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materia nº 93/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Eco Pontal Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis.
native_id3340

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 38

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
ad
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0881/2023
nteprojeto de Lei nº 93/2023
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Eco Pontal Cooperativa
de Catadores de Resíduos Recicláveis.”
Iniciativa: Vereador Marco Rocha
Apresentado em: 22/08/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA pH /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 1 /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná |
Gabinete do Vereador Marco Rocha 0>
ANTEPROJETO DE LEIN. 51/2023
O Vereador Marco Rocha, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Eco Pontal Cooperativa de
Catadores de Resíduos Recicláveis”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Eco Pontal
Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis pessoa jurídica, de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 42.452.121/0001-14, com sede à Avenida Leste, nº 76, Balneário Praia de
Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
| — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos:
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
Vereador
Marco Rocha
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,,2,
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 0881/2023
Anteprojeto de Lei n. º 093/2023
De Iniciativa do Vereador Marcos Rocha.
Apresentado em 22/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo vereador Marcos Rocha,
observamos que o Projeto de Lei ora apresentado contém disposições
obrigatórias definidas, Diante do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também
deve ser aprovado pelo plenário de acordo com suas convicções.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
42.452.121/0001-14
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
24/06/2021
NOME EMPRESARIAL
ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESIDUOS RECICLAVEIS
ECO PONTAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE
a
DEMAIS
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
[GODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.11-8-01 - Confecção de roupas íntimas
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário,
14.13-4-01 - Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
46.87-7-01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
46.87-7-02 -« Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto c
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
onsultoria técnica específica
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
=
83.255-000
PRAIA DE LESTE
|PONTAL
PONTAL DO PARANA
214-3 - Cooperativa
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ”]
AV LESTE 76 iii
t&
CEP BAIRRO/DISTRITO 1
ENDEREÇO ELETRÔNICO
VALTERLESTEVAOOGMAIL.COM
TELEFONE
+
(41) 9757-0166/ (41) 8450-1299
seta
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
24/06/2021
| [ao DA SITUAÇÃO CADASTRAL
e
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Ls
[SITUAÇÃO ESPECIAL
ecra
comam
EE DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/06/2021 às 11:30:11 (data e hora de Brasília).
Página: 111
ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DA ECO PONTAL COOPERATIVA DE
CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Aos 03 dias do mês de março do ano de 2021 as 19:00 horas, nesta cidade de ponta! do Paraná,
estado do Paraná, reuniram-se na sede da COOPERATIVA sito a Avenida Leste, nº 76, balneário
monções, bairro Praia de Leste, CEP: 83.255-000, com o propósito de constituírem uma sociedade
cooperativa nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: 01-NADIA REGINA GEREMIA
GIACOMINI, brasileira, nascido em 27/12/1976, casada, com regime parcial de bens, cooperado,
catadora, residente na Avenida Zumbi dos palmares, nº 339, bairro Carmeri, Pontal do Paraná - PR,
CEP: 83255000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 58.165.547-3/SP e CPF
sob nº 020.695.169-89, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente
integralizada neste ato em moeda corrente do país; 02-LORINEI FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ,
brasileiro, nascido em 19/08/1988, solteiro, maior, cooperado, catador, residente na Rua Antonina,
nº 1371, bairro Marjoraine, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade
e registro geral sob nº 10.269.505-4/PR e CPF sob nº 075.745.199-35, Subscreveu 1 (uma) quota
parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 03-
SELMA BUENO DE GOIS DE MORAES, brasileira, nascido em 11/04/1968, casada, com regime parcial
de bens, cooperado, catadora, residente na Avenida Deputado Anibal Khury, nº S/N. bairro Ipanema,
Pontal do Paraná - PR, CEP: 83.255-000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº
4.689.323-9/PR e CPF sob nº 666.992.319-87, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00
inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 04- NIUTON SANTOS DE FREITAS,
brasileiro, nascido em 19/04/1963, casado, em comunhão parcial de bens, cooperado, catador,
residente na Rua tupinambás, nº 208, balneário Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000,
portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 13.054.529-7/PR e CPF sob nº
208.817.201-78, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada
neste ato em moeda corrente do país; 05- VALTER LUIZ ESTEVAO, brasileiro, nascido em 18/09/1971,
solteiro, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 412, nº 2456, bairro Santa Terezinha, Pontal
do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 4.247.176-
3/PR e CPF sob nº 818.717.169-34, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00
inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 06- ELIANE DE SOUZA SOARES,
brasileira, nascido em 16/10/1962, viúva, cooperado, catadora, residente na Rodovia PR 412 Darci
Gomes de Moraes, nº 2456, bairro Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador
da carteira de identidade e registro geral sob nº 2.220.151-4/PR e CPF sob nº 629.751.539-53,
subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em
moeda corrente do país; 07- ELCIO KINTOP, brasileiro, nascido em 11/04/1968, casado, em
comunhão parcial de bens, cooperado, catador, residente na Rua Padra Joaquim, nº 254, bairro Praia
de Leste, CEP: 83.255-000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 5.137.751-6/PR
é CPE sob nº 875.742.769-00, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente
integralizada neste ato em moeda corrente do pais; 08- VANDERLEI RIBEIRO DA ROCHA, brasileiro,
nascido em 17/11/1963, casado, em comunhão parcial de bens, cooperado, catador, residente na
Rodovia PR 407, nº 1706, bairro Guaraguaçu, CEP: 83.255-000, portador da carteira de identidade e
1
Página ago
A
registro geral sob nº 5.177.855-3/PR e CPF sob nº 528.369.789-91, Subscreveu 1 (uma) quota parte oa
no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do pais; 09-
GRACIELE CUNHA LOPES, brasileira, nascido em 10/02/1991, solteira, maior, cooperada, catadora, k
residente na Rua Dos Pinheiros, nº s/n, Balneário Pontal do Sul, CEP: 83.255-000, portadora da N
carteira de identidade e registro geral sob nº 10.948.051-7/PR e CPF sob nº 075.472.239-23,
Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em
moeda corrente do país; 10- VANESSA CRISTINA EINECK TOLEDO PACHECO, brasileira, nascido em
23/10/1972, solteira, maior, cooperada, catadora, residente na Rua Antonina, nº 1371, Baineário
Pontal do Sul, CEP: 83.255-000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº É N
2.435.892-7/SP e CPF sob nº 152.893.408-31, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 A
inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 11- IRINEU GIACOMINI, brasileiro,
nascido em 02/10/1968, casado, com regime parcial de bens, cooperado, catador, residente na
Avenida Zumbi dos Palmares, nº 339, balneário Carmeri, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000,
portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 38.605.456-3/SP e CPF sob nº
021.158.779-69, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada
neste ato em moeda corrente do país; 12- ALESSANDRO GABRIEL DE SOUZA ESTEVAO, brasileiro,
nascido em 02/12/1997, solteiro, maior, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 412, nº 2456, No
bairro Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e
registro geral sob nº 12.833.327-4/PR e CPF sob nº 088.075.719-19, Subscreveu 1 (uma) quota parte A
no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 13-NIUTON )
SANTOS DE FREITAS JUNIOR, brasileiro, nascido em 15/03/1992, solteiro, maior, cooperado, catador, / (
residente na Rua tupinambás, nº 208, balneário Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP: esassooo// Sai
portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 8.731.516-9/PR e CPF sob nº 092.001.47 '
84, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em
moeda corrente do país; 14- ROSIANE SANTOS DE FREITAS, brasileira, nascido em 03/04/1985,
solteira, maior, cooperado, catador, residente na Rua Tupinambas, nº 208, balneário Monções,
Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº.
9.402.303-3/PR e CPF sob nº 051.834.399-58, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 3)
inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do pais; 15- JUÇARA ALKA DE FREITAS, br
brasileira, nascido em 31/08/1968, casada em comunhão parcial de bens, cooperado, catadora, 3)
residente na Rua Tupinambas, n£ 208, balneário Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000,
portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 7.381.929-6/PR e CPF sob nº 570.874.661-
00, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em
moeda corrente do país; 16- ELIEL BARBOSA DE MATTOS, brasileiro, nascido em 27/01/1990,
solteiro, maior, cooperado, catador, residente na Rua Padre Joaquim, nº 254 bairro Praia de Leste,
Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº
8.046.759-1/PR e CPF sob nº 063.885.949-21, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00
inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 17- RAFAELLA CRISTINA
ESCUISSATO KINTOP, brasileira, nascida em 11/03/1995, solteira, maior, cooperada, catadora,
residente na Rua Padre Joaquim, nº 254, bairro Praia de Leste, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000,
portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 10.530.406-4/PR e CPF sob nº
2
Página 3
094.245.689-08, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada
neste ato em moeda corrente do país; 18- JOAO PEDRO ADRIEL CLARO DA ROCHA, brasileiro,
nascido em 19/02/2003, solteiro, maior, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 407, nº 1706,
bairro Guaraguaçu, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e
registro geral sob nº 13.831.803-6/PR e CPF sob nº 107.980.519-22, Subscreveu 1 (uma) quota parte
no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 19- KATIA
SIMÕES DE FRANCA, brasileira, nascida em 10/12/1977, solteira, maior, cooperada, catadora,
residente na Rua Fernando Elias, nº 221, bairro Carmery, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000,
portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 6.553.241-7/PR e CPF sob nº 025.054.669-
80, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em
moeda corrente do país; 20- FABIO PEREIRA DE LARA, brasileiro, nascido em 24/07/1977, solteiro,
cooperado, catador, residente na Rua Fernando Elias, nº 221, bairro Carmery, Pontal do Paraná - PR,
CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 6.716.295-1/PR e CPF sob
nº 042.226.379-63, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada
neste ato em moeda corrente do país. Conforme lista de presença em anexo. Foi escolhida a Sra.
NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI, para presidir a assembléia, que convidou ao LORINEI
FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ para secretariar os trabalhos. A Sra. NADIA REGINA GEREMIA
GIACOMINI solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto do Estatuto da sociedade,
anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O Estatuto foi aprovado pelo voto dos
associados fundadores cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata e na relação de
membros em anexo. A seguir, a Sra. NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI determinou que se
procedesse a eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o Estatuto recém aprovado.
Procedida a votação, foram eleitos, para componentes do Conselho Administrativo, os Seguintes
Cooperados: PRESIDENTE: NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI, já qualificado, SECRETÁRIO:
qualificada, SUPLENTE: NIUTON SANTOS DE FREITAS, já qualificada. E para os membros do Conselh
Fiscal, os Seguintes cooperados TITULARES: ELIANE DE SOUZA SOARES, já qualificada, SELMA
BUENO DE GOIS, já qualificada, ELCIO KINTOP, já qualificado. SUPLENTES: GRACIELE CUNHA LOPES,
já qualificado, VANESSA CRISTINA EINECK TOLEDO PACHECO, já qualificada e VANDERLEI RIBEIRO
DA ROCHA, já qualificada. Todos já devidamente qualificados nesta Ata. Conforme o estatuto a
duração do mandato dos administradores e do conselho fiscal será de 04 (quatro) anos. Logo após
os membros eleitos para os órgãos do Conselho Fiscal e de Administração declaram, sob as
penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração e fiscalização da
sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob
os eleitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos público, por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra O sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, (Artigo 10112, & 1, cc/2002), ou a propriedade Art. 51º da Lei 5764/71 e do Art. 1011º do
código civil). Prosseguindo todos foram empossados nos seus cargos, e O presidente da
cooperativa, assumindo, direção dos trabalhos, fazendo uso da palavra agradeceu a todos os
membros da cooperativa e também aos amigos que possibilitaram a realização desta conquista, falou
3
LORINE! FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ, já qualificada, TESOUREIRO: VALTER LUIZ ESTEVAO, iê Y sy
o:
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pano NBS, 1
oq
que a entidade juntamente com outras cooperativas e o poder público pode mudar a dura realidade
desta categoria que muitas fezes fica a margem da sociedade, a principal função da Eco Pontal e a
transformação de seus membros em cidadãos consciente de seus direito e deveres através de ações
sócio ambientais, com atividades que visem a educação ambiental e a capacitação dos cooperados,
estimulando sua criatividade na criação e fomentação de objetos oriundos da reciclagem, agregando
valor ao seu trabalho, elevando sua auto estima, fomentando a economia circular, gerando mais
empregos qualificados e renda para o município. Declarou definitivamente constituída, a partir desta
data, a ECO PONTAL, com sede provisória na Avenida Leste, nº 76, balneário monções, Bairro Praia
de Leste, CEP: 83.255-000, que tem por objetivo social:
DOS OBJETIVOS DA SOCIEDADE
Art. 2º - À ECO PONTAL tem por objetivo conseguir no mercado oportunidades de trabalho para seus
associados/as, no ramo de prestação de serviços e comércio, com base na colaboração recíproca a y
que se obrigam seus associados/as, congregando os profissionais que atuam em atividades de Au
prestação de serviços e comércio de: Coleta de resíduos não-perigosos; Consultoria e assessoria em
projetos de Meio Ambiente; Assessoria, consultoria e assistência operacional para a gestão de
projetos e de logística reversa, prestados a organizações públicas e privadas; Triagem e (N
comercialização de materiais recicláveis, metálicos e não metálicos; Limpeza e conservação predial; ta VA
Paisagismo, Jardinagem, Roçada, poda de árvores, corte e costura, confecção de peças do vestuário, /8
roupas intimas, profissionais e reaproveitamento de roupas novas e usadas, Apoio ao egresso e a /
família do sistema prisional, incluindo tais pessoas, preferencialmente, nos projetos desenvolvidos
pela entidade, Proteção ao patrimônio publico e social, ao meio ambiente, ao consumidor, a ordem 7 )
econômica, a livre concorrência, aos direitos de Brupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio / o,
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, prestando-lhes serviços de natureza cooperativa, y
imprescindíveis ao desempenho de suas atividades profissionais e na defesa de seus interesses
econômicos.
Nada mais havendo a tratar, e como ninguém fez uso da palavra franca, o Presidente encerrou a
Assembléia e eu, LORINEI FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ secretariejs lavrei á presente ata que,
lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelo presidente. VA E
e Br
A A ÉS
K ) VARA AA
NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI
Presidente
TABELIONATO Rua Elísio Pereira, 679- Praia E Pásina 5 de 11
Pontal do Paraná - PR «CEP:832 5
a Tam ES
— PONTAL DO PARANA l
[./ GEREMIA GIACOMÍNI?
“q maio de 2021.
= | pe ano!
Escrevente
TABELIONATO Rua Elisio Pereira, 679 - Praia de L
OTAS
Pontaldo Paraná - PR
etabelionatopontainct.
“alo Nº IB147OSCVAAG0ODÕO1279121P j
consul thai om.br/
Reconheço por VERDADEIRA, ey assinatura de LORINE!
FERNANDO BATHKE-DE QUEIROZ. *0021”. Dou fé. Pontal do
Paraná, 27 de maio ia
a;Z: Lourenço de Carvalho
Pági 11
RELAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA ECO PONTAL AA
COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Ma?
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: W
PRESIDENTE: NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI, brasileira, nascido em 27/12/1976, casada, em KR
comunhão parcial de bens, cooperado, catadora, residente na Avenida Zumbi dos palmares, nº 339,
bairro Carmeri, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portadora da carteira de identidade e registro
geral sob nº 58.165.547-3/SP e CPF sob nº 020.695.169-89; RA)
SECRETÁRIO: LORINEI FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ, brasileiro, nascido em 19/08/1988, solteiro, «x N
cooperado, catador, residente na Rua Antonina, nº 1371, Balneário Marjoraine, Pontal do Paraná - PR, pe
CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 10.269.505-4/PR e CPF sob
nº 075.745.199-35;
TESOUREIRO: VALTER LUIZ ESTEVAO, brasileiro, nascido em 18/09/1971, solteiro, cooperado, catador,
residente na Rodovia PR 412, nº 2456, bairro Santa Terezinha, CEP: 83255000, portador da carteira de
identidade e registro geral sob nº 4.247,176-3/PR e CPF sob nº 818.717.169-34; A
E
SUPLENTE: NIUTON SANTOS DE FREITAS, brasileiro, nascido em 19/04/1963, casado, em comunhão
parcial de bens, cooperado, catador, residente na Rua tupinambas, nº 208, balneário Monçoes, Pontal
do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 13.054.529-
7/PRe CPF sob nº 208.817.201-78;
CONSELHO FISCAL:
TITULAR: ELIANE DE SOUZA SOARES, brasileira, nascido em 16/10/1962, viuva, cooperado, catadora,
residente na Rodovia PR 412 Darci Gomes de Moraes, nº 2456, bairro Santa Terezinha, Pontal do
Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 2.220.151-4/
e CPF sob nº 629.751.539-53;
TITULAR: SELMA BUENO DE GOIS DE MORAES, brasileira, nascido em 11/04/1968, casada, em
comunhão parcial de bens, cooperada, catadora, residente na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº S/N.
bairro Ipanema, CEP: 83.255-000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº ri )
4.689.323-9/PR e CPF sob nº 666.992.319-87; / /
TITULAR: ELCIO KINTOP, brasileiro, nascido em 11/04/1968, casado, em comunhão parcial de bens, , E !
cooperado, catador, residente na Rua Padre Joaquim, nº 254, bairro Praia de Leste, CEP: 83.255-000, (x h
portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 5.137.751-6/PR e CPF sob nº 875.742.769- o
00; |
SUPLENTE: GRACIELE CUNHA LOPES, brasileira, nascido em 10/02/1991, solteira, maior, cooperada,
catadora, residente na Rua Dos Pinheiros, nº s/n, Balneário Pontal do Sul, CEP: 83.255-000, portadora
da carteira de identidade e registro geral sob nº 10.948.051-7/PR e CPF sob nº 075.472.239-23; o: /
SUPLENTE: VANESSA CRISTINA EINECK TOLEDO PACHECO, brasileira, nascido em 23/10/1972, solteira, >
maior, cooperada, catadora, residente na Rua Antonina, nº 1371, Balneário Pontal do Sul, CEP: 83.255- “x,
000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 2.435.892-7/SP e CPF sob nº o
152.893.408-31;
SUPLENTE: VANDERLEI RIBEIRO DA ROCHA, brasileiro, nascido em 17/11/1963, casado, em comunhão
parcial de bens, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 407, nº 1706, bairro Guaraguaçu, CEP:
83.255-000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 5.177.855-3/PR e CPF sob nº
528.369.789-91;
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LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA CONSTITUIÇÃO DA ECO PONTAL |.
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COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
NOME RG CPF | ASSINATURA TELEFONE
|
NADIA REGINA GEREMIA | 58: P | 020.695.169-89 | q 99962-4802
GIACOMINI j A
LORINEI FERNANDO | 98883-3608 —
BATHK DE QUEIROZ |
l A. DE
| SELMA BUENO DE GOIS | 4.689.323-9/PR | 666.992.319-87 9803-0941
NIUTON SANTOS DE 13.054.529- | 208.817.201-78 TE | 99736-4038
FREITAS HR | ai Sd Lc A [oO 9iser aa aa 30
4 Cas AS SULON IO O Lunar BevL
VALTER LUIZ ESTEVAO | 4.247.176-3/PR | 818.717.169-34 |
da os: 5 ria T
ELIANE DE SOUZA SOARES | 2.220.151-4/PR 629.751539-53 |
ELCIO KINTOP 5.137.751-6/PR | 875.742.769-00
|
VANDERLEI RIBEIRO DA
5.177.855-3/PR
528.369.789-91
ROCHA
|
GRACIELE CUNHA LOPES | 10948051. | 075.472.239-23
7/PR | A ua
Cnguoriela | Ndinitiido
VANESSA CRISTINA EINECK | 2,435.892-7/SP | 152.893.408-31 | — S9231.2335
TOLEDO PACHECO | A
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TABELIONATO
DENOTAS
RA as assirat! ras. de GRACIELE
«i CUNHA LOPES, NADIA. REGINA GEREMIA GIACOMINI, VALTER
“FERNANDO BATHKE DE
NES DENTAL DO PARÁ
Gisele Basilio Araújo
pera euSTITUTA
TABELIONATO Rua Elisio Pereira, 679- Praí de Le
al do Paraná - PR-CEP:3325*
NIUTON SANTOS OE FREITA Ra P
25 de maio de 2021, piscinas ont d Paraná,
- TASELIONATO Rua Elisio Pereira, 679 - Praia
DENOTAS | | Pontal do Paraná -PR-CEP: E
di TOMARCA DE E E
PONTAL DO PARANA
q:
Loaráico de Carvalho
Escrevente
OFICIAL, DE REG. CIVIL DAS PES. NAT. 9.º SUBDISTRITO VILA MARIANA - SP
Bel. João Bapiisia Martelietio - Oficial
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Página 9 de 11
4
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA CONSTITUIÇÃO DA ECO PONTAL 4
COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
NOME RG CPF ASSINATURA TELEFONE
| IRINEUGIACOMIN! | 38.605.456-3/5P | 021.158/779-69 99962-4802
ALESSANDRO GABRIELDE | 12833327 088.075.719-19 | | 99997-6439
SOUZA ESTEVAO A/PR |
Nina O +
NIUTON SANTOS DE 8.731.516-9/PR | 092.009:429-8B4 "|" 99614-3711
PONTA
FREITAS JUNIOR | a pa
ROSIANE DE FREITAS 9.402.303-3/PR | 051.834.399-58 99641-2432
TABELIONATO DE NÚ d
DE PONTAL DO PAR
JUÇARA ALKA DE FREITAS | 7.381.929-6/PR | 570.874.661-00 É A . | 99641-2432
ABELONAIO DE NOTAS ARA ta Gu, A ch Peito,
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ELIELBARBOSA DE | 8.046.759-1/PR o E 99648-4002
MATTOS VESELIONATO DE Navas pus to de Melos
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RAFAELLA CRISTINA 10.530.406- 1 094.245.689508 99648-4002
ESQUISSATO KINTOP A/PR
| JOAO PEDRO ADRIEL 13.831.803- 99118-6053
CLARO DA ROCHA 6/PR |ecuonaro eres
KATIA SIMÕES DE FRANCA | 6.553.241-7/PR ; 99975-7975
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FABIO PEREIRA DE LARA | 6.716.295-1/PR | 025.054.669-80 99975-7975
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SANTOS DE FREITAS JUNIOR, ELIEL BARBOSA DE MATTOS,
RAFAELLA CRISTINA. ESQUISSATO. KINTOP.*0022*. Dou fé.
Pontal do Paraná, E af z 2021.
Reconheço por
ADRIEL CLARO DA ROC
FABIO PEREIRA DE LARA. 30027":Do!
de maio de 2021. 447 AE
Em Te:
«Kátia Lourenço de Carvalho
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 11 de 11
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração DR
16
TERMO DE AUTENTICIDADE
Eu, VALTER LUIZ ESTEVAO, com inscrição ativa no CRC/PR, sob o nº 040076, expedida em 06/01/1998, inscrito
no CPF nº 81871716934, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções administrativas e
cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
CPF Nº do Registro Nome
81871716934 | 040076 | VALTER LUIZ ESTEVAO
CERTIFICO O REGISTRO EM 24/06/2021 08:46 SOB Nº 41400224562.
PROTOCOLO: 213067528 DE 22/06/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12104463099. CNPJ DA SEDE: 42452121000114.
NIRE: 41400224562. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 24/06/2021.
ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos porta-s,
informando seus respectivos codigos de verificação.
ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS
RECICLÁVEIS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO DA SOCIEDADE, PRAZO DE
DURAÇÃO E ANO SOCIAL
Ar. 4º - A ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS
RECICLÁVEIS, é uma sociedade Cooperativa, de natureza civil, sem fins lucrativos,
doravante denominada simplesmente ECO PONTAL, fundada em 03 de março de
2021, com base na Lei nº 5764 de 16/12/1971, pela Legislação Complementar, pelo
presente Estatuto social e pelas disposições legais em vigor, tendo:
| - Sede, administração e foro na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, sito a
Avenida Leste, nº 76, balneário monções CEP: 83.255-000;
|l - Área de ação, para efeito de admissão do/a cooperado/a, circunscrita a todo
território nacional, bem como a todo e qualquer país desde que necessário ao pleno
cumprimento dos objetivos sociais;
III - O prazo de duração é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS DA SOCIEDADE
Art. 2º - A ECO PONTAL tem por objetivo conseguir no mercado oportunidades de
trabalho para seus associados/as, no ramo de prestação de serviços e comércio, com
base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados/as, congregando os
profissionais que atuam em atividades de prestação de serviços e comércio de: Coleta
de resíduos não-perigosos; Consultoria e assessoria em projetos de Meio Ambiente;
Assessoria, consultoria e assistência operacional para a gestão de projetos e de
logística reversa, prestados a organizações públicas e privadas; Triagem e
comercialização de materiais recicláveis, metálicos e não metálicos; Limpeza e
1
conservação predial; Paisagismo, Jardinagem, Roçada, poda de árvores corte e
costura, confecção de peças do vestuário, roupas intimas, profissionais e
reaproveitamento de roupas novas e usadas, Apoio ao egresso e a família do sistema
prisional, incluindo tais pessoas, preferencialmente, nos projetos desenvolvidos pela
entidade, Proteção ao patrimônio publico e social, ao meio ambiente, ao consumidor, a
ordem econômica, a livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou
religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico,
prestando-lhes serviços de natureza cooperativa, imprescindíveis ao desempenho de
suas atividades profissionais e na defesa de seus interesses econômicos.
Parágrafo Único — para consecução de tais objetivos deverá:
a) Oferecer meios que permitam o completo desempenho profissional dos
associados/as, bem como outros serviços compatíveis com a qualidade de vida
dos seus profissionais e familiares.
b) Fortalecer a atualização permanente dos associados/as, através da
disseminação de conhecimentos oriundos de estudo, pesquisas e trabalhos
técnicos — científicos relacionados as questões ambientais e aproveitamento e
transformação de resíduos;
c) Ecologia e qualidade ambiental;
) Políticas de participação e de resolução de conflitos sócio-ambientais;
e) Desenvolvimento local integrado e articulado com políticas regionais de
desenvolvimento sustentável;
f) Produtividade econômica e geração de emprego e renda;
9) Fomentar a produtividade dos associados/as, com base no desenvolvimento
social institucional da cooperativa, na formação e na capacitação profissional;
h) Gerar condições para o exercício e desenvolvimento das suas atividades
profissionais;
i) Prestar assistência tecnológica e educacional ao quadro social, em estreita
colaboração com órgãos públicos atuantes no setor;
j) Providenciar e organizar os serviços de modo a aproveitar a sua capacidade
sempre os distribuindo conforme suas aptidões os interesses do coletivo e
individuais;
k) Empreendedorismo social;
|) Promover desenvolvimento econômico, social e combate a pobreza;
m) Promover a inclusão social e combate ao trabalho infantil;
n) Promover a geração de recursos com a finalidade de criar vilas ecológicas;
o) Promover a construção de moradias para os catadores;
Art. 3º - A ECO PONTAL, no cumprimento de seus objetivos sociais, poderá:
a) Firmar contratos, acordos, ajustes e convênios em nome dos seus cooperados
com entidades públicas ou privadas, agências não-governamentais, em nível
nacional e internacional e sociedade civil;
9
b)
c)
d)
e)
f)
AI
Ja
Adquirir, construir, manter infra-estrutura industrial, comercial, administrativa e
gerencial para O apoio a atividade profissional dos seus associados, bem como
arrecadar recursos para tal fim;
Organizar e manter serviço contábil, fiscal, trabalhista e previdenciário que
necessário a sua atividade;
Promover e facilitar o aprimoramento técnico e profissional dos seus
associados/as;
Estimular e participar de campanhas de expansão do cooperativismo e de
melhoria na prestação dos serviços aos seus cooperados/as;
Identificar serviços que beneficiem os cooperados e propiciem a atingir os
objetivos sociais;
Manter cadastro atualizado de seus associados/as;
Selecionar e cadastrar profissionais com comprovada experiência com a
finalidade de compor o quadro associativo, para os serviços afetados as
unidades sob sua administração;
Dar condições para que seus associados/as atuem segundo os princípios da
ética da moral;
Promover e estimular a união, a compreensão e a colaboração recíproca, entre
seus associados/as;
Promover o bem-estar, a proteção e a integração dos seus associados/as na
sociedade cooperativa;
Criar, instalar, ampliar e manter, sem finalidade lucrativa, serviços assistenciais
nas áreas de educação, saúde, lazer e serviços por conta própria ou mediante
convênios com instituições especializadas que atendam as necessidades dos
seus associados/as;
m) Zelar pelo seu patrimônio ético, moral e material;
n)
0)
Pp)
[od]
r)
s)
Velar expressamente, os atos de qualquer cooperado/a que envolvam
obrigações para a cooperativa, relativos a fiança, avais, endossos ou quaisquer
outras garantias em favor de terceiros, tornando-os nulos e inoperantes;
Organizar e manter por si ou através de empresas idôneas todos os serviços
administrativos, técnicos e sociais, visando alcançar seus objetivos;
Associarem-se a outras cooperativas, federações, confederações, de
cooperativas ou a outras sociedades, visando a defesa economica-social, ao
desenvolvimento harmônico e a consecução plena dos objetivos da cooperativa
e do seu quadro social;
Registrar a marca, se necessário for;
Estabelecer convênios com outras cooperativas, associações e ong's para
produção ou compra em conjunto, os itens necessários aos seus cooperados/as,
no sentido de diminuir custos;
Comprar em conjunto matéria-prima, material secundário, produtos e
mercadorias necessárias para realização do objetivo proposto;
A
20
t) Viabilizar atividades e materiais educativos que divulguem as necessidades e as
vantagens de uma melhor qualidade de vida;
Art. 4º - A cooperativa efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro,
podendo para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgão
assessores para promover, capacitar, fiscalizar e administrar seus programas
cooperativistas.
Art. 5º - A cooperativa não fará qualquer distinção contra a raça, cor, condição social,
credo político ou religioso de seus associados/as.
CAPÍTULO Il
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - Pode-se candidatar ao ingresso na Eco Pontal, salvo se houver impossibilidade
técnica de prestação de serviço, qualquer pessoa física que exerça ou que exerceu
atividades compatíveis com o objeto social da cooperativa, da área de coleta e de
reciclagem de resíduos sólidos, que concorde com os objetivos sociais e com os
deveres dos sócios, previstos neste Estatuto, e que não pratique outras atividades que
possam prejudicar ou colidir com os objetivos sociais da cooperativa.
Art. 7º - O numero de associados/as não terá limite quanto ao Máximo, mas não poderá
em hipótese alguma, ser menor que 20 (vinte) pessoas físicas.
Art. 8º - Não existe vínculo empregatício entre a ECO PONTAL e os seus
associados/as. .
DO PROCESSO DE ADMISSÃO
Art. 9º - Para associar-se, O interessado/a devera preencher a respectiva proposta de
admissão fornecida pela ECO PONTAL, assinando-a em conjunto com dois
cooperados/as, no gozo de seus direitos sociais, os quais, nesse ato, estarão
apresentando um novo cooperado/a.
81º - Tendo subscrito as quotas do capital na forma determinada pelo conselho
administrativo, o candidato/a assinará, juntamente com O presidente da Eco Pontal, o
termo de admissão no livro de matrícula.
82º - Cumpridas essas formalidades, o/a cooperado/a completará sua admissão na
ECO PONTAL, adquirindo todos os direitos e assumindo todos aos deveres e
obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e das
deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Administrativo.
DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art. 10º - São direitos dos cooperados/as:
a
—
h
—
Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela
se tratarem, ressalvados os impedimentos legais e estatutários;
Propor ao Conselho Administrativo e as Assembléias gerais as medidas de
interesse social;
Votar e ser votado para cargos eletivos da sociedade, obedecidas as condições
estatutárias;
Propor a admissão de novos cooperados/as;
Demitir-se da ECO PONTAL, quando lhe convier;
Realizar com a ECO PONTAL operações que constituam seu objetivo, em
conformidade com este estatuto e com as normas estabelecidas pelo regimento
interno pela assembléia geral e pelo Conselho administrativo;
Solicitar por escrito, com direito de resposta, também por escrito, no prazo
Máximo de 30 (trinta) dias úteis qualquer informação sobre os negócios da
sociedade, podendo examinar, ainda em forma que não prejudique os serviços
contábeis, os livros e as peças do Balanço Geral;
Participar de todos os eventos sociais promovidos pela ECO PONTAL;
Art. 11º - São deveres e obrigações dos cooperados/as:
a)
b)
e)
o
=
D
—
(to)
—
Subscrever e realizar as quotas do capital social da ECO PONTAL, nos termos
deste estatuto;
Cumprir com as disposições da lei, deste estatuto, do regimento interno e, ainda,
com as deliberações das assembléias gerais e do conselho administrativo;
Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a ECO PONTAL,
contribuir com as taxas e os encargos operacionais que forem estabelecidos,
assim como participar de sua vida societária e empresarial;
Concorrer com o que lhe couber, em conformidade com o disposto neste
estatuto, para a cobertura das despesas da sociedade;
Colaborar com a ECO PONTAL no cumprimento dos seus objetivos sociais;
Realizar com a ECO PONTAL as operações econômicas que constituem a sua
finalidade;
Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente as operações
que realizou com a ECO PONTAL, se o fundo de reserva não for suficiente para
cobri-las;
Levar ao conhecimento do conselho administrativo e/ou conselho fiscal a
existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei e o estatuto;
i) Colaborar com o conselho administrativo nos seus planos de desenvolvimento e
expansão da ECO PONTAL e apoiar totalmente as iniciativas que visem uma
melhoria qualitativa na prestação de serviços;
j) Zelar pelo patrimônio moral e material da ECO PONTAL;
Art. 12º - O cooperado/a responde solidariamente pelos compromissos da ECO
PONTAL ate o valor do capital por ele subscrito.
Parágrafo Único — A responsabilidade dos cooperados/as pelos compromissos da ECO
PONTAL perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos, ate que sejam aprovadas
as contas do exercício em que se deu o desligamento, exceto se ocorrer processo
judicial.
Art. 13º - As obrigações do associado/a falecido/a, contraídas com a ECO PONTAL e
as oriundas de sua responsabilidade com cooperado/a, em face de terceiros, passem
aos herdeiros/as.
Parágrafo Único — Os herdeiros/as do cooperado/a falecido/a tem direito ao capital
realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos do formal de partilha
ou do alvará judicial relativo ao inventario ou arrolamento.
DA DEMISSÃO, DA ELIMINAÇÃO E
DA EXCLUSÃO DO COOPERADO/A
Art. 14º - A demissão do cooperado/a, que não poderá ser negada, dar-se-á
unicamente a seu pedido e será requerida ao presidente, sendo por este levada ao
conselho administrativo em sua primeira reunião e averbada na ficha de matrícula,
mediante termo assinado pelo presidente.
Art. 15º - A eliminação do cooperado/a que será aplicada em virtude da infração da lei
ou deste estatuto, será feito por decisão do conselho administrativo, depois de
reiterada notificação ao infrator e os motivos que a determinaram deverão constar de
termo lavrado na ficha de matrícula e assinado pelo presidente da ECO PONTAL.
81º - O Conselho Administrativo deverá eliminar o associado/a que:
a) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a cooperativa ECO
PONTAL ou que colida com seus objetivos;
b) Houver levado a cooperativa ECO PONTAL a prática de atos judiciais para obter
o cumprimento de obrigações por ele contraídas;
c) Depois, de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, deste estatuto, das
resoluções ou deliberações da cooperativa ECO PONTAL;
sy
popa:
d) Deixar de realizar com a cooperativa ECO PONTAL as operações que
constituem o seu objetivo social;
e) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa ECO
PONTAL;
82º - A cópia autenticada da decisão será remetida, no prazo Maximo de 30 (trinta) dias
ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.
83º - O atingido poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ate a primeira
assembléia geral.
Art. 16 — A exclusão do cooperado/a será feita por sua morte, por incapacidade civil
não suprida pelo mesmo, dissolução da pessoa jurídica, por deixar de atender aos
requisitos estatutários de ingresso e permanência na cooperativa ECO PONTAL.
Art. 17 — A responsabilidade do cooperado/a demitido, eliminado ou excluído, somente
termina na data da aprovação, pela assembléia geral de cooperados/as, do balanço e
das contas do exercício em que se deu o fato.
CAPITULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 18 — O capital da ECO PONTAL, e ilimitado quanto ao Máximo, variando conforme
o número de quotas subscritas não podendo, no entanto, ser inferior a R$ 6.000,00
(seis mil reais).
81º - O capital e representado por quotas no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos
reais) cada.
82º - As quotas são indivisíveis, intransferíveis a não cooperados/as, não podendo ser
negociadas ou dadas em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência e
restituição será sempre escriturado no livro de matrícula.
83º - Para efeito da integralização das quotas-partes ou de aumento do capital social,
poderão ser realizados através do movimento financeiro dos associados/as em suas
operações de produção consumo ou trabalho com a cooperativa, ou através da doação
de bens.
84º - A integralização das quotas poderá ser a vista, (de uma só vês) ou parceladas, no
Máximo em até 24 (vinte e quatro) parcelas cuja periodicidade e forma serão definidas
e estabelecidas pelo conselho de administração, considerando o tipo, a estrutura e
condições financeiras do cooperado/a.
85º - Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a
assembléia geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 dos cooperados
presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do conselho
7
o
ab
24
administrativo, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por
entidade oficial do governo;
86º - Nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a ECO PONTAL pode
incluir parcelas destinadas a integralização de quotas-partes do capital.
87º - A realização da integração das quotas-partes ou aumento do capital social, com
base no movimento financeiro de suas operações realizadas com a cooperativa, será
feita pelo associado/a mediante retenção de 1% (hum por cento) ate 5% (cinco por
cento) do movimento financeiro na cooperativa.
8º - O conselho de administração fixará, dentro da faixa estabelecida no 87º deste
artigo, o percentual, por categoria de associado/a, considerando sua estrutura e
operações com a cooperativa revisando, sempre que necessário o(s) percentual(ais),
submetendo-os a aprovação da assembléia geral.
Art. 19 — O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperado/a,
por ocasião de sua admissão na ECO PONTAL, não poderá ser inferior a 01 (uma)
quota-parte. Nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do capital
social.
Art. 20 — A retirada ou restituição de quotas-partes de capital nos casos de demissão,
eliminação ou exclusão, será feita e somente poderá ser exigida após a aprovação do
balanço geral do exercício social em que se deu o fato.
81 — A restituição de que trata este artigo será composta do capital efetivamente
integralizado, acrescido de juros legais e de sobras porventura creditadas ou a creditar,
além de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, deduzindo-se destes os
débitos eventualmente existentes;
82 — A Diretoria poderá determinar que a restituição desse capital seja feita em até 20
(vinte) parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir ao do desligamento;
83 — Sobre as parcelas de restituição mencionadas no parágrafo anterior, até a data de
seus respectivos vencimentos, será aplicada a variação de inflação ocorrida no
período, não incidindo, porém, juros de qualquer espécie, entendendo-se também que,
a mora no recebimento das citadas parcelas não acarretará quaisquer ônus ou novos
encargos a cooperativa;
84 — Ocorrendo demissões, eliminações, ou exclusões de cooperados em número tal
que as restituições das importâncias referidas no presente artigo possa ameaçar a
estabilidade econômico-financeira da ECO PONTAL, esta pode restituí-las mediante
critérios que resguardem sua continuidade;
$5 — A Diretoria poderá, a seu juízo, deliberar sobre outras formas e prazos para a
restituição de que trata este artigo, em casos de:
Il. Falecimento do cooperado;
Il. Compensação de dívidas quando o cooperado não possuir outros bens, direitos
ou ações suficientes para a amortização do seu débito com a cooperativa;
CAPITULO V
ASSEMBLÉIA GERAL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 — A assembléia geral dos cooperados/as, ordinária ou extraordinária, e de órgão
supremo da cooperativa e, dentro dos limites da lei e deste estatuto, tomará toda e
qualquer decisão de interesse da sociedade, sendo que suas deliberações vinculam a
todos, ainda que ausentes ou discordantes.
81º - As deliberações das assembléias gerais serão tomadas por maioria dos votos dos
associados/as presentes, com direito a voto.
82º - As deliberações das assembléias gerais somente poderão versar sobre os
assuntos constantes do edital de convocação.
83º - Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da assembléia
geral viciadas de erro, dolo fraude ou simulação, tomada com violação da lei ou do
estatuto, constados da data de realização da Assembléia.
Art. 22 — A assembléia geral será convocada pelo presidente, após deliberação do
conselho administrativo, ou pelo conselho fiscal, se ocorrerem motivos graves urgentes
ou, ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, após
uma solicitação expressa da assembléia não atendida num prazo de 30(trinta) dias.
81º - Em qualquer das hipóteses, as assembléias gerais serão convocadas, em
primeira convocação, com antecedência mínima de 10(dez) dias, excetuando-se as
que tiverem por objeto eleger membros para os conselhos de administração e fiscal,
que deverão ser convocadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para a
primeira convocação.
&2º - Não havendo, no horário estabelecido, “quorum” para instalação, a assembléia
poderá ser realizada em segunda ou terceira convocações, quando então será
observado o intervalo mínimo de 01 (uma) hora, entre elas;
83º - As 03 (três) convocações poderão ser feitas num único edital, desde que nele
constem expressamente os prazos para cada uma delas.
84º - não havendo “quorum” para instalação da assembléia convocada nos termos do
parágrafo segundo, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10(dez)
dias e, se ainda não houver “quorum” para a sua instalação, o fato será entendido
como intenção de dissolver a sociedade e deverá ser comunicado a organização das
cooperativas do Paraná — OCEPAR.
Art. 23 — É de competência das assembléias gerais, a destituição dos membros, dos
conselhos de administração e fiscal.
Parágrafo único — Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da cooperativa, a assembléia designará administradores
e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no
prazo Máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 24 — Os trabalhos das Assembléias gerais serão dirigidos pelo presidente, auxiliado
pelo secretário da cooperativa, sendo que o presidente convidara a participar da mesa
os ocupantes de cargos sociais presentes.
81º - Na ausência do secretário/a da cooperativa e do/a seu/a substituto/a, o presidente
convidará outro associado/a para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata.
82º - Quando a assembléia geral não tiver sido convocada pelo presidente, os
trabalhos serão dirigidos pelo/a associado/a escolhido/a, na ocasião, e secretariado/a
por outro/a convidado/a, por aquele, compondo a mesa os principais interessados/as
na sua convocação.
83º - O que ocorrer na assembléia geral, deverá constar da ata circunstanciada,
lavrada no livro próprio, que deverá ser aprovada e assinada ao final dos trabalhos
pelos membros dos conselhos de administração e fiscal presentes, por uma comissão
de 10 (dez) associados/as designados pela Assembléia e ainda, por tantos quantos
queiram fazê-lo.
DO “QUORUM” PARA INSTALAÇÃO
Art. 25 — O “quorum” para instalação da assembléia geral é o seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de cooperados/as em condições de votar em
primeira convocação;
b) Metade mais 01 (um) dos cooperados/as, em segunda convocação;
c) Mínimo de 10(dez) cooperados/as na terceira convocação.
Parágrafo único — Para efeito de verificação do “quorum”, de que trata este artigo, o
número de cooperados/as presentes em cada convocação se faz, por suas
assinaturas, seguidas dos respectivos números de matriculas, apostados no livro de
presença.
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 26 — Dos editais de convocação das assembléias gerais, deverão constar,
obrigatoriamente:
a) A denominação da cooperativa e o número no cadastro nacional de pessoas
jurídicas CNPJ, seguida da expressão “convocação da assembléia geral,
ordinária e/ou extraordinária, conforme o caso;
b) O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua
realização o qual, salvo o motivo justificado, será sempre o local da sede social;
10
26
c) A sequência ordinal das convocações;
d) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) O número de cooperados/as existentes na data da sua expedição, para efeito de
cálculo do “quorum”, de instalação;
f) Data e assinatura do responsável pela convocação.
81º - No caso da convocação ser feita por cooperados, o edital será assinado, no
mínimo pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou.
82º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis nas dependências
mais frequentadas pelos/as cooperados/as, publicados em jornal e comunicados,
por circulares, através de mala direta, a cada um/a dos/as cooperados/as.
DA VOTAÇÃO
Art. 27 — A assembléia geral definirá por aclamação, antes de iniciados os trabalhos de
que forma serão feitas as votações sobre os assuntos constantes da ordem do dia,
sendo que, são 3 (três) os processos de votação, admitidos em assembléias gerais.
a) Por aclamação;
b) Nominal;
c) Secreta.
81º - Na votação nominal ou secreta, os cooperados serão chamados a votar pela
ordem do número de matrícula das assinaturas lançadas no livro de presença,
procedendo-se, em seguida, na mesma ordem uma segunda chamada para os que
não atenderam a primeira.
82º - A votação será sempre secreta nas eleições para membros do conselho
administrativo e do conselho fiscal.
Art. 28 — Qualquer que seja o número de quotas do capital social da cooperativa de
catadores de resíduos recicláveis de pontal do Paraná — ECOPONTAL que o/a
cooperado/a possua, terá ele direito a 01(um) só voto nas deliberações das
assembléias gerais, não sendo admitido, em hipótese alguma, o voto por procuração.
Art. 29 — Não pode votar e ser votado, na assembléia geral o/a cooperado/a que tenha
sido admitido, após a sua convocação.
Art. 30 — Os ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros/as
cooperados/as. Não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram,
de maneira direta ou indireta, dentre os quais os de prestação de contas e de fixação
de honorários, mas não ficarão, contudo, privados de tomar a parte nos respectivos
debates.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A
a
Art. 31 — A assembléia geral ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano,
no decorrer do 1º (primeiro) trimestre subsequente ao encerramento do exercício
social, e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
a) Prestação de contas do conselho administrativo, compreendendo o relatório da
gestão, o balanço, o demonstrativo da conta de sobras e perdas e o parecer do
conselho fiscal;
b) Destinação das sobras ou rateios das perdas, depois de deduzidos no primeiro
caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
c) Eleição dos membros do conselho fiscal e do conselho administrativo;
d) Quaisquer outros assuntos de interesse social, desde que mencionados no
respectivo edital, excluindo-se os de competência exclusiva da assembléia geral
extraordinária;
Parágrafo único — A aprovação dos relatórios, balanços e contas do conselho
administrativo, desonera seus membros da responsabilidade pela gestão,
ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da
lei, deste estatuto ou do regimento interno.
Art. 32 — Na assembléia geral ordinária, o presidente da cooperativa de catadores de
resíduos recicláveis de pontal do Paraná — ECO PONTAL, quando forem discutidos os
balanços de contas, solicitará ao plenário, logo após a leitura do relatório do conselho
administrativo, das peças contábeis e do parecer do conselho fiscal, que indique um/a
cooperado/a para coordenar os debates e a votação da matéria.
81º - Transmitida a direção dos trabalhos, o presidente e os ocupantes de cargos
sociais presentes deixarão a mesa, mas permanecerão no recinto, a disposição da
assembléia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
82º - O coordenadorira indicado/a escolherá, entre os/as cooperados/as, um
secretário/a “ad-hoc”, para auxilia-lo/a na redação das decisões a serem incluídas na
ata, pelo secretario/a da assembléia
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 33 — A assembléia geral extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e
poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, desde que
mencionados no edital de convocação.
Art. 34 — É de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária deliberar
sobre os seguintes assuntos:
a) Reforma do estatuto social;
b) Aprovação e reforma do regimento interno;
c) Fusão, incorporação ou desmembramento;
d) Mudança do objeto social da sociedade;
e) Dissolução voluntária da sociedade, bem como a nomeação do liquidante;
So
SA
Parágrafo único — são necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
CAPITULO VI
ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 — A ECO PONTAL será administrada por um conselho administrativo e um
conselho executivo que serão fiscalizados por um conselho fiscal, cujos membros, do
conselho administrativo e conselho fiscal, necessariamente devem fazer parte do seu
quadro social. O conselho administrativo poderá criar órgãos assessores para
auxiliarem no desempenho de suas atividades.
Parágrafo único — o conselho executivo será contratado remunerado pela cooperativa,
conforme regimento interno aprovado em assembléia.
Art. 36 — O cooperado/a não poderá exercer, cumulativamente, cargo no conselho
administrativo e no conselho fiscal.
Art. 37 — Os administradores contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas
obrigações que contrairem em nome da sociedade, mas responderão, solidariamente,
pelos prejuízos resultantes de seus atos se agirem com culpa ou dolo, exceto nos
casos previstos em lei.
Parágrafo único — A cooperativa responderá pelos atos a que se refere o “caput” deste
artigo, se os houver ratificado ou deles tirado privilégio.
Art. 38 — Os administradores/as eleitos/as ou contratados/as que participarem de ato ou
operação social em que se oculte a natureza da ECO PONTAL, podem ser declarados
pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis
Art. 39 — Os membros dos órgãos da cooperativa, assim como os liquidantes,
equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de
responsabilidade criminal.
Art. 40 — Sem prejuízo da ação, que possa caber a qualquer cooperado/a, a
cooperativa, por seus dirigentes ou representada pelo cooperado/a escolhido em
assembléia geral, terá direito de ação contra os administradores/as, para promover sua
responsabilidade.
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
A
DO
Art. 41 — O conselho administrativo será composto por 04 (quatro) membros, todos
cooperados/as no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembléia geral ordinária
para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da sua posse, que exercerão
as funções de Presidente, Tesoureiro, Secretario e Suplente;
81º - Os membros do conselho administrativo tomarão posse por ocasião da
Assembléia geral que os eleger, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus
substitutos.
82º - É obrigatória a renovação e no mínimo 1/3 (um terço dos membros do conselho
administrativo, ao termino de 04 (quatro) anos de cada mandato.
83º - Não podem compor o conselho administrativo, parentes entre si ate o 2º
(segundo) grau, em linha reta ou colateral.
Art. 42 — O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que o interesse da cooperativa ECO PONTAL assim o
exigirem, por convocação do presidente, da maioria do conselho administrativo ou
ainda por solicitação do conselho fiscal.
81º - Os membros do conselho administrativo serão convocados pelo presidente da
cooperativa, com antecedência de, no mínimo O3(três) dias da data da realização da
reunião, devendo tal convocação ser remetida aos seus membros, por carta, com aviso
de recebimento ou por processo que comprove a data de recebimento.
82º - As reuniões do conselho administrativo realizar-se-ão apenas com a presença de,
no mínimo O3(três) conselheiros/as e as decisões serão tomadas por maioria de votos
dos presentes, cabendo ao presidente o exercício do voto de desempate.
| — Será necessário, entretanto, unanimidade de votos presentes para deliberarem
sobre as disposições das letras (h) do artigo 45 deste estatuto.
83º - As deliberações tomadas nas referidas reuniões serão consignadas em atas
circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, ao final dos
trabalhos pelos membros do conselho administrativo presentes.
Art. 43 — O Conselho Administrativo fica obrigado a elaborar o Regimento Interno e o
Organograma da Cooperativa e submetê-lo a aprovação da Assembléia.
81º - Nos impedimentos ocasionais, por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, o
Presidente será substituído pelo Secretário.
82º - Na eventualidade e ou impedimento ser por prazo superior a 90 (noventa) dias,
será convocada a Assembléia Geral para a devida substituição.
83º - Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho
Administrativo, será convocada a Assembléia Geral, para o devido preenchimento.
84º - O membro do Conselho Administrativo, que sem justificativa, faltar a O3(três)
reuniões consecutivas ou 06(seis) alternadas em período de 12 (doze) meses, perderá
o cargo automaticamente.
Art, 44 — Para funcionamento e administração da Cooperativa a Diretoria elaborará e
aprovará os seguintes documentos:
a) Resoluções;
b) Normas;
c) Instruções.
Parágrafo Único: Esses documentos são do uso exclusivo da cooperativa, sendo
vedada sua divulgação externa, se autorizada pela Diretoria.
Art. 45 — As resoluções são documentos assinados pelo Presidente, após consulta aos
Diretores, e quando for necessário ao Conselho Fiscal, onde são especificadas as
ordens da Diretoria em relação a Cooperativa.
81º - São tratados através de Resoluções os seguintes assuntos:
a) Fixação das despesas de administração dentro do orçamento anual;
b) Fixação da taxa de administração dos contratos,
c) Fixação da taxa de administração a ser paga pelo cooperado/a;
d) Contratação de serviço especializado;
) Definição dos bancos ou banco para realizar as operações financeiras da
cooperativa;
f) Convocação da assembléia geral;
9) Julgamento de recursos contra decisões disciplinares;
h) Admissão, demissão ou exclusão do cooperado/a
i) Aquisição e alienação de bens imóveis e patrimoniais com expressa autorização
da Assembléia geral;
j) Criação de grupos seccionais;
k) Outros onde haja necessidade de uma decisão do Presidente;
81º - Designação de profissionais que executarão serviços contratados;
82º - Qualquer cooperado/a pode ter acesso a qualquer Resolução e seu
correspondente registro de analise ou discussão.
Art. 46 — As normas são documentos assinados pelo presidente, após analise dos
Órgãos da Cooperativa envolvidos e elaborados com o propósito de estabelecer quais
os órgãos ou agentes responsáveis pela execução dos serviços, das operações dos
contratos, seus prazos para cumprimento da Assembléia Geral ou em Resolução
81º - Todas as Normas deverão ser numeradas em ordem cronológica de aprovação.
Cada norma deverá ser elaborada de forma padronizada e suas revisões serão
registradas e aprovadas em documentos próprios.
82º - São especificadas através de Normas, entre outros, os seguintes assuntos:
a) Definição das atribuições de cada órgão da cooperativa e seus elementos
constitutivos;
b) Funcionamento de cada órgão da cooperativa e da assembléia geral;
c) Níveis de padrão de qualidade;
d) Procedimento para elaboração de programas, planos e orçamento.
Ar
sa
83º - Qualquer cooperado/a pode ter acesso a qualquer Resolução e seu
correspondente registro de analise ou discuto.
Art. 47 — As instruções são documentos assinados por um Diretor, que tem o objetivo
de detalhar a execução dos serviços definida nas Normas da Cooperativa.
81º - As instruções podem ser de Rotina ou de Cumprimento. A instrução de Rotina
detalham os serviços de caráter permanente de cada Órgão. A Instrução de
cumprimento detalha o serviço de caráter transitório e normalmente perde significado,
após certa data ou período. As Instruções são identificadas e arquivadas dentro da
cooperativa.
82º - São descritos nas Instruções, entre outros os seguintes assuntos:
a) Procedimentos para convocação de Assembléia Geral;
b) Preenchimento de ata da Assembléia Geral;
c) Procedimento para o balanço do exercício;
d) Procedimento para admissão de cooperado/a;
e) Preenchimento do Livro de Matrícula;
f) Instruções para acompanhamento e aceitação de serviço contratado.
Art. 48 — Compete a Diretoria:
a) Promover as reuniões da ECO PONTAL;
b) Assinar contratos, escrituras ou quaisquer outros documentos, desde que neles
não sejam gravados o patrimônio da ECO PONTAL;
c) Receber donativos de pessoas físicas ou jurídicas;
d) Constituir comissões de assessoramento em trabalhos específicos;
e) Traçar normas para a comercialização dos produtos, programando,
estabelecendo e fixando qualidade, valor, prazos, quantidades, taxas e demais
condições necessárias a sua efetivação;
f) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação
ou abuso cometido contra disposições da Lei, desse Estatuto do Regimento
Interno;
9) Deliberar sobre as diretrizes da Cooperativa, no desempenho de seus objetivos
sociais,
h) Elaborar o Relatório Anual;
i) Elaborar o orçamento anual, para submissão e apreciação da Assembléia Geral,
j) Contratar funcionários/as para o preenchimento de cargos administrativos
auxiliares e técnicos/as, que entender necessário, estabelecendo as respectivas
remunerações com o aval do Secretário Executivo;
k) Contratar serviços externos especializados de consultoria e assessoria de
acordo com o Presidente e Secretário Executivo;
|) Deliberar sobre a aquisição, a oneraçao ou a alienação de bens móveis e
imóveis da cooperativa, sendo que, com relação a estes últimos “Ad
Referendum” da Assembléia Geral;
m) Deliberar sobre a admissão, a demissão e a exclusão de cooperados/as;
n) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
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Zelar pelo fiel cumprimento da Lei, deste Estatuto e do Regimento interno;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio
Conselho administrativo;
Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios
necessários ao pagamento da produção entregue pelos associados da
cooperativa;
Contratar, quando necessário, auditoria Independente;
Deliberar sobre transações e contração de empréstimos e obrigações;
Decidir sobre casos omissos, neste Estatuto bem como tomar toda e qualquer
decisão de interesse da Cooperativa, dentro dos seus poderes legais e
estatutários;
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis e patrimoniais da sociedade, com
expressa autorização da Assembléia Geral;
Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder
direitos e contrair mandatários, ate o valor fixado no Regimento Interno.
Art. 49 — Compete ao Presidente:
a
)
Representar a ECO PONTAL ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
dentro dos seus poderes legais e estatutários;
Convocar e presidir as assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as
reuniões o conselho administrativo;
Supervisionar as atividades de cooperativa;
Verificar constantemente o saldo do caixa;
Assinar, conjuntamente com o Secretário, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações, dentro dos seus poderes legais e estatutários;
Coordenar e controlar a execução, as diretrizes, normas e planos estabelecidos
pelo conselho administrativo;
Designar a outro cooperado, atribuições não especificadas neste Estatuto;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio
Conselho Administrativo;
Cumprir e fazer cumprir as atribuições do Regimento Interno;
Zelar pelo fiel cumprimento da Lei e deste Estatuto;
Assinar conjuntamente com o Secretário e, na falta deste, com outro cooperado
contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
Elaborar plano anual de atividades da cooperativa;
m) Estabelecer regras para contratação de Mão de obra qualificada;
n) Não deixar que nenhum funcionário/a sofra perseguição e discriminação,
política, ética, moral, social e por opção sexual por parte da diretoria e de seus
superiores e cooperados/as;
Art. 50 — Compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões, lavrando suas atas;
b) Preparar e superintender a publicação anual da lista de sócios;
c) Preparar e superintender a publicação de informativos para os sócios;
d) Organizar e manter em dia fichários, cadastros e ou arquivos;
e) Encarregar-se da correspondência da ECO PONTAL;
f) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 51 — Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar donativos e pagar as despesas da ECO PONTAL, devidamente
autorizadas;
b) Preparar, anualmente a prestação de contas da ECO PONTAL, a fim de
submeter-la a apreciação a Assembléia Geral;
c) Assinar cheques em conjunto com o presidente;
d) Assinar, conjuntamente com o presidente cheques, contas, balanço e
balancetes;
Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos.
—
e
—
Art. 52 — Compete ao Suplente:
a) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
b) Substituir qualquer membro do Conselho Administrativo
DO CONSELHO FISCAL
Art. 53 - A Administração da ECO PONTAL será fiscalizada, assídua e
minuciosamente, por um conselho fiscal, constituído de 03 (três) Membros Efetivos e
03 (três) membro suplentes todos associados eleitos pela assembléia geral ordinária,
para um mandato de 04 (quatro) anos, contado da data da sua posse.
81º - Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse na mesma assembléia geral que
os elegeu, e não haverá hierarquia entre eles, permanecendo em seus cargos até a
posse dos seus substitutos.
82º - É permitida a reeleição de apenas 2/3 (dois terço) dos membros do conselho
fiscal, ao término de cada mandato.
83º - não podem compor o Conselho Fiscal os parentes dos membros do conselho
administrativo ate o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os
parentes entre si até esse grau, afins e cônjuge.
Art. 54 — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente sempre que os interesses da ECO PONTAL, assim o exigirem.
81º - Os membros do Conselho Fiscal serão convocados por qualquer um de seus
membros e com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias da data da realização da
18
Ay
reunião, devendo tal convocação, ser remetida por carta, com aviso de recebimento, ou
por processo que comprove a data de recebimento.
82º - As reuniões do conselho fiscal poderão ser convocadas, ainda, por solicitação do
Conselho Administrativo ou pela assembléia geral. O membro do conselho fiscal, que
sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no
período de 12 meses, perdera o cargo automaticamente.
83º - As reuniões do conselho fiscal realizar-se-ão, apenas, com a presença de no
mínimo 03 (três) conselheiros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos
presentes.
84º - Quando da convocação dos conselheiros fiscais para as reuniões, os suplentes
serão convidados a assisti-las, participando dos debates mas, não tendo direito a voto
podendo, entretanto, exercê-lo, quando convocado, para suprir falta do titular.
85º - Os trabalhos serão dirigidos por um membro escolhido na reunião.
86º - As deliberações tomadas nas referidas reuniões, serão consignadas em atas
circunstâncias, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos
trabalhos pelos membros efetivos ou subscritos do conselho fiscal presentes.
Art. 55 — Ocorrendo vagas no conselho fiscal, o conselho administrativo convocara
assembléia geral para o devido preenchimento.
Art. 56 — Compete ao conselho fiscal:
a) Exercer assídua e minuciosa Fiscalização sobre as operações, atividades e
serviços da ECO PONTAL;
b) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus
deveres legais e estatutários;
c) Verificar se os administradores estão cumprindo as determinações emanadas da
assembléia geral;
d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em
volume, qualidade e valor, as previsões e as conveniências, econômico-
financeiras da ECO PONTAL;
e) Certificar-se se o conselho administrativo vem se reunindo regularmente e se
existem cargos vagos na sua composição;
f) Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços
prestados;
9) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais,
trabalhistas ou administrativas, bem como, quanto aos órgãos do
cooperativismo;
h) Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
i) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros, estão corretos,
bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com a observância
de regras próprias;
19
te
j) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais o balanço e o relatório
anual do conselho administrativo, emitindo parecer sobre este, para a
assembléia geral;
k) Dar conhecimento ao conselho administrativo das conclusões dos seus
trabalhos, denunciando a esta, e a assembléia geral, as irregularidades
encontradas;
|) Convocar a assembléia geral, se ocorrer motivos graves ou urgentes que Oo
justifique.
CAPITULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 57 — As eleições para os cargos do conselho administrativo e do conselho fiscal
deverão ser realizadas em assembléia geral ordinária, até a data em que os mandatos
se findam, e o regulamento deste processo será estabelecido no regimento interno.
CAPITULO VIII
DOS FUNDOS, DOS BALANÇOS, DAS SOBRAS, DAS PERDAS E DOS FUNDOS
Art. 58 - A ECO PONTAL é obrigada a constituir
a) Fundo de reserva, constituído de 10% (dez por cento) das sobras líquidas de
cada exercício;
b) Fundo de assistência técnica educacional e social — fates, constituído de 5%
(cinco por cento) das sobras líquidas de cada exercício;
Art. 59 — O fundo de reserva destina-se a reparar as perdas e atender ao
desenvolvimento das atividades da ECO PONTAL.
Parágrafo único — Além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras líquidas apuradas
no balanço do exercício, revertem, em favor do fundo de reserva, os créditos não
reclamados pelos associados, decorridos 05 (cinco) anos, bem como os auxílios e
doações sem destinação especial.
Art. 60 — O fundo de assistência técnica educacional e social — fates, destina-se a
prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos funcionários, podendo
ser prestados mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas.
Art. 61 — A assembléia geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com
recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e
extinção.
20
DOS BALANÇOS, DESTINAÇÃO DAS SOBRAS E COBERTURA DAS PERDAS
Art. 62 — O Balanço Geral Anual, incluindo o confronto da receita e despesa, será
levantado no dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único — Os resultados serão apurados, separadamente, segundo a natureza
das operações ou serviços.
Art. 63 — As sobras líquidas verificadas no exercício e no balanço semestral levantado,
depois de deduzidas as taxas para fundos legais e estatutários, serão rateadas entre
os associados/as proporcionalmente as operações e serviços realizados pelos mesmos
no período, salvo a deliberação diversa da assembléia geral.
Art. 64 — As perdas de cada exercício, apurados em balanço, serão cobertos com o
saldo do fundo de reserva e, sendo este insuficiente, por rateio entre os associados,
em partes diretamente proporcionais ás operações por eles realizadas com a ECO
PONTAL no período de referência.
DOS RECURSOS FINANEIROS
Art. 65 — São recursos financeiros da ECO PONTAL;
|— Capital Social;
Il — Receitas Operacionais;
Ill — Qualquer fonte de receita eventual;
IV — Recursos obtidos em operações financeiras;
V — empréstimos e financiamentos no país e no exterior.
CAPITULO IX
DOS LIVROS
Art. 66 — A ECO PONTAL devera ter os livros para o registro de:
a) Matrículas;
b) Atas de assembléias gerais;
c) Atas de reunião do conselho administrativo;
d) Atas de reunião do conselho fiscal;
e) Presença dos cooperados nas assembléias gerais;
f) Registro de inscrição de chapas;
9) Todos os demais livros fiscais e contábeis obrigatórios e outros exigidos por lei;
Parágrafo único — É facultada a adoção de livros com folhas soltas ou fichas,
inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados.
21
a
BR
Art. 67 — No livro de matrícula, os cooperados/as serão inscritos por ordem cronologia
de admissão, devendo constar:
a) Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, RG e CPF, CAD
único do cooperado;
b) A data de sua admissão e quando for o caso de sua demissão, eliminação ou
excluso;
c) A conta corrente das respectivas quotas do capital social.
CAPITULO X
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 68 — A ECO PONTAL dissolver-se-á, voluntariamente, se o número mínimo de 20
(vinte) cooperados não estiver disposto a assegurar a sua continuidade, ou quando:
a) Tenha alterado sua forma jurídica;
b) O número de cooperados reduzir-se a menos de 20 (vinte) ou o seu capital
social mínimo tornar-se inferior ao estipulado no Artigo 18, se ate a assembléia
geral de cooperados subsequente, realizada em prazo não inferior a 06 (seis)
meses, eles não forem restabelecidos;
c) Ocorrer a paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; e,
81º - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas
hipóteses previstas neste artigo, a medida devera ser tomada judicialmente, a
pedido de qualquer cooperado/a;
82º - Quando a dissolução for deliberada pela assembléia geral de cooperados/as,
esta nomeará um liquidante, ou mais, e um conselho fiscal de 03 (três) membros
para proceder a sua liquidação.
83º - À Assembléia geral de cooperados, nos limites de suas atribuições, poderá,
em qualquer época, destituir os liquidantes e membros do conselho fiscal,
designando seus substitutos. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão
usar a denominação da sociedade, seguida da expressão: “Em Liquidação”.
84º - Os liquidantes, nos termos da legislação em vigor, terão todos os poderes
normais de administração, podendo praticar atos e operações necessários a
realização do ativo e pagamento do passivo.
CAPITULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 69 — É competente o foro da localização da sede da ECO PONTAL para dirimir
quaisquer duvidas ou litígios oriundos deste estatuto, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
DT,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI Nº 2.482, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
LEI PROMULGADA Nº 2.482, DE 17 DE OUTUBRO DE
2023
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Eco Pontal Cooperativa de
Catadores de Resíduos Recicláveis.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Eco
Pontal Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis
pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
42.452.121/0001-14, com sede à Avenida Leste, nº 76,
Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de
2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:D9B295EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/10/2023. Edição 2880
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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