promoção.
& 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a promoção deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
8 2º. No período de 36 (trinta e seis) meses para fins de promoção e/ou
progressão, somente poderá ser analisado um único avanço de nível e/ou classe,
sendo vedado o acúmulo de benefícios funcionais, nos moldes do art. 30 desta Lei, pela
inércia na apresentação de cursos ou comprovação de demais requisitos pelos
servidores públicos.
8 3º. Não se admitirá cursos, capacitações e diplomas anteriores a
publicação desta Lei, ressalvada a previsão nas disposições finais e transitórias.
& 4º. Não havendo nenhum impedimento disposto nesta Subseção, o
período aquisitivo para a obtenção de nova promoção será obtido após:
| — 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de promoção deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
Il — 36 (trinta e seis) meses da posse no cargo público, para os novos
concursos públicos.
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8 5º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 26. Progressão é a evolução do servidor estável de uma classe para
outra, dentro de respectiva tabela de vencimento, após o decurso de 36 (trinta e seis)
meses, conforme critérios estabelecidos, independentemente da promoção, mediante
aprovação em avaliação de desempenho e pontuação.
Parágrafo único: Havendo solicitação formal e concordância expressa, ao
servidor que atingir a última Classe e desde que exista possibilidade de crescimento na
Tabela, será assegurada a concessão do adicional de 2% (dois) por cento de
progressão, sendo a elevação para a classe no valor mais próximo ao calculado entre
o vencimento acrescido do referido adicional.
Art. 27. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento
permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de cursos de
formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras atividades de atualização
profissional oferecidas por entidades legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao
poder público oferecer uma carga horária mínima de 30 (trinta) horas, dentro do período
aquisitivo.
8 1º. Os servidores públicos que ministrarem cursos obterão o dobro da
carga horária.
8 2º. O não fornecimento de cursos e capacitação pelo Poder Público no
período aquisitivo implicará no cômputo automático de 30 (trinta) horas no período de
36 (trinta e seis) meses.
8 3º. Para efeito de progressão será considerada a participação do servidor
em cursos de capacitação, relacionados à área de seu cargo, com carga horária mínima
por triênio de 60 (sessenta) horas, além dos seguintes requisitos:
| — Não ter sofrido penalidade em devido processo administrativo
disciplinar;
Il - Não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo;
Hl — Atender os demais requisitos do art. 21 desta Lei.
8 4º. Só serão admitidos cursos realizados nos 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo. p
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8 5º. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de promoção não
poderão ser aproveitados para o instituto da progressão.
Art. 28. A progressão será aplicada a cada três anos de efetivo exercício
no cargo ou em atividades afins.
Parágrafo único: O aperfeiçoamento deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se os disponibilizados pela Administração, nos moldes do artigo anterior.
Art. 29. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
progressão funcional.
& 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a progressão deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
8 2º. Não havendo o enquadramento a nenhum impedimento arrolado
nesta Seção, o período aquisitivo para a obtenção de nova progressão será obtido
após:
|— 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de progressão deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
Il — 36 (trinta e seis) meses da posse ao cargo, para os novos concursos
públicos.
$ 3º. Tão somente poderão ser considerados os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo de solicitação do benefício, nos moldes do art. 30 desta
Lei, desde que este não seja indeferido, por ausência de comprovação dos requisitos
pelo servidor, não podendo se cumular períodos pela inércia da apresentação de cursos
pelos servidores públicos.
8 4º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 30. A análise dos requisitos da promoção e progressão deverá ser
precedida de processo administrativo específico, protocolado por cada servidor público
no momento oportuno.
8 1º. Haverá apreciação semestral dos protocolos visando a obtenção de
promoção e progressão, de forma coletiva, da seguinte forma: 3
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Solicitações individuais protocoladas no 1º (primeiro) semestre de cada
ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de
setembro do mesmo ano, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
Il — Solicitações individuais protocoladas no 2º (segundo) semestre de cada
ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de
março do ano subsequente, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei:
8 2º. Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolos, sendo
vedada a preterição desta ordem.
8 3º. A preterição da ordem de protocolo implicará em responsabilização
dos agentes públicos responsáveis.
Art. 31. O protocolo administrativo será encaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos, para a análise dos requisitos individuais, o qual:
|- Se deferido, será encaminhado para análise orçamentária-financeira; e,
Il — Se indeferido, será dada ciência ao servidor e, após, será encaminhado
ao arquivo.
8 1º. Do indeferimento do Departamento de Recursos Humanos caberá
recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8 2º. Não se admite a inclusão de novos documentos em sede recursal.
8 3º. O recurso deverá ser apreciado por comissão específica, composta
em consonância com o disposto no art. 32 desta Lei.
8 4º. Inexiste direito de evolução funcional que excedam os valores fixados
na Tabela de Carreira de cada cargo, vez que esta institui os limites de crescimento.
8 5º. O disposto neste artigo se refere aos casos de indeferimento por
mérito, vez que a ausência de documentos (certificados ou titulações) se submeterá
aos ditames do art. 20 desta Lei.
Art. 32. A Administração Pública criará Comissão para análise dos
eventuais recursos contra o indeferimento de evolução funcional, a qual possuirá 7
(sete) membros, sendo:
do Departamento de Recursos Humanos;
I-3 (três) indicados pelo Gabinete do Prefeito, sendo, no mínimo, 1 “a
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GABINETE DO PREFEITO
Il — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
WI! — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Administração,
IV — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V— 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
8 1º. A Comissão será nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
8 2º. O recurso será (im)provido com o voto da maioria dos membros
8 3º. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de apuração de responsabilidade dos membros da comissão, caso em que será
designada outra comissão para análise do recurso.
Art. 33. O Departamento competente realizará a análise orçamentária e
financeira, devendo observar os limites de gasto com pessoal e as demais exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá se pronunciar pelo:
| - Deferimento do pedido, quando os índices não afrontarem o limite de
51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será encaminhado para
implantação do benefício; ou,
Il- Indeferimento do pedido, por suspensão da possibilidade de concessão,
quando os índices extrapolarem o limite de 51,3% do gasto com pessoal, momento em
que o processo será encaminhado para o arquivo provisório.
8 1º. Do indeferimento de ordem técnica não caberá recurso, desde que
observada a ordem cronológica de protocolo.
8 2º. A declaração realizada em consonância com este artigo será de
responsabilidade do gestor da pasta e do ordenador de despesa a que vinculado o
servidor.
8 3º. Os processos que estiverem no arquivo provisório, em consonância
com o inciso Il do caput deste artigo, voltarão a tramitar automaticamente quando
houver a redução do limite do gasto estabelecido.
8 4º. Novos pedidos não poderão ser implantados antes dos que se
encontravam em arquivo provisório, em respeito a ordem cronológica dos pedidos.
TÍTULO V
DAS REGRAS ESPECIAIS
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GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO | |
DAS GRATIFICAÇÕES
, SEÇÃO |
DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 34, Fica mantida a gratificação adicional por tempo de serviço, aos
atuais servidores públicos efetivos municipais, sendo aqueles contratados até a
publicação desta Lei, à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço
público efetivo, incidente sobre o vencimento base do cargo ocupado.
$ 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência continuada
do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
$ 2º. Se aplica à gratificação instituída neste artigo as formas de interrupção
e suspensão previstas no art. 21 desta Lei.
8 4º. Os servidores públicos nomeados após a vigência desta Lei não serão
detentores da gratificação instituída neste artigo.
TÍTULOV )
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
. CAPÍTULO |
DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 35. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal
dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público,
atendida a exigência mínima de habilitação específica.
8 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de alteração na denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valor imediatamente
superior ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado, será
oportunizado ao servidor a escolha.
8 3º. O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a partir
da vigência desta Lei.
8 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a relação da "Equivalência de
Cargos".
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20
No
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O
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q GABINETE DO PREFEITO 7. 95
8 5º. Os servidores que, por concursos realizados antes da vigência desta
Lei, fizerem parte da Carreira Estratégia Saúde da Família, ficarão vinculados às
funções decorrentes deste Programa.
CAPÍTULO Il
DA PRIMEIRA EVOLUÇÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI
Art. 36. Aos servidores de que trata a presente Lei, para a primeira
evolução funcional após a publicação desta Lei, será garantido o benefício de promoção
e/ou progressão funcionais, nos percentuais estabelecidos nesta Lei, desde que
cumpram os seguintes requisitos:
| - Lapso temporal de 36 (trinta e seis) meses desde a última evolução
funcional na data do protocolo do pedido;
Il - Os cursos ou diplomas, necessários para a obtenção do crescimento
funcional, tenham sido realizados até 72 (setenta e dois) meses anteriores à publicação
desta Lei, não se admitindo titulações mais antigas;
Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, tiverem
cumprido os requisitos legais para evolução funcional nos moldes da Lei Municipal nº
653/2006, em observância a suas tabelas de vencimentos, será assegurado um prazo
de 30 (trinta) dias para abertura ou reabertura de protocolo para apreciação e, no caso
de deferimento, concessão dos benefícios, com base na referida legislação.
8 1º Os protocolos abarcados pelo caput deste artigo se submeterão aos
ditames estabelecidos na Lei Municipal nº 653/2006, apenas sendo deferido se
cumpridos os seus requisitos, bem como se existente a disponibilidade de crescimento
na Tabela de referência do servidor, não abarcando, portanto, os que, na data de
entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível e classe de sua carreira.
8 2º. O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação do benefício
que trata o caput.
Art. 38. Para o fim de se evitar grande impacto orçamentário e financeiro,
fica estabelecido o seguinte cronograma para pedidos de promoção e progressão dos
servidores, não contemplando os que estiverem em final da carreira na legislação
anterior, cujo período aquisitivo se iniciará com a entrada em vigência da presente Lei:
|- Terceiro Quadrimestre de 2023 — servidores admitidos até o ano de 2000;
Il - Primeiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2007;
Ill - Segundo Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2012; e,
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| GABINETE DO PREFEITO
IV - Terceiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2018.
8 1º. As evoluções funcionais posteriores se submeterão aos ditames dos
artigos 30 e 31 desta Lei, em especial no que se refere ao prazo prescricional.
8 2º. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, se encontrarem
no último Nível e/ou Classe de sua Tabela existente na Lei Municipal nº 653/2006 tão
somente terão direito a obtenção de evolução funcional após 3 (três) anos da vigência
desta, sendo para:
| — Promoção e progressão, para os que se encontrarem no último Nível e
na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
Il - Promoção, para os que se encontrarem no último Nível de sua Tabela
na Lei Municipal nº 653/2006;
Il — Progressão, para os que se encontrarem na última Classe de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O enquadramento nos cargos nas Carreiras de que trata a presente
Lei, dar-se-á com os atuais titulares de cargos efetivos, atendida a exigência mínima
de habilitação específica.
$ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valores
imediatamente superiores ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado,
será oportunizado ao servidor a escolha.
8 3º. Aos ocupantes da Carreira de Nível Superior, previamente ao
enquadramento na Tabela 1-A prevista no Anexo Il, desta Lei, será concedido o
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o atual vencimento base.
8 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a equivalência de cargos.
Art. 40. O enquadramento ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
criado por esta Lei não é obrigatório, facultando a cada servidor público a manifestação p
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2
2
na
Ny
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43
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ar
GABINETE DO PREFEITO =
pelo enquadramento à presente Lei ou não, no prazo improrrogável de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Lei.
8 1º. A implantação no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ocorrerá:
| = Para os servidores de que trata o art. 37 desta Lei, no prazo de até 90
(noventa) dias, não havendo direito à percepção de retroativos.
Il - Nos demais casos, no prazo de até 30 (trinta) dias da concordância de
cada servidor, não havendo direito à percepção de retroativos, sendo observado o
prazo previsto no caput deste artigo.
8 2º. Os servidores que optarem em não se enquadrar às disposições
constantes da presente Lei, ficarão em cargos em extinção, não fazendo jus a qualquer
benefício funcional, exceto às reposições salariais concedidas aos demais servidores.
3º. Aos servidores do Quadro do Magistério que não aderiram aos
ditames da Lei nº 2401/2023 no prazo estipulado em referida norma, será concedido o
prazo de que trata o caput deste artigo para manifestar interesse no enquadramento.
Art. 41. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a
comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira, deverá ser apresentada
na data da posse.
Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento.
Art. 43. Está Lei poderá ser revista a qualquer momento, caso sua
execução venha a comprometer a saúde financeira e orçamentária do Município, com
fulcro no determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 44. O Município poderá rever esta Lei em intervalos de 5 (cinco) anos,
a fim de assegurar que a evolução funcional dos servidores não afetará sua saúde
orçamentária-financeira.
Parágrafo único: Havendo necessidade, os benefícios funcionais poderão
ser suspensos, pelo período necessário para se realizar as adequações necessárias.
Art. 45. Fazem parte desta Lei os seguintes Anexos e Tabelas elencados
na sequência, sendo:
|— Anexo |, referente ao número de vagas de cada cargo público;
Il — Anexo Il, referente ao vencimento mensal de cada cargo público;
Il — Anexo Ill, referente à equivalência de cargos públicos; p
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M TS
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IV — Anexo IV, referente às atribuições de cada cargo público.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e suas alterações posteriores a partir da
publicação desta Lei.
Art. 47. Esta Lei será aplicada subsidiariamente aos servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2401/2023, quando houver lacuna jurídica naquela
legislação.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 18 de ida de 20283.
raios ILHO
rafa nf
N/A
Proc o Geral do Município
Ç soube cas NE
JORGE VAKOVICH
e Gabinete
Es .
VINI PPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
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GABINETE DO PREFEITO
SH
*ag
ANEXO |
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA
TABELA 1-A — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO VAGA
ADMINISTRADOR 2
ADVOGADO 1
ANALISTA FISCAL 5
ANALISTA DE RH 2
ASSISTENTE SOCIAL 15
BIÓLOGO 1
CIRURGIÃO DENTISTA 2
CONTADOR 6
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO 7
FARMACÊUTICO 8
FISIOTERAPEUTA 11
FONOAUDIÓLOGO 8
MÉDICO VETERINÁRIO 3 o
NUTRICIONISTA 4
PEDAGOGO 1
PSICÓLOGO 15
TERAPEUTA OCUPACIONAL 5
TURISMÓLOGO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 125
TABELA 1-B — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
VAGAS
MÉDICO
8
PROCURADOR MUNICIPAL
3
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
11
TABELA 2 — CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
CARGO VAGAS
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA 7
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 60
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
1
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[TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
70
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
TABELA 3-A — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
AGENTE ADMINISTRATIVO 80
EDUCADOR SOCIAL 5
CUIDADOR SOCIAL 5
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 90
TABELA 3-B — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 1
FISCAL MUNICIPAL 14
FISCAL SANITÁRIO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 16
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 4-A — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO 50
INFANTIL À
AGENTE DE SAUDE PÚBLICA 32
AGENTE OPERACIONAL 133
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 215
TABELA 4-B — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO VAGAS
CALCETEIRO 2
CARPINTEIRO 1
ELETRICISTA 2
ENCANADOR 1
JARDINEIRO 1
MECÂNICO 1
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 7
| MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 4
G%
po
26
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st
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ à A
q GABINETE DO PREFEITO
OPERADOR DE MÁQUINAS E 3
EQUIPAMENTOS |
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 22
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CARGO VAGAS
GUARDA MUNICIPAL 100
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 100
TABELA 6 — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA 6-A - CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 1
DENTÁRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 31
TABELA 6-B — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO VAGAS
DENTISTA 1
ENFERMEIRO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 2
TABELA 6-C —- CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
, CARGO VAGAS
MEDICO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 1
Fé
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ANEXO II
FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA CARGO DA CARREIRA
TABELA VA
VENCIMENTO MENSAL DOS CARSOS DA CARREIRA CE ESPECIALISTA «NIVEL UNIVERSITARIO
SESUNDO OS NVEIS E CLASSES
TREE
sadEA (E
VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARRESA DE ESPECIALISTA - PROCURADOS E MÉcICO
HESUNDO OS NH655 ESLASSES
TREE
ECT
TER
TASELAZ
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA TÉCNICA - 40 HORAS
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
EEE
BEE
UI
TABELA 3:
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - AGENTE ADMINISTRATIVO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
ELASSES NIVEL NIVELV NIVECVT | NNVELY NIVELIX | NVELX
E 240480) 2.79418] 3.791,70] 455005] 5.460,04]
E 283470) — 288006 388753] 464104] 556924]
3 2597 EETES MERESES EE
D 2.965,20 402578] 4.828,53
E 302451 à.104.35]
E FE 305500] à 188,54]
5 225232] 2.364,54] 3.146,70] 427007
H 220737] — 241224 3.208,63 3355 27
I 2333] 248048] 327332 ERTRES RE
E 2.380.19] — 2.506,59) 3.339,30] 453143] 543771
TABELA 3.8
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - FISCA!
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
db MUNICIPAL
CLASSES] NVELT | NKELH NIVEL NIVELV NEL NVELVI | NIVELVIO | NNESIX | NSELX
A 2.494,80] 2.744,28 3.073.59 3.534,63] 5.005.04
5 ESTO ERES 3.608,33 E JOE 14
E 258558] 3, 287783 E,207.54
D 254750] 3.261,72] 3.750,98 5.311,39]
LE 2.700,45 3.526 E
F 275428] 3.583.509] 3.502,52] E525, EESBE MARES
E 2.805,55] 3.461,37] 3.980,57 563649] 676379] 8.116,54]
E 2.865,74] 3.530,55] 4.050,18] ETaS, 655506] 8.275.67]
1 2.923,06] 3.80120] 2.161,59 E56220] 705704] esmas
7 276066] 2 2] 3.279,67] 3.673,23 4.224,21 898149] TNTITE] 6.613,4]
p-
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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À
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GABINETE DO PREFEITO
TABELA 4.A
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - AUXILIAR OPERACIONAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES] NIVELT | NNELI | NEL
E 39,55) 1511;
NIVEL IV | NÍVELV | NIVELVI NÍVEL VI NIVEL VHL NIVEL IX NIVEL x
2.011,18] 2.312,85] 2.729,17] 3.275,00] 3.930,00 4.716,00
1.468,34] 2.051,40] 2.359,11 2.783,78) 3.340,50] 4.008,60] 4.310,32
1.487,71 2.206.289] 2.830,43 3.407,31 4.088,77] 3.9
1.527.568 2.454,42 2.896,22, 3.475,46] 4.170,55] 5.004,66]
1.558.22 2.503,51 2.854.14 5.544,97 4.253,98] 51
el txiolnimojo! tm)
1.589,38 222050) 2.553,58 3.013,22 3.815.987 3.338 04 5.205.85]
1.621,17 2. 022; E) 2.264,91 2.604,65] 3.073,49 3.688,18] 4.425,82 5.310,99]
1,653,59) 1 EEE 206269] 2,319,21 2.656,74] 3 134,96] 3.761,9º 4,514,34 SEIA
1.585,56) 1.771,00] 2.103,94] 2.355,42] 2.708,88] 3.197,68] 3.837,19] 4,804,62| 5.525,55]
1.720,40) 1.506,42] 1.956.83] 2.146,02] 2.403,54] 2.764,08] 3.261,61 3.913,93] 4.696,72 5.636,06]
TABELA 4.8
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - MOTORISTA
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
E NIVEL | NIVEL 11 NIVEL NIVEL | NIVEL V
A 1.727,46) 1.813.83 1.958,94 2.154,83] 4134
NÍVEL VI | NIVEL VII NIVEL vit NIVEL IX NIVEL X ]
3.275,00] 3.930,00 4.716,00 5.659, 20
B 1.762,01 1.850,11 1.898,12 2.197,93 2.830,93) 3.340,50 3.008,60]
Cc 1,797.25] E 203808] 2.241,88] 2.887,55] 3.407,31 3.088,77]
[5 1.833.198] 1.824,85] 2.078,84] 2.286,73] 2.945,30 3.475,46 4.170,55]
E 1.869.86 1.863,35] 2.120,42] 332. 3.004,21 3.594,97] 3.253,96
1.907,26] 200282] 216283
2.206.08
2.250,21
2.295,21
234111
3.084 28 361587] 4.339,04
3.688,18 4.425,82]
3.761.858) 454,34]
3.837,18] 4.604,65 5.525,55] EE 830,66
3.316,89] 3,913.93 4.696,72] 5.636,06] 6.763,27
TABELAS
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES] NIVELI NIVEL 1 NÍVEL 11 NÍVELIV | NVELV NÍVEL VI NÍVEL Vil NIVEL VII
A 1.966,65] 2.064,98] 2.230,18] 2.453.20] 2.747,58] 3.728,47] 4.474,16]
B 2.005.985 2.106,28) 2.274,78 2.502,28] 2.802,53] 3.803,04 4.553.65|
[3 2.046,10 2.145,41 2.552,31] 3.879,10] 2.654,62]
D 2.603,35] 3.956,68 4.748,02 õ 837, 15
E ER 3.035 82 5.842,68] 3.873,39
F 2.708,53) e 311853] 9,64 27 7,13,37
S 2.762,70) X 4.198,86 5.038,64] I 7.255,64]
2.517,95] 282,84 513841] 6 7.200.75]
2.874,31 4.388,50 5.242,20] 6.290,64] 7.548,76]
2.931,80) 3 e 16] 4.455,87 5.347,04] 6.416,45]
7.699,74 +
29
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GABINETE DO PREFEITO
TABELAGA . .
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
NÍVEL VI [NIVEL VII] NIVELIX | NIVELX
6.006,05] 7.207,26] 8.648,71
8.126,17] 735140] 282168
522869] 746843] Soo j2
6.373.67] 7.648,40] 9.178,08]
3.000,50) 550114] 780137] 9.361,64]
3.060.517] 3.305,35] 8.631,10] 7.957,36] 0.54887]
3.121,72] 3.371,48] 5.636,49] 676379] 8.116,54] 9.730,85
3.184,16] 3.432,89] 5.749.22] 580008] 827857] 693465]
324764] 3.507,67 5.854,20 0a] Bc4445] 1013334
331260] 357782 5.981,49] 7.177,78] 8.61334] 1033601
TABELA 6.8
AL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
ASS] NIVEL | NIVEL Vil NIVEL X NIvEL XI | NÍVEL xi
A | 4.018,00) 7.118,13] 9.474,23] 11.463,82
B | 46838 7.250,49 8.663 72] 11.683,10)
C | a13] E 74057 EEE ES
D | 35322] 56,35 : 867, 75: 10.054,13] 12:165,50]
E [ 3302 TTO 10.255 22] 12.408,51
E | 4.436,20 7.858, 19.460,32 12.656,65]
GS | 452482 801617] 10.669,53]
H 4,615 .42] 8.175,50] 10.882,62]
T[ 370773 5.696,35] É 8.340,03] 917403] 1005143] 1110057]
ER RESMES SEIO] 6.391,30] 7.030,44] 8.506,83] 9.357.51] 10.293,26] 11.322,59 13.700,33]
TABELA 6-C o
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
assi NIVEL | NIvEL | | NIVEL] NÍVELIV | NIVELV | NIVELVI | NIVEL VI INIVELVIM NIVEL IX NIVEL X NIVEL XI | NÍVEL xii
8.500.00] 9.350,00] 10.285,00] 11.313,50] 12.444,85] 13.689,34] 15.058,27] 16.564,10] 18.220,50 20.042,56] 22.046,81] 24.251,49
3.670,00) 10.490,70] 11,539.77] 12.693,75] 13.563,12] 5] 16.865 38] 15.584,91] 2044341] 22457.75] 2473052
0.700,51] 11.770,57] 1264782] 14.242,38] 666,62] 17.223,28] 13.956,51] 20.85227] 2283750] 2523135
10.914,52] 12.005,98] 13.206,57] 14.527,23] 17.577.95] 19.335,75] 21.269.32] 23.396,25] 2573585
10.120,74) 1141 12.246,10] 13.470,71] 13.81775 17.829,51] 19.72246] 2189471] 864.18] 26.250,59
10.323.18] 11.3 7| 1249102] 13.740,12] 15.114,13] 18.288,10] 22.128,80] 2434146] 28.77581
10.52962] 11.582,53] 12.740,84] 14.014,92] 15.416,41 18.653,86] 22.571,17] 24.828,29] 27311 12]
10.740,21] 11.814,23] 1285566] 14.295,22] 15.724,74] 19.026,34] 2 23.022,60] 25 324,86] 27.857,34
10.955.02] 12.050,52] 13.25557] 13,58113] 1603924] 19.407,48] 25.831.35] 28.414,48
1174 12] 1226153] 13.520,68] 14.872,75] 16.360,02 19.795,63] 26.347,98] 2268275]
ANEXO II
FIXA A EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
CARGOS ATUAIS
CARGOS PROPOSTOS
Assistente Administrativo e
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Agente Operacional
Auxiliar de Saúde
Agente de Saúde Pública
Auxiliar Operacional
Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Veículo Pesado e
Operador de Máquina e
Equipamento
Bioquímico
Farmacêutico
Técnico em Administração
Técnico em Gestão Pública
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
ituraQ)pontaldoparana.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rgov.br
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1 — CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ADMINISTRADOR
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o Poder Executivo
Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais, serviços, patrimônio,
informações e financeira. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos,
pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento organizacional.
Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar,
interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de projetos que visem à
simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos
operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ADVOGADO
Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações; Realizar
atendimento jurídico social a indivíduos e famílias, encaminhamento e
acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo; Prestar
orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando os
técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso; Conduzir
os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a
capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades;
Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na
elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao
Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de Defesa; Realizar visitas
domiciliares para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do
caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento; Participar,
quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de
Atendimento — PIA; Cooperar na elaboração dos relatórios das medidas
socioeducativas; Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com
proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das
medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade processual;
Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes
encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com intuito de orientação ao adolescente
e sua família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
db .
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SS
br
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. EA F.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
cada CREAS, verificada a necessidade do caso; Acessar, acompanhar e requisitar
informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando
às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; Participar
das reuniões de equipe e de redes visando à discussão de casos e a ação
interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e
formação continuada da equipe do CREAS, e demais atividades correlatas; Contribuir
para não judicialização dos serviços socioassistenciais; Prestar assessoria jurídicas
às demais Secretarias Municipais.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA FISCAL
Executar atividades relacionadas à auditoria e à fiscalização de tributos; verificar a
regularidade de lançamento e recolhimento de tributos e taxas, incluindo o
cumprimento de obrigações acessórias; examinar a autenticidade dos documentos
em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte; examinar a
escrituração contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível
omissão de registro de operações tributáveis; efetuar diligências relacionadas com
suas atribuições e proferir informações fiscais correspondentes; verificar a emissão e
escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos;
verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros
fiscais; verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de contribuinte ou
responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer
tributo municipal; apreender livros, arquivos, documentos, papéis de efeitos
comerciais ou fiscais; decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, reativação,
baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos; verificar
e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações
econômico-fiscais; incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte,
quando for o caso; efetuar levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não;
apor visto em documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária: solicitar
informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às
pessoas e entidades mencionadas na legislação tributária; solicitar a apresentação
em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efetivos comerciais ou fiscais;
exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e
comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração fazendária; intimar
o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; requisitar o
auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço
ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando seja a e
* RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
32
2 +
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO +
sa
necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não
se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; fiscalizar, na rede
bancária e nas cooperativas de crédito, a arrecadação de tributos; fiscalizar o
descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por
notificação fiscal; proceder à apreensão de mercadorias comercializadas
indevidamente ou sem licença; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades; emitir pareceres, despachos e manifestações em processos e
procedimentos tributários; cumprir as formalidades legais na constituição do credito
tributário; elaborar mapas de fiscalização de tributos; fiscalizar o cumprimento da
legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a
arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e
tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens,
mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINSITRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS,
CIÊNCIAS EXATAS OU DIREITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Realizar apontamentos e lançamentos de salários, descontos, benefícios e férias,
além de todas as documentações necessárias para a manutenção da situação
funcional dos servidores; Realizar processos de contratação de servidores;
Desenvolver estratégias e métodos para encontrar as habilidades necessárias dos
servidores, estruturando processos seletivos e testes eficientes; Auxiliar os
colaboradores no desenvolvimento de suas carreiras; Implementar planos de carreira,
levantando treinamentos necessários para o crescimento profissional; Elaborar
métodos de avaliação do desempenho dos servidores; Desenvolver sistemas de
trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área;
Planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua
aplicação e avaliando seus resultados; Executar relatórios, levantamentos, análises,
descrição de políticas e avaliação de sistemas; Organizar e participar da elaboração
e aplicação de cursos e palestras; Examinar processos específicos da sua área,
emitindo pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão,
dentro dos limites legais, dos regulamentos e políticas internas; Efetuar a integração
de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e
fornecendo orientações inerentes às políticas e procedimentos internos, a fim de
garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho; Efetuar o levantamento
de informações para composição dos indicadores de Recursos Humanos;
Representar a empresa no atendimento e suporte aos empregados e gestores 4
fornecendo informações e orientações aos assuntos relacionados à folha de
pagamento, procedimentos e normas internas; Conhecer a missão, valores, políticas,
atendendo às normas, instruções, procedimentos internos, garantindo a qualidade, de +
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
forma a contribuir para a valorização das pessoas, otimização dos processos e melhor
atendimento aos servidores; Fazer atendimento e realizar outras atividades
profissionais correlatas e inerentes ao emprego exercido, conforme orientação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO E
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivam a melhoria
das condições sócio-econômicas de munícipes em geral, quanto à utilização de
recursos públicos, comunitários ou particulares para atendimento de suas
necessidades; participar do detalhamento de ações para programas específicos na
área de promoção social; levantar e avaliar dados e indicadores sociais e executar ou
acompanhar processos de intervenção envolvendo grupos de diversas faixas etárias,
comunidades, associações, indivíduos e outros; Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
BIÓLOGO
Promover educação ambiental; Participar de vistorias; Enviar notificações e laudos
de infração; efetuar liberação de alvarás; Efetuar liberação de corte de árvore; Efetuar
planejamento e acompanhar a execução do programa de resíduos sólidos do
município; Acompanhar arborização urbana; Planejar e acompanhar a operação do
aterro sanitário; Acompanhar e elaborar os processos de licenciamentos ambientais
do município; Gerir em parceria com o governo do Estado os programas criados por
ele e voltados para o meio ambiente; Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua
competência; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Elaboração de orçamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função. Analista Ambiental — Engenheiro Ambiental Levantar
dados científicos ligados à conservação dos recursos hídricos do município;
Mananciais e cursos d'água considerados decisivos para os problemas ecológicos;
Conduzir pesquisas afetadas à área florestal, recursos naturais renováveis;
Climatologia e defesa sanitária florestal; Elaborar pareceres, relatórios, planos,
projetos, laudos e trabalhos relacionados ao uso e ocupação do solo; Zelar pelo bom
cumprimento da legislação que trata das áreas relacionadas à área florestal e
ambiental; Efetuar perícia e inspeção na área de suas atribuições; Elaborar eaBeNeS
34
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Ip
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —&—
CS
47
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ sq
GABINETE DO PREFEITO ”
de geoprocessamento; Direção de obra e serviço técnico; Execução de desenho
técnico; Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica; Elaboração de
orçamentos; Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional,
estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM BIOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
Examinar e tratar clientes na área odontológica; supervisionar trabalho de auxiliares e
técnicos; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo
programas de Saúde de e de ações comunitárias; propor normas, padrões e técnicas
aplicáveis à odontologia integral; prescrever e administrar medicamentos.
Diagnosticar, fazer tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva,
interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de
programas voltados para a saúde pública. Exercer funções relacionadas com o
tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo
tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer
extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a
inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos
de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia
local e troncolar. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças
buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora
da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de
laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal
e na região crânio- facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas
voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver ações de
vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; orientar comunidade
sobre cuidados de saúde bucal; realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área
de saúde. Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de
atendimento odontológico; fiscalizar, controlar e avaliar atividades realizadas por
prestadores de serviços vinculados ao SUS. Participar de Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO Ê A
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO d A
CONTABILISTA
38
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
( fa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação
patrimonial; efetuar a conciliação de contas; examinar o fluxo de caixa; organizar
relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a
programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento da execução
dos programas realizados; elaborar projeções e análises sobre a capacidade de
pagamento e endividamento do Município; prestar assessoria em procedimentos
relativos a prestações de contas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM CONTABILIDADE E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem: participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; efetuar
pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar atividades de
vigilância sanitária, epidemiológica e de enfermagem do trabalho. Executar as ações
de assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os procedimentos
de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem nas unidades de saúde. Planejar
e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em
atividades externas às unidades de saúde. Participar de equipe multidisciplinar, na
discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e
comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação dos
serviços, na capacidade e treinamento dos recursos humanos. Realizar e colaborar
em pesquisa científica na área da saúde. Realizar consultoria, auditoria e emissão de
parecer sobre matéria de enfermagem. Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem. Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e
aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de
saúde. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência
de enfermagem. Coordenar e participar da prevenção e controle de infecção em
unidades de saúde. Realizar consulta de enfermagem através de identificação de
problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que
contribuam com o resgate da saúde do indivíduo, família ou comunidade. Prescrever
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em
rotina aprovada pela Instituição. Coordenar os serviços de enfermagem e suas
atividades complementares. Registrar, sistematicamente, as atividades
desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por
situações de emergência ou calamidade pública. Participar de debates junto à
Sa
população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde. ko)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
36
A,
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Gs
lg GABINETE DO PREFEITO
Desenvolver atividades de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENGENHEIRO
Organizar e promover atividades relacionadas a projeto, construção, reconstrução,
adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação de
pavimentação e de obras civis em geral do Município; pesquisar e propor métodos de
construção e materiais a serem utilizados em obras; definir especificações de caráter
técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotados
em obras executadas e fiscalizadas pelo Poder Público; organizar e supervisionar
pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; acompanhar
as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos ao Município. Elaborar projetos
de pavimentação, de galerias de águas pluviais e de saneamento, e, de obras de artes
públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis; elaborar tabelas de
custos unitários relativos a projetos de obras e edificações públicas; preparar
orçamentos quantitativos de projetos de edificações; elaborar orçamentos
quantitativos e de custos relativos a projetos de pavimentação, saneamento, galerias
de águas pluviais e demais projetos urbanos. Analisar e determinar correções em
projetos de obras públicas e privadas; analisar documentação para aprovação de
projetos de obras públicas e particulares; analisar, corrigir e aprovar projetos de
unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de loteamentos; vistoriar obras
e serviços técnicos, necessários à expedição de alvarás, certidões, certificados e
consultas. Desempenhar outras atividades correlatas. Desenvolver ações de
vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador, executar e
supervisionar programas e projetos de orientação em saúde comunitária; controlar o
cumprimento de normas sanitárias por estabelecimentos comerciais, residenciais e de
prestação de serviços; identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à
análise técnica para comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas ações
subsequentes; orientar a comunidade na execução de projetos de sistemas individuais
de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo; supervisionar e
executar coleta de amostras de água sob suspeita ou denúncia de irregularidades;
realizar inspeções e emitir parecer técnico em área de saneamento básico; participar
na avaliação técnica dos componentes de saneamento básico, de projetos de
edificações e de obras em geral. Participar de Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas. Sendo, ambiental: Elaborar e
analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente CAs
programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente. Supervisionar,
analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimento quanto aos possíveis
impactos ambientais que possam ser gerados durante as etapas de licenciamento b
-37
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4
Ui
ç
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ambiental, Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação — LO.
Assessorar os serviços de monitoramento ambiental na conservação de recursos
hídricos, no ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades
socioeconômicas nos recursos naturais. Identificar e hierarquizar fatores que
contribuem para a qualidade ambiental. Projetar, executar e prestar assessoria aos
serviços de monitoramento ambiental, tendo em vista a proteção e gerenciamento dos
recursos hídricos e o controle da poluição do ar e do solo. Coordenar, avaliar, planejar
e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos. Avaliar, planejar e implementar
atividades relacionadas ao controle de impactos ambientais. Desenvolver e executar
planos e programas relacionados ao saneamento básico. Orientar e fiscalizar equipes
de trabalho quanto á metodologia e planos de ação referentes a atividades ambientais.
Promover a educação ambiental, efetuando palestras e avaliando resultados, de
acordo com planos de ação e diretrizes previamente estabelecidos. Elaborar,
implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e
controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de
acordo com as atribuições da sua formação profissional. Participar de comissões,
grupos de trabalho e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do
Município. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho de sua área de
competência conforme sua formação profissional. Atuar como assistente técnico nos
processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de
competência de sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos
referentes à sua formação profissional. Desempenhar atividades de coordenação,
análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação
profissional. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes
multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir
palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de
competência nos aspectos referentes à sua formação profissional. Realizar vistorias,
analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações e demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes a sua formação profissional.
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FARMACÊUTICO
Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de apoio
farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação de medicamentos com
prazos de validade vencidos ou com outros problemas que os tornem impróprios para
uso, providenciando destino correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de
material, organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle de
qualidade de medicamentos e informar vigilância sanitária os lotes que apresentem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO . 63
problemas; preparar, organizar e atualizar lista de medicamentos disponíveis;
assessorar licitações para aquisição de medicamentos Participar de Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar
medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de distribuição de
medicamentos a hipertensos e diabéticos. Supervisionar coleta de materiais para
exames e respectivos registros; preparar e supervisionar a preparação de reagentes
e insumos necessários à realização de exames; realizar testes e análises e registrar
resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e pareceres de resultados.
Controlar o uso de psicotrópicos no Município e a numeração de receituário especifico,
controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar
inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e protocolar
processos de registro de produtos e de autorização de funcionamento. Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FARMACIA/BIOQUIMICA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISIOTERAPEUTA
Avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de educandos,
emitindo parecer - diagnóstico; atender educandos e encaminhá-los para serviços ou
profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de
ensino quanto às características de desenvolvimento dos educandos; orientar famílias
quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do
educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular
e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na
sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a
adotar; prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes; avaliar e indicar alta dos
tratamentos fisioterapêuticos; orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades
no processo de reabilitação na área de fisioterapia. Desempenhar outras atividades
correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FONOAUDIÓLOGO
específicos; prestar tratamento de reabilitação a educandos; orientar professores e
famílias; acompanhar o desenvolvimento do educando; participar de programas de
prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores
3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou profissionais <
9
)
VAR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de deficiência; realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais;
atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas
especiais, e em creches, propondo atividades específicas: assessorar e ministrar
cursos a professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à
deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento
para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta; realizar avaliação
auditiva; analisar características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem
como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos; orientar pais quanto
ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde auricular. Avaliar e elaborar
programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo
parecer - diagnóstico; prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos;
avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar alta em tratamentos; orientar
famílias. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MÉDICO
Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a
evolução, registrando a consulta em documentos próprio e encaminhando-os aos
serviços de maior complexidade, quando necessário. Instruir processos relativos a
pessoal, tais como: justificativas de faltas, abandono, problemas funcionais,
readmissão, reversão, reintegração, que envolvem as questões de saúde e/ou
incapacidade para o trabalho. Efetuar análises e enquadramento de casos de
benefícios referentes a custeio de tratamento de servidores pensionistas. - Executar
ou orientar perícias médicos-legais. Fornecer laudos médicos-legais. Participar de
equipes multi-profissionais na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando dados
de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da
comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem
implantadas. Estabelecer à caracterização de nexo-causal em acidentes do trabalho
e doenças profissionais, bem como a quantificação das sequelas e capacidade
laborativa residual. Participar dos programas específicos de prevenção de acidentes,
vacinação. Desempenhar outras atividades correlatas.
e outros.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE Fa
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO "A
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO pe
40
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GABINETE DO PREFEITO +
MÉDICO VETERINÁRIO
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador;
programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos; participar na
padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de
zoonoses, de doenças de veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar
palestras informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e
crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de alimentos; analisar
e protocolar processos para registro de alimentos, especialmente de origem animal;
emitir laudos e pareceres no âmbito da saúde pública; acompanhar e orientar os
serviços de alimentação de creches e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINARIA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
NUTRICIONISTA
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em
ambientes administrados pela Prefeitura; especificar dietas e elaborar cardápios
específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimentícios; treinar, orientar e
inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações
técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo Poder
Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de
saúde do trabalhador. Analisar processos para registro de alimentos que não sejam
de origem animal; participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças
transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de trabalho de
natureza alimentar, envolvendo a população de baixa renda. Participar de Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PEDAGOGO
Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no
desenvolvimento do processo educativo; planejar e ministrar cursos, palestras,
encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e
grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade,
6S
EA
participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem o
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
al
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR é /
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GABINETE DO PREFEITO
como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar
atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e
acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação
pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as
avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de
recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar
pesquisa e preparo de material didático. Auxiliar de prática docente. Na área de
Educação Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua
especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as
diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; orientar, verificar e avaliar o processo
de desenvolvimento escolar e de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros
técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões
sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da
equipe docente da escola e de outras com clientela especial; analisar e definir
metodologia de trabalho, na sua especialidade, para alunos encaminhados à escola:
acompanhar o processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de
atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos de reabilitação
em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela para atendimentos de outras
especialidades. Pode desempenhar funções de Direção e de Direção Auxiliar de
Unidade de Ensino, de apoio técnico-pedagógico e outras funções técnicas de seu
cargo, no planejamento, na elaboração e no desenvolvimento de projetos junto à
Secretaria Municipal de Educação; Participar de conselhos de classe, contribuindo
com informações e analise de alternativas de decisões a serem tomadas; Participar
de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como
planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; Efetuar
orientação pedagógica e supervisão escolar em escolar rurais multisseriadas;
Desempenhar funções em secretarias ou órgãos da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná onde houver processo de ensino-aprendizagem (Recursos Humanos, Ação
Social, Saúde, Provopar, etc.); Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROCURADOR MUNICIPAL
Representar o Município judicial e extrajudicialmente. Emitir os pareceres jurídicos em
todos os processos licitatórios do Município. Realizar a análise derradeira quanto a
juridicidade e legalidade dos atos administrativos. Pesquisar sobre questões jurídico-
legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa
Na,
local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal: prestar ”==5=
assessoria jurídica ao Procurador Geral e às Secretarias Municipais; assessorar go
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e
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GABINETE DO PREFEITO * 6%
análise e elaboração de legislações em geral; emitir pareceres em expedientes
administrativos; analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos
e convênios; efetuar o preparo de ações judiciais; efetuar levantamento de processos
judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do
Judiciário; controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças
processuais; participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar o
Município judicial e extrajudicialmente. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PSICÓLOGO
Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito
da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em
unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes;
realizar diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos;
promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar avaliações e entrevistas
com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de
pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar,
avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares.
Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento
emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente
servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos
individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de educação
preventiva para a população na área de AIDS-DST, efetuando entrega de exames
com resultados positivos, orientando e Encaminhando pacientes e familiares;
promover e realizar oficinas e treinamentos para formação de multiplicadores de
informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores,
voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas;
distribuir preservativos à população; realizar visitas de investigação de HIV e visitas
de apoio a soropositivos de AIDS. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercer todas as atribuições regulamentadas para a profissão, conforme normas do
conselho de classe; Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(npontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Á
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GABINETE DO PREFEITO
observando as normas especificas do Código de Ética Profissional da Categoria, bem
como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS; Elaborar diagnósticos e
ordenar o processo terapêutico ocupacional em pacientes da saúde pública municipal:
Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, utilizando metodologia e técnicas
terapêuticas ocupacionais; Ordenar o processo terapêutico, fazer sua indução no
paciente a nível individual ou de grupo; Participar de atividades educativas na
promoção e prevenção da saúde pública; Desenvolver o cuidado biopsicossocial do
ser humano, levando o paciente a um processo de autoconhecimento de forma a
desenvolver, conservar ou recuperar suas capacidades físicas e mentais: Elaborar e
executar atividades selecionadas levando em conta as características e limitações de
cada indivíduo; Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade; Elaborar
programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Envolver a
promoção e estímulos a atividades relacionadas a autocuidado do paciente e
atividades de vida diária, atividades expressivas criativas, lúdicas e intelectuais, entre
outras; Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Desenvolver
atividades que sejam relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro,
argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos; Orientar a
execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros,
motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar
condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e
valorizados através da participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante
ficha pessoal de avaliação; Avaliar trabalhos realizados; Coordenar, supervisionar e
executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional,
participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo
a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento as
necessidades da população; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; Promover reuniões, visando ao melhor
atendimento dos particulares; Participar de programas voltados para a saúde pública;
Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao. exercício de suas
atribuições; Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de
suas atribuições; Executar outras atividades afins e correlatas que não estejam aqui
descritas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA OCUPACIONAL E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TURISMÓLOGO
Planejar as atividades de turismo, fiscalizar serviços turísticos, organizar eventos e ta
prestar orientação técnica; elaborar projetos de ecoturismo, participar do =
planejamento municipal para o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações .
regionais. Expedir laudos técnicos. Desempenhar os serviços de elaboração, y
440
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Za
=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GQ
GABINETE DO PREFEITO ,
execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos à implementação e manutenção das políticas de meio ambiente
formuladas no âmbito do Município, de forma compatível com suas atribuições
profissionais, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades:
regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos
recursos hídricos, florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das
espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento
de resíduos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO -
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 2 - CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
Analisar escrituração de livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis; efetuar a conciliação de contas; examinar fluxo de caixa;
organizar relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis;
elaborar prestações de contas anual de Fundos Municipais; elaborar planos de
trabalho de termos de cooperação técnica financeira; Prestar assessoramento na
elaboração de prestação de contas das entidades cadastradas nos respectivos
conselhos; emitir parecer contábil nas prestações de contas; contabilizar documentos;
elaborar demonstrações mensais de receitas e despesas; manter controles da
execução orçamentária e elaborar balancetes anuais. Assessorar empresas
industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos
e processos de fabricação adotadas pelo trabalhador, para determinar as
necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes. Inspecionar
estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos
de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto
às precauções a serem tomadas. Promover a aplicação de dispositivos especiais de
segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial,
máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais
características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os
recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do
homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador. Executar
campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras
divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material
informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; Estudar to
a 45
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero,
analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de
tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho. Realizar estudos sobre
acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos
campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para
determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança. Ter
conhecimento em estrutura dos poderes públicos; ter conhecimento em
estrutura/hierarquia dos setores públicos; ter conhecimento no processo de
elaboração e execução dos planejamentos políticos e econômicos da administração
pública, bem como o processo de prestação de contas aos cidadãos; ter
conhecimento sobre o funcionamento dos quadros de servidores públicos, bem como
o processo de contratação e remuneração; Aplicar os processos de comunicações
formais utilizados pela administração pública: ter conhecimento sobre as fontes de
recursos da administração pública, bem como o processo de aplicação destes
recursos; realizar o atendimento ao público; ter conhecimento sobre o processo de
aplicabilidade da legislação, bem como adaptar-se às atualizações devido às
mudanças de legislação. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para composição de valores.
Levantar e processar dados para a prestação de contas mensais, auxiliando na
preparação de balancetes e balanços e demonstrativos de contas. Coordenar e
orientar a organização e controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos
contábeis, anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e
informando o andamento de assuntos pendentes. Proceder a conciliação de contas,
detectando e corrigindo erros para assegurar a precisão das operações contábeis.
Acompanhar as entradas e saídas financeiras. Auxiliar na atualização do plano de
contas e das normas de trabalho relativas a contabilidade. Proceder os trabalhos de
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da mesma, para
apropriar custos de bens e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS py
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ss
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das atividades de Ss
assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em
- 46
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br a
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À
“3 GABINETE DO PREFEITO a
estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de infecção hospitalar;
atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados
a pacientes durante sua assistência. Preparar pacientes para consultas, exames e
tratamentos; observar e descrever sinais e sintomas, no seu nível de qualificação;
executar tratamentos prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto
ao paciente e zelar por sua segurança, alimentando-o quando necessário e zelando
pela limpeza dos materiais e unidades de saúde; participar de atividades de educação
em saúde, orientando pacientes quanto ao cumprimento de prescrições médicas e de
enfermagem; diluir soluções e ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar
controle hídrico: efetuar curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma,
enema de calor ou frio; zelar e garantir a conservação de vacinas e aplicá-las; efetuar
o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes
padrões e fazer sua leitura, subsidiando diagnósticos; colher materiais para exames
de laboratório; efetuar instrumentação em sala de cirurgia; executar atividades de
desinfecção e esterilização; auxiliar nos procedimentos pós-morte. Triar clientela em
recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados vitais; auxiliar na consulta
médica; efetuar curativos, coletar material para exames, administrar medicamentos,
limpar, preparar e esterilizar materiais; aplicar vacinas, agendar doses subsequentes
e reforços; Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem: prestar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de
infecção hospitalar; atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante sua assistência. Conferir e organizar
materiais recebidos das ambulâncias para lavagem e esterilização, e repor material
para as unidades ambulantes; separar roupas e materiais para reparo ou substituição;
acompanhar a entrega do lixo hospitalar da ambulância; controlar e manter a Central
de Material e Almoxarifado. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica,
e de saúde do trabalhador. Preparar paciente, observar cuidados específicos, e operar
aparelho de raio X, acionando comandos e observando instruções de funcionamento,
para provocar descarga correta sobre a área específica; revelar chapas e filmes
radiológicos; controlar radiografias realizadas; zelar pela conservação e manutenção
do aparelho de raios X e seus componentes. Coletar materiais, preparar amostras,
soluções e reagentes de trabalho; efetuar análise, documentar e proceder a entrega
de laudos dos exames; executar limpeza e esterilização e condicionamento dos
materiais de uso do laboratório. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
AADELA VvTrLAnRAnDaAlDDO +
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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A
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
gi GABINETE DO PREFEITO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos. Preparar, calcular, lançar,
conferir e atualizar dados. Elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes
administrativos em geral. Organizar, manter e manusear arquivos. Controlar agendas;
receber e realizar chamadas telefônicas, transferindo-as internamente. Atender
público, prestar informações e orientações e proceder encaminhamento conforme
assunto. Controlar prazos de contratos. Elaborar certidões, memorandos e outros
expedientes. Efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e
materiais; Montar e promover divulgação de editais e convites para processos
licitatórios e concursos públicos. Efetuar controles financeiros e fechar caixa. Elaborar
atas, minutas de contratos, distratos, rescisões de contratos e aditivos contratuais.
Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros
de níveis de estoque de materiais, bem como preparar pedidos de reposição de
material. Realizar inventários de patrimônio. Receber, protocolar, classificar, expedir,
distribuir e arquivar documentos escolares. Organizar e assinar transferências e
matrículas de alunos. Organizar e classificar dados de históricos escolares e
estatísticos. Controlar a atualização e organização dos registros de chamada de
alunos. Operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções.
Auxiliar administrativamente os agentes públicos em geral, executando outras
atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. Participar da elaboração
e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar
e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando. cálculos e prestando informações, quando necessário; elaborar relatórios
de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; elaborar,
redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas,
gráficos, instruções, normas e outros; atualizar e controlar fichários e arquivos de
correspondências e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos,
correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento
ao setor destinado; requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos
diversos setores; Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CUIDADOR SOCIAL
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da
autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando
uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana prgov.br
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GABINETE DO PREFEITO
apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e
monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência
familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários,
profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e
acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo
do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação
de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das
famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do
grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e
troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
EDUCADOR SOCIAL
Recepcionar a população, identificando-a, realizando a prétriagem e os
encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da população,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Prestar
informações e orientações à comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus
direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando
sobre a rede de atendimento social. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Acompanhar
crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. Realizar
acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas
locais e demais programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de
adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho,
efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos
comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas,
recreativas e/ou culturais. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos
e programas sociais. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais,
promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Assistir a equipe
técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e
programas de trabalho social. Acompanhar a implantação de novos projetos na E,
comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações,
quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. Coletar dy
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme
orientação. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos
de capacitação ou reuniões, quando solicitado. Manter atualizada a documentação
referente ao programa em que está inserido. Atualizar registros sob sua
responsabilidade. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças
infectocontagiosas. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos
e necessários para o serviço. Participar de comissões, grupos de trabalho quando
solicitado. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL MUNICIPAL
Fiscalizar e vistoriar obras e serviços para expedição de alvarás, certidões,
certificados e consultas; promover a autuação e embargo de obra e serviço irregular
(Alvará de Construção), Orientar os contribuintes municipais quanto ao cumprimento
das leis e regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar o comércio
ambulante, orientar comerciantes, lavrar auto de infração. Fiscalizar condição
operacional de táxi, documentação do veículo e condutor; Prestar orientações aos
contribuintes sobre procedimentos específicos de recolhimentos do ISS e obtenção
de alvarás no município. Fiscalizar contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS)
visando a manutenção ou encerramento das empresas, efetuar visitas, notificações e
revisões fiscais bem como protocolos e demais procedimentos relativos ao processo
de fiscalização. Efetuar controle de pagamentos e revisões de ISS relativos ao
exercício, etiquetando livros fiscais, efetuando lançamentos no sistema, verificando
compatibilidade de movimento e imposto recolhidos e arbitrando quando houver
diferenças entre valores. Informar processos de impugnação de autos de infração para
encaminhamento de providências. Atualizar valores em carnês de ISS de contribuintes
em atraso e prestar informações ao usuário. Preencher guias avulsas para
recolhimento de ISS, ISS Eventual e ISS Obras. Manter organizados arquivos de
guias, alvarás, processos e documentos do sistema de contribuição. Manter
atualizada listagem das empresas cadastradas no município, para possibilitar
adequação na prestação de informações à comunidade interessada. Efetuar revisão
de documentos, digitação e codificação de requerimentos referentes a alvarás de
empresas e profissionais autônomos, procedendo abertura, baixa e alterações dos
mesmos. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e autônomos em
atividades, empresas para baixa e autônomos. Manter atualizada listagem de
empresas cadastradas no município, para possibilitar adequação na prestação de
informações à comunidade interessada. Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS
aos contribuintes. Efetuar autorizações de blocagens para notas fiscais requeridas
pelos contribuintes e os devidos registros em Livro de Prestação de Serviços. Emitir
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Certidões Negativas, efetuando requerimentos, e encaminhando a setores internos
para liberação do documento. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e
autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos. Classificar, ordenar e
entregar carnês de ISS aos contribuintes. Fiscalizar Alvarás de Licença para
Localização e funcionamento em estabelecimentos comerciais, efetuando visitas,
emitindo notificações, orientando sobre procedimentos, emitir notificações, autos de
infração e multas no caso de irregularidades. Prestar informações para instrução de
processos de abaixo assinados efetuados pela comunidade, efetuando vistorias nos
locais, apurando fatos, verificando alvarás e encaminhando análises para a área
jurídica. Efetuar medições de placas de publicidade instaladas no município visando
o recolhimento de taxas. Desenvolver planos, projetos e estudos nas diversas áreas
de meio ambiente; Efetuar visitas quando solicitado ou não em loteamentos, parques,
praças, para coibir a derrubada de arvores, desmatamentos, emitindo auto de
infrações de acordo com o que dispuser a lei; Orientar os munícipes quanto a forma
de proceder no controle ambiental; Fiscalizar os estabelecimentos e locais onde há
poluição sonora, emitindo orientação, autuando e se necessário a interdição do local;
Fiscalizar quando necessário, a agressão ao meio ambiente por má disposição de
esgotos, autuando os infratores e solicitando imediata reparação das instalações, se
necessário emitir auto de interdição do local ou locais. Realizar serviços de profilaxia
e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e
comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte,
assim como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino, saneamento e
meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender as
necessidades; Fiscalizar e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal, orientando,
autuando e solicitando a interdição de estabelecimento ou locais que não cumprirem.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Orientar contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e regulamentos de
obras e posturas do Município. Fiscalizar, autuar e intimar o proprietário, construtor ou
profissional autônomo, que estiver executando obra no Município sem a respectiva
regularização (Alvará de construção). Proceder a fiscalização para informar da correta
execução das obras, conforme solicitado junto ao órgão competente, para a expedição
de certificado de conclusão de obra. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
“RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : preteituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
FISCAL TRIBUTÁRIO
Registrar processos de tributação, anotando sua procedência e tipo de pedido,
promovendo sua distribuição interna. Auxiliar aos técnicos no levantamento de dados
e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho e a emissão de
pareceres técnicos, referentes à atividades do Imposto Imobiliário, taxas e
contribuição de melhorias. Efetuar cálculos de tributos e registrar em processos os
valores encontrados, utilizando-se de tabelas e índices gerais, para instruir processos
e pareceres. Atender contribuintes no esclarecimento de questões tributárias. Emitir
guias de pagamento. Emitir certidões negativas ou positivas de débitos quando
solicitado. Executar diligências em pontos de evasão de renda, inclusive operação
arrastão, tomando providências necessárias para evita-las. Orientar contribuintes
municipais quanto ao cumprimento das leis, decretos e regulamentos fiscais. Intimar
contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e contábeis. Lavrar
notificações e autos de infração e apreensão de documentos e mercadorias, nos
casos de irregularidades. Apreender mercadorias, livros e/ou documentos como prova
de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. Exigir alvarás de
funcionamento dos estabelecimentos, ou licença de ambulantes, notificando e
autuando os infratores. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL SANITÁRIO
Participar na elaboração de planos de ação e assessoria técnica de programas, ligado
ao controle sanitário do meio-ambiente. Fiscalizar e fazer cumprir o código sanitário
municipal, orientando, autuando e solicitando a interdição de estabelecimentos ou
locais que não cumprirem. Emitir relatórios de trabalho mensal, para avaliação das
atividades e medidas de contenção e proliferação de estabelecimentos e locais
impróprios para a saúde da população. Fiscalizar construções quanto as instalações
sanitárias, orientando sobre as questões de saneamento básico, para fins de emissão
de habite-se. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO LR
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A
3ABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Desenvolver trabalho conjunto com a equipe escolar, subsidiado pelo Coordenador
Pedagógico da Unidade e sob orientação da Secretaria Municipal de Educação; criar
um ambiente de acolhimento, que dê segurança e confiança às crianças, garantindo
oportunidades para o desenvolvimento integral dos alunos; executar estratégias de
atendimento para os alunos que necessitam de atenção diferenciada (aspectos
intelectuais, nutricionais e/ou emocionais) sob orientação do regente de classe
responsável pelo educando; executar atividades orientadas e cumprir
tarefas relacionadas ao cumprimento de sua jornada de trabalho; atender aos
cuidados essenciais associados ao desenvolvimento da identidade e autonomia dos
educandos; auxiliar na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que
contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a autonomia,
construção do conhecimento do aluno e interação com o mundo; trocar informações
sobre o desenvolvimento dos alunos e das atividades realizadas com a equipe escolar
e com os pais, quando for solicitado; auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo
às crianças para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; executar atividades de
higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; realizar
procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas),
quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; higienizar e manter a
organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; propiciar às
crianças condições para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno; realizar
procedimentos de higiene e cuidados dos alunos, observando seu estado geral
quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção;
auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras;
realizar pela pessoa assistida ou auxiliar parcialmente em: locomoção, comunicação,
alimentação, vestimenta, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar,
transferência postural, brincar, escrever, digitar, orientar-se espacialmente; cuidar
para que os alunos não corram acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em
obstáculos, sofrer quedas e outros; seguir orientações recebidas de
profissionais responsáveis quanto à alimentação, trocas de roupas e locomoção;
colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiência; orientar, proteger
e cuidar para que o aluno permaneça ou transite com segurança nos diferentes
ambientes da unidade escolar; cooperar no processo de integração e inserção do
aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se
em agente de promoção de escola inclusiva; portar-se de maneira comprometida
contra qualquer preconceito que venha a afetar o aluno no âmbito escolar; auxiliar o
regente de classe no desenvolvimento dos alunos acompanhando, de forma
individualizada, em sala de aula (seguindo orientações prévias da direção ou dos
profissionais das salas multifuncionais ou equivalente), o processo educativo dos
alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades; estimular o
desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa
etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social;
auxiliar na execução das atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas planejadas pelo
regente de classe; acompanhar e auxiliar no monitoramento dos alunos em atividades
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ +
6;
na unidade escolar ou fora dela; auxiliar o regente de classe nas adaptações de p
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3ABINETE DO PREFEITO
espaço físico em situações momentâneas para prover à acessibilidade; acompanhar
e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar,
com solicitude e responsabilidade, da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e
na área de lazer; receber e entregar os alunos no portão; informar à direção qualquer
observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis; comunicar à direção
situações não associadas ao comportamento rotineiro do aluno; responsabilizar-se
pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o êxito da
alimentação dos alunos como parte do processo educativo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Controlar, requisitar e repor soluções em setores de hospital e postos de atendimento;
preparar frascos para soluções; atuar no expurgo de material utilizado em serviços de
saúde; receber, lavar, desinfectar e secar materiais: auxiliar no preparo de material,
lavagem e limpeza de centro cirúrgico; acompanhar pacientes em deslocamentos no
interior de unidades de saúde e em saídas externas; arrumar leitos (cama aberta e
fechada); limpar e desinfectar áreas internas. Atender público em farmácia de
unidades de pequeno porte, dispensando medicamentos segundo prescrições
médicas; preencher registros sanitários para receitas externas e guias do SUS.
Realizar inspeções zoossanitárias, pesquisando presença de focos de agentes
transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para
análises; aplicar produtos químicos e orientar comunidade quanto a procedimentos
para evitar proliferação de vetores e transmissores; apreender animais de pequeno
porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar e desinfectar canis e veículos
de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme
procedimentos definidos. Executar outras atividades correlatas. exercer atividades de
apoio ao odontólogo na recepção e atendimento aos pacientes, executar a limpeza e
assepsia de instrumentos, equipamentos; cadastrar pedidos de exames e encaminhar
ficha de atendimento; prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e
de orientação de higiene bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão
do cirurgião dentista. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AGENTE OPERACIONAL
; N
Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando SST
providências tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br É
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A
GABINETE DO PREFEITO )
sua guarda; orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos
definidos: controlar a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a
limpeza do local de trabalho; apresentar relatório de ocorrências, para fins de controle
e providências. Fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar e
servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da
unidade escolar da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de
preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo à limpeza e
arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da unidade escolar;
preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; zelar pelo
material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas
correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais
dependências da instituição; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as
janelas e portas; proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços
de aplicação de máquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar o estoque
de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior imediato
a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e café. Auxiliar execução
de atividades de confecção e reparos nas áreas de carpintaria, marcenaria, alvenaria,
pintura, reparos a instalações hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho, separar
e dispor lixo para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar
canteiros, parques e jardins; podar árvores e arvoredos; auxiliar a plantar e aparar
grama; preparar plantio e cuidar da produção de mudas em viveiro; plantar árvores e
flores em logradouros públicos. Auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de
obras, tais como: carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas,
quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de
paralelepípedo, preparar massas. Realizar a vigilância e fiscalização dos prédios
públicos. Auxiliar no preparo de refeições, preparar lanches e pequenas refeições
intermediarias, chá e café; receber e conferir gêneros alimentícios; separar refeições,
montar bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfectar mamadeiras,
bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios, equipamentos e instalações de
manipulação de alimentos. Executar tarefas de limpeza geral intema de unidades;
higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em
leitos hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e berçários;
recolher, separar e dispor lixo para coleta; Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CALCETEIRO
Fazer fundações de obras de calçamento, observando a profundidade, espessura,
resistência e outras especificações do terreno. Construir calçadas, meios fios,
canteiros, em alvenaria, caixa de escoamentos e drenagens. Preparar massas
utilizando cimento, areia e cal. Afiar e travar ferramentas de trabalho, utilizando
instrumentos adequados. Desempenhar outras atividades correlatas. 1
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CARPINTEIRO
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos,
batentes etc., cortando, pregando, parafusando ou fazendo encaixes. Confeccionar
entalhes, encaixes e chanfros, baseando-se em desenhos, croquis, utilizando-se de
instrumentos de medida e operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar.
Serrar e plainar, tábuas, caibros, sarrafos, matajuntas, montar, pregar, parafusar e
colar peças trabalhadas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ELETRICISTA
Realizar a inspeção das instalações elétricas dos próprios públicos, utilizando
instrumentos e ferramentas próprias, para detectar causas de funcionamento
inadequado. Fazer reparos, consertos e substituições de lâmpadas, relês, distribuição
elétrica e outros componentes quando necessário. Promover testes da instalação
elétrica dos próprios municipais. Executar, sob supervisão serviços de distribuição de
eletricidade e providenciar reparo técnico em rede de energia. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENCANADOR
Fazer instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas próprias, cortando
parafusando, encaixando canos, registros, cotovelos,etc., e dando ao trabalho um
perfeito acabamento. Realizar a abertura de valas e valetas necessárias à execução
do serviço. Montar, colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de
componentes hidráulicos. Promover a substituição de canos, torneiras, registros e
outros. Efetuar levantamentos de danos ocorridos em prédios e instalações.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO $3
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PUBLICO ) .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
JARDINEIRO
Executar tarefas de limpeza e plantio de árvores ornamentais, frutíferas, nos parques,
praças e logradouros municipais. Efetuar a poda e a conservação das árvores,
utilizando-se de ferramentas e materiais apropriados. Preparo da terra, adubação,
para o plantio de flores e folhagens, utilizando-se de floreiras, vasos e nos locais pré-
determinados. Cuidar do plantio de mudas de ârvores, flores e folhagens no horto
municipal, para a devida reposição, cuidando e controlando de pragas, fungos etc.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MECÂNICO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
Dirigir veículos transportando pessoas ou materiais a locais determinados,
observando horários pré-estabelecidos de partida e de chegada. Manter o veículo em
condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos
reparos, que estejam no seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção,
encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparo
e substituição de peças e componentes, visando sua conservação. Preencher relatório
de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestações de
contas das despesas de viagem, para controle e avaliação de custo. Auxiliar na carga
e descarga do veículo. Recolher à garagem o veículo, quando concluído o serviço ou
terminado o expediente de trabalho. Respeitar as leis de trânsito e as ordens de
serviços recebidas. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e
acessórios pertencentes ao veículo. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO b
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br /
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GABINETE DO PREFEITO
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
Dirigir veículos pesados da Prefeitura Municipal, transportando materiais em geral,
observando as normas do código nacional de trânsito. Realizar o registro de saídas e
chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem,
percurso realizado e outras informações para fins de controle. Verificar as condições
de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus etc,
solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Orientar e
auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de
materiais do caminhão. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Operar rolo compressor para compactar pedras, saibro, terra firmando base para
asfaltamento ou calçamento. Operar trator de pneus, esteira, motoniveladoras, pá
carregadeiras e retroescavadeiras. Inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer
a máquina quando necessário. Zelar pela conservação da máquina, informando
quando detectar falhas, solicitando sua manutenção. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir,
controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras
irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo
cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de
pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio;
escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e
reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos.
Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos
competentes. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO q
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A >
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ;
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“RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 6 — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados atualizados no sistema
de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com
apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e
grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de
consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz
respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Realizar
visitas domiciliares a comunidade, orientando, levando programas e levantando dados
a respeito da saúde pública municipal. Manter controle de faltosos nos programa,
organizando cadastro e realizando visitas. Orientar a comunidade sobre a atenção
primária à saúde, efetuando palestras a grupos e orientação individualizada.
Acompanhar grupos de pacientes a consultas médicas-oftalmológicas, e nos
encaminhamentos aos postos de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos, em atividades de nível
médio. Desenvolver programas educativos de saúde bucal. Fazer demonstrações
técnicas de escovação. Orientar e promover a prevenção da cárie dental através da
aplicação de flúor e outros métodos e produtos. Instrumentar o dentista junto à cadeira
operatória. Realizar profilaxia bucal. realizar a atenção em saúde bucal individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo
programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a
manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar
e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
| | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ço
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e,
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar: p
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /
E ho,
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GABINETE DO PREFEITO
apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
Básica de Saúde - UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde
Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das
ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças
bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto
na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer a
remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-
dentista; - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar ações de auxílio de enfermagem como triagem dos pacientes, pré e pós-
consulta, verificação de dados vitais, preenchimento de ficha familiar e de
acompanhamento de programas. Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de
trabalho limpo e organizado. Participar de programas de imunização, aplicando
vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses subsequentes de
reforço, de acordo com as normas de imunização vigentes. Efetuar curativos, coleta
de material para exames laboratoriais administração de medicamentos, limpeza e
preparo de material e esterilização. Auxiliar quando necessário nos serviços de
aplicações de injeções, vacinas, compressas, nebulização, curativos, tomada de
temperatura e verificação de pressão. Participar nas ações da Vigilância
Epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando
nas investigações e controle de doenças transmissíveis. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
REGISTRADA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PUBLICO é
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO E
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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DENTISTA
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e
ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco
e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLODIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou
supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo
com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos
demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO QS
A
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br j
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe:
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e
manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de
competência na UBS; Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MÉDICO
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos
gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições
legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para
as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros
da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do
plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-C
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ) !
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
Eco
— RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.prgov. br |
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a
Estado do Paraná *
REQUERIMENTO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 09 e 10 de agosto,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 08 de agosto d 23.
/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R$
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO Nº 066/2023
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 085/2023.
1-Altera o $ 1º do art. 30º do Anteprojeto de Lei nº 85/2023,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 30º - (...)
8 1º. Haverá apreciação trimestral dos protocolos visando a
obtenção de promoção e progressão, de forma coletiva, da
seguinte forma:
| — Solicitação Individuais protocoladas no 4º (primeiro)
trimestre: serão implantadas no mês de maio do mesmo
exercício, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou
pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei:
Il — Solicitação individuais protocoladas no 2º(segundo)
trimestre de cada ano: serão implantadas no mês de agosto do
mesmo exercício, salvo se houver indeferimento de caráter
individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta
Lei;
Hl — Solicitação individuais protocoladas no 3º (terceiro)
trimestre de cada ano: serão implantadas no mês de novembro
do mesmo exercício, salvo se houver indeferimento de caráter
individual ou pelo atingimento do limite fixado no art.22 desta
Lei;
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 84
Estado do Paraná
IV -Solicitação individuais protocoladas no 4º (quarto) trimestre
de cada ano: serão implantados no mês de fevereiro do
exercício financeiro seguinte, salvo se houver indeferimento de
caráter individual ou pelo atingimento do limite fixado no art.22
desta Lei.
2 - Altera o caput do art. 32º que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 32º A Administração Pública criará Comissão, para análise
dos eventuais recursos contra o indeferimento de evolução
funcional, composta por servidores efetivos estáveis, a qual
possuirá 7 (sete) membros, sendo:
3 Altera o art. 34º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 34º Fica mantida a gratificação adicional por tempo de
serviço, aos atuais servidores efetivos municipais, sendo
aqueles contratados até a publicação desta Lei, à razão de 5%
(cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público
efetivo, incidente sobre o vencimento base do cargo ocupado.
$ 1º Considera-se completo o interstício legal, a permanência
continuada do servidor público municipal no cargo pelo prazo de
60 (sessenta) meses.
8 2º Os servidores públicos nomeados após
a vigência desta Lei não serão detentores da gratificação
instituída neste artigo.
4 — Altera o art. 37º passa ter a seguinte redação:
Art. 37º Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei,
tiverem cumprido os requisitos legais para evolução funcional
nos moldes da Lei Municipal nº 653/2006, em observância a
púzomiy (orsum) *b on ssbalsuoto Biaubrvigra mfstinitaad v
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ar
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suas tabelas de vencimentos, será assegurado um prazo de 30
(trinta) dias para abertura ou reabertura de protocolo para
apreciação e, no caso de deferimento concessão dos
benefícios, com base na referida legislação.
& 1º As disposições constantes do caput do presente artigo, só
serão aplicadas aos servidores que, até a data da publicação
desta Lei, já tenham cumprido, no mínimo, 2/3 (dois terços) do
período aquisitivo para o benefício da promoção e/ou
progressão, desde que haja a disponibilidade de crescimento na
Tabela de referência do servidor, com base na Lei nº 653/2006,
não abarcando, portanto, os que na data de entrada em
vigência da presente Lei, já estejam no último nível e classe de
sua carreira.
8 2º Os benefícios funcionais de que trata o parágrafo anterior,
somente serão implantados após o decurso de trinta e seis
meses contado protocolo da última promoção e/ou progressão.
8 3º O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação
do benefício que trata o caput, sendo o marco inicial para o
novo benefício
5 — Altera o 8 2º, do artigo 40 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 40
8 2º Os servidores que optarem em não enquadrar às
disposições constantes da presente Lei, ficarão em cargos em
extinção, sem prejuízo das reposições salariais concedidas aos
demais servidores.
, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ QL
Estado do Paraná
6 — Altera a Tabela 1-A da carreira de nível Superior, do anexo | que passa ter a
seguinte redação:
CARGO VAGA
()
NUTRICIONISTA
|
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 129
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k
GABINETE DO PREFEITO al
Ofício nº 225/2023/GAB Pontal do Paraná, 08 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Solicitação de emenda ao Projeto de Lei nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Por meio do Ofício nº 069/2023/GAB/PGM, o Município encaminhou
o projeto de lei complementar que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá
Outras Providências”.
Sempre primando pelo diálogo e cumprimento dos compromissos
assumidos, a atual gestão, juntamente com os nobres componentes desta Casa
de Leis, decidiram promover algumas adequações, abaixo relacionadas, às quais
já foram comunicadas e discutidas com a comissão de servidores que analisou o
novo Plano.
Diante de tal, com a transparência e responsabilidade fiscal que se
exige de qualquer gestor público, seguem as propostas que requeremos sejam
analisadas e deliberadas pelo Poder Legislativo:
|- Que o $ 1º, do artigo 30 passe a ter a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
8 1º. Haverá apreciação trimestral dos protocolos visando a
obtenção de promoção e progressão, de forma coletiva, da
seguinte forma:
I — Solicitações individuais protocoladas no 1º (primeiro)
trimestre: serão implantadas no mês de maio do mesmo
exercício, salvo se houver indeferimento de caráter individual
ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
ll — Solicitações individuais protocoladas no 2º (segundo)
trimestre de cada ano: serão implantadas no mês de agosto do
mesmo exercício, salvo se houver indeferimento de caráter
individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta
Lei;
ll — Solicitações individuais protocoladas no 3º (terceiro)
trimestre de cada ano: serão implantadas no mês de novembro |
do mesmo exercício, salvo se houver indeferimento de caráter |
individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta
Lei;
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ AI
GABINETE DO PREFEITO &3
IV —- Solicitações individuais protocoladas no 4º (quarto)
trimestre de cada ano: serão implantadas no mês de fevereiro
do exercício financeiro seguinte, salvo se houver indeferimento
de caráter individual ou pelo atingimento do limite fixado no
art. 22 desta Lei.”
Il - Que o caput do artigo 32 passe a ter a seguinte redação:
“Art. 32. A Administração Pública criará Comissão, para análise
dos eventuais recursos contra o indeferimento de evolução
funcional, composta por servidores efetivos estáveis, a qual
possuirá 7 (sete) membros, sendo:
Co)”
HI — Que o artigo 34 passe a ter a seguinte redação:
“Art. 34. Fica mantida a gratificação adicional por tempo de
serviço, aos atuais servidores públicos efetivos municipais,
sendo aqueles contratados até a publicação desta Lei, à razão
de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço
público efetivo, incidente sobre o vencimento base do cargo
ocupado.
$ 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência
continuada do servidor público municipal no cargo pelo prazo
de 60 (sessenta) meses.
$ 2º. Os servidores públicos nomeados após a vigência desta
Lei não serão detentores da gratificação instituída neste
artigo.”
IV — Que o artigo 37 passe a ter a seguinte redação:
“Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta
Lei, tiverem cumprido os requisitos legais para evolução
funcional nos moldes da Lei Municipal nº 653/2006, em
observância a suas tabelas de vencimentos, será assegurado
um prazo de 30 (trinta) dias para abertura ou reabertura de
protocolo para apreciação e, no caso de deferimento,
concessão dos benefícios, com base na referida legislação.
$ 1º. As disposições constantes do caput do presente artigo, só
serão aplicadas aos servidores que, até a data da publicação
desta Lei, já tenham cumprido, no mínimo, 2/3 (dois terços) do
período aquisitivo para o benefício da promoção e/ou
progressão, desde que haja a disponibilidade de crescimento
na Tabela de referência do servidor, com base na Lei
nº653/2006, não abarcando, portanto, os que, na data de
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Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível
e classe de sua carreira.
8 2º. Os benefícios funcionais de que trata o parágrafo anterior,
somente serão implantados após o decurso de trinta e seis
meses contados do protocolo da última promoção e/ou
progressão.
83º O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação
do benefício que trata o caput, sendo o marco inicial para novo
benefício.”
V— Que o 8 2º, do artigo 40 passe a ter a seguinte redação:
“Art. 40. (...)
8 2º. Os servidores que optarem em não se enquadrar às
disposições constantes da presente Lei, ficarão em cargos em
extinção, sem prejuízo das reposições salariais concedidas aos
demais servidores.”
VI — Que a Tabela 1-A, da Carreira de Nível Superior, do Anexo |,
passe a ter a seguinte redação:
CARGO VAGA
(a).
NUTRICIONISTA 8
(.)
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 129
Sendo o que temos para o momento, nos colocamos ao seu dispor
para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
DISNEY GIMENES FILHO
/ Préfeito
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0817/2023 Hora: 15:20 Bia”
Data de Protocolo: 08/08/2023
Interessado: Poder Executivo )
Assunto: Oficio nº 225/2023 - GAB
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GABINETE DO PREFEITO as
Ofício nº 069/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0781/2023 Hora: 15:20 |
Data de Protocolo: 26/07/2023 “é
Interessado: Poder Executivo ;
Ri emaai!
Assunto: Mensagem nº 069/2023 - GA
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
069/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras
Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/ UDISNEY GÍMENÉS FILHO
PREFEITO
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ol Co GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais
para sua Implantação e dá Outras Providências”.
A presente proposição visa a concretização de mais um compromisso
firmado por esta Municipalidade, qual seja, o de valorização permanente e constante
dos servidores públicos municipais, abarcando, neste momento, os servidores que não
foram contemplados pela Lei Municipal nº 2.401/2023.
É de conhecimento dos Nobres Vereadores, que a Lei Municipal
653/2006 não projetou um Plano de Carreira para o longo prazo, tanto que grande parte
dos servidores já se encontravam estagnados na Carreira há muitos anos, vez que
estabeleceu um crescimento máximo de 12 (doze) anos.
Neste ponto salientamos que a legislação de 2006 engessava o
crescimento de boa parte dos profissionais, isso porque, a um, restringia a continuidade
da evolução funcional dos profissionais de nível superior à apresentação de
especialização stricto senso (mestrado e doutorado), capacitação que infelizmente não
era alcançada por todos os servidores, tanto pelo tempo, quanto pelo valores que se
empregam; e, a dois, previu um curto lapso temporal para se atingir o teto máximo da
carreira, que abarcava aproximadamente 40 servidores de nível fundamental, médio e
técnico, que se encontravam sem níveis de crescimento.
Assim, o objetivo desta Administração, é a criação de um crescimento
dos servidores pelo lapso temporal necessário para se obter a aposentadoria, de
aproximadamente 30 (trinta) anos de trabalho, bem como a oportunização de
crescimento constante de todos os servidores, não se permitindo a manutenção dos
crescimentos facilitados a categorias em detrimentos de outras.
Imperioso enaltecermos que o presente projeto se pauta no princípio
constitucional da isonomia, vez que possibilitada formas de crescimento equiparadas a
todas as categorias. A título de exemplo, pertinente apresentar que a Lei Municipal nº
653/2006 possibilitava um crescimento funcional muito mais facilitado aos cargos de
nível fundamental, médio e técnico, fato que fendia o princípio constitucional da
igualdade para os cargos de nível superior.
O projeto apresentado assegurará a valorização do servidor a curto,
médio e longo prazo, permitindo e fomentando sua qualificação profissional constante,
2
NR
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GABINETE DO PREFEITO [6 Td
o que assegurará uma melhor prestação de serviços públicos aos munícipes, bem
como um crescimento pessoal dos servidores.
Necessário destacar a responsabilidade desta Administração, isso
porque o Plano proposto possui respaldo legal, tendo sido precedido de estudo de
impacto orçamentário-financeiro, em total respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal,
isso porque, a Lei Complementar nº 101/2000 expressamente veda a criação de
carreiras e/ou vantagens a servidores sem que exista disponibilidade comprovada para
tal implantação.
Por fim, enaltecendo a responsabilidade orçamentária-financeira, em
observância às normas constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município
estará estabelecendo o teto do vencimento dos servidores, em consonância com o
disposto no art. 39, $ 5º da norma hipotética fundamental, isso porque as finanças
públicas não possibilitam um crescimento sem limites do gasto com pessoal.
Assim sendo, em síntese, o Município objetiva a criação de Plano de
Carreira em valorização do servidor público municipal, com a permissibilidade de
crescimento igualitária, com tetos equânimes fixados para todas as categorias, em total
observância aos ditames da Constituição Federal, sendo sempre respeitado a reserva
do possível, com base na evolução dos últimos anos da Receita Corrente Líquida e do
Gasto com Pessoal.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
/ dor GIMENES FILHO
PRÉFEITO
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) GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para
sua Implantação e dá Outras Providências”.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Pontal do
Paraná.
Parágrafo único: Os servidores do Magistério se submetem ao Plano de
Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março
de 2023.
E Art. 2º. O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipais é
composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados por Grupo
Ocupacional, com quantitativos de cargos constantes do Anexo | desta Lei:
|— Nível Superior;
Il — Apoio técnico;
HI — Apoio administrativo;
IV — Apoio operacional;
V — Guarda municipal; e,
VI — Estratégia Saúde da Família.
Art. 3º. As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo com
a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e
responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, que será norteadora
da remuneração, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos na forma
desta Lei, guardando correlação com as funções atribuídas ao Município e com as
finalidades dos seus órgãos.
Parágrafo único: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei
têm suas atribuições, carga horária, requisitos de investidura e sua jornada de trabalho
estabelecidos no Anexo IV.
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CAPÍTULO |
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
| - PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de diretrizes e de
normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos
que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do Poder
Executivo Municipal;
Il — CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução
funcional e remuneratória do Servidor Público Municipal, de acordo com a
complexidade de atribuições e grau de responsabilidade, representando a trajetória
desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento;
Ill - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: identifica a denominação e
a quantidade dos Cargos que compõem as Carreiras criadas por esta Lei;
IV - CARGO: centro unitário e indivisível de competência, de
responsabilidades e de atribuições de complexidade semelhante, criado por lei, com
denominação própria, em número certo com remuneração paga pelo Poder Público,
provido e exercido por um titular;
V — NÍVEL: divisão da Carreira em conjunto de cargos de mesma
hierarquia, classificados a partir dos requisitos de escolaridade, responsabilidade,
conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e
esforço físico para o desempenho de suas atribuições; !
VI-— CLASSE: divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional;
Vil - PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor público municipal
na escala de vencimento da carreira em função do Nível e da Classe correspondente
ao seu cargo;
VII — AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
IX — ÁREA DE ATUAÇÃO: cada uma das células de atribuições e
responsabilidades em que pode estar posicionado o cargo, atendida sua natureza
primária;
X — COMPETÊNCIAS: agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se
manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do
resultado esperado no trabalho; ay
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GABINETE DO PREFEITO
XI — VENCIMENTO BASE: a contraprestação remuneratória inicial da
carreira;
XIl — PROGRESSÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal à classe de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo Nível em
que estiver enquadrado, quando da concessão;
XItt — PROMOÇÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal para um nível de maior classificação, realizada em decorrência da
capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado.
Parágrafo único. Os demais conceitos institucionais necessários à
operacionalização do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos continuam a ser
disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.
TÍTULO ll
DO CARGO PÚBLICO
CAPÍTULO |
DO INGRESSO, DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO |
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 5º. O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente após a publicação
desta Lei, dar-se-á única e exclusivamente, pela aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, excetuadas as nomeações para os cargos de provimento
em comissão.
Parágrafo único. A nomeação do servidor público municipal ocorrerá
sempre no nível e na classe inicial estabelecidos para o cargo a ser preenchido,
atendidos os requisitos de admissão previstos em Lei.
Art. 6º. Observando as necessidades e respeitadas as normas da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, poderá o Poder Executivo Municipal
determinar a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas do
quadro de pessoal permanente.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art. 7º. O Plano de Carreiras ora instituído, dispõe e organiza o Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal identificando e quantificando os
cargos para cada uma das carreiras criadas, em função da complexidade e da
dificuldade das atribuições, do grau de conhecimento, da escolaridade e da habilitação
profissional exigível.
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Art. 8º. Para o ingresso como servidor público municipal nas carreiras
criadas por esta Lei, além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente
ao concurso público, é pré-requisito essencial para ocupar cargo e integrar o Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal:
| — Carreira de Nível Superior: ter concluído o curso de graduação
devidamente reconhecido em instituição de ensino autorizada e aprovada pelo
Ministério da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
Il — Carreira de Apoio Técnico: ter concluído o ensino médio com habilitação
técnica ou o pós-médio, reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação e, quando
exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
II — Carreira de Apoio Administrativo: ter concluído o ensino médio;
IV — Carreira de Apoio Operacional: ter concluído o ensino médio;
V — Carreira de Guarda Municipal: ter concluído o ensino médio;
VI — Carreira de Estratégia Saúde da Família:
a) para os cargos vinculados à Tabela 6-A: ter concluído o ensino médio
com habilitação técnica, ou o pós-médio, ambos reconhecidos pela Secretaria de
Estado da Educação;
b) para os cargos vinculados à Tabela 6-B: ter concluído a graduação em
Enfermagem e Odontologia;
c) para os cargos vinculados à Tabela 6-C: ter concluído a graduação em
Medicina.
Parágrafo único: Poderão ser exigidas, como atribuição específica para o
cargo, desde que expressamente previsto como requisito inicial da Carreira, no Anexo
IV, titulação ou qualificação que excedam as indicadas nos incisos do caput deste
artigo, podendo, inclusive, ser requisitada prova prática ou especialização.
SEÇÃO III .
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao
vencimento relativo ao Nível e à Classe em que se encontrar o servidor, acrescido das
vantagens pecuniárias a que fizer jus.
8 1º. Considera-se vencimento base inicial da Carreira o fixado para o
cargo, no Nível e Classe iniciais (Nível |, Classe A).
8 2º. Nenhuma Carreira poderá instituir vencimento, referente a Nível e
Classe, que excedam 4 (quatro) vezes o seu vencimento base inicial, sendo este o
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43ABINETE DO PREFEITO
limite máximo de vencimento que cada servidor poderá perceber, em consonância com
o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 10. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores, quando
não previstos expressamente de outro modo, serão calculados sobre o vencimento
base inicial e serão a ele somados, constituindo sua remuneração.
Art. 11. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação às
vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do
Paraná, sendo observado o teto máximo de 4 (quatro) vezes o vencimento base inicial.
Art. 12. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos concedidos
aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná,
incidirão sobre o nível e classe inicial do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista
no Anexo Il, repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes.
8 1º. Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa
total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
o Poder Executivo poderá conceder reajuste anual, por meio de decreto, a cada 12
(doze) meses, sendo instituída como data-base o mês de maio de cada ano, desde que
limitado a variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
8 2º. A concessão de aumento real, desde que respeitados os ditames do
parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização do Poder Legislativo, por meio
de legislação específica.
SEÇÃO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná é aquela prevista para cada cargo no
Anexo IV desta Lei.
8 1º. Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal
poderá ter jornada normal de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais, ressalvados os servidores que trabalham em regime diferenciado de
escala, conforme legislação específica.
8 2º. Os servidores que desempenham jornada reduzida, sem que haja
autorização legislativa que assegure a percepção da remuneração integral, será
assegurado o recebimento de percentual equivalente.
8 3º. A carga horária semanal não veda a instituição de jornadas em turnos
diferenciados, como o regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e sei de
descanso), ou similar.
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GABINETE DO PREFEITO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 14. A Carreira do Servidor Público Municipal tem como princípios
básicos:
|- a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço
público e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas
de trabalho;
1 — a valorização do desempenho e da qualificação;
Il — as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no
serviço público municipal;
IV — a evolução funcional, por meio de promoções e progressões
funcionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos
de provimento efetivo, organizada de acordo com a ordem de complexidade de suas
atribuições, da seguinte maneira:
|— Em 12 (doze) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os cargos
de nível superior
Il - Em 10 (dez) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os demais
cargos.
8 1º. O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o cargo
(Nível |, Classe A).
8 2º. Embora exista diferenciação entre o número de níveis nos incisos do
caput deste artigo, não haverá prejuízos e diferenciações entre as Carreiras, vez que o
teto máximo de remuneração de todas é equiparado, sendo assegurado o mesmo
potencial de crescimento entre o vencimento base inicial e o final da carreira.
$ 3º. Não se permite crescimento funcional para Carreiras em detrimentos
de outras, devendo ser observada a metodologia instituída por esta Lei.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
7ABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO II
DAS CLASSES E DOS NÍVEIS
Art. 16. Os níveis constituem a coluna da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a promoção do servidor e são designadas pelos números | até o XII,
sendo limitado ao X para as Categorias que possuem percentuais escalonados, com
base no art. 19 desta Lei.
Art. 17. As classes constituem a linha da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a progressão do servidor e são designadas pelas letras de "A" a "J".
Art. 18. Fica vedada qualquer proposição que objetive a criação de
evolução funcional que não abarque a totalidade dos servidores, por afrontar o princípio
constitucional da isonomia.
SUBSEÇÃO |
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 19. O valor dos vencimentos da carreira do servidor público municipal,
limitado quádruplo do vencimento inicial do cargo público, segue o crescimento de:
|- Para a Carreira de Nível Superior:
a) 10% (dez por cento) referente aos Níveis, por meio de promoção
funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às classes, por meio de progressão
funcional;
Ill — Para as demais Carreiras:
a) Percentuais escalonados, entre 5 até 20%, para os Níveis, através de
promoção funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às Classes, através de progressão
funcional;
8 1º. A Carreira dos servidores se submeterá ao teto máximo de até 4
(quatro) vezes o vencimento inicial do cargo público, em consonância com o disposto
nos artigos 37, inciso XI, e 39, 8 5º, da Constituição Federal.
8 2º. Embora a metodologia para o cômputo das promoções seja
diferenciada entre as Carreiras, o limite máximo alcançado por todos os cargos se
mostra equiparado, em respeito ao princípio constitucional da isonomia.
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pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E
GABINETE DO PREFEITO Jo
SEÇÃO mM
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 20. A evolução funcional do servidor correspondente ao avanço de
Nível e/ou Classe, por meio de promoção e/ou progressão, somente ocorrerá por
pedido do servidor público e dependerá da comprovação dos requisitos legais.
8 1º. Quando os pedidos forem protocolados sem a comprovação dos
requisitos legais, será concedido ao servidor público interessado, um prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias para sua correção, com a juntada dos documentos
necessários.
8 2º. Havendo inércia do servidor ou não sendo juntado todos os
documentos necessários, o processo será encaminhado ao arquivo, não podendo ser
reaproveitado com juntada de informações posteriores.
Art. 21. Apenas os servidores que, durante o período aquisitivo disposto
nos artigos 25 e 29 desta Lei, estiverem em efetivo exercício do cargo terão direito aos
benefícios da promoção e/ou progressão.
8 1º. Implicará na interrupção do período aquisitivo, com o início de seu
cômputo após o retorno do servidor público ao efetivo exercício do cargo público:
|— o afastamento do cargo para cumprimento de prisão por ordem judicial
e com prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando comprovada a inocência por
sentença com trânsito em julgado;
Il — a obtenção de 5 (cinco) ou mais faltas ao serviço, sem justificativa,
computando-se o início do prazo do dia da última falta;
III — o afastamento do cargo por licença sem vencimento;
IV—o afastamento para prestar serviço militar;
V-—a percepção da pena de suspensão através de processo administrativo
disciplinar já transitado em julgado administrativamente; e,
VI — os demais casos de afastamento do cargo público que não sejam
computados como em efetivo exercício.
8 2º. Implicará na suspensão do período aquisitivo, com o aproveitamento
do período imediatamente anterior os afastamentos para tratamento de saúde que não
sejam computados como tempo em efetivo exercício conforme disposições do Estatuto
do Servidor Público Municipal. dá
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di PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 3º. Corresponderá à interrupção por obtenção de faltas injustificadas
previsto no inciso Il, do 8 1º, deste artigo, as ausências injustificadas ao serviço, sendo
por atrasos ou saídas antecipadas não compensadas no mesmo mês, que tiverem a
somatória superior a 40 (quarenta) horas dentro do período aquisitivo.
8 4º. O término da ocorrência da interrupção implicará no início da
contagem de novo período aquisitivo do servidor, para fins de promoção e progressão
funcional.
8 5º. O término da ocorrência da suspensão implicará no retorno da
contagem do período aquisito, com o aproveitamento do interstício temporal anterior,
para fins de promoção e progressão funcional.
$ 6º. O exercício de mandato eletivo não impede o desenvolvimento na
carreira por promoção ou progressão, desde que o exerça em concomitância com o
cargo efetivo em compatibilidade de horário.
Art. 22. A efetivação das promoções e progressões funcionais na folha de
pagamento ocorrerá após a análise individual e poderá comprometer no máximo até o
limite de 51,3% (cinquenta e um virgula três por cento) em relação a receita corrente
líquida com despesa total de pessoal, devendo ser observadas pelo Poder Executivo
Municipal o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas
Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público.
8 1º. Superado o limite instituído caput deste artigo os benefícios funcionais
ficarão suspensos, sem direito a retroativo do período em questão, desde que o
Município diligencie medidas para alcançar a redução do limite prudencial, como as
indicadas no parágrafo seguinte.
8 2º. Superado o limite instituído no caput deste artigo, o Município deverá:
|— Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos
em comissão;
Il — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
Função Gratificada;
Hl — Obstar a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição nas áreas de assistência social, educação, saúde e segurança
pública;
IV — Obstar a realização de plantões adicionais ou trabalho em jornada
extraordinária e de qualquer atividade que implique em contraprestação pecuniária
adicional.
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V — Observar as exigências impostas no parágrafo único, do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
8 3º. A suspensão prevista no caput deste artigo abarca o instituto previsto
no art. 34 desta Lei.
SUBSEÇÃO |
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 23. Promoção funcional é a passagem do titular de cargo da Carreira
de um Nível para o imediatamente superior, após o decurso de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, quando houver a comprovação de qualificação profissional.
& 1º. Para percepção do benefício da promoção funcional o servidor público
municipal deverá apresentar titulação ou capacitação:
|— Em curso de graduação superior à exigida para ingresso em sua carreira
ou capacitações conforme disposições constantes da presente Lei;
Il — Realizado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao
protocolo; e,
III — Que possua vínculo com o cargo ou função desempenhada.
IV — Diploma fornecido por instituição instituída em território nacional e/ou
reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC, sendo admitida a ata de defesa ou
certidão de conclusão para os cursos stricto sensu, desde que conste a aprovação.
8 2º. Aos servidores públicos ocupantes de cargo nível superior será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de conclusão em:
| — Especialização lato sensu: pós-graduação; e,
Il — Especialização stricto sensu: mestrado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 20%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
Ill — Especialização stricto sensu: doutorado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 30%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
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8 3º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível técnico será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
| — Aperfeiçoamento de 220 (duzentas e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il - Graduação: nível superior e/ou, Especialização lato ou stricto sensu.
8 4º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível médio será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
|- Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Certificado de conclusão em curso de nível técnico; Graduação: nível
superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
8 5º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível fundamental será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão
em:
| — Aperfeiçoamento de 120 (cento e vinte) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
IH — Certificado de conclusão em curso de nível médio ou técnico;
Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
8 6º. O processo de promoção compreenderá nova titulação e/ou
capacitação, não se permitindo um reaproveitamento do curso para novas evoluções
funcionais.
8 7º. O aperfeiçoamento em cursos com carga horária delimitada no inciso
|, dos artigos anteriores, poderá ser comprovado em único título ou fracionado em até
7 (sete) certificados.
8 8º. O aperfeiçoamento obrigatoriamente deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se a apresentação de titulação acadêmica superior à exigida para início de
carreira.
8 9º. Havendo dúvidas sobre a vinculação com o cargo público, a chefia Õ,
imediata do servidor deverá se pronunciar. Ac)
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& 10. O crescimento funcional por promoção se restringirá aos Níveis
existentes para cada cargo, não podendo se extrapolar os Níveis fixados para cada
carreira.
8 11. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de progressão não
poderão ser aproveitados para o instituto da promoção.
8 12. Não serão admitidos certificados de conclusão de cursos com carga
horária diária maior que 8 (oito) horas.
Art. 24. As promoções abrangem todos os servidores efetivos estáveis no
cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, cargos em comissão, cedidos e
permutados para outros órgãos.
g 1º. A análise dos pedidos de promoção funcional observará
rigorosamente a ordem cronológica dos protocolos, não havendo distinções entre
cargos e/ou pessoas.
8 2º. A preterição da ordem cronológica implicará em responsabilização dos
servidores envolvidos, mediante a abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 25. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
promoção.
& 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a promoção deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
8 2º. No período de 36 (trinta e seis) meses para fins de promoção e/ou
progressão, somente poderá ser analisado um único avanço de nível e/ou classe,
sendo vedado o acúmulo de benefícios funcionais, nos moldes do art. 30 desta Lei, pela
inércia na apresentação de cursos ou comprovação de demais requisitos pelos
servidores públicos.
$ 3º. Não se admitirá cursos, capacitações e diplomas anteriores a
publicação desta Lei, ressalvada a previsão nas disposições finais e transitórias.
& 4º. Não havendo nenhum impedimento disposto nesta Subseção, o
período aquisitivo para a obtenção de nova promoção será obtido após:
| — 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de promoção deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
Il — 36 (trinta e seis) meses da posse no cargo público, para os novos
concursos públicos. é V
Is
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$ 5º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 26. Progressão é a evolução do servidor estável de uma classe para
outra, dentro de respectiva tabela de vencimento, após o decurso de 36 (trinta e seis)
meses, conforme critérios estabelecidos, independentemente da promoção, mediante
aprovação em avaliação de desempenho e pontuação.
Parágrafo único: Havendo solicitação formal e concordância expressa, ao
servidor que atingir a última Classe e desde que exista possibilidade de crescimento na
Tabela, será assegurada a concessão do adicional de 2% (dois) por cento de
progressão, sendo a elevação para a classe no valor mais próximo ao calculado entre
o vencimento acrescido do referido adicional.
Art. 27. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento
permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de cursos de
formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras atividades de atualização
profissional oferecidas por entidades legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao
poder público oferecer uma carga horária minima de 30 (trinta) horas, dentro do período
aquisitivo.
8 1º. Os servidores públicos que ministrarem cursos obterão o dobro da
carga horária.
8 2º. O não fornecimento de cursos e capacitação pelo Poder Público no
período aquisitivo implicará no cômputo automático de 30 (trinta) horas no período de
36 (trinta e seis) meses.
83º, Para efeito de progressão será considerada a participação do servidor
em cursos de capacitação, relacionados à área de seu cargo, com carga horária minima
por triênio de 60 (sessenta) horas, além dos seguintes requisitos:
| — Não ter sofrido penalidade em devido processo administrativo
disciplinar;
Il — Não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo;
HI — Atender os demais requisitos do art. 21 desta Lei. (9
8 4º. Só serão admitidos cursos realizados nos 36 (trinta e seis) meses “77
anteriores à data do protocolo. )
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8 5º. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de promoção não
poderão ser aproveitados para o instituto da progressão.
Art. 28. A progressão será aplicada a cada três anos de efetivo exercício
no cargo ou em atividades afins.
Parágrafo único: O aperfeiçoamento deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se os disponibilizados pela Administração, nos moldes do artigo anterior.
Art. 29. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
progressão funcional.
8 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a progressão deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
& 2º. Não havendo o enquadramento a nenhum impedimento arrolado
nesta Seção, o período aquisitivo para a obtenção de nova progressão será obtido
após:
|- 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de progressão deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
Il — 36 (trinta e seis) meses da posse ao cargo, para os novos concursos
públicos.
8 3º. Tão somente poderão ser considerados os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo de solicitação do benefício, nos moldes do art. 30 desta
Lei, desde que este não seja indeferido, por ausência de comprovação dos requisitos
pelo servidor, não podendo se cumular períodos pela inércia da apresentação de cursos
pelos servidores públicos.
8 4º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 30. A análise dos requisitos da promoção e progressão deverá ser
precedida de processo administrativo específico, protocolado por cada servidor público
no momento oportuno.
8 1º. Haverá apreciação semestral dos protocolos visando a obtenção de
promoção e progressão, de forma coletiva, da seguinte forma: à?
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vb) is PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Vai) GABINETE DO PREFEITO
| - Solicitações individuais protocoladas no 1º (primeiro) semestre de cada
ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de
setembro do mesmo ano, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
Il — Solicitações individuais protocoladas no 2º (segundo) semestre de cada
ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de
março do ano subsequente, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
8 2º. Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolos, sendo
vedada a preterição desta ordem.
8 3º. A preterição da ordem de protocolo implicará em responsabilização
dos agentes públicos responsáveis.
Art. 31. O protocolo administrativo será encaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos, para a análise dos requisitos individuais, o qual:
| - Se deferido, será encaminhado para análise orçamentária-financeira; e,
H— Se indeferido, será dada ciência ao servidor e, após, será encaminhado
ao arquivo.
8 1º. Do indeferimento do Departamento de Recursos Humanos caberá
recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8 2º. Não se admite a inclusão de novos documentos em sede recursal.
8 3º. O recurso deverá ser apreciado por comissão específica, composta
em consonância com o disposto no art. 32 desta Lei.
8 4º. Inexiste direito de evolução funcional que excedam os valores fixados
na Tabela de Carreira de cada cargo, vez que esta institui os limites de crescimento.
8 5º. O disposto neste artigo se refere aos casos de indeferimento por
mérito, vez que a ausência de documentos (certificados ou titulações) se submeterá
aos ditames do art. 20 desta Lei.
Art. 32. A Administração Pública criará Comissão para análise dos
eventuais recursos contra o indeferimento de evolução funcional, a qual possuirá 7
(sete) membros, sendo:
|- 3 (três) indicados pelo Gabinete do Prefeito, sendo, no mínimo, 1 (um):
do Departamento de Recursos Humanos; q
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7
DA
18
NA.
A SER EO EP
GABINETE DO PREFEITO
| — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
WI — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Administração;
IV — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde,
V— 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
8 1º. A Comissão será nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
8 2º, O recurso será (im)provido com o voto da maioria dos membros
8 3º. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de apuração de responsabilidade dos membros da comissão, caso em que será
designada outra comissão para análise do recurso.
Art. 33. O Departamento competente realizará a análise orçamentária e
financeira, devendo observar os limites de gasto com pessoal e as demais exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá se pronunciar pelo:
| — Deferimento do pedido, quando os índices não afrontarem o limite de
51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será encaminhado para
implantação do benefício; ou,
Il- Indeferimento do pedido, por suspensão da possibilidade de concessão,
quando os índices extrapolarem o limite de 51,3% do gasto com pessoal, momento em
que o processo será encaminhado para o arquivo provisório.
8 1º. Do indeferimento de ordem técnica não caberá recurso, desde que
observada a ordem cronológica de protocolo.
8 2º. A declaração realizada em consonância com este artigo será de
responsabilidade do gestor da pasta e do ordenador de despesa a que vinculado o
servidor.
8 3º. Os processos que estiverem no arquivo provisório, em consonância
com o inciso Il do caput deste artigo, voltarão a tramitar automaticamente quando
houver a redução do limite do gasto estabelecido.
8 4º. Novos pedidos não poderão ser implantados antes dos que se
encontravam em arquivo provisório, em respeito a ordem cronológica dos pedidos.
TÍTULO V
DAS REGRAS ESPECIAIS
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pt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO |
DAS GRATIFICAÇÕES
; SEÇÃO |
DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 34. Fica mantida a gratificação adicional por tempo de serviço, aos
atuais servidores públicos efetivos municipais, sendo aqueles contratados até a
publicação desta Lei, à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço
público efetivo, incidente sobre o vencimento base do cargo ocupado.
8 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência continuada
do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
$ 2º. Se aplica à gratificação instituída neste artigo as formas de interrupção
e suspensão previstas no art. 21 desta Lei.
$ 4º, Os servidores públicos nomeados após a vigência desta Lei não serão
detentores da gratificação instituída neste artigo.
TÍTULOV )
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
. CAPÍTULO |
DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 35. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal
dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público,
atendida a exigência mínima de habilitação específica.
8 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de alteração na denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valor imediatamente
superior ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado, será
oportunizado ao servidor a escolha.
8 3º. O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a partir
da vigência desta Lei.
8 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a relação da "Equivalência de
Cargos".
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GABINETE DO PREFEITO
8 5º. Os servidores que, por concursos realizados antes da vigência desta
Lei, fizerem parte da Carreira Estratégia Saúde da Família, ficarão vinculados às
funções decorrentes deste Programa.
CAPÍTULO Il
DA PRIMEIRA EVOLUÇÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI
Art. 36. Aos servidores de que trata a presente Lei, para a primeira
evolução funcional após a publicação desta Lei, será garantido o benefício de promoção
elou progressão funcionais, nos percentuais estabelecidos nesta Lei, desde que
cumpram os seguintes requisitos:
| - Lapso temporal de 36 (trinta e seis) meses desde a última evolução
funcional na data do protocolo do pedido;
Il - Os cursos ou diplomas, necessários para a obtenção do crescimento
funcional, tenham sido realizados até 72 (setenta e dois) meses anteriores à publicação
desta Lei, não se admitindo titulações mais antigas;
Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, tiverem
cumprido os requisitos legais para evolução funcional nos moldes da Lei Municipal nº
653/2006, em observância a suas tabelas de vencimentos, será assegurado um prazo
de 30 (trinta) dias para abertura ou reabertura de protocolo para apreciação e, no caso
de deferimento, concessão dos benefícios, com base na referida legislação.
8 1º Os protocolos abarcados pelo caput deste artigo se submeterão aos
ditames estabelecidos na Lei Municipal nº 653/2006, apenas sendo deferido se
cumpridos os seus requisitos, bem como se existente a disponibilidade de crescimento
na Tabela de referência do servidor, não abarcando, portanto, os que, na data de
entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível e classe de sua carreira.
8 2º. O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação do benefício
que trata o caput.
Art. 38. Para o fim de se evitar grande impacto orçamentário e financeiro,
fica estabelecido o seguinte cronograma para pedidos de promoção e progressão dos
servidores, não contemplando os que estiverem em final da carreira na legislação
anterior, cujo período aquisitivo se iniciará com a entrada em vigência da presente Lei:
|- Terceiro Quadrimestre de 2023 — servidores admitidos até o ano de 2000;
1 - Primeiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2007;
HI - Segundo Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2012; e,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J] ç
ed PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3ABINETE DO PREFEITO
IV - Terceiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2018.
$ 1º. As evoluções funcionais posteriores se submeterão aos ditames dos
artigos 30 e 31 desta Lei, em especial no que se refere ao prazo prescricional.
8 2º. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, se encontrarem
no último Nível e/ou Classe de sua Tabela existente na Lei Municipal nº 653/2006 tão
somente terão direito a obtenção de evolução funcional após 3 (três) anos da vigência
desta, sendo para:
| — Promoção e progressão, para os que se encontrarem no último Nível e
na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
Il - Promoção, para os que se encontrarem no último Nível de sua Tabela
na Lei Municipal nº 653/2006;
Ill — Progressão, para os que se encontrarem na última Classe de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O enquadramento nos cargos nas Carreiras de que trata a presente
Lei, dar-se-á com os atuais titulares de cargos efetivos, atendida a exigência mínima
de habilitação específica.
8 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valores
imediatamente superiores ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado,
será oportunizado ao servidor a escolha.
S$ 3º. Aos ocupantes da Carreira de Nível Superior, previamente ao
enquadramento na Tabela 1-A prevista no Anexo Il, desta Lei, será concedido o
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o atual vencimento base.
8 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a equivalência de cargos.
Art. 40. O enquadramento ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
criado por esta Lei não é obrigatório, facultando a cada servidor público a manifestação |
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Na
22
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ na
GABINETE DO PREFEITO
pelo enquadramento à presente Lei ou não, no prazo improrrogável de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Lei.
8 1º. A implantação no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ocorrerá:
| — Para os servidores de que trata o art. 37 desta Lei, no prazo de até 90
(noventa) dias, não havendo direito à percepção de retroativos.
Il - Nos demais casos, no prazo de até 30 (trinta) dias da concordância de
cada servidor, não havendo direito à percepção de retroativos, sendo observado o
prazo previsto no caput deste artigo.
8 2º. Os servidores que optarem em não se enquadrar às disposições
constantes da presente Lei, ficarão em cargos em extinção, não fazendo jus a qualquer
benefício funcional, exceto às reposições salariais concedidas aos demais servidores.
8 3º. Aos servidores do Quadro do Magistério que não aderiram aos
ditames da Lei nº 2401/2023 no prazo estipulado em referida norma, será concedido o
prazo de que trata o caput deste artigo para manifestar interesse no enquadramento.
Art. 41. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a
comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira, deverá ser apresentada
na data da posse.
Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento.
Art. 43. Está Lei poderá ser revista a qualquer momento, caso sua
execução venha a comprometer a saúde financeira e orçamentária do Município, com
fulcro no determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 44. O Município poderá rever esta Lei em intervalos de 5 (cinco) anos,
a fim de assegurar que a evolução funcional dos servidores não afetará sua saúde
orçamentária-financeira.
Parágrafo único: Havendo necessidade, os benefícios funcionais poderão
ser suspensos, pelo período necessário para se realizar as adequações necessárias.
Art. 45. Fazem parte desta Lei os seguintes Anexos e Tabelas elencados
na sequência, sendo:
|— Anexo |, referente ao número de vagas de cada cargo público;
|| — Anexo Il, referente ao vencimento mensal de cada cargo público;
Il — Anexo Ill, referente à equivalência de cargos públicos;
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3455-9600 EMail : preteituraGmpontaldoparana prgov.br
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
(ud GABINETE DO PREFEITO
IV — Anexo IV, referente às atribuições de cada cargo público.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e suas alterações posteriores a partir da
publicação desta Lei.
Art. 47. Esta Lei será aplicada subsidiariamente aos servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2401/2023, quando houver lacuna jurídica naquela
legislação.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 18 de julho de 2023.
Rm
Prefeito Municipal
PEDRÓSO
Procuradora Geral do Município
N
né islã pi ”
JORGE NOVAKOVICH
Chefe e Gabinete
cnh FPPINGER
Secretário Municipal qe Finanças e Orçamento
24
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SO DO ON O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ K ;
GABINETE DO PREFEITO P
ANEXO |
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA
DAA O Nuit lit vindo icoronisI
TABELA 1-A — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO VAGA
ADMINISTRADOR 2
ADVOGADO 1
ANALISTA FISCAL 5
ANALISTA DE RH Qu
ASSISTENTE SOCIAL 15
BIÓLOGO 1 E
CIRURGIÃO DENTISTA 2
CONTADOR 6
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO Tá
FARMACÊUTICO 8
—
mi
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
PEDAGOGO
PSICÓLOGO ]
TERAPEUTA OCUPACIONAL
TURISMÓLOGO
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 125
=jolg =| Bjwjo
TABELA 1-B — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO VAGAS
MÉDICO 8
PROCURADOR MUNICIPAL k 3
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 11
TABELA 2 — CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
CARGO VAGAS
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA 7
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 60 ç |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1 A |
]
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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AN
mA
o
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
&, GABINETE DO PREFEITO
[ TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA . 70]
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
TABELA 3-A — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
AGENTE ADMINISTRATIVO 80
EDUCADOR SOCIAL 5
CUIDADOR SOCIAL E 5
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 90
TABELA 3-B —- CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 1
FISCAL MUNICIPAL 14
FISCAL SANITÁRIO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 16
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 4-A — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO 50
INFANTIL.
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 32
[ AGENTE OPERACIONAL 133
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 215 E
TABELA 4-B — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO VAGAS
CALCETEIRO 2
CARPINTEIRO 1
ELETRICISTA 2
| ENCANADOR 1 cio
JARDINEIRO 1 9
MECÂNICO É 1 sa
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 7
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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WWW ————TS
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Jg
OPERADOR DE MÁQUINAS E 3
EQUIPAMENTOS
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 22
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CARGO = | VAGAS
GUARDA MUNICIPAL 100
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 100
TABELA 6 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA 6-A - CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
TAB
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
CARGO . VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 1
DENTÁRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM É 1
31
CARGO VAGAS
DENTISTA 1
ENFERMEIRO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
2
ELA 6-B — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA 6-C — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO
VAGAS
MÉDICO
1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
1
RODOVIA PR 407 = GEP 85255-000 FonciFAX (041) 3455-9600 EMail : prefoituraGpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA CARGO DA CARREIRA
TRRELA UA
08 UA CARREIRA é ESPECIALISTA. NSUEL unvERSmTARIO
SEGUNDO OS REEIS E CLASSES
VENE SENTO HENSAL DOS &
Taso]
THEN
TRE
E
EESEO FERE)
EFESEES
TABELA sa
DA CRRRE A BE ESPECIALISTA . FAOCURADOS E pésico
Er
VENCIMENTO BENSAL 608 CA
(PERTO
RE
To]
EEETH) ESTAS
TABELA?
VENCIMENTO NENSAL DA CARREIRA TÉCNICA «40 HORAS
SEGUINDO OS HÍVEIS E CLASSES
EEE
TEISD
ERA
TABELA 3.4
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - AGENTE ADHINISTRATIVO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
5: NIVEL il NIVEL ti NIVEL 17 NIVEL NIVEL VI NIVEL vil NIVEL vir Ni NIVEL x
À 2.100,00] 2.268,00] 2.494,50] 279518] 3.213,30] 3.701,70] 455008
8 204000] 2.142,00] — 2.513,35] 2.834 70 23 3.277,57] 386753] — 4.641,04]
E 5,080.80) 2.359,83] 2.555 58] 2.507.08 3.363 17] 305488) — 4733,86] 8.316 78]
[5 2.12242] ERES 2.647,50] 2.965,20] 3.409,08] 4.023,78] 4.826,53] 6.953,09
E 2.164.8€| 2.700.458 392451 3.478,18] 3.825,11 7.092,18
F 220216) FEEES 308,00] 350278 | 23,81 235
E 225232 X 2.809,55] 3.746,70] 3.618,70 5.124,08 7.378,67
H 5.297.237] 2.505,22] 2.866 74] 3.209,62 3.651,07 5.228,56] 7.526,28)
i 2,34332] 2.657,32] 252308 3.272,52 5.764,50] .351,06] 6.35 TETE 77]
J 2390.19) 2710.27] 2.981,52 3.339,30 3.840,19] 5.437,71] 6.52: 7.830,31)
TABELA 3-8
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - FISCAL MUNICIPAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
NIVEL T Tm NIVEL IV NIVEL V NIVELVO [| NSELVI | NNECvM NMELK O NNELX
2.310,00] 2.494,80 2.744.28] 3.073,59 3.534,63] 5.005,04] 6.006,05] 7.207,26
235820] 251470] 278917 31307 3805,33 E10S Hi] 616.17] 725140)
240532] — 2.595,58] 855.15 NS 77 SeTras| 439057] S30 625805] Tag da
2.837,59 2.91225] 3.261.72] 3.750,98] 4.426,16] 5311.39] 6.37367] 7.648,50
2.700,45] 2.570 50] 3.326 S8 382600) 4 Stade) — Ear52) 6Soria) 73913
2.754,68] 3.02951 3,35330 3.002,57] 360497] 552597] ESSE] 7
2.805,55] 3.090,51 3.961,37] 3.980,57] 469707] 563649] 676579] 8.116.549]
E 3.152,32 3.530,59] 4.050,18] — 4.761,01 ETé $35506] — 8.276.57]
2.706,59] 3.215,38 386120] — star se[— 486563) — 586250] 703704 EEED
2.750,58] 3.270,67) nat 228.21] 490457] 5.081,49] 7.177,76] 6.613,35)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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TABELA d:A
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - AUXILIAR OPERACIONAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
[ELASSES) NÍVEL | NIVEL II NIVEL Mt NIVEL IV NÍVEL V | NIVELVI NIVEL VI NÍVEL VI BE NIVEL 1X NIVEL X
A 1.439,55] 1.511,53] 1.632,45] 1705.60] 201116] 2.312,85] 2729.17] 3.275,00] 303000] 4.716,00
8 Ta68 3d] 154176] 1.665,10] 183181] 205140] 2.359,11] 2783.75] 3.340.80] 400860] 4.310,32
E—|—146771] 157280] 160840] 1868.21] 200245] 240620] 283643] 340731] 408677] 4.006,52
o TESTES 160405] 173237] 100561] 213428] 245442] 280622] 3475.46] 4.170,55] 5.004,66
E Ts6s 22] 163619] 176702] 194372] 217055] 250551] 2654 la] 954467] 425306] 5.104,78
E 566 dl 166855| 160236] 156250] 222050] 255358] 201222] 351587] J3%604] 530858
G TEST 170225] 1.63840] 202224] 2.264,01] 2.604,05] 3.073,49] 3.688.18] 4.425,82] 5.310,99
E TOS 50] 173627] 187517] 206269] 251021] 265574] 313408] 376196] 4s1434] Sátrzi
T T52656] 1.771,00] 1.912,68] 210284] 2 Ea 270058] — 2 J9755] 780465] 552556
J 1.720,40 1.506,42] 1.950.983] 2.146,02] 2.403,54] 2.764,08] 3.261,61 4.696,72] 5.636,06
TABELA 4.8
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL : MOTORISTA
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES| NÍVELI NIVEL NIVEL NÍVEL IM NIVEL V NIVEL VI Jo NIVELVA NIVEL VI | NIVEL IX NIVEL X
A TIZLAG] 161583] 105804] 215483] 241341] 277545] 3.275,00) 303000] 4.716,00] 5.659,20
8 T76201] | 185011] 166812] 219799] 245158] 283093] 334050] 400860] asiosa] 577256
c 1.797,25] 1.887,11 2.038,08] 2.231,89] 2.510,92] 2.887,55 3.407,31 4.088.77 4.506,53 5.387,84
D TE35.10 162485] 207584] 2286.13] 250113] 2045,30] 347506] 4170,55] 5.004,00] 6.005,50
E 1.869.65| 1.063.35] 212042] 235246] 251235] 300421] 264407 6.104,75] 9.125.70
E tag 200262] 216283] 2.379,11] 250450] 300425) 361587] 5.206,05) 5,048.22
5 1.945,40] 204257] 220605] 242669] 271700] 312558] 3.688,18 5.310,99] 6.373,18
H 198431] 208352] 2.250,21] 247525 7225] 3.18609] 276195] — 541721] 6.590,65
[202359] 212819] 220529] 25273] Dezrto) s2sies| costs 5.525,55) 6.530.566
J 206447] 2.167,70] 2.341,11] 2.575,23] 2.884,25] 3.316,80] 3.013,03) 5.636,06] 6.763,27
TABELA 5
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES] NIVELI NÍVEL fl E NIVEL fil NÍVEL IV! NIVELY | NVELVI TNNELVO NÍVEL Vil NÍVEL IX NIVEL X
A 1.965,65 206408] 2230. 2.453,20) 2.747,58] 3.159.72] 3.728,47 4.474,10] 5.369,00] 6.442,80
B 2.005,98 2.106,28 2.274,17 2.502,28] 2.802,53] 3.222,91 3.803,04 4.563.865] 5.476.328 8.571,55
e 2.046,10] 2.148,41 2.320.228] 2.552,31 2.868.59] 3.287,37] 3.879,19] 4 654 92] 585.50 8.703,09
D 2.087 02 2.191,38 2.366,69] 2.603,35] 2.915,76] 3.353,12 3.956,68] 4.748,02] 5.697.62 6.837,15]
E 2.128.277 2.235.20] 2.414,02) 2.655.40 2.874.07 3.420,18) ENE 9.842,88] 5.811.558] 8.973,84
F 2.171,34 2.279,91 2.382,30) 2.708,53 3.033,55 3.488,56] 3.116,53] 3.939,8: 5.927,81 7.113,37]
S 2.214,77] 2.325,51 a! 2.762,70] 3.094,22] 3,558.36| 4.199,86] 5.038,64] 6.046,36 7.255,64
H 2.259,06] 2.372,02 281795) 315611 3829.53) — 425264 513841] 6.157,29] 7.400,75
1 2.304,24 2.412,46] 2.613,01 2.874,31 3.218.253] 3.702.142] E 5.242,20] 5.290,64 7.548,76]
J 2.350.33| 2.467,85] 2.655,27] 2.931,80) 3.283,62 3.776,16] 4.4; 5.347,04] 6.416,45] 7.699,74]
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
>
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GABINETE DO PREFEITO
TABELA 6-A
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Ena 1 NIVEL io NIVEL | NIVELIV | NIVEL Y E NÍVEL Vil [NÍVEL VIM] NIVELIX | NÍIVELX
A | 2.640,00] 2.772,00] 2.903,76] 3.205,74] 368831] 424156] 5.005,04] 7.207,26] 8.648,71
B | 269280] 282744] 30536] 335900] 376202] 432039] 5105.14 735140]
C | 274866] 288300] 311471] 34218] 385732] adi292] 5.207,24 7.498 43
D | 250158] 284167] a 17700] 3.498,70] 3.914,07] 4.501,18] 5.311,39) 7.648,40
E | 2857 00, GR 3.584,80] 3299235] <501,0] 5.417,02] 7.801,37
E | 261477] 306051) 330535] 383556] 407216] 288302] 5.525,97] 7.557 ,3€|
G | 287207] 312172] 337145] 3,708.61] 4.155,04] 4.776,68] 5.636,49] 8.116,54
H 3.032,53] 318416] 343699] 3.782,78] 4.236,71 5.749,22] 8.278.837 8.934,55]
| | 303.18] 324784] 350767] 325243] 432105] 108066] 5.884,20] 8.444.458] 10, 133.34,
SSS0M] 231260] 357782] 3.935.60] 4.407,87] 506906] 5.981,49) 8.613,34] 10.336,01]
TABELA 6.8
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
NÍVELT | NIVEL NIVEL | | NÍVEL V | NIVELVI | NIVEL vil [NIVEL VII] NIVELIX | NIVELX | NVELX [NNELXI
4.018,00] 4.419,80] 5.347,96] 5.882,75] 6.471,03] 7.118,13] 7.829,95] 8.612,94 9.474,23] 10.421,66] 11.463,82]
4.098 36] 555152] E00021] 8.800. 728048] 798654] 878520] 565372] 1063009] 11.83.10]
3.180,35] 858402] 612042] 673246] 750570] 514528] 8.960,90] 925599] 1084259] 11.925.55]
4.890.33 5.675,30] 6.242,83] 7.553,82] 8.309,20] 9.140,12] 10.054,13] 11.059,55] 12.165,59)
A764 13] 5.783.50| € 567,68 7.704,90] 5.475,38] 10.255.22] 11.280,74]
3,279.82] 5.904.55] 49504) 7 7.858 69/ 5.644,89 10.480,32] 11.506,35]
ASTia1 6.624,94] 7. 801617] 8.817,79 10.669,53] 11.736,48)
5.076.986 6.757,4 8.175,50] 5.964.15 10.88262] 11.871,21
5.178,50] E 892,56] 8.340,05] 9.174,03] 091,43] 11.100 57] 210.83)
5,252 07] 6.391,30] 7.030,44 8.506,83] 9.357,51] 10.203,26) TESES 12.454,85
TABELA 6-C
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
fassf NiVELT | NIVELT [NIVEL [ NIVELIV | NIVELV | NIVEL [ NVELVI NIVEL VOL NNEDDOONVEDOT NVED NÍVEL Xi
A 8.500,00] 9.350,00] 10.285,00] 11.313,50] 12.444,85] 13.689,34] 15.058,27] 16.564,10] 18.220,50] 20.042.56] 22.046,81] 24.251,49
LE 8.870,00] 9.537,00] 10.490,70] 11.539,77] 12653275] 1356312] 1535943] 1689538] 18.564, 20.443,41] 22,487.75] 24.73552]
e 8.843,40] 672774] 1070051] 11.770.57] 1254782] 1424235] 15.656,62] 17.255,28 15.956,61] 20.852.27] 22637.50] 25.231 25
[3 9.822.26] 10.914,52] 12.005,98] 13.206,57 15.979,95] 17.577,95] 10.335,75] 21.269,32] 23.396,25] 2573585]
E 10.10.74] 19.132,81] 12.246,10] 1347071 16.266 65] 17.929,51] 1972246] 2189471] 25804.15] 2525059
F 10.323,18) 11 12.491,02] 13.740. 12] 15.114,13] 16.625,65] 18.285,10] 20.116,91] 22.125,60] 2434146] 2677561
& 10.528,62] 11. 12.740,84] 14,014,92] 15.416,41] 16.958,06 20.519,25] 22.571,17] 24.828,29] 2731112
H 10.740,21] 11.814,23] 12.935,66 2] 15.724,74] 17.297,22] . 20.929.63] 25.022,60] 25.324,86] 27.857,34]
I 10.955 02] 12.050,52] 13.255,57] 14.551,13] 1803924] 17.643,16] 19.407,48] 21.345,23] 23 483,05] 25.831.35] 28.414,99]
jam) Atió.t2] 12.26165] 13.520,68] 14.872,75] 16.360,02] 17.996,02] 19.795,63] 2177519] 23.052,71] 26.347,98] 2565275]
ANEXO III
FIXA A EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
CARGOS ATUAIS
CARGOS PROPOSTOS
Assistente Administrativo e
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Agente Operacional
Auxiliar de Saúde
Agente de Saúde Pública
Auxiliar Operacional
Operador
de
Equipamento
Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Veículo Pesado e
Máquina e
Bioquímico
Farmacêutico
Técnico em Administração
Técnico em Gestão Pública
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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ANEXO IV
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1 — CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ADMINISTRADOR
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o Poder Executivo
Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais, serviços, patrimônio,
informações e financeira. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos,
pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento organizacional.
Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar,
interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de projetos que visem à
simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos
operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ADVOGADO
Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações; Realizar
atendimento jurídico social a indivíduos e famílias, encaminhamento e
acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo; Prestar
orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando os
técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso; Conduzir
os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a
capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades;
Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na
elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao
Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de Defesa; Realizar visitas
domiciliares para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do
caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento; Participar,
quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de
Atendimento — PIA; Cooperar na elaboração dos relatórios das medidas
socioeducativas; Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com
proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das
medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade processual;
Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes
encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com intuito de orientação ao adolescente |
e sua família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de '
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Wu GABINETE DO PREFEITO
cada CREAS, verificada a necessidade do caso; Acessar, acompanhar e requisitar
informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando
às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; Participar
das reuniões de equipe e de redes visando à discussão de casos e a ação
interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e
formação continuada da equipe do CREAS, e demais atividades correlatas; Contribuir
para não judicialização dos serviços socioassistenciais; Prestar assessoria jurídicas
às demais Secretarias Municipais.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA FISCAL
Executar atividades relacionadas à auditoria e à fiscalização de tributos; verificar a
regularidade de lançamento e recolhimento de tributos e taxas, incluindo o
cumprimento de obrigações acessórias; examinar a autenticidade dos documentos
em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte; examinar a
escrituração contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível
omissão de registro de operações tributáveis; efetuar diligências relacionadas com
suas atribuições e proferir informações fiscais correspondentes; verificar a emissão e
escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos;
verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros
fiscais; verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de contribuinte ou
responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer
tributo municipal; apreender livros, arquivos, documentos, papéis de efeitos
comerciais ou fiscais; decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, reativação,
baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos; verificar
e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações
econômico-fiscais; incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte,
quando for o caso; efetuar levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não;
apor visto em documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária; solicitar
informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às
pessoas e entidades mencionadas na legislação tributária; solicitar a apresentação
em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efetivos comerciais ou fiscais;
exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e
comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração fazendária; intimar
o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; requisitar o
auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço
ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando seja o E
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br
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A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO qa+
necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não
se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; fiscalizar, na rede
bancária e nas cooperativas de crédito, a arrecadação de tributos; fiscalizar o
descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por
notificação fiscal; proceder à apreensão de mercadorias comercializadas
indevidamente ou sem licença; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades; emitir pareceres, despachos e manifestações em processos e
procedimentos tributários; cumprir as formalidades legais na constituição do credito
tributário: elaborar mapas de fiscalização de tributos; fiscalizar o cumprimento da
legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a
arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e
tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens,
mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS E
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINSITRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS,
CIÊNCIAS EXATAS OU DIREITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Realizar apontamentos e lançamentos de salários, descontos, benefícios e férias,
além de todas as documentações necessárias para a manutenção da situação
funcional dos servidores; Realizar processos de contratação de servidores;
Desenvolver estratégias e métodos para encontrar as habilidades necessárias dos
servidores, estruturando processos seletivos e testes eficientes; Auxiliar os
colaboradores no desenvolvimento de suas carreiras; Implementar planos de carreira,
levantando treinamentos necessários para o crescimento profissional; Elaborar
métodos de avaliação do desempenho dos servidores; Desenvolver sistemas de
trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área;
Planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua
aplicação e avaliando seus resultados; Executar relatórios, levantamentos, análises,
descrição de políticas e avaliação de sistemas; Organizar e participar da elaboração
e aplicação de cursos e palestras; Examinar processos específicos da sua área,
emitindo pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão,
dentro dos limites legais, dos regulamentos e políticas internas; Efetuar a integração
de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e
fornecendo orientações inerentes às políticas e procedimentos internos, a fim de
garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho; Efetuar o levantamento
de informações para composição dos indicadores de Recursos Humanos;
Representar a empresa no atendimento e suporte aos empregados e gestores,“
fornecendo informações e orientações aos assuntos relacionados à folha de ts
pagamento, procedimentos e normas internas; Conhecer a missão, valores, políticas,
atendendo às normas, instruções, procedimentos internos, garantindo a qualidade, de ,,,
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aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Va E] 7ABINETE DO PREFEITO
forma a contribuir para a valorização das pessoas, otimização dos processos e melhor
atendimento aos servidores; Fazer atendimento e realizar outras atividades
profissionais correlatas e inerentes ao emprego exercido, conforme orientação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PUBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivam a melhoria
das condições sócio-econômicas de munícipes em geral, quanto à utilização de
recursos públicos, comunitários ou particulares para atendimento de suas
necessidades; participar do detalhamento de ações para programas específicos na
área de promoção social; levantar e avaliar dados e indicadores sociais e executar ou
acompanhar processos de intervenção envolvendo grupos de diversas faixas etárias,
comunidades, associações, indivíduos e outros; Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
BIÓLOGO
Promover educação ambiental; Participar de vistorias; Enviar notificações e laudos
de infração; efetuar liberação de alvarás; Efetuar liberação de corte de árvore; Efetuar
planejamento e acompanhar a execução do programa de resíduos sólidos do
município; Acompanhar arborização urbana; Planejar e acompanhar a operação do
aterro sanitário; Acompanhar e elaborar os processos de licenciamentos ambientais
do município; Gerir em parceria com o governo do Estado os programas criados por
ele e voltados para o meio ambiente; Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua
competência; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Elaboração de orçamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função. Analista Ambiental - Engenheiro Ambiental Levantar
dados científicos ligados à conservação dos recursos hídricos do município;
Mananciais e cursos d'água considerados decisivos para os problemas ecológicos;
Conduzir pesquisas afetadas à área florestal, recursos naturais renováveis:
Climatologia e defesa sanitária florestal; Elaborar pareceres, relatórios, planos,
projetos, laudos e trabalhos relacionados ao uso e ocupação do solo; Zelar pelo bom
cumprimento da legislação que trata das áreas relacionadas à área florestal e
ambiental; Efetuar perícia e inspeção na área de suas atribuições; Elaborar trabalhos
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO J2
de geoprocessamento; Direção de obra e serviço técnico; Execução de desenho
técnico: Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica; Elaboração de
orçamentos; Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional,
estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM BIOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
Examinar e tratar clientes na área odontológica; supervisionar trabalho de auxiliares e
técnicos; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo
programas de Saúde de e de ações comunitárias; propor normas, padrões e técnicas
aplicáveis à odontologia integral; prescrever e administrar medicamentos.
Diagnosticar, fazer tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva,
interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de
programas voltados para a saúde pública. Exercer funções relacionadas com o
tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo
tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer
extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a
inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos
de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia
local e troncolar. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças
buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora
da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de
laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal
e na região crânio- facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas
voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver ações de
vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; orientar comunidade
sobre cuidados de saúde bucal; realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área
de saúde. Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de
atendimento odontológico; fiscalizar, controlar e avaliar atividades realizadas por
prestadores de serviços vinculados ao SUS. Participar de Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO , O)
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO N
CONTABILISTA
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação
patrimonial; efetuar a conciliação de contas; examinar o fluxo de caixa; organizar
relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a
programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento da execução
dos programas realizados; elaborar projeções e análises sobre a capacidade de
pagamento e endividamento do Município; prestar assessoria em procedimentos
relativos a prestações de contas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM CONTABILIDADE E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; efetuar
pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar atividades de
vigilância sanitária, epidemiológica e de enfermagem do trabalho. Executar as ações
de assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os procedimentos
de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem nas unidades de saúde. Planejar
e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em
atividades externas às unidades de saúde. Participar de equipe multidisciplinar, na
discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e
comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação dos
serviços, na capacidade e treinamento dos recursos humanos. Realizar e colaborar
em pesquisa científica na área da saúde. Realizar consultoria, auditoria e emissão de
parecer sobre matéria de enfermagem. Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem. Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e
aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de
saúde. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência
de enfermagem. Coordenar e participar da prevenção e controle de infecção em
unidades de saúde. Realizar consulta de enfermagem através de identificação de
problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que
contribuam com o resgate da saúde do indivíduo, família ou comunidade. Prescrever
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em
rotina aprovada pela Instituição. Coordenar os serviços de enfermagem e suas
atividades complementares. Registrar, sistematicamente, as atividades
desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por
situações de emergência ou calamidade pública. Participar de debates junto à
população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“AD.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Desenvolver atividades de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENGENHEIRO
Organizar e promover atividades relacionadas a projeto, construção, reconstrução,
adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação de
pavimentação e de obras civis em geral do Município; pesquisar e propor métodos de
construção e materiais a serem utilizados em obras; definir especificações de caráter
técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotados
em obras executadas e fiscalizadas pelo Poder Público; organizar e supervisionar
pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; acompanhar
as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos ao Município. Elaborar projetos
de pavimentação, de galerias de águas pluviais e de saneamento, e, de obras de artes
públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis; elaborar tabelas de
custos unitários relativos a projetos de obras e edificações públicas; preparar
orçamentos quantitativos de projetos de edificações; elaborar orçamentos
quantitativos e de custos relativos a projetos de pavimentação, saneamento, galerias
de águas pluviais e demais projetos urbanos. Analisar e determinar correções em
projetos de obras públicas e privadas; analisar documentação para aprovação de
projetos de obras públicas e particulares; analisar, corrigir e aprovar projetos de
unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de loteamentos; vistoriar obras
e serviços técnicos, necessários à expedição de alvarás, certidões, certificados e
consultas. Desempenhar outras atividades correlatas. Desenvolver ações de
vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; executar e
supervisionar programas e projetos de orientação em saúde comunitária; controlar o
cumprimento de normas sanitárias por estabelecimentos comerciais, residenciais e de
prestação de serviços; identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à
análise técnica para comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas ações
subsequentes; orientar a comunidade na execução de projetos de sistemas individuais
de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo; supervisionar e
executar coleta de amostras de água sob suspeita ou denúncia de irregularidades;
realizar inspeções e emitir parecer técnico em área de saneamento básico; participar
na avaliação técnica dos componentes de saneamento básico, de projetos de
edificações e de obras em geral. Participar de Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas. Sendo, ambiental: Elaborar e
GABINETE DO PREFEITO 13»
analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente A )
programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente. Supervisionar,
analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimento quanto aos possíveis
impactos ambientais que possam ser gerados durante as etapas de licenciamento da
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (
GABINETE DO PREFEITO
AN tra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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ambiental, Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação — LO.
Assessorar os serviços de monitoramento ambiental na conservação de recursos
hídricos, no ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades
socioeconômicas nos recursos naturais. Identificar e hierarquizar fatores que
contribuem para a qualidade ambiental. Projetar, executar e prestar assessoria aos
serviços de monitoramento ambiental, tendo em vista a proteção e gerenciamento dos
recursos hídricos e o controle da poluição do ar e do solo. Coordenar, avaliar, planejar
e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos. Avaliar, planejar e implementar
atividades relacionadas ao controle de impactos ambientais. Desenvolver e executar
planos e programas relacionados ao saneamento básico. Orientar e fiscalizar equipes
de trabalho quanto á metodologia e planos de ação referentes a atividades ambientais.
Promover a educação ambiental, efetuando palestras e avaliando resultados, de
acordo com planos de ação e diretrizes previamente estabelecidos. Elaborar,
implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e
controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de
acordo com as atribuições da sua formação profissional. Participar de comissões,
grupos de trabalho e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do
Município. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho de sua área de
competência conforme sua formação profissional. Atuar como assistente técnico nos
processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de
competência de sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos
referentes à sua formação profissional. Desempenhar atividades de coordenação,
análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação
profissional. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes
multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir
palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de
competência nos aspectos referentes à sua formação profissional. Realizar vistorias,
analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações e demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes a sua formação profissional.
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FARMACÊUTICO
Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de apoio
farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação de medicamentos com
prazos de validade vencidos ou com outros problemas que os tornem impróprios para
uso, providenciando destino correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de
material, organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle de
qualidade de medicamentos e informar vigilância sanitária os lotes que apresentem
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
N
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO J59
problemas; preparar, organizar e atualizar lista de medicamentos disponíveis;
assessorar licitações para aquisição de medicamentos Participar de Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar
medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de distribuição de
medicamentos a hipertensos e diabéticos. Supervisionar coleta de materiais para
exames e respectivos registros; preparar e supervisionar a preparação de reagentes
e insumos necessários à realização de exames; realizar testes e análises e registrar
resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e pareceres de resultados.
Controlar o uso de psicotrópicos no Município e a numeração de receituário específico;
controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar
inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e protocolar
processos de registro de produtos e de autorização de funcionamento. Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FARMACIA/BIOQUIMICA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISIOTERAPEUTA
Avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de educandos,
emitindo parecer - diagnóstico; atender educandos e encaminhá-los para serviços ou
profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de
ensino quanto às características de desenvolvimento dos educandos; orientar famílias
quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do
educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular
e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na
sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a
adotar; prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes; avaliar e indicar alta dos
tratamentos fisioterapêuticos; orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades
no processo de reabilitação na área de fisioterapia. Desempenhar outras atividades
correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FONOAUDIÓLOGO
Realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou profissionais 4
específicos; prestar tratamento de reabilitação a educandos; orientar professores e t
famílias; acompanhar o desenvolvimento do educando; participar de programas de .
prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores À
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Ao
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR é
sf PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de deficiência; realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais;
atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas
especiais, e em creches, propondo atividades específicas; assessorar e ministrar
cursos a professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à
deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento
para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta; realizar avaliação
auditiva; analisar características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem
como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos; orientar pais quanto
ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde auricular. Avaliar e elaborar
programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo
parecer - diagnóstico; prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos;
avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar alta em tratamentos; orientar
famílias. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MÉDICO
Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a
evolução, registrando a consulta em documentos próprio e encaminhando-os aos
serviços de maior complexidade, quando necessário. Instruir processos relativos a
pessoal, tais como: justificativas de faltas, abandono, problemas funcionais,
readmissão, reversão, reintegração, que envolvem as questões de saúde e/ou
incapacidade para o trabalho. Efetuar análises e enquadramento de casos de
benefícios referentes a custeio de tratamento de servidores pensionistas. - Executar
ou orientar perícias médicos-legais. Fornecer laudos médicos-legais. Participar de
equipes multi-profissionais na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando dados
de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da
comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem
implantadas. Estabelecer à caracterização de nexo-causal em acidentes do trabalho
e doenças profissionais, bem como a quantificação das sequelas e capacidade
laborativa residual. Participar dos programas específicos de prevenção de acidentes,
vacinação. Desempenhar outras atividades correlatas.
e outros.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ho 7
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br o
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pal Pp)
É Visao
(uai GABINETE DO PREFEITO
MÉDICO VETERINÁRIO
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador;
programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos; participar na
padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de
zoonoses, de doenças de veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar
palestras informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e
crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de alimentos; analisar
e protocolar processos para registro de alimentos, especialmente de origem animal;
emitir laudos e pareceres no âmbito da saúde pública; acompanhar e orientar os
serviços de alimentação de creches e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINARIA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
NUTRICIONISTA
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em
ambientes administrados pela Prefeitura; especificar dietas e elaborar cardápios
específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimentícios; treinar, orientar e
inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações
técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo Poder
Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de
saúde do trabalhador. Analisar processos para registro de alimentos que não sejam
de origem animal; participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças
transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de trabalho de
natureza alimentar, envolvendo a população de baixa renda. Participar de Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PEDAGOGO
Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no
desenvolvimento do processo educativo; planejar e ministrar cursos, palestras,
encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e
grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade,
participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
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como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade:
acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar
atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e
acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação
pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as
avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de
recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho: efetuar
pesquisa e preparo de material didático. Auxiliar de prática docente. Na área de
Educação Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua
especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as
diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; orientar, verificar e avaliar o processo
de desenvolvimento escolar e de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros
técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões
sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da
equipe docente da escola e de outras com clientela especial; analisar e definir
metodologia de trabalho, na sua especialidade, para alunos encaminhados à escola;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de
atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos de reabilitação
em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela para atendimentos de outras
especialidades. Pode desempenhar funções de Direção e de Direção Auxiliar de
Unidade de Ensino, de apoio técnico-pedagógico e outras funções técnicas de seu
cargo, no planejamento, na elaboração e no desenvolvimento de projetos junto à
Secretaria Municipal de Educação; Participar de conselhos de classe, contribuindo
com informações e analise de alternativas de decisões a serem tomadas: Participar
de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como
planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade:
acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; Efetuar
orientação pedagógica e supervisão escolar em escolar rurais multisseriadas;
Desempenhar funções em secretarias ou órgãos da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná onde houver processo de ensino-aprendizagem (Recursos Humanos, Ação
Social, Saúde, Provopar, etc.); Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROCURADOR MUNICIPAL
Representar o Município judicial e extrajudicialmente. Emitir os pareceres jurídicos em
todos os processos licitatórios do Município. Realizar a análise derradeira quanto a
juridicidade e legalidade dos atos administrativos. Pesquisar sobre questões jurídico-
legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa
local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal; prestar
assessoria jurídica ao Procurador Geral e às Secretarias Municipais; assessorar na
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| El )
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
análise e elaboração de legislações em geral; emitir pareceres em expedientes
administrativos; analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos
e convênios; efetuar o preparo de ações judiciais; efetuar levantamento de processos
judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do
Judiciário; controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças
processuais; participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar o
Município judicial e extrajudicialmente. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PSICÓLOGO
Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito
da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em
unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes;
realizar diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos;
promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar avaliações e entrevistas
com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de
pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar;
avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares.
Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento
emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente
servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos
individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de educação
preventiva para a população na área de AIDS-DST, efetuando entrega de exames
com resultados positivos, orientando e Encaminhando pacientes e familiares;
promover e realizar oficinas e treinamentos para formação de multiplicadores de
informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores,
voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas;
distribuir preservativos à população; realizar visitas de investigação de HIV e visitas
de apoio a soropositivos de AIDS. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO . )
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercer todas as atribuições regulamentadas para a profissão, conforme normas do ,
conselho de classe; Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade, (1)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO ) 27
tr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
observando as normas específicas do Código de Ética Profissional da Categoria, bem
como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS; Elaborar diagnósticos e
ordenar o processo terapêutico ocupacional em pacientes da saúde pública municipal;
Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, utilizando metodologia e técnicas
terapêuticas ocupacionais; Ordenar o processo terapêutico, fazer sua indução no
paciente a nível individual ou de grupo; Participar de atividades educativas na
promoção e prevenção da saúde pública; Desenvolver o cuidado biopsicossocial do
ser humano, levando o paciente a um processo de autoconhecimento de forma a
desenvolver, conservar ou recuperar suas capacidades físicas e mentais; Elaborar e
executar atividades selecionadas levando em conta as características e limitações de
cada indivíduo; Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade; Elaborar
programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Envolver a
promoção e estímulos a atividades relacionadas a autocuidado do paciente e
atividades de vida diária, atividades expressivas criativas, lúdicas e intelectuais, entre
outras; Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Desenvolver
atividades que sejam relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro,
argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos; Orientar a
execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros,
motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar
condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e
valorizados através da participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante
ficha pessoal de avaliação; Avaliar trabalhos realizados; Coordenar, supervisionar e
executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional,
participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo
a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento as
necessidades da população; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; Promover reuniões, visando ao melhor
atendimento dos particulares; Participar de programas voltados para a saúde pública;
Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições; Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de
suas atribuições; Executar outras atividades afins e correlatas que não estejam aqui
descritas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA OCUPACIONAL E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TURISMÓLOGO
Planejar as atividades de turismo, fiscalizar serviços turísticos, organizar eventos e '
prestar orientação técnica; elaborar projetos de ecoturismo, participar do
planejamento municipal para o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações
regionais. Expedir laudos técnicos. Desempenhar os serviços de elaboração, |,
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (1)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 15
GABINETE DO PREFEITO
execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos à implementação e manutenção das políticas de meio ambiente
formuladas no âmbito do Município, de forma compatível com suas atribuições
profissionais, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades:
regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos
recursos hídricos, florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das
espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento
de resíduos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 2 — CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
Analisar escrituração de livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis; efetuar a conciliação de contas; examinar fluxo de caixa;
organizar relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis;
elaborar prestações de contas anual de Fundos Municipais; elaborar planos de
trabalho de termos de cooperação técnica financeira; Prestar assessoramento na
elaboração de prestação de contas das entidades cadastradas nos respectivos
conselhos; emitir parecer contábil nas prestações de contas; contabilizar documentos;
elaborar demonstrações mensais de receitas e despesas; manter controles da
execução orçamentária e elaborar balancetes anuais. Assessorar empresas
industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos
e processos de fabricação adotadas pelo trabalhador, para determinar as
necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes. Inspecionar
estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos
de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto
às precauções a serem tomadas. Promover a aplicação de dispositivos especiais de
segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial,
máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais
características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os
recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do |
homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador. Executar gta
campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras Par
divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material
informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; Estudar as | NE
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4
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Di PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Vig) GABINETE DO PREFEITO
ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero,
analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de
tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho. Realizar estudos sobre
acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos
campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para
determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança. Ter
conhecimento em estrutura dos poderes públicos; ter conhecimento em
estrutura/hierarquia dos setores públicos; ter conhecimento no processo de
elaboração e execução dos planejamentos políticos e econômicos da administração
pública, bem como o processo de prestação de contas aos cidadãos; ter
conhecimento sobre o funcionamento dos quadros de servidores públicos, bem como
o processo de contratação e remuneração; Aplicar os processos de comunicações
formais utilizados pela administração pública; ter conhecimento sobre as fontes de
recursos da administração pública, bem como o processo de aplicação destes
recursos; realizar o atendimento ao público; ter conhecimento sobre o processo de
aplicabilidade da legislação, bem como adaptar-se às atualizações devido às
mudanças de legislação. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para composição de valores.
Levantar e processar dados para a prestação de contas mensais, auxiliando na
preparação de balancetes e balanços e demonstrativos de contas. Coordenar e
orientar a organização e controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos
contábeis, anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e
informando o andamento de assuntos pendentes. Proceder a conciliação de contas,
detectando e corrigindo erros para assegurar a precisão das operações contábeis.
Acompanhar as entradas e saídas financeiras. Auxiliar na atualização do plano de
contas e das normas de trabalho relativas a contabilidade. Proceder os trabalhos de
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da mesma, para
apropriar custos de bens e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das atividades de =
assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em é ,
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EL
GABINETE DO PREFEITO )
estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de infecção hospitalar,
atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados
a pacientes durante sua assistência. Preparar pacientes para consultas, exames e
tratamentos; observar e descrever sinais e sintomas, no seu nível de qualificação;
executar tratamentos prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto
ao paciente e zelar por sua segurança, alimentando-o quando necessário e zelando
pela limpeza dos materiais e unidades de saúde; participar de atividades de educação
em saúde, orientando pacientes quanto ao cumprimento de prescrições médicas e de
enfermagem; diluir soluções e ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar
controle hídrico; efetuar curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma,
enema de calor ou frio; zelar e garantir a conservação de vacinas e aplicá-las; efetuar
o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes
padrões e fazer sua leitura, subsidiando diagnósticos; colher materiais para exames
de laboratório; efetuar instrumentação em sala de cirurgia; executar atividades de
desinfecção e esterilização; auxiliar nos procedimentos pós-morte. Triar clientela em
recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados vitais; auxiliar na consulta
médica; efetuar curativos, coletar material para exames, administrar medicamentos,
limpar, preparar e esterilizar materiais; aplicar vacinas, agendar doses subsequentes
e reforços; Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de
infecção hospitalar; atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante sua assistência. Conferir e organizar
materiais recebidos das ambulâncias para lavagem e esterilização, e repor material
para as unidades ambulantes; separar roupas e materiais para reparo ou substituição;
acompanhar a entrega do lixo hospitalar da ambulância; controlar e manter a Central
de Material e Almoxarifado. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica,
e de saúde do trabalhador. Preparar paciente, observar cuidados específicos, e operar
aparelho de raio X, acionando comandos e observando instruções de funcionamento,
para provocar descarga correta sobre a área específica; revelar chapas e filmes
radiológicos; controlar radiografias realizadas; zelar pela conservação e manutenção
do aparelho de raios X e seus componentes. Coletar materiais, preparar amostras,
soluções e reagentes de trabalho; efetuar análise, documentar e proceder a entrega
de laudos dos exames; executar limpeza e esterilização e condicionamento dos
materiais de uso do laboratório. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br ,
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR . VA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos. Preparar, calcular, lançar,
conferir e atualizar dados. Elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes
administrativos em geral. Organizar, manter e manusear arquivos. Controlar agendas;
receber e realizar chamadas telefônicas, transferindo-as internamente. Atender
público, prestar informações e orientações e proceder encaminhamento conforme
assunto. Controlar prazos de contratos. Elaborar certidões, memorandos e outros
expedientes. Efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e
materiais; Montar e promover divulgação de editais e convites para processos
licitatórios e concursos públicos. Efetuar controles financeiros e fechar caixa. Elaborar
atas, minutas de contratos, distratos, rescisões de contratos e aditivos contratuais.
Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros
de níveis de estoque de materiais, bem como preparar pedidos de reposição de
material. Realizar inventários de patrimônio. Receber, protocolar, classificar, expedir,
distribuir e arquivar documentos escolares. Organizar e assinar transferências e
matrículas de alunos. Organizar e classificar dados de históricos escolares e
estatísticos. Controlar a atualização e organização dos registros de chamada de
alunos. Operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções.
Auxiliar administrativamente os agentes públicos em geral, executando outras
atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. Participar da elaboração
e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar
e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando. cálculos e prestando informações, quando necessário; elaborar relatórios
de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; elaborar,
redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas,
gráficos, instruções, normas e outros; atualizar e controlar fichários e arquivos de
correspondências e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos,
correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento
ao setor destinado; requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos
diversos setores; Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PUBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CUIDADOR SOCIAL
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da
autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando
uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
q) GABINETE DO PREFEITO
apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e
monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência
familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários,
profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e
acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo
do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação
de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das
famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do
grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e
troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
EDUCADOR SOCIAL
Recepcionar a população, identificando-a, realizando a Ppré-triagem e os
encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da população,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Prestar
informações e orientações à comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus
direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando
sobre a rede de atendimento social. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Acompanhar
crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. Realizar
acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas
locais e demais programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de
adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho,
efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos
comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas,
recreativas e/ou culturais. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos
e programas sociais. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais,
promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Assistir a equipe
técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e
programas de trabalho social. Acompanhar a implantação de novos projetos na
comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, ,
quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. Coletar À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VI 3
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme
orientação. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos
de capacitação ou reuniões, quando solicitado. Manter atualizada a documentação
referente ao programa em que está inserido. Atualizar registros sob sua
responsabilidade. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças
infectocontagiosas. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos
e necessários para o serviço. Participar de comissões, grupos de trabalho quando
solicitado. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL MUNICIPAL
Fiscalizar e vistoriar obras e serviços para expedição de alvarás, certidões,
certificados e consultas; promover a autuação e embargo de obra e serviço irregular
(Alvará de Construção), Orientar os contribuintes municipais quanto ao cumprimento
das leis e regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar o comércio
ambulante, orientar comerciantes, lavrar auto de infração. Fiscalizar condição
operacional de táxi, documentação do veículo e condutor; Prestar orientações aos
contribuintes sobre procedimentos específicos de recolhimentos do ISS e obtenção
de alvarás no município. Fiscalizar contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS)
visando a manutenção ou encerramento das empresas, efetuar visitas, notificações e
revisões fiscais bem como protocolos e demais procedimentos relativos ao processo
de fiscalização. Efetuar controle de pagamentos e revisões de ISS relativos ao
exercício, etiquetando livros fiscais, efetuando lançamentos no sistema, verificando
compatibilidade de movimento e imposto recolhidos e arbitrando quando houver
diferenças entre valores. Informar processos de impugnação de autos de infração para
encaminhamento de providências. Atualizar valores em carnês de ISS de contribuintes
em atraso e prestar informações ao usuário. Preencher guias avulsas para
recolhimento de ISS, ISS Eventual e ISS Obras. Manter organizados arquivos de
guias, alvarás, processos e documentos do sistema de contribuição. Manter
atualizada listagem das empresas cadastradas no município, para possibilitar
adequação na prestação de informações à comunidade interessada. Efetuar revisão
de documentos, digitação e codificação de requerimentos referentes a alvarás de
empresas e profissionais autônomos, procedendo abertura, baixa e alterações dos
mesmos. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e autônomos em
atividades, empresas para baixa e autônomos. Manter atualizada listagem de
empresas cadastradas no município, para possibilitar adequação na prestação de
informações à comunidade interessada. Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS
aos contribuintes. Efetuar autorizações de blocagens para notas fiscais requeridas
pelos contribuintes e os devidos registros em Livro de Prestação de Serviços. Emitir, =
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO JAs
Certidões Negativas, efetuando requerimentos, e encaminhando a setores internos
para liberação do documento. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e
autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos. Classificar, ordenar e
entregar carnês de ISS aos contribuintes. Fiscalizar Alvarás de Licença para
Localização e funcionamento em estabelecimentos comerciais, efetuando visitas,
emitindo notificações, orientando sobre procedimentos, emitir notificações, autos de
infração e multas no caso de irregularidades. Prestar informações para instrução de
processos de abaixo assinados efetuados pela comunidade, efetuando vistorias nos
locais, apurando fatos, verificando alvarás e encaminhando análises para a área
jurídica. Efetuar medições de placas de publicidade instaladas no município visando
o recolhimento de taxas. Desenvolver planos, projetos e estudos nas diversas áreas
de meio ambiente; Efetuar visitas quando solicitado ou não em loteamentos, parques,
praças, para coibir a derrubada de arvores, desmatamentos, emitindo auto de
infrações de acordo com o que dispuser a lei; Orientar os munícipes quanto a forma
de proceder no controle ambiental; Fiscalizar os estabelecimentos e locais onde há
poluição sonora, emitindo orientação, autuando e se necessário a interdição do local;
Fiscalizar quando necessário, a agressão ao meio ambiente por má disposição de
esgotos, autuando os infratores e solicitando imediata reparação das instalações, se
necessário emitir auto de interdição do local ou locais. Realizar serviços de profilaxia
e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e
comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte,
assim como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino, saneamento e
meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender as
necessidades; Fiscalizar e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal, orientando,
autuando e solicitando a interdição de estabelecimento ou locais que não cumprirem.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Orientar contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e regulamentos de
obras e posturas do Município. Fiscalizar, autuar e intimar o proprietário, construtor ou
profissional autônomo, que estiver executando obra no Município sem a respectiva
regularização (Alvará de construção). Proceder a fiscalização para informar da correta
execução das obras, conforme solicitado junto ao órgão competente, para a expedição
de certificado de conclusão de obra. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B E!
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO 0)
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO Ps
A
)
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RODOVIA PR 407 = GEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.prgovbr
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VÁ
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ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
FISCAL TRIBUTÁRIO
Registrar processos de tributação, anotando sua procedência e tipo de. pedido,
promovendo sua distribuição interna. Auxiliar aos técnicos no levantamento de dados
e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho e a emissão de
pareceres técnicos, referentes à atividades do Imposto Imobiliário, taxas e
contribuição de melhorias. Efetuar cálculos de tributos e registrar em processos os
valores encontrados, utilizando-se de tabelas e índices gerais, para instruir processos
e pareceres. Atender contribuintes no esclarecimento de questões tributárias. Emitir
guias de pagamento. Emitir certidões negativas ou positivas de débitos quando
solicitado. Executar diligências em pontos de evasão de renda, inclusive operação
arrastão, tomando providências necessárias para evita-las. Orientar contribuintes
municipais quanto ao cumprimento das leis, decretos e regulamentos fiscais. Intimar
contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e contábeis. Lavrar
notificações e autos de infração e apreensão de documentos e mercadorias, nos
casos de irregularidades. Apreender mercadorias, livros e/ou documentos como prova
de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. Exigir alvarás de
funcionamento dos estabelecimentos, ou licença de ambulantes, notificando e
autuando os infratores. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL SANITÁRIO
Participar na elaboração de planos de ação e assessoria técnica de programas, ligado
ao controle sanitário do meio-ambiente. Fiscalizar e fazer cumprir o código sanitário
municipal, orientando, autuando e solicitando a interdição de estabelecimentos ou
locais que não cumprirem. Emitir relatórios de trabalho mensal, para avaliação das
atividades e medidas de contenção e proliferação de estabelecimentos e locais
impróprios para a saúde da população. Fiscalizar construções quanto as instalações
sanitárias, orientando sobre as questões de saneamento básico, para fins de emissão
de habite-se. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Desenvolver trabalho conjunto com a equipe escolar, subsidiado pelo Coordenador
Pedagógico da Unidade e sob orientação da Secretaria Municipal de Educação; criar
um ambiente de acolhimento, que dê segurança e confiança às crianças, garantindo
oportunidades para o desenvolvimento integral dos alunos; executar estratégias de
atendimento para os alunos que necessitam de atenção diferenciada (aspectos
intelectuais, nutricionais e/ou emocionais) sob orientação do regente de classe
responsável pelo educando; executar atividades orientadas e cumprir
tarefas relacionadas ao cumprimento de sua jornada de trabalho; atender aos
cuidados essenciais associados ao desenvolvimento da identidade e autonomia dos
educandos; auxiliar na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que
contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a autonomia,
construção do conhecimento do aluno e interação com o mundo; trocar informações
sobre o desenvolvimento dos alunos e das atividades realizadas com a equipe escolar
e com os pais, quando for solicitado; auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo
às crianças para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; executar atividades de
higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; realizar
procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas),
quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; higienizar e manter a
organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; propiciar às
crianças condições para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno; realizar
procedimentos de higiene e cuidados dos alunos, observando seu estado geral
quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção;
auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras;
realizar pela pessoa assistida ou auxiliar parcialmente em: locomoção, comunicação,
alimentação, vestimenta, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar,
transferência postural, brincar, escrever, digitar, orientar-se espacialmente; cuidar
para que os alunos não corram acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em
obstáculos, sofrer quedas e outros; seguir orientações recebidas de
profissionais responsáveis quanto à alimentação, trocas de roupas e locomoção;
colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiência; orientar, proteger
e cuidar para que o aluno permaneça ou transite com segurança nos diferentes
ambientes da unidade escolar; cooperar no processo de integração e inserção do
aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se
em agente de promoção de escola inclusiva; portar-se de maneira comprometida
contra qualquer preconceito que venha a afetar o aluno no âmbito escolar, auxiliar o
regente de classe no desenvolvimento dos alunos acompanhando, de forma
individualizada, em sala de aula (seguindo orientações prévias da direção ou dos
profissionais das salas multifuncionais ou equivalente), o processo educativo dos
alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades; estimular o
desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa
etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social;
auxiliar na execução das atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas planejadas pelo
regente de classe; acompanhar e auxiliar no monitoramento dos alunos em atividades
na unidade escolar ou fora dela; auxiliar o regente de classe nas adaptações de d
h
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E 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
espaço físico em situações momentâneas para prover à acessibilidade; acompanhar
e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar,
com solicitude e responsabilidade, da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e
na área de lazer; receber e entregar os alunos no portão; informar à direção qualquer
observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis; comunicar à direção
situações não associadas ao comportamento rotineiro do aluno; responsabilizar-se
pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o êxito da
alimentação dos alunos como parte do processo educativo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Controlar, requisitar e repor soluções em setores de hospital e postos de atendimento:
preparar frascos para soluções; atuar no expurgo de material utilizado em serviços de
saúde; receber, lavar, desinfectar e secar materiais; auxiliar no preparo de material,
lavagem e limpeza de centro cirúrgico; acompanhar pacientes em deslocamentos no
interior de unidades de saúde e em saídas externas; arrumar leitos (cama aberta e
fechada); limpar e desinfectar áreas internas. Atender público em farmácia de
unidades de pequeno porte, dispensando medicamentos segundo prescrições
médicas; preencher registros sanitários para receitas externas e guias do SUS.
Realizar inspeções zoossanitárias, pesquisando presença de focos de agentes
transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para
análises; aplicar produtos químicos e orientar comunidade quanto a procedimentos
para evitar proliferação de vetores e transmissores; apreender animais de pequeno
porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar e desinfectar canis e veículos
de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme
procedimentos definidos. Executar outras atividades correlatas. exercer atividades de
apoio ao odontólogo na recepção e atendimento aos pacientes, executar a limpeza e
assepsia de instrumentos, equipamentos; cadastrar pedidos de exames e encaminhar
ficha de atendimento; prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e
de orientação de higiene bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão
do cirurgião dentista. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AGENTE OPERACIONAL “J
Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando
providências tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob A
sm
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
sua guarda; orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos
definidos; controlar a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a
limpeza do local de trabalho; apresentar relatório de ocorrências, para fins de controle
e providências. Fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar e
servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da
unidade escolar da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de
preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo à limpeza e
arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da unidade escolar;
preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; zelar pelo
material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas
correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais
dependências da instituição; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as
janelas e portas; proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços
de aplicação de máquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar o estoque
de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior imediato
a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e café. Auxiliar execução
de atividades de confecção e reparos nas áreas de carpintaria, marcenaria, alvenaria,
pintura, reparos a instalações hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho, separar
e dispor lixo para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar
canteiros, parques e jardins; podar árvores e arvoredos; auxiliar a plantar e aparar
grama; preparar plantio e cuidar da produção de mudas em viveiro; plantar árvores e
flores em logradouros públicos. Auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de
obras, tais como: carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas,
quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de
paralelepípedo, preparar massas. Realizar a vigilância e fiscalização dos prédios
públicos. Auxiliar no preparo de refeições, preparar lanches e pequenas refeições
intermediarias, chá e café; receber e conferir gêneros alimentícios; separar refeições,
montar bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfectar mamadeiras,
bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios, equipamentos e instalações de
manipulação de alimentos. Executar tarefas de limpeza geral interna de unidades;
higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em
leitos hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e berçários;
recolher, separar e dispor lixo para coleta; Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CALCETEIRO
Fazer fundações de obras de calçamento, observando a profundidade, espessura,
resistência e outras especificações do terreno. Construir calçadas, meios fios,
canteiros, em alvenaria, caixa de escoamentos e drenagens. Preparar massas
utilizando cimento, areia e cal. Afiar e travar ferramentas de trabalho, utilizando
instrumentos adequados. Desempenhar outras atividades correlatas. A)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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y
55
7ABINETE DO PREFEITO a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3ABINETE DO PREFEITO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CARPINTEIRO
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos,
batentes etc., cortando, pregando, parafusando ou fazendo encaixes. Confeccionar
entalhes, encaixes e chanfros, baseando-se em desenhos, croquis, utilizando-se de
instrumentos de medida e operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar.
Serrar e plainar, tábuas, caibros, sarrafos, matajuntas, montar, pregar, parafusar e
colar peças trabalhadas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ELETRICISTA
Realizar a inspeção das instalações elétricas dos próprios públicos, utilizando
instrumentos e ferramentas próprias, para detectar causas de funcionamento
inadequado. Fazer reparos, consertos e substituições de lâmpadas, relês, distribuição
elétrica e outros componentes quando necessário. Promover testes da instalação
elétrica dos próprios municipais. Executar, sob supervisão serviços de distribuição de
eletricidade e providenciar reparo técnico em rede de energia. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PUBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENCANADOR
Fazer instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas próprias, cortando
parafusando, encaixando canos, registros, cotovelos,etc., e dando ao trabalho um
perfeito acabamento. Realizar a abertura de valas e valetas necessárias à execução
do serviço. Montar, colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de
componentes hidráulicos. Promover a substituição de canos, torneiras, registros e
outros. Efetuar levantamentos de danos ocorridos em prédios e instalações. Ei
Desempenhar outras atividades correlatas. Es
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS À
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO à —,
Na
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PUBLICO . .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
JARDINEIRO
Executar tarefas de limpeza e plantio de árvores ornamentais, frutíferas, nos parques,
praças e logradouros municipais. Efetuar a poda e a conservação das árvores,
utilizando-se de ferramentas e materiais apropriados. Preparo da terra, adubação,
para o plantio de flores e folhagens, utilizando-se de floreiras, vasos e nos locais pré-
determinados. Cuidar do plantio de mudas de árvores, flores e folhagens no horto
municipal, para a devida reposição, cuidando e controlando de pragas, fungos etc.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO . .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MECÂNICO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
Dirigir veículos transportando pessoas ou materiais a locais determinados,
observando horários pré-estabelecidos de partida e de chegada. Manter o veículo em
condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos
reparos, que estejam no seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção,
encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparo
e substituição de peças e componentes, visando sua conservação. Preencher relatório
de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestações de
contas das despesas de viagem, para controle e avaliação de custo. Auxiliar na carga
e descarga do veículo. Recolher à garagem o veículo, quando concluído o serviço ou
terminado o expediente de trabalho. Respeitar as leis de trânsito e as ordens de
serviços recebidas. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e
acessórios pertencentes ao veículo. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B o)
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO É 1 (
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO | ty
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o J
Cp
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eo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
6) GABINETE DO PREFEITO
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
Dirigir veículos pesados da Prefeitura Municipal, transportando materiais em geral,
observando as normas do código nacional de trânsito. Realizar o registro de saídas e
chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem,
percurso realizado e outras informações para fins de controle. Verificar as condições
de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus etc.,
solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Orientar e
auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de
materiais do caminhão. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Operar rolo compressor para compactar pedras, saibro, terra firmando base para
asfaltamento ou calçamento. Operar trator de pneus, esteira, motoniveladoras, pá
carregadeiras e retroescavadeiras. Inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer
a máquina quando necessário. Zelar pela conservação da máquina, informando
quando detectar falhas, solicitando sua manutenção. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir,
controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras
irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo
cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de
pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio;
escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e
reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos.
Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos
competentes. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
imo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ $3
e GABINETE DO PREFEITO J
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 6 —- CARREIRA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com adscrição de indivíduos e familias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados atualizados no sistema
de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com
apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e
grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de
consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz
respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Realizar
visitas domiciliares a comunidade, orientando, levando programas e levantando dados
a respeito da saúde pública municipal. Manter controle de faltosos nos programa,
organizando cadastro e realizando visitas. Orientar a comunidade sobre a atenção
primária à saúde, efetuando palestras a grupos e orientação individualizada.
Acompanhar grupos de pacientes a consultas médicas-oftalmológicas, e nos
encaminhamentos aos postos de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos, em atividades de nível
médio. Desenvolver programas educativos de saúde bucal. Fazer demonstrações
técnicas de escovação. Orientar e promover a prevenção da cárie dental através da
aplicação de flúor e outros métodos e produtos. Instrumentar o dentista junto à cadeira
operatória. Realizar profilaxia bucal. realizar a atenção em saúde bucal individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo
programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a O)
manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar Á
e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; |),
Lo
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
na
FE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO
apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
Básica de Saúde - UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde
Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das
ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças
bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto
na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer a
remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-
dentista; - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar ações de auxílio de enfermagem como triagem dos pacientes, pré e pós-
consulta, verificação de dados vitais, preenchimento de ficha familiar e de
acompanhamento de programas. Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de
trabalho limpo e organizado. Participar de programas de imunização, aplicando
vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses subsequentes de
reforço, de acordo com as normas de imunização vigentes. Efetuar curativos, coleta
de material para exames laboratoriais administração de medicamentos, limpeza e
preparo de material e esterilização. Auxiliar quando necessário nos serviços de
aplicações de injeções, vacinas, compressas, nebulização, curativos, tomada de
temperatura e verificação de pressão. Participar nas ações da Vigilância
Epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando
nas investigações e controle de doenças transmissíveis. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
REGISTRADA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
DENTISTA
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e
ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco
e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLODIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou
supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo
com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos
demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQopontaldoparana,prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
61
M
se Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e
manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de
competência na UBS; Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MÉDICO
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos
gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições
legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para
as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros
da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do
plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-C
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
“RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonc/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TABELA - PROMOÇÃO NÍVEL SUPERIOR
LEI 2460 - ANEXO —
15%
[VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA - NIVEL UNIVERSITÁRIO
fEEGUNDO OS NIVEIS ECLANSES] |
A 18,00] 4.861,78] 5.347,96] 88275] 471,03] us] 7.829,98] 10.421,66] Mi Aos8]
jo 4.098,30] 495092] 545492] 600041] 7.260.489] 7.986,54] 8.785,20] 9063/72] 19.630,09] 11.693,10]
E Temo CEO O [ET EE E T ese [EM EE EE
r CE TUISSA?] 1249102] 15.740,17] 18.H4,13] 16.625.58] E 20.116,91 22.128,40] 267561
F DEE) ZE EEE EE Taça ET Tem EEE TS EE FEZ
Daniclli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5117CI7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2023. Edição 2839
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO PARANÁ
158
LEI 2460 - ANEXO - TABELA - PROMOÇÃO NÍVEIS TÉCNICO
CLASSES NÍVEL I NÍVELII NÍVEL III
3.000,50 3.240,54]
2.914,77 3.060,51 3.305,35
MINA
3.155,04] 3.312,80 3.577,82
TABELA 2
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA TÉCNICA - 40 HORAS
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
NÍVEL IV NÍVEL V
3.564,60]
3.635,89
2.973,07 3.121,72] 3.708,61
3.032,53 3.438,89] 3.782,78] 4236/71
3.093,18 3.247,84] 3.858,43
3.935,60]
NÍVEL VI
4.072,19 4.683,02
s87222] 5.749,22] 827887 9.934,65
432145 4.969,66) 5.864,20 7.037,08]
4.407,87 5.069,06
NÍVEL vIT
B 2.692,80] 2.827,44] 3.053,64 3.359,00 3.762,08 4.326,39] 5.105,14 6.126,17] 7.351,40
3.114,71 3.426,18] 3.837,32
; 4.412,92 5.207,24 7.498,43] 8.998,12
2.941,67 3.177,00 3.494,70
3.914,07] [Asus] 531139 6.373,67] 7.648,40]
NÍVEL VI NÍVEL IX NÍVEL X
8.821,68]
9.178,08
5.525,97 6.631,16 7.957,39] 9.548,87
9.739,85
5.417,62 6S0Ia) 78013] 9.361,64]
10.133,34]
5.981,49] 8.613,34] 10.336,01
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6E73EZ2A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/0
8/2023. Edição 2839
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2.268,00 ;
2.040,00 2.313,36 2.544,70 2.850,06
2.359,63 2.595,59 2.907,06 3.343,12
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ] = S
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AS
LEI 2460 ANEXO - TABELA PROMOÇÃO NÍVEIS MÉDIO - ADMINISTRATIVA
2.794,18 3.213,30
Pc
NÍVEL VII NÍVEL IX
6.552,05
6.953,09
4.828,53
3.547,75
3.764,90
NÍVEL
2.494,80
: K 7
RR 66 2.451,39 2.647.50
2.865,74
4.925,11 5.910,13 7.092,15
7.233,99
7.378,67
[6.271,87
(6.525,26 7.830,31
3.261,72 3.750,98
possas Jrorsso 3.534,63
CE E TE E
passas Tsuosas 6.126,17
5.207,24 [6.248,69
E ET
3.677,43
NÍVEL VII NÍVEL 1X NÍVEL X
7.498,43
6.373,67 7.648,40
6.501,14 7.801,37
6.763,79 116,54
6.899.06
4.141,39
Et 381,35 2.500,42 2.700,45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Para
4.224,21
pus fm |
[7.037,04
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9D28EF8E
ná no dia 18/08/2023. Edição 2839
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CLASSES
1.439,55
1.468,34
1.527,66]
F 1.589,38
1.653,59
1.720,40]
RAE RS RR RE E E E E
AR RT E 7 E E
PO
1.621,17 1.702,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 2460 - ANEXO TABELA - PROMOÇÃO NÍVEL MÉDIO - OPERACIONAL
TABELA 4-A
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - AUXILIAR OPERACIONA]
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
NÍVEL IV
1.541,76]
1:73237
NÍVEL VI
NÍVEL vII NÍVEL VII
NÍVEL IX NÍVEL X
4.810,32
4.906,53
3.475,46] 4.170,55
1.905,61
1.636,13] 1.767,02 1.943,72)
D68BA8| 442547] 5.310,99
5.104,75]
5.206,85]
2.022,24]
2.062,69]
1.736,27) 1.875,17)
E
376195) 45143 SAI
5.525,55
1.806,42
TABELA 4
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA
CLASSES NÍVEL 1
5.636,06]
NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X
NÍVEL NÍVEL HI
as
1.797,25
1.907,26
E 1.869,86
1.945,40]
D 1.833,19] 1.924,85 2.078,84
1.887,11
2
RS EE RE
2.042,67 2.206,08 2.426,69] 2.717,90]
H 1.984,31 2.083,52) 2.250,21 2.475,23
J 2.064,47 2.341,11 2.575,23 2.884,25
DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
2.945,30
3,004,21
2.162,83 2379, 2.668,60] 3.064,29]
3.125,58 3.688,18] 4.425,82)
271225 3.188,09] 3.761,95] 451434 S417a1
Paraná no dia 18/08/2023. Edição 2839
4.253,96] 5.104,75]
3.615,87] 4.339,04 5.206,85]
5.310,99
4.696,72] 5.636,06 6.763,27
6.630,66
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E74E8BC8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO B 64
LEI 2460 - ANEXO - TABELA - PROMOÇÃO NÍVEL MÉDIO - GCM
TABELAS
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA DE GUARDA MUNI
NÍVELIV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VI! NÍVEL vit
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
NÍVEL IX NÍVEL X
D 2.087,02 2.366,69] 2.603,38] 2.915,76) 12 956,68]
E 2.128,77 2.235,20] 2.655,42 2.974,07 3.420,18 035,82] TE
3.033,58) 3.488,59] 4.116,53 4.939,84] 592781
3.558,36 4.198,86] 5.038,64] 6.046,36]
5.242,20] 6.290,64
RE
221417 2325,51
2.372,02 2.561,78 281795 3.156,11
: 2.304,24 2.613,01 2.87431 321923
[a]
3.629,53 4.282,84]
=
3.702,12
5.347,04] 6.416,45]
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9BE2391 A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2023. Edição 2839
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 2460 ANEXO -TABELA - PROMOÇÃO ESF
TABELA 6-4
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
CLASSES NÍVEL | NÍVEL
2.692,80] 2.827,44
2.746,66) 2.883,99]
2.941,67
NÍVEL HI
2.712,00 2.993,76, 005, d á
3.053,64 3.359,00] 3.762,08 4.326,39] S.OS,I4 6.126,17
3.114,71
NÍVEL X
NÍVEL IX
NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL vilt
5.005,04 6.006,05]
3.426,18 3.837,32 4.412,92 5.207,24 6.248,69) 7.498,43]
6.373,67 7.648,40]
3.032,53 3.184,16
CLASS!
4.598,
093,18] 3.247,84] 3.507,67
3.312,80 3.577,82
| crasses | NIVEL I NÍVEL NÍVEL IN Ni LIV NÍVEL V
5.564,02]
7.177,78]
NÍVEL IX NÍVEL X NÍVEL XI NÍVEL XI
00 1] soo0as] 7.260,49] 798654] 878520] 9663] 10.630,09 11.693,10]
6.624,94
12.910,13
7.287,43 8.016,17] 8.817,79] 9.699,57] 10.669,53] 11.736,48]
7.581,84
6.757,43
8.340,03]
6.265,99)
9.357,51
7.030,44 7.133,48]
TABELA 6-C
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
NÍVEL vil NÍVEL vil NÍVEL IX NÍVEL X NÍVEL XI
NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL XI
24.251,49
12.444,85] 13.689,34]
13.963,12] 15.359,43) 16.895,38]
13.206,57] 1452723
15.114,13 16.625,55 18.288,10]
15.058,27] 16.564,10] 18.220,50
18.584,91 24.736,52
10.158,29] NATAAZ 12.291,5:
1325:
13.520,68]
14.581,13]
21.775,19]
19.795,63]
28.414,49
28.982,78
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:SEDCDI EO
Matéria publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2023. Edição 2839
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.460, DE 10 DE AGOSTO DE 2023- REPUBLICAÇÃO
Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Executivo do Municipio de Pontal do Paraná,
Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e
dá Outras Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicosdo
Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único: Os servidores do Magistério se submetem ao Plano
de Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº
2.401, de 27 de março de 2023.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipaisé
composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados
por Grupo Ocupacional, com quantitativos de cargos constantes do
Anexo 1 desta Lei:
I- Nível Superior;
II — Apoio técnico;
III — Apoio administrativo;
IV - Apoio operacional;
V — Guarda municipal; e,
VI - Estratégia Saúde da Família.
Art, 3º. As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo
com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de
complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a
escolaridade, que será norteadora da remuneração, a qualificação
profissional e os demais requisitos exigidos na forma desta Lei,
guardando correlação com as funções atribuídas ao Município e com
as finalidades dos seus órgãos.
Parágrafo único: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta
Lei têm suas atribuições, carga horária, requisitos de investidura e sua
jornada de trabalho estabelecidos no Anexo IV.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes
conceitos:
1 - PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de diretrizes e
de normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores
titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se
em instrumento de gestão do Poder Executivo Municipal;
Il — CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a
evolução funcional e remuneratória do Servidor Público Municipal, de
acordo com a complexidade de atribuições e grau de responsabilidade,
E
163
representando a trajetória desde o seu ingresso no cargo até o seu
desligamento;
NI - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: identifica a
denominação e a quantidade dos Cargos que compõem as Carreiras
criadas por esta Lei;
IV — CARGO: centro unitário e indivisível de competência, de
responsabilidades e de atribuições de complexidade semelhante,
criado por lei, com denominação própria, em número certo com
remuneração paga pelo Poder Público, provido e exercido por um
titular;
V — NÍVEL: divisão da Carreira em conjunto de cargos de mesma
hierarquia, classificados a partir dos requisitos de escolaridade,
responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação
especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho
de suas atribuições;
VI — CLASSE: divisão de cada Nível em unidades de progressão
funcional;
VII - PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor público
municipal na escala de vencimento da carreira em função do Nível e
da Classe correspondente ao seu cargo;
VII — AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação
do servidor, integrada por atividades afins ou complementares,
organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a
política de desenvolvimento de pessoal;
IX — ÁREA DE ATUAÇÃO: cada uma das células de atribuições e
responsabilidades em que pode estar posicionado o cargo, atendida
sua natureza primária;
X — COMPETÊNCIAS: agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos,
que se manifestam através do comportamento profissional e
contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho;
XI —- VENCIMENTO BASE: a contraprestação remuneratória inicial
da carreira;
XI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal à classe de vencimento imediatamente superior, dentro do
mesmo Nível em que estiver enquadrado, quando da concessão;
XIII — PROMOÇÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal para um nível de maior classificação, realizada em
decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades
do cargo ocupado.
Parágrafo único. Os demais conceitos institucionais necessários à
operacionalização do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos
continuam a ser disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Pontal do Paraná.
TÍTULO II
DO CARGO PÚBLICO
CAPÍTULO 1
DO INGRESSO, DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 5º. O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente após a
publicação desta Lei, dar-se-á única e exclusivamente, pela aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuadas as
nomeações para os cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. A nomeação do servidor público municipal ocorrerá
sempre no nível e na classe inicial estabelecidos para o cargo a ser
preenchido, atendidos os requisitos de admissão previstos em Lei.
164
Art. 6º. Observando as necessidades e respeitadas as normas da Lei
Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, poderá o Poder
Executivo Municipal determinar a realização de concursos públicos
para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente.
SEÇÃO II .
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE
Art. 7º. O Plano de Carreiras ora instituído, dispõe e organiza o
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal
identificando e quantificando os cargos para cada uma das carreiras
criadas, em função da complexidade e da dificuldade das atribuições,
do grau de conhecimento, da escolaridade e da habilitação profissional
exigível,
Art. 8º. Para o ingresso como servidor público municipal nas carreiras
criadas por esta Lei, além de atender aos requisitos exigidos pela
legislação pertinente ao concurso público, é pré-requisito essencial
para ocupar cargo e integrar o Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Executivo Municipal:
I — Carreira de Nível Superior: ter concluído o curso de graduação
devidamente reconhecido em instituição de ensino autorizada e
aprovada pelo Ministério da Educação e, quando exigível, o
respectivo registro em órgão de classe;
II — Carreira de Apoio Técnico: ter concluído o ensino médio com
habilitação técnica ou o pós-médio, reconhecida pela Secretaria de
Estado da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão
de classe;
II — Carreira de Apoio Administrativo: ter concluído o ensino médio;
IV — Carreira de Apoio Operacional: ter concluído o ensino médio;
V — Carreira de Guarda Municipal: ter concluído o ensino médio;
VI — Carreira de Estratégia Saúde da Família:
a) para os cargos vinculados à Tabela 6-A: ter concluido o ensino
médio com habilitação técnica, ou o pós-médio, ambos reconhecidos
pela Secretaria de Estado da Educação;
b) para os cargos vinculados à Tabela 6-B: ter concluído a graduação
em Enfermagem e Odontologia;
e) para os cargos vinculados à Tabela 6-C: ter concluído a graduação
em Medicina.
Parágrafo único: Poderão ser exigidas, como atribuição especifica
para o cargo, desde que expressamente previsto como requisito inicial
da Carreira, no Anexo TV, titulação ou qualificação que excedam as
indicadas nos incisos do caput deste artigo, podendo, inclusive, ser
requisitada prova prática ou especialização.
SEÇÃO HI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao
vencimento relativo ao Nível e à Classe em que se encontrar o
servidor, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
$ 1º. Considera-se vencimento base inicial da Carreira o fixado para o
cargo, no Nível e Classe iniciais (Nível I, Classe A).
$ 2º. Nenhuma Carreira poderá instituir vencimento, referente a Nível
e Classe, que excedam 4 (quatro) vezes o seu vencimento base inicial,
sendo este o limite máximo de vencimento que cada servidor poderá
perceber, em consonância com o disposto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 10. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores,
quando não previstos expressamente de outro modo, serão calculados
sobre o vencimento base inicial e serão a ele somados, constituindo
sua remuneração.
1 65
Art. 11. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação
às vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores
Municipais de Pontal do Paraná, sendo observado o teto máximo de 4
(quatro) vezes o vencimento base inicial.
Art. 12. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos
concedidos aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná, incidirão sobre o nível e classe inicial
do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista no Anexo II,
repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes.
$ 1º. Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de
despesa total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº101,
de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo poderá conceder reajuste
anual, por meio de decreto, a cada 12 (doze) meses, sendo instituída
como data-base o mês de maio de cada ano, desde que limitado a
variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
$ 2º. A concessão de aumento real, desde que respeitados os ditames
do parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização do Poder
Legislativo, por meio de legislação especifica.
SEÇÃO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos do
Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná é aquela prevista
para cada cargo no Anexo IV desta Lei.
$ 1º. Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo
Municipal poderá ter jornada normal de trabalho superior a 8 (oito)
horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os servidores
que trabalham em regime diferenciado de escala, conforme legislação
especifica.
$ 2º. Os servidores que desempenham jornada reduzida, sem que haja
autorização legislativa que assegure a percepção da remuneração
integral, será assegurado o recebimento de percentual equivalente.
$ 3º. A carga horária semanal não veda a instituição de jornadas em
turnos diferenciados, como o regime de 12x36 (doze horas de trabalho
por trinta e sei de descanso), ou similar.
TÍTULO HI
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 14. A Carreira do Servidor Público Municipal tem como
princípios básicos:
I — a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao
serviço público e qualificação profissional, com remuneração
condigna e condições adequadas de trabalho;
IH — a valorização do desempenho e da qualificação;
III — as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos
no serviço público municipal;
IV — a evolução funcional, por meio de promoções e progressões
funcionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃOI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos
cargos de provimento efetivo, organizada de acordo com a ordem de
complexidade de suas atribuições, da seguinte maneira:
ACE
I - Em 12 (doze) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os
cargos de nível superior
N — Em 10 (dez) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os
demais cargos.
$ 1º. O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o
cargo (Nível I, Classe A).
$ 2º. Embora exista diferenciação entre o número de níveis nos incisos
do caput deste artigo, não haverá prejuízos e diferenciações entre as
Carreiras, vez que o teto máximo de remuneração de todas é
equiparado, sendo assegurado o mesmo potencial de crescimento entre
o vencimento base inicial e o final da carreira.
$ 3º. Não se permite crescimento funcional para Carreiras em
detrimentos de outras, devendo ser observada a metodologia instituída
por esta Lei.
SEÇÃO II
DAS CLASSES E DOS NÍVEIS
Art, 16. Os níveis constituem a coluna da carreira do titular de cargo
efetivo, que possibilita a promoção do servidor e são designadas pelos
números 1 até o XII, sendo limitado ao X para as Categorias que
possuem percentuais escalonados, com base no art. 19 desta Lei.
Art. 17. As classes constituem a linha da carreira do titular de cargo
efetivo, que possibilita a progressão do servidor e são designadas
pelas letras de "A" a "J".
Art, 18. Fica vedada qualquer proposição que objetive a criação de
evolução funcional que não abarque a totalidade dos servidores, por
afrontar o princípio constitucional da isonomia.
SUBSEÇÃO I
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 19. O valor dos vencimentos da carreira do servidor público
municipal, limitado quádruplo do vencimento inicial do cargo público,
segue o crescimento de:
I- Para a Carreira de Nível Superior:
a) 10% (dez por cento) referente aos Níveis, por meio de promoção
funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às classes, por meio de progressão
funcional;
II — Para as demais Carreiras:
a) Percentuais escalonados, entre 5 até 20%, para os Níveis, através de
promoção funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às Classes, através de progressão
funcional;
$ 1º. A Carreira dos servidores se submeterá ao teto máximo de até 4
(quatro) vezes o vencimento inicial do cargo público, em consonância
com o disposto nos artigos 37, inciso XI, e 39, $ 5º, da Constituição
Federal,
$ 2º. Embora a metodologia para o cômputo das promoções seja
diferenciada entre as Carreiras, o limite máximo alcançado por todos
os cargos se mostra equiparado, em respeito ao princípio
constitucional da isonomia.
SEÇÃO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 20. A evolução funcional do servidor correspondente ao avanço
de Nível e/ou Classe, por meio de promoção e/ou progressão, somente
ocorrerá por pedido do servidor público e dependerá da comprovação
dos requisitos legais.
$ 1º. Quando os pedidos forem protocolados sem a comprovação dos
requisitos legais, será concedido ao servidor público interessado, um
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para sua correção, com a
juntada dos documentos necessários.
$ 2º. Havendo inércia do servidor ou não sendo juntado todos os
documentos necessários, o processo será encaminhado ao arquivo, não
podendo ser reaproveitado com juntada de informações posteriores.
Art. 21. Apenas os servidores que, durante o período aquisitivo
disposto nos artigos 25 e 29 desta Lei, estiverem em efetivo exercício
do cargo terão direito aos benefícios da promoção e/ou progressão.
$ 1º. Implicará na interrupção do período aquisitivo, com o início de
seu cômputo após o retorno do servidor público ao efetivo exercício
do cargo público:
I — o afastamento do cargo para cumprimento de prisão por ordem
judicial e com prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando
comprovada a inocência por sentença com trânsito em julgado;
HM - a obtenção de 5 (cinco) ou mais faltas ao serviço, sem
justificativa, computando-se o início do prazo do dia da última falta;
HI — o afastamento do cargo por licença sem vencimento;
IV -—o afastamento para prestar serviço militar;
V — a percepção da pena de suspensão através de processo
administrativo disciplinar já transitado em — julgado
administrativamente; e,
VI -— os demais casos de afastamento do cargo público que não sejam
computados como em efetivo exercício.
$ 2º. Implicará na suspensão do período aquisitivo, com o
aproveitamento do período imediatamente anterior os afastamentos
para tratamento de saúde que não sejam computados como tempo em
efetivo exercício conforme disposições do Estatuto do Servidor
Público Municipal.
$ 3º. Corresponderá à interrupção por obtenção de faltas injustificadas
previsto no inciso II, do $ 1º, deste artigo, as ausências injustificadas
ao serviço, sendo por atrasos ou saídas antecipadas não compensadas
no mesmo mês, que tiverem a somatória superior a 40 (quarenta)
horas dentro do período aquisitivo.
$ 4º. O término da ocorrência da interrupção implicará no início da
contagem de novo período aquisitivo do servidor, para fins de
promoção e progressão funcional.
$ 5º. O término da ocorrência da suspensão implicará no retorno da
contagem do período aquisito, com o aproveitamento do interstício
temporal anterior, para fins de promoção e progressão funcional.
$ 6º. O exercício de mandato eletivo não impede o desenvolvimento
na carreira por promoção ou progressão, desde que o exerça em
concomitância com o cargo efetivo em compatibilidade de horário.
Art, 22. A efetivação das promoções e progressões funcionais na folha
de pagamento ocorrerá após a análise individual e poderá
comprometer no máximo até o limite de 51,3% (cinquenta e um
virgula três por cento) em relação a receita corrente líquida com
despesa total de pessoal, devendo ser observadas pelo Poder
Executivo Municipal o que determinam a Lei de Responsabilidade
Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o
funcionalismo público.
$ 1º. Superado o limite instituído caput deste artigo os benefícios
funcionais ficarão suspensos, sem direito a retroativo do período em
questão, desde que o Municipio diligencie medidas para alcançar a
redução do limite prudencial, como as indicadas no parágrafo
seguinte.
168
$ 2º. Superado o limite instituído no caput deste artigo, o Município
deverá:
I — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
cargos em comissão;
1 — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
Função Gratificada;
TII — Obstar a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição nas áreas de assistência social, educação, saúde
e segurança pública;
TV — Obstar a realização de plantões adicionais ou trabalho em jornada
extraordinária e de qualquer atividade que implique em
contraprestação pecuniária adicional.
V — Observar as exigências impostas no parágrafo único, do art. 22 da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
$ 3º. A suspensão prevista no caput deste artigo abarca o instituto
previsto no art. 34 desta Lei.
SUBSEÇÃO I
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 23. Promoção funcional é a passagem do titular de cargo da
Carreira de um Nível para o imediatamente superior, após o decurso
de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, quando houver a
comprovação de qualificação profissional.
& 1º. Para percepção do benefício da promoção funcional o servidor
público municipal deverá apresentar titulação ou capacitação:
I — Em curso de graduação superior à exigida para ingresso em sua
carreira ou capacitações conforme disposições constantes da presente
Lei;
II — Realizado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao
protocolo; e,
HI — Que possua vínculo com o cargo ou função desempenhada.
IV — Diploma fornecido por instituição instituída em território
nacional e/ou reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC, sendo
admitida a ata de defesa ou certidão de conclusão para os cursos
stricto sensu, desde que conste a aprovação.
$ 2º. Aos servidores públicos ocupantes de cargo nível superior será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de conclusão
em:
I- Especialização lato sensu: pós-graduação; e,
11 — Especialização stricto sensu: mestrado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma
evolução de 20%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
HI — Especialização stricto sensu: doutorado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma
evolução de 30%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
$ 3º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível técnico será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado
de conclusão em:
1 — Aperfeiçoamento de 220 (duzentas e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
II — Graduação: nível superior e/ou, Especialização lato ou stricto
sensu.
$ 4º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível médio será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de
conclusão em:
1 — Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
II — Certificado de conclusão em curso de nível técnico; Graduação:
nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
$ 5º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível fundamental será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado
de conclusão em:
I — Aperfeiçoamento de 120 (cento e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
II — Certificado de conclusão em curso de nível médio ou técnico;
Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
8 6º. O processo de promoção compreenderá nova titulação e/ou
capacitação, não se permitindo um reaproveitamento do curso para
novas evoluções funcionais.
$ 7º. O aperfeiçoamento em cursos com carga horária delimitada no
inciso I, dos artigos anteriores, poderá ser comprovado em único título
ou fracionado em até 7 (sete) certificados.
8 8º. O aperfeiçoamento obrigatoriamente deverá ter vinculação com
as atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente
desempenhada, excetuando-se a apresentação de titulação acadêmica
superior à exigida para início de carreira.
& 9º. Havendo dúvidas sobre a vinculação com o cargo público, a
chefia imediata do servidor deverá se pronunciar.
$ 10. O crescimento funcional por promoção se restringirá aos Níveis
existentes para cada cargo, não podendo se extrapolar os Níveis
fixados para cada carreira.
8 11. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de progressão
não poderão ser aproveitados para o instituto da promoção.
$ 12. Não serão admitidos certificados de conclusão de cursos com
carga horária diária maior que 8 (oito) horas.
Art. 24. As promoções abrangem todos os servidores efetivos estáveis
no cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, cargos em
comissão, cedidos e permutados para outros órgãos.
$ 1º. A análise dos pedidos de promoção funcional observará
rigorosamente a ordem cronológica dos protocolos, não havendo
distinções entre cargos e/ou pessoas.
$ 2º. A preterição da ordem cronológica implicará em
responsabilização dos servidores envolvidos, mediante a abertura de
processo administrativo disciplinar.
Art. 25. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a
análise, a avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à
implantação dos benefícios da promoção.
$ 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo
impedimento arrolado nesta Lei, a promoção deverá ser implantada
nos prazos estipulados no art. 30 desta Lei, não se admitindo
preterição da ordem de protocolo.
$ 2º. No período de 36 (trinta e seis) meses para fins de promoção
e/ou progressão, somente poderá ser analisado um único avanço de
nível e/ou classe, sendo vedado o acúmulo de benefícios funcionais,
nos moldes do art. 30 desta Lei, pela inércia na apresentação de cursos
ou comprovação de demais requisitos pelos servidores públicos.
& 3º. Não se admitirá cursos, capacitações e diplomas anteriores a
publicação desta Lei, ressalvada a previsão nas disposições finais e
transitórias.
$ 4º. Não havendo nenhum impedimento disposto nesta Subseção, o
período aquisitivo para a obtenção de nova promoção será obtido
após:
I- 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de promoção deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
II — 36 (trinta e seis) meses da posse no cargo público, para os novos
concursos públicos.
$ 5º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta c seis) meses
anteriores à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da
prescrição.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 26. Progressão é a evolução do servidor estável de uma classe
para outra, dentro de respectiva tabela de vencimento, após o decurso
de 36 (trinta e seis) meses, conforme critérios estabelecidos,
independentemente da promoção, mediante aprovação em avaliação
de desempenho e pontuação.
Parágrafo único: Havendo solicitação formal e concordância
expressa, ao servidor que atingir a última Classe e desde que exista
possibilidade de crescimento na Tabela, será assegurada a concessão
do adicional de 2% (dois) por cento de progressão, sendo a elevação
para a classe no valor mais próximo ao calculado entre o vencimento
acrescido do referido adicional.
Art. 27. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento
permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de
cursos de formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras
atividades de atualização profissional oferecidas por entidades
legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao poder público oferecer
uma carga horária mínima de 30 (trinta) horas, dentro do período
aquisitivo.
$ 1º. Os servidores públicos que ministrarem cursos obterão o dobro
da carga horária.
$ 2º. O não fornecimento de cursos e capacitação pelo Poder Público
no período aquisitivo implicará no cômputo automático de 30 (trinta)
horas no período de 36 (trinta e seis) meses.
$ 3º. Para efeito de progressão será considerada a participação do
servidor em cursos de capacitação, relacionados à área de seu cargo,
com carga horária mínima por triênio de 60 (sessenta) horas, além dos
seguintes requisitos:
I — Não ter sofrido penalidade em devido processo administrativo
disciplinar;
II — Não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período
aquisitivo; e,
INI — Atender os demais requisitos do art. 21 desta Lei.
& 4º. Só serão admitidos cursos realizados nos 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo.
$ 5º. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de promoção
não poderão ser aproveitados para o instituto da progressão.
Art. 28. A progressão será aplicada a cada três anos de efetivo
exercício no cargo ou em atividades afins.
js
Parágrafo único: O aperfeiçoamento deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente
desempenhada, excetuando-se os disponibilizados pela Administração,
nos moldes do artigo anterior.
Art. 29. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a
análise, a avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à
implantação dos benefícios da progressão funcional.
g 1º. Havendo a comprovação dos requisitos c inexistindo
impedimento arrolado nesta Lei, a progressão deverá ser implantada
nos prazos estipulados no art. 30 desta Lei, não se admitindo
preterição da ordem de protocolo.
$ 2º. Não havendo o enquadramento a nenhum impedimento arrolado
nesta Seção, o período aquisitivo para a obtenção de nova progressão
será obtido após:
1 — 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de progressão
deferido, mesmo que sua implantação tenha corrido em momento
posterior;
H — 36 (trinta e seis) meses da posse ao cargo, para os novos
concursos públicos.
$ 3º. Tão somente poderão ser considerados os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo de solicitação do benefício, nos moldes
do art. 30 desta Lei, desde que este não seja indeferido, por ausência
de comprovação dos requisitos pelo servidor, não podendo se cumular
períodos pela inércia da apresentação de cursos pelos servidores
públicos.
$ 4º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da
prescrição.
SUBSEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 30. A análise dos requisitos da promoção e progressão deverá ser
precedida de processo administrativo específico, protocolado por cada
servidor público no momento oportuno.
$ 1º. Haverá apreciação trimestral dos protocolos visando a obtenção
de promoção e progressão, de forma coletiva, da seguinte forma:
I — Solicitações individuais protocoladas no 1º (primeiro) trimestre:
serão implantadas no mês de maio do mesmo exercício, salvo se
houver indeferimento de caráter individual ou pelo atingimento do
limite fixado no art. 22 desta Lei;
II - Solicitações individuais protocoladas no 2º (segundo) trimestre de
cada ano: serão implantadas no mês de agosto do mesmo exercício,
salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
II — Solicitações individuais protocoladas no 3º (terceiro) trimestre de
cada ano: serão implantadas no mês de novembro do mesmo
exercício, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
IV - Solicitações individuais protocoladas no 4º (quarto) trimestre de
cada ano: serão implantadas no mês de fevereiro do exercício
financeiro seguinte, salvo se houver indeferimento de caráter
individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei.
$ 2º. Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolos, sendo
vedada a preterição desta ordem.
g 3º. A preterição da ordem de protocolo implicará em
responsabilização dos agentes públicos responsáveis.
Art. 31. O protocolo administrativo será encaminhado ao
Departamento de Recursos Humanos, para a análise dos requisitos
individuais, o qual;
I — Se deferido, será encaminhado para análise orçamentária-
financeira; e,
11 — Se indeferido, será dada ciência ao servidor e, após, será
encaminhado ao arquivo.
$ 1º. Do indeferimento do Departamento de Recursos Humanos
caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
$ 2º. Não se admite a inclusão de novos documentos em sede recursal.
$ 3º. O recurso deverá ser apreciado por comissão específica,
composta em consonância com o disposto no art. 32 desta Lei.
$ 4º. Inexiste direito de evolução funcional que excedam os valores
fixados na Tabela de Carreira de cada cargo, vez que esta institui os
limites de crescimento.
$ 5º. O disposto neste artigo se refere aos casos de indeferimento por
mérito, vez que a ausência de documentos (certificados ou titulações)
se submeterá aos ditames do art. 20 desta Lei.
Art. 32. A Administração Pública criará Comissão para análise dos
eventuais recursos contra o indeferimento de evolução funcional,
composta por servidores efetivos estáveis, a qual possuirá 7 (sete)
membros, sendo:
1-3 (três) indicados pelo Gabinete do Prefeito, sendo, no mínimo, 1
(um) do Departamento de Recursos Humanos;
II — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
HI— 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Administração;
IV— 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V-— | (um) indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
$ 1º. A Comissão será nomeada por Portaria do Chefe do Poder
Executivo.
$ 2º. O recurso será (im)provido com o voto da maioria dos membros
$ 3º, O recurso deverá ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de apuração de responsabilidade dos membros da comissão,
caso em que será designada outra comissão para análise do recurso.
Art. 33. O Departamento competente realizará a análise orçamentária
e financeira, devendo observar os limites de gasto com pessoal e as
demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá se
pronunciar pelo:
1 — Deferimento do pedido, quando os índices não afrontarem o limite
de 51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será
encaminhado para implantação do benefício; ou,
1 — Indeferimento do pedido, por suspensão da possibilidade de
concessão, quando os índices extrapolarem o limite de 51,3% do gasto
com pessoal, momento em que o processo será encaminhado para o
arquivo provisório.
$ 1º. Do indeferimento de ordem técnica não caberá recurso, desde
que observada a ordem cronológica de protocolo.
$ 2º. A declaração realizada em consonância com este artigo será de
responsabilidade do gestor da pasta e do ordenador de despesa a que
vinculado o servidor.
$ 3º. Os processos que estiverem no arquivo provisório, em
consonância com o inciso II do caput deste artigo, voltarão a tramitar
automaticamente quando houver a redução do limite do gasto
estabelecido.
JE
8 4º. Novos pedidos não poderão ser implantados antes dos que se
encontravam em arquivo provisório, em respeito a ordem cronológica
dos pedidos.
TÍTULO V
DAS REGRAS ESPECIAIS
CAPÍTULO 1
DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 34. Fica mantida a gratificação adicional por tempo de serviço,
aos atuais servidores públicos efetivos municipais, sendo aqueles
contratados até a publicação desta Lei, à razão de 5% (cinco por
cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo, incidente
sobre o vencimento base do cargo ocupado.
$ 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência
continuada do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 60
(sessenta) meses.
$ 2º. Os servidores públicos nomeados após a vigência desta Lei não
serão detentores da gratificação instituída neste artigo.
TÍTULO V. j
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULOL
DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARREIRA
Art. 35. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público
Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais
do serviço público, atendida a exigência mínima de habilitação
específica.
$ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância
do cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação
específica para o enquadramento no caso de alteração na denominação
do cargo.
$ 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes
da nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com
valor imediatamente superior ao vencimento atual, havendo mais de
um valor aproximado, será oportunizado ao servidor a escolha.
$ 3º. O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a
partir da vigência desta Lei.
$ 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se
as atividades executadas, sendo apresentada no anexo III a relação da
"Equivalência de Cargos”.
$ 5º. Os servidores que, por concursos realizados antes da vigência
desta Lei, fizerem parte da Carreira Estratégia Saúde da Família,
ficarão vinculados às funções decorrentes deste Programa.
CAPÍTULO II
DA PRIMEIRA EVOLUÇÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA
DESTA LEI
Art. 36. Aos servidores de que trata a presente Lei, para a primeira
evolução funcional após a publicação desta Lei, será garantido o
benefício de promoção e/ou progressão funcionais, nos percentuais
estabelecidos nesta Lei, desde que cumpram os seguintes requisitos:
I- Lapso temporal de 36 (trinta e seis) meses desde a última evolução
funcional na data do protocolo do pedido;
Il - Os cursos ou diplomas, necessários para a obtenção do
crescimento funcional, tenham sido realizados até 72 (setenta e dois)
meses anteriores à publicação desta Lei, não se admitindo titulações
mais antigas;
Jah
Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei,
tiverem cumprido os requisitos legais para evolução funcional nos
moldes da Lei Municipal nº 653/2006, em observância a suas tabelas
de vencimentos, será assegurado um prazo de 30 (trinta) dias para
abertura ou reabertura de protocolo para apreciação e, no caso de
deferimento, concessão dos benefícios, com base na referida
legislação.
& 1º. As disposições constantes do caput do presente artigo, só serão
aplicadas aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, já
tenham cumprido, no mínimo, 2/3 (dois terços) do período aquisitivo
para o benefício da promoção e/ou progressão, desde que haja a
disponibilidade de crescimento na Tabela de referência do servidor,
com base na Lei nº653/2006, não abarcando, portanto, os que, na data
de entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível e
classe de sua carreira.
$ 2º. Os benefícios funcionais de que trata o parágrafo anterior,
somente serão implantados após o decurso de trinta e seis meses
contados do protocolo da última promoção e/ou progressão.
$ 3º. O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação do
benefício que trata o caput, sendo o marco inicial para novo benefício.
Art. 38. Para o fim de se evitar grande impacto orçamentário e
financeiro, fica estabelecido o seguinte cronograma para pedidos de
promoção e progressão dos servidores, não contemplando os que
estiverem em final da carreira na legislação anterior, cujo período
aquisitivo se iniciará com a entrada em vigência da presente Lei:
I- Terceiro Quadrimestre de 2023 — servidores admitidos até o ano de
2000;
H - Primeiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano
de 2007;
HI - Segundo Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano
de 2012; e,
IV - Terceiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano
de 2018.
$ 1º. As evoluções funcionais posteriores se submeterão aos ditames
dos artigos 30 e 31 desta Lei, em especial no que se refere ao prazo
prescricional.
$ 2º. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, se
encontrarem no último Nível e/ou Classe de sua Tabela existente na
Lei Municipal nº 653/2006 tão somente terão direito a obtenção de
evolução funcional após 3 (três) anos da vigência desta, sendo para:
I — Promoção e progressão, para os que se encontrarem no último
Nível e na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
II — Promoção, para os que se encontrarem no último Nível de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
HI — Progressão, para os que se encontrarem na última Classe de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O enquadramento nos cargos nas Carreiras de que trata a
presente Lei, dar-se-á com os atuais titulares de cargos efetivos,
atendida a exigência mínima de habilitação específica.
$ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância
do cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação
específica para o enquadramento no caso de transformação da
denominação do cargo.
po
$ 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes
da nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com
valores imediatamente superiores ao vencimento atual, havendo mais
de um valor aproximado, será oportunizado ao servidor a escolha.
$ 3º. Aos ocupantes da Carreira de Nível Superior, previamente ao
enquadramento na Tabela 1-A prevista no Anexo Il, desta Lei, será
concedido o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o atual
vencimento base.
$ 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se
as atividades executadas, sendo apresentada no anexo TIL a
equivalência de cargos.
Art. 40. O enquadramento ao Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos criado por esta Lei não é obrigatório, facultando a cada
servidor público a manifestação pelo enquadramento à presente Lei ou
não, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação desta Lei.
$ 1º. A implantação no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
ocorrerá:
I — Para os servidores de que trata o art. 37 desta Lei, no prazo de até
90 (noventa) dias, não havendo direito à percepção de retroativos.
Il — Nos demais casos, no prazo de até 30 (trinta) dias da
concordância de cada servidor, não havendo direito à percepção de
retroativos, sendo observado o prazo previsto no caput deste artigo.
$ 2º. Os servidores que optarem em não se enquadrar às disposições
constantes da presente Lei, ficarão em cargos em extinção, sem
prejuizo das reposições salariais concedidas aos demais servidores.
$ 3º. Aos servidores do Quadro do Magistério que não aderiram aos
ditames da Lei nº 2401/2023 no prazo estipulado em referida norma,
será concedido o prazo de que trata o caput deste artigo para
manifestar interesse no enquadramento.
Art. 41, Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a
comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira, deverá
ser apresentada na data da posse.
Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta dos recursos consignados no orçamento.
Art. 43. Está Lei poderá ser revista a qualquer momento, caso sua
execução venha a comprometer a saúde financeira e orçamentária do
Município, com fulcro no determinado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 44. O Município poderá rever esta Lei em intervalos de 5 (cinco)
anos, a fim de assegurar que a evolução funcional dos servidores não
afetará sua saúde orçamentária-financeira.
Parágrafo único: Havendo necessidade, os benefícios funcionais
poderão ser suspensos, pelo período necessário para se realizar as
adequações necessárias.
Art. 45. Fazem parte desta Lei os seguintes Anexos e Tabelas
elencados na sequência, sendo:
1 Anexo |, referente ao número de vagas de cada cargo público;
II — Anexo II, referente ao vencimento mensal de cada cargo público;
LI — Anexo III, referente à equivalência de cargos públicos;
IV - Anexo IV, referente às atribuições de cada cargo público.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e suas alterações
posteriores a partir da publicação desta Lei.
po
Art. 47. Esta Lei será aplicada subsidiariamente aos servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2401/2023, quando houver lacuna
jurídica naquela legislação.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
ANEXO 1
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA
CARREIRA
TABELA 1-A — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
JADMINISTRADOR
JANALISTA FISCAL
JANALISTA DE RH
ASSISTENTE SOCIAL
TUI
1
RISMÓLOGO
'OTAL DE VAGAS DA CARREIRA ER
TABELA 1-B — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
ÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ITÉCNICO EM LABORATÓRIO
OTAL DE VAGAS DA CARREIRA
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
pá
TABELA 3-A — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO po
[EDUCADOR SOCIAL 5
[CUIDADOR SOCIAL
E
TABELA 3-B —- CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
ICARGO VAGAS
[FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 1
[FISCAL MUNICIPAL 14
, 1
[FISCAL SANITÁRIO
OTAL DE VAGAS DA CARREIRA 16 |
TABELA 4 —- CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 4-A — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
“ARPINTEIRO
[ELETRICISTA
[ENCANADOR
JARDINEIRO
MECÂNICO
[MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
'OTAL DE VAGAS DA CARREIRA
JUARDA MUNICIPAL
[TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
TABELA 6 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA 6-A — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
[carGO VAGAS
[AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 29
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
[AUXILIAR DE ENFERMAGEM
orem |
TABELA 6-B — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
CARGO
DENTISTA 1
O
Porcos Po
TABELA 6-C — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
'OTAL DE VAGAS DA CARREIRA
ANEXO II
FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA
CARGO DA CARREIRA
ANEXO HI
FIXA A EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
'ARGOS ATUAIS
CARGOS PROPOSTOS
Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo | Agente Administrativo
[Auxiliar de Serviços Gerais Vigia [Agente Operacional
Agente de Saúde Pública
Auxiliar Operacional Motorista de Veiculo Leve, Motorista de Veículo
Pesado e Operador de Máquina e Equipamento
[Técnico em Administração Técnico em Gestão Pública
ANEXO IV
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA | - CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ADMINISTRADOR
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o
Poder Executivo Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais,
serviços, patrimônio, informações e financeira, Elaborar, executar e
acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas
áreas. Elaborar planejamento organizacional. Emitir pareceres,
informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar,
interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de
projetos que visem à simplificação de rotinas e procedimentos
administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a
eficiência dos serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ADVOGADO
Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações;
Realizar atendimento jurídico social a indivíduos e famílias,
encaminhamento e acompanhamento do caso o que poderá ser de
forma individual ou em grupo; Prestar orientação jurídica à equipe,
sempre que houver demanda, balizando e informando os técnicos e a
Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso;
Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da
autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade
dos seus direitos e responsabilidades; Realizar encaminhamentos
monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na
elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem
encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e demais
órgãos de Defesa; Realizar visitas domiciliares para orientação na área
do direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou
impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento;
Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do
Plano Individual de Atendimento — PIA; Cooperar na elaboração dos
relatórios das medidas socioeducativas; Realizar o acompanhamento
processual dos adolescentes com proposições de unificação,
adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas
socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade
processual; Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência,
aos adolescentes encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com
intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida
aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de cada CREAS,
verificada a necessidade do caso; Acessar, acompanhar e requisitar
informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras
instâncias, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos
indivíduos e famílias; Participar das reuniões de equipe e de redes
visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar; Alimentação de
registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, e demais
atividades correlatas; Contribuir para não judicialização dos serviços
socioassistenciais; Prestar assessoria jurídicas às demais Secretarias
Municipais.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
COM REGISTRO NA OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ANALISTA FISCAL
Executar atividades relacionadas à auditoria e à fiscalização de
tributos: verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de
tributos e taxas, incluindo o cumprimento de obrigações acessórias;
examinar a autenticidade dos documentos em que se basearam os
lançamentos efetuados pelo contribuinte; examinar a escrituração
contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível
omissão de registro de operações tributáveis; efetuar diligências
relacionadas com suas atribuições e proferir informações fiscais
correspondentes; verificar a emissão e escrituração de documentos e
livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos; verificar e apurar
débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros
fiscais; verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de
contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou
não, relativas a qualquer tributo municipal; apreender livros, arquivos,
documentos, papéis de efeitos comerciais ou fiscais; decidir quanto à
inscrição, alteração, suspensão, reativação, baixa e cancelamento de
inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos; verificar e, se for o
caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações
econômico-fiscais; incinerar documentos fiscais não utilizados pelo
contribuinte, quando for o caso; efetuar levantamento físico em
estabelecimentos inscritos ou não; apor visto em documentos fiscais,
nos casos previstos na legislação tributária; solicitar informações que
se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas
e entidades mencionadas na legislação tributária; solicitar a
apresentação em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e
efetivos comerciais ou fiscais; exigir do contribuinte ou responsável
pela obrigação tributária, informações e comunicações escritas ou
verbais, de interesse da administração fazendária; intimar o
contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária;
requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou
militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas
funções, ou, em decorrência delas, quando seja necessário à efetivação
de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se
configure fato definido em lei como crime ou contravenção; fiscalizar,
na rede bancária e nas cooperativas de crédito, a arrecadação de
tributos; fiscalizar o descumprimento de obrigação tributária,
mediante lançamento de ofício por notificação fiscal; proceder à
apreensão de mercadorias comercializadas indevidamente ou sem
licença; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades; emitir pareceres, despachos e manifestações em processos
e procedimentos tributários; cumprir as formalidades legais na
constituição do credito tributário; elaborar mapas de fiscalização de
tributos; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o
crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e
promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e
tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a
circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar
contribuintes.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ADMINSITRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CIÊNCIAS EXATAS
OU DIREITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Realizar apontamentos e lançamentos de salários, descontos,
benefícios e férias, além de todas as documentações necessárias para a
manutenção da situação funcional dos servidores; Realizar processos
de contratação de servidores; Desenvolver estratégias e métodos para
encontrar as habilidades necessárias dos servidores, estruturando
processos seletivos e testes eficientes; Auxiliar os colaboradores no
desenvolvimento de suas carreiras; Implementar planos de carreira,
levantando treinamentos necessários para o crescimento profissional;
Elaborar métodos de avaliação do desempenho dos servidores;
Desenvolver sistemas de trabalho e apresentar técnicas que permitam
melhoria das atividades da área; Planejar, organizar e desenvolver
programas de Recursos Humanos, orientando sua aplicação e
avaliando seus resultados; Executar relatórios, levantamentos,
análises, descrição de políticas e avaliação de sistemas; Organizar e
participar da elaboração e aplicação de cursos e palestras; Examinar
processos específicos da sua área, emitindo pareceres técnicos,
apresentando soluções que melhor atendam à questão, dentro dos
limites legais, dos regulamentos e políticas internas; Efetuar a
integração de novos colaboradores, preparando os documentos
necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às
políticas e procedimentos internos, a fim de garantir a integração dos
mesmos no ambiente de trabalho; Efetuar o levantamento de
informações para composição dos indicadores de Recursos Humanos;
Representar a empresa no atendimento e suporte aos empregados e
gestores, fornecendo informações e orientações aos assuntos
relacionados à folha de pagamento, procedimentos e normas internas;
Conhecer a missão, valores, políticas, atendendo às normas,
instruções, procedimentos internos, garantindo a qualidade, de forma a
contribuir para a valorização das pessoas, otimização dos processos e
melhor atendimento aos servidores; Fazer atendimento e realizar
outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao emprego
exercido, conforme orientação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-4
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que
objetivam a melhoria das condições sócio-econômicas de munícipes
em geral, quanto à utilização de recursos públicos, comunitários ou
particulares para atendimento de suas necessidades; participar do
detalhamento de ações para programas específicos na área de
promoção social; levantar e avaliar dados e indicadores sociais e
executar ou acompanhar processos de intervenção envolvendo grupos
de diversas faixas etárias, comunidades, associações, indivíduos e
outros; Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO
SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA
CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
BIÓLOGO
Promover educação ambiental; Participar de vistorias; Enviar
notificações e laudos de infração; efetuar liberação de alvarás; Efetuar
liberação de corte de árvore; Efetuar planejamento e acompanhar a
execução do programa de resíduos sólidos do município; Acompanhar
arborização urbana; Planejar e acompanhar a operação do aterro
sanitário; Acompanhar e elaborar os processos de licenciamentos
ambientais do município; Gerir em parceria com o governo do Estado
os programas criados por ele e voltados para o meio ambiente;
Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência; Vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Elaboração
de orçamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função. Analista Ambiental — Engenheiro
Ambiental Levantar dados científicos ligados à conservação dos
recursos hídricos do município; Mananciais e cursos d'água
considerados decisivos para os problemas ecológicos; Conduzir
pesquisas afetadas à área florestal, recursos naturais renováveis;
Climatologia e defesa sanitária florestal; Elaborar pareceres,
relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos relacionados ao uso e
ocupação do solo; Zelar pelo bom cumprimento da legislação que trata
das áreas relacionadas à área florestal e ambiental; Efetuar perícia e
inspeção na área de suas atribuições; Elaborar trabalhos de
geoprocessamento; Direção de obra e serviço técnico; Execução de
desenho técnico; Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica;
Elaboração de orçamentos; Executar outros encargos semelhantes
pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que
regulamenta o exercício da profissão.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM BIOLOGIA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
Examinar e tratar clientes na área odontológica; supervisionar trabalho
de auxiliares e técnicos; participar de equipe multidisciplinar,
conduzindo e desenvolvendo programas de Saúde de e de ações
comunitárias; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à
odontologia integral; prescrever e administrar medicamentos.
Diagnosticar, fazer tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia
preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia,
bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia.
Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as
operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer extração
de dentes e de raizes. Realizar restaurações e obturações, bem como a
inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais,
coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes
dos pacientes. Aplicar anestesia local e troncolar. Realizar odontologia
preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o
encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da
área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de
exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer
radiografias na cavidade bucal e na região crânio- facial e proceder a
sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde
pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde
do trabalhador; orientar comunidade sobre cuidados de saúde bucal;
realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área de saúde.
Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de
atendimento odontológico; fiscalizar, controlar e avaliar atividades
realizadas por prestadores de serviços vinculados ao SUS. Participar
de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL; ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CONTABILISTA
Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes,
balanços e outras demonstrações contábeis, apresentando resultados
parciais e totais da situação patrimonial; efetuar a conciliação de
contas; examinar o fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis;
participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a
programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento
da execução dos programas realizados; elaborar projeções e análises
sobre a capacidade de pagamento e endividamento do Município;
prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
CONTABILIDADE E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem;
participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das
ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao individuo, família e
comunidade e executar atividades de vigilância sanitária,
epidemiológica e de enfermagem do trabalho. Executar as ações de
assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os
procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem
nas unidades de saúde. Planejar e coordenar as ações de saúde
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas às
unidades de saúde. Participar de equipe multidisciplinar, na
discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo,
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na
supervisão e avaliação dos serviços, na capacidade e treinamento dos
recursos humanos. Realizar e colaborar em pesquisa científica na área
da saúde. Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre
matéria de enfermagem. Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais
utilizados pela enfermagem. Participar na elaboração e execução de
programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde.
Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e
controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes
durante a assistência de enfermagem. Coordenar e participar da
prevenção e controle de infecção em unidades de saúde. Realizar
consulta de enfermagem através de identificação de problemas no
processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que
contribuam com o resgate da saúde do indivíduo, família ou
comunidade. Prescrever medicamentos estabelecidos em programas
de saúde pública, quando estejam em rotina aprovada pela Instituição.
Coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades
complementares. Registrar, sistematicamente, as atividades
desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades
atingidas por situações de emergência ou calamidade pública.
Participar de debates junto à população, profissionais e entidades
representantes de classe, sobre temas de saúde. Desenvolver
atividades de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ENGENHEIRO
Organizar e promover atividades relacionadas a projeto, construção,
reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria,
manutenção e implantação de pavimentação e de obras civis em geral
do Município; pesquisar e propor métodos de construção e materiais a
serem utilizados em obras; definir especificações de caráter técnico na
área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotados
em obras executadas e fiscalizadas pelo Poder Público; organizar e
supervisionar pesquisa de mercado e composição de custos de obras
e/ou serviços; acompanhar as licitações e contratos de obras e/ou
serviços afetos ao Município. Elaborar projetos de pavimentação, de
galerias de águas pluviais e de saneamento, e, de obras de artes
públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis;
elaborar tabelas de custos unitários relativos a projetos de obras e
edificações públicas; preparar orçamentos quantitativos de projetos de
edificações; elaborar orçamentos quantitativos e de custos relativos a
projetos de pavimentação, saneamento, galerias de águas pluviais e
demais projetos urbanos. Analisar e determinar correções em projetos
de obras públicas e privadas; analisar documentação para aprovação
de projetos de obras públicas e particulares; analisar, corrigir e aprovar
projetos de unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de
loteamentos; vistoriar obras e serviços técnicos, necessários à
expedição de alvarás, certidões, certificados e consultas. Desempenhar
outras atividades correlatas. Desenvolver ações de vigilância
sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; executar e
supervisionar programas e projetos de orientação em saúde
comunitária; controlar o cumprimento de normas sanitárias por
estabelecimentos comerciais, residenciais e de prestação de serviços;
identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise
técnica para comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas
ações subsegiientes; orientar a comunidade na execução de projetos de
sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto
sanitário e de lixo; supervisionar e executar coleta de amostras de
água sob suspeita ou denúncia de irregularidades; realizar inspeções e
emitir parecer técnico em área de saneamento básico; participar na
avaliação técnica dos componentes de saneamento básico, de projetos
de edificações e de obras em geral. Participar de Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades
correlatas. Sendo, ambiental: Elaborar e analisar planos de ação
acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas,
projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente. Supervisionar,
analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimento quanto aos
possíveis impactos ambientais que possam ser gerados durante as
etapas de licenciamento ambiental, Licença Prévia-LP, Licença de
Instalação-LI e Licença de Operação — LO. Assessorar os serviços de
monitoramento ambiental na conservação de recursos hídricos, no
ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades
socioeconômicas nos recursos naturais. Identificar e hierarquizar
fatores que contribuem para a qualidade ambiental. Projetar, executar
e prestar assessoria aos serviços de monitoramento ambiental, tendo
em vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos e o controle
da poluição do ar e do solo. Coordenar, avaliar, planejar e implantar
sistemas de controle dos resíduos sólidos. Avaliar, planejar e
implementar atividades relacionadas ao controle de impactos
ambientais. Desenvolver e executar planos e programas relacionados
ao saneamento básico. Orientar e fiscalizar equipes de trabalho quanto
á metodologia e planos de ação referentes a atividades ambientais.
Promover a educação ambiental, efetuando palestras e avaliando
resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes previamente
estabelecidos. Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e
tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental
(caracterização, monitoramento, entre outros) de acordo com as
atribuições da sua formação profissional. Participar de comissões,
grupos de trabalho e compor delegações em áreas estratégicas de
interesse do Município. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes
de trabalho de sua área de competência conforme sua formação
profissional. Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que
envolvam o Município, quando relativos às áreas de competência de
sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos
aspectos referentes à sua formação profissional. Desempenhar
atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos,
nos aspectos referentes à sua formação profissional. Participar de
projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos
aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir palestras,
treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de
competência nos aspectos referentes à sua formação profissional.
Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo,
notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente,
nos aspectos referentes a sua formação profissional. Desempenhar
outras atividades correlatas ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FARMACÊUTICO
Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de
apoio farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação
de medicamentos com prazos de validade vencidos ou com outros
problemas que os tornem impróprios para uso, providenciando destino
correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de material,
organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle
de qualidade de medicamentos c informar vigilância sanitária os lotes
que apresentem problemas; preparar, organizar e atualizar lista de
medicamentos disponíveis; assessorar licitações para aquisição de
medicamentos Participar de Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar
medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de
distribuição de medicamentos a hipertensos e diabéticos.
Supervisionar coleta de materiais para exames e respectivos registros;
preparar e supervisionar a preparação de reagentes e insumos
necessários à realização de exames; realizar testes e análises e
registrar resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e
pareceres de resultados. Controlar o uso de psicotrópicos no
Município e a numeração de receituário específico; controlar boletins
mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar
inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e
protocolar processos de registro de produtos e de autorização de
funcionamento. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
FARMACIA/BIOQUIMICA E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ,
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISIOTERAPEUTA
Avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de
educandos, emitindo parecer - diagnóstico; atender educandos e
encaminhá-los para serviços ou profissionais específicos; orientar
corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto às
características de desenvolvimento dos educandos; orientar famílias
quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou
reabilitação do educando; acompanhar o desenvolvimento do
educando na escola de ensino regular e especial; analisar e elaborar
relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de
atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a
adotar; prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes; avaliar e
indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar famílias quanto
a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de
fisioterapia. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
EN
FONOAUDIÓLOGO
Realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou
profissionais específicos; prestar tratamento de reabilitação a
educandos; orientar professores e famílias; acompanhar o
desenvolvimento do educando; participar de programas de prevenção,
identificação, encaminhamento e atendimento de educandos
portadores de deficiência; realizar assessoramento psicoeducacional
junto a outros profissionais; atuar com grupos de alunos de classes
especiais, com alunos em programas especiais, e em creches,
propondo atividades específicas; assessorar e ministrar cursos a
professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à
deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar
encaminhamento para tratamento do problema auditivo dando
orientação e conduta; realizar avaliação auditiva; analisar
características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem
como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos;
orientar pais quanto ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e
molde auricular. Avaliar e elaborar programas de atendimento da
comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo parecer -
diagnóstico; prestar atendimento a pacientes ou efetuar
encaminhamentos; avaliar e acompanhar a evolução de quadros e
indicar alta em tratamentos; orientar famílias. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MÉDICO
Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando
tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em
documentos próprio e encaminhando-os aos serviços de maior
complexidade, quando necessário. Instruir processos relativos a
pessoal, tais como: justificativas de faltas, abandono, problemas
funcionais, readmissão, reversão, reintegração, que envolvem as
questões de saúde e/ou incapacidade para o trabalho. Efetuar análises
e enquadramento de casos de benefícios referentes a custeio de
tratamento de servidores pensionistas. - Executar ou orientar perícias
médicos-legais. Fornecer laudos médicos-legais. Participar de equipes
multi-profissionais na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando
dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a
situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de
prioridades nas atividades a serem implantadas. Estabelecer à
caracterização de nexo-causal em acidentes do trabalho e doenças
profissionais, bem como a quantificação das segielas e capacidade
laborativa residual, Participar dos programas especificos de prevenção
de acidentes, vacinação. Desempenhar outras atividades correlatas.
e outros.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MÉDICO VETERINÁRIO
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde
do trabalhador; programar e coordenar atividades relativas à higiene
de alimentos; participar na padronização de normas, métodos e
técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses, de doenças de
veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar palestras
informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e
crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de
alimentos; analisar e protocolar processos para registro de alimentos,
33º
especialmente de origem animal; emitir laudos e pareceres no âmbito
da saúde pública; acompanhar e orientar os serviços de alimentação de
creches e órgãos do Poder Executivo Municipal. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA
VETERINARIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
NUTRICIONISTA
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e
nutrição em ambientes administrados pela Prefeitura; especificar
dietas e elaborar cardápios específicos; fazer previsão de consumo de
gêneros alimentícios; treinar, orientar e inspecionar atividades de
cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações técnicas e
orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo
Poder Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância
sanitária epidemiológica, e de saúde do trabalhador. Analisar
processos para registro de alimentos que não sejam de origem animal;
participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças
transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de
trabalho de natureza alimentar, envolvendo a população de baixa
renda. Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO
E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
PEDAGOGO
Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola
e no desenvolvimento do processo educativo; planejar e ministrar
cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos; orientar os
trabalhos das APM's, famílias e grupos na participação de programas
educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes
multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como
planejar, orientar e executar projetos de educação informal à
comunidade; acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de
sala de aula; prestar atendimento pedagógico, encaminhando o
educando para serviços especializados e acompanhar o
desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação
pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas;
acompanhar as avaliações dos professores em estágio probatório,
subsidiando os docentes de recursos didático-pedagógicos que
possibilitem melhoria de desempenho; efetuar pesquisa e preparo de
material didático. Auxiliar de prática docente. Na área de Educação
Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua
especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de
acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
orientar, verificar e avaliar o processo de desenvolvimento escolar e
de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e
familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões
sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento técnico-
pedagógico da equipe docente da escola e de outras com clientela
especial; analisar e definir metodologia de trabalho, na sua
especialidade, para alunos encaminhados à escola; acompanhar o
processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de
atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos
de reabilitação em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela
para atendimentos de outras especialidades. Pode desempenhar
funções de Direção e de Direção Auxiliar de Unidade de Ensino, de
apoio técnico-pedagógico e outras funções técnicas de seu cargo, no
planejamento, na elaboração e no desenvolvimento de projetos junto à
Secretaria Municipal de Educação; Participar de conselhos de classe,
contribuindo com informações e analise de alternativas de decisões a
18%
serem tomadas; Participar de equipes multidisciplinares de programas
e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar
projetos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo
ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; Efetuar orientação
pedagógica e supervisão escolar em escolar rurais multisseriadas;
Desempenhar funções em secretarias ou órgãos da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná onde houver processo de ensino-
aprendizagem (Recursos Humanos, Ação Social, Saúde, Provopar,
etc.); Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
PROCURADOR MUNICIPAL
Representar o Município judicial e extrajudicialmente. Emitir os
pareceres jurídicos em todos os processos licitatórios do Município.
Realizar a análise derradeira quanto a juridicidade e legalidade dos
atos administrativos. Pesquisar sobre questões jurídico-legais,
incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade
administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de
natureza jurídico legal; prestar assessoria jurídica ao Procurador Geral
e às Secretarias Municipais; assessorar na análise e elaboração de
legislações em geral; emitir pareceres em expedientes administrativos;
analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e
convênios; efetuar o preparo de ações judiciais, efetuar levantamento
de processos judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento;
acompanhar publicações do Judiciário; controlar os prazos judiciais a
serem cumpridos; elaborar peças processuais; participar e atuar em
audiências, comissões e conselhos, representar o Município judicial e
extrajudicialmente, Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
COM REGISTRO NA OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
PSICÓLOGO
Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou
preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis
sobre processos de integração em unidades sociais e programas de
atendimento específicos de crianças e adolescentes; realizar
diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos;
promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar
avaliações e entrevistas com pacientes em hospital e familiares;
acompanhar e avaliar estado psicológico de pacientes na evolução do
processo de atendimento desses no ambiente hospitalar, avaliar
vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar
familiares. Orientar e participar da elaboração de programas nos
aspectos de desenvolvimento emocional e relações humanas das
pessoas envolvidas; orientar tecnicamente servidores; propiciar
vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos
individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de
educação preventiva para a população na área de AIDS-DST,
efetuando entrega de exames com resultados positivos, orientando e
Encaminhando pacientes e familiares; promover e realizar oficinas e
treinamentos para formação de multiplicadores de informações;
realizar e participar de programas educativos para pais e educadores,
voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a
dependências químicas; distribuir preservativos à população; realizar
visitas de investigação de HIV e visitas de apoio a soropositivos de
AIDS. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA
CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercer todas as atribuições regulamentadas para a profissão,
conforme normas do conselho de classe; Desempenhar suas atividades
profissionais com zelo e probidade, observando as normas especificas
do Código de Ética Profissional da Categoria, bem como as Leis de
Regulamentação da Profissão e do SUS; Elaborar diagnósticos e
ordenar o processo terapêutico ocupacional em pacientes da saúde
pública municipal; Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional,
utilizando metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais; Ordenar
o processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível
individual ou de grupo; Participar de atividades educativas na
promoção e prevenção da saúde pública; Desenvolver o cuidado
biopsicossocial do ser humano, levando o paciente a um processo de
autoconhecimento de forma a desenvolver, conservar ou recuperar
suas capacidades físicas e mentais; Elaborar e executar atividades
selecionadas levando em conta as características e limitações de cada
indivíduo; Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade;
Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles
decorrentes; Envolver a promoção e estímulos a atividades
relacionadas a autocuidado do paciente e atividades de vida diária,
atividades expressivas criativas, lúdicas e intelectuais, entre outras;
Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas;
Desenvolver atividades que sejam relacionadas com a orientação de
trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins
de recuperação de indivíduos; Orientar a execução de atividades
manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; ministrar
técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros,
motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do
indivíduo; Proporcionar condições para que os trabalhos realizados,
sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da
participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha
pessoal de avaliação; Avaliar trabalhos realizados; Coordenar,
supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a
equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os
demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos
serviços para assegurar o efetivo atendimento as necessidades da
população; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; Promover reuniões, visando ao
melhor atendimento dos particulares; Participar de programas voltados
para a saúde pública; Utilizar equipamento de proteção individual,
pertinentes ao exercício de suas atribuições; Utilizar equipamento de
proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
Executar outras atividades afins e correlatas que não estejam aqui
descritas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA
OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TURISMÓLOGO
Planejar as atividades de turismo, fiscalizar serviços turísticos,
organizar eventos e prestar orientação técnica; elaborar projetos de
ecoturismo, participar do planejamento municipal para o turismo e o
aproveitamento sustentável das vocações regionais. Expedir laudos
técnicos. Desempenhar os serviços de elaboração, execução,
fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos à implementação e manutenção das políticas de
meio ambiente formuladas no âmbito do Município, de forma
compativel com suas atribuições profissionais, em especial as que se
relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle,
fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
ordenamento dos recursos hídricos, florestais e pesqueiros;
conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo
seu manejo e proteção; destinação e tratamento de resíduos; estimulo e
GA
difusão de tecnologias, informação e educação ambiental.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 2 — CARREIRA DE IO TÉCNIC!
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
Analisar escrituração de livros contábeis; elaborar balancetes,
balanços e outras demonstrações contábeis; efetuar a conciliação de
contas; examinar fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis;
participar da elaboração de programas contábeis; elaborar prestações
de contas anual de Fundos Municipais; elaborar planos de trabalho de
termos de cooperação técnica financeira; Prestar assessoramento na
elaboração de prestação de contas das entidades cadastradas nos
respectivos conselhos; emitir parecer contábil nas prestações de
contas; contabilizar documentos; elaborar demonstrações mensais de
receitas e despesas; manter controles da execução orçamentária e
elaborar balancetes anuais. Assessorar empresas industriais e de outro
gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e
material, métodos e processos de fabricação adotadas pelo
trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no
campo da prevenção de acidentes. Inspecionar estabelecimentos
fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de
incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer
indicações quanto às precauções a serem tomadas. Promover a
aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,
determinando aspectos técnicos funcionais e demais caracteristicas,
para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os
recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao
homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao
trabalhador. Executar campanhas educativas sobre prevenção de
acidentes, organizando palestras divulgações nos meios de
comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo,
para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; Estudar as
ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de
outro gênero, analisando suas características para avaliar a
insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à
execução do trabalho. Realizar estudos sobre acidentes de trabalho e
doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos,
bibliografia especializada, visitando fábricas e outros
estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e
elaborar recomendações de segurança. Ter conhecimento em estrutura
dos poderes públicos; ter conhecimento em estrutura/hierarquia dos
setores públicos; ter conhecimento no processo de elaboração e
execução dos planejamentos políticos e econômicos da administração
pública, bem como o processo de prestação de contas aos cidadãos; ter
conhecimento sobre o funcionamento dos quadros de servidores
públicos, bem como o processo de contratação e remuneração; Aplicar
os processos de comunicações formais utilizados pela administração
pública; ter conhecimento sobre as fontes de recursos da
administração pública, bem como o processo de aplicação destes
recursos; realizar o atendimento ao público; ter conhecimento sobre o
processo de aplicabilidade da legislação, bem como adaptar-se às
atualizações devido às mudanças de legislação. Desempenhar outras
atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO j
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Pe
Conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para composição
de valores. Levantar e processar dados para a prestação de contas
mensais, auxiliando na preparação de balancetes e balanços e
demonstrativos de contas. Coordenar e orientar a organização e
controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos contábeis,
anotações e registros. específicos, observando prazos, acompanhando
e informando o andamento de assuntos pendentes. Proceder a
conciliação de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a
precisão das operações contábeis. Acompanhar as entradas e saídas
financeiras. Auxiliar na atualização do plano de contas e das normas
de trabalho relativas a contabilidade. Proceder os trabalhos de
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da
mesma, para apropriar custos de bens e serviços. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem: prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave; participar nas atividades de
prevenção e controle de infecção hospitalar; atuar na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante sua assistência. Preparar pacientes para consultas,
exames e tratamentos; observar e descrever sinais e sintomas, no seu
nível de qualificação; executar tratamentos prescritos ou de rotina;
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua
segurança, alimentando-o quando necessário e zelando pela limpeza
dos materiais e unidades de saúde; participar de atividades de
educação em saúde, orientando pacientes quanto ao cumprimento de
prescrições médicas e de enfermagem; diluir soluções e ministrar
medicamentos via oral e parenteral; realizar controle hídrico; efetuar
curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema de
calor ou frio; zelar e garantir a conservação de vacinas e aplicá-las;
efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis; realizar testes padrões e fazer sua leitura, subsidiando
diagnósticos; colher materiais para exames de laboratório; efetuar
instrumentação em sala de cirurgia; executar atividades de desinfecção
e esterilização; auxiliar nos procedimentos pós-morte. Triar clientela
em recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados vitais;
auxiliar na consulta médica; efetuar curativos, coletar material para
exames, administrar medicamentos, limpar, preparar e esterilizar
materiais; aplicar vacinas, agendar doses subsequentes e reforços;
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave; participar nas atividades de
prevenção e controle de infecção hospitalar; atuar na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante sua assistência. Conferir e organizar materiais
recebidos das ambulâncias para lavagem e esterilização, e repor
material para as unidades ambulantes; separar roupas e materiais para
reparo ou substituição; acompanhar a entrega do lixo hospitalar da
ambulância; controlar e manter a Central de Material e Almoxarifado.
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde
do trabalhador. Preparar paciente, observar cuidados específicos, e
operar aparelho de raio X, acionando comandos e observando
instruções de funcionamento, para provocar descarga correta sobre a
área específica; revelar chapas e filmes radiológicos; controlar
radiografias realizadas; zelar pela conservação e manutenção do
aparelho de raios X e seus componentes. Coletar materiais, preparar
amostras, soluções e reagentes de trabalho; efetuar análise,
documentar e proceder a entrega de laudos dos exames; executar
limpeza e esterilização e condicionamento dos materiais de uso do
laboratório. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
HABILITAÇÃO TÉCNICA NO CONSELHO REGIONAL DA
CLASSE
Tay
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRAT!
AGENTE ADMINISTRATIVO
Digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos. Preparar,
calcular, lançar, conferir e atualizar dados. Elaborar e emitir relatórios,
correspondências e expedientes administrativos em geral. Organizar,
manter e manusear arquivos. Controlar agendas; receber e realizar
chamadas telefônicas, transferindo-as internamente. Atender público,
prestar informações e orientações e proceder encaminhamento
conforme assunto. Controlar prazos de contratos. Elaborar certidões,
memorandos e outros expedientes. Efetuar pesquisa de mercado e
contatar fornecedores para serviços e materiais; Montar e promover
divulgação de editais e convites para processos licitatórios e concursos
públicos. Efetuar controles financeiros e fechar caixa. Elaborar atas,
minutas de contratos, distratos, rescisões de contratos e aditivos
contratuais. Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar,
entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais, bem
como preparar pedidos de reposição de material. Realizar inventários
de patrimônio. Receber, protocolar, classificar, expedir, distribuir e
arquivar documentos escolares. Organizar e assinar transferências e
matrículas de alunos. Organizar e classificar dados de históricos
escolares e estatísticos. Controlar a atualização e organização dos
registros de chamada de alunos. Operar e controlar maquinário
necessário ao desempenho das funções. Auxiliar administrativamente
os agentes públicos em geral, executando outras atividades correlatas
conforme solicitação e disponibilidade. Participar da elaboração e
execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de
atuação; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos
em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando. cálculos e
prestando informações, quando necessário; elaborar relatórios de
atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios,
circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros;
atualizar e controlar fichários e arquivos de correspondências e
documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos,
correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e
encaminhamento ao setor destinado; requisitar material de escritório,
guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CUIDADOR SOCIAL
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida
diária e instrumentais de autonomia e participaçãosocialdos usuários,
a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o
acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima
dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma
ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos
usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua
rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como
organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar
e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização,
alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a
convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar
vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto
ja
de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos
membros das famílias em situação de dependência; apoiar no
fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento
integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os
seus membros, individuos que necessitam de cuidados, por meio da
promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
EDUCADOR SOCIAL
Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e
os encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da
população, identificando-a, realizando a prétriagem e os
encaminhamentos necessários. Prestar informações e orientações à
comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres,
motivando-as a transformar a sua condiçãosocial, informando sobre a
rede de atendimentosocial. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos
atendimentos. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos
em atendimento de saúde. Realizar acompanhamento escolar dos
educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais
programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de
adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado
de trabalho, efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob
supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e
acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais.
Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e
programas sociais. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de
tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a
comunidade. Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e
informações para a elaboração de planos e programas de
trabalhosocial. Acompanhar a implantação de novos projetos na
comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e
prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da
Política de AssistênciaSocial. Coletar informações, dados para a
pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.
Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo,
cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado. Manter
atualizada a documentação referente ao programa em que está
inserido. Atualizar registros sob sua responsabilidade. Respeitar as
medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. Utilizar
os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e
necessários para o serviço. Participar de comissões, grupos de trabalho
quando solicitado. Cumprir orientações administrativas, conforme
legislação vigente. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISCAL MUNICIPAL
Fiscalizar e vistoriar obras e serviços para expedição de alvarás,
certidões, certificados e consultas; promover a autuação e embargo de
obra e serviço irregular (Alvará de Construção), Orientar os
contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e
regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar o comércio
ambulante, orientar comerciantes, lavrar auto de infração. Fiscalizar
condição operacional de táxi, documentação do veículo e condutor;
Prestar orientações aos contribuintes sobre procedimentos específicos
de recolhimentos do ISS e obtenção de alvarás no município.
Fiscalizar contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) visando a
manutenção ou encerramento das empresas, efetuar visitas,
jô
notificações e revisões fiscais bem como protocolos e demais
procedimentos relativos ao processo de fiscalização. Efetuar controle
de pagamentos e revisões de ISS relativos ao exercício, etiquetando
livros fiscais, efetuando lançamentos no sistema, verificando
compatibilidade de movimento e imposto recolhidos e arbitrando
quando houver diferenças entre valores. Informar processos de
impugnação de autos de infração para encaminhamento de
providências. Atualizar valores em camnês de ISS de contribuintes em
atraso e prestar informações ao usuário. Preencher guias avulsas para
recolhimento de ISS, ISS Eventual e ISS Obras. Manter organizados
arquivos de guias, alvarás, processos e documentos do sistema de
contribuição. Manter atualizada listagem das empresas cadastradas no
município, para possibilitar adequação na prestação de informações à
comunidade interessada. Efetuar revisão de documentos, digitação e
codificação de requerimentos referentes a alvarás de empresas e
profissionais autônomos, procedendo abertura, baixa e alterações dos
mesmos. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e
autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos. Manter
atualizada listagem de empresas cadastradas no município, para
possibilitar adequação na prestação de informações à comunidade
interessada, Classificar, ordenar e entregar camês de ISS aos
contribuintes. Efetuar autorizações de blocagens para notas fiscais
requeridas pelos contribuintes e os devidos registros em Livro de
Prestação de Serviços. Emitir Certidões Negativas, efetuando
requerimentos, e encaminhando a setores internos para liberação do
documento. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e
autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos.
Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS aos contribuintes.
Fiscalizar Alvarás de Licença para Localização e funcionamento em
estabelecimentos comerciais, efetuando visitas, emitindo notificações,
orientando sobre procedimentos, emitir notificações, autos de infração
e multas no caso de irregularidades. Prestar informações para
instrução de processos de abaixo assinados efetuados pela
comunidade, efetuando vistorias nos locais, apurando fatos,
verificando alvarás e encaminhando análises para a área jurídica.
Efetuar medições de placas de publicidade instaladas no município
visando o recolhimento de taxas. Desenvolver planos, projetos e
estudos nas diversas áreas de meio ambiente; Efetuar visitas quando
solicitado ou não em loteamentos, parques, praças, para coibir a
derrubada de arvores, desmatamentos, emitindo auto de infrações de
acordo com o que dispuser a lei; Orientar os munícipes quanto a forma
de proceder no controle ambiental; Fiscalizar os estabelecimentos e
locais onde há poluição sonora, emitindo orientação, autuando e se
necessário a interdição do local; Fiscalizar quando necessário, a
agressão ao meio ambiente por má disposição de esgotos, autuando os
infratores e solicitando imediata reparação das instalações, se
necessário emitir auto de interdição do local ou locais. Realizar
serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos
estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de
produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, assim
como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino,
saneamento e meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando
medidas de solução para atender as necessidades; Fiscalizar e fazer
cumprir o Código Sanitário Municipal, orientando, autuando e
solicitando a interdição de estabelecimento ou locais que não
cumprirem. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Orientar contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e
regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar, autuar e
intimar o proprietário, construtor ou profissional autônomo, que
estiver executando obra no Município sem a respectiva regularização
(Alvará de construção). Proceder a fiscalização para informar da
correta execução das obras, conforme solicitado junto ao órgão
competente, para a expedição de certificado de conclusão de obra.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ad
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISCAL TRIBUTÁRIO
Registrar processos de tributação, anotando sua procedência e tipo de
pedido, promovendo sua distribuição interna. Auxiliar aos técnicos no
levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e
programas de trabalho e a emissão de pareceres técnicos, referentes à
atividades do Imposto Imobiliário, taxas e contribuição de melhorias.
Efetuar cálculos de tributos e registrar em processos os valores
encontrados, utilizando-se de tabelas e índices gerais, para instruir
processos e pareceres. Atender contribuintes no esclarecimento de
questões tributárias. Emitir guias de pagamento. Emitir certidões
negativas ou positivas de débitos quando solicitado. Executar
diligências em pontos de evasão de renda, inclusive operação arrastão,
tomando providências necessárias para evita-las. Orientar
contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis, decretos e
regulamentos fiscais. Intimar contribuintes para a apresentação de
livros e documentos fiscais e contábeis. Lavrar notificações e autos de
infração e apreensão de documentos e mercadorias, nos casos de
irregularidades. Apreender mercadorias, livros e/ou documentos como
prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização.
Exigir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, ou licença de
ambulantes, notificando e autuando os infratores. Desempenhar outras
tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FISCAL SANITÁRIO
Participar na elaboração de planos de ação e assessoria técnica de
programas, ligado ao controle sanitário do meio-ambiente. Fiscalizar e
fazer cumprir o código sanitário municipal, orientando, autuando e
solicitando a interdição de estabelecimentos ou locais que não
cumprirem. Emitir relatórios de trabalho mensal, para avaliação das
atividades e medidas de contenção e proliferação de estabelecimentos
e locais impróprios para a saúde da população. Fiscalizar construções
quanto as instalações sanitárias, orientando sobre as questões de
saneamento básico, para fins de emissão de habite-se. Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Desenvolver trabalho conjunto com a equipeescolar, subsidiado pelo
Coordenador Pedagógico da Unidade e sob orientação daSecretaria
Municipal de Educação;criar um ambiente de acolhimento, que
dêsegurança e confiança às crianças, garantindo oportunidades para o
desenvolvimentointegral dos alunos; executar estratégias de
atendimento para osalunos que necessitam de atenção diferenciada
(aspectos intelectuais, nutricionaise/ou emocionais) sob orientação do
regente de classe responsável pelo educando; executar atividades
orientadas e cumprir tarefasrelacionadas ao cumprimento de sua
jornada de trabalho; atender aos cuidados essenciais associados
aodesenvolvimento da identidade e autonomia dos educandos; auxiliar
na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que
contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a
autonomia, construçãodo conhecimento do aluno e interação com o
mundo; trocar informações sobre o desenvolvimento dosalunos e das
atividades realizadas com a equipe escolar e com os pais, quando for
KA
Ç
solicitado; auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo às crianças
para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; executar atividades
de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de
higiene; realizar procedimentos de higiene pessoal (banhoseguido de
troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto,
escovar dentes; higienizar e manter a organização do ambiente e dos
materiais utilizados no seu trabalho; propiciar às crianças condições
para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno;
realizar procedimentos de higiene e cuidados dosalunos, observando
seu estado geral quando da chegada e da saída e informarquaisquer
fatos relevantes à direção; auxiliar a pessoa assistida no desempenho
das atividades cotidianas e corriqueiras; realizar pela pessoa assistida
ou auxiliar parcialmente em: locomoção, comunicação, alimentação,
vestimenta, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar,
levantar, transferência postural, brincar, escrever, digitar, orientar-se
espacialmente; cuidar para que os alunos não corram acidentes, tais
como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros;
seguir orientações recebidas de profissionaisresponsáveis quanto à
alimentação, trocas de roupas e locomoção; colaborar com o processo
de inclusão das pessoas com deficiência; orientar, proteger e cuidar
para que o alunopermaneça ou transite com segurança nos diferentes
ambientes da unidade escolar; cooperar no processo de integração e
inserção do aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida
do aluno, constituindo-se emagente de promoção de escola inclusiva;
portar-se de maneira comprometida contraqualquer preconceito que
venha a afetar o aluno no âmbito escolar; auxiliar o regente de classe
no desenvolvimento dosalunos acompanhando, de forma
individualizada, em sala de aula (seguindoorientações prévias da
direção ou dos profissionais das salas multifuncionais ou equivalente),
o processo educativo dos alunos, estimulando-osa participar
efetivamente de todas as atividades; estimular o desenvolvimento do
aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária
e seus diferentesníveis de evolução física, emocional, cognitiva e
social; auxiliar na execução das atividades pedagógicas, lúdicas
eartísticas planejadas pelo regente de classe; acompanhar e auxiliar no
monitoramento dosalunos em atividades na unidade escolar ou fora
dela; auxiliar o regente de classe nas adaptações de espaço físico em
situações momentâneas para prover à acessibilidade; acompanhar e
orientar os alunos nas atividadesrecreativas durante o intervalo, bem
como cuidar, com solicitude e responsabilidade, dasegurança dos
mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer; receber e entregar os
alunos no portão; informar à direção qualquer observaçãorelevante
transmitida pelos pais ou responsáveis; comunicar à direção situações
não associadas ao comportamento rotineiro do aluno; responsabilizar-
se pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o
êxito da alimentação dos alunoscomo parte do processo educativo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Controlar, requisitar e repor soluções em setores de hospital e postos
de atendimento; preparar frascos para soluções; atuar no expurgo de
material utilizado em serviços de saúde; receber, lavar, desinfectar e
secar materiais; auxiliar no preparo de material, lavagem e limpeza de
centro cirúrgico; acompanhar pacientes em deslocamentos no interior
de unidades de saúde e em saídas externas; arrumar leitos (cama
aberta e fechada); limpar e desinfectar áreas internas. Atender público
em farmácia de unidades de pequeno porte, dispensando
medicamentos segundo prescrições médicas; preencher registros
sanitários para receitas externas e guias do SUS. Realizar inspeções
zoossanitárias, pesquisando presença de focos de agentes
transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando
amostras para análises; aplicar produtos químicos e orientar
comunidade quanto a procedimentos para evitar proliferação de
vetores e transmissores; apreender animais de pequeno porte em vias
públicas; remover animais doentes; limpar e desinfectar canis e
veículos de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação
final a animais conforme procedimentos definidos. Executar outras
jA6
atividades correlatas. exercer atividades de apoio ao odontólogo na
recepção e atendimento aos pacientes, executar a limpeza e assepsia
de instrumentos, equipamentos; cadastrar pedidos de exames e
encaminhar ficha de atendimento; prevenir doenças bucais,
participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal;
executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião
dentista. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
AGENTE OPERACIONAL
Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de
pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos e furtos,
incêndios e danificações na área sob sua guarda; orientar o público,
fornecendo informações conforme procedimentos definidos; controlar
a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a limpeza
do local de trabalho; apresentar relatório de ocorrências, para fins de
controle e providências. Fazer a merenda, diversificando-a sempre que
necessário; preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e
qualitativamente; informar ao diretor da unidade escolar da
necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação
da merenda em boas condições de trabalho procedendo à limpeza e
arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da
unidade escolar; preparar a merenda de acordo com o cardápio
elaborado por nutricionista; zelar pelo material de uso e consumo na
preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas correlatas a sua
função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais
dependências da instituição; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos
móveis; limpar as janelas e portas; proceder a limpeza de sanitários e
banheiros: auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas; auxiliar
nos serviços de manutenção; controlar o estoque de produtos de
limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior
imediato a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e
café. Auxiliar execução de atividades de confecção e reparos nas áreas
de carpintaria, marcenaria, alvenaria, pintura, reparos a instalações
hidráulicas e elétricas: limpar áreas de trabalho, separar e dispor lixo
para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar
canteiros, parques e jardins; podar árvores e arvoredos; auxiliar a
plantar e aparar grama: preparar plantio e cuidar da produção de
mudas em viveiro; plantar árvores e flores em logradouros públicos.
Auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de obras, tais como:
carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas,
quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios
fios e ruas de paralelepípedo, preparar massas. Realizar a vigilância e
fiscalização dos prédios públicos. Auxiliar no preparo de refeições,
preparar lanches e pequenas refeições intermediarias, chá e café;
receber e conferir gêneros alimentícios; separar refeições, montar
bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfectar
mamadeiras, bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios,
equipamentos e instalações de manipulação de alimentos. Executar
tarefas de limpeza geral interna de unidades; higienizar e abastecer
bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em leitos
hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e
berçários; recolher, separar e dispor lixo para coleta; Desempenhar
outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CALCETEIRO
Fazer fundações de obras de calçamento, observando a profundidade,
espessura, resistência e outras especificações do terreno. Construir
calçadas, meios fios, canteiros, em alvenaria, caixa de escoamentos e
drenagens. Preparar massas utilizando cimento, areia e cal. Afiar e
travar ferramentas de trabalho, utilizando instrumentos adequados.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
CARPINTEIRO
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos,
assoalhos, batentes etc., cortando, pregando, parafusando ou fazendo
encaixes. Confeccionar entalhes, encaixes e chanfros, baseando-se em
desenhos, croquis, utilizando-se de instrumentos de medida e
operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar. Serrar e plainar,
tábuas, caibros, sarrafos, matajuntas, montar, pregar, parafusar e colar
peças trabalhadas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ELETRICISTA
Realizar a inspeção das instalações elétricas dos próprios públicos,
utilizando instrumentos e ferramentas próprias, para detectar causas de
funcionamento inadequado. Fazer reparos, consertos e substituições
de lâmpadas, relês, distribuição elétrica e outros componentes quando
necessário. Promover testes da instalação elétrica dos próprios
municipais. Executar, sob supervisão serviços de distribuição de
eletricidade e providenciar reparo técnico em rede de energia.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ENCANADOR
Fazer instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas
próprias, cortando parafusando, encaixando canos, registros,
cotovelos,etc., e dando ao trabalho um perfeito acabamento. Realizar a
abertura de valas e valetas necessárias à execução do serviço. Montar,
colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de componentes
hidráulicos. Promover a substituição de canos, torneiras, registros e
outros. Efetuar levantamentos de danos ocorridos em prédios e
instalações. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
JARDINEIRO
Executar tarefas de limpeza e plantio de árvores ornamentais,
frutíferas, nos parques, praças e logradouros municipais. Efetuar a
poda e a conservação das árvores, utilizando-se de ferramentas e
materiais apropriados. Preparo da terra, adubação, para o plantio de
flores e folhagens, utilizando-se de floreiras, vasos e nos locais pré-
determinados. Cuidar do plantio de mudas de àrvores, flores e
folhagens no horto municipal, para a devida reposição, cuidando e
controlando de pragas, fungos etc. Desempenhar outras atividades
correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MECÂNICO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
Dirigir veículos transportando pessoas ou materiais a locais
determinados, observando horários pré-estabelecidos de partida e de
chegada. Manter o veículo em condições de uso, verificando
combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos, que
estejam no seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção,
encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando
necessidades de reparo e substituição de peças e componentes,
visando sua conservação. Preencher relatório de utilização do veículo,
lançando dados necessários e efetuando prestações de contas das
despesas de viagem, para controle e avaliação de custo. Auxiliar na
carga e descarga do veículo. Recolher à garagem o veículo, quando
concluído o serviço ou terminado o expediente de trabalho. Respeitar
as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas. Responsabilizar-
se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes
ao veículo. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
Dirigir veículos pesados da Prefeitura Municipal, transportando
materiais em geral, observando as normas do código nacional de
trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo,
registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso
realizado e outras informações para fins de controle. Verificar as
condições de funcionamento do veículo com relação a combustível,
água, bateria, pneus etc., solicitando as providências necessárias para
o seu perfeito funcionamento. Orientar e auxiliar os ajudantes que o
acompanham no carregamento e descarregamento de materiais do
caminhão. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Operar rolo compressor para compactar pedras, saibro, terra firmando
base para asfaltamento ou calçamento. Operar trator de pneus, esteira,
motoniveladoras, pá carregadeiras e retroescavadeiras. Inspecionar e
trocar filtros, velas, óleo e abastecer a máquina quando necessário.
Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar
falhas, solicitando sua manutenção. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA MUNICI
GUARDA MUNICIPAL
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de
prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e
munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas,
do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos;
recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de
acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio;
escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam
parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio;
vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam
informações ao público e aos órgãos competentes. Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 5-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
TABELA 6 — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica
definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados
atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a
análise da situação de saúde, considerando as características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento
local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem
no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar,
para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os
dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,
garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração
entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários
sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar
dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a
agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
Realizar visitas domiciliares a comunidade, orientando, levando
programas e levantando dados a respeito da saúde pública municipal.
Manter controle de faltosos nos programa, organizando cadastro e
realizando visitas. Orientar a comunidade sobre a atenção primária à
saúde, efetuando palestras a grupos e orientação individualizada.
Acompanhar grupos de pacientes a consultas médicas-oftalmológicas,
e nos encaminhamentos aos postos de saúde. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos, em
atividades de nível médio. Desenvolver programas educativos de
saúde bucal. Fazer demonstrações técnicas de escovação. Orientar e
promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e
outros métodos e produtos. Instrumentar o dentista junto à cadeira
operatória. Realizar profilaxia bucal. realizar a atenção em saúde
bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, segundo programação e de acordo com suas competências
técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos
equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; apoiar as atividades e ações de prevenção e
promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de
Saúde - UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em
Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à
saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde
e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica
definida pelo cirurgião-dentista; - realizar fotografias e tomadas de uso
odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas
odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após
atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos
e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar ações de auxílio de enfermagem como triagem dos pacientes,
pré e pós-consulta, verificação de dados vitais, preenchimento de ficha
familiar e de acompanhamento de programas. Auxiliar na consulta
médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Participar
de programas de imunização, aplicando vacinas, esclarecendo sobre
possíveis reações, agendando doses subsequentes de reforço, de
acordo com as normas de imunização vigentes. Efetuar curativos,
coleta de material para exames laboratoriais administração de
medicamentos, limpeza e preparo de material e esterilização. Auxiliar
quando necessário nos serviços de aplicações de injeções, vacinas,
compressas, nebulização, curativos, tomada de temperatura e
verificação de pressão. Participar nas ações da Vigilância
Epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando
bloqueios, auxiliando nas investigações e controle de doenças
transmissíveis. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA REGISTRADA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-4
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
DENTISTA
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade
com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da
profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal
no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB
em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas
cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases
clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses
dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar
de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando
aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações
a
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros
da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ODONTOLODIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em
todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da
profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta
qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos
estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades
em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços,
conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e
ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos
relacionados a sua área de competência na UBS; Exercer outras
atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
MÉDICO
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua
responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos
cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas
estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito
Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas
que possuem condições crônicas no território, junto aos demais
membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros
pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua
responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE
em conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-C
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Publicado por: X
Danielli Mendes do Nascimento Alves %
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2023. Edição 2839
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