| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Eco Pontal Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná ad Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0881/2023 nteprojeto de Lei nº 93/2023 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Eco Pontal Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis.” Iniciativa: Vereador Marco Rocha Apresentado em: 22/08/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA pH / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 1 / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Gabinete do Vereador Marco Rocha 0> ANTEPROJETO DE LEIN. 51/2023 O Vereador Marco Rocha, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Eco Pontal Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Eco Pontal Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.452.121/0001-14, com sede à Avenida Leste, nº 76, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; | — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos: HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023. Vereador Marco Rocha Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,,2, Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 0881/2023 Anteprojeto de Lei n. º 093/2023 De Iniciativa do Vereador Marcos Rocha. Apresentado em 22/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo vereador Marcos Rocha, observamos que o Projeto de Lei ora apresentado contém disposições obrigatórias definidas, Diante do exposto, o Projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser aprovado pelo plenário de acordo com suas convicções. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 42.452.121/0001-14 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 24/06/2021 NOME EMPRESARIAL ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESIDUOS RECICLAVEIS ECO PONTAL TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE a DEMAIS [ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos [GODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 14.11-8-01 - Confecção de roupas íntimas 14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, 14.13-4-01 - Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 46.87-7-01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 46.87-7-02 -« Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto c 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida onsultoria técnica específica CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA = 83.255-000 PRAIA DE LESTE |PONTAL PONTAL DO PARANA 214-3 - Cooperativa LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ”] AV LESTE 76 iii t& CEP BAIRRO/DISTRITO 1 ENDEREÇO ELETRÔNICO VALTERLESTEVAOOGMAIL.COM TELEFONE + (41) 9757-0166/ (41) 8450-1299 seta ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 24/06/2021 | [ao DA SITUAÇÃO CADASTRAL e MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL Ls [SITUAÇÃO ESPECIAL ecra comam EE DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 24/06/2021 às 11:30:11 (data e hora de Brasília). Página: 111 ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DA ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS Aos 03 dias do mês de março do ano de 2021 as 19:00 horas, nesta cidade de ponta! do Paraná, estado do Paraná, reuniram-se na sede da COOPERATIVA sito a Avenida Leste, nº 76, balneário monções, bairro Praia de Leste, CEP: 83.255-000, com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: 01-NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI, brasileira, nascido em 27/12/1976, casada, com regime parcial de bens, cooperado, catadora, residente na Avenida Zumbi dos palmares, nº 339, bairro Carmeri, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 58.165.547-3/SP e CPF sob nº 020.695.169-89, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 02-LORINEI FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ, brasileiro, nascido em 19/08/1988, solteiro, maior, cooperado, catador, residente na Rua Antonina, nº 1371, bairro Marjoraine, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 10.269.505-4/PR e CPF sob nº 075.745.199-35, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 03- SELMA BUENO DE GOIS DE MORAES, brasileira, nascido em 11/04/1968, casada, com regime parcial de bens, cooperado, catadora, residente na Avenida Deputado Anibal Khury, nº S/N. bairro Ipanema, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83.255-000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 4.689.323-9/PR e CPF sob nº 666.992.319-87, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 04- NIUTON SANTOS DE FREITAS, brasileiro, nascido em 19/04/1963, casado, em comunhão parcial de bens, cooperado, catador, residente na Rua tupinambás, nº 208, balneário Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 13.054.529-7/PR e CPF sob nº 208.817.201-78, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 05- VALTER LUIZ ESTEVAO, brasileiro, nascido em 18/09/1971, solteiro, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 412, nº 2456, bairro Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 4.247.176- 3/PR e CPF sob nº 818.717.169-34, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 06- ELIANE DE SOUZA SOARES, brasileira, nascido em 16/10/1962, viúva, cooperado, catadora, residente na Rodovia PR 412 Darci Gomes de Moraes, nº 2456, bairro Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 2.220.151-4/PR e CPF sob nº 629.751.539-53, subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 07- ELCIO KINTOP, brasileiro, nascido em 11/04/1968, casado, em comunhão parcial de bens, cooperado, catador, residente na Rua Padra Joaquim, nº 254, bairro Praia de Leste, CEP: 83.255-000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 5.137.751-6/PR é CPE sob nº 875.742.769-00, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do pais; 08- VANDERLEI RIBEIRO DA ROCHA, brasileiro, nascido em 17/11/1963, casado, em comunhão parcial de bens, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 407, nº 1706, bairro Guaraguaçu, CEP: 83.255-000, portador da carteira de identidade e 1 Página ago A registro geral sob nº 5.177.855-3/PR e CPF sob nº 528.369.789-91, Subscreveu 1 (uma) quota parte oa no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do pais; 09- GRACIELE CUNHA LOPES, brasileira, nascido em 10/02/1991, solteira, maior, cooperada, catadora, k residente na Rua Dos Pinheiros, nº s/n, Balneário Pontal do Sul, CEP: 83.255-000, portadora da N carteira de identidade e registro geral sob nº 10.948.051-7/PR e CPF sob nº 075.472.239-23, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 10- VANESSA CRISTINA EINECK TOLEDO PACHECO, brasileira, nascido em 23/10/1972, solteira, maior, cooperada, catadora, residente na Rua Antonina, nº 1371, Baineário Pontal do Sul, CEP: 83.255-000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº É N 2.435.892-7/SP e CPF sob nº 152.893.408-31, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 A inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 11- IRINEU GIACOMINI, brasileiro, nascido em 02/10/1968, casado, com regime parcial de bens, cooperado, catador, residente na Avenida Zumbi dos Palmares, nº 339, balneário Carmeri, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 38.605.456-3/SP e CPF sob nº 021.158.779-69, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 12- ALESSANDRO GABRIEL DE SOUZA ESTEVAO, brasileiro, nascido em 02/12/1997, solteiro, maior, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 412, nº 2456, No bairro Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 12.833.327-4/PR e CPF sob nº 088.075.719-19, Subscreveu 1 (uma) quota parte A no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 13-NIUTON ) SANTOS DE FREITAS JUNIOR, brasileiro, nascido em 15/03/1992, solteiro, maior, cooperado, catador, / ( residente na Rua tupinambás, nº 208, balneário Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP: esassooo// Sai portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 8.731.516-9/PR e CPF sob nº 092.001.47 ' 84, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 14- ROSIANE SANTOS DE FREITAS, brasileira, nascido em 03/04/1985, solteira, maior, cooperado, catador, residente na Rua Tupinambas, nº 208, balneário Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº. 9.402.303-3/PR e CPF sob nº 051.834.399-58, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 3) inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do pais; 15- JUÇARA ALKA DE FREITAS, br brasileira, nascido em 31/08/1968, casada em comunhão parcial de bens, cooperado, catadora, 3) residente na Rua Tupinambas, n£ 208, balneário Monções, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 7.381.929-6/PR e CPF sob nº 570.874.661- 00, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 16- ELIEL BARBOSA DE MATTOS, brasileiro, nascido em 27/01/1990, solteiro, maior, cooperado, catador, residente na Rua Padre Joaquim, nº 254 bairro Praia de Leste, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 8.046.759-1/PR e CPF sob nº 063.885.949-21, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 17- RAFAELLA CRISTINA ESCUISSATO KINTOP, brasileira, nascida em 11/03/1995, solteira, maior, cooperada, catadora, residente na Rua Padre Joaquim, nº 254, bairro Praia de Leste, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 10.530.406-4/PR e CPF sob nº 2 Página 3 094.245.689-08, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 18- JOAO PEDRO ADRIEL CLARO DA ROCHA, brasileiro, nascido em 19/02/2003, solteiro, maior, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 407, nº 1706, bairro Guaraguaçu, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 13.831.803-6/PR e CPF sob nº 107.980.519-22, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 19- KATIA SIMÕES DE FRANCA, brasileira, nascida em 10/12/1977, solteira, maior, cooperada, catadora, residente na Rua Fernando Elias, nº 221, bairro Carmery, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 6.553.241-7/PR e CPF sob nº 025.054.669- 80, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país; 20- FABIO PEREIRA DE LARA, brasileiro, nascido em 24/07/1977, solteiro, cooperado, catador, residente na Rua Fernando Elias, nº 221, bairro Carmery, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 6.716.295-1/PR e CPF sob nº 042.226.379-63, Subscreveu 1 (uma) quota parte no valor de R$ 300,00 inteiramente integralizada neste ato em moeda corrente do país. Conforme lista de presença em anexo. Foi escolhida a Sra. NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI, para presidir a assembléia, que convidou ao LORINEI FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ para secretariar os trabalhos. A Sra. NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto do Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O Estatuto foi aprovado pelo voto dos associados fundadores cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata e na relação de membros em anexo. A seguir, a Sra. NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI determinou que se procedesse a eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o Estatuto recém aprovado. Procedida a votação, foram eleitos, para componentes do Conselho Administrativo, os Seguintes Cooperados: PRESIDENTE: NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI, já qualificado, SECRETÁRIO: qualificada, SUPLENTE: NIUTON SANTOS DE FREITAS, já qualificada. E para os membros do Conselh Fiscal, os Seguintes cooperados TITULARES: ELIANE DE SOUZA SOARES, já qualificada, SELMA BUENO DE GOIS, já qualificada, ELCIO KINTOP, já qualificado. SUPLENTES: GRACIELE CUNHA LOPES, já qualificado, VANESSA CRISTINA EINECK TOLEDO PACHECO, já qualificada e VANDERLEI RIBEIRO DA ROCHA, já qualificada. Todos já devidamente qualificados nesta Ata. Conforme o estatuto a duração do mandato dos administradores e do conselho fiscal será de 04 (quatro) anos. Logo após os membros eleitos para os órgãos do Conselho Fiscal e de Administração declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração e fiscalização da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os eleitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos público, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra O sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, (Artigo 10112, & 1, cc/2002), ou a propriedade Art. 51º da Lei 5764/71 e do Art. 1011º do código civil). Prosseguindo todos foram empossados nos seus cargos, e O presidente da cooperativa, assumindo, direção dos trabalhos, fazendo uso da palavra agradeceu a todos os membros da cooperativa e também aos amigos que possibilitaram a realização desta conquista, falou 3 LORINE! FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ, já qualificada, TESOUREIRO: VALTER LUIZ ESTEVAO, iê Y sy o: ) pano NBS, 1 oq que a entidade juntamente com outras cooperativas e o poder público pode mudar a dura realidade desta categoria que muitas fezes fica a margem da sociedade, a principal função da Eco Pontal e a transformação de seus membros em cidadãos consciente de seus direito e deveres através de ações sócio ambientais, com atividades que visem a educação ambiental e a capacitação dos cooperados, estimulando sua criatividade na criação e fomentação de objetos oriundos da reciclagem, agregando valor ao seu trabalho, elevando sua auto estima, fomentando a economia circular, gerando mais empregos qualificados e renda para o município. Declarou definitivamente constituída, a partir desta data, a ECO PONTAL, com sede provisória na Avenida Leste, nº 76, balneário monções, Bairro Praia de Leste, CEP: 83.255-000, que tem por objetivo social: DOS OBJETIVOS DA SOCIEDADE Art. 2º - À ECO PONTAL tem por objetivo conseguir no mercado oportunidades de trabalho para seus associados/as, no ramo de prestação de serviços e comércio, com base na colaboração recíproca a y que se obrigam seus associados/as, congregando os profissionais que atuam em atividades de Au prestação de serviços e comércio de: Coleta de resíduos não-perigosos; Consultoria e assessoria em projetos de Meio Ambiente; Assessoria, consultoria e assistência operacional para a gestão de projetos e de logística reversa, prestados a organizações públicas e privadas; Triagem e (N comercialização de materiais recicláveis, metálicos e não metálicos; Limpeza e conservação predial; ta VA Paisagismo, Jardinagem, Roçada, poda de árvores, corte e costura, confecção de peças do vestuário, /8 roupas intimas, profissionais e reaproveitamento de roupas novas e usadas, Apoio ao egresso e a / família do sistema prisional, incluindo tais pessoas, preferencialmente, nos projetos desenvolvidos pela entidade, Proteção ao patrimônio publico e social, ao meio ambiente, ao consumidor, a ordem 7 ) econômica, a livre concorrência, aos direitos de Brupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio / o, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, prestando-lhes serviços de natureza cooperativa, y imprescindíveis ao desempenho de suas atividades profissionais e na defesa de seus interesses econômicos. Nada mais havendo a tratar, e como ninguém fez uso da palavra franca, o Presidente encerrou a Assembléia e eu, LORINEI FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ secretariejs lavrei á presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelo presidente. VA E e Br A A ÉS K ) VARA AA NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI Presidente TABELIONATO Rua Elísio Pereira, 679- Praia E Pásina 5 de 11 Pontal do Paraná - PR «CEP:832 5 a Tam ES — PONTAL DO PARANA l [./ GEREMIA GIACOMÍNI? “q maio de 2021. = | pe ano! Escrevente TABELIONATO Rua Elisio Pereira, 679 - Praia de L OTAS Pontaldo Paraná - PR etabelionatopontainct. “alo Nº IB147OSCVAAG0ODÕO1279121P j consul thai om.br/ Reconheço por VERDADEIRA, ey assinatura de LORINE! FERNANDO BATHKE-DE QUEIROZ. *0021”. Dou fé. Pontal do Paraná, 27 de maio ia a;Z: Lourenço de Carvalho Pági 11 RELAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA ECO PONTAL AA COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS Ma? CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: W PRESIDENTE: NADIA REGINA GEREMIA GIACOMINI, brasileira, nascido em 27/12/1976, casada, em KR comunhão parcial de bens, cooperado, catadora, residente na Avenida Zumbi dos palmares, nº 339, bairro Carmeri, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 58.165.547-3/SP e CPF sob nº 020.695.169-89; RA) SECRETÁRIO: LORINEI FERNANDO BATHKE DE QUEIROZ, brasileiro, nascido em 19/08/1988, solteiro, «x N cooperado, catador, residente na Rua Antonina, nº 1371, Balneário Marjoraine, Pontal do Paraná - PR, pe CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 10.269.505-4/PR e CPF sob nº 075.745.199-35; TESOUREIRO: VALTER LUIZ ESTEVAO, brasileiro, nascido em 18/09/1971, solteiro, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 412, nº 2456, bairro Santa Terezinha, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 4.247,176-3/PR e CPF sob nº 818.717.169-34; A E SUPLENTE: NIUTON SANTOS DE FREITAS, brasileiro, nascido em 19/04/1963, casado, em comunhão parcial de bens, cooperado, catador, residente na Rua tupinambas, nº 208, balneário Monçoes, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 13.054.529- 7/PRe CPF sob nº 208.817.201-78; CONSELHO FISCAL: TITULAR: ELIANE DE SOUZA SOARES, brasileira, nascido em 16/10/1962, viuva, cooperado, catadora, residente na Rodovia PR 412 Darci Gomes de Moraes, nº 2456, bairro Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR, CEP: 83255000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 2.220.151-4/ e CPF sob nº 629.751.539-53; TITULAR: SELMA BUENO DE GOIS DE MORAES, brasileira, nascido em 11/04/1968, casada, em comunhão parcial de bens, cooperada, catadora, residente na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº S/N. bairro Ipanema, CEP: 83.255-000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº ri ) 4.689.323-9/PR e CPF sob nº 666.992.319-87; / / TITULAR: ELCIO KINTOP, brasileiro, nascido em 11/04/1968, casado, em comunhão parcial de bens, , E ! cooperado, catador, residente na Rua Padre Joaquim, nº 254, bairro Praia de Leste, CEP: 83.255-000, (x h portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 5.137.751-6/PR e CPF sob nº 875.742.769- o 00; | SUPLENTE: GRACIELE CUNHA LOPES, brasileira, nascido em 10/02/1991, solteira, maior, cooperada, catadora, residente na Rua Dos Pinheiros, nº s/n, Balneário Pontal do Sul, CEP: 83.255-000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 10.948.051-7/PR e CPF sob nº 075.472.239-23; o: / SUPLENTE: VANESSA CRISTINA EINECK TOLEDO PACHECO, brasileira, nascido em 23/10/1972, solteira, > maior, cooperada, catadora, residente na Rua Antonina, nº 1371, Balneário Pontal do Sul, CEP: 83.255- “x, 000, portadora da carteira de identidade e registro geral sob nº 2.435.892-7/SP e CPF sob nº o 152.893.408-31; SUPLENTE: VANDERLEI RIBEIRO DA ROCHA, brasileiro, nascido em 17/11/1963, casado, em comunhão parcial de bens, cooperado, catador, residente na Rodovia PR 407, nº 1706, bairro Guaraguaçu, CEP: 83.255-000, portador da carteira de identidade e registro geral sob nº 5.177.855-3/PR e CPF sob nº 528.369.789-91; fade 1 LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA CONSTITUIÇÃO DA ECO PONTAL |. AY COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NOME RG CPF | ASSINATURA TELEFONE | NADIA REGINA GEREMIA | 58: P | 020.695.169-89 | q 99962-4802 GIACOMINI j A LORINEI FERNANDO | 98883-3608 — BATHK DE QUEIROZ | l A. DE | SELMA BUENO DE GOIS | 4.689.323-9/PR | 666.992.319-87 9803-0941 NIUTON SANTOS DE 13.054.529- | 208.817.201-78 TE | 99736-4038 FREITAS HR | ai Sd Lc A [oO 9iser aa aa 30 4 Cas AS SULON IO O Lunar BevL VALTER LUIZ ESTEVAO | 4.247.176-3/PR | 818.717.169-34 | da os: 5 ria T ELIANE DE SOUZA SOARES | 2.220.151-4/PR 629.751539-53 | ELCIO KINTOP 5.137.751-6/PR | 875.742.769-00 | VANDERLEI RIBEIRO DA 5.177.855-3/PR 528.369.789-91 ROCHA | GRACIELE CUNHA LOPES | 10948051. | 075.472.239-23 7/PR | A ua Cnguoriela | Ndinitiido VANESSA CRISTINA EINECK | 2,435.892-7/SP | 152.893.408-31 | — S9231.2335 TOLEDO PACHECO | A ) TABELIONATO DENOTAS RA as assirat! ras. de GRACIELE «i CUNHA LOPES, NADIA. REGINA GEREMIA GIACOMINI, VALTER “FERNANDO BATHKE DE NES DENTAL DO PARÁ Gisele Basilio Araújo pera euSTITUTA TABELIONATO Rua Elisio Pereira, 679- Praí de Le al do Paraná - PR-CEP:3325* NIUTON SANTOS OE FREITA Ra P 25 de maio de 2021, piscinas ont d Paraná, - TASELIONATO Rua Elisio Pereira, 679 - Praia DENOTAS | | Pontal do Paraná -PR-CEP: E di TOMARCA DE E E PONTAL DO PARANA q: Loaráico de Carvalho Escrevente OFICIAL, DE REG. CIVIL DAS PES. NAT. 9.º SUBDISTRITO VILA MARIANA - SP Bel. João Bapiisia Martelietio - Oficial go TCER vagos A, Página 9 de 11 4 LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA CONSTITUIÇÃO DA ECO PONTAL 4 COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NOME RG CPF ASSINATURA TELEFONE | IRINEUGIACOMIN! | 38.605.456-3/5P | 021.158/779-69 99962-4802 ALESSANDRO GABRIELDE | 12833327 088.075.719-19 | | 99997-6439 SOUZA ESTEVAO A/PR | Nina O + NIUTON SANTOS DE 8.731.516-9/PR | 092.009:429-8B4 "|" 99614-3711 PONTA FREITAS JUNIOR | a pa ROSIANE DE FREITAS 9.402.303-3/PR | 051.834.399-58 99641-2432 TABELIONATO DE NÚ d DE PONTAL DO PAR JUÇARA ALKA DE FREITAS | 7.381.929-6/PR | 570.874.661-00 É A . | 99641-2432 ABELONAIO DE NOTAS ARA ta Gu, A ch Peito, E PONTAL DO PARANA PA ç ELIELBARBOSA DE | 8.046.759-1/PR o E 99648-4002 MATTOS VESELIONATO DE Navas pus to de Melos | | CE PORTAL DO Panana | o sm RAFAELLA CRISTINA 10.530.406- 1 094.245.689508 99648-4002 ESQUISSATO KINTOP A/PR | JOAO PEDRO ADRIEL 13.831.803- 99118-6053 CLARO DA ROCHA 6/PR |ecuonaro eres KATIA SIMÕES DE FRANCA | 6.553.241-7/PR ; 99975-7975 7 Pá 6.18 20) é) FABIO PEREIRA DE LARA | 6.716.295-1/PR | 025.054.669-80 99975-7975 be Pd un o Coy O A / rus.funi n a assinatura / JUÇARA :ALKA DE FREITAS, ROSIANE SANTOS DE | *0022*.. Dou fé. Pontal do q Paraná, 25 de a is nata | 1 e ade , Escrevente TABELIONATO Rua] DE NOTAS Pontal do Paraná - PR - CEF: 2? COMARCA DE PONTAL DO PARANA balczogtabeliona! ço po! 7 as SANTOS DE FREITAS JUNIOR, ELIEL BARBOSA DE MATTOS, RAFAELLA CRISTINA. ESQUISSATO. KINTOP.*0022*. Dou fé. Pontal do Paraná, E af z 2021. Reconheço por ADRIEL CLARO DA ROC FABIO PEREIRA DE LARA. 30027":Do! de maio de 2021. 447 AE Em Te: «Kátia Lourenço de Carvalho Pa Escrêvente = MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 11 de 11 Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração DR 16 TERMO DE AUTENTICIDADE Eu, VALTER LUIZ ESTEVAO, com inscrição ativa no CRC/PR, sob o nº 040076, expedida em 06/01/1998, inscrito no CPF nº 81871716934, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original. CPF Nº do Registro Nome 81871716934 | 040076 | VALTER LUIZ ESTEVAO CERTIFICO O REGISTRO EM 24/06/2021 08:46 SOB Nº 41400224562. PROTOCOLO: 213067528 DE 22/06/2021. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12104463099. CNPJ DA SEDE: 42452121000114. NIRE: 41400224562. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 24/06/2021. ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL www. empresafacil.pr.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos porta-s, informando seus respectivos codigos de verificação. ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO DA SOCIEDADE, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL Ar. 4º - A ECO PONTAL COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, é uma sociedade Cooperativa, de natureza civil, sem fins lucrativos, doravante denominada simplesmente ECO PONTAL, fundada em 03 de março de 2021, com base na Lei nº 5764 de 16/12/1971, pela Legislação Complementar, pelo presente Estatuto social e pelas disposições legais em vigor, tendo: | - Sede, administração e foro na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, sito a Avenida Leste, nº 76, balneário monções CEP: 83.255-000; |l - Área de ação, para efeito de admissão do/a cooperado/a, circunscrita a todo território nacional, bem como a todo e qualquer país desde que necessário ao pleno cumprimento dos objetivos sociais; III - O prazo de duração é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS DA SOCIEDADE Art. 2º - A ECO PONTAL tem por objetivo conseguir no mercado oportunidades de trabalho para seus associados/as, no ramo de prestação de serviços e comércio, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados/as, congregando os profissionais que atuam em atividades de prestação de serviços e comércio de: Coleta de resíduos não-perigosos; Consultoria e assessoria em projetos de Meio Ambiente; Assessoria, consultoria e assistência operacional para a gestão de projetos e de logística reversa, prestados a organizações públicas e privadas; Triagem e comercialização de materiais recicláveis, metálicos e não metálicos; Limpeza e 1 conservação predial; Paisagismo, Jardinagem, Roçada, poda de árvores corte e costura, confecção de peças do vestuário, roupas intimas, profissionais e reaproveitamento de roupas novas e usadas, Apoio ao egresso e a família do sistema prisional, incluindo tais pessoas, preferencialmente, nos projetos desenvolvidos pela entidade, Proteção ao patrimônio publico e social, ao meio ambiente, ao consumidor, a ordem econômica, a livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, prestando-lhes serviços de natureza cooperativa, imprescindíveis ao desempenho de suas atividades profissionais e na defesa de seus interesses econômicos. Parágrafo Único — para consecução de tais objetivos deverá: a) Oferecer meios que permitam o completo desempenho profissional dos associados/as, bem como outros serviços compatíveis com a qualidade de vida dos seus profissionais e familiares. b) Fortalecer a atualização permanente dos associados/as, através da disseminação de conhecimentos oriundos de estudo, pesquisas e trabalhos técnicos — científicos relacionados as questões ambientais e aproveitamento e transformação de resíduos; c) Ecologia e qualidade ambiental; ) Políticas de participação e de resolução de conflitos sócio-ambientais; e) Desenvolvimento local integrado e articulado com políticas regionais de desenvolvimento sustentável; f) Produtividade econômica e geração de emprego e renda; 9) Fomentar a produtividade dos associados/as, com base no desenvolvimento social institucional da cooperativa, na formação e na capacitação profissional; h) Gerar condições para o exercício e desenvolvimento das suas atividades profissionais; i) Prestar assistência tecnológica e educacional ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuantes no setor; j) Providenciar e organizar os serviços de modo a aproveitar a sua capacidade sempre os distribuindo conforme suas aptidões os interesses do coletivo e individuais; k) Empreendedorismo social; |) Promover desenvolvimento econômico, social e combate a pobreza; m) Promover a inclusão social e combate ao trabalho infantil; n) Promover a geração de recursos com a finalidade de criar vilas ecológicas; o) Promover a construção de moradias para os catadores; Art. 3º - A ECO PONTAL, no cumprimento de seus objetivos sociais, poderá: a) Firmar contratos, acordos, ajustes e convênios em nome dos seus cooperados com entidades públicas ou privadas, agências não-governamentais, em nível nacional e internacional e sociedade civil; 9 b) c) d) e) f) AI Ja Adquirir, construir, manter infra-estrutura industrial, comercial, administrativa e gerencial para O apoio a atividade profissional dos seus associados, bem como arrecadar recursos para tal fim; Organizar e manter serviço contábil, fiscal, trabalhista e previdenciário que necessário a sua atividade; Promover e facilitar o aprimoramento técnico e profissional dos seus associados/as; Estimular e participar de campanhas de expansão do cooperativismo e de melhoria na prestação dos serviços aos seus cooperados/as; Identificar serviços que beneficiem os cooperados e propiciem a atingir os objetivos sociais; Manter cadastro atualizado de seus associados/as; Selecionar e cadastrar profissionais com comprovada experiência com a finalidade de compor o quadro associativo, para os serviços afetados as unidades sob sua administração; Dar condições para que seus associados/as atuem segundo os princípios da ética da moral; Promover e estimular a união, a compreensão e a colaboração recíproca, entre seus associados/as; Promover o bem-estar, a proteção e a integração dos seus associados/as na sociedade cooperativa; Criar, instalar, ampliar e manter, sem finalidade lucrativa, serviços assistenciais nas áreas de educação, saúde, lazer e serviços por conta própria ou mediante convênios com instituições especializadas que atendam as necessidades dos seus associados/as; m) Zelar pelo seu patrimônio ético, moral e material; n) 0) Pp) [od] r) s) Velar expressamente, os atos de qualquer cooperado/a que envolvam obrigações para a cooperativa, relativos a fiança, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, tornando-os nulos e inoperantes; Organizar e manter por si ou através de empresas idôneas todos os serviços administrativos, técnicos e sociais, visando alcançar seus objetivos; Associarem-se a outras cooperativas, federações, confederações, de cooperativas ou a outras sociedades, visando a defesa economica-social, ao desenvolvimento harmônico e a consecução plena dos objetivos da cooperativa e do seu quadro social; Registrar a marca, se necessário for; Estabelecer convênios com outras cooperativas, associações e ong's para produção ou compra em conjunto, os itens necessários aos seus cooperados/as, no sentido de diminuir custos; Comprar em conjunto matéria-prima, material secundário, produtos e mercadorias necessárias para realização do objetivo proposto; A 20 t) Viabilizar atividades e materiais educativos que divulguem as necessidades e as vantagens de uma melhor qualidade de vida; Art. 4º - A cooperativa efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro, podendo para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgão assessores para promover, capacitar, fiscalizar e administrar seus programas cooperativistas. Art. 5º - A cooperativa não fará qualquer distinção contra a raça, cor, condição social, credo político ou religioso de seus associados/as. CAPÍTULO Il DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 6º - Pode-se candidatar ao ingresso na Eco Pontal, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviço, qualquer pessoa física que exerça ou que exerceu atividades compatíveis com o objeto social da cooperativa, da área de coleta e de reciclagem de resíduos sólidos, que concorde com os objetivos sociais e com os deveres dos sócios, previstos neste Estatuto, e que não pratique outras atividades que possam prejudicar ou colidir com os objetivos sociais da cooperativa. Art. 7º - O numero de associados/as não terá limite quanto ao Máximo, mas não poderá em hipótese alguma, ser menor que 20 (vinte) pessoas físicas. Art. 8º - Não existe vínculo empregatício entre a ECO PONTAL e os seus associados/as. . DO PROCESSO DE ADMISSÃO Art. 9º - Para associar-se, O interessado/a devera preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pela ECO PONTAL, assinando-a em conjunto com dois cooperados/as, no gozo de seus direitos sociais, os quais, nesse ato, estarão apresentando um novo cooperado/a. 81º - Tendo subscrito as quotas do capital na forma determinada pelo conselho administrativo, o candidato/a assinará, juntamente com O presidente da Eco Pontal, o termo de admissão no livro de matrícula. 82º - Cumpridas essas formalidades, o/a cooperado/a completará sua admissão na ECO PONTAL, adquirindo todos os direitos e assumindo todos aos deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Administrativo. DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES Art. 10º - São direitos dos cooperados/as: a — h — Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem, ressalvados os impedimentos legais e estatutários; Propor ao Conselho Administrativo e as Assembléias gerais as medidas de interesse social; Votar e ser votado para cargos eletivos da sociedade, obedecidas as condições estatutárias; Propor a admissão de novos cooperados/as; Demitir-se da ECO PONTAL, quando lhe convier; Realizar com a ECO PONTAL operações que constituam seu objetivo, em conformidade com este estatuto e com as normas estabelecidas pelo regimento interno pela assembléia geral e pelo Conselho administrativo; Solicitar por escrito, com direito de resposta, também por escrito, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias úteis qualquer informação sobre os negócios da sociedade, podendo examinar, ainda em forma que não prejudique os serviços contábeis, os livros e as peças do Balanço Geral; Participar de todos os eventos sociais promovidos pela ECO PONTAL; Art. 11º - São deveres e obrigações dos cooperados/as: a) b) e) o = D — (to) — Subscrever e realizar as quotas do capital social da ECO PONTAL, nos termos deste estatuto; Cumprir com as disposições da lei, deste estatuto, do regimento interno e, ainda, com as deliberações das assembléias gerais e do conselho administrativo; Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a ECO PONTAL, contribuir com as taxas e os encargos operacionais que forem estabelecidos, assim como participar de sua vida societária e empresarial; Concorrer com o que lhe couber, em conformidade com o disposto neste estatuto, para a cobertura das despesas da sociedade; Colaborar com a ECO PONTAL no cumprimento dos seus objetivos sociais; Realizar com a ECO PONTAL as operações econômicas que constituem a sua finalidade; Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente as operações que realizou com a ECO PONTAL, se o fundo de reserva não for suficiente para cobri-las; Levar ao conhecimento do conselho administrativo e/ou conselho fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei e o estatuto; i) Colaborar com o conselho administrativo nos seus planos de desenvolvimento e expansão da ECO PONTAL e apoiar totalmente as iniciativas que visem uma melhoria qualitativa na prestação de serviços; j) Zelar pelo patrimônio moral e material da ECO PONTAL; Art. 12º - O cooperado/a responde solidariamente pelos compromissos da ECO PONTAL ate o valor do capital por ele subscrito. Parágrafo Único — A responsabilidade dos cooperados/as pelos compromissos da ECO PONTAL perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos, ate que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, exceto se ocorrer processo judicial. Art. 13º - As obrigações do associado/a falecido/a, contraídas com a ECO PONTAL e as oriundas de sua responsabilidade com cooperado/a, em face de terceiros, passem aos herdeiros/as. Parágrafo Único — Os herdeiros/as do cooperado/a falecido/a tem direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos do formal de partilha ou do alvará judicial relativo ao inventario ou arrolamento. DA DEMISSÃO, DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO DO COOPERADO/A Art. 14º - A demissão do cooperado/a, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida ao presidente, sendo por este levada ao conselho administrativo em sua primeira reunião e averbada na ficha de matrícula, mediante termo assinado pelo presidente. Art. 15º - A eliminação do cooperado/a que será aplicada em virtude da infração da lei ou deste estatuto, será feito por decisão do conselho administrativo, depois de reiterada notificação ao infrator e os motivos que a determinaram deverão constar de termo lavrado na ficha de matrícula e assinado pelo presidente da ECO PONTAL. 81º - O Conselho Administrativo deverá eliminar o associado/a que: a) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a cooperativa ECO PONTAL ou que colida com seus objetivos; b) Houver levado a cooperativa ECO PONTAL a prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas; c) Depois, de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, deste estatuto, das resoluções ou deliberações da cooperativa ECO PONTAL; sy popa: d) Deixar de realizar com a cooperativa ECO PONTAL as operações que constituem o seu objetivo social; e) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa ECO PONTAL; 82º - A cópia autenticada da decisão será remetida, no prazo Maximo de 30 (trinta) dias ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento. 83º - O atingido poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ate a primeira assembléia geral. Art. 16 — A exclusão do cooperado/a será feita por sua morte, por incapacidade civil não suprida pelo mesmo, dissolução da pessoa jurídica, por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na cooperativa ECO PONTAL. Art. 17 — A responsabilidade do cooperado/a demitido, eliminado ou excluído, somente termina na data da aprovação, pela assembléia geral de cooperados/as, do balanço e das contas do exercício em que se deu o fato. CAPITULO IV DO CAPITAL SOCIAL Art. 18 — O capital da ECO PONTAL, e ilimitado quanto ao Máximo, variando conforme o número de quotas subscritas não podendo, no entanto, ser inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais). 81º - O capital e representado por quotas no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) cada. 82º - As quotas são indivisíveis, intransferíveis a não cooperados/as, não podendo ser negociadas ou dadas em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência e restituição será sempre escriturado no livro de matrícula. 83º - Para efeito da integralização das quotas-partes ou de aumento do capital social, poderão ser realizados através do movimento financeiro dos associados/as em suas operações de produção consumo ou trabalho com a cooperativa, ou através da doação de bens. 84º - A integralização das quotas poderá ser a vista, (de uma só vês) ou parceladas, no Máximo em até 24 (vinte e quatro) parcelas cuja periodicidade e forma serão definidas e estabelecidas pelo conselho de administração, considerando o tipo, a estrutura e condições financeiras do cooperado/a. 85º - Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a assembléia geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do conselho 7 o ab 24 administrativo, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do governo; 86º - Nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a ECO PONTAL pode incluir parcelas destinadas a integralização de quotas-partes do capital. 87º - A realização da integração das quotas-partes ou aumento do capital social, com base no movimento financeiro de suas operações realizadas com a cooperativa, será feita pelo associado/a mediante retenção de 1% (hum por cento) ate 5% (cinco por cento) do movimento financeiro na cooperativa. 8º - O conselho de administração fixará, dentro da faixa estabelecida no 87º deste artigo, o percentual, por categoria de associado/a, considerando sua estrutura e operações com a cooperativa revisando, sempre que necessário o(s) percentual(ais), submetendo-os a aprovação da assembléia geral. Art. 19 — O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperado/a, por ocasião de sua admissão na ECO PONTAL, não poderá ser inferior a 01 (uma) quota-parte. Nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do capital social. Art. 20 — A retirada ou restituição de quotas-partes de capital nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, será feita e somente poderá ser exigida após a aprovação do balanço geral do exercício social em que se deu o fato. 81 — A restituição de que trata este artigo será composta do capital efetivamente integralizado, acrescido de juros legais e de sobras porventura creditadas ou a creditar, além de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, deduzindo-se destes os débitos eventualmente existentes; 82 — A Diretoria poderá determinar que a restituição desse capital seja feita em até 20 (vinte) parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir ao do desligamento; 83 — Sobre as parcelas de restituição mencionadas no parágrafo anterior, até a data de seus respectivos vencimentos, será aplicada a variação de inflação ocorrida no período, não incidindo, porém, juros de qualquer espécie, entendendo-se também que, a mora no recebimento das citadas parcelas não acarretará quaisquer ônus ou novos encargos a cooperativa; 84 — Ocorrendo demissões, eliminações, ou exclusões de cooperados em número tal que as restituições das importâncias referidas no presente artigo possa ameaçar a estabilidade econômico-financeira da ECO PONTAL, esta pode restituí-las mediante critérios que resguardem sua continuidade; $5 — A Diretoria poderá, a seu juízo, deliberar sobre outras formas e prazos para a restituição de que trata este artigo, em casos de: Il. Falecimento do cooperado; Il. Compensação de dívidas quando o cooperado não possuir outros bens, direitos ou ações suficientes para a amortização do seu débito com a cooperativa; CAPITULO V ASSEMBLÉIA GERAL DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 — A assembléia geral dos cooperados/as, ordinária ou extraordinária, e de órgão supremo da cooperativa e, dentro dos limites da lei e deste estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade, sendo que suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. 81º - As deliberações das assembléias gerais serão tomadas por maioria dos votos dos associados/as presentes, com direito a voto. 82º - As deliberações das assembléias gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação. 83º - Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da assembléia geral viciadas de erro, dolo fraude ou simulação, tomada com violação da lei ou do estatuto, constados da data de realização da Assembléia. Art. 22 — A assembléia geral será convocada pelo presidente, após deliberação do conselho administrativo, ou pelo conselho fiscal, se ocorrerem motivos graves urgentes ou, ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, após uma solicitação expressa da assembléia não atendida num prazo de 30(trinta) dias. 81º - Em qualquer das hipóteses, as assembléias gerais serão convocadas, em primeira convocação, com antecedência mínima de 10(dez) dias, excetuando-se as que tiverem por objeto eleger membros para os conselhos de administração e fiscal, que deverão ser convocadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para a primeira convocação. &2º - Não havendo, no horário estabelecido, “quorum” para instalação, a assembléia poderá ser realizada em segunda ou terceira convocações, quando então será observado o intervalo mínimo de 01 (uma) hora, entre elas; 83º - As 03 (três) convocações poderão ser feitas num único edital, desde que nele constem expressamente os prazos para cada uma delas. 84º - não havendo “quorum” para instalação da assembléia convocada nos termos do parágrafo segundo, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10(dez) dias e, se ainda não houver “quorum” para a sua instalação, o fato será entendido como intenção de dissolver a sociedade e deverá ser comunicado a organização das cooperativas do Paraná — OCEPAR. Art. 23 — É de competência das assembléias gerais, a destituição dos membros, dos conselhos de administração e fiscal. Parágrafo único — Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da cooperativa, a assembléia designará administradores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo Máximo de 30 (trinta) dias. Art. 24 — Os trabalhos das Assembléias gerais serão dirigidos pelo presidente, auxiliado pelo secretário da cooperativa, sendo que o presidente convidara a participar da mesa os ocupantes de cargos sociais presentes. 81º - Na ausência do secretário/a da cooperativa e do/a seu/a substituto/a, o presidente convidará outro associado/a para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata. 82º - Quando a assembléia geral não tiver sido convocada pelo presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo/a associado/a escolhido/a, na ocasião, e secretariado/a por outro/a convidado/a, por aquele, compondo a mesa os principais interessados/as na sua convocação. 83º - O que ocorrer na assembléia geral, deverá constar da ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, que deverá ser aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros dos conselhos de administração e fiscal presentes, por uma comissão de 10 (dez) associados/as designados pela Assembléia e ainda, por tantos quantos queiram fazê-lo. DO “QUORUM” PARA INSTALAÇÃO Art. 25 — O “quorum” para instalação da assembléia geral é o seguinte: a) 2/3 (dois terços) do número de cooperados/as em condições de votar em primeira convocação; b) Metade mais 01 (um) dos cooperados/as, em segunda convocação; c) Mínimo de 10(dez) cooperados/as na terceira convocação. Parágrafo único — Para efeito de verificação do “quorum”, de que trata este artigo, o número de cooperados/as presentes em cada convocação se faz, por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números de matriculas, apostados no livro de presença. DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Art. 26 — Dos editais de convocação das assembléias gerais, deverão constar, obrigatoriamente: a) A denominação da cooperativa e o número no cadastro nacional de pessoas jurídicas CNPJ, seguida da expressão “convocação da assembléia geral, ordinária e/ou extraordinária, conforme o caso; b) O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização o qual, salvo o motivo justificado, será sempre o local da sede social; 10 26 c) A sequência ordinal das convocações; d) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações; e) O número de cooperados/as existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do “quorum”, de instalação; f) Data e assinatura do responsável pela convocação. 81º - No caso da convocação ser feita por cooperados, o edital será assinado, no mínimo pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. 82º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis nas dependências mais frequentadas pelos/as cooperados/as, publicados em jornal e comunicados, por circulares, através de mala direta, a cada um/a dos/as cooperados/as. DA VOTAÇÃO Art. 27 — A assembléia geral definirá por aclamação, antes de iniciados os trabalhos de que forma serão feitas as votações sobre os assuntos constantes da ordem do dia, sendo que, são 3 (três) os processos de votação, admitidos em assembléias gerais. a) Por aclamação; b) Nominal; c) Secreta. 81º - Na votação nominal ou secreta, os cooperados serão chamados a votar pela ordem do número de matrícula das assinaturas lançadas no livro de presença, procedendo-se, em seguida, na mesma ordem uma segunda chamada para os que não atenderam a primeira. 82º - A votação será sempre secreta nas eleições para membros do conselho administrativo e do conselho fiscal. Art. 28 — Qualquer que seja o número de quotas do capital social da cooperativa de catadores de resíduos recicláveis de pontal do Paraná — ECOPONTAL que o/a cooperado/a possua, terá ele direito a 01(um) só voto nas deliberações das assembléias gerais, não sendo admitido, em hipótese alguma, o voto por procuração. Art. 29 — Não pode votar e ser votado, na assembléia geral o/a cooperado/a que tenha sido admitido, após a sua convocação. Art. 30 — Os ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros/as cooperados/as. Não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram, de maneira direta ou indireta, dentre os quais os de prestação de contas e de fixação de honorários, mas não ficarão, contudo, privados de tomar a parte nos respectivos debates. DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A a Art. 31 — A assembléia geral ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer do 1º (primeiro) trimestre subsequente ao encerramento do exercício social, e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia: a) Prestação de contas do conselho administrativo, compreendendo o relatório da gestão, o balanço, o demonstrativo da conta de sobras e perdas e o parecer do conselho fiscal; b) Destinação das sobras ou rateios das perdas, depois de deduzidos no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios; c) Eleição dos membros do conselho fiscal e do conselho administrativo; d) Quaisquer outros assuntos de interesse social, desde que mencionados no respectivo edital, excluindo-se os de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária; Parágrafo único — A aprovação dos relatórios, balanços e contas do conselho administrativo, desonera seus membros da responsabilidade pela gestão, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da lei, deste estatuto ou do regimento interno. Art. 32 — Na assembléia geral ordinária, o presidente da cooperativa de catadores de resíduos recicláveis de pontal do Paraná — ECO PONTAL, quando forem discutidos os balanços de contas, solicitará ao plenário, logo após a leitura do relatório do conselho administrativo, das peças contábeis e do parecer do conselho fiscal, que indique um/a cooperado/a para coordenar os debates e a votação da matéria. 81º - Transmitida a direção dos trabalhos, o presidente e os ocupantes de cargos sociais presentes deixarão a mesa, mas permanecerão no recinto, a disposição da assembléia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados. 82º - O coordenadorira indicado/a escolherá, entre os/as cooperados/as, um secretário/a “ad-hoc”, para auxilia-lo/a na redação das decisões a serem incluídas na ata, pelo secretario/a da assembléia DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 33 — A assembléia geral extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, desde que mencionados no edital de convocação. Art. 34 — É de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: a) Reforma do estatuto social; b) Aprovação e reforma do regimento interno; c) Fusão, incorporação ou desmembramento; d) Mudança do objeto social da sociedade; e) Dissolução voluntária da sociedade, bem como a nomeação do liquidante; So SA Parágrafo único — são necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. CAPITULO VI ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 — A ECO PONTAL será administrada por um conselho administrativo e um conselho executivo que serão fiscalizados por um conselho fiscal, cujos membros, do conselho administrativo e conselho fiscal, necessariamente devem fazer parte do seu quadro social. O conselho administrativo poderá criar órgãos assessores para auxiliarem no desempenho de suas atividades. Parágrafo único — o conselho executivo será contratado remunerado pela cooperativa, conforme regimento interno aprovado em assembléia. Art. 36 — O cooperado/a não poderá exercer, cumulativamente, cargo no conselho administrativo e no conselho fiscal. Art. 37 — Os administradores contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome da sociedade, mas responderão, solidariamente, pelos prejuízos resultantes de seus atos se agirem com culpa ou dolo, exceto nos casos previstos em lei. Parágrafo único — A cooperativa responderá pelos atos a que se refere o “caput” deste artigo, se os houver ratificado ou deles tirado privilégio. Art. 38 — Os administradores/as eleitos/as ou contratados/as que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da ECO PONTAL, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis Art. 39 — Os membros dos órgãos da cooperativa, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal. Art. 40 — Sem prejuízo da ação, que possa caber a qualquer cooperado/a, a cooperativa, por seus dirigentes ou representada pelo cooperado/a escolhido em assembléia geral, terá direito de ação contra os administradores/as, para promover sua responsabilidade. DO CONSELHO ADMINISTRATIVO A DO Art. 41 — O conselho administrativo será composto por 04 (quatro) membros, todos cooperados/as no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembléia geral ordinária para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da sua posse, que exercerão as funções de Presidente, Tesoureiro, Secretario e Suplente; 81º - Os membros do conselho administrativo tomarão posse por ocasião da Assembléia geral que os eleger, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. 82º - É obrigatória a renovação e no mínimo 1/3 (um terço dos membros do conselho administrativo, ao termino de 04 (quatro) anos de cada mandato. 83º - Não podem compor o conselho administrativo, parentes entre si ate o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral. Art. 42 — O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o interesse da cooperativa ECO PONTAL assim o exigirem, por convocação do presidente, da maioria do conselho administrativo ou ainda por solicitação do conselho fiscal. 81º - Os membros do conselho administrativo serão convocados pelo presidente da cooperativa, com antecedência de, no mínimo O3(três) dias da data da realização da reunião, devendo tal convocação ser remetida aos seus membros, por carta, com aviso de recebimento ou por processo que comprove a data de recebimento. 82º - As reuniões do conselho administrativo realizar-se-ão apenas com a presença de, no mínimo O3(três) conselheiros/as e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao presidente o exercício do voto de desempate. | — Será necessário, entretanto, unanimidade de votos presentes para deliberarem sobre as disposições das letras (h) do artigo 45 deste estatuto. 83º - As deliberações tomadas nas referidas reuniões serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, ao final dos trabalhos pelos membros do conselho administrativo presentes. Art. 43 — O Conselho Administrativo fica obrigado a elaborar o Regimento Interno e o Organograma da Cooperativa e submetê-lo a aprovação da Assembléia. 81º - Nos impedimentos ocasionais, por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, o Presidente será substituído pelo Secretário. 82º - Na eventualidade e ou impedimento ser por prazo superior a 90 (noventa) dias, será convocada a Assembléia Geral para a devida substituição. 83º - Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho Administrativo, será convocada a Assembléia Geral, para o devido preenchimento. 84º - O membro do Conselho Administrativo, que sem justificativa, faltar a O3(três) reuniões consecutivas ou 06(seis) alternadas em período de 12 (doze) meses, perderá o cargo automaticamente. Art, 44 — Para funcionamento e administração da Cooperativa a Diretoria elaborará e aprovará os seguintes documentos: a) Resoluções; b) Normas; c) Instruções. Parágrafo Único: Esses documentos são do uso exclusivo da cooperativa, sendo vedada sua divulgação externa, se autorizada pela Diretoria. Art. 45 — As resoluções são documentos assinados pelo Presidente, após consulta aos Diretores, e quando for necessário ao Conselho Fiscal, onde são especificadas as ordens da Diretoria em relação a Cooperativa. 81º - São tratados através de Resoluções os seguintes assuntos: a) Fixação das despesas de administração dentro do orçamento anual; b) Fixação da taxa de administração dos contratos, c) Fixação da taxa de administração a ser paga pelo cooperado/a; d) Contratação de serviço especializado; ) Definição dos bancos ou banco para realizar as operações financeiras da cooperativa; f) Convocação da assembléia geral; 9) Julgamento de recursos contra decisões disciplinares; h) Admissão, demissão ou exclusão do cooperado/a i) Aquisição e alienação de bens imóveis e patrimoniais com expressa autorização da Assembléia geral; j) Criação de grupos seccionais; k) Outros onde haja necessidade de uma decisão do Presidente; 81º - Designação de profissionais que executarão serviços contratados; 82º - Qualquer cooperado/a pode ter acesso a qualquer Resolução e seu correspondente registro de analise ou discussão. Art. 46 — As normas são documentos assinados pelo presidente, após analise dos Órgãos da Cooperativa envolvidos e elaborados com o propósito de estabelecer quais os órgãos ou agentes responsáveis pela execução dos serviços, das operações dos contratos, seus prazos para cumprimento da Assembléia Geral ou em Resolução 81º - Todas as Normas deverão ser numeradas em ordem cronológica de aprovação. Cada norma deverá ser elaborada de forma padronizada e suas revisões serão registradas e aprovadas em documentos próprios. 82º - São especificadas através de Normas, entre outros, os seguintes assuntos: a) Definição das atribuições de cada órgão da cooperativa e seus elementos constitutivos; b) Funcionamento de cada órgão da cooperativa e da assembléia geral; c) Níveis de padrão de qualidade; d) Procedimento para elaboração de programas, planos e orçamento. Ar sa 83º - Qualquer cooperado/a pode ter acesso a qualquer Resolução e seu correspondente registro de analise ou discuto. Art. 47 — As instruções são documentos assinados por um Diretor, que tem o objetivo de detalhar a execução dos serviços definida nas Normas da Cooperativa. 81º - As instruções podem ser de Rotina ou de Cumprimento. A instrução de Rotina detalham os serviços de caráter permanente de cada Órgão. A Instrução de cumprimento detalha o serviço de caráter transitório e normalmente perde significado, após certa data ou período. As Instruções são identificadas e arquivadas dentro da cooperativa. 82º - São descritos nas Instruções, entre outros os seguintes assuntos: a) Procedimentos para convocação de Assembléia Geral; b) Preenchimento de ata da Assembléia Geral; c) Procedimento para o balanço do exercício; d) Procedimento para admissão de cooperado/a; e) Preenchimento do Livro de Matrícula; f) Instruções para acompanhamento e aceitação de serviço contratado. Art. 48 — Compete a Diretoria: a) Promover as reuniões da ECO PONTAL; b) Assinar contratos, escrituras ou quaisquer outros documentos, desde que neles não sejam gravados o patrimônio da ECO PONTAL; c) Receber donativos de pessoas físicas ou jurídicas; d) Constituir comissões de assessoramento em trabalhos específicos; e) Traçar normas para a comercialização dos produtos, programando, estabelecendo e fixando qualidade, valor, prazos, quantidades, taxas e demais condições necessárias a sua efetivação; f) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometido contra disposições da Lei, desse Estatuto do Regimento Interno; 9) Deliberar sobre as diretrizes da Cooperativa, no desempenho de seus objetivos sociais, h) Elaborar o Relatório Anual; i) Elaborar o orçamento anual, para submissão e apreciação da Assembléia Geral, j) Contratar funcionários/as para o preenchimento de cargos administrativos auxiliares e técnicos/as, que entender necessário, estabelecendo as respectivas remunerações com o aval do Secretário Executivo; k) Contratar serviços externos especializados de consultoria e assessoria de acordo com o Presidente e Secretário Executivo; |) Deliberar sobre a aquisição, a oneraçao ou a alienação de bens móveis e imóveis da cooperativa, sendo que, com relação a estes últimos “Ad Referendum” da Assembléia Geral; m) Deliberar sobre a admissão, a demissão e a exclusão de cooperados/as; n) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; [o) b q — r s) t) - 00 Zelar pelo fiel cumprimento da Lei, deste Estatuto e do Regimento interno; Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio Conselho administrativo; Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao pagamento da produção entregue pelos associados da cooperativa; Contratar, quando necessário, auditoria Independente; Deliberar sobre transações e contração de empréstimos e obrigações; Decidir sobre casos omissos, neste Estatuto bem como tomar toda e qualquer decisão de interesse da Cooperativa, dentro dos seus poderes legais e estatutários; Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis e patrimoniais da sociedade, com expressa autorização da Assembléia Geral; Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e contrair mandatários, ate o valor fixado no Regimento Interno. Art. 49 — Compete ao Presidente: a ) Representar a ECO PONTAL ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dentro dos seus poderes legais e estatutários; Convocar e presidir as assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões o conselho administrativo; Supervisionar as atividades de cooperativa; Verificar constantemente o saldo do caixa; Assinar, conjuntamente com o Secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, dentro dos seus poderes legais e estatutários; Coordenar e controlar a execução, as diretrizes, normas e planos estabelecidos pelo conselho administrativo; Designar a outro cooperado, atribuições não especificadas neste Estatuto; Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio Conselho Administrativo; Cumprir e fazer cumprir as atribuições do Regimento Interno; Zelar pelo fiel cumprimento da Lei e deste Estatuto; Assinar conjuntamente com o Secretário e, na falta deste, com outro cooperado contratos e demais documentos constitutivos de obrigações; Elaborar plano anual de atividades da cooperativa; m) Estabelecer regras para contratação de Mão de obra qualificada; n) Não deixar que nenhum funcionário/a sofra perseguição e discriminação, política, ética, moral, social e por opção sexual por parte da diretoria e de seus superiores e cooperados/as; Art. 50 — Compete ao Secretário: a) Secretariar as reuniões, lavrando suas atas; b) Preparar e superintender a publicação anual da lista de sócios; c) Preparar e superintender a publicação de informativos para os sócios; d) Organizar e manter em dia fichários, cadastros e ou arquivos; e) Encarregar-se da correspondência da ECO PONTAL; f) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 51 — Compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar donativos e pagar as despesas da ECO PONTAL, devidamente autorizadas; b) Preparar, anualmente a prestação de contas da ECO PONTAL, a fim de submeter-la a apreciação a Assembléia Geral; c) Assinar cheques em conjunto com o presidente; d) Assinar, conjuntamente com o presidente cheques, contas, balanço e balancetes; Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. — e — Art. 52 — Compete ao Suplente: a) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; b) Substituir qualquer membro do Conselho Administrativo DO CONSELHO FISCAL Art. 53 - A Administração da ECO PONTAL será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um conselho fiscal, constituído de 03 (três) Membros Efetivos e 03 (três) membro suplentes todos associados eleitos pela assembléia geral ordinária, para um mandato de 04 (quatro) anos, contado da data da sua posse. 81º - Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse na mesma assembléia geral que os elegeu, e não haverá hierarquia entre eles, permanecendo em seus cargos até a posse dos seus substitutos. 82º - É permitida a reeleição de apenas 2/3 (dois terço) dos membros do conselho fiscal, ao término de cada mandato. 83º - não podem compor o Conselho Fiscal os parentes dos membros do conselho administrativo ate o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau, afins e cônjuge. Art. 54 — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que os interesses da ECO PONTAL, assim o exigirem. 81º - Os membros do Conselho Fiscal serão convocados por qualquer um de seus membros e com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias da data da realização da 18 Ay reunião, devendo tal convocação, ser remetida por carta, com aviso de recebimento, ou por processo que comprove a data de recebimento. 82º - As reuniões do conselho fiscal poderão ser convocadas, ainda, por solicitação do Conselho Administrativo ou pela assembléia geral. O membro do conselho fiscal, que sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 12 meses, perdera o cargo automaticamente. 83º - As reuniões do conselho fiscal realizar-se-ão, apenas, com a presença de no mínimo 03 (três) conselheiros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes. 84º - Quando da convocação dos conselheiros fiscais para as reuniões, os suplentes serão convidados a assisti-las, participando dos debates mas, não tendo direito a voto podendo, entretanto, exercê-lo, quando convocado, para suprir falta do titular. 85º - Os trabalhos serão dirigidos por um membro escolhido na reunião. 86º - As deliberações tomadas nas referidas reuniões, serão consignadas em atas circunstâncias, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros efetivos ou subscritos do conselho fiscal presentes. Art. 55 — Ocorrendo vagas no conselho fiscal, o conselho administrativo convocara assembléia geral para o devido preenchimento. Art. 56 — Compete ao conselho fiscal: a) Exercer assídua e minuciosa Fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da ECO PONTAL; b) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; c) Verificar se os administradores estão cumprindo as determinações emanadas da assembléia geral; d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor, as previsões e as conveniências, econômico- financeiras da ECO PONTAL; e) Certificar-se se o conselho administrativo vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição; f) Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços prestados; 9) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como, quanto aos órgãos do cooperativismo; h) Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade; i) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros, estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com a observância de regras próprias; 19 te j) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais o balanço e o relatório anual do conselho administrativo, emitindo parecer sobre este, para a assembléia geral; k) Dar conhecimento ao conselho administrativo das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a esta, e a assembléia geral, as irregularidades encontradas; |) Convocar a assembléia geral, se ocorrer motivos graves ou urgentes que Oo justifique. CAPITULO VII DO PROCESSO ELEITORAL Art. 57 — As eleições para os cargos do conselho administrativo e do conselho fiscal deverão ser realizadas em assembléia geral ordinária, até a data em que os mandatos se findam, e o regulamento deste processo será estabelecido no regimento interno. CAPITULO VIII DOS FUNDOS, DOS BALANÇOS, DAS SOBRAS, DAS PERDAS E DOS FUNDOS Art. 58 - A ECO PONTAL é obrigada a constituir a) Fundo de reserva, constituído de 10% (dez por cento) das sobras líquidas de cada exercício; b) Fundo de assistência técnica educacional e social — fates, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas de cada exercício; Art. 59 — O fundo de reserva destina-se a reparar as perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da ECO PONTAL. Parágrafo único — Além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras líquidas apuradas no balanço do exercício, revertem, em favor do fundo de reserva, os créditos não reclamados pelos associados, decorridos 05 (cinco) anos, bem como os auxílios e doações sem destinação especial. Art. 60 — O fundo de assistência técnica educacional e social — fates, destina-se a prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos funcionários, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas. Art. 61 — A assembléia geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e extinção. 20 DOS BALANÇOS, DESTINAÇÃO DAS SOBRAS E COBERTURA DAS PERDAS Art. 62 — O Balanço Geral Anual, incluindo o confronto da receita e despesa, será levantado no dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único — Os resultados serão apurados, separadamente, segundo a natureza das operações ou serviços. Art. 63 — As sobras líquidas verificadas no exercício e no balanço semestral levantado, depois de deduzidas as taxas para fundos legais e estatutários, serão rateadas entre os associados/as proporcionalmente as operações e serviços realizados pelos mesmos no período, salvo a deliberação diversa da assembléia geral. Art. 64 — As perdas de cada exercício, apurados em balanço, serão cobertos com o saldo do fundo de reserva e, sendo este insuficiente, por rateio entre os associados, em partes diretamente proporcionais ás operações por eles realizadas com a ECO PONTAL no período de referência. DOS RECURSOS FINANEIROS Art. 65 — São recursos financeiros da ECO PONTAL; |— Capital Social; Il — Receitas Operacionais; Ill — Qualquer fonte de receita eventual; IV — Recursos obtidos em operações financeiras; V — empréstimos e financiamentos no país e no exterior. CAPITULO IX DOS LIVROS Art. 66 — A ECO PONTAL devera ter os livros para o registro de: a) Matrículas; b) Atas de assembléias gerais; c) Atas de reunião do conselho administrativo; d) Atas de reunião do conselho fiscal; e) Presença dos cooperados nas assembléias gerais; f) Registro de inscrição de chapas; 9) Todos os demais livros fiscais e contábeis obrigatórios e outros exigidos por lei; Parágrafo único — É facultada a adoção de livros com folhas soltas ou fichas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados. 21 a BR Art. 67 — No livro de matrícula, os cooperados/as serão inscritos por ordem cronologia de admissão, devendo constar: a) Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, RG e CPF, CAD único do cooperado; b) A data de sua admissão e quando for o caso de sua demissão, eliminação ou excluso; c) A conta corrente das respectivas quotas do capital social. CAPITULO X DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 68 — A ECO PONTAL dissolver-se-á, voluntariamente, se o número mínimo de 20 (vinte) cooperados não estiver disposto a assegurar a sua continuidade, ou quando: a) Tenha alterado sua forma jurídica; b) O número de cooperados reduzir-se a menos de 20 (vinte) ou o seu capital social mínimo tornar-se inferior ao estipulado no Artigo 18, se ate a assembléia geral de cooperados subsequente, realizada em prazo não inferior a 06 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; c) Ocorrer a paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; e, 81º - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas neste artigo, a medida devera ser tomada judicialmente, a pedido de qualquer cooperado/a; 82º - Quando a dissolução for deliberada pela assembléia geral de cooperados/as, esta nomeará um liquidante, ou mais, e um conselho fiscal de 03 (três) membros para proceder a sua liquidação. 83º - À Assembléia geral de cooperados, nos limites de suas atribuições, poderá, em qualquer época, destituir os liquidantes e membros do conselho fiscal, designando seus substitutos. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da sociedade, seguida da expressão: “Em Liquidação”. 84º - Os liquidantes, nos termos da legislação em vigor, terão todos os poderes normais de administração, podendo praticar atos e operações necessários a realização do ativo e pagamento do passivo. CAPITULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS Art. 69 — É competente o foro da localização da sede da ECO PONTAL para dirimir quaisquer duvidas ou litígios oriundos deste estatuto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. DT, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI Nº 2.482, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 LEI PROMULGADA Nº 2.482, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Eco Pontal Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Eco Pontal Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.452.121/0001-14, com sede à Avenida Leste, nº 76, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de outubro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:D9B295EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2023. Edição 2880 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/