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materia nº 102/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAltera a Lei Municipal nª2.460,de 10 de agosto de 2023.
native_id3346

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

Câmara Municipal de Pontal Do Paran.
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 076/2023 Processo Legislativo nº. 0988/2023
Anteprojeto de Lei nº 102/2023
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460. de 10de agosto de 2023.”
O aaa
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 19/09/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! 1
FINANÇAS or DATA: j i
URBANISMO LM. DATA: I ,
ii EDUC. CSAT.M.A. DATA: I 1
Sn.
+ EO q JEM
EncamnHaDA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / I
EM +º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! I
SM O ESSA
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL ! I
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
] os
PROJETO DE LEI Nº 94/2023
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460,
de 10 de agosto de 2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
EXTRAORDINARIAS REALIZADAS NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E
EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGAS
(..) (...)
MECÂNICO 2
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 9
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 23
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 04
PINTOR [x
PEDREIRO To
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 47
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023.
eres a
pa :
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[o po)
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO Nº 102/2023
O Vereador Sene que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 102/2023.
1- Altera o 1º do art. do Anteprojeto de Lei nº 102/2023, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10
agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGA
(...) (...)
MECÂNICO 2
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 9
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 23
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 04
PINTOR 01
PEDREIRO 01
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 47
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2023.
Vereador Sene
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 1044/2023 Hora: 13:28 |.
Data de Protocolo: 03/10/2023 -
Interessado: Vereador sene k
Assunto: Emenda anteprojeto 102-2023 Romao!
“2110/23, 09:28
Lei Ordinária 2460 2023 de Pontal do Paraná PR
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA
TABELA 1-A - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR ç |
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ANALISTA FISCAL
ANALISTA DE RH
ASSISTENTE SOCIAL 15
CONTADOR [6 |
7
8
BIÓLOGO
CIRURGIÃO DENTISTA
ENGENHEIRO
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA 11
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
PEDAGOGO
PSICÓLOGO 15
TERAPEUTA OCUPACIONAL Em
TURISMÓLOGO" EN
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
TABELA 1-B - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO
PROCURADOR MUNICIPAL
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 11
TABELA 2 - CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE EE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
02/10/23, 09:28
https:/leismunicipais.
Lei Ordinária 2460 2023 de Pontal do Paraná PR
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 70
TABELA 3 - CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
TABELA 3-A - CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO
AGENTE ADMINISTRATIVO
EDUCADOR SOCIAL
CUIDADOR SOCIAL
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
TABELA 3-B - CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
| CARGO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS | 1
FISCAL MUNICIPAL 14
FISCAL SANITÁRIO
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 16
TABELA 4 - CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 4-A - CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
AGENTE OPERACIONAL
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
TABELA 4-B - CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO
CALCETEIRO
| CARPINTEIRO
ELETRICISTA
É
ENCANADOR
JARDINEIRO
lr a
MECÂNICO
| MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
com.brialprpipontal-do-paranalei-ordinaria/2023/246/2460Nei-ordinaria-n-2460-2023-cria-o-plano-de-cargo-carreira-e-. os
oM
18/43
02/10/23, 09:28 Lei Ordinária 2460 2023 de Pontal do Paraná PR
r
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 3
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 22
TABELA 5 - CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 100
TABELA 6 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA 6-A - CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 31
TABELA 6-B - CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
DENTISTA
ENFERMEIRO À
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 2
TABELA 6-C - CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 1
ANEXO II
FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA CARGO DA CARREIRA
ANEXO III
FIXA A EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
CARGOS ATUAIS CARGOS PROPOSTOS
Assistente Administrativo e Auxiliar
Administrativo
Agente Administrativo
https:/fleismunicipais.com.br/a!prip/pontal-do-paranafei-ordinaria/2023/246/24601lei-ordinaria-n-2460-2023-cria-o-plano-de-cargo-carreira-e-v. »
19/43
02/10/23, 09:28 Lei Ordinária 2460 2023 de Pontal do Paraná PR
Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Agente Operacional
Auxiliar de Saúde Agente de Saúde Pública
o
Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado e
Auxiliar Operacional
se Operador de Máquina e Equipamento
Bioquímico Farmacêutico
Técnico em Administração Técnico em Gestão Pública
ANEXO IV
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1 - CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ADMINISTRADOR
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o Poder Executivo Municipal, nas áreas
de recursos humanos, materiais, serviços, patrimônio, informações e financeira. Elaborar, executar e
acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento
organizacional. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar,
interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de projetos que visem à simplificação de
rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência dos
serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA
CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ADVOGADO
Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações; Realizar atendimento jurídico social a
indivíduos e famílias, encaminhamento e acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual
ou em grupo; Prestar orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando
os técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso; Conduzir os atendimentos
aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da
exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na
elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao Ministério Público,
Varas Especializadas e demais órgãos de Defesa; Realizar visitas domiciliares para orientação na área do
direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao
equipamento; Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de
Atendimento - PIA; Cooperar na elaboração dos relatórios das medidas socioeducativas; Realizar o
acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de unificação, adequação, substituição,
regressão e encerramento das medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade
processual; Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes encaminhados ao
CREAS, para PSC e LA, com intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada,
de acordo com o planejamento da equipe de cada CREAS, verificada a necessidade do caso; Acessar,
acompanhar e requisitar informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias,
visando às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; Participar das reuniões
de equipe e de redes visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar; Alimentação de registros e
sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento,
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2023/246/24601lei-ordinaria-n-2460-2023-cria-o-plano-de-cargo-carreira-e-v... 20/43
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 076/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0988/2023 Hora: 15:31 É
Data de Protocolo: 19/09/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 076/2023 - GAR cel
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
0*
D83C-DAF4-2920-3510
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/D83C-DAF4-2920-351 O e informe o código
fel
GABINETE DO PREFEITO
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
umano
MENSAGEM Nº 076/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”.
A presente proposição visa a correção do número de vagas dos
cargos públicos de mecânico e motorista de veículos leves e pesados, que por falha
administrativa foram mensuradas de forma deficitária, fato que obstaria o
enquadramento de todos os servidores desta carreira.
Importante evidenciarmos que o presente projeto possui urgência,
haja vista que a ausência do número de vagas impedirá o enquadramento de alguns
servidores públicos e, como tal, ensejaria em desgastes desnecessários.
Assim, de imediato, o Município objetiva a correção do equívoco,
criando o número correto de vagas, para que todos os servidores públicos possam ser
enquadrados no novo Plano de Cargos e Carreiras, de forma mais breve possível.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.br/verificacao/D83C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
ei
“em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A
e GABINETE DO PREFEITO o
Busmacol!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de
agosto de 2023”.
Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de
agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO [| VAGAS
MECÂNICO 2
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 9
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 23
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 44
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de setembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
tw
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/D83C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510
Fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D83C-DAF4-2920-3510
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/09/2023 10:03:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 19/09/2023 11:42:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/09/2023 12:26:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/D83C-DAF4-2920-3510
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.476, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº2460, de 10 de
agosto de 2023.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.460, de 10
de agosto de 2023, passa a vigorar com à seguinte redação:
E
pemco po
[MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES Po
[MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS Bo
2:
JOPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
3
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 15088D94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/10/2023. Edição 2873
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Ve
—
«SR
BLeis 3 o |
Red
ob)
www.LeisMunicipais.com.br i
versão consolidada, com alterações até o dia 04/10/2023
LEI Nº 2.460, DE 10 DE AGOSTO DE 2028.
"Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua
Implantação e dá Outras Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Are 1 | Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos servidores públicos do Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. Os servidores do Magistério se submetem ao Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos
instituído pela Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março de 2023.
Art. 2º | O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipais é composto das seguintes carreiras de
provimento efetivo, classificados por Grupo Ocupacional, com quantitativos de cargos constantes do
Anexo | desta Lei:
|- Nível Superior;
Il - Apoio técnico;
Ill - Apoio administrativo;
IV - Apoio operacional;
V - Guarda municipal; e, VI - Estratégia Saúde da Família.
(re ze] As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo com a natureza profissional, em
ordem crescente de grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a
Nalorigames suaprivacidade. dora da remuneração, a qualificação profissional e os demais requisitos
euigidewsnactassparadestnokgiugiuareando nentrriaçãooanear as funçiesdatriauidancanialvianicípio e com as
fimatidBaleisattePsiranidargãos.
Parágrafopúaigalzas cargos de provimento efatixarde que trat:
esta Lei têmagãas atrdbuições, carga
areguisitos-d cha e-jorrada-d abathe

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