| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nª2.460,de 10 de agosto de 2023. |
| native_id | 3346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13
Câmara Municipal de Pontal Do Paran. Estado do Paraná Mensagem Nº: 076/2023 Processo Legislativo nº. 0988/2023 Anteprojeto de Lei nº 102/2023 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460. de 10de agosto de 2023.” O aaa Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/09/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! 1 FINANÇAS or DATA: j i URBANISMO LM. DATA: I , ii EDUC. CSAT.M.A. DATA: I 1 Sn. + EO q JEM EncamnHaDA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / I EM +º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! I SM O ESSA EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL ! I CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ] os PROJETO DE LEI Nº 94/2023 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES EXTRAORDINARIAS REALIZADAS NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGAS (..) (...) MECÂNICO 2 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 9 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 23 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 04 PINTOR [x PEDREIRO To TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 47 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023. eres a pa : Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [o po) EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO Nº 102/2023 O Vereador Sene que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPRONJETO DE LEI Nº 102/2023. 1- Altera o 1º do art. do Anteprojeto de Lei nº 102/2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGA (...) (...) MECÂNICO 2 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 9 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 23 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 04 PINTOR 01 PEDREIRO 01 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 47 Sala das Sessões, 03 de outubro de 2023. Vereador Sene CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 1044/2023 Hora: 13:28 |. Data de Protocolo: 03/10/2023 - Interessado: Vereador sene k Assunto: Emenda anteprojeto 102-2023 Romao! “2110/23, 09:28 Lei Ordinária 2460 2023 de Pontal do Paraná PR FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA TABELA 1-A - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR ç | ADMINISTRADOR ADVOGADO ANALISTA FISCAL ANALISTA DE RH ASSISTENTE SOCIAL 15 CONTADOR [6 | 7 8 BIÓLOGO CIRURGIÃO DENTISTA ENGENHEIRO FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA 11 FONOAUDIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO NUTRICIONISTA PEDAGOGO PSICÓLOGO 15 TERAPEUTA OCUPACIONAL Em TURISMÓLOGO" EN TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA TABELA 1-B - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO PROCURADOR MUNICIPAL TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 11 TABELA 2 - CARREIRA DE APOIO TÉCNICO TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA TÉCNICO EM CONTABILIDADE EE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM LABORATÓRIO 02/10/23, 09:28 https:/leismunicipais. Lei Ordinária 2460 2023 de Pontal do Paraná PR TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 70 TABELA 3 - CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO TABELA 3-A - CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCADOR SOCIAL CUIDADOR SOCIAL TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA TABELA 3-B - CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO | CARGO FISCAL DE OBRAS E POSTURAS | 1 FISCAL MUNICIPAL 14 FISCAL SANITÁRIO TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 16 TABELA 4 - CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL TABELA 4-A - CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA AGENTE OPERACIONAL TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA TABELA 4-B - CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL CARGO CALCETEIRO | CARPINTEIRO ELETRICISTA É ENCANADOR JARDINEIRO lr a MECÂNICO | MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS com.brialprpipontal-do-paranalei-ordinaria/2023/246/2460Nei-ordinaria-n-2460-2023-cria-o-plano-de-cargo-carreira-e-. os oM 18/43 02/10/23, 09:28 Lei Ordinária 2460 2023 de Pontal do Paraná PR r OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 3 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 22 TABELA 5 - CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 100 TABELA 6 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA TABELA 6-A - CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CARGO VAGAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 31 TABELA 6-B - CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DENTISTA ENFERMEIRO À TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 2 TABELA 6-C - CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 1 ANEXO II FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA CARGO DA CARREIRA ANEXO III FIXA A EQUIVALÊNCIA DE CARGOS CARGOS ATUAIS CARGOS PROPOSTOS Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo Agente Administrativo https:/fleismunicipais.com.br/a!prip/pontal-do-paranafei-ordinaria/2023/246/24601lei-ordinaria-n-2460-2023-cria-o-plano-de-cargo-carreira-e-v. » 19/43 02/10/23, 09:28 Lei Ordinária 2460 2023 de Pontal do Paraná PR Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Agente Operacional Auxiliar de Saúde Agente de Saúde Pública o Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado e Auxiliar Operacional se Operador de Máquina e Equipamento Bioquímico Farmacêutico Técnico em Administração Técnico em Gestão Pública ANEXO IV FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 - CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO ADMINISTRADOR Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o Poder Executivo Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais, serviços, patrimônio, informações e financeira. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento organizacional. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar, interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de projetos que visem à simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ADVOGADO Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações; Realizar atendimento jurídico social a indivíduos e famílias, encaminhamento e acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo; Prestar orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando os técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso; Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de Defesa; Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento; Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de Atendimento - PIA; Cooperar na elaboração dos relatórios das medidas socioeducativas; Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade processual; Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de cada CREAS, verificada a necessidade do caso; Acessar, acompanhar e requisitar informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; Participar das reuniões de equipe e de redes visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2023/246/24601lei-ordinaria-n-2460-2023-cria-o-plano-de-cargo-carreira-e-v... 20/43 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 076/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0988/2023 Hora: 15:31 É Data de Protocolo: 19/09/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 076/2023 - GAR cel RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO 0* D83C-DAF4-2920-3510 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/D83C-DAF4-2920-351 O e informe o código fel GABINETE DO PREFEITO É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ umano MENSAGEM Nº 076/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”. A presente proposição visa a correção do número de vagas dos cargos públicos de mecânico e motorista de veículos leves e pesados, que por falha administrativa foram mensuradas de forma deficitária, fato que obstaria o enquadramento de todos os servidores desta carreira. Importante evidenciarmos que o presente projeto possui urgência, haja vista que a ausência do número de vagas impedirá o enquadramento de alguns servidores públicos e, como tal, ensejaria em desgastes desnecessários. Assim, de imediato, o Município objetiva a correção do equívoco, criando o número correto de vagas, para que todos os servidores públicos possam ser enquadrados no novo Plano de Cargos e Carreiras, de forma mais breve possível. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.br/verificacao/D83C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO ei “em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A e GABINETE DO PREFEITO o Busmacol! PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”. Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO [| VAGAS MECÂNICO 2 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 9 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 23 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 44 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de setembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete tw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/D83C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510 Fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D83C-DAF4-2920-3510 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/09/2023 10:03:12 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 19/09/2023 11:42:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/09/2023 12:26:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/D83C-DAF4-2920-3510 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.476, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº2460, de 10 de agosto de 2023.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com à seguinte redação: E pemco po [MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES Po [MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS Bo 2: JOPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 3 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 15088D94 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/10/2023. Edição 2873 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Ve — «SR BLeis 3 o | Red ob) www.LeisMunicipais.com.br i versão consolidada, com alterações até o dia 04/10/2023 LEI Nº 2.460, DE 10 DE AGOSTO DE 2028. "Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras Providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Are 1 | Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único. Os servidores do Magistério se submetem ao Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março de 2023. Art. 2º | O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipais é composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados por Grupo Ocupacional, com quantitativos de cargos constantes do Anexo | desta Lei: |- Nível Superior; Il - Apoio técnico; Ill - Apoio administrativo; IV - Apoio operacional; V - Guarda municipal; e, VI - Estratégia Saúde da Família. (re ze] As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a Nalorigames suaprivacidade. dora da remuneração, a qualificação profissional e os demais requisitos euigidewsnactassparadestnokgiugiuareando nentrriaçãooanear as funçiesdatriauidancanialvianicípio e com as fimatidBaleisattePsiranidargãos. Parágrafopúaigalzas cargos de provimento efatixarde que trat: esta Lei têmagãas atrdbuições, carga areguisitos-d cha e-jorrada-d abathe